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13
dezembro
2021

Indicação nº 15/2021, de 19/10/2021

AUTOR: Vereador Dr. José Dias

PEDIDO: Diante da impossibilidade legal de iniciativa parlamentar, que seja proposto pelo Prefeito Municipal projeto de lei que altere o artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.075, de 10 de outubro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a reduzir a jornada de trabalho de servidores públicos municipais estatutários que sejam legalmente responsáveis por pessoas com deficiência que requeiram atenção permanente, a fim de que redução permitida da carga horária seja alterada de 30% para 50%

Sr. Presidente:

                            O Vereador que a presente subscreve, solicita à Mesa, após tramitação regimental, que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Manoel Eugênio Nery – Prefeito Municipal, com cópia ao Ilmo. Sr. Jean Carlos da Silva – Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, fazendo a seguinte solicitação:

                            Diante da impossibilidade legal de iniciativa parlamentar, que seja proposto pelo Prefeito Municipal projeto de lei que altere o artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.075, de 10 de outubro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a reduzir a jornada de trabalho de servidores públicos municipais estatutários que sejam legalmente responsáveis por pessoas com deficiência que requeiram atenção permanente, a fim de que redução permitida da carga horária seja alterada de 30% para 50%.

JUSTIFICATIVA:

                            Já existe em vigor no nosso Município a Lei nº 2.075, de 10 de outubro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a reduzir a jornada de trabalho de servidores públicos municipais estatutários que sejam legalmente responsáveis por pessoas com deficiência que requeiram atenção permanente. No entanto, atualmente, essa redução é limitada à 30%, o que é insuficiente para que os servidores possam prestar o devido auxílio àqueles que estão sob os seus cuidados, se mostrando razoável a alteração da Lei para se permitir a redução da jornada de trabalho em até 50%.

Não se trata de oferecer benefício, mas sim condições mínimas para as pessoas que cuidam de parentes com algum tipo de doença possam dar o mínimo de condições de efetuar um tratamento que se torne eficaz, pois são necessárias sessões de fisioterapia, equoterapia, fonoaudiologia e demais tratamentos que facilitem o dia-a-dia dos portadores de deficiência.

Além de não disponibilizarem o tempo necessário para efetuar um tratamento digno, infelizmente nosso sistema não oferece meios adequados para que os parentes transportem com facilidade para clínicas e hospitais especializados.

Muitas vezes os pais não possuem recursos financeiros para a contratação de profissionais ou tratamentos diferenciados, mas com a redução da carga horária podem dar mais atenção aos entes portadores de deficiência.

Os setores públicos não sofrerão prejuízo, pois são poucos os servidores que serão beneficiados. Esta iniciativa, portanto, virá contribuir e minimizar as dificuldades enfrentadas pelos servidores públicos que tenham filho, pai, mãe, portadores de deficiências físicas e com mobilidade reduzida.

Plenário das Deliberações, Ver. Deusdete Ferreira Paes, 19 de outubro de 2021.

Ver. Dr. José Dias

MDB

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