Indicação nº 37/2021, de 01/06/2021
AUTOR: Vereador Jerson Júnior
PEDIDO: Que seja analisado a possibilidade de efetuar pagamento de auxílio alimentação aos servidores públicos municipais, pelo menos enquanto perdurar a pandemia, tendo em vista que houve necessidade de revogação das Leis Municipais Nº 2.195 e 2.201 conforme orientação em conjunto do TCE e MPMS.
Senhor Presidente:
Os Vereadores que a presente subscrevem, solicitamos à Mesa, após tramitação regimental, que seja encaminhado expediente ao Ilmo. Sr. Jean Carlos da Silva – Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, com cópia ao Exmo. Sr. Manoel Nery – Prefeito Municipal fazendo a seguinte solicitação:
Que seja analisado a possibilidade de efetuar pagamento de auxílio alimentação aos servidores públicos municipais, pelo menos enquanto perdurar a pandemia, tendo em vista que houve necessidade de revogação das Leis Municipais Nº 2.195 e 2.201 conforme orientação em conjunto do TCE e MPMS.
JUSTIFICATIVA:
Conforme conversa com os Presidentes do SINSEC e SINTED, apresentaram déficit no recebimento dos servidores do nosso Município devido a revogação das referidas Leis Municipais que reajustavam tais vencimentos, e consequentemente, o aumento de encargos de previdência e plano de saúde. O auxílio alimentação, que possui característica de verba indenizatória, prevista no Estatuto do Servidor Municipal através da Lei Nº 1.291, viria como ajuda aos servidores, pelo menos enquanto perdurar a pandemia, amenizando as referidas perdas por parte do servidor público municipal.
Plenário das Deliberações, Ver. Deusdete Ferreira Paes, 01 de junho de 2021.
Ver. JERSON JUNIOR Ver. PROF. JEAN Ver. MARQUINHO MOREIRA
Progressistas PSDB PL