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17
maio
2022

4ª Sessão Ordinária: 16/03/2021

 ATA da 4ª SESSÃO ORDINÁRIA, do 1º Período Legislativo, da 18ª Legislatura da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, realizada com início, às 19 horas, do dia 16 de março de 2.021, em sua sede própria à Rua Campo Grande, 353, Camapuã-MS; presentes os Senhores Vereadores: Ver. Lellis Ferreira da Silva Presidente; Ver. Ronnie Sandro – 1º Vice-Presidente – Dr. José Dias – 2º Vice-Presidente; Ver. Pedrinho Cabeleireiro – 1° Secretário; Ver. Hélio Policial – 2º Secretário; Ver. Ademar Laurindo; Ver. Jerson Junior; Ver. Prof. Jean; Ver. Marquinho Moreira. Comprovado o número legal de Vereadores para a abertura dos trabalhos, o Vereador Lellis Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Camapuã-MS, invocando a proteção de Deus e, em nome da liberdade e da democracia, declarou aberta a presente Sessão. Logo após, houve um minuto de silêncio em memória dos amigos: Ariston Rodrigues Ferreira, Claudiney Rodrigues Aquino e Haroldo Rodrigues Ferreira. Tal momento, também, foi extensivo às demais pessoas que faleceram vítimas da Covid-19. Manifestou o Presidente da Casa de Leis, juntamente com os demais vereadores no instante do silêncio, pedido de intercessão a Deus pelo consolo espiritual das famílias enlutadas. Em seguida, o Presidente colocou em discussão a Ata da 3ª Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, da 18ª Legislatura, do dia 09 de março de 2.021. Logo após, o Presidente colocou em votação as referidas Atas, as quais foram aprovadas por unanimidade. Presidente – Ver. Lellis Ferreira da Silva – Solicito ao Primeiro Secretário que faça a leitura do Edital de Convocação da presente sessão extraordinária. [1]1º Secretário – Ver. Pedrinho Cabeleireiro – Correspondências Recebidas: PROJETO DE LEI Nº 012, de 16 de março de 2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências”; PROJETO DE LEI Nº 013, de 16 de março de 2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências”; OFÍCIO Nº 028/2021. Excelentíssimo Senhor. Dirijo-me a Vossa Excelência para solicitar Inclusão dos Projetos de Lei Nº 012/2021 e 013/2021 que dispõe sobre autorização para celebrar convênios com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências, afim de apreciação e votação em Regime de Urgência Especial. Ao enviar o presente expediente, aproveito para renovar expressões de mais alta estima e apreço. Manoel Eugênio Nery. Prefeito Municipal de Camapuã; OFÍCIO Nº 017/2021. Excelentíssimo Senhor Lellis Ferreira da Silva. Presidente da Câmara de Vereadores de Camapuã-MS. Senhor Vereador, em resposta ao Ofício CMV Nº 030/2021, de 24 de fevereiro de 2021, de autoria da Vossa Senhoria, encaminho em anexo a relação nominal os equipamentos, maquinários existentes no município para atendimento da agricultura familiar. Com relação aos recursos financeiros destinados ao atendimento da agricultura familiar, não existe dotação para tal e desde já reforço a importância para criação e viabilizar para o Orçamento 2022, e conto com o apoio de Vossas Excelências. Na expectativa de ter atendido ao Nobre Vereador, deixamos esta Secretaria a Vossa inteira disposição. Antônio Giovani Diniz da Rocha – Secretário Municipal de Agronegócio, Meio Ambiente. OFÍCIO 029/2021. Luto Oficial. Em atenção ao falecimento dos três cidadãos ilustres do Município de Camapuã, todos em decorrência e consequência do COVID-19, sendo eles Haroldo Rodrigues Ferreira, Ariston Rodrigues Ferreira e Claudiney Rodrigues de Aquino, deste modo encaminho a Vossa Senhoria uma Via do Decreto Nº 4.682/2021 o qual decreta Luto Oficial por três dias em todo município. Nada mais para o momento, desde já agradecemos a atenção dispensada e nos colocamos a disposição para mais informações. Manoel Eugênio Nery – Prefeito Municipal de Camapuã. Presidente – Ver. Lellis Ferreira da Silva – Como foi feita a leitura pelo Excelentíssimo Secretário Pedrinho Cabeleireiro, foi protocolado nessa Casa de Leis dois Projetos para celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã. O objetivo de um convênio é para que seja feito convênio para contratação de serviços médicos na área de Cirurgia Geral, Ortopedia, Anestesiologia e outras especialidades. O outro convênio é para firmar convênio para repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas relacionadas ao combate ao COVID-19, para aquisição de equipamentos médicos de apoio e aprimoramento da equipe técnica. Foi feita a leitura pelo Excelentíssimo Secretário, e foi requerido pelo nosso Prefeito Municipal Senhor Manoel Eugênio Nery, a tramitação desse Projeto, desses dois Projetos, em Regime de Urgência Especial. Nesse momento, o Senhor Presidente colocou em Discussão o pedido de Regime de Urgência Especial aos dois Projetos. Não havendo nenhuma discussão, o Presidente colocou o referido pedido em votação e obteve aprovação unânime pelo Plenário. Presidente – Ver. Lellis Ferreira da Silva – Os dois Projetos serão incluídos na Ordem do Dia da presente Sessão. As demais correspondências recebidas e expedidas estão à disposição dos senhores Vereadores na Secretaria desta Casa. PEQUENO EXPEDIENTE. Ver. Jerson Júnior – Venho, Senhor Presidente, apresentar uma Moção de Congratulação, parabenizar a nova Diretoria da Creche Menino Jesus, pois aconteceu eleição e posse no dia nove de março, terça-feira da semana passada, parabenizar as pessoas que compõem a nova Diretoria, sei na pele, senti, não é fácil fazer parte de entidade, é muito fácil às vezes as pessoas criticarem, mas colocar o nome à disposição, tempo à disposição, o amor e carinho em relação à entidade, colocar isso à disposição não é fácil, poucas pessoas têm essa coragem em nosso município, infelizmente. Eu até convoco as pessoas que tem interesse, a vontade, que comece a participar mais das entidades em nosso município, a creche é apenas uma delas. Então, é uma Moção de Congratulação aos participantes da nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Entidade. E também três Moções de Pesar, infelizmente assim como o Senhor Presidente falou, perdemos três pessoas ilustres do nosso município, três filhos queridos. Primeiro, o Sr. Haroldo Rodrigues Ferreira, e infelizmente no mesmo dia, o dia de ontem, o seu irmão Ariston também faleceu. Então, é um momento de muita tristeza para família, para os amigos, mas também é para nossa cidade. E hoje, infelizmente, também perdemos nosso amigo Claudiney, esse posso falar um pouco mais, uma pessoa em que minha família sempre conviveu, meu pai, minha mãe sempre conviveram muito com ele, com a família dele, o pai dele e meu pai são compadres e o Claudiney, assim como os demais que infelizmente perderam a vida para essa doença, é uma pessoa que vai deixar saudades para nós, então, a verdade, a Moção de Pesar é só um reconhecimento do nosso sentimento também de dor por esse momento e que Deus possa abençoar essas famílias, que Deus possa acalentar a dor da despedida, sei que não é fácil, principalmente para quem fica, a gente perder um pai, independente de qual seja a circunstancia não é fácil. E imagino que deve ser muito mais doído perder um filho, no caso do Sr. Roberto Aquino esta perdendo um filho, então, fica aqui meus sinceros sentimentos às famílias, que Deus possa abençoar. E que Deus abençoe nossa cidade também, todas as pessoas que estão aqui, aquelas que se encontram infelizmente na UTI ou internada, não só pela COVID-19, mas por qualquer outro problema de saúde. São só essas minhas palavras, presidente. Obrigado. Ver. Dr. José – Senhores, sensibilizado pela minha postura na última sessão em relação a meu posicionamento, uma promiscuidade sanitária vivenciada na saúde, nesse período exacerbado da pandemia, estive reunido na sexta-feira com o prefeito, secretário de saúde, juntamente com o presidente e a secretária administrativa do hospital, ocasião que se discutiu qual a maneira mais apropriada de atendimento ao suspeito ou possíveis doentes do COVID-19, isso foi na sexta-feira, ficamos das três horas até às sete horas lá. Após várias ponderações entre o prefeito e o presidente hospitalar diante do meu posicionamento, foi acertado que todos os atendimentos dos doentes ou suspeitos de COVID-19 seriam realizados no hospital, com a triagem na tenda hospitalar, no período de doze horas, de segunda a sexta-feira, e de 24 horas nos feriados, sábados e domingos, com equipe especializada própria para esse atendimento, composta por médicos e equipe de enfermagem, bem como outros profissionais, quando serão feitas coletas de exames, bem como os exames radiológicos e, assim, visando uma medicina de qualidade, porque está uma merda – com perdão da palavra – esse atendimento aqui, evitando a contaminação das demais áreas hospitalares por essa malfadada doença. A Prefeitura celebrará um convênio com o hospital em aproximadamente cem mil, que foi discutido lá, mas a secretária achou que poderia fazer por menos, então, é o que nós vamos votar hoje, cem mil reais mensais para manutenção desse serviço, que será revisado mensalmente por meio de prestação de contas pela equipe administrativa hospitalar, que aquele hospital é acostumado dormir em (…) direto, haja vista que na administração posterior passou-se mais de duzentos mil para realizar cirurgia, não realizou uma cirurgia nem parto, por isso que vamos pegar no pé, que isso vai acontecer. Desta forma, tenho certeza que evitaremos a expansão do COVID-19, bem como a intercontaminação entre os paciente de patologias diversas que adentram naquele nosocômio. Nessa ocasião, senhores, parabenizo e agradeço ao Senhor Prefeito, ao Senhor Secretário de Saúde, ao Senhor Presidente do Hospital pelas medidas tomadas frente à pandemia, em especial agradeço ao Senhor Leandro, Presidente do Hospital pelo empenho junto a Secretaria de Saúde do Estado celebrando convênio para realização de procedimentos cirúrgicos em nosso nosocômio. Quanto o atendimento às mulheres, no tocante às gestantes, será assunto a ser discutido, foi acertado lá, a diretoria hospitalar já disponibilizou as salas, já entregou as salas lá, mas a Prefeitura, o nosso secretário ainda não tirou os entulhos que estão lá, pois são duas salas, uma sala para pós-operatório e outra para puérpera, está entulho, o hospital que está atapetado com coisas que não necessitam e faltando vaga para paciente. Nem tudo, senhores, que brilha é ouro, se tudo isso acontecer do jeito que fora proposto e discutido até o momento, damos por satisfeito, pois é o mínimo que poderíamos oferecer à população. Espero que os senhores também entendam dessa forma, pois a saúde não é apenas ausência de doença, mas a capacidade que temos para preveni-la e propiciar seu tratamento, quando isso ocorrer (…). Ver. Marquinho Moreira – Hoje quero pedir uma atenção especial aos Nobres Pares aqui presentes, em especial, para o projeto que eu e o Vereador Jerson Junior apresentamos para ser votado, projeto contra a prática do nepotismo em nosso município. Peço aos Nobres Pares o seu voto em apoio a esse, projeto para nossa Camapuã ser mais transparente, analisem com atenção, para o futuro de uma Camapuã melhor para todos. Também, Senhor Presidente, mandei um ofício para o Secretário de Finanças, Senhor Jean Carlos da Silva, com cópia para o Engenheiro de Obras, Senhor Mateus Willian Alves Machado, pedindo a eles informação quais obras foram licitadas pela gestão passada, obras de drenagem, tapa-buraco, recapeamento, pavimentação, entre outras para os bairros e centro de Camapuã. Mandei para o Secretário de Finanças, porque ele fez parte da transição, essas foram as minhas palavras no Pequeno Expediente, pois voltarei no Grande Expediente para fazer as minhas justificativas. Ver. Pedrinho Cabeleireiro – Hoje eu estou entrando com uma Indicação, Senhor Presidente, voltada ao nosso Secretário de Infraestrutura, mas do Estado de Mato Grosso do Sul. Recebi uma cobrança do cidadão que mora na Região do Areado, mas tem propriedade aqui no município de Camapuã. E eu mesmo estive no Areado