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10
fevereiro
2026

1ª Sessão Extraordinária? 16/12/2025

ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA do 1º Período Legislativo, da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, realizada com início às 15h30min, do dia 16 de dezembro 2.025, em sua sede própria, à Rua Campo Grande, 353, Camapuã-MS. Presente os Nobres Edis: Ver. Pedro Dias Pereira (Pedrinho Cabeleireiro), Presidente; Vereador Carlos Coco, Vice-Presidente; Verª Dayane Fernandes Amorim (Dayane Fernandes), 1ª Secretária; Ver. Nilcilei Cavalheiro Pereira (Nilcilei Dog), 2º Secretário; Ver. Ademar Laurindo; Ver. Hélio Policial; Ver. Lellis Ferreira da Silva; Ver. Luiz Gonzaga Alves de Lima Filho (Luiz Gonzaga); Ver. Ronnie Sandro Rezende Gonçalves (Ronnie Sandro). Comprovado o número legal de Vereadores para a abertura dos trabalhos, o Vereador Pedro Dias Pereira (Pedrinho Cabeleireiro), Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Camapuã-MS, invocando a proteção de Deus e, em nome da liberdade e da democracia, declarou aberta a presente Sessão. – 1ª Secretária – Verª Dayane Fernandes EDITAL DE CONVOCAÇÃOATO DA PRESIDÊNCIA Nº 07, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre realização de Sessão Extraordinária no dia 16 de dezembro de 2025. OPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, no uso de suas atribuições. CONSIDERANDO, necessidade de realização de Sessão para apreciação do Projeto de Lei Nº 031/2025, bem como das Emendas Impositivas de autoria dos senhores vereadores da Câmara Municipal de Camapuã e Emenda Modificativa de autoria do Ver. Nilcilei Dog. Decide: Art. 1º CONVOCAR os nobres Vereadores para a realização de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA no dia 16 de dezembro de 2025 (terça-feira), às 15:30 horas, no Plenário Deusdete Ferreira Paes, para apreciação da seguinte pauta: Projeto de Lei Nº 31/2025, de 29 de outubro de 2025, de autoria do Executivo Municipal, que: “Estima a receita e fixa a despesa do município de Camapuã para o exercício de 2026, e dá outras providências; Emendas Impositivas Nº 01/2025, 02/2025, 03/2025, 04/2025, 05/2025, 06/2025, 07/2025, 08/2025 e 09/2025 de autoria dos senhores vereadores da Câmara Municipal de Camapuã; Emenda Modificativa Nº 01/2025, de autoria do Ver. Nilcilei Dog. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Camapuã, aos 12 (doze) dias do mês de dezembro de 2025. Ver. Pedrinho Cabeleireiro, Presidente. 1ª Secretária – Verª Dayane Fernandes – ORDEM DO DIA PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2025. 1º – Projeto de Lei Nº 31/2025, de 29 de outubro de 2025, de autoria do Executivo Municipal, que: “Estima a receita e fixa a despesa do município de Camapuã para o exercício de 2026, e dá outras providências”, juntamente com o Parecer das Comissões; 2º – Emenda Individual Nº 001/2025, de autoria do Ver. Pedrinho Cabeleireiro ao Projeto de Lei Nº 31/2025, juntamente com o Parecer das Comissões; 3º – Emenda Individual Nº 002/2025, de autoria do Ver. Carlos Coco ao Projeto de Lei Nº 31/2025, juntamente com o Parecer das Comissões; 4º – Emenda Individual Nº 003/2025, de autoria da Ver.ª Dayane Fernandes ao Projeto de Lei Nº 31/2025, juntamente com o Parecer das Comissões; 5º – Emenda Individual Nº 004/2025, de autoria do Ver. Ronnie Sandro ao Projeto de Lei Nº 31/2025, juntamente com o Parecer das Comissões; 6º – Emenda Individual Nº 005/2025, de autoria do Ver. Lellis Ferreira da Silva ao Projeto de Lei Nº 31/2025, juntamente com o Parecer das Comissões; 7º – Emenda Individual Nº 006/2025, de autoria do Ver. Hélio Policial ao Projeto de Lei Nº 31/2025, juntamente com o Parecer das Comissões; 8º – Emenda Individual Nº 007/2025, de autoria do Ver. Ademar Laurindo ao Projeto de Lei Nº 31/2025, juntamente com o Parecer das Comissões; 9º – Emenda Individual Nº 008/2025, de autoria do Ver. Nilcilei Dog ao Projeto de Lei Nº 31/2025, juntamente com o Parecer das Comissões; 10º – Emenda Individual Nº 009/2025, de autoria do Ver. Luiz Gonzaga ao Projeto de Lei Nº 31/2025, juntamente com o Parecer das Comissões; 11º – Emenda Modificativa Nº 001/2025, de autoria do Ver. Nilcilei Dog ao Projeto de Lei Nº 31/2025, juntamente com o Parecer das Comissões. Em seguida, o presidente colocou em discussão a Ordem do Dia e, não havendo, a mesma foi aprovada por unanimidade pelos Nobres Edis. 1ª Secretária – Verª Dayane Fernandes PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO. I – DO OBJETO – Mensagem nº 035/2025 – Projeto de Lei nº 031, de 29 de outubro de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. II – DA EMENTA – Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Camapuã para o exercício de 2026, e dá outras providências. III – DOS RELATORES – Vereadores Luiz Gonzaga e Carlos Coco. IV – DO RELATÓRIO – O Projeto é de autoria e competência do Poder Executivo Municipal, de acordo com o artigo 9º, inciso I e artigo 68, inciso XI, ambos da Lei Orgânica Municipal, estando o mesmo formalmente correto. a) Da competência e iniciativa; 1. Dispõe o artigo 9º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, in verbis: Art. 9°. – Compete ao Município, além do estabelecimento no art. 30 da Constituição Federal: I – elaborar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, observadas as normas do art. 165 da Constituição Federal; (…) 2. Sob o aspecto da legitimidade para a propositura do presente projeto de lei, vislumbra-se que, de acordo com o inciso XI, do artigo 68 da Lei Orgânica Municipal, o poder Executivo detém a prerrogativa de iniciar o processo legislativo, senão vejamos: Art. 68 – Compete privativamente ao Prefeito Municipal: (…) XI – enviar à Câmara Municipal o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento anual; (…) Devemos ressaltar que neste caso específico a iniciativa legislativa é privativa do poder Executivo, ou seja, só o poder Executivo detém a prerrogativa de elaborar a proposta de orçamento anual. Restou, ainda, observado o prazo para encaminhamento, previsto no artigo 35, § 2º, inciso III, do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, alterado por esta casa para 30 de outubro. Além disso, também está sendo observado o prazo para votação da LOA, estabelecido também no artigo 35, § 2º, inciso III, do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Por fim, denota-se que todos os requisitos obrigatórios que deve conter a LOA, previstos no artigo 5º da Lei Complementar 101/2000, foram observados pelo Poder Executivo Municipal. Inexiste, portanto, óbice à aprovação do Projeto de Lei em discussão. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES – Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da CFO, são favoráveis ao Projeto de Lei nº 031, de 29 de outubro de 2025, foram apresentadas emendas individuais que serão apreciadas em apartado. Ver. Luiz Gonzaga, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Vereador Carlos Coco, Relator da Comissão de Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES – Os Vereadores Membros destas comissões são favoráveis à tramitação do Projeto em análise, foram apresentadas emendas individuais que serão apreciadas em apartado, acompanhando o voto do relator. Ver. Carlos Coco, Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Lellis Ferreira da Silva, Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO – As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Lei nº 031, de 29 de outubro de 2025, em 16 de dezembro de 2025. Sendo que as emendas individuais apresentadas serão apreciadas em apartado. Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Luiz Gonzaga, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1ª Secretária – Verª Dayane Fernandes Projeto de Lei nº 31/2025, de 29 de outubro de 2025. Estima a receita e fixa a despesa do município de Camapuã para o exercício de 2026, e dá outras providências. De autoria do Poder Executivo Municipal. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei. EM DISCUSSÃOVer. Nilcilei Dog – Sou favorável. [1]Senhor Presidente, em relação ao projeto de nº 31, trago aqui a mensagem. Primeiro, eu quero dizer que o meu voto é favorável, nobre presidente, porque embora muito pouco se foi feito com orçamento deste ano que ainda se faz presente, está dando um salto incrível para cento e quarenta milhões, eu estou aprovando aqui um orçamento de cento e quarenta milhões para o Município de Camapuã, para o ano de dois mil e vinte e seis, é isso mesmo. Sou favorável, senhor presidente, pelo simples fato de eu não querer comprometer a saúde do nosso município que, embora muito pouco tenha sido feito em áreas essenciais em nossa cidade, volto a repetir, vou ser favorável a esse valor bilionário que a prefeitura vai ter para dois mil e vinte e seis, porque eu ainda creio que muita coisa pode mudar, pode ser que alguma coisa ainda seja feito. Espero que, para dois mil e vinte e seis, as obras venham a ser entregues com o acabamento necessário, espero que venhamos também, todas as vezes que estivermos diante de um projeto como esse, senhor presidente, votar com interesse público, defendendo aquele que aqui nos concedeu a oportunidade de permanecer, para trazer as informações necessárias, ideais e as verdades. Sem votar de acordo com o próprio interesse que convém a parlamentar algum. Então, o meu voto é favorável, não pelo meu interesse pessoal, mas pelo interesse do meu município. E eu começo, senhor presidente, trazendo aqui, através desse montante, cento e quarenta milhões para um orçamento de um ano para o município, onde, dessa fatia desse bolo gigantesco, o gabinete do prefeito vai levar R$ 2.661.000,00 (dois milhões, seiscentos e sessenta e um mil reais), só o gabinete do prefeito, mas eu estou falando de cento e quarenta milhões. E o essencial, até por algumas promessas que foram feitas por políticos que não cumprem, que não têm palavra, e que usam de má-fé aquelas famílias mais vulneráveis que ainda não tem uma própria casa, um lar, muitos que ainda dependem de favor neste nosso município tão pequeno e tão carente de habitação popular. Enquanto dessa fatia de bolo, a nossa administração quer autorização desses cento e quarenta milhões, saltando de cento e cinco milhões de orçamento de dois mil e vinte e cinco, para cento e quarenta milhões de reais. Dois milhões seiscentos e sessenta e um reais destinados para o gabinete do prefeito, mas pasmem, senhores, deste valor de cento e quarenta milhões, nós temos aqui, para uma área tão essencial, tão carente no nosso município, que é o Fundo Municipal de Habitação – e vocês sabem qual é o valor que está sendo destinado para esse Fundo Municipal de Habitação para o ano de dois mil e vinte e seis? – R$ 213.800,00 (duzentos e treze mil e oitocentos reais). Mas o gabinete do prefeito vai levar quase três milhões de reais dessa fatia desse bolo. Impressionante isso aqui que nós estamos votando hoje, volto a repetir, sou favorável pelo fato de um orçamento tão gigantesco, se eu for contra esse orçamento, essa LOA, essa Lei Orçamentária para o ano que vem, eu estou sendo contra alguns pequenos atendimentos na infraestrutura, na saúde, na educação, porque de um ano onde cento e cinco milhões, nada foi entregue ao nosso município, a não ser obras inacabadas. A maioria do recurso do orçamento deste ano ficou em aditivo para as empresas. Então, senhor presidente, para eu continuar aqui, como estamos falando de um orçamento, então a gente está falando de um orçamento para o outro. Então, o nosso município hoje está tendo essa informação aqui, que de cento e quarenta milhões que será aprovado aqui por unanimidade, além de somente duzentos e treze mil reais ir para o nosso Setor Municipal de Habitação, para uma cidade que tem um dos maiores déficits habitacionais do Estado que é a nossa cidade de Camapuã, mas a prioridade ainda é mandar o orçamento, três milhões, praticamente, para o gabinete do prefeito. Quantas casas nós não faríamos com três milhões? O que o Fundo Municipal de Habitação não faria com três milhões de reais? Olha quanta prioridade invertida, vejam só. Também tem uma outra área muito sensível que o nosso município bateu no peito, chamou responsabilidade e falou que iria fazer a diferença nessa região, em relação aos nossos idosos. O Fundo Municipal dos Direitos das Pessoas Idosas vai receber dessa fatia aqui, R$ 842.000,00 (oitocentos e quarenta e dois mil reais). Sendo que o prédio onde se encontra os nossos idosos, está deteriorado, falta de manutenção, [2]e isso não é de agora, é de muitos anos, é óbvio, mas a gente não priorizar os nossos idosos, a nossa população que clama por habitação que estão prometendo há cinco anos, e a prioridade ser três milhões em gabinete do prefeito. Tem outro fato, também, que me chamou muito a atenção: para um município que tem parte do secretariado que abraça as crianças, que deixam suas digitais nos uniformes, nas camisas, que diz amar as nossas crianças, que dizem que o nosso município está desenvolvendo, está avançando um grande progresso em relação às nossas crianças, aos nossos jovens. Vocês sabem qual valor vai receber o Fundo Municipal das Crianças e Adolescentes aqui do nosso município? De cento e quarenta milhões, dezenove mil reais. Divide em doze. Dezenove mil reais, acredite se quiser. E aí nós temos, além do gabinete do prefeito receber quase três milhões, nós vamos ver que a Procuradoria Geral do munícipio não fica muito atrás, são R$ 2.643.