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16
outubro
2024

19º Sessão Ordinária: 06/08/2024

ATA DA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA, do 4º Período Legislativo, da 18ª Legislatura da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, realizada com início, às 19 horas, do dia 06 de agosto 2.024, em sua sede própria à Rua Campo Grande, 353, Camapuã-MS; presentes os Senhores Vereadores: Ver. Pedrinho Cabeleireiro (Pedrinho Cabeleireiro) – Presidente; Ver. Jerson de Moura Calvis Junior, 1º Vice-Presidente; Ver. Ronnie Sandro, 2° Vice-Presidente; Lellis Ferreira da Silva, 1º Secretário; Ver. Hélio Policial, 2º Secretário; Ver. Ademar Laurindo; Ver. Dr. José Dias, Ver. Marquinho Moreira, Ver. Prof. Jean. Comprovado o número legal de Vereadores para a abertura dos trabalhos, o Vereador Pedro Dias Pereira (Pedrinho Cabeleireiro), Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Camapuã-MS, invocando a proteção de Deus e, em nome da liberdade e da democracia, declarou aberta a presente Sessão. Em seguida, o Presidente colocou em discussão as Atas: da 18ª Sessão Ordinária, do 4º Período Legislativo, da 18ª Legislatura, do dia 25 de junho de 2024; da 1ª Sessão Solene de Abertura dos Trabalhos Legislativos, do 4º Período Legislativo, da 18ª Legislatura, do dia 15 de fevereiro de 2024; da 2ª Sessão Solene de Entrega de Título de Mulher Inspiradora, do 4º Período Legislativo, da 18ª Legislatura, do dia 25 de abril de 2024; da 3ª Sessão Solene de Entrega de Título de Mérito Cultural e Esportivo, do 4º Período Legislativo, da 18ª Legislatura, do dia 14 de junho de 2024 e da 2ª Sessão Extraordinária, do 4º Período Legislativo, da 18ª Legislatura, do dia 24 de julho de 2024. Logo após, o presidente colocou em votação as referidas Atas que foram aprovadas por unanimidade pelos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva[1]Correspondências Recebidas – Mensagem n° 23 ao PROJETO DE LEI N° 19, de 30 de julho de 2024. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, pelo presente temos a honra de submeter à superior apreciação dessa Egrégia Casa legislativa o presente Projeto de Lei que tem por objetivo alterar redação do parágrafo primeiro do artigo 3º da Lei 2.128, de 18 de março 2019 do município de Camapuã, que altera o número de famílias acolhedoras do município de 5 (cinco) para 10 (dez) famílias. Cumpre esclarecer: a alteração se faz necessária tendo em vista que o número de famílias acolhedoras se tornou insuficiente ante o aumento do quantitativo de crianças em situação de vulnerabilidade no município e, considerando ainda, que as famílias que se disponibilizam para a prestação deste relevante serviço também precisam de um tempo para descanso e reflexão ante a árdua tarefa de cuidar de crianças em situação de abandono. Não se pode olvidar que o município de Camapuã é reconhecido como referência no projeto de Famílias Acolhedoras, objetivando o atendimento às crianças e aos adolescentes, na modalidade de acolhimento, em forma de guarda subsidiada, na faixa etária de 0 (zero) até 18 (dezoito) anos incompletos, em situação de risco que necessitem ser afastadas do meio em que vivem, em caráter provisório e excepcional. Cumpre evidenciar ainda que a aprovação deste projeto [2]requer urgência e sua tramitação, pois as famílias cadastradas já suportam um número excessivo de crianças e há espera de outras crianças por novas famílias que já se encontram em situação de vulnerabilidade. Diante do exposto, na certeza que o projeto em questão é relevante para os interesses da população do Município, e certo da recepção desta mensagem em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL e da merecida atenção destes Nobres Edis, espera o PODER EXECTIVO receber desta Respeitável Câmara de Vereadores, após discussão e votação, a necessária aprovação deste Projeto de Lei. Sendo o que tínhamos a informar, colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos. Oportunamente, reiteramos protestos da mais elevada estima e consideração. PROJETO DE LEI N° 019 DE 30 DE JULHO DE 2024. ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO ARTIGO 3° DA LEI MUNICIPAL N°2.128 DE 18 DE MARÇO DE 2019. QUE INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, O SERVIÇO DA FAMÍLIA ACOLHEDORA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Presidente – Ver. Pedrinho Cabeleireiro – Coloco em discussão o Projeto em REGIME DE URGÊNCIA encaminhado pelo o Excelentíssimo Sr. Prefeito, Mensagem nº 023, Projeto de Lei n° 019. Em discussão. Não havendo discussão coloco em votação e quem for favorável permaneça como está, quem for ao contrário que se manifeste. Aprovado por unanimidade e o projeto será incluso na Ordem do Dia. Ver. Lellis Ferreira da Silva –  Projeto de Lei n° 009, de 05 de julho de 2024. Altera a denominação da Rua Manaus, no bairro Jardim São Bento, e dá outras providências. Projeto de Lei n° 010, de 02 de agosto de 2024. Altera a denominação da Rua Rondônia, no Bairro Jardim São Bento e dá outras providências. Presidente – Ver. Pedrinho Cabeleireiro – As referidas correspondências estão à disposição na secretaria desta Casa. Ver. Lellis Ferreira da Silva – Senhor Presidente, tem mais alguns ofícios recebidos. Ofício n° 73 – Camapuã-MS, 21 de junho de 2024. Senhor presidente, REF. BALANCETES. Encaminha-se os Balancetes do mês de abril de 2024, referente aos fundos: Fundo Municipal de Saúde; Fundo Municipal de Assistência Social; Fundo Municipal da Criança e do Adolescente; Fundo Municipal de Investimento Social; Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social; Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério; Fundo Municipal de Meio Ambiente; e o da Prefeitura Municipal. Camapuã-MS, 26 de junho de 2024. Ofício n° 146/ SESAUC. Exmo. Senhor. Pedro Dias Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Camapuã-MS. ASSUNTO: Prestação de contas referente à 6ª Parcela do Convênio 01/2024 realizado entre a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã. Excelentíssimo senhor, Vimos através de o presente encaminhar a Vossa Excelência, a prestação de contas referente à 6ª Parcela do Convênio 01/2024 realizado entre a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã e a Prefeitura Municipal de Camapuã, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). Nada mais para o momento, desde já agradecemos a atenção e nos colocamos à disposição. Ofício n° 173 – Camapuã-MS, 26 de junho de 2024. Exmo. Senhor, Pedro Dias Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Camapuã-MS. ASSUNTO: Prestação de contas referente à 7ª Parcela do Convênio 01/2024 realizado entre a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã. Excelentíssimo senhor, Vimos através de o presente encaminhar a Vossa Excelência, a prestação de contas referente à 07ª parcela do Convênio 01/2024 realizado entre a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã e a Prefeitura Municipal de Camapuã, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). Nada mais para o momento, desde já agradecemos a atenção e nos colocamos à disposição. Camapuã-MS, 27 de julho de 2024. Ofício n° 177. Exmo. Senhor, Pedro Dias Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Camapuã-MS. ASSUNTO: Prestação de contas referente à 1ª e 2ª Parcela do Termo de Fomento 01/2024 realizado entre a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã e a Prefeitura Municipal de Camapuã. Excelentíssimo senhor, Vimos através de o presente encaminhar a Vossa Excelência, a prestação de contas referente à 1ª e 2ª Parcela do Termo de Fomento 01/2024 realizado entre a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã e a Prefeitura Municipal de Camapuã, no valor de R$ 33.492,00 (trinta e três mil quatrocentos e noventa e dois reais). Nada mais para o momento, desde já agradecemos a atenção e nos colocamos à disposição. Ofício n° 102/2024 SEAFIP. Camapuã-MS, 30 de julho de 2024. Senhor Presidente, REF BALANCETES. Encaminha-se os Balancetes do mês de maio e de junho de 2024, referente aos fundos: Fundo Municipal de Saúde; Fundo Municipal de Assistência Social; Fundo Municipal da Criança e do Adolescente; Fundo Municipal de Investimento Social; Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social; Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério; Fundo Municipal de Meio Ambiente; e o da Prefeitura Municipal. Senhor presidente e senhores vereadores essas foram as correspondências recebidas. Presidente – Ver. Pedrinho Cabeleireiro – Encaminho os projetos e requerimentos à Assessora Jurídica e Comissões para análise e emissão de pareceres. GRANDE EXPEDIENTEVer. Dr. José Dias – Estamos felizes pelo início do quarto semestre