1ª Sessão Extraordinária: 08/09/2026
ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA do 2º Período Legislativo, da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, realizada com início às 9h, do dia 8 de setembro 2.026, no SINSEC[1], sito à Rua Das Paineiras, 232, Parque dos Ipês, Camapuã-MS.. Presente os Nobres Edis: Ver. Pedro Dias Pereira (Pedrinho Cabeleireiro), Presidente; Vereador Carlos Coco, Vice-Presidente; Verª Dayane Fernandes Amorim (Dayane Fernandes), 1ª Secretária; Ver. Nilcilei Cavalheiro Pereira (Nilcilei Dog), 2º Secretário; Ver. Ademar Laurindo (ausente); Ver. Hélio Policial; Ver. Lellis Ferreira da Silva; Ver. Luiz Gonzaga Alves de Lima Filho (Luiz Gonzaga); Ver. Ronnie Sandro Rezende Gonçalves (Ronnie Sandro). Comprovado o número legal de Vereadores para a abertura dos trabalhos, o Vereador Pedro Dias Pereira (Pedrinho Cabeleireiro), Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Camapuã-MS, invocando a proteção de Deus e, em nome da liberdade e da democracia, declarou aberta a presente Sessão. 1ª Secretária – Verª Dayane Fernandes – Correspondência Recebida – OFÍCIO N. 345/26/GAB. Camapuã-MS, 3 de setembro de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor, Vereador Pedro Dias Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã. Senhor Presidente, Considerando que não houve votação de projetos no dia 31 de agosto de 2026 e, tendo em vista a urgência ao qual se expõe projeto de Lei Complementar n° 08, de 21 de agosto de 2026, no que se refere a organização do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal do CAMAPUÃ PREV, de forma que possa ser sanada as pendências administrativas e a consequente liberação das certidões sem as quais impossibilita o município de receber recursos de outros entes federados e a perda de recursos que já foram aprovados e necessitam o envio urgente das certidões, que demonstra o quanto é relevante o interesse público no que se refere a matéria, solicitamos a Vossa Excelência a convocação de sessão EXTRAORDINARIA para votação do referido Projeto de Lei. Qualquer dúvida, estamos à disposição para maiores esclarecimentos e, oportunamente, reiterar protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Manoel Eugênio Nery, Prefeito Municipal de Camapuã. EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 12, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026. Dispõe sobre realização de Sessão Extraordinária no dia 08 de setembro de 2026. OPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, no uso de suas atribuições. Decide: Art. 1º CONVOCAR os nobres Vereadores para a realização de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, no dia 08 de setembro de 2026 (terça-feira), às 09:00 horas, no salão do Sindicato dos Servidores de Camapuã – SINSEC, para apreciação do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2026 que altera as leis Complementares Nº 003 de 17 de maio de 2006 para dispor sobre a estrutura e remuneração da diretoria do Camapuã-Prev, e dá outras providências. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Camapuã, aos 03 (três) dias do mês de setembro de 2026. Ver. Pedrinho Cabeleireiro, Presidente. QUESTÃO DE ORDEM – Ver. Hélio Policial – Dizer que esta manhã, senhor presidente, foi apresentado aqui nesta Casa Legislativa o projeto de lei complementar de autoria do poder executivo municipal, fazendo algumas alterações no que tange à funcionabilidade do Camapuã Prev e, fazendo uma análise punctória desse projeto de lei complementar, senhores vereadores, pude constatar que o Art. 43 e os seus incisos e parágrafos trazem normas que afrontam de forma categórica, Vereador Ronnie Sandro, o Art. 37 e o seu inciso XIII da Constituição da República Federativa do Brasil para aqueles que gostam da nossa querida Carta Magna, Vereadora Dayane. E por essa razão, senhor presidente, eu apresento a Emenda Supressiva nº 01/2026, fazendo a supressão desse dispositivo do projeto de lei complementar apresentado pelo chefe do executivo, haja vista essas informações que aqui passei, mas, já de antemão passando para cada um dos senhores vereadores: esse dispositivo do projeto de lei complementar narra de forma bem sublime e de uma forma bem clara algo que afronta esse dispositivo constitucional, senhor presidente, haja vista que ele atrela em setenta e cinco por cento do salário do secretário municipal os vencimentos do presidente do Camapuã Prev e, por essa razão, apresento essa emenda supressiva e solicito a cada um dos senhores que votemos nessa emenda para que o projeto de lei seja aprovado nos moldes da lei e da nossa Constituição da República Federativa do Brasil. Muito obrigado, senhor presidente. ORDEM DO DIA – ORDEM DO DIA PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2026. 1º – Projeto de Lei Complementar Nº 08/2026 que “Altera a Lei Complementar Nº 003 de 17 de maio de 2006 para dispor sobre a estrutura e remuneração da diretoria do Camapuã-Prev e Emenda Supressiva Nº 01/2026 ao Projeto de Lei Complementar Nº 08, de 21 de agosto de 2026, e dá outras providências”, juntamente com o Parecer das Comissões. Em seguida, o presidente colocou em discussão a Ordem do Dia e, não havendo, a mesma foi à votação e obteve aprovação por unanimidade. 