Indicação nº 32/2022, de 14/06/2022
AUTOR: Jerson Junior
PEDIDO: Que seja respeitado a utilizado as prerrogativas da LEI MUNICIPAL Nº 2.109 DE 28 DE JUNHO DE 2018, que “Dispõe sobre a contratação de menor aprendiz no âmbito do Município de Camapuã-MS e dá outras providências”.
Senhor Presidente:
O Vereador que a presente subscrevem, solicita à Mesa, após tramitação regimental, que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Manoel Eugênio Nery – Prefeito Municipal, fazendo a seguinte solicitação:
Que seja respeitado a utilizado as prerrogativas da LEI MUNICIPAL Nº 2.109 DE 28 DE JUNHO DE 2018, que “Dispõe sobre a contratação de menor aprendiz no âmbito do Município de Camapuã-MS e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA:
É de conhecimento público a demanda e procura por emprego em nosso Município, principalmente, no que diz ao jovem buscando a primeira oportunidade a procura é maior, mas como já existe uma Lei Municipal regulamentando tal procedimento, nada mais justo que começar a utilizar desta lei para proporcionar emprego aos jovens, independentemente da quantidade, mas é preciso iniciar.
Plenário das Deliberações, Ver. Deusdete Ferreira Paes, 14 de junho de 2022.
Ver. JERSON JUNIOR
Progressistas