domingo e vi as condições precárias que esta aquela BR, então, trago aqui essa indicação voltada que seja feito patrolamento e cascalhamento da MS-142, que vai ser de grande importância, porque ali não tem condições, está uma aberração total, então, estamos colocando essa indicação aí, pedindo apoio de nosso deputado para que, junto ao Secretário de Infraestrutura, venha resolver essa demanda aí. Também estou entrando aqui, Senhor Presidente, com uma Moção de Apoio aos Correios, pois a gente vê aí que nosso presidente colocou uma matéria aí, um projeto no Congresso e quer privatizar o setor dos correios, então, estamos aí voltados a defender o Correio do nosso Brasil, que é de grande importância para nós, a gente vê aí a grande facilidade que tem, não é caro e vai ficar muito mais caro se privatizar. Então, quero ler só um pequeno trecho dessa Moção de Apoio, que vem do Gabinete do Ver. Pedrinho: “O Vereador que está subscreve, de acordo com as normas regimentais em vigor, em especial, o artigo 173 § 1º inciso III e § 2º do Regimento Interno, após manifestação do Douto Plenário, apresenta MOÇÃO DE APOIO aos trabalhadores dos CORREIOS que se opõem à aprovação do Projeto de Lei nº 591/2021, o qual dispõe sobre a organização e a manutenção do Sistema Nacional de Serviços Postais, que possibilitará na prática a privatização dos CORREIOS.” Então, estou entrando com essa Moção em apoio ao Correio do nosso Brasil. GRANDE EXPEDIENTE. Ver. Jerson Júnior – Novamente aqui, no Grande Expediente, falar a respeito dos dois Projetos da área da saúde para nosso município, um de combate à COVID-19 e o outro referente às cirurgias eletivas. No papel está bom – Não é, Dr. José – mas vamos ficar atentos, a gente acredita que pode ser, na prática, possa dar um resultado positivo para nosso município, é necessário as cirurgias eletivas né, a questão do combate à COVID-19 também, tem nossos parabéns e a nossa atenção no cumprimento de acordo com o que esta sendo feito esse contrato do convênio com o hospital em parceria com o Governo do Estado. Em relação ao nosso projeto, assim como falou o Vereador Marquinho Moreira, de Combate ao Nepotismo, sabemos que perante a lei existem vários entendimentos em contrário ao nosso posicionamento que diz da prática do nepotismo para todos os cargos da Administração Pública, no caso nosso, o municipal. Porém, nosso embasamento em fazer essa apresentação de projeto, em fazer esse pedido de apoio em cima desta demanda é, principalmente, em relação à impessoalidade, à moralidade e também, não dizer, à ética. Sabemos que a prática, assim como já falei em outras sessões, a prática do nepotismo não é utilizada só agora, foi utilizada por praticamente todos que antecederam a atual administração, mas também cabe a nós, enquanto legisladores a nível municipal, de pontuar, colocar alguns mecanismos, criar alguns mecanismos que possam vir de encontro ao combate a essa situação e, quiçá, futuro, que possa no futuro servir de amparo para que os futuros legisladores e futuros gestores do município tenham mais cautela na contratação, tenham mais transparência na contratação, mas como vivemos num país democrático, cada um dos Nobres Pares votarão de acordo com entendimento, com o que acha que é correto e de acordo com o conhecimento sobre a legislação federal, mas mesmo assim pedimos uma atenção especial, pois é a hora que nós temos, é agora, de propor algo diferente para nosso município, saindo da mesmice e mostrando que não só a parte técnica pode ser utilizada para legislar, mas principalmente a moral. Então, Nobres Pares, fica aqui nosso apelo, sabemos que cada um vota de acordo com seu entendimento, com sua consciência, mas o que nós estamos propondo é algo de diferente para nosso município, mas que vai contribuir muito, não só para a gestão municipal, mas também para nosso mandato. Mais um ponto, que até o Nobre Vereador Prof. Jean já falou em sessões anteriores, é a respeito do Asilo. Eu sei que a situação não é fácil, que a dívida é grande, mas eu acredito que tenha com bom senso de ambos os lados, tanto do executivo, quanto do nosso apoio, quanto do legislativo e por parte da diretoria provisória da entidade, é possível buscar uma solução e, eu salvo engano, a última publicação, aliás, todas as publicações de convênio que são realizadas com a entidade do hospital, a prefeitura dá quinze dias de prazo para a entidade apresentar os documentos que comprove quitação tributária. Por que, de repente, o município não possa fazer a mesma com o Asilo? Eu até queria entender por que o hospital, a gente sabe da importância, mas por que o hospital tem essa diferenciação? Quando eu fui presidente da Creche Menino Jesus que é uma entidade também filantrópica, para fazer convênio tinha que se apresentar documentos antes de receber, antes de receber tinha que apresentar os documentos comprobatórios da quitação tributária, posso aqui estar enganado, só queria entender o porquê o hospital tem uma diferença em relação a esse atendimento, mas vou procurar me informar melhor, que acho que devo estar desinformado, deve ter alguma coisa que dá uma diferença para essa entidade do que as outras, APAE, Creche, tudo tem que apresentar certidões no ato do convênio e não posterior ao recebimento da primeira parcela do convênio. São só essas minhas palavras e, em relação a nosso projeto, fica o pedido, é a oportunidade que Camapuã tem de mudar algo positivo, algo ético, mas acima de tudo nós temos que votar com o que manda a consciência e nosso conhecimento, são essas minhas palavras e muito obrigado. Ver. Lellis Ferreira da Silva – Venho aqui nesse momento, mais uma vez deixar meus profundos sentimentos à Família Rodrigues pela perda dos nossos amigos, o Sr. Haroldo e o Sr. Ariston, foram duas pessoas muito importantes para nosso município, onde, na profissão deles de pecuarista, da atividade da pecuária, fizeram um grande trabalho perante a ACRICAM, perante o sindicato e somos muito conhecedores de toda a família deles, temos muitos amigos e ficamos muito sentidos com a perda desses dois amigos, em especial, também, o meu partido, o MDB, onde são pessoas que afiliaram-se ao nosso partido, sempre erguendo a bandeira ali com todos nós filiados, correligionários e vamos sentir falta, sentir falta da pessoa deles no seu dia a dia, sentir falta dentro do nosso próprio partido, que são pessoas fiéis e, também, desejar o pesar à família do nosso amigo Claudiney, muito bem falado pelo Nobre Vereador Jerson Júnior. O Claudiney que o conheci, eu tinha catorze anos, na época em que eu era office boy do Ivo – Serviços Contábeis. O Claudiney que sempre com seu profissionalismo ajudando os produtores rurais, ajudando nós do escritório de contabilidade no dia a dia, na questão de emissão de nota de gado, notas de GTA, nota de gado na AGENFA, emissão de GTA, acompanhamento de vacina também que era da sua profissão ali, enfim, uma pessoa que vai fazer muita falta para todos nós camapuanenses e, principalmente, para a família dele também, pois foi uma pessoa sempre esteve ali, ou seja, sempre junto à sua família, bem como seu pai, o Sr. Roberto também que é uma pessoa que todos nós conhecemos. E sabemos que não é fácil o combate, as pessoas vítimas que estão combatendo essa doença, essa pandemia terrível. E sabemos que hoje nosso município tem outras pessoas também que estão internadas e não estão muito bem, temos aí o nosso amigo “Molequinho” que é de família tradicional, temos também o nosso amigo e desportista Maurício Duailibi que é Advogado também, colega da Excelentíssima Dra. Geovana e do Dr. Alex na profissão. E ficamos tristes porque essa doença é muito cruel e quando ela chega à casa da família, ali, cai primeiramente o teto e, caindo o teto, vai derrubando as outras paredes também e a destruição com certeza é muito grande por causa por causa dessa grande pandemia, dessa grande doença que, até hoje, temos a vacina, mas não podemos falar que ela é cem por cento curável, não é cem por cento garantido. Deixamos aqui os nossos sentimentos a essas famílias, pois tivemos outros amigos que também foram vitimas desta doença. Assim, também, deixo os sentimentos a todos. E diante de uma tristeza dessa, venho aqui falar de uma alegria onde tivemos a satisfação, hoje, de receber notícia de que foi dado a entrada aqui no período da tarde, da celebração de dois convênios com o nosso Hospital Municipal. Ou seja, um para garantir a despesa no combate à Covid-19, no valor aproximadamente, mensal, de setenta e seis mil reais (R$ 76.000,00), estimado, pode ser gasto até esse valor ou menos por quatro meses, bem como o outro convênio para auxiliar na despesa para a realização de cirurgias gerais que é uma parceria do município com o Fundo Estadual de Saúde. Nós sabemos que a demanda hoje na questão de cirurgias é muito grande aqui em nosso município e, esses pacientes, têm que ser cuidado aqui no nosso hospital principalmente pelo motivo da Covid-19, ou seja, as pessoas têm que se deslocar do município até a capital para realizar exames de ultrassom, realizar um pequeno raio-x também e, se nós conseguirmos tratar essas doenças aqui em nosso município, será de grande importância para melhorar a saúde da nossa população. Esses dois projetos serão tramitados hoje em nossa sessão e contamos com o apoio de todos os vereadores. Foram essas as minhas palavras e muito obrigado. Ver. Marquinhos Moreira – Hoje nós teremos em pauta o projeto que combate o nepotismo no executivo, no legislativo de Camapuã. Esse projeto é muito importante para a nossa comunidade porque reflete a legislação federal e as normas da magistratura e Ministério Público. Todos sabem que o nepotismo é uma técnica antiga e que vem sendo combatida ao longo dos anos. E nós, legisladores que somos, não podemos nos omitir, pois quando tomamos posse no cargo de vereador nós fazemos um juramento de defender a Lei Orgânica, a Constituição Federal e todas as legislações. Nós temos a obrigação de pautar as nossas atividades nesse sentido. A Constituição Federal é clara em seu art. 37 quando fala que “a administração pública atuará de acordo com os princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade”, ou seja, o texto constitucional obriga o administrador e nós legisladores a atuarmos com moralidade e impessoalidade. E isso não é uma opção quando empregamos parentes nos entes públicos e, com certeza, estamos afrontando o texto constitucional, pois aquele que emprega seus parentes não age com impessoalidade ou moralidade pública. Quando nos colocamos à disposição da população ao exercer a vereança ou cargo de prefeito deixamos os nossos interesses particulares para prevalecer o interesse público da coletividade. O legislador – mais do que qualquer outra pessoa – precisa seguir as leis e seus princípios. Não há brecha para conduta diversa. Nós, vereadores e prefeito, possuímos o dever de moral pública que possui maior rigor que a moral comum, uma vez que estamos obrigados a fazer somente o que a lei autoriza e não há nenhuma lei que autoriza o apadrinhamento dos nossos parentes para colocá-los acima de pessoas da população, portanto, não podemos fazer, mas precisamos acabar com o que está acontecendo hoje onde a capacidade está sendo sinônimo de parentesco. Não se mede a capacidade de alguém pelo grau de parentesco com gestor. Aquele vereador ou prefeito que concorda com uma situação assim está quebrando o juramento que fez em defender as leis e atuar pelo povo. Quem se omiti faz parte do ato ilegal. Nós precisamos moralizar os poderes legislativo e executivo e a aprovação deste projeto é o primeiro passo para isso, Não somos vereadores apenas para receber os nossos subsídios, mas para atuar conforme preceitos éticos, morais e legais. Se nem os legisladores que somos nós agirmos dessa forma porque o povo irá agir? Nós temos que ser o exemplo.  