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30
maio
2023

1ª Sessão Extraordinária: 16/02/2023

ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA do 3º Período Legislativo, da 18ª Legislatura da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, realizada com início às 9 horas, do dia 16 de fevereiro 2.023, em sua sede própria, à Rua Campo Grande, 353, Camapuã-MS. Presentes os Senhores Vereadores: Ver. Pedrinho Cabeleireiro – Presidente; Ver. Jerson de Moura Calvis Junior, 1º Vice-Presidente; Ver. Lellis Ferreira da Silva, 1º Secretário; Ver. Hélio Policial, 2º Secretário; Ver. Ademar Laurindo; Ver. Dr. José Dias, Ver. Marquinho Moreira, Ver. Prof. Jean. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – EDITAL DE CONVOCAÇÃOO Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Vereador Pedro Dias Pereira, nome parlamentar Pedrinho Cabeleireiro, com fulcro no Art. 131 do Regimento Interno da Câmara Municipal, convoca os Senhores Vereadores para realização de Sessão Extraordinária, na data de 16 de fevereiro de 2023 (quinta-feira), as 19h00min, no Plenário Deusdete Ferreira Paes, para apreciação dos seguintes Projetos de Lei: – Projeto de Lei nº 001, de 13 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: “Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”; – Projeto de Lei nº 002, de 14 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste na remuneração dos servidores públicos efetivos, comissionados, aposentados e pensionistas do Município de Camapuã e dá outras providências”; – Projeto de Lei nº 003, de 14 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: “Cria, altera a nomenclatura e modifica a remuneração dos cargos em comissão no âmbito da estrutura administrativa municipal, previstos na Lei nº. 1.849, de 06 de março de 2013 e dá outras providências”; – Projeto de Lei nº 004, de 14 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: “Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo no quadro de servidores municipais de Camapuã/MS e dá outras providências”; – Projeto de Resolução nº 001, de 14 de fevereiro de 2023, de autoria da Mesa Diretora, que: “Altera o Anexo I do Art. 2º da Resolução nº. 004/2022, de 19 de janeiro de 2022”; – Projeto de Resolução 003, de 14 de fevereiro de 2023, de autoria da Mesa Diretora, que: “Dispõe sobre reposição salarial aos servidores efetivos, aposentados, pensionistas e comissionados da Câmara Municipal de Camapuã/MS e dá outras providências”. Camapuã/MS, 15 de fevereiro de 2023. Ver. Pedrinho Cabeleireiro, Presidente. ORDEM DO DIA PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 16 DE FEVEREIRO DE 2.023. – Projeto de Lei nº 001, de 13 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: “Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”; – Projeto de Lei nº 002, de 14 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste na remuneração dos servidores públicos efetivos, comissionados, aposentados e pensionistas do Município de Camapuã e dá outras providências”; – Projeto de Lei nº 003, de 14 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: “Cria, altera a nomenclatura e modifica a remuneração dos cargos em comissão no âmbito da estrutura administrativa municipal, previstos na Lei nº. 1.849, de 06 de março de 2013 e dá outras providências”; – Projeto de Lei nº 004, de 14 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: “Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo no quadro de servidores municipais de Camapuã/MS e dá outras providências”; – Projeto de Resolução nº 001, de 14 de fevereiro de 2023, de autoria da Mesa Diretora, que: “Altera o Anexo I do Art. 2º da Resolução nº. 004/2022, de 19 de janeiro de 2022”; – Projeto de Resolução 003, de 14 de fevereiro de 2023, de autoria da Mesa Diretora, que: “Dispõe sobre reposição salarial aos servidores efetivos, aposentados, pensionistas e comissionados da Câmara Municipal de Camapuã/MS e dá outras providências”. Plenário das Deliberações, Ver. Deusdete Ferreira Paes, 16 de fevereiro de 2.023. Ver. Lellis Ferreira da Silva, 1º Secretário; Ver. Pedrinho Cabeleireiro, Presidente. Em seguida, o presidente colocou em discussão a Ordem do Dia e, não havendo, a mesma foi à votação o obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva –PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO – Projeto de Lei nº 001, de 13 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal. II – DA EMENTA – Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial consistente na criação de novos elementos de despesa não previstos na Lei Orçamentária Anual nº 2294/22, e dá outras providências. III – DOS RELATORES – Vereador Jerson Junior e Vereador Hélio Policial. IV – DO RELATÓRIO – A proposta de Projeto de Lei está formalmente correta, sendo que a mesma objetiva a abertura de crédito adicional especial consistente na criação de novos elementos de despesa não previstos na Lei Orçamentária Anual de 2022. Referida proposição encontra fundamento no artigo 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, ao dispor que os créditos suplementares e especiais devem ser autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo. E assim o sendo, nos aspectos essenciais, nos parece que o projeto de lei está fundamento em lei federal, estando presente o interesse público, posto que se trata, de fato, de atividade essencial, objetivando melhor aplicar os recursos públicos. Desse modo, relatam opinando pela legalidade do Projeto de Lei em discussão. