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18
maio
2022

3ª Sessão Extraordinária: 07/12/2021

ATA DA 3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, do 1º Período Legislativo, da 18ª Legislatura da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, realizada com início, às 18h30min, do dia 07 de dezembro de 2.021, em sua sede própria à Rua Campo Grande, 353, Camapuã-MS; presentes os Senhores Vereadores: Ver. Lellis Ferreira da Silva Presidente; Ver. Ronnie Sandro, 1º Vice-Presidente; Dr. José Dias, 2º Vice-Presidente; Ver. Pedrinho Cabeleireiro, 1° Secretário; Ver. Hélio Policial, 2º Secretário; Ver. Ademar Laurindo; Ver. Jerson Junior; Ver. Prof. Jean; Ver. Marquinho Moreira.  Comprovado o número legal de Vereadores para a abertura dos trabalhos, o Vereador Lellis Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Camapuã-MS, invocando a proteção de Deus e, em nome da liberdade e da democracia, declarou aberta a presente sessão. Presidente – Ver. Lellis Ferreira da Silva – Solicito ao Primeiro Secretário que faça a leitura do Edital de Convocação da presente sessão extraordinária. 1º Secretário – Ver. Pedrinho CabeleireiroEDITAL DE CONVOCAÇÃO – O Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Vereador Lellis Ferreira da Silva, com fulcro no Art. 131 do Regimento Interno da Câmara Municipal, convoca os Senhores Vereadores para realização de Sessão Extraordinária, na data de 07 de dezembro de 2021 (terça-feira), as 18h30min, no Plenário Deusdete Ferreira Paes, para apreciação dos seguintes Projetos de Lei: Projeto de Lei nº 039, de 30 de agosto de 2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: “Dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Camapuã para os exercícios de 2022 a 2025, e dá outras providencias”; Projeto de Lei nº 040, de 30 de agosto de 2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Camapuã para o exercício de 2022, e dá outras providencias”. Camapuã/MS, 03 de dezembro de 2021. Ver. Lellis Ferreira da Silva, Presidente – ORDEM DO DIA PARA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 07 DE DEZEMBRO DE 2.021 – – Projeto de Lei nº 039, de 30 de agosto de 2.021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Governo do Município de Camapuã para os exercícios de 2021 a 2025, e dá outras providências”, juntamente com os Pareceres das Comissões; – Projeto de Lei nº 040, de 30 de agosto de 2.021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Camapuã para o exercício de 2022, e dá outras providências”, juntamente com os Pareceres das Comissões. Em seguida, o presidente colocou em discussão a Ordem do Dia. Não havendo nenhuma discussão, a mesma foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Pedrinho Cabeleireiro – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO – Mensagem nº 040/2021 – Projeto de Lei nº 039, de 30 de agosto de 2021, de autoria do Poder Executivo Municipal. II – DA EMENTA – Dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Camapuã para os exercícios de 2022 a 2025, e dá outras providências. III – DOS RELATORES – Vereadores Prof. Jean e Ronnie Sandro. IV – DO RELATÓRIO – O Projeto é de autoria e competência do Poder Executivo Municipal, de acordo com o artigo 9º, inciso I e artigo 69, inciso XI, ambos da Lei Orgânica Municipal, estando o mesmo formalmente correto. Restou, ainda, observado o prazo para encaminhamento, previsto no artigo 35, § 2º, inciso I, do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Além disso, também está sendo observado o prazo para votação do PPA, estabelecido no artigo 35, § 2º, inciso I, do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Por fim, denota-se que todos os requisitos obrigatórios que deve conter a PPA, previstos no artigo 165, §1º, da Constituição Federal, foram observados pelo Poder Executivo Municipal. Inexiste, portanto, óbice à aprovação do Projeto de Lei em discussão. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES – Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da CFO, são favoráveis ao Projeto de Lei nº 039, de 30 de agosto de 2021, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Prof. Jean, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Ver. Ronnie Sandro, Relator da Comissão de Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES – Os Vereadores Membros destas comissões são favoráveis à tramitação do Projeto em análise, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Ronnie Sandro, Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Ver. Hélio Policial, Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO – As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Lei nº 039, de 30 de agosto de 2021, em 08 de novembro de 2021. Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Ver. Jerson Junior, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer. Não havendo nenhuma discussão, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. Logo após, o plenário aprovou a leitura resumida dos projetos de lei constantes na Ordem do Dia. 1º Secretário – Ver. Pedrinho Cabeleireiro – PROJETO DE LEI Nº 039 DE 30 DE AGOSTO DE 2021. Dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Camapuã para os exercícios de 2022 a 2025, e dá outras providências. MANOEL EUGENIO NERY, Prefeito Municipal de Camapuã, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Plano Plurianual do Município de Camapuã – PPA, para o período de 2022/2025, em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 165, da Constituição Federal, na forma do anexo desta Lei. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei. Não havendo nenhuma discussão, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Pedrinho Cabeleireiro – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO – Mensagem nº 041/2021 – Projeto de Lei nº 040, de 30 de agosto de 2021, de autoria do Poder Executivo Municipal. II – DA EMENTA – Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Camapuã para o exercício de 2022, e dá outras providências. III – DOS RELATORES – Vereadores Prof. Jean e Ronnie Sandro. IV – DO RELATÓRIO – O Projeto é de autoria e competência do Poder Executivo Municipal, de acordo com o artigo 9º, inciso I e artigo 69, inciso XI, ambos da Lei Orgânica Municipal, estando o mesmo formalmente correto. Restou, ainda, observado o prazo para encaminhamento, previsto no artigo 35, § 2º, inciso III, do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Além disso, também está sendo observado o prazo para votação da LOA, estabelecido também no artigo 35, § 2º, inciso III, do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Por fim, denota-se que todos os requisitos obrigatórios que deve conter a LOA, previstos no artigo 5º da Lei Complementar 101/2000, foram observados pelo Poder Executivo Municipal. Inexiste, portanto, óbice à aprovação do Projeto de Lei em discussão. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES – Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da CFO, são favoráveis ao Projeto de Lei nº 040, de 30 de agosto de 2021, sem qualquer emenda ou ressalva. Ver. Prof. Jean, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Ver. Ronnie Sandro, Relator da Comissão de Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES – Os Vereadores Membros destas comissões são favoráveis à tramitação do Projeto em análise, sem nenhuma emenda ou ressalva, acompanhando o voto do relator. Ver. Ronnie Sandro, Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Ver. Hélio Policial, Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO – As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Lei nº 040, de 30 de agosto de 2021, em 08 de novembro de 2021. Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Ver. Jerson Junior, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer. Não havendo nenhuma discussão, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Pedrinho Cabeleireiro – PROJETO DE LEI Nº 040, DE 30 DE AGOSTO DE 2021. Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Camapuã para o exercício de 2022 e dá outras providências. MANOEL EUGENIO NERY, Prefeito Municipal de Camapuã, no uso da atribuição conferida pela Lei Orgânica Municipal: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica estimada a Receita do Município de Camapuã para o exercício econômico-financeiro de 2022 em R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões) que será realizada de acordo com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação: (…) – Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei. Não havendo nenhuma discussão, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. Não havendo mais nada a tratar na presente sessão, o presidente procedeu aos agradecimentos finais – principalmente a Deus – e declarou encerada a sessão às 18h55min. Eu, Moisés Mancebo Manhães Júnior [1]lavrei a presente ATA[2] que, depois de lida e aprovada, será assinada pelos Membros da Mesa Diretora e pelos Senhores Vereadores.

            Ver. Lellis Ferreira da Silva                                 Ver. Ronnie Sandro                                   Presidente                                                                1º Vice-Presidente                                                 

ATA DA 3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, do 1º Período Legislativo, da 18ª Legislatura da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, realizada com início, às 18h30min, do dia 07 de dezembro de 2.021, em sua sede própria à Rua Campo Grande, 353, Camapuã-MS; presentes os Senhores Vereadores: Ver. Lellis Ferreira da Silva Presidente; Ver. Ronnie Sandro, 1º Vice-Presidente; Dr. José Dias, 2º Vice-Presidente; Ver. Pedrinho Cabeleireiro, 1° Secretário; Ver. Hélio Policial, 2º Secretário; Ver. Ademar Laurindo; Ver. Jerson Junior; Ver. Prof. Jean; Ver. Marquinho Moreira.

Ver. Dr. José Dias                                                  Ver. Pedrinho Cabeleireiro

2º Vice-Presidente                                                   1º Secretário 

            Hélio Policial                                                          Ver. Ademar Laurindo

            2º Secretário

            Ver. Jerson Junior                                                  Ver. Marquinho Moreira

 

Ver. Prof. Jean


[1] Agente Administrativo II.

[2] Tempo Total – 13:54.

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