O art. 3º da Lei Orgânica fala que temos que garantir o bem estar da comunidade e não só dos parentes do prefeito e dos vereadores e que a Constituição é a Lei Orgânica sejam respeitadas e que o interesse coletivo prevaleça sobre o interesse pessoal de cada um aqui hoje. Por isso, peço o voto de Vossas Excelências para a aprovação desse projeto. Vereador Marquinho Moreira. Senhor Presidente, sobre o ofício que pedi ao Secretário de Finanças e que recebi parcial do Sr. Matheus Wiliam Alves Machado, gostaria que o senhor reforçasse, pois nós vereadores precisamos de informação do executivo, isto é, conforme a resposta do senhor Matheus que não foi suficiente para a gestão passada. A gestão passada deixou, aproximadamente, passando mais de seis milhões em obras. E até esses dias foi feito em nossa Vila Industrial, que está aqui neste documento, que é tapa buraco, recapeamento nas ruas de Camapuã, Rio de Janeiro, Cuiabá, que até o nosso Nobre Vereador Ronnie Sandro fez um vídeo pedindo, e eu e o Vereador Jerson Junior fizemos também uma indicação dessas obras que não tinha documento e, aí, nós três, eu acho, ficamos como palhaços. Porque essas obras já estavam licitadas na passada, paga e aí o Vereador Ronnie Sandro foi lá, fez o vídeo, e como não tinha documento nós resolvemos vir aqui e pedir, indicar. E eu recebi o documento do Sr. William que são as seguintes obras: 1. Drenagem do Jardim América – trezentos e trinta e quatro mil, novecentos e setenta e cinco reais e setenta e três centavos (R$ 334.975, 73), ou seja, isso da gestão passada; 2. Lagoa e adjacentes – ficou meio escuro isso daqui e, por isso, que eu pedi uma informação detalhada de quais foram as obras: setecentos e quarenta e um mil, seiscentos e oitenta e nove reais e trinta centavos (R$ 741.689,30); 3. Bairros – Cristo, Rua Lucas Alves do Valle, asfalto; Rua Marina Ferreira de Vasconcelos, Rua Antonio Inácio Barbosa, valor das obras: quatrocentos e vinte e cinco mil, oitocentos e vinte e dois reais e trinta centavos (R$ 425.822,30); 4. Rua Espírito Santo na Vila Industrial e adjacentes com a Rua Rio de Janeiro, valor da obra: quatrocentos e noventa e dois mil, seiscentos e vinte e três reais e quarenta e cinco centavos (R$ 492.623,45), pelo que a gente ficou sabendo, boatos de que na Rua Espirito Santo e na Rua Rio de Janeiro da Vila Industrial vai ser feito drenagem, asfalto e, também, calçada. E a gente queria uma informação correta pra passar para as pessoas daquele lugar que vêm pedir pra gente. Presidente – Vereador Lellis Ferreira da Silva – Será refeita a solicitação de Vossa Excelência, Excelentíssimo Vereador Marquinho Moreira. Ver. Marquinho Moreira – Fico agradecido, Senhor Presidente. Também foi me passado: 5. Prolongamento da Rua Bonfim, valor da obra é de setecentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos (R$ 786.444,70). 6. Pavimentação – Bairro Jardim São Bento, a Água Amarela, Rua Campo Grande e Rua Belém no valor de cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e noventa e um reais (R$ 152.591,00). Então, já teve obras que foram feitas, mas a gente quer, isto é, pra declarar para a população, para as pessoas que a gente pergunta, pois tem muita obra que está feita. E eu queria pedir para o Senhor Prefeito Manoel Nery que, se estas obras já estão licitadas, tomar providências para serem feitas, pois corre o risco da gente perder e, quem perde com isso, é Camapuã, uma vez que as obras têm prazo de validade e as licitações já foram feitas. Então, tem que ser feita. 7. Do Trevinho – Valor da obra: quatrocentos e dez mil reais (R$ 410.000,00) do Bairro Jardim América que está fazendo lá. Agora, eu não entendo porque aquela construtora na época que está chovendo eles vêm ali, mexe um pouco com as máquinas e para. E aí, de derrepente, seca, e ao invés deles virem fazer o serviço, eles somem. Quantos dias que as maquinas estão paradas lá? Vamos cobrar o prefeito, o pessoal que esteja adequado nesse setor para poder estar apertando esse povo desta obra. Porque temos que garantir essas obras. E se a gente perder essas obras quem perde é a população, nós todos vamos perder. E ao prefeito pra estar agindo neste sentido, ou seja, para liberar as obras do passado que já estão licitadas. Foram essas as minhas palavras, Senhor Presidente. Ver. Pedrinho Cabeleireiro – Senhor Presidente, hoje eu quero reforçar uns pedidos, umas cobranças que a gente fez semana passada de algumas indicações que trouxemos aqui nesta tribuna e até agora não obtivemos nenhuma resposta, então, a gente queria chamar a atenção do nosso Secretário de Infraestrutura Godofredo que, pelo menos, responda as nossas indicações. Esses dias, fizeram a retirada de um problema que tinha em uma rua em que se encontra a chácara de um cidadão, o “Chapolim”, que mora na Região dos Galdinos e resolveu aquele problema, mas dificultou a entrada de um cidadão para a chácara dele. E a gente cobrou isso do Secretário Godofredo lá no início e, até hoje, o secretário não atendeu a nossa solicitação, a solicitação desse morador e, então, o nosso companheiro “Chapolim” está sendo prejudicado não consegue entrar com o caminhão dentro da sua chácara. E a gente pede a sensibilidade do secretário em atendimento ao “Chapolim”, pois o pedido é igual eu sempre falo aqui, Vereador Hélio Policial, não é meu, é do nosso povo, inclusive, ele está acompanhando nós através da rede social, está lá na fazenda e vendo o empregado aqui dele pedindo em do nome desse morador. Então, a gente traz aqui essa cobrança novamente porque eu fiz essa cobrança diretamente ao secretário e, infelizmente, o cidadão não foi contemplado. Outra questão que eu trago aqui é sobre a questão da ponte da Vila Izolina. Veja você, eu passei quatro anos cobrando em rede social, cobrando em tribuna, ficamos até cansados, eu queria virar a página e eles não me deixavam e até, hoje como já fiz essa cobrança, já fiz a indicação não tivemos resposta, Vereador Hélio Policial, Vereador Prof. Jean, Vereador Jerson Junior, estamos aqui novamente reforçando o pedido. A nossa população ali ela clama, a nossa população não pode ser penalizada, então, dá uma resposta, fala de um cronograma em tal época, em tal dia que vai ser resolvida essa situação. Não estou aqui para me aparecer não, mas estou aqui igual eu sempre falo, como empregado. Outra questão que eu venho aqui, até pegando um gancho na fala do companheiro Vereador Marquinho Moreira, é sobre a questão de recapeamento, tapa-buracos, pois a gente vê ai que o nosso bairro, da nossa região, Vereador Prof. Jean, até hoje não foi contemplado com o recapeamento. A gente sabe que tem algumas ruas ali que, segundo as informações que a gente tem, mas não vinda do nosso secretário. Porque a indicação foi feita, até gostaria que o secretário desse um pouquinho de atenção e olhasse os pedidos dos Nobres Pares. Porque os pedidos, Senhor Presidente, pra Vossa Excelência entender e a Vossa Excelência sabe bem disso, que não são nosso, mas são do povo. E é justo o secretário dar uma atenção e responder as indicações dos senhores vereadores, como ele bem disse que foi vereador por quatro mandatos, então, ele sabe da dificuldade que é para nós virmos aqui e cobrar e ele dá atenção e diz “em tal época, em tal dia vamos resolver esse problema”. Pois precisa urgentemente do tapa-buraco em algumas ruas e do recapeamento, então, nós pedimos a sensibilidade do nosso secretário para que atenda os nossos moradores da nossa região, Parque dos Ipês, Vila São Miguel, Nova Era e Vale do Sol. E você pode ter certeza que, quando atendido, a gente vai vir aqui humildemente agradecer, falar. Porque do mesmo jeito que eu cobro, Senhor Presidente, como na gestão passada quando o ex-prefeito Delano Huber atendia, a gente vinha aqui nesta tribuna e agradecia em nome da nossa população. Não podemos esquecer também da Região da Mandioquinha que está ali com dificuldade, igual o vereador falou sobre a questão da chuva, que está feio lá, tem um buraco, é um pedido pequeno que um caminhão de cascalho vai resolver o problema. Então, que patrolamento, cascalhamento, mas que no momento atenda os pontos críticos que vão ser de suma importância, Vereador Hélio policial, para os nossos produtores, para as pessoas que trafegam naquela estrada. Foram essas as minhas colocações, Senhor Presidente. Ver. Ronnie Sandro – Eu vim nesta tribuna, Senhor Presidente, fazer alguns agradecimentos. O primeiro deles que eu quero fazer é ao prefeito Manoel Nery e ao Secretário de Infraestrutura, o Godofredo. Este vereador foi cobrado para fazer um patrolamento na região que vai para o Mega Sena, próximo aqui a Camapuã, que a estrada estava muito ruim e o secretário nos atendeu, foi lá e fez o patrolamento, chegou até a fazenda do Vanderli, daquele pessoal ali, eles ficaram muito agradecidos. E eu venho aqui agradecer em nome deles nesta tribuna. E outro agradecimento também ao Secretário de Obras que, lá na Região dos Bentos, se formou uma poça d’água dentro da estrada, depois que desce a serra dos Bentos, e não estava passando mais nada, os carros ficaram naquela poça encravados, atolados. E este vereador foi cobrado por aqueles moradores daquela região, aqueles produtores. E assim o secretário nos atendeu, mandou dois caminhões de cascalho e resolveu parcialmente o problema deles até que se faça melhor. E a gente sabe que a região deles é muito ruim a estrada, está quase sem condição, mas fica difícil com falta de maquinário, mas em breve se Deus quiser a prefeitura vai estar lá fazendo o serviço que deve ser feito. Eu gostaria aqui também de fazer, até tive esclarecimento, que a gente fica sabendo de algumas coisas que são feitas e passar para as pessoas que estão nos ouvindo, nos assistindo. Foi feita a troca de lâmpada lá na Pontinha do Cocho, foi trocada mais de vinte lâmpadas – se eu não me engano ficou uma só para ser trocada – e foi devolvida também a ambulância que estava aqui em Camapuã da Pontinha do Cocho que é dos moradores de lá, muito digna e precisam mesmo daquela ambulância lá, pois a daqui já foi consertada. E eu gostaria também de parabenizar a Secretaria de Agricultura, do Secretario Giovanni Rocha, que ele pegou essa secretaria quando nós pegamos, com mais de sessenta produtores que precisavam de serviços de gradiação de terra. E foi tirado o trator da Pontinha do Cocho que lá já estava mais ou menos, ficou umas três semanas lá, aí resolveu o problema mais ou menos, parcialmente, estão trabalhando aqui os dois tratores. E já foram feitos mais de trinta serviços, mais de trinta comunidade, isso no pequeno produtor que quer plantar, que quer formar, que quer fazer alguma coisa. Então, eu gostaria de parabenizar a secretaria pelo desempenho, pois em breve, se Deus quiser, estarão todos atendidos, parece que são sessenta e sete produtores e, também, devolver o trator lá da Pontinha do Cocho porque são deles e é um direito deles, veio somente para ajudar a gente um pouco aqui. E eu gostaria também de encerrar e fazer um agradecimento especial ao Governo do Estado, ao Presidente do Hospital e ao Prefeito Manoel Nery por essa parceria, essa parceria que está mandando o convênio para nós votarmos do hospital de Camapuã. É uma parceria que vai trazer muito benefício para Camapuã, onde está dizendo aqui no projeto, aonde foi firmado, a gente viu vários vereadores falarem, inclusive Vossa Excelência Vereador Dr. José Dias que é médico, que vão fazer vinte cirurgias por mês. Isso é muito bom para Camapuã. E enquanto existir demanda vai sair cirurgias. Se vencer o contrato, renova o contrato para fazer mais cirurgias. A gente sabe que a saúde em Camapuã é muito fraca, deixa muito a desejar, mas agora, graças a Deus está tomando novos rumos. Então, parabéns ao presidente do hospital, parabéns ao Prefeito Manoel Nery, parabéns aos senhores vereadores pela iniciativa de estarem aqui prontos para votar neste projeto. E igual foi dito também que vai ter uma ala para as pessoas que estão com a Covid-19, pois este dinheiro vem do Governo Federal e ele tem que ser gasto nesses programas da Covid-19. Então, nada mais certo do que gastar o dinheiro enquanto é tempo para salvar vidas, vai ter uma ala especial para as pessoas que estão com esse vírus e parece que o senhor