e é o final, pois, tenho tranquilidade que fizemos aqui um trabalho no anseio popular. E é bem verdade, senhores, que alguns logram êxitos outros foram se foram ao vento porque nem sempre, senhor, quem é responsável para realizar as nossas postulações não vê daquele jeito e, ás vezes, os nossos olhos junto à população é[3] que reclama, mas nesse sempre são atendidos. Por quê? O gestor público tem a tarefa de trabalho para se realizar e, muitas vezes, não pode nos atender. Por quê? Dado à miríades de trabalho que tem que ser feito, então, eu fico satisfeito pelo pouco que foi feito e muito poderia ser feito daquilo que eu almejei, mas com certeza os nobres pares foram premiados também da mesma maneira que eu também fui. Senhores, estou entrando pela segunda vez com indicação para a nossa calamitosa, calamitoso estado em que encontra nossa praça, único lugar público que nós temos na cidade que poderia servir. E essa praça, senhores, já teve época de glória que foi no mandato do Sr. Moisés Nery e, depois que ele reformou, a praça ficou muito boa, mas o senhor Moisés Nery também, naquela época, criou um ambiente próprio para recepcionar os ambulantes, infelizmente, o prefeito posterior acabou com toda essa alegria. Eu sei disso, custo a dizer, na época, senhores, eu tive até discussões homéricas com Ministério Público. E houve uma reunião com o Ministério Público e eles eram todos favoráveis e parecia que eu estava deslocado no mundo, ou seja, só eu falava a favor daquela casa, mas, infelizmente, minha voz não fez eco, apagou, desapareceu e casa que amparava os ambulantes também desapareceu e não existe mais. Hoje nós vemos os ambulantes em toda esquina sempre tem um e imagina na época do frio como era a situação deles, mas, infelizmente, isso é difícil. E eu estive conversando com o nosso atual gestor público se não havia possibilidade de a gente retornar àquela casa, mas ele entendeu que não era o momento adequado, não foi feito. Acredito que, com certeza, nós vamos ganhar a próxima eleição. Por quê? Nós estamos trabalhando, os vereadores, o prefeito haja vista que essa cidade, senhores, nunca teve tanto esplendor quanto em outra época. Tem obra para todo o quanto é canto e eu sempre estou visitando os bairros e muitos pacientes ficam me ligando. E eles falam “doutor, está cheio de buraco aqui”. Por quê? Estão trabalhando fazendo a rede de esgoto e o esgotamento sanitário, senhores, foi uma solicitação minha que sempre fiz a todos os governantes que tive a oportunidade de falar em Campo Grande-MS. Nesta atual gestão, quando estamos reivindicando melhoria para nossa cidade, postulei para ele que o mais importante era o esgotamento sanitário, tendo em vista por conta que eu sou médico, atendo, senhores, tantas crianças com diarreia e aqui no bairro onde trabalhei mais de quinze anos, isto é, houve época que duas vezes crianças com diarreia. Eu trabalho em outro município que também não tem nenhum quilômetro de rede de esgoto. Houve época de seis meses com diarreia. Agora por que acontece a diarreia? Falta de esgotamento sanitário e nossa cidade está sendo blindada. Acredito que teremos pelo menos noventa por cento do nosso esgotamento sanitário e isso e muito importante, mas, senhores, por que está acontecendo? Porque nós temos um prefeito que luta e que é acreditado porque para o governo do Estado investir tem que acreditar no administrador público, tem que acreditar na sua câmara de vereadores que estão ali com ele batalhando com o compromisso com o povo. E  isso, senhores, está sendo realizado. Estamos de alma lavada, porém, é bem verdade que alguma coisa está faltando, mas com certeza que no mandato que vem tudo que está faltando será socorrido. O meu muito obrigado. Ver. Hélio Policial – Ouvi atentamente a vossa fala ali, doutor, e tive um regresso de ideias aqui imaginando que essa praça que sua excelência criticou de uma forma bastante interessante, se ela estivesse recebida aquela arena esportiva que ninguém nem houve falar e que foi inserida em um local que o parlamentar indicou na época, ou seja, para que fosse estalada aqui nesta praça central, que o espaço tem, imaginemos nós, hoje, a nossa juventude, as nossas crianças tendo espaço aqui no centro da nossa cidade, ou seja, uma meia quadra de basquete, um garrafão, e uma quadra sintética de futebol ali para