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e três mil reais) para essa Procuradoria Jurídica que foi aprovada aqui no final de dois mil e vinte e quatro junto com outros cargos aí, que não ia trazer custo para o município. Não contando que esse recurso se quer fica aqui para a Procuradoria Jurídica, são várias empresas de assessoria jurídica que o nosso município tem contrato, algumas delas chegando a aproximadamente R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Olha só quanta inversão de valores temos aqui no projeto mais importante para conduzir Camapuã para o ano de dois mil e vinte e seis. E eu quero dizer que, através disso, esta Casa não está discursando apenas números, nós estamos discutindo valores, prioridades e moralidade administrativa. O prefeito envia para esta Casa um orçamento de cento e quarenta milhões de reais, mas quando analisamos com atenção, o que nos salta os olhos é algo estarrecedor, volto a repetir, quase três milhões de reais destinados ao gabinete do prefeito. Um verdadeiro palácio administrativo, enquanto o povo luta para ter casa com dignidade. É uma situação que se agrava ainda mais quando verificamos que dentro deste orçamento que estamos votando aqui, mais de R$ 1.157.000,00 (um milhão, cento e cinquenta e sete mil reais) ficam, praticamente, nas mãos de familiares diretos do prefeito, do vice-prefeito e do secretário. Deste orçamento, pessoas receberão uma boa parte como salário: esposa, sogra, irmão, isso sem contar outros familiares que aparecem de forma explícita na peça orçamentária, que são sobrinhos, filhos de secretários, apadrinhados de vereadores, parentes de vereadores vão receber uma fatia desse bolo. E para quem necessita de habitação, para a mãe da área rural que necessita de um transporte de qualidade para os nossos idosos ficam as migalhas. Isso não é gestão pública, isso é uma confusão entre o setor público e o privado. A Constituição Federal, no Art. 37, determina que a Administração Pública deve obedecer aos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, quando o orçamento do município começa a aparecer como uma folha de pagamento familiar, esses princípios são afrontados. Enquanto o Fundo Municipal de Habitação recebe duzentos e treze mil e oitocentos, infelizmente esse é o orçamento que escolhe quais famílias vão ter conforto e acesso ao orçamento de cento e quarenta milhões durante o ano, enquanto famílias continuam sem casa, procurando ter acesso a aluguel com o orçamento apertado. Não se trata, o que eu falo aqui nesse momento, de uma perseguição política, se trata de justiça social. Não se trata de ataque pessoal, trata de respeito ao dinheiro público. Esse projeto da LOA não prioriza o povo, prioriza o gabinete, a família, e um círculo de poder. Desse orçamento, um grupo de família será beneficiado com esses cento e quarenta milhões, volto a repetir, sogra de secretário, esposas, parentes de prefeito e vice-prefeito, que ao somar salários de somente duas secretárias e dois secretários, chega a mais de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), com doze meses de salário e um décimo terceiro, mais de R$ 613.000,00 (seiscentos e treze mil reais), se for somar com o salário do prefeito e do vice-prefeito, os doze meses de salário, mais o décimo terceiro, ultrapassa um milhão e cem. E o nosso Fundo de Habitação com duzentos de treze mil. o Fundo Municipal das nossas Crianças e Adolescentes, dezenove mil reais. Infelizmente uma situação em que temos que ficar entre o espeto e o fogo, é melhor votar para não travar alguns pequenos serviços essenciais, por isso eu volto a repetir, o meu voto é favorável, pensando na saúde e educação, por mais que pequenos feitos foram apresentados, mas eu vou estar aqui, seja pelo lado de dentro ou pelo lado de fora, denunciando, passando informação, cuidando do nosso dinheiro público, lutando por aquele que mais necessita, que são as famílias mais humildes da nossa cidade, que está nos fundos dos bairros esquecidos, esperando um dia ser lembrada através de habitação, através de uma educação com dignidade. Então, nobre presidente, cidade de Camapuã, esse provavelmente será o meu último discurso do ano nesta tribuna, volto aqui muito decepcionado, até, com meu voto do orçamento, mas voto pensando ainda em algo maior que o nosso município possa oferecer através de um orçamento de cento e quarenta milhões, saltando aí de cento e cinco milhões para cento e quarenta milhões para dois mil e vinte e seis. Então, volto a repetir, nobre presidente, sou favorável, e creio que todos os vereadores serão favoráveis. E espero que a maioria vote com o forte compromisso e a responsabilidade de fiscalizar esse dinheiro, onde será investido, de que forma, e maneira será aplicado no nosso município. Uma boa tarde a todos. Presidente – Ver. Pedrinho Cabeleireiro – [3]Lembrando que eu ouvi atentamente a fala do senhor vereador sobre a questão do último pronunciamento, mas deixar claro aos senhores vereadores que esta mesa pode convocar os senhores para Sessão Extraordinária, assim como o executivo. Então, deixar lembrado para os senhores vereadores. Ver. Luiz Gonzaga – Meu voto é favorável. Faço das palavras, grande parte do Vereador Nilcilei Dog, as minhas. Aqui em Camapuã existem muitas pessoas formadas em matemática, mas na hora de fazer números, de apresentar