prefeito falou que vai comprar mais respiradores para Camapuã, parece que só tem um, tem que comprar mais. Então, foram essas as minhas palavras, os meus agradecimentos e parabenizar o poder executivo pelo apoio. Muito obrigado. Ver. Hélio Policial – Fazer um pedido agora para o prefeito. Porque para o Secretário de Obras não funcionou, pois novamente a cratera na Rua Brasil. Será que vamos esperar alguém se acidentar com a motocicleta? Com a bicicleta? Ou a viatura da polícia ir socorrer alguém com atendimento de uma ocorrência bater naquela cratera, danificar a roda da viatura e causar um prejuízo enorme à sociedade? Então, o pedido não é mais para o secretário de obras. É para o prefeito, vamos pedir para o dono dos porcos agora. Eu gostaria de dizer que com relação ao projeto dos nobres colegas Jerson Junior e Marquinho Moreira. É um momento histórico. Parabéns a ambos pela iniciativa, pois tem que ser assim mesmo, esse projeto está basilado nos princípios da administração pública, eficiência e na moralidade. Parabéns mais uma vez a Vossas Excelências. Hoje pela manhã quando estávamos na reunião das comissões, me recordei de um passado não tão distante, foi em mil novecentos e noventa e três quando eu fiz o meu alistamento para servir o exército brasileiro e, no ano seguinte, pude rumar ao exército e dá até uma emoção ao lembrar da época, já faz muito tempo, porque foi um local que a gente aprendeu muita coisa. Entramos nas fileiras do exército, juramos lealdade à pátria e cumprimos, assim o fizemos. Ficamos durante seis anos sempre em lealdade à pátria brasileira, em mil novecentos e noventa e nove quase seis anos depois deixei as fileiras do exército e, após a aprovação de concurso público para professor no Estado de Mato Grosso do Sul, ali também jurei dar o meu melhor, o meu melhor para os meus alunos, o melhor para a educação no Estado e, dois anos depois, fui aprovado no concurso de escrivão da policia e também juramos proteger e servir o povo do Estado de Mato Grosso do Sul. No dia primeiro de janeiro do corrente ano, estivemos aqui para posse, e não me recordo a data que foi a abertura dos trabalhos legislativos, também estive e disse que iria ter obediência às normas constitucionais, às normas legais positivadas, aos princípios gerais de direito e assim estamos fazendo. Eu quero dizer aos colegas Vereadores Jerson Júnior, Marquinhos Moreira, que estamos com Vossas Excelências na aprovação deste projeto de lei do Nepotismo. Estamos juntos, tudo, claro, avaliando as condições constitucionais, a Súmula Vinculante Nº 13, existe um decreto presidencial, o de nº 7.2013/2010 que trata sobre a violação do nepotismo no serviço público federal e, por analogia, acreditamos que, temos certeza na verdade, que se aplica na administração municipal. E fica aqui o meu pedido para os colegas que votem na aprovação do projeto dos Vereadores Marquinhos Moreira e Jerson Junior por uma moralidade, por uma eficiência ressalvadas as condições previstas na emenda que este vereador, este parlamentar apresentou. Uma ótima noite a todos. Foram essas as minhas considerações. Ver. Prof. Jean – Eu até estive hoje para fazer uma indicação e aí, na realidade, essa indicação já havia sido feita pelo Nobre Vereador Pedrinho Cabeleireiro, por isso nós retiramos a indicação. Porém, vereador, eu gostaria de fazer um reforço em relação a esta solicitação, que é em relação a alguns bairros aqui do nosso município, Então, a gente vem pedindo já desde o início dos trabalhos legislativos, da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, então, a gente vem aqui pedir de novo para, Senhor Presidente, gostaria que levasse os nossos pedidos ao secretário, ao refeito, ao vice-prefeito. Porque igual o nosso amigo Vereador Pedrinho Cabeleireiro diz, esse pedido não é nosso, mas é da nossa população que paga os impostos e que faz com que as arrecadações do nosso município prospere. Eu vou citar aqui o nome de algumas ruas porque em conversa com alguns cidadãos, eles pediram pra que a gente fizesse essas indicações. Não é uma indicação, mas é um registro. Rua Chiquinho Afonso no Bairro Vale do Sol, Rua Eduardo Duailibi no Bairro Jardim Nova Era, Rua Jatobá nos Parques dos Ipês, Rua das Laranjeiras também no Parque dos Ipês, Rua Amazonas no Bairro São Miguel. Senhor Presidente, estas são algumas ruas aqui do nosso município. Presidente – Ver. Lellis Ferreira da Silva – Depois, vou pedir para que Vossa Excelência passe certinho o nome dessas ruas à nossa secretaria pra gente formalizar a cobrança ao Poder Executivo. Ver. Prof. Jean – Então, estas ruas na realidade são intransitáveis como outras aqui em nosso município. A gente volta a dizer que temos esse entendimento de como está a situação, principalmente, de maquinário, mas a gente não pode vim aqui (…). APARTEVer. Marquinho Moreira – Aqui em meu documento que eu peguei com o Sr. Matheus que está no lugar do Ramedi, na Secretaria de Obras, fala que tem recapeamento e tapa-buraco para a Rua Chiquinho Afonso, o conhecido Marrocos, já está aqui, então, fica Vossa Excelência sabendo que, desde a gestão passada, está pedido, só apertar essas empresas para fazer, pedir para o nosso prefeito apertar essas empresas. Ver. Prof. Jean – Obrigado pela participação, Nobre Vereador Marquinho Moreira. E por isso que fizemos também, tínhamos feito em forma de ofício e fizemos por indicação, ou seja, a Indicação de nº 09/2021, endereçada ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, o Sr. Godofredo, ao Excelentíssimo Prefeito Manoel Nery, que proceda a recuperação das ruas na área urbana de nosso município, bem como as estradas da área rural. Então, para a gente deixar meio que de uma forma geral. E ainda que formalize cronograma de atendimento para tais serviços, divididos por bairros e regiões, bem como disponibilização do mesmo no site oficial da prefeitura para conhecimento de toda população. Então, tanto a justificativa da área urbana quanto as ruas das estradas rurais encontram-se em péssimo estado de conservação, necessitando urgentemente de serviço de recuperação e manutenção para um trafego mais seguro e confortável. Com relação ao cronograma, a maioria da população não tem acesso a tais informações e, sendo essas inseridas no site oficial da prefeitura, seriam essas importantíssimas para sanar as dúvidas da população com relação a este serviço. Então, a gente pede este cronograma de atendimento para não ficar assim, um pede o outro pede, atende um não atende o outro, de uma forma geral, então, a gente pede aqui, Senhor Presidente, para verificar com o secretário, de novo, de Infraestrutura e Serviços Públicos, com o Prefeito Manoel Nery, com seu Vice-Prefeito Aloizio Targino, sobre a questão deste cronograma tanto os moradores da área rural quanto os moradores da área urbana. Viu, Senhor Nobre Vereador Ronnie Sandro? Então, acho que é importantíssima essa colocação, uma vez que é por conta de que a população precisa saber quando vai ser atendida em relação a esta questão das ruas. E trouxe aqui o nobre Vereador Marquinho Moreira essas informações sobre licitações já feita, realizadas, então, está tudo em andamento. Então, a gente precisa deste cronograma, porque senão a gente vai ter que toda sessão vir aqui e, de repente, citar uma rua do munícipio. Acho que é mais fácil fazer o cronograma de quais ruas vão ser atendidas, de qual região vai ser atendido na área rural e disponibilizar à população no site oficial da prefeitura. Esse, então, é a questão da indicação. E também solicitar, Senhor Presidente, Primeiro-Secretário, solicitar uma atenção aos moradores da área rural, da Região do Pulador, sentido Sr. Vespasiano, Região do Zilda Helena, Sr. Ailton Gonçalves, então, tivemos visitando esta região na sexta feira agora, a passada. Então, as estradas em si, estão críticas, pois nós temos pontes lá, que estão em situação precária. Então, a gente gostaria de uma atenção pelo secretário de infraestrutura, para estar visitando essa região junto com o vice-prefeito, com o prefeito, pois há necessidade de levantar as estradas, eu vi, acredito que o Nobre Vereador Ronnie Sandro falando sobre patrolamento, eu acredito que o patrolamento, não sou técnico, mas acredito que o patrolamento funcione em determinados locais, em outros já não funciona, porque vai cavar, vai cavar, vai cavar. E aí a hora que chover a água vai para onde? No meio da estrada, para dentro da estrada e aí não vai escoar, não vai funcionar. Então, nós temos que levantar. E de que forma que vai ser feito isso? Aí a prefeitura com certeza tem os técnicos, os engenheiros, para ser feito desta forma, Ah, mas vai demorar, mas se a gente fizer por ano, nem que seja em cada região, dez, vinte, trinta, quarenta quilômetros, se for pensar muito desta forma, e se cada gestor que for entrar e fazer o mesmo, daqui uns dias nossas regiões, nossas estradas das nossas regiões estarão cem por cento. Então, eu acho que nós temos que pensar de uma outra forma, de se fazer isso, em determinadas localidades – viu, Senhor Presidente – não funciona patrolamento, tem que levantar a estrada porque senão a água, ela vai passar por dentro da cava, e aí não vai funcionar, e aí pra manter também vai ser mais complicado ainda. Então, essa é a observação que a gente faz. Então, há necessidade nessa região que a gente visitou de levantar as estradas que a localidade, uma vez que o patrolamento só faz cavar ainda mais a estrada e, quando chove, a água escorre por dentro da estrada, por dentro da cava e com isso não há estrada que aguente. Nesse sentido, solicitamos a visita do secretário de infraestrutura e do prefeito naquela região. Então, a gente tem que tentar fazer de uma forma diferente. O gestor deve ter uma visão de futuro. Viu, Vereador Hélio Policial? Diferente. Então, essa é a nossa expectativa com relação a atual administração, ou seja, que tenha uma visão de futuro e a gente acredita que o Prefeito Manoel Nery tem essa visão de futuro. Então, a gente acredita que vai ser feito de forma diferente com relação às nossas estradas da área rural. É nos também fizemos com relação há (…). Então, a gente também tem projetos hoje em nossa Casa de Leis que vão para a aprovação, então, a gente gostaria de parabenizar os autores dos projetos aqui do legislativo, o Vereador Jerson Junior, o Vereador Marquinho Moreira. Então, a gente também fez observação em cima do projeto, então, a gente também pede que os vereadores se atenham a esta observação. Com relação aos projetos do executivo a gente entende – Viu, Vereador Dr. José Dias – que realmente é de suma importância essa questão desses convênios com o hospital, principalmente, com relação à cirurgia eletiva, essa questão de diferenciação por conta dessa situação da Covid-19. Então, a gente tem esse entendimento também, só que é aquela velha questão, nós iremos como estamos fazendo com os outros, estarmos atentos aos convênios. O Vereador Junior citou a questão aqui de certidão e tudo mais, então, a gente vai estar atento também a essas certidões. Eu gostaria de fazer aqui, como vim também anteriormente, tocar na questão nossa, do nosso Lar dos Idosos, então, a gente precisa ver de que forma legal pode ser feito o convênio com aquela entidade, pois aquela entidade necessita. Os idosos que ali vivem necessitam, os servidores que ali prestam seus serviços também necessitam, então, a gente entende também que o Prefeito Manoel Nery vai ser sensível a essa causa também e, juridicamente, vai ver também que forma que é possível fazer a realização desse convênio. Então, a gente também vem aqui reforçar mais uma vez, uma vez que o Vereador Jerson Junior esteve aqui fazendo este reforço também, a gente agradece. Então, gostaria que todos os nobres pares também pensassem naquela entidade. E que a gente possa – em discussão com o executivo – ver de que forma, legal e jurídica, é possível realizar aquele convênio com aquela entidade. Então, foram essas as minhas palavras no Grande Expediente, presidente. Agradeço.  Professor Jean: por você, por Camapuã.