nossas crianças e quiçá, Dr. José, se o nosso prefeito tivesse construído algumas obras aqui para que servisse de lanchonete, talvez até trouxesse o Josias para o local, ou até outras pessoas que estão distantes e aqui talvez certamente seria um local adequado para receber as famílias. E isso foi uma ideia desse parlamentar que infelizmente não evoluiu por conta de situações alheias à minha vontade que não vem ao acaso falar aqui, mas águas passadas não movem moinhos. E, todavia, Mario Quintana já dizia que “o passado não reconhece o seu lugar, está sempre presente”. Continuar, quero aqui agradecer o secretário de saúde, o secretário de infraestrutura e o Sr. Pimentel que eu fiz uma solicitação para eles durante o nosso recesso parlamentar. Prof. Jean, acerca daquele ponto de taxi que se encontra aqui, isto é, que a própria legislação de trânsito, pois, sempre me apego nela. O Código Nacional de Trânsito fala que nenhum obstáculo pode existir nas vias públicas e, segundo o mesmo diploma legal que é a Lei nº 9.503/97 que institui o Código Nacional de Trânsito, conceitua a calçada como uma via pública e eu sempre passava aqui – os nobres vereadores também passam – essa via pública que é essa calçada, aqui, um pouco aqui abaixo da loja Gazin  e já chegando ali na esquina da secretaria de saúde, e via aquele obstáculo na via pública atrapalhando até mesmo um cadeirante, ou uma pessoa que utiliza outro meio de se transportar ali de muleta, ou algo desse tipo. Então, eu fiz a solicitação para essas autoridades, para esses representantes da nossa população e, graças a Deus, nós recebemos com muita alegria uma resposta positiva que foi retirada ali e vai ser feito um estudo, isto é, colocado um pouco na parede, ou confeccionado,[4]Professor Jean, até eu fiz essa sugestão de trazer um pouco para a parede porque aqui na Rua Pedro Celestino, próximo à antiga Gazin, ali, tem um ponto que não se encontra sobre a calçada, mas se encontra já bem próximo à parede ali, então, tira esse obstáculo da via pública. Então, a gente fica muito feliz, agradece aqui o Pimentel, o nosso diretor de trânsito, o secretário de saúde Sr. André Luiz, também, que se empenhou nisso e o nosso chefe, o Secretário Jean Carlos, sempre atento àquilo que é bom para a nossa população. Eu conversei ali em particular com o Prof. Jean a respeito do projeto de lei  aumentando o número de famílias acolhedoras e é importante, pois, é um tema muito importante a ser debatido, inclusive, esta Casa Legislativa já recebeu aqui uma espécie de seminário, uma convenção aqui a respeito desse tema e o Juiz, o Dr. Deni, na época veio aqui, fez explanações bastante emocionantes, apresentou situações que, inclusive, foi o ex-prefeito Moisés Nery que trouxe as primeiras famílias acolhedoras aqui para Camapuã-MS, inclusive, foi bastante emocionante – eu me encontrava aqui no dia – e vejo que é um tema bastante importante para a nossa população  e eu acredito que, ainda que líder do prefeito, entendo que é um projeto que deveria ser debatido com um pouco mais de tempo, um pouco mais de cautela, Vereador Presidente, Primeiro Secretário Lellis e senhores Vereadores, é algo que deve ser debatido com mais cautela, verificar a possibilidade e, inclusive, falei do Prof. Jean ali de ser inserido nesse projeto de lei uma extensão de uma família “acolhedora’. Eu falei para o Prof. Jean, talvez, se pudéssemos inserir nesse projeto de lei um pagamento superior àquilo que se paga às famílias acolhedoras para que fosse pago para uma família extensiva, Dr. José. Ou seja, ao invés de levar aquela criança, ou aquele adolescente a uma família acolhedora que, também, não que nós deixemos de ter a família acolhedora, mas que tivessem e que buscasse um mecanismo de encontrar alguém da família, uma tia, uma prima, um primo que o levasse para que ele continuasse naquele ambiente familiar. Então, seria no meu ponto de vista importante que esta Casa Legislativa se debruçasse de uma forma mais cautelosa em um projeto tão importante quanto esse que envolve crianças e adolescentes que, na verdade, são o futuro da nossa querida Camapuã-MS. Então, eu peço até ao presidente que suspenda a sessão um pouco antes de votar esse projeto para que a gente debata, senhor presidente, com cautela esse Regime de Urgência que já foi votado, mas que a gente analise com