números, a gente briga aqui, discute números, que são formados em matemática, que fazem comparativos de número, mas esquecem de fazer um comparativo tão prioritário igual foi feito aqui o Vereador Nilcilei Dog. Como que o gabinete do nosso prefeito pode receber R$ 2.661.100,82 (dois milhões, seiscentos e sessenta e um mil, cem reais e oitenta e dois centavos), enquanto o nosso Fundo Habitacional recebe R$ 213.000,00 (duzentos e treze mil reais). Eu acredito que os duzentos e treze mil, ele não vai cumprir aquele mandato dele do primeiro mandato de cem casas, de duzentas. E nem o segundo que ele prometeu, de mais seiscentas casas com duzentos e treze mil. Então, fica de novo o povo de Camapuã sem casa, mas na promessa, porque se pelo menos tivesse deixado dois milhões aqui para fazer casa, eu acho que fazia umas vinte casas, de repente, trinta casas, dez casas, mas era melhor porque pelo que a gente vê aqui nesses dois milhões e seiscentos mil, é muita gente contratada para o gabinete, vai caber todo mundo lá dentro? Eu preciso entender. Isso daqui é político, esse dinheiro? Vai caber tudo lá dentro? Vai jogar tudo dentro da sala? Vai ficar uns cinquenta lá dentro, sentados, olhando, mas está aqui. Mas também, como o Vereador Nilcilei Dog falou, também tem esse número aqui, R$ 842.000,00 (oitocentos e quarenta e dois mil reais) para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Isso é como se desse um tapa na cara dos idosos e falasse assim: “olha, é melhor eu ter aqui dentro do meu gabinete uns cinquenta, sessenta para eu apadrinhar, do que investir em vocês que trabalharam e tanto se dedicaram por Camapuã”. Mas o pior de tudo é quando a gente vê dezenove mil reais ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Aí eu vejo a discrepância. E aí fala que foi feito uma Sala Sensorial para crianças, mas com dezenove mil de investimento. Essa administração é assim: eu jogo para o meu gabinete dois milhões e seiscentos, e mando para as crianças dezenove mil reais. Esse é o futuro de Camapuã, aqui é o futuro. Será que o futuro é lá dentro da sala do prefeito? Com dois milhões e seiscentos mil? E ainda quer trinta por cento dos cento e quarenta milhões de reais, trinta por cento ele quer ter liberdade para ele fazer o que ele quer. Olha que absurdo, são quarenta e dois milhões para eles administrarem do jeito que eles querem, não é o que vai para a saúde, o que vai para a educação, não. São trinta por cento de cento e quarenta milhões, fora os dois milhões e seiscentos que é para a sala dele. Olha, realmente, eu gostaria de estar aqui discutindo números, que nem eu já disse aqui, que falaram tanto em números, que de repente falaram até que eu não sei fazer número, mas a minha vida inteira foi fazer número, minha vida inteira foi montar uma empresa e construir, eu preciso saber quem fala de número, se já fez alguma coisa, se já construiu alguma coisa, mas aqui eu mando uma mensagem. A mensagem é clara e perturbadora, esta LOA prioriza a máquina em detrimento à vida, prioriza o conforto do poder em detrimento à urgência de moradia, da dignidade do idoso e da proteção do futuro. Esta Casa Legislativa não pode se calar diante desta disparidade vergonhosa, porque isso aqui é uma vergonha, realmente eu não poderia ir dormir hoje sem eu vir falar sobre essa disparidade de investimentos que nós temos em Camapuã. Dois milhões e seiscentos mil para a sala do nosso prefeito e apenas dezenove mil para os nossos jovens. Mas o orçamento deve ser a ferramenta de justiça social e não espelho de ambições políticas, nossas crianças e nossos idosos não são despesas, são o investimento mais vital que o município pode fazer. Então, fica aqui o meu voto a favor, mas o meu repúdio a essa discrepância de distribuição de verba que o nosso município está fazendo. Não poderei ir contra porque eu não gostaria de ser o culpado o ano que vem, culpado não, de aproveitar o meu voto desfavorável aqui, se eu fizesse isso, aproveitar em rede social, “olha, o Luiz foi contra”, eu não sou cobra nenhum investimento aqui no nosso município, gostaria até desses quarenta e dois milhões que o prefeito quer para distribuir do jeito que ele quiser, que ele já gasta na saúde, que ele já gasta tudo na educação, isso é o correto, ou então jogasse nos jovens, e não para ele gastar da maneira que ele quer. Então, fica aqui novamente a minha tristeza por essa distribuição tão mal feita. Que Camapuã priorize o lar, o respeito e a esperança, e não apenas o gabinete do nosso prefeito. Muito obrigado. Ver. Hélio Policial – Meu voto é favorável ao projeto de lei que estima as receitas e fixa as despesas. [4]Me recordo, senhor presidente, ainda na minha juventude, quando estava no Exército Brasileiro prestei um concurso para o Banco do Brasil, e lá tinha uma questão: quais são as contas de resultado. Estudei contabilidade para aquele concurso, e as contas de resultado são de receitas e despesas, que hoje estamos estimando aquilo que o município vai arrecadar e aquilo que ele vai fixar de despesa para levar o bem-estar para a nossa população, para investir na saúde, na educação, na infraestrutura, na assistência social. E eu hei de iniciar a minha fala, que não será muito longa, não quero me estender muito, sobre a questão habitacional, ali está meu amigo, colega, companheiro de parlamento, Vereador Ronnie Sandro, com quem buscamos diuturnamente mecanismos de fazer com que o município receba recursos, a gente traga ideias de projetos para as questões habitacionais, e nós já estamos em andamento, Vereador Pedrinho, senhor presidente, dois projetos de leis que contemplam o nosso município com cinquenta casas cada um. Um projeto meu de cinquenta, e um outro projeto do Ronnie Sandro, mais cinquenta. Inclusive, eu quero dizer que foi passado aqui por esta Casa de Leis, senhores vereadores, não sei se vocês observaram, já autorizando o prefeito a dar início às tratativas desses dois projetos, e nós estivemos reunidos, eu e o Vereador Ronnie Sandro, com o representante do Ministério das Cidades, onde Camapuã-MS vai ser contemplada com cem unidades habitacionais. E convido os senhores vereadores a fazer o mesmo, buscar soluções, ao invés de trazer reclamações aqui a esta tribuna. Eu quero dizer, senhor presidente, que