1º Secretário – Ver. Pedrinho Cabeleireiro – ORDEM DO DIA PARA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 16 DE MARÇO DE 2021 – 1 – Projeto de Lei Nº 012, de 16 de março de 2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências”, juntamente com o Parecer das Comissões; 2 – Projeto de Lei Nº 013, de 16 de março de 2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências”, juntamente com o Parecer das Comissões; 3 – Projeto de Lei Nº 011, de 08 de março de 2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste na remuneração dos servidores públicos efetivos, aposentados e pensionistas do município de Camapuã, e dá outras providências”, juntamente com o Parecer das Comissões; 4 – Projeto de Nº 004, de 01 de março de 2021, de autoria dos Vereadores Jerson Junior e Marquinho Moreira, que: “Cria no âmbito da Administração Pública Municipal dos Poderes Executivo e Legislativo, a proibição de nepotismo das autoridades municipais, e dá outras providências”, juntamente com o Parecer das Comissões; 5 – Proposta de Emenda Modificativa de Nº 001, de 16 de março de 2021, de autoria dos Vereadores Prof. Jean e Hélio Policial, ao Projeto de Lei Nº 004 de 01 de março de 2021 que: “Altera redação dos Artigos 1º, 3º e Anexo I”, juntamente com o Parecer das Comissões; 6 – Proposta de Emenda Modificativa de Nº 002, de 16 de março de 2021, de autoria do Vereador Hélio Policial, ao Projeto de Lei Nº 004 de 01 de março de 2021, “Altera redação do Artigo 4º”, juntamente com o Parecer das Comissões; 7 – Uma Indicação de autoria do Ver. Pedrinho Cabeleireiro, endereçada a várias autoridades fazendo pedidos de providências; 8 – Uma Indicação de autoria do Ver. Prof. Jean, endereçada a várias autoridades fazendo pedidos de providências; 9 – Uma Moção de Apoio de autoria do Ver. Pedrinho Cabeleireiro, endereçada aos trabalhadores dos Correios (ECT); 10 – Uma Moção de Congratulação de autoria do Ver. Jerson Junior, endereçada aos membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Associação de Amparo às Crianças de Camapuã/MS – Creche Menino Jesus. 11 – Três Moções de Pesar de autoria do Ver. Jerson Junior, endereçadas aos familiares dos saudosos Haroldo Rodrigues Ferreira, Ariston Rodrigues Ferreira e Claudiney Rodrigues Aquino.    Plenário das Deliberações, Ver. Deusdete Ferreira Paes, 16 de março de 2021. Em seguida, o presidente colocou em discussão a Ordem do Dia. Não havendo altercação, a mesma foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Pedrinho Cabeleireiro – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF; COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO E COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL – CESAS – I – DO OBJETO: Mensagem nº 013/2021 – Projeto de Lei nº 012, de 16 de março de 2021, de autoria do Poder Executivo Municipal. II – DA EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências. III – DOS RELATORES: Vereadores Prof. Jean e Ronnie Sandro. IV – DO RELATÓRIO: O Projeto é de autoria e competência do Poder Executivo Municipal, estando o mesmo formalmente correto. Tradicionalmente o Município de Camapuã realiza repasses para organizações da sociedade civil, para auxiliá-las nas despesas de manutenção e pagamento de funcionários, sendo que a entidade em questão presta relevantes serviços relacionados à saúde de urgência e emergência na área da saúde, conforme discrimina a mensagem anexa. Tem como fundamento legal as disposições contidas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que preconiza que a administração pública poderá firmar parcerias com as organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação. Fundamenta-se, ainda, no que dispõem os artigos 196 a 200 da Constituição da República Federativa do Brasil ao consagrar que é de competência do Estado reduzir o risco de doença e outros agravos, como se verifica no caso em apreço. Há, ainda, a necessidade de recursos para possibilitar a realização de cirurgias ortopédicas e cardíacas pelo nosocômio local. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES: Diante do exposto, os Relatores da CJRF, da CFO e da CESAS, são favoráveis ao Projeto de Lei nº 012, de 16 de março de 2021, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Prof. Jean – Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social; Ver. Ronnie Sandro – Relator da Comissão de Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES: Os Vereadores Membros destas comissões são favoráveis à tramitação do Projeto em análise. Ver. Ronnie Sandro – Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Hélio Policial – Membro da Comissão de Finanças e Orçamento; Ver. Jerson Junior – Membro da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social. VII – DA APROVAÇÃO: As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto em regime de urgência, em 16 de março de 2021. Ver. Hélio Policial – Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final;