1ª Secretária – Verª Dayane Fernandes – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO – Mensagem nº 025/2026 – Projeto de Lei Complementar nº 008, de 21 de agosto de 2026, de autoria do Poder Executivo Municipal. II – DA EMENTA – Projeto de Lei Complementar nº 008 de 21 de agosto de 2026, que altera a Lei Complementar nº 003 de 17 de maio de 2006, para dispor sobre a estrutura e remuneração da diretoria do Camapuã PREV, e Emenda Supressiva nº 001 de 08 de setembro de 2026, e dá outras providencias. III – DOS RELATORES – Vereadores Luiz Gonzaga e Carlos Coco. IV – DO RELATÓRIO – O Projeto é de autoria e competência do Poder Executivo Municipal, estando o mesmo formalmente correto. O artigo 9º, inciso VI, e artigo 13, ambos da Lei Orgânica Municipal, assim determinam: Art. 9º. Compete ao Município, além do estabelecimento no art. 30 da Constituição Federal: (…) VI – instituir o quadro, os planos de carreira e o regime único dos seus servidores; Art. 13. O regime jurídico dos servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas é o estatutário devendo ser regulamentado por lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal. O artigo 36, parágrafo único, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal assevera o seguinte: Art. 36 – A iniciativa das leis complementares e ordinária cabe a qualquer Vereador ou Comissão, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica. Parágrafo único. São de iniciativa privada do Prefeito as leis que: (…) II – disponham sobre: (…) b) servidores públicos do Município, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; por sua vez, o artigo 68, inciso VIII (8), da Lei Orgânica Municipal, assim estabelece: Art. 69 – Compete privativamente ao Prefeito Municipal: (…) VIII – dispor sobre a estrutura, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração municipal. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES – Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da CFO, são favoráveis a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 008, de 21 de agosto de 2026, com a Emenda Supressiva nº 001 de 08 de setembro de 2026. Ver. Luiz Gonzaga, Relator da Comissão de Legislação justiça e Redação Final; Ver. Carlos Coco, Relator da Comissão de Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES – Os Vereadores Membros destas comissões são favoráveis à tramitação do Projeto em análise, com a Emenda Supressiva mº 001 de 08 de setembro de 2026. Ver. Carlos Coco, Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Lellis Ferreira da Silva, Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO – As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 008, de 21 de agosto de 2026, com a Emenda Supressiva 001 de 08 de setembro de 2026 em 08 de setembro de 2026. Ver. Ronnie Sandro – Ad-Doc, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Luiz Gonzaga, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, a mesma foi à votação e obteve aprovação por unanimidade. 1ª Secretária – Verª Dayane Fernandes – CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ-MS – EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2026 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08, DE 21 DE AGOSTO DE 2026.O Vereador HÉLIO POLICIAL – PP, nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe a seguinte Emenda Supressiva: Art. 1º – Suprima-se na íntegra o Art. 43, seus incisos e parágrafo, do Projeto de Lei Complementar nº 08, de 21 de agosto de 2026. Art. 2º – Em decorrência da supressão, renumerem-se os demais artigos do referido Projeto. JUSTIFICATIVA – A supressão do Art. 43, incisos e parágrafo, se faz necessária por apresentar vício de legalidade e afronta o Artigo 37, inciso XIII, “in verbis”: é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público. A manutenção do referido dispositivo prejudica o interesse público. Sala das Sessões, 08 de setembro de 2026. Assina: Ver. Hélio Policial-PP. Em seguida, o presidente colocou em discussão a referida Emenda Supressiva. EM DISCUSSÃO – Ver. Hélio Policial – Senhor presidente, sou favorável à Emenda Supressiva pelos mesmos motivos que apresentei quando vim aqui anunciar essa emenda supressiva. Então, é de suma importância por conta de que o dispositivo previsto lá no Art. 43, pois, ele afronta o Art. 37, inciso XIII, da nossa Constituição da República Federal do Brasil e, por essa razão, presidente, entende este parlamentar, proponente autor dessa emenda supressiva que o dispositivo é incondicional e, por essa razão, apresentei a emenda supressiva e solicito a cada um dos senhores vereadores que votem a favor dessa emenda supressiva. Muito obrigado, senhor presidente. Ver. Nilcilei Dog – Sou favorável, senhor presidente, à emenda do nobre vereador. E eu só queria deixar uma pergunta aqui: a emenda que o vereador apresentou aqui fala que ela tem um vício de legalidade pelo Art. 37 da Constituição Federal. Só que daí, fazendo aqui aquela alteração na emenda, vai retirar totalmente o zero vírgula oito de impacto que vai dar? Porque foi apresentado um projeto de estudo de impacto orçamentário financeiro. Então, está eliminando totalmente o zero vírgula oito por cento de impacto? Só para deixar registrado. Muito obrigado, senhor presidente. Em seguida, o presidente colocou em votação a referida Emenda Supressiva e, a mesma, foi à votação e obteve aprovação por unanimidade. 1ª Secretária – Verª Dayane Fernandes – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08, DE 21 DE AGOSTO DE 2026, que: altera a Lei Complementar nº 003 de 17 de maio de 2006, para dispor sobre a estrutura e remuneração da diretoria do Camapuã PREV, e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo. Em seguida, o presidente colocou em discussão a Ordem do Dia e, não havendo, a mesma foi à votação e obteve aprovação por unanimidade. Por fim, o presidente procedeu os agradecimentos finais e declarou encerrada a sessão às 09h44min. Eu,Moisés Mancebo Manhãs Junior e Jullyene Pereira de Souza, lavramos a presente ATA[2] que, depois de lida e aprovada, será assinada pelos Membros da Mesa Diretora e pelos Nobres Edis
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VER. PEDRINHO CABELEIREIRO VER. CARLOS COCO
Presidente Vice-Presidente
PSDB PSDB
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VERª DAYANE FERNANDES VER. NILCILEI DOG
1ª Secretária 2º Secretário
PP PSD
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VER. HÉLIO POLICIAL VER. RONNIE SANDRO
PP PODEMOS
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VER. LELLIS FERREIRA DA SILVA VER. LUIZ GONZAGA
PODEMOS MDB
[1] Local provisório de realização das sessões em razão da reforma dos prédios da Câmara Municipal de Camapuã-MS.
[2] Tempo Total – 01:00:23