vossa excelência é o mediador desses recursos dos quais pessoas que nutrem um conhecimento rasteiro vêm até esta tribuna atacar, de forma leviana e sorrateira, a administração pública municipal que o senhor, vereador presidente, que também era presidente na gestão passada, trabalhou diretamente na questão. Vossa excelência até pode dizer aqui, nos valores que foram destinados a uma determinada secretaria para a aquisição de quarenta e três hectares de terras para fazer uma contrapartida na busca de construções de unidades habitacionais em Camapuã-MS. Como sempre falo aqui, me salta os olhos imaginar pessoas que detêm um conhecimento ínfimo quererem falar sobre algo que não sabem. Não é possível acreditar, Dr. Wilson, que o município vai buscar todos esses valores e construir todas essas unidades habitacionais, até porque os recursos não são possíveis, existem os mínimos constitucionais, senhor presidente, senhores vereadores, que a nossa Carta Magna leciona e ensina, mas infelizmente essa questão de interpretação e compreensão da norma, que nós chamamos de hermenêutica constitucional, para nós que somos do direito já é difícil, imagina para quem não é, quem só anda medindo com uma trena, um quebra-molas. Então, eu lamento dizer isso aqui, mas infelizmente eu tenho que falar, uma pessoa que não detêm esse conhecimento deveria saber que existe uma contrapartida, o município trabalha com a possibilidade de adquirir recursos junto a unidades financeiras, e dando a contrapartida dos terrenos aqui que foram comprados, se eu não me engano, mais quatro milhões e oitocentos, senhor presidente. Então, foram destinados esses valores que vão ser usados de forma contrapartida, para que unidades habitacionais sejam feitas. Me salta os olhos alguém trazer informações totalmente contraditórias, eu não consigo nem dizer, eu me recordo que, integrando as fileiras do Exército Brasileiro, quando um determinado militar ia aposentar, ele chegava e dizia no sermão dele de despedida: “Hoje, com muita tristeza, me despeço das Tropas do Exército, das Fileiras do Exército Brasileiro, mas muito feliz em poder…”. Então, é uma antítese da língua portuguesa, chega aqui e é contra o projeto, mas vota favorável. Vai entender isso, é algo a ser estudado. Então, o que eu quero dizer aos senhores: meu voto é favorável, a peça orçamentária que é a LOA, que quando veio para esta Casa Legislativa, senhor presidente, eu tive o cuidado de levar para a minha casa, Dr. Wilson, para avaliar com cautela, item por item, os valores que o prefeito e o executivo prevê, estima arrecadar. Se o município estivesse tão ruim assim, senhores vereadores, teria tido esse salto em estima de arrecadação, óbvio que não, se fosse aquilo que se fala aqui na tribuna, que o município está ruim, está horrível, não teria tido esse salto de cento e dez, cento e doze, para cento e quarenta milhões, então, o município está andando muito bem, obrigado, uma gestão de excelência, uma Câmara de Vereadores que faz as suas avaliações jurídicas de forma punctória, e com responsabilidade, senhor presidente. Eu quero dizer também que, votar a LOA da forma que está, é votar na democracia de Camapuã-MS, é votar na vontade popular, Vereadora Dayane, que escolheu Manoel Nery para ser o gestor dos próximos três anos, um já foi, então, a gente votar aqui, é aceitar a vontade da maioria da população de Camapuã-MS. Então, eu vejo que hoje, votando e aprovando essa peça orçamentária que vai subsidiar o Plano Plurianual que já votamos e aprovamos aqui, Dr. Wilson, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias que também já votamos, vai ser a cereja do bolo orçamentária, dá essa estrutura para o prefeito poder fazer o melhor por Camapuã-MS, investindo seus recursos na saúde, na educação, na infraestrutura, no esporte. Então, por essa razão, meu voto é favorável, e não tenho dúvidas de que nenhum vereador aqui é capaz de votar contra a saúde da população, a educação do nosso povo, e confesso a todos os senhores que saio daqui sem entender muito o que aconteceu com a fala daqueles que me antecederam, porque talvez depois eu vou dar uma olhada e ver, honestamente confesso que eu não entendi nada. Boa tarde, meu voto é favorável, mais uma vez, finalizando. Ver. Lellis Ferreira da Silva – Sou favorável ao projeto, senhor presidente, sou favorável ao orçamento. Observando o projeto, senhor presidente e senhores vereadores, a gente observa que o prefeito está cumprindo com todas as aplicações constitucionais. Falo para vocês que na saúde está sendo aplicado, em percentual, 29,58%, sendo que o mínimo é vinte e cinco por cento (25%). A educação está acima do índice com vinte e nove por cento (29%). A saúde, senhor presidente, está 19,78%, o mínimo é quinze por cento (15%), quer dizer que o prefeito está aplicando, a mais, quatro por cento (4%), na saúde. E a título de informação, senhor presidente, falo aos senhores vereadores, falo à população, pois se falou muito a questão de aplicação no gabinete do prefeito, realmente está sendo aplicado dois milhões seiscentos e poucos mil, só que em percentual, senhor presidente, isso significa 1,9%, e dessa aplicação, desses gastos dentro do gabinete, senhor presidente, tem o subsídio, tem as obrigações patronais, tem material de consumo, tem material de expediente. Quer dizer que dentro do orçamento de R$ 2.661.000,00 (dois milhões, seiscentos e sessenta e um mil reais), no gabinete tem todas essas despesas, quer dizer que não é só gasto com folha de pagamento, com o que foi dito aqui nesta tribuna. Na realidade, o gasto é de todo o gabinete do prefeito, tem suas despesas lá e, com certeza, o prefeito aplica conforme as necessidades do gabinete. Outra situação, senhor presidente, que me falaram aqui, foi com respeito à aplicação no Fundo Municipal da Criança e Adolescente, realmente está no orçamento dezenove mil reais. O que acontece? Dentro do orçamento, ele não pode ter o elemento de despesa zerado, ele tem que ter um mil reais, cinco mil reais. Por quê? Por causa de uma eventual necessidade de suplementação. Por isso que pode estar lá, realmente, dezenove mil reais, só que o prefeito, conforme a necessidade, ele pode suplementar e aplicar no projeto do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Eu