Ver. Jerson Junior – Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento; Ver. Dr. José Dias – Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer. Não havendo altercação, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Pedrinho CabeleireiroPROJETO DE LEI Nº 012 DE 16 DE MARÇO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências. MANOEL EUGÊNIO NERY, Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando o repasse de recurso financeiro para auxiliar nas despesas relacionadas à contratação de serviços médicos nas áreas de Cirurgia Geral, Ortopedia, Anestesiologia e outras especialidades. Parágrafo Único. A entidade conveniada deverá apresentar ao convenente, a Certidão Positiva com efeito negativo de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a liberação dos recursos. Art. 2º – O valor do presente convênio será de R$ 511.200,00 (quinhentos e onze mil e duzentos reais), que serão pagos em 03 (três) parcelas no valor de R$ 170.400,00 (cento e setenta mil e quatrocentos reais), após a publicação desta Lei. §1º. Os recursos para execução deste convênio serão provenientes de recursos transferidos pelo Fundo Estadual de Saúde no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), em 03 (três) parcelas mensais de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), com contrapartida do Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 151.200,00 (cento e cinquenta e um mil e duzentos reais) em três parcelas mensais de R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais). §2º. A prestação de contas terá prazo e forma definidos conforme o plano de aplicação dos recursos e na forma da legislação aplicável à espécie, competido à organização da sociedade civil apresentar a prestação de contas devida ao Poder Executivo com cópia ao Poder Legislativo Municipal. Art. 3º – A Aplicação dos recursos financeiros serão objeto de regulamentação através do termo de convênio, cujo termo terá aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerá a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis à espécie. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Camapuã – MS, 16 de março de 2021. MANOEL EUGÊNIO NERY, Prefeito Municipal de Camapuã. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei. Não havendo altercação, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Pedrinho Cabeleireiro – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF; COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO E COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL – CESAS I – DO OBJETO: Mensagem nº 014/2021 – Projeto de Lei nº 013, de 16 de março de 2021, de autoria do Poder Executivo Municipal. II – DA EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e da outras providências. III – DOS RELATORES: Vereadores Prof. Jean e Ronnie Sandro. IV – DO RELATÓRIO: O Projeto é de autoria e competência do Poder Executivo Municipal, estando o mesmo formalmente correto. Tradicionalmente o Município de Camapuã realiza repasses para organizações da sociedade civil, para auxiliá-las nas despesas de manutenção e pagamento de funcionários, sendo que a entidade em questão presta relevantes serviços relacionados à saúde de urgência e emergência na área da saúde, conforme discrimina a mensagem anexa. Tem como fundamento legal as disposições contidas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que preconiza que a administração pública poderá firmar parcerias com as organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação. Fundamenta-se, ainda, no que dispõem os artigos 196 a 200 da Constituição da República Federativa do Brasil ao consagrar que é de competência do Estado reduzir o risco de doença e outros agravos, como se verifica no caso em apreço. Há, ainda, a necessidade de recursos para proporcionar melhor assistência no combate ao COVID-19, com a aquisição de equipamentos e aprimoramento nos serviços de apoio à saúde. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES: Diante do exposto, os Relatores da CJRF, da CFO e da CESAS, são favoráveis ao Projeto de Lei nº 013, de 16 de março de 2021, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Prof. Jean – Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social;

