Indicação nº 90/2021, de 14/09/2021
AUTOR: Vereador Prof. Jean
PEDIDO: Que seja realizado um estudo técnico por parte do Poder Executivo Municipal com a finalidade de proceder com a recuperação do córrego “Garimpinho”, neste município de Camapuã-MS.
Sr. Presidente:
O Vereador que a presente subscreve, solicita à Mesa, após tramitação regimental, que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Manoel Eugênio Nery – Prefeito Municipal, com cópia ao Ilmo. Sr. Jean Carlos da Silva – Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento; ao Ilmo. Sr. Antônio Giovani Diniz da Rocha – Secretário Municipal de Agronegócio, Meio Ambiente e Empreendedorismo, ao Ilmo. Sr. Godofredo Rodrigues Pereira – Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; ao Ilmo. Sr. Eduardo Correa Riedel – Secretário de Estado de Infraestrutura; ao Ilmo. Sr. Walter Benedito Carneiro Junior – Diretor-Presidente da Sanesul, aExma. Sr.ª Mara Caseiro – Deputada Estadual, a Exma. Sr.ª Rose Modesto – Deputada Federal, e ao Ilmo. Jaime Elias Verruck – Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, fazendo a seguinte solicitação:
Que seja realizado um estudo técnico por parte do Poder Executivo Municipal com a finalidade de proceder com a recuperação do córrego “Garimpinho”, neste município de Camapuã-MS.
Justificativa:
Trata-se de um córrego que percorre grande parte da cidade até desaguar no ribeirão Camapuã, porém está com a quantidade e qualidade de suas águas totalmente comprometidas devido a alguns possíveis fatores, como por exemplo, assoreamento, descarte de lixo doméstico, descarte irregular de materiais inservíveis, entre outros.
De acordo com a Lei complementar 004 de 21 de novembro de 2006 (Plano Diretor do município de Camapuã):
Capítulo X – Do Saneamento Ambiental
Art. 30 – A política de saneamento ambiental obedecerá as seguintes diretrizes:
XII – recuperar e preservar os mananciais existentes;
XIII – instituir instrumentos de gestão pública e ambiental;
XIV – promover a educação ambiental.
Capítulo XIII – Do Patrimônio Ambiental
Art. 36 São diretrizes gerais da política municipal do meio ambiente:
I – promover estudos e ações visando incentivar, proteger, conservar, restaurar, recuperar e manter qualidade ambiental;
II – recuperar e preservar a mata ciliar ao longo dos cursos de água no perímetro urbano e na zona rural;
V – revitalizar as nascentes existentes;
Nesse sentido, cabe ao Poder Executivo Municipal desenvolver ações intersetoriais a fim de recuperar esse importante córrego que corta nosso município e que faz parte da história de Camapuã.
Plenário das Deliberações, Ver. Deusdete Ferreira Paes, 14 de setembro de 2021.
VER. Prof. Jean
PSDB