achei muito estranho com respeito ao gasto com o subsídio do vice-prefeito e do prefeito, até não deu para eu concluir o cálculo, mas eu vou falar aqui. O subsídio do prefeito é R$ 28.400,00 (vinte e oito mil e quatrocentos reais), mais R$ 14.200,00 (quatorze mil e duzentos reais), que é o subsídio do vice-prefeito, que dá o total, por mês, de R$ 42.600,00 (quarenta e dois mil e seiscentos reais), do subsídio do prefeito e vice-prefeito. Vamos pegar vezes treze, que é o salário mais o décimo terceiro, eu queria ter feito lá para trazer para vocês pronto aqui, mas eu não tive tempo, vamos fazer certinho. R$ 553.800,00 (quinhentos e cinquenta e três mil e oitocentos reais), que é o gasto que vão ter no orçamento do ano de dois mil e vinte e seis, com gasto com prefeito e vice-prefeito. Sou favorável, senhor prefeito, sou favorável, queria muito que tivesse sido aplicado mais recurso na área de habitação, mas igual eu falei aqui nesta tribuna, conforme a necessidade, o prefeito pode alocar de outra dotação para pôr dentro da habitação. São essas as minhas palavras e eu acredito que é isso. Do Espaço Sensorial, para complementar aqui, ele pode colocar mais investimento lá também, ele pode, além do que já está lá dentro do orçamento, ele pode também colocar mais recurso dentro do Espaço Sensorial. São essas minhas palavras. Obrigado. Verª Dayane Fernandes – Sou favorável, senhor presidente. Eu quero dizer que sou favorável, estive olhando o orçamento, a Lei Orgânica, e também me preocupei, enquanto vereadora de primeiro mandato, em conversar com a nossa assessoria jurídica, estive também conversando lá na prefeitura com o Dr. Edson, e também conversei com o prefeito. Eu disse a ele que o que me preocupa no orçamento é que quando a gente lê, fica de forma muito genérica, fica vago. Então, por exemplo: eu gostaria que tivesse descrito ali, líder, onde iria ser implantado, mas também conversei com outros colegas vereadores de municípios vizinhos, tive esse cuidado, também, que inclusive foi em uma porcentagem menor, Costa Rica-MS, Figueirão-MS, Alcinópolis-MS e identifiquei com eles que também acontece o mesmo processo lá, mas eu adoraria, enquanto parlamentar, que a gente tivesse a oportunidade, bem disse assim ao nosso prefeito municipal, definido na questão, quando se fala de educação, que fosse ali citada a construção da Sala Galdino, a construção da Sala Pequeno Polegar, a veladoria aqui no nosso município. E aí me tranquilizo em dizer que, durante os próximos anos, eu estarei aqui fiscalizando e aguardando para que aconteça essas construções. Vi também que o número citado para construção, reforma, no quesito educação, é pequeno. E aí me orientaram, enquanto assessoria jurídica, essa questão da suplementação que o Vereador Lellis que me antecedeu aqui falou. De toda forma, fica tudo contemplado ali. Então, que as nossas indicações, que como bem diz o nosso presidente aqui, não são nossas, são do povo, sejam escutadas pela gestão e sejam atendidas. E, assim, nós teremos a demandas dos camapuanenses contempladas nesse orçamento, visto que, ainda nesse primeiro ano, nós trabalhamos com o orçamento do ano anterior, ainda não estávamos aqui, agora que nós já estamos votando para o próximo ano e vamos continuar os nossos pleitos aqui, eu espero com firme confiança e vou trabalhar na observação disso, de que as nossas indicações estejam ali contempladas, eles já sabem o que a gente tem de angústia e de necessidade na nossa população a partir do momento em que a gente contempla. Então, sou favorável ao orçamento, percebo, sim, que é um orçamento generoso, e que pode, sim, com firme esperança, melhorar ainda mais a vida dos nossos cidadãos camapuanenses, pelo menos é dessa forma que eu vejo que nós todos estamos votando. Obrigada, senhor presidente. Ver. Carlos Coco – Sou favorável ao projeto. Então, a gente é favorável porque a gente vê os projetos, está vendo os projetos, e a gente nunca pode ser contra quando está chegando alguma coisa para dentro – não é verdade? – para dentro do nosso município. Quando está chegando para dentro, com certeza, a gente não sabe como todas as coisas vão ser aplicadas, mas que está chegando, a gente fica com essa esperança. A gente estava olhando o projeto, acabamos de ver, no esporte vai ser aplicado R$ 5.493.900,00 (cinco milhões, quatrocentos e noventa e três mil e novecentos reais), cinco milhões. Então, alcança quase quatro por cento (4%), e isso a gente quer ver, com certeza. Igual eu vi a Vereadora Dayane falando, quando chegar no final, a gente vai estar corrigindo isso aí, com certeza, os vereadores, estamos atentos. O ano que vem é hora de a gente estar chegando e fazendo o checkup, com certeza, eu acho que por isso a gente tem que ser favorável, não contra nada, eu não sou contra, com certeza, eu sou favorável. Então, são essas as minhas palavras. Poucas palavras porque entender de lei, a gente entende pouco, mas com certeza uma hora dessa a gente tem conhecimento. Muito obrigado. Não havendo mais discussão, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1ª Secretária – Verª Dayane Fernandes PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO. I – DO OBJETO – Projeto de Emenda Individual nº 001, de 15 de dezembro de 2025, ao Projeto de Lei nº 031, de 29 de outubro de 2025, de autoria do Ver. Pedrinho Cabeleireiro. II – DA EMENTA – Propõe Emenda Individual nos termos do artigo 106 §1º da Lei Orgânica Municipal, ao Projeto de Lei nº 031, de 29 de outubro de 2025. III – DOS RELATORES – Vereadores Luiz Gonzaga e Carlos Coco. IV – DO RELATÓRIO – A Proposta de Emenda é de autoria do Vereador Pedrinho Cabeleireiro. De uma análise da Proposta de Emenda Individual nº 001/2025, de 15 de dezembro de 2025, ao Projeto de Lei nº 031, de 29 de outubro de 2025, em discussão, observa-se que a mesma se encontra em perfeita harmonia com o regramento legal vigente. 1. Igualmente, não se verifica violação ao princípio da separação de poderes por ofensa à reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo, já que a apresentação de Emenda é absolutamente possível desde que observados os limites constitucionais. 2. Portanto, a questão não se relaciona à iniciativa legislativa reservada, mas, aos limites do poder de emenda parlamentar ao projeto de lei. 3. Ora, a emenda parlamentar apresentada não desbordou dos limites constitucionais. 