Ver. Ronnie Sandro – Relator da Comissão de Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES: Os Vereadores Membros destas comissões são favoráveis à tramitação do Projeto em análise. Ver. Ronnie Sandro – Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Hélio Policial – Membro da Comissão de Finanças e Orçamento; Ver. Jerson Junior – Membro da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social. VII – DA APROVAÇÃO: As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto em regime de urgência, em 16 de março de 2021. Ver. Hélio Policial – Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Jerson Junior – Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento; Ver. Dr. José Dias – Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer. Não havendo altercação, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Pedrinho CabeleireiroPROJETO DE LEI Nº 013 DE 16 DE MARÇO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências. MANOEL EUGÊNIO NERY, Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando o repasse de recurso financeiro para auxiliar nas despesas relacionadas ao combate ao COVID-19, sendo estas, aquisição de equipamentos médicos de apoio e aprimoramento da equipe técnica. Parágrafo Único. A entidade conveniada deverá apresentar ao convenente, a Certidão Positiva com efeito negativo de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a liberação dos recursos. Art. 2º – O valor do presente convênio será de R$ 304.200,00 (trezentos e quatro mil e duzentos reais), que serão pagos em 04 (quatro) parcelas no valor de R$ 76.050,00 (setenta e seis mil e cinquenta reais), após a publicação desta Lei. Parágrafo único. A prestação de contas terá prazo e forma definidos conforme o plano de aplicação dos recursos e na forma da legislação aplicável à espécie, competido à organização da sociedade civil apresentar a prestação de contas devida ao Poder Executivo com cópia ao Poder Legislativo Municipal. Art. 3º – A Aplicação dos recursos financeiros serão objeto de regulamentação através do termo de convênio, cujo termo terá aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerá a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis à espécie.  Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Camapuã – MS, 16 de março de 2021. MANOEL EUGÊNIO NERY, Prefeito Municipal de Camapuã. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei. Não havendo altercação, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Pedrinho Cabeleireiro – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO: Projeto de Lei nº 011, de 08 de março de 2021, de autoria do Poder Executivo Municipal. II – DA EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste na remuneração dos servidores públicos, e da outras providências. III – DOS RELATORES: Vereadores Prof. Jean e Ronnie Sandro. IV – DO RELATÓRIO: O Projeto é de autoria e competência do Poder Executivo Municipal, estando o mesmo formalmente correto, e trata da sobre a Lei Orçamentária Anual de 2021. Objetiva o presente Projeto de Lei conceder reajuste na remuneração dos servidores públicos, com fundamento no inciso X, da Lei Orgânica Municipal, conforme dispõe o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal. Referida proposição encontra-se fundamentada nos dispositivos retromencionados, ao dispor que a revisão geral anual dos servidores somente poderá ser fixada por lei específica. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES: Diante do exposto, os Relatores da CJRF e da CFO, são favoráveis ao Projeto de Lei nº 011, de 08 de março de 2021, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Prof. Jean – Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Ronnie Sandro – Relator da Comissão de Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES: Os Vereadores Membros destas comissões são favoráveis à tramitação do Projeto em análise. Ver. Ronnie Sandro – Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Hélio Policial – Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO: As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Lei nº 011, de 08 de março de 2021, em 16 de março de 2021. Ver. Hélio Policial – Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Jerson Junior – Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer. Não havendo altercação, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Pedrinho CabeleireiroPROJETO DE LEI Nº 011 DE 08 DE MARÇO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste na remuneração dos Servidores Públicos efetivos, Aposentados e Pensionistas do Município de Camapuã e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste na remuneração dos servidores públicos efetivos, aposentados e pensionistas do Município de Camapuã-MS, no percentual de 4,56% (quatro vírgula cinquenta e seis por cento). Parágrafo Único. O reajuste da remuneração previsto no caput não se aplica aos Profissionais da Educação Básica.             Art. 2º – As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, atendendo assim as exigências contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de fevereiro de 2021. Camapuã-MS, 08 de março de 2021. MANOEL EUGÊNIO NERY, Prefeito Municipal de Camapuã. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei. Não havendo altercação, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Pedrinho Cabeleireiro – PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF – I – DO OBJETO: Projeto de Lei nº 04, de 01 de março de 2021, de autoria do Vereador Jerson Júnior e do Vereador Marquinho Moreira. II – DA EMENTA: Cria Lei que estabelece no âmbito da administração pública municipal dos poderes executivo e legislativo a proibição de nepotismo das autoridades municipais e dá outras providências. III – DO RELATOR: Vereador Prof. Jean. IV – DO RELATÓRIO: O Projeto é de autoria dos Vereadores Jerson Júnior e Marquinho Moreira, sendo o mesmo parcialmente inconstitucional no tocante a inclusão de vedação de contratação dos parentes em linha reta, colateral ou por afinidade em quarto grau das autoridade na Lei descrita, já que tal circunstância não está incluída nas hipóteses de nepotismo, que se verifica apenas até o terceiro grau. Tal conclusão se chega ao analisarmos detidamente o inteiro teor da Súmula Vinculante nº 13 do STF, onde se denota que a contratação dos parentes em linha reta, colateral ou por afinidade em quarto grau, incluída nas hipóteses de nepotismo, se verifica apenas até o terceiro grau. Vejamos a sua redação: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.” Grifo nosso. Entretanto, permissa vênia, ao contrário do que concluiu a assessoria jurídica desta Casa, entendo que o nepotismo alcança, inclusive, os cargos de natureza política, sendo certo que, inclusive, o Supremo Tribunal Federal, assim se pronunciou em algumas oportunidades, senão vejamos: Rcl 26303 TA / RJ – RIO DE JANEIRO, TUTELA ANTECIPADA NA RECLAMAÇÃO, Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO, Julgamento: 08/02/2017, Publicação PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 10/02/2017 PUBLIC 13/02/2017, Partes. RECLTE.(S) : VICTOR ROSA TRAVANCAS ADV.(A/S) : VICTOR ROSA TRAVANCAS RECLDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNCÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTDO.(A/S) : MARCELO HODGE CRIVELLA ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTDO.(A/S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S) (ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. Decisão, DECISÃO NEPOTISMO – VERBETE VINCULANTE Nº 13 DA SÚMULA DO SUPREMO – ALCANCE – RELEVÂNCIA DO PEDIDO – LIMINAR DEFERIDA. 1. O assessor Dr. Vinicius de Andrade Prado prestou as seguintes informações: Victor Rosa Travancas, advogando em causa própria, afirma haver Marcelo Bezerra Crivella, prefeito do Município do Rio de Janeiro, inobservado o teor do verbete vinculante nº 13 da Súmula do Supremo. Segundo argumenta, por meio do Decreto “P” nº 483, de 1º de fevereiro de 2017, o Chefe do Executivo local nomeou o próprio filho, Marcelo Hodge Crivella, para exercer o cargo em comissão de Secretário Chefe da Casa Civil, do que decorreria a ofensa ao paradigma. Discorre sobre as atribuições do citado cargo, bem assim acerca dos princípios republicano, da moralidade e da impessoalidade. Consoante destaca, o nomeado possui formação em psicologia cristã, sem experiência em administração pública, além de ter residido, no momento anterior ao da indicação para a referida posição, nos Estados Unidos. Sob o ângulo do risco, alude à prática, pelo nomeado, de atos nulos, passíveis de causar prejuízos ao ente público. Requer, em sede liminar, a suspensão da eficácia do ato impugnado e, afim, a respectiva cassação. 2. Mostra-se relevante a alegação. Por meio do Decreto “P” nº 483, o atual titular do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro nomeou, em 1º de fevereiro último, o próprio filho para ocupar o cargo em comissão de Secretário Chefe da Casa Civil local. Ao indicar parente em linha reta para desempenhar a mencionada função, a autoridade reclamada, mediante ato administrativo, acabou por desrespeitar o preceito revelado no verbete vinculante nº 13 da Súmula do Supremo, cujo teor transcrevo: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. Sinalizando o alcance da Constituição Federal, o enunciado contempla três vedações distintas relativamente à nomeação para cargo em comissão, de confiança ou função gratificada em qualquer dos Poderes de todos os entes integrantes da Federação. A primeira diz respeito à proibição de designar parente da autoridade nomeante. A segunda concerne a parente de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento. A terceira refere-se ao nepotismo cruzado, mediante designações recíprocas. No mais, o teor do verbete não contém exceção quanto ao cargo de secretário municipal. 3. Defiro a liminar para suspender a eficácia do Decreto “P” nº 483, de 1º de fevereiro de 2017, do Prefeito do Município do Rio de Janeiro. 4. Presente a regência do Código de Processo Civil de 2015, citem os interessados e requisitem informações. Com o recebimento, colham o parecer da Procuradoria-Geral da República. 5. Publiquem. Brasília, 8 de fevereiro de 2017. Ministro MARCO AURÉLIO, Relator. RE 584707 / RN – RIO GRANDE DO NORTE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, Relator (a): Min. CELSO DE MELLO, Julgamento: 21/11/2008, Publicação, DJe-234 DIVULG 09/12/2008 PUBLIC 10/12/2008, Partes, RECTE.(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RECDO.(A/S): MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA E OUTRO (A/S) ADV.(A/S): JOSÉ NAERTON SOARES NERI, Decisão. DECISÃO: O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar questão constitucional essencialmente idêntica à versada na presente causa, julgou o RE 579.951/RN, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, nele proferindo decisão que torna acolhível a pretensão de direito material deduzida pela parte ora recorrente. Em consequência do referido julgamento, o Pleno desta Suprema Corte formulou o enunciado consubstanciado na Súmula Vinculante nº 13, que possui o seguinte conteúdo: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”. O exame da presente causa evidencia que o acórdão impugnado em sede recursal extraordinária diverge da orientação plenária que venho de referir. Sendo assim, e em face do enunciado sumular vinculante em  referência, conheço do presente recurso extraordinário, para dar-lhe provimento (CPC, art. 557, § 1º – A), em ordem a julgar procedente a ação civil pública ajuizada pela parte ora recorrente. Publique-se. Brasília, 21 de novembro de 2008. Ministro CELSO DE MELLO, Relator. Observação: É necessária, portanto, emenda modificativa tão somente dos artigos 1º e 3º, bem como do ANEXO 1, do Projeto de Lei em discussão, para o fim de modificar a expressão “até quarto grau” para “até terceiro grau”. O relator, então, concluiu que o projeto de lei em questão é parcialmente inconstitucional, tão somente nos itens acima descritos, devendo prosseguir na forma regimental, com a sugestão de emendas e desde que estas sejam apresentadas. É o relatório. V – DO VOTO DO RELATOR: Diante do exposto, o Relator da CLJRF, opina pela realização de emenda modificativa do texto do Projeto de Lei apresentado, nos termos acima apontados e, com a sua realização, manifesta pela aprovação do Projeto de Lei nº 04, de 01 de março de 2021. Ver. Prof. Jean – Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. VI – DA CONCLUSÃO DA COMISSÃO: Os Vereadores Hélio Policial e Ronnie Sandro, membros desta comissão, opinam pela inconstitucionalidade parcial do Projeto em análise, sendo que, além da necessidade de emenda modificativa aos artigos 1º, 3º e anexo 1, do Projeto, para modificação da expressão “quarto grau” para “terceiro grau”, entendem, também, ser o caso de emenda modificativa ao Artigo 4º, caput, para constar que o nepotismo não alcança os cargos de natureza política. Realizadas as referidas emendas, opinam pela constitucionalidade e juridicidade do Projeto em análise, razão pela qual são favoráveis à sua tramitação. Ver. Ronnie Sandro – Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Hélio Policial – Presidente e Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. VII – DA APROVAÇÃO COM RESSALVAS: A Comissão, por maioria, aprova a tramitação do Projeto de Lei nº 04/2021, de 01 de março de 2021, desde que realizadas as emendas modificativas sugeridas pelo Relator, pelo Membro e pelo Presidente, em 16 de março de 2021. Ver. Hélio Policial – Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer. Não havendo altercação, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Pedrinho CabeleireiroPROJETO DE LEI Nº 04, DE 01 DE MARÇO DE 2021. CRIA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, A PROIBIÇÃO DE NEPOTISMO DAS AUTORIDADES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei. Não havendo altercação, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores.1º Secretário – Ver. Pedrinho Cabeleireiro – PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF – I – DO OBJETO: Proposta de Emenda Modificativa nº 001, de 16 de março de 2021, ao Projeto de Lei nº 04, de 01 de março de 2021, de autoria do Vereador Prof. Jean e do Vereador Hélio Policial. II – DA EMENTA: Emenda Modificativa nº 001, de 16 de março de 2021, ao Projeto de Lei nº 04, de 01 de março de 2021, de autoria do Vereador Prof. Jean e do Vereador Hélio Policial, que modifica o termo “quarto grau” constantes nos Artigos 1º e 3º para “terceiro grau”, bem como exclui o parentesco “primo” e o grau de parentesco “quarto grau” do Anexo 1, do Projeto de Lei nº 04, de 01 de março de 2021. III – DO RELATOR: Vereador Prof. Jean. IV – DO RELATÓRIO: A Proposta de Emenda é de autoria dos Vereadores Prof. Jean e Hélio Policial, sendo que a mesma encontra-se em perfeita harmonia com a Súmula Vinculante nº 13. Tal conclusão se chega ao analisarmos detidamente o inteiro teor da Súmula Vinculante nº 13 do STF, onde se denota que a contratação dos parentes em linha reta, colateral ou por afinidade em quarto grau, incluída nas hipóteses de nepotismo, se verifica apenas até o terceiro grau. Vejamos a sua redação: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.” Grifo nosso. Como se vê, a contratação dos parentes em linha reta, colateral ou por afinidade em quarto grau, não está incluída nas hipóteses de nepotismo, que se verifica apenas até o terceiro grau. Evidente, portanto, que a Proposta de Emenda apresentada é legal e constitucional. O relator, então, concluiu que o projeto de emenda em questão é constitucional, devendo prosseguir na forma regimental. É o relatório. V – DO VOTO DO RELATOR: Diante do exposto, o Relator da CLJRF, opina pela aprovação da Proposta de Emenda Modificativa nº 001, de 16 de março de 2021, ao Projeto de Lei nº 04, de 01 de março de 2021. Ver. Prof. Jean – Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. VI – DA CONCLUSÃO DA COMISSÃO: Os Vereadores Hélio Policial e Ronnie Sandro, membros desta comissão, opinam pela constitucionalidade da Proposta de Emenda em análise, razão pela qual são favoráveis à sua tramitação. Ver. Ronnie Sandro – Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Hélio Policial – Presidente e Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. VII DA APROVAÇÃO: A Comissão, por unanimidade, aprova a tramitação da Proposta de Emenda Modificativa nº 001, de 16 de março de 2021, ao Projeto de Lei nº 04, de 01 de março de 2021, em 16 de março de 2021. Ver. Hélio Policial – Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer. Não havendo altercação, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Pedrinho Cabeleireiro – PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 001, DE 16 DE MARÇO DE 2021, AO PROJETO DE LEI Nº 04, DE 01 DE MARÇO DE 2021. Os VEREADORES PROF. JEAN e HÉLIO POLICIAL, nos termos da alínea “e”, do artigo 168, do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresentam as seguintes emendas modificativas ao Projeto de Lei nº 04, de 01 de março de 2021: Art. 1º – Fica alterada a redação dos artigos 1º, 3º e Anexo 1, do Projeto de Lei nº 04, de 01 de março de 2021, passando a vigorarem com a seguinte redação: Art. 1º. Fica expressamente proibido contratar cônjuges, companheiros, parentes por consanguinidade até terceiro grau, parentes por adoção e por afinidade como: genros, noras, sogros e sogras das autoridades municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, no âmbito dos respectivos poderes, no município de Camapuã. Parágrafo único. Entende-se como autoridades municipais o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Diretores de Seções e Departamentos, Chefes de Seções e Departamentos e Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal e demais cargos com poder de chefia e direção. (NR). Art. 3º. Para os efeitos desta Lei, constituem-se atos de nepotismo, dentre outras: I – A contratação e ou exercício de cargo de provimento em comissão de cargos de chefia ou direção (Diretores de seção e departamento, Chefes de seção e departamento, e demais cargos desta natureza), no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica ou Fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, por: cônjuge, companheiro (a), parente em linha reta, colateral ou por afinidade até terceiro grau de Agentes Públicos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Diretores de Seções e Departamentos, Chefes de Seções e Departamentos, Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal), inclusive em condições que caracterizarem ajuste para burlar a regra deste artigo, mediante a reciprocidade nas nomeações, designações ou troca de favores, caracterizados como nepotismo cruzado. (NR). II – A contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, de cônjuge, companheiro (a), parente em linha reta, colateral ou por afinidade até terceiro grau de Agentes Públicos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Diretores de Seções e Departamentos, Chefes de Seções e Departamentos, Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal). (NR). III – A contratação em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal de pessoa jurídica da qual seja sócio, cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Agentes Públicos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Diretores de Seções e Departamentos, Chefes de Seções e Departamentos, Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal). (NR).ANEXO 1 (NR).