bastante critério isso aí e parece que o nosso companheiro, amigo de sempre, Excelentíssimo Dr. José de Oliveira Dias vai solicitar um aparte o qual de antemão, antecipadamente, concedo porque gosto de ouvir vossa excelência fazer suas explanações e ponderações. Muito obrigado. APARTEVereador Dr. José Dias – Muito obrigado, excelência. E quanto a essa família acolhedora, eu não tenho conhecimento se os familiares não estão contidos na família acolhedora. Eu penso que qualquer família poderia estar, qualquer um da família, mas o problema da família é que tem o lado psicológico porque nesse negócio a pessoa tem que desprovida de qualquer repressão, tem que ser uma família que não cobra nada, isso é verdade. A família acolhedora não cobra nada.
Agora, se você trouxer um adolescente para a casa dos familiares, são cheios de requintes e cobranças e isso não pode acontecer, pois, esse é um problema “a sair” difícil, isto é, encontrar um membro da família que não cobre dos seus parentes. É oportuno que a gente discuta isso aqui mesmo, é verdade. Muito obrigado. Vereador Hélio Policial – Aqui é a Casa dos debates. Não é, Doutor José? E por isso temos ideias diametralmente opostas ou às vezes essas ideias se convergem, mas nessa situação aí, eu, infelizmente, tenho que divergir de vossa excelência porque eu entendo que quando uma família recebe uma criança, ou um adolescente já com um problema vivido na família, essa família que vai receber tem que ter um tempo para dar atenção, para dar o carinho, dar o acompanhamento, e, ela, assumindo essa responsabilidade, Dr. José, automaticamente prejudica o trabalho dessa pessoa, ou seja, uma família que está estruturada, a mãe deixa o filho na creche, vai trabalhar e, nesses casos, que recebem as famílias acolhedoras, recebem essas crianças advindas já de um problema familiar, infelizmente, não tem como, ela tem que se dedicar ali e não tem como se dedicar de tempo integral cuidando daquela criança sem o recebimento dos valores. Então, eu vejo, Dr. José, que deve, sim, receber. Eu entendo que o valor, inclusive, é pequeno e eu acredito que deve ter um valor maior para poder essas famílias acolhedoras e, talvez, essa extensão das famílias que é uma sugestão minha e que eu vou fazer as explanações para vossas excelências, pois, até onde eu sei não tem essa extensão de família aqui não, são somente essas famílias acolhedoras que devem receber, sim. E por isso, para poder dar atenção para essas crianças, para esses jovens que têm os seus direitos violados. Então, nesse Grande Expediente, são essas ponderações e me permita divergir de vossa excelência, mas repito, esta C Legislativa é o local do debate e é assim que a gente cresce a cada dia. E finalizo a minha fala, senhor presidente, desejando um ótimo segundo semestre de sessões ordinárias, extraordinárias e todos os trabalhos atinentes à atividade legislativa. E aproveitar o ensejo aqui e desejar boa sorte a todos os pré-candidatos a prefeito, a vice-prefeito e vereadores e que tenhamos uma eleição, uma campanha, bastante tranquila, sem agressividade e respeitando de forma democrática o direito de todos os colegas. Ótima noite. Vereador Prof. Jean –Primeiramente, eu quero agradecer a Deus pela oportunidade de estar aqui mais uma vez em uma sessão ordinária e, também, desejar a todos nós que fazemos parte deste Poder Legislativo que Deus possa abençoar cada um de nós nesse restante de ano que temos aí até o dia trinta e um de dezembro e, assim, que Deus possa iluminar cada um de nós em todas as decisões que forem tomadas nesta Casa Legislativa. E dizer e também aqui fazer um agradecimento porque na realidade essa indicação nós a fizemos em[5] outubro de dois mil e vinte dois, então, já tem um certo tempo onde existia aquela problemática, população, com relação ao acúmulo de água na rua Bonfim ali quase esquina com a Rua Habib Lawandes. Então, a gente pode perceber que há alguns dias a secretaria de infraestrutura até que enfim fez um processo de captação de água e, agora, a gente aguarda para ver se realmente terá resolutividade, Excelentíssimo Vereador Líder do Prefeito Hélio Policial, então, nós fizemos essa indicação em outubro de vinte dois, e a reforçamos em abril de dois mil e vinte três e, por último, nesse ano de dois mil e vinte quatro no dia vinte seis – de março de dois mil e