
Elaborar, discutir e aprovar leis em nível federal (Congresso Nacional), estadual (Assembleias Legislativas) e municipal (Câmaras de Vereadores).
Fiscalizar os atos do Poder Executivo, garantindo que as ações do governo sigam a lei e atendam ao interesse público.
Representar a população, já que os parlamentares são eleitos pelo povo.
Legislar: criar, alterar e revogar leis.
Aprovar orçamento público: analisar e votar a Lei Orçamentária Anual (LOA) e fiscalizar a execução dos gastos.
Fiscalizar o Executivo: por meio de comissões, convocações de ministros, pedidos de informações e controle de contas públicas (com apoio do Tribunal de Contas).
Julgar e autorizar processos políticos: como impeachment do Presidente da República ou perda de mandato de parlamentares.
Ratificar ou rejeitar medidas do Executivo: como decretos, medidas provisórias e tratados internacionais.
Lei do Estágio – Lei nº 11.788/2008:
Natureza: contrato de estágio, não é vínculo empregatício.
Prazo do contrato: até 2 anos no mesmo órgão (exceto para pessoas com deficiência, que podem permanecer por mais tempo).
Valor da bolsa-auxílio: varia conforme cada Casa Legislativa, já que é fixado por normas internas; além da bolsa, normalmente recebem auxílio-transporte.
Local de desempenho: dependências do próprio órgão legislativo contratante (Câmara Municipal, Assembleia Legislativa ou Congresso Nacional), podendo ser em gabinetes parlamentares, comissões ou setores administrativos.
Carga horária: geralmente entre 20h e 30h semanais, ajustada conforme o turno escolar.
O Poder Legislativo de Camapuã é composto por 9 Vereadores.
Cada Legislatura se compõe de 4 anos.
Toda segunda-feira, às 19h.
Encarregado dados pessoais
Danny Lemos de Carvalho;
Endereço Rua Campo Grande, 353, centro, Camapuã/MS
Cep 79.420-000 – Telefone 67 3286 1011
Substituto:
Moisés Mancebo Manhães Junior
Resolução nº. 36/2025
Atribuições
I. Aplicar as Políticas de Coleta, Armazenamento, Tratamento e Descarte de Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis.
II. Aplicar as Políticas de Gestão dos Sistemas de Informação da Câmara Municipal de Camapuã, sejam softwares, hardwares ou redes de computadores, por onde transitem ou sejam armazenados Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis;
III. Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
IV. Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção da Dados – ANPD e adotar providencias;
V. Orientar os servidores e os contratados terceirizados a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais, e
VI. Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Competências do DPO:
• Conhecer a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18).
• Coordenar e implementar a adequação de programa de conformidade de proteção de dados.
• Avaliar os riscos e propor soluções para mitigá-los em conjunto com as áreas.
• Conhecer sobre a leis e normas de privacidade e proteção de dados.
• Capacidade de gestão de conflitos, solução de problemas e boa relação com áreas internas e liderança.
A Câmara Municipal de Camapuã promoveu, no dia 25 de setembro de 2025, uma sessão solene especial em homenagem aos 77 anos de emancipação político-administrativa do município. O evento reuniu vereadores, autoridades locais e estaduais, além de familiares e convidados,...