PARENTESCOGRAU DE PARENTESCO
TIO-AVÔ3º GRAU
AVÔ/A2º GRAU
TIO/A3º GRAU
IRMÃO/A2º GRAU
SOBRINHO/A3º GRAU
FILHO/A1º GRAU
NETO/A2º GRAU
PAI/MÃE1º GRAU
PARENTESCO POR AFINIDADE
SOGRO/A
GENRO
NORA
CUNHADO/A

Art. 2º – A presente Emenda Modificativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Camapuã – MS, 16 de março de 2021. Ver. Hélio Policial, Ver. Prof. Jean. Em seguida, o presidente colocou em discussão a referida Emenda Modificativa. Não havendo altercação, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Pedrinho Cabeleireiro – PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF – I – DO OBJETO: Proposta de Emenda Supressiva e Modificativa nº 002, de 16 de março de 2021, ao Projeto de Lei nº 04, de 01 de março de 2021, de autoria do Vereador Hélio Policial. II – DA EMENTA: Emenda Supressiva e Modificativa nº 002, de 16 de março de 2021, ao Projeto de Lei nº 04, de 01 de março de 2021, de autoria do Vereador Hélio Policial, que suprime a expressão “dentre outras” do caput, do artigo 3º e modifica a redação do artigo 4º, ambos do Projeto de Lei nº 04/2021, para dispor que o nepotismo não se aplica aos cargos de natureza política. III – DO RELATOR: Vereador Prof. Jean. IV – DO RELATÓRIO: A proposta de Emenda é de autoria do Vereador Hélio Policial, sendo que esta relatoria concorda apenas parcialmente com ela. Explica-se: No ponto em que suprime a expressão “dentre outras” do caput, do artigo 3º, do Projeto de Lei nº 04/2021, entendo que tal emenda realmente se faz necessária, a fim de se garantir a observância do princípio da segurança jurídica. Isto porque, apesar de apresentar um rol de condutas caracterizadas como nepotismo em seus incisos, a expressão “dentre outras” existente no caput do artigo 3º acaba por trazer insegurança jurídica, já que não especifica sequer de forma mínima quais seriam essas outras condutas caracterizadoras de nepotismo, o que poderá acarretar interpretações errôneas da legislação. Entretanto, permissa vênia, ao contrário do que entende o proponente da emenda, no que se refere à modificação do artigo 4º do Projeto de Lei, entendo não ser necessária, já que comungo do entendimento de que o nepotismo alcança, inclusive, os cargos de natureza política, sendo certo que, inclusive, o Supremo Tribunal Federal, assim se pronunciou em algumas oportunidades, senão vejamos: Rcl 26303 TA / RJ – RIO DE JANEIRO, TUTELA ANTECIPADA NA RECLAMAÇÃO. Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO, Julgamento: 08/02/2017, Publicação PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 10/02/2017 PUBLIC 13/02/2017, Partes: RECLTE.(S) : VICTOR ROSA TRAVANCAS ADV.(A/S) : VICTOR ROSA TRAVANCAS RECLDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNCÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTDO.(A/S) : MARCELO HODGE CRIVELLA ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTDO.(A/S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S) (ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. Decisão. DECISÃO, NEPOTISMO – VERBETE VINCULANTE Nº 13 DA SÚMULA DO SUPREMO – ALCANCE – RELEVÂNCIA DO PEDIDO – LIMINAR DEFERIDA. 1. O assessor Dr. Vinicius de Andrade Prado prestou as seguintes informações: Victor Rosa Travancas, advogando em causa própria, afirma haver Marcelo Bezerra Crivella, prefeito do Município do Rio de Janeiro, inobservado o teor do verbete vinculante nº 13 da Súmula do Supremo. Segundo argumenta, por meio do Decreto “P” nº 483, de 1º de fevereiro de 2017, o Chefe do Executivo local nomeou o próprio filho, Marcelo Hodge Crivella, para exercer o cargo em comissão de Secretário Chefe da Casa Civil, do que decorreria a ofensa ao paradigma. Discorre sobre as atribuições do citado cargo, bem assim acerca dos princípios republicano, da moralidade e da impessoalidade. Consoante destaca, o nomeado possui formação em psicologia cristã, sem experiência em administração pública, além de ter residido, no momento anterior ao da indicação para a referida posição, nos Estados Unidos. Sob o ângulo do risco, alude à prática, pelo nomeado, de atos nulos, passíveis de causar prejuízos ao ente público. Requer, em sede liminar, a suspensão da eficácia do ato impugnado e, alfim, a respectiva cassação. 2. Mostra-se relevante a alegação. Por meio do Decreto “P” nº 483, o atual titular do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro nomeou, em 1º de fevereiro último, o próprio filho para ocupar o cargo em comissão de Secretário Chefe da Casa Civil local. Ao indicar parente em linha reta para desempenhar a mencionada função, a autoridade reclamada, mediante ato administrativo, acabou por desrespeitar o preceito revelado no verbete vinculante nº 13 da Súmula do Supremo, cujo teor transcrevo: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. Sinalizando o alcance da Constituição Federal, o enunciado contempla três vedações distintas relativamente à nomeação para cargo em comissão, de confiança ou função gratificada em qualquer dos Poderes de todos os entes integrantes da Federação. A primeira diz respeito à proibição de designar parente da autoridade nomeante. A segunda concerne a parente de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento. A terceira refere-se ao nepotismo cruzado, mediante designações recíprocas. No mais, o teor do verbete não contém exceção quanto ao cargo de secretário municipal. 3. Defiro a liminar para suspender a eficácia do Decreto “P” nº 483, de 1º de fevereiro de 2017, do Prefeito do Município do Rio de Janeiro. 4. Presente a regência do Código de Processo Civil de 2015, citem os interessados e requisitem informações. Com o recebimento, colham o parecer da Procuradoria-Geral da República. 5. Publiquem. Brasília, 8 de fevereiro de 2017. Ministro MARCO AURÉLIO. Relator. RE 584707 / RN – RIO GRANDE DO NORTE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, Relator (a): Min. CELSO DE MELLO, Julgamento: 21/11/2008. Publicação, DJe-234 DIVULG 09/12/2008 PUBLIC 10/12/2008. Partes: RECTE.(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RECDO.(A/S): MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA E OUTRO (A/S) ADV.(A/S): JOSÉ NAERTON SOARES NERI. Decisão. DECISÃO: O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar questão constitucional essencialmente idêntica à versada na presente causa, julgou o RE 579.951/RN, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, nele proferindo decisão que torna acolhível a pretensão de direito material deduzida pela parte ora recorrente. Em consequência do referido julgamento, o Pleno desta Suprema Corte formulou o enunciado consubstanciado na Súmula Vinculante nº 13, que possui o seguinte conteúdo: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”. O exame da presente causa evidencia que o acórdão impugnado em sede recursal extraordinária diverge da orientação plenária que venho de referir. Sendo assim, e em face do enunciado sumular vinculante em  referência, conheço do presente recurso extraordinário, para dar-lhe provimento (CPC, art. 557, § 1º – A), em ordem a julgar procedente a ação civil pública ajuizada pela parte ora recorrente. Publique-se. Brasília, 21 de novembro de 2008. Ministro CELSO DE MELLO, Relator. Observação. O relator, então, concluiu que a Proposta de Emenda em questão é parcialmente inconstitucional, concordando apenas com a proposta de emenda supressiva, no entanto, não concordando com a proposta de emenda modificativa, pelas razões acima expostas. É o relatório. V – DO VOTO DO RELATOR: Diante do exposto, o Relator da CLJRF, opina pela aprovação parcial da Proposta de Emenda Modificativa nº 002, de 16 de março de 2021, ao Projeto de Lei nº 04, de 01 de março de 2021, tão somente em relação à emenda supressiva proposta no artigo 1º, sendo que em relação à emenda modificativa constante no artigo 2º da proposta, o relator não concorda, nos termos acima apontados. Ver. Prof. Jean – Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. VI – DA CONCLUSÃO DA COMISSÃO: Os Vereadores Hélio Policial e Ronnie Sandro, membros desta comissão, opinam pela constitucionalidade integral do Projeto em análise, sendo que se fazem necessárias as emendas supressivas e modificativas propostas. A primeira emenda, porque apesar de o artigo 3º do Projeto a ser emendado apresentar um rol de condutas caracterizadas como nepotismo em seus incisos, a expressão “dentre outras” existente no caput do artigo 3º acaba por trazer insegurança jurídica, já que não especifica sequer de forma mínima quais seriam essas outras condutas caracterizadoras de nepotismo, o que poderá acarretar interpretações errôneas da legislação. Além disso, as emendas modificativas propostas visam assegurar que o Projeto de Lei apresentado esteja em consonância com as normas constitucionais vigentes, em especial com a Súmula Vinculante nº 13 e com o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Isto porque, a Suprema Corte deste país também já assentou entendimento de que inexiste nepotismo nos cargos de natureza política, como no caso dos secretários municipais. Assim, opinam pela constitucionalidade e juridicidade da Proposta de Emenda em análise, razão pela qual são favoráveis à sua tramitação. Ver. Ronnie Sandro – Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Hélio Policial – Presidente e Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. VII – DA APROVAÇÃO: A Comissão, por maioria, aprova a tramitação da Proposta de Emenda Modificativa nº 002, de 16 de março de 2021, ao Projeto de Lei nº 04, de 01 de março de 2021, em 16 de março de 2021, em 16 de março de 2021. Ver. Hélio Policial – Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer correspondente à Proposta de Emenda Supressiva e Modificativa. Não havendo altercação, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Pedrinho Cabeleireiro – PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA Nº 002, DE 16 DE MARÇO DE 2021, AO PROJETO DE LEI Nº 04, DE 01 DE MARÇO DE 2021. O VEREADOR HÉLIO POLICIAL, nos termos da alínea “e”, do artigo 168, do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte emenda supressiva e modificativa ao Projeto de Lei nº 01, de 01 de março de 2021: Art. 1º – Suprima-se a expressão “dentre outras” do caput, do art. 3º do Projeto de Lei nº 04, de 01 de março de 2021. Art. 2º – Fica alterada a redação do artigo 4º, do Projeto de Lei nº 01, de 01 de março de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º. O nepotismo citado nesta Lei não se aplica aos cargos de natureza política. Parágrafo único. São, também, exceções às nomeações proibidas na presente lei, a designação de servidores que ocupam cargos efetivos dentro da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal. (NR). Art. 3º – A presente Emenda Supressiva e Modificativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Camapuã – MS, 16 de março de 2021. Ver. Hélio Policial. Em seguida, o presidente colocou em discussão a referida Proposta de Emenda Modificativa e Supressiva. Não havendo altercação, o mesmo foi à votação e obteve quatro votos contrários: do Ver. Marquinhos Moreira, Ver. Jerson Junior, Ver. Prof. Jean e Ver. Ademar Laurindo. Presidente – Ver. Lellis Ferreira da Silva – O nosso Regimento interno diz que, nesse caso, a votação está empatada. Eu sou favorável à Proposta de Emenda Modificativa, tendo em vista que, em meu ponto de vista e conforme a legislação, a questão do cargo de secretário municipal é um cargo de natureza política como foi lido nos pareceres das comissões, bem como de nossa assessoria jurídica. Ou seja: o cargo de confiança tem que ser uma pessoa da confiança do Excelentíssimo Prefeito e, também, uma pessoa técnica da sua confiança e, por isso, sou favorável a essa Proposta de Emenda Modificativa e Supressiva, tendo como base também os pareceres da comissão através do Excelentíssimo Vereador Hélio Policial e do Excelentíssimo Vereador Ronnie Sandro. Proposta aprovada por cinco votos a favor e quatro votos contrários. Lembrando aos senhores vereadores que, essa questão do nepotismo se torna, a partir de agora, uma matéria vencida. EXPLICAÇÕES PESSOAISVer. Prof. Jean – Senhor Presidente, quero aqui deixar registrado, também, os meus sinceros sentimentos a toda Família Rodrigues, e a toda Família Aquino, em especial à minha querida Madrinha Maria Ivone, seus filhos, o Rodolfo, o Paulo Augusto, em virtude do falecimento de meu Padrinho Claudinei. E dizer que Deus possa confortar toda a família nesse momento tão difícil de dor e de tristeza sem fim. E dizer que, só com a fé em nosso Senhor Jesus Cristo, para que possamos entender tudo que se passa em nossa vida. Minhas condolências a todas as famílias, Rodrigues e Aquino. E que o Senhor Jesus Cristo possa abençoar todos nós, pois nele acreditamos e confiamos. Amém. Presidente – Ver. Lellis Ferreira da Silva – Amém. Ver. Marquinho Moreira – Eu quero deixar registrado aqui, é sobre o asilo, que hoje foi feito uma parceria com o hospital, que passou “x” valores, então, a gente gostaria que o prefeito também tivesse sensibilidade de atender o asilo, pois eu estive naquele lugar no ano passado fazendo eventos para o custeio do asilo, pagamento dos funcionários. Então, a gente fez um evento lá e arrecadamos mais de oito mil reais (R$ 8.000,00) para ser pago aos funcionários. Rapaz, quem vai ao asilo e acompanha o dia a dia daqueles funcionários, é uma coisa espetacular, pois aquele pessoal ali, isto é, eles trabalham por amor. O Dr. José Dias sabe, quanto à saúde, as pessoas que têm ali, são pessoas debilitadas, então, aquelas enfermeiras têm tanto trabalho com aqueles caras, com aquele pessoal de idade, e sem receber, passam cinco, seis meses sem receber. Então, tem pessoas no asilo que estão trabalhando somente por amor, e eu sei que chega, tem gente, não falta comida, ou seja, essas coisas na mesa deles, porque tem sempre alguém ajudando, mas são eles, o que eles ganham ali é muito pouco. E passam, cinco, seis meses sem receber. Então, gostaria que as autoridades do nosso município, prefeito, tivesse sensibilidade na questão das certidões, que fosse feito que nem faz com o hospital, isto é, que passa o recurso, aguarda os quinze dias como é o prazo, para poder, assim, o asilo estar trazendo essas certidões dos órgãos competentes. Presidente – Ver. Lellis Ferreira da Silva – A palavra continua à disposição dos seus vereadores para Explicações Pessoais. Como mais nenhum dos seus vereadores vão fazer uso da palavra nesse momento, eu quero aqui, primeiramente, agradecer a Deus por nossa vida, por tudo que Ele nos proporciona, principalmente pela nossa família, nossa família que nos dá força, que sabe ali no nosso dia a dia de todas as nossas dificuldades, todas as nossas problemas ali e, somente Deus, pode estar ali em nossa fé, no cada momento decisivo ali da nossa vida. E agradeço, agradeço a tudo que Ele proporciona a cada um de nós, principalmente pela saúde, pela saúde que graças a Deus a minha avó dizia assim sempre “meu filho, a gente tem que estar de pé” e, graças a Deus, todos nós estamos de pé no dia a dia, trabalhando ali na peleia, cuidando da nossa família e agradeço ao nosso Deus por tudo. Em seguida, o presidente procedeu aos agradecimentos finais e declarou encerrada a sessão às 21h35min. Eu, Moisés Mancebo Manhães Júnior [2]lavrei a presente ATA[3] que, depois de lida e aprovada, será assinada pelos Membros da Mesa Diretora e pelos Senhores Vereadores.

            Ver. Lellis Ferreira da Silva                                 Ver. Ronnie Sandro                                   Presidente                                                                1º Vice-Presidente                                                 

Ver. Dr. José Dias                                                  Ver. Pedrinho Cabeleireiro

2º Vice-Presidente                                                   1º Secretário 

            Hélio Policial                                                          Ver. Ademar Laurindo

            2º Secretário

ATA da 4ª SESSÃO ORDINÁRIA, do 1º Período Legislativo, da 18ª Legislatura da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, realizada com início, às 19 horas, do dia 16 de março de 2.021, em sua sede própria à Rua Campo Grande, 353, Camapuã-MS; presentes os Senhores Vereadores: Ver. Lellis Ferreira da Silva Presidente; Ver. Ronnie Sandro – 1º Vice-Presidente – Dr. José Dias – 2º Vice-Presidente; Ver. Pedrinho Cabeleireiro – 1° Secretário; Ver. Hélio Policial – 2º Secretário; Ver. Ademar Laurindo; Ver. Jerson Junior; Ver. Prof. Jean; Ver. Marquinho Moreira.

            Ver. Jerson Junior                                                  Ver. Marquinho Moreira

 

 

 

Ver. Prof. Jean


[1] Danny Lemos de Carvalho.

[2] Agente Administrativo II.

[3] Tempo Total – 02:18:45

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