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES – Diante do exposto, os Relatores da CJRF e da CFO, são favoráveis ao Projeto de Lei nº 001, de 13 de fevereiro de 2023, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Jerson Junior, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Hélio Policial, Relator da Comissão de Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES – Os Vereadores Membros destas comissões são favoráveis à tramitação do Projeto em análise, em regime de urgência. Ver. Ademar Laurindo – Ad-Hoc, Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Jerson Junior, Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO – As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Lei nº 001, de 13 de fevereiro de 2023, em regime de urgência, em 16 de fevereiro de 2023. Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Prof. Jean, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação o obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – PROJETO DE LEI Nº 001 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei. Ver. Marquinho Moreira – Sou contra, Senhor Presidente, uma vez que esse, ou seja, manutenção e atividades do gabinete do prefeito. Então, a gente quer que pelo menos o gabinete do prefeito tenha já um controle geral. Eu sei que ás vezes surge despesas pelo meio do caminho, mas para o gabinete do prefeito a gente fica assim um pouco com o pé atrás para votar, sendo que tem muitas coisas para se fazer na cidade, como: manutenção, saúde. Então, a gente fica, assim, com o pé atrás para votar e por isso sou contra. Não havendo mais nenhuma discussão, o referido Projeto de Lei foi à votação o obteve aprovação – após ser colocado em votação pelo presidente –  por cinco (5) votos favoráveis e um (1) voto contrário (do Ver. Marquinho Moreira). 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO – Projeto de Lei nº 002, de 14 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal. II – DA EMENTA – Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste na remuneração dos servidores públicos efetivos, comissionados, aposentados e pensionistas do Município de Camapuã, e dá outras providências. III – DOS RELATORES – Vereadores Prof. Jerson Junior e Hélio Policial. IV – DO RELATÓRIO – O Projeto é de autoria e competência do Poder Executivo Municipal, estando o mesmo formalmente correto. Objetiva o presente Projeto de Lei conceder reajuste na remuneração dos servidores públicos Efetivos, Comissionados, Aposentados e Pensionistas do Município de Camapuã, com fundamento no artigo 11, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, conforme dispõe o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal. Referida proposição encontra-se fundamentada nos dispositivos retromencionados, ao dispor que a revisão geral anual dos servidores somente poderá ser fixada por lei específica. Além do mais, o Projeto de Lei nº 002/2023 encontra-se em consonância com as disposições vigentes na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, já que o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, ao passo que o artigo 17, §6º, da Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que no reajustamento de remuneração de pessoal não se faz necessária a elaboração de estimativa do impacto orçamentário-financeiro. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES – Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da CFO, são favoráveis ao Projeto de Lei nº 002, de 14 de fevereiro de 2023, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Jerson Junior, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Hélio Policial, Relator da Comissão de Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES – Os Vereadores Membros destas comissões são favoráveis à tramitação do Projeto em análise. Ver. Ademar Laurindo – Ad-Hoc, Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Jerson Junior, Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO – As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Lei nº 002, de 14 de fevereiro de 2023, em 16 de fevereiro de 2023. Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Prof. Jean, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento.  Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação o obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – PROJETO DE LEI Nº 002 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste na remuneração dos servidores públicos efetivos, comissionados, aposentados e pensionistas do Município de Camapuã e dá outras providências. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei. Ver. Marquinho Moreira – Sou favorável, Senhor Presidente, uma vez que a gente viu que as coisas tiveram uma alta grande e o salário dos servidores – e não menos os de Camapuã – ficaram defasados e, com isso, trazendo problemas para o comércio de Camapuã que muitas vezes vemos que estão fechando portas, dispensando funcionários por causa do dinheiro, da pera do valor do dinheiro. Então, eu sou favorável a esse aumento para o funcionalismo público. Assim, não havendo mais nenhuma discussão, o referido Projeto de Lei foi à votação o obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO – Projeto de Lei nº 003, de 14 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal. II – DA EMENTA – Cria, Altera Nomenclatura, Modifica a remuneração dos cargos em comissão no âmbito da estrutura administrativa municipal, previsto na Lei nº 1.849, de 06 de março de 2013, e dá outras providências. III – DOS RELATORES – Vereadores Prof. Jerson Junior e Hélio Policial. IV – DO RELATÓRIO – O Projeto é de autoria e competência do Poder Executivo Municipal, estando o mesmo formalmente correto. Objetiva o presente Projeto de Lei Criar, Alterar Nomenclatura e Modificar a remuneração dos cargos em comissão no âmbito da estrutura administrativa municipal, previsto na Lei nº 1.849, de 06 de março de 2013, e dá outras providências. De uma análise minuciosa do Projeto de Lei em discussão, observa-se que a Proposição não conflita com a competência privativa da União Federal (artigo 22 da CF/88) e também não conflita com a competência concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (Art. 24, da CF/88). O artigo 36, parágrafo único, inciso II, alínea “a” e “b”, da Lei Orgânica Municipal preserva a reserva de iniciativa privada do Prefeito Municipal para a propositura da lei em discussão. Além disso, conforme documentação encaminhada pelo Prefeito Municipal e anexada ao Processo Legislativo o aumento de remuneração e criação de cargos propostos não causarão Impacto Orçamentário-Financeiro Negativo, além do que obedecerá ao índice máximo de comprometimento da Receita com despesa de pessoal. Não se pode esquecer, também, que o aumento de despesa de pessoal está devidamente previsto na LDO e na LOA e a dotação orçamentária pode ser feita por meio de diversas medidas legais, tais como abertura de créditos, suplementação por anulação, utilização de superávit, entre outras. Por tudo isso, concluímos pela legalidade e constitucionalidade do projeto de lei em discussão. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES – Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da CFO, são favoráveis ao Projeto de Lei nº 003, de 14 de fevereiro de 2023, nos termos do relatório. Ver. Jerson Junior, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Hélio Policial, Relator da Comissão de Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES – Os Vereadores Membros destas comissões são favoráveis à tramitação do Projeto em análise, nos termos do relatório. Ver. Ademar Laurindo – Ad-Hoc, Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Jerson Junior, Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO – As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Lei nº 003, de 14 de fevereiro de 2023, sem emendas ou ressalvas, em 16 de fevereiro de 2023. Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Prof. Jean, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação o obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – PROJETO DE LEI Nº 003 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023. Cria, altera a nomenclatura e modifica a remuneração dos cargos em comissão no Âmbito da Estrutura Administrativa Municipal previstos na Lei nº 1.849, de 06 de março de 2013 e dá outras providências. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei. Ver. Marquinho Moreira – Sou contra, Senhor Presidente, pois criação de cargo só vai aumentar a folha de pagamento e nós temos ali pessoas qualificadas para fazer esse serviço, tanto nas vias públicas urbanas como nas estradas rurais. Então, eu acho que no momento não era o momento de criar cargo dentro da prefeitura Camapuã, mas, sim, pegar as pessoas que ali estão e qualifica-las para isso. Assim, não havendo mais nenhuma discussão, o referido Projeto de Lei foi aprovado – após ser colocado em votação pelo presidente – por cinco (5) votos favoráveis e dois (2) votos contrários (do Ver. Marquinho Moreira e do Ver. Prof. Jean). 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF, E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO – Projeto de Lei nº 004, de 14 de fevereiro de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal. II – DA EMENTA – Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo no quadro de servidores Municipais de Camapuã – MS e dá outras providências. III – DOS RELATORES – Vereadores Jerson Junior e Hélio Policial. IV – DO RELATÓRIO – O Projeto é de autoria e competência do Poder Executivo Municipal, estando o mesmo formalmente correto. Objetiva o presente Projeto de Lei criar um cargo de provimento efetivo de Advogado para atender as demandas do CREAS E CRAS, face a necessidade de exclusividade perante os órgãos em questão. De uma análise minuciosa do Projeto de Lei em discussão, observa-se que a Proposição não conflita com a competência privativa da União Federal (artigo 22 da CF/88) e também não conflita com a competência concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (Art. 24, da CF/88). Há de se ressaltar, ainda, que conforme documentação encaminhada pelo Prefeito Municipal e anexada ao Processo Legislativo o aumento de remuneração e criação do cargo proposto não causará Impacto Orçamentário-Financeiro Negativo, além do que obedecerá ao índice máximo de comprometimento da Receita com despesa de pessoal. Por tudo isso, concluímos pela legalidade e constitucionalidade do projeto de lei em discussão. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES – Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da CFO, são favoráveis ao Projeto de Lei nº 004, de 14 de fevereiro de 2023, nos termos do relatório. Ver. Jerson Junior, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social; Ver. Hélio Policial, Relator da Comissão de Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES – Os Vereadores Membros destas comissões são favoráveis à tramitação do Projeto em análise, nos termos do relatório. Ver. Ademar Laurindo, Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Jerson Junior, Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO – As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Lei nº 004, de 14 de fevereiro de 2023, sem emendas ou ressalvas, em 16 de fevereiro de 2023. Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Prof. Jean, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento.  Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação o obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – PROJETO DE LEI Nº 004, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo no quadro de servidores municipais de Camapuã-MS e dá outras providências. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei. Ver. Marquinho Moreira – Sou contra, Senhor Presidente, pois eu acho que nós temos um quadro bom de advogados na prefeitura e muitas vezes para poder estar segurando um dinheiro, fazer uma melhoria poderia estar cedendo um advogado para o Creas e para o Cras. E a criação de cargos nesse momento só gera aumento, só gera despesa na folha de pagamento. Assim, não havendo mais nenhuma discussão, o referido Projeto de Lei foi aprovado – após ser colocado em votação pelo presidente – por seis (6) votos favoráveis e um (1) voto contrário (do Ver. Marquinho Moreira). 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO – Projeto de Resolução nº 001, de 14 de fevereiro de 2023, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Camapuã. II – DA EMENTA – Dispõe sobre o reajuste no valor das diárias dos vereadores e servidores do Poder Legislativo de Camapuã – MS, e dá outras providências. III – DOS RELATORES – Vereadores Jerson Junior e Hélio Policial. IV – DO RELATÓRIO – O Projeto é de autoria e competência da Mesa Diretora da Câmara Municipal, estando o mesmo formalmente correto. É importante destacar o disposto no artigo 32, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Municipal, que dispõe ser de iniciativa privativa da Mesa Diretora propor Projetos de Resoluções que fixem ou alterem a remuneração dos cargos, empregos ou funções dos serviços do Poder Legislativo. Evidente, portanto, que não se aplica a disposição legal acima mencionada apenas para os casos de aumento salarial, mas também para os casos de fixação ou alteração de demais verbas pecuniárias devidas aos vereadores e servidores do Poder Legislativo local, tal como é o caso das diárias. Certo é que, desde que configurado interesse público e pertinência às atividades da câmara, o pagamento das diárias, bem como a sua fixação e correção podem ocorrer por meio de ato interno da câmara, o que reveste de legalidade o Projeto de Resolução. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES – Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da CFO, são favoráveis ao Projeto de Resolução nº 001, de 14 de fevereiro de 2023, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Jerson Junior, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Hélio Policial, Relator da Comissão de Justiça e Redação Final. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES – Os Vereadores Membros destas comissões são favoráveis à tramitação do Projeto em análise. Ver. Ademar Laurindo – Ad-Hoc, Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Jerson Junior, Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO – As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Resolução nº 001, de 14 de fevereiro de 2023, em 16 de fevereiro de 2023. Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Prof. Jean, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento.  Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação o obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 001, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023. Altera o Anexo I do Art. 2º da Resolução nº. 004/2022, de 19 de janeiro de 2022. Autor: Mesa Diretora. Em seguida, o presidente colocou em discussão a referida Resolução.

