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03
dezembro
2021

Indicação nº 41/2021, de 08/06/2021

AUTOR: Vereador Jerson Júnior

PEDIDO: Que seja revogado a Lei Municipal Nº 2.027, de 01 de junho de 2016, conhecida como LEI DO SILÊNCIO, em contrapartida, seja elaborado uma nova lei que definam regras para apresentações dos nossos artistas em estabelecimentos comerciais

Senhor Presidente:

                            O Vereador que a presente subscreve, solicita à Mesa, após tramitação regimental, que seja encaminhado expediente ao Ilma. Sra. Selma Maria Rodrigues Ramirez – Secretária Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, com cópia ao Exmo. Sr. Manoel Nery – Prefeito Municipal fazendo a seguinte solicitação:

Que seja revogado a Lei Municipal Nº 2.027, de 01 de junho de 2016, conhecida como LEI DO SILÊNCIO, em contrapartida, seja elaborado uma nova lei que definam regras para apresentações dos nossos artistas em estabelecimentos comerciais.

JUSTIFICATIVA:

A referida Lei Municipal criada com regras muitos severas acabou por proibir nossos artistas de se apresentarem em estabelecimentos comerciais, principalmente em restaurantes e bares, causando prejuízos para classe artística. Para tanto, sabemos que o momento não é permitido aglomerações, mas é necessário a revogação desta lei e estudo para elaboração de uma nova Lei Municipal que proporcionará no futuro, pós pandemia, a oportunidade dos nossos artistas de se apresentarem nos estabelecimentos comerciais, sempre respeitando as leis vigentes.

Plenário das Deliberações, Ver. Deusdete Ferreira Paes, 08 de junho de 2021.

Ver. JERSON JUNIOR

Progressistas

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