vinte quatro – onde pedimos através da Indicação nº 25/2024 para que fosse dado resolutividade com relação ao acúmulo de água na rua Bonfim quase esquina com a rua Habib Lawandes. E a justificativa a gente ponderou da seguinte forma: é necessário que o executivo municipal dê resolutividade ao acúmulo de água na rua supracitada visto que em períodos de chuvas o local fica dias com água empossada causando transtorno para as pessoas que por ali percorrem e facilitando o aparecimento de buracos no asfalto devido à umidade no local; pedimos também para fazer verificação nas proximidades um bueiro que se apresentava sem a devida tampa de proteção necessitando de restauração o mais rápido possível como forma de evitar acidentes. Então, a gente percebeu que ali foi feito um serviço, então, a gente agradece ao Secretário de Infraestrutura Sr. Jean Carlos. E fazer aqui também uma menção – já que estamos no mês de agosto – ao nosso Projeto de Lei n° 2.342, de 28 de agosto de 2023, onde propusemos e se tornou lei o Agosto Lilás com objetivo de promover ações de conscientização à nossa sociedade de prevenção à violência contra a mulher, principalmente, a violência doméstica e familiar, ampliar a divulgação dos canais de denúncia de violência contra a mulher, incentivar encontros de grupos de apoio voltados para o fim da violência contra a mulher e informar a sociedade em geral sobre tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher e, assim, fazemos referência ao nosso Projeto de Lei n° 2.342/23, “Agosto Lilás”. Também fazer referência a um projeto que apresentamos no mês de junho e foi aprovado na última sessão ordinária do mês de junho, Ilustríssimo Dr. Wilson, jurídico da nossa Casa de Leis, e se tornou lei também a Lei n° 2.395, de 17 de julho de 2024, que instituiu “Junho Violeta” que tem como objetivo: promover atividades para a conscientização da população para o enfretamento da violência contra a pessoa idosa, promover formas de conscientizar e apoiar idosos, cuidadores e familiares, ampliar a divulgação de canais que recebem denúncia de abandono e violência contra idosos e divulgar as formas de acompanhamento físico e psicológico disponíveis para pessoas idosas vítimas de abandono e violência, ou seja, também esse projeto de lei é de nossa autoria. E aproveitar o Grande Expediente, excelentíssimo nobres colegas vereadores, população que nos acompanha pelas redes sociais e propor aqui uma MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO: o vereador que a presente subscreve e requer à Mesa, após tramitação regimental, que seja encaminhada MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO à Secretaria de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer de Camapuã-MS nos seguintes termos: a presente homenagem é fruto do reconhecimento deste parlamentar e desta Casa Legislativa à comissão técnica e atletas que representaram o município de Camapuã-MS na Copa Assomasul deste ano de dois mil e vinte quatro conquistando o histórico terceiro lugar na competição. E parabenizamos todos pela brilhante conquista e que todos se sintam homenageados por esta Casa Legislativa por meio dessa singela moção de congratulação. Então, senhor presidente, encaminhando essa moção a toda comissão técnica, aos atletas que participaram esse ano da Copa Assomasul e nós temos aqui o Ilustríssimo Jurídico desta Casa de Leis Dr. Wilson que já participou anteriormente, até juntamente conosco também desta Copa. APARTEVer. Lellis Ferreira da Silva – Bela indicação de vossa excelência com relação à Moção de Aplausos ao nosso time que muito bem apresentou o nosso município na Copa Assomasul. E este vereador aqui, Prof. Jean, solicita também de vossa excelência, bem como eu acho que é muito importuno também para todos nós vereadores estarmos assinando essa Moção de Aplauso ao nosso time de Camapuã-MS, uma vez que realmente eles lutaram, batalharam em nome de Camapuã-MS, ou seja, eles andaram praticamente, vocês andaram mais de seiscentos quilômetros e deixaram a família, deixaram todo mundo, deixaram nós torcedores também que é uma distância muito grande. E eu peço a vossa excelência também para que todos nós vereadores assinemos com vossa excelência essa Moção de Aplauso. Obrigado pelo aparte. Ver. Prof. Jean – Excelentíssimo Vereador Lellis, com certeza será um prazer que todos os