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06
julho
2022

Indicação nº 32/2022, de 14/06/2022

AUTOR: Jerson Junior

PEDIDO: Que seja respeitado a utilizado as prerrogativas da LEI MUNICIPAL Nº 2.109 DE 28 DE JUNHO DE 2018, que “Dispõe sobre a contratação de menor aprendiz no âmbito do Município de Camapuã-MS e dá outras providências”.

Senhor Presidente:

                            O Vereador que a presente subscrevem, solicita à Mesa, após tramitação regimental, que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Manoel Eugênio Nery – Prefeito Municipal, fazendo a seguinte solicitação:

Que seja respeitado a utilizado as prerrogativas da LEI MUNICIPAL Nº 2.109 DE 28 DE JUNHO DE 2018, que “Dispõe sobre a contratação de menor aprendiz no âmbito do Município de Camapuã-MS e dá outras providências”.

JUSTIFICATIVA:

É de conhecimento público a demanda e procura por emprego em nosso Município, principalmente, no que diz ao jovem buscando a primeira oportunidade a procura é maior, mas como já existe uma Lei Municipal regulamentando tal procedimento, nada mais justo que começar a utilizar desta lei para proporcionar emprego aos jovens, independentemente da quantidade, mas é preciso iniciar.

Plenário das Deliberações, Ver. Deusdete Ferreira Paes, 14 de junho de 2022.

Ver. JERSON JUNIOR

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