Ver. Marquinho Moreira – Sou favorável, Senhor Presidente, pois, uma vez vendo que as coisas encareceram demais e hoje para um vereador pegar um carro e ir até Campo Grande-MS ou a Brasíla-DF o gasto aumentou mais e, muitas vezes, as diárias nem compensam e, também, os servidores da Casa para estarem se capacitando a fim de trazer melhorias aqui para nossa Casa, no jurídico, então, eu, como estou vendo aqui o trabalho dos servidores e dos vereadores que vão atrás e trazem emendas. E a gente vê que a nossa câmara faz uma devolução de duodécimo em mais de um milhão de reais. Então, eu acho que é uma coisa justa hoje em nosso poder legislativo. Ver. Prof. Jean – Sou contra, Senhor Presidente, considero o percentual um pouco elevado. Assim, não havendo mais nenhuma discussão, o referido Projeto de Resolução foi aprovado – após ser colocado em votação pelo presidente – por seis (6) votos favoráveis e um (a) voto contrário (do Ver. Prof. Jean). 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO – Projeto de Resolução nº 003, de 14 de fevereiro de 2023, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Camapuã. II – DA EMENTA – Dispõe sobre a reposição salarial aos servidores efetivos, aposentados, pensionistas e comissionados do Poder Legislativo de Camapuã – MS, e dá outras providências. III – DOS RELATORES – Vereadores Jerson Junior e Hélio Policial. IV – DO RELATÓRIO – O Projeto é de autoria e competência privativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, conforme o disposto no artigo 32, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Municipal, estando o mesmo formalmente correto. A Mesa Diretora da Câmara propôs o projeto de Resolução argumentando que o objetivo da proposta é repor as perdas inflacionárias na remuneração dos servidores, neste momento, a título de reajuste, como percentual definido de 6% (seis) por cento por ocasião da revisão geral anual, cuja data base é o dia 15.02.2023 conforme Art. 30 da Resolução 03/2023 de 19 de janeiro de 2022. Portanto presentes os requisitos impostos pela CF/88 e da LRF no aspecto orçamentário e financeiro, o Projeto está apto a tramitação regimental É importante destacar o disposto no artigo 32, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Municipal, que dispõe “ser de iniciativa privativa da Mesa Diretora propor Projetos de Resoluções que fixem ou alterem a remuneração dos cargos, empregos ou funções dos serviços do Poder Legislativo”. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES – Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da CFO, são favoráveis ao Projeto de Resolução nº 003, de 14 de fevereiro de 2023, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Jerson Junior, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Hélio Policial, Relator da Comissão de Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES – Os Vereadores Membros destas comissões são favoráveis à tramitação do Projeto em análise. Ver. Ademar Laurindo – Ad-Hoc, Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Jerson Junior, Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO – As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Resolução nº 003, de 14 de fevereiro de 2023, em 16 de fevereiro de 2023. Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Prof. Jean, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento.  Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação o obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Camapuã, que: Dispõe sobre a reposição salarial aos servidores efetivos, aposentados, pensionistas e comissionados do Poder Legislativo de Camapuã – MS, e dá outras providências. Autor: Mesa Diretora. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Resolução. Ver. Hélio Policial – Sou favorável, Senhor Presidente, de coração partido obviamente. O artigo 37 da CF, salvo engano em seu inciso X, prevê sobre essa revisão e eu estou ouvindo faz horas as leituras aí sobre reajuste muito distante e me parece que o acumulado da inflação do ano de dois mil e vinte e dois foi próximo a esses seis por cento, 5,79%, está corrigindo aqui – muito obrigado, Vereador Jerson Junior -. Todavia, deveria os nossos servidores, isto é, merecem muito mais e poderia ter feito até uma simetria com a questão do piso nacional dos professores que no ano passado teve 33,24% de reajuste e arredondou para 33, 25% e esse ano vai ter mais 15%. Então, nós tínhamos que dar uma avaliada muito embora não seja de competência desses vereadores fazer avaliação do projeto de resolução, muito menos do projeto de lei apresentado aqui sobre o suposto reajuste dos servidores, pois, eles mereciam muito mais principalmente aqueles que ganham menos, aqueles que estão lá embaixo e têm um salário pequeno, ou seja, deveriam olhar diferente os nossos gestores e pedir para que no ano que vem a nossa Mesa Diretora e o nosso prefeito façam essa avaliação para que aqueles que ganham menos tenham um índice de correção maior e aqueles que ganham mais tenham um índice de correção menor. E que a gente possa buscar uma simetria juntamente com os professores e assim a gente não deixaria tão distante, senhores vereadores, uma vez que daqui a pouco vai estar algo muito discrepante o salário de uma para o outro se continuar nessa toada. Muito obrigado. Ver. Marquinho Moreira – Sou favorável, Senhor Presidente, pois comungo com as palavras do Vereador Hélio Policial. E eu acho assim: o nosso, o poder do dinheiro perdeu muito, muito, muito e os nossos servidores hoje da Casa chegam a passar coisas, ou seja, até humilhação com o salário dos mais pequenos. Então, com esse reajuste já vai dar uma melhorada boas, mas quem sabe para frente poderemos estar estudando, a Mesa Diretora estar estudando e dando um aumento maior aos nossos funcionários da Casa. Muito obrigado. Ver. Prof. Jean – Sou favorável, Senhor Presidente. E com certeza comungo com as palavras do Excelentíssimo Vereador Hélio Policial. Os nossos servidores merecem esse reajuste, merecem até mais que esse reajuste. Então, sou favorável, senhor presidente. Ver. Jerson Junior – Sou favorável, Senhor Presidente. E comungo com as palavras do Nobre Vereador Hélio Policial. E com certeza seria justo um aumento maior do que seis por cento, mas com certeza fazer um planejamento bem elaborado, senhor presidente, nesse ano de dois mil e vinte e três para que em dois mil e vinte quatro possa ser feito um reajuste melhor do que a reposição inflacionária. Muito obrigado. Assim, não havendo mais nenhuma discussão, o referido Projeto de Resolução foi aprovado por unanimidade. Presidente – Ver. Pedrinho Cabeleireiro – Só lembrando aqui, pois é uma cobrança do Vereador Jerson Junior sobre a questão do título de mulher inspiradora. Eu peço aos senhores vereadores que tragam o nome até o dia vinte e oito para nós estarmos fazendo os certificados. Então, bem lembrado a cobrança de vossa excelência. Em seguida, o Senhor Presidente procedeu aos agradecimentos finais e declarou encerrada a sessão às 20h15min. Eu, Moisés Mancebo Manhães Junior [1]lavrei a presente ATA[2] que, depois de lida e aprovada, será assinada pelos Membros da Mesa Diretora e pelos Senhores Vereadores.

            VER. PEDRINHO CABELEIREIRO                  VER. JERSON JUNIOR    

            Presidente                                                                1º Vice-Presidente                                       UNIÃO BRASIL                                                    PP

 VER. LELLIS F. DA SILVA                                 HÉLIO POLICIAL

1º Secretário                                                             2º Secretário 

            MDB                                                                         PP

            VER. ADEMAR LAURINDO                              VER. DR. JOSÉ DIAS

            PP                                                                              MDB

VER. MARQUINHO MOREIRA                       VER. PROF. JEAN

PL                                                                              PSDB


[1] Agente de Administração II

[2] Tempo Total – 46:08

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