excelentíssimos nobres colegas da Casa Legislativa possa assinar essa moção juntamente com o Vereador Prof. Jean, com certeza. Dizer que realmente, Vereador Lellis, nobres colegas e população, uma vez que é um orgulho mesmo para o município de Camapuã-MS até porque foi a primeira vez que o município conseguiu ir para a fase final da competição e, infelizmente, não conquistou o título, mas nós tivemos também o artilheiro da competição que é o Gabriel, o Gabriel que foi nosso aluno quando estávamos na Escola Municipal Ernesto Sólon Borges. Então, para nós é uma satisfação também poder participar, Ilustríssimo Dr. Wilson, juntamente com o nosso ex-aluno. Já pensou? A gente com quase quarenta e cinco anos, isto é, a gente poder estar participando como se diz o ditado, Excelentíssimo Vereador Hélio Policial: “quem não sonhou em ser jogador de futebol” não é? Então, eu acho que é importantíssimo, foi importantíssimo essa conquista para o município de Camapuã-MS, uma conquista histórica, então, por esse motivo propusemos essa moção que igualmente através da fala do Excelentíssimo Vereador Lellis será assinada por todos os nobres colegas vereadores. Excelentíssimo presidente, também agradecer nesse mês de julho uma emenda parlamentar que foi destinada ao município de Camapuã-MS através da nossa Deputada Estadual Mara Caseiro como gosto de reforçar aqui que é a nossa deputada estadual desde o início do nosso mandato. Então, extremamente preocupada com o município de Camapuã-MS e sempre atenta às demandas do nosso município, às demandas que nós também encaminhamos à nossa Deputada Estadual Mara Caseiro. Então, agradecer essa emenda, uma emenda de oitenta e nove mil e quinhentos reais (R$ 89.500,00) que foi destinada ao município de Camapuã-MS no mês de julho. Então, agradecer também a nossa Excelentíssima Deputada Estadual Mara Caseiro. Então, senhor presidente, população que nos acompanha através das redes sociais, foram essas as nossas considerações no Grande Expediente. Professor Jean: por você, por Camapuã-MS. [sessão suspensa por dez minutos para a elaboração da Ordem do Dia] – [sessão reaberta] –[6]ORDEM DO DIA 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – ORDEM DO DIA PARA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 06 DE AGOSTO DE 2024 – 1 – Projeto de Lei n° 019, de 30 de julho de 2024, de autoria do Poder Executivo Municipal que: “Altera a redação do parágrafo primeiro, do artigo 3° da Lei Municipal N° 2.128 de 18 de março de 2019, que institui no município de Camapuã, o Serviço da Família Acolhedora, e dá outras providências”, juntamente com o Parecer das Comissões; 2 – Uma Indicação de autoria do Ver. Dr. José Dias, endereçada à várias autoridades fazendo pedidos de providências; 3 – Uma Moção de Congratulação de autoria do Ver. Prof. Jean, endereçada a Secretaria de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. Em seguida, o presidente colocou em discussão a Ordem do Dia e, não havendo, a mesma foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1ª Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO – Mensagem nº 023/2024 – Projeto de Lei nº 019, de 30 de julho de 2024, de autoria do Poder Executivo Municipal. II – DA EMENTA – Altera a redação do Parágrafo primeiro, do Artigo 3º da Lei Municipal Nº 2.128, de 18 de março de 2019, que Instituiu no Município de Camapuã, o serviço de Família Acolhedora, e dá outras providências. III – DOS RELATORES – Vereadores Jerson Junior e Hélio Policial. IV – DO RELATÓRIO – O Projeto é de autoria e competência do Poder Executivo Municipal, estando o mesmo formalmente correto. O artigo 36, parágrafo único, inciso II, alínea “c”, da Lei Orgânica Municipal assevera o seguinte: Art. 36 – A iniciativa das leis complementares e ordinária cabe a qualquer Vereador ou Comissão, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica. Parágrafo único. São de iniciativa privada do Prefeito as leis que: (…) II – disponham sobre: (…) c) criação, estruturação e atribuições das Secretarias e órgãos da administração pública municipal. Por sua vez, o artigo 69, incisos VIII (8) e XLVII (47), também da Lei Orgânica Municipal, assim estabelece: Art. 69 – Compete privativamente ao Prefeito Municipal: (…) VIII – (8) -dispor sobre a estrutura, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração municipal; (…) XLVII – (47) – dispor sobre a estrutura e organização dos serviços municipais, observadas as normas básicas estabelecidas em lei. No mérito, denota-se que todas as disposições contidas no Projeto de Lei em apreciação, encontram-se em perfeita harmonia e consonância com a Legislação Municipal aplicável à matéria, o que impõe a sua tramitação e consequente aprovação. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES – Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da CFO, são favoráveis ao Projeto de Lei nº 019, de 30 de julho de 2024, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Jerson Junior – Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Hélio Policial – Relator da Comissão de Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES – Os Vereadores membros das comissões acompanham o relatório pela legalidade e constitucionalidade do projeto na forma proposta, razão pela qual são favoráveis à tramitação. Ver. Ronnie Sandro – Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Jerson Junior – Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO – As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Lei nº 019, de 30 de julho de 2024, em 06 de agosto de 2024. Ver. Hélio Policial – Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Prof. Jean – Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – PROJETO DE LEI Nº 019 DE 30 DE JULHO DE 2024. ALTERA A REDAÇÃO DO parágrafo primeiro, do artigo 3º DA Lei MUNICIPAL Nº 2.128 DE 18 DE MARÇO DE 2019, QUE instituI no município de Camapuã, o Serviço DA Família Acolhedora, E DA OUTRAS PROVIDêNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPO DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º. O Parágrafo Primeiro do art. 3º da Lei 2.128, de 18 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: § 1º. Cada família inscrita no Serviço, até o máximo de 10 (dez), receberá um auxilio mensal por parte da municipalidade no valor de um salário mínimo vigente, independente do acolhimento da criança ou do adolescente. Terá direito, a um descanso anual de 30 (trinta) dias, em período que não coincida com o descanso umas das outras, sem prejuízo do recebimento do auxílio de que trata este parágrafo, em período a ser definido pelo PSE – Proteção Social Especial de Alta Complexidade, fazendo jus, ainda, ao décimo terceiro auxílio, de igual valor, a ser pago no mês de dezembro de cada ano, de forma proporcional aos meses de sua inscrição. Art. 2º. Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.128/2019. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. MANOEL EUGÊNIO NERY – Prefeito do Município de Camapuã – MS. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. Por fim, o presidente procedeu os agradecimentos finais e declarou encerrada a sessão às 20h43min. Eu, Moisés Mancebo Manhães Junior[7] lavrei a presente [8]ATA que, depois de lida e aprovada, será assinada pelos Membros da Mesa Diretora e pelos Senhores Vereadores.

VER. PEDRINHO CABELEIREIRO                  VER. JERSON JUNIOR    

            Presidente                                                               1º Vice-Presidente              

            PSDB                                                                       PSDB

VER. RONNIE SANDRO                                     VER. LELLIS F. DA SILVA

2º Vice-Presidente                                                  1º Secretário 

            PODEMOS                                                             PODEMOS

            HÉLIO POLICIAL                                                 VER. ADEMAR LAURINDO

            2º Secretário                                                             PP

            PP

VER. DR. JOSÉ DIAS                                           VER.MARQUINHO MOREIRA

PODEMOS                                                             MDB

VER. PROF. JEAN

PSDB


[1] Início da digitação, por: Arlete Pinheiro de Oliveira.

[2] Início da digitação, por: Michelly Aragão Brito (IEL)

[3] Início da digitação, por: Larissa Rayane Oliveira do Carmo – IEL.

[4] Início da digitação, por: Raíssa Santana da Silva – IEL

[5] Início da digitação, por: Edivânia dos Santos Vales

[6] Início da digitação, por: Ana Paula Lopes da Fonseca Oliveira.

[7] Agente Administrativo II

[8] Tempo Total – 54:09

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