4. Evidente, portanto, que o projeto de Emenda se relaciona à matéria privativa do Poder Legislativo Municipal, por isso, não possui vício de iniciativa. 5. Por estes fundamentos, entendemos que o Projeto de Emenda em referência é legal e constitucional, além de atender aos requisitos constitucionais e legais relativos à matéria, bem como aos princípios gerais da Administração Pública e demais normas do Direito. 6. Ressaltamos, também, que o projeto está redigido em boa técnica legislativa e atende aos parâmetros de juridicidade, não havendo nenhuma violação reflexa ao ordenamento jurídico. 7. Diante do exposto e por tudo que na Proposta de Emenda consta, opinamos pela sua legalidade e constitucionalidade. É o relatório. V – DO VOTO DO RELATOR – Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da CFO são favoráveis ao Projeto de Emenda Individual nº 001, de 15 de dezembro de 2025, do Projeto de Lei nº 031, de 29 de outubro de 2025, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Luiz Gonzaga, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em razão do impedimento do relator titular; Vereador Carlos Coco, Relator da Comissão de Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DA COMISSÃO – Os membros da Comissão acompanham o relatório pela legalidade e constitucionalidade do projeto na forma proposta, razão pela qual é favorável à sua tramitação. Ver. Carlos Coco, Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Lellis Ferreira da Silva, Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO – A Comissão, por unanimidade, aprova a tramitação do Projeto de Emenda Individual nº 001, de 15 de dezembro de 2025, do Projeto de Lei nº 031, de 29 de outubro de 2025, em 16 de dezembro de 2025. Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação,

Justiça e Redação Final; Ver. Luiz Gonzaga, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1ª Secretária – Verª Dayane Fernandes Emenda Individual nº 001/2025 ao Projeto de Lei nº 31/2025, que: Estima a receita e fixa a despesa do município de Camapuã-MS para o exercício de 2026. De autoria do Ver. Pedro Dias Pereira. Em seguida, o presidente colocou em discussão a referida Emenda Individual e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1ª Secretária – Verª Dayane Fernandes – PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO. I – DO OBJETO – Projeto de Emenda Individual nº 002, de 15 de dezembro de 2025, ao Projeto de Lei nº 031, de 29 de outubro de 2025, de autoria do Ver. Carlos Coco. II – DA EMENTA – Propõe Emenda Individual nos termos do artigo 106 §1º da Lei Orgânica Municipal, ao Projeto de Lei nº 031, de 29 de outubro de 2025. III – DO RELATOR – Vereadores Luiz Gonzaga e Ademar Laurindo Ad-Doc. IV – DO RELATÓRIO – A Proposta de Emenda é de autoria do Vereador Carlos Coco. De uma análise da Proposta de Emenda Individual nº 002/2025, de 15 de dezembro de 2025, ao Projeto de Lei nº 031, de 29 de outubro de 2025, em discussão, observa-se que a mesma se encontra em perfeita harmonia com o regramento legal vigente. 1. Igualmente, não se verifica violação ao princípio da separação de poderes por ofensa à reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo, já que a apresentação de Emenda é absolutamente possível desde que observados os limites constitucionais. 2. Portanto, a questão não se relaciona à iniciativa legislativa reservada, mas, aos limites do poder de emenda parlamentar ao projeto de lei. 3. Ora, a emenda parlamentar apresentada não desbordou dos limites constitucionais. 4. Evidente, portanto, que o projeto de Emenda se relaciona à matéria privativa do Poder Legislativo Municipal, por isso, não possui vício de iniciativa. 5. Por estes fundamentos, entendemos que o Projeto de Emenda em referência é legal e constitucional, além de atender aos requisitos constitucionais e legais relativos à matéria, bem como aos princípios gerais da Administração Pública e demais normas do Direito. 6. Ressaltamos, também, que o projeto está redigido em boa técnica legislativa e atende aos parâmetros de juridicidade, não havendo nenhuma violação reflexa ao ordenamento jurídico. 7. Diante do exposto e por tudo que na Proposta de Emenda consta, opinamos pela sua legalidade e constitucionalidade. É o relatório. V – DO VOTO DO RELATOR – Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da CFO são favoráveis ao Projeto de Emenda Individual nº 002, de 15 de dezembro de 2025, do Projeto de Lei nº 031, de 29 de outubro de 2025, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Luiz Gonzaga, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em razão do impedimento do relator titular; Vereador Ademar Laurindo Ad-Hoc, Relator da Comissão de Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DA COMISSÃO – Os membros da Comissão acompanham o relatório pela legalidade e constitucionalidade do projeto na forma proposta, razão pela qual é favorável à sua tramitação. Ver. Ademar Laurindo Ad-Hoc, Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Lellis Ferreira da Silva, Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO – A Comissão, por unanimidade, aprova a tramitação do Projeto de Emenda Individual nº 002, de 15 de dezembro de 2025, do Projeto de Lei nº 031, de 29 de outubro de 2025, em 16 de dezembro de 2025. Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Luiz Gonzaga, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1ª Secretária – Verª Dayane Fernandes – Emenda Individual nº 002/2025, ao Projeto de Lei nº 31/2025, que: Estima a receita e fixa a despesa do município de Camapuã-MS para o exercício de 2026. De autoria do Ver. Carlos Coco. Em seguida, o presidente colocou em discussão a referida Emenda Individual. EM DISCUSSÃO Ver. Carlos Coco – Senhor Presidente, retorno a esta tribuna para agradecer a Deus, hoje. Meu voto é favorável, desculpa, esqueci de falar sobre o voto. O voto é favorável, corrigiu na hora certa, obrigado. Então, eu quero agradecer a Deus por estar aqui, hoje, sendo parlamentar nesta Casa de Leis, agradecer pela votação que tive na Pontinha do Cocho, eu, colocando esta emenda impositiva, para que o ano que vem a Pontinha do Cocho tenha um carro a mais com R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), foi destinado o valor de  R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) para que a Pontinha do Cocho tenha um carro a mais, além da ambulância, porque lá nós só temos a ambulância que é da saúde. Então, esse carro, com certeza, vai servir muito a população da Pontinha do Cocho na hora de trazer as pessoas para fazer exames, o que a gente tem maior necessidade hoje na Pontinha do Cocho, porque a saúde, a gente não tem o que reclamar, mas lá talvez até tenha que estar deslocando carro daqui para estar indo buscar. Então, eu acho que eu fiz uma boa ação nessa hora, pensando no bem da população da Pontinha do Cocho. E também destinei para a Associação dos Pequenos Produtores um valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), está no projeto, com certeza vai ser muito bom. E as outras coisas é dentro dos órgãos municipais, vai ser destinado nos locais que também são coisas para sempre estar ajudando a população. Então, eu quero agradecer a Deus mais uma vez por estar aqui, a Pontinha do Cocho hoje agradece muito por ter este vereador representando a Pontinha do Cocho. Então, eu quero deixar os parabéns, não só para mim, como para toda a Pontinha do Cocho que está esperando as melhorias ano a ano, com certeza, a gente só tem gratidão ao que a gente faz de bem à população. Muito obrigado. Não havendo mais discussão, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1ª Secretária – Verª Dayane Fernandes – PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO. I – DO OBJETO – Projeto de Emenda Individual nº 003, de 15 de dezembro de 2025, ao Projeto de Lei nº 031, de 29 de outubro de 2025, de autoria do Vereadora Dayane Fernandes. II – DA EMENTA – Propõe Emenda Individual nos termos do artigo 106 §1º da Lei Orgânica Municipal, ao Projeto de Lei nº 031, de 29 de outubro de 2025. III – DO RELATOR – Vereadores Luiz Gonzaga e Carlos Coco. IV – DO RELATÓRIO – A Proposta de Emenda é de autoria do Vereadora Dayane Fernandes. De uma análise da Proposta de Emenda Individual nº 003/2025, de 15 de dezembro de 2025, ao Projeto de Lei nº 031, de 29 de outubro de 2025, em discussão, observa-se que a mesma se encontra em perfeita harmonia com o regramento legal vigente. 1. Igualmente, não se verifica violação ao princípio da separação de poderes por ofensa à reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo, já que a apresentação de Emenda é absolutamente possível desde que observados os limites constitucionais. 2. Portanto, a questão não se relaciona à iniciativa legislativa reservada, mas, aos limites do poder de emenda parlamentar ao projeto de lei. 3. Ora, a emenda parlamentar apresentada não desbordou dos limites constitucionais. 4. Evidente, portanto, que o projeto de Emenda se relaciona à matéria privativa do Poder Legislativo Municipal, por isso, não possui vício de iniciativa. 5. Por estes fundamentos, entendemos que o Projeto de Emenda em referência é legal e constitucional, além de atender aos requisitos constitucionais e legais relativos à matéria, bem como aos princípios gerais da Administração Pública e demais normas do Direito. 6. Ressaltamos, também, que o projeto está redigido em boa técnica legislativa e atende aos parâmetros de juridicidade, não havendo nenhuma violação reflexa ao ordenamento jurídico. 7. Diante do exposto e por tudo que na Proposta de Emenda consta, opinamos pela sua legalidade e constitucionalidade. É o relatório. V – DO VOTO DO RELATOR – Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da CFO são favoráveis ao Projeto de Emenda Individual nº 003, de 15 de dezembro de 2025, do Projeto de Lei nº 031, de 29 de outubro de 2025, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Luiz Gonzaga, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em razão do impedimento do relator titular; Vereador Carlos Coco, Relator da Comissão de Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DA COMISSÃO – Os membros da Comissão acompanham o relatório pela legalidade e constitucionalidade do projeto na forma proposta, razão pela qual é favorável à sua tramitação. Ver. Carlos Coco, Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Lellis Ferreira da Silva, Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO – A Comissão, por unanimidade, aprova a tramitação do Projeto de Emenda Individual nº 003, de 15 de dezembro de 2025, do Projeto de Lei nº 031, de 29 de outubro de 2025, em 16 de dezembro de 2025. Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação,

Justiça e Redação Final. Ver. Luiz Gonzaga, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1ª Secretária – Verª Dayane Fernandes Emenda Individual nº 003/2025, ao Projeto de Lei nº 31/2025, que: Estima a receita e fixa a despesa do município de Camapuã-MS para o exercício de 2026. De autoria da Verª Dayane Fernandes. Em seguida, o presidente colocou em discussão a referida Emenda Individual. EM DISCUSSÃO – Verª Dayane Fernandes – Sou favorável, senhor presidente, e retorno a esta tribuna, acredito que com o mesmo sentimento do Vereador Carlos, a gente fica muito grato, primeiro pela oportunidade de estar aqui representando o nosso povo e, depois, por levar, ainda que um valor pequeno, mas chegar às nossas comunidades. Vários foram contemplados e, por exemplo, a nossa comunidade Santa Bárbara que, pela primeira vez vai ter lá o emprego de uma emenda impositiva, justamente porque tem aqui uma vereadora. E só não vamos levar um valor maior ainda dentro da emenda impositiva, por questões de regularização do terreno, que eu faço compromisso de resolver para que nos anos seguintes a gente possa empregar ainda mais como merece aquela comunidade e tantas outras. E parabenizar o município de Camapuã-MS porque quando a gente vai fazer cursos a gente sabe que não são todos os municípios que têm empregado a emenda impositiva. E nós temos essa oportunidade e, se não me falha a memória, pelo segundo ano, vocês iniciaram no ano passado, foi o primeiro ano da emenda impositiva, e a gente já chega com esta oportunidade de impor ao executivo que atendam demandas que, aparentemente, são pequenas, mas que fazem uma diferença enorme no dia a dia de pequenas comunidades. Muito obrigada, mais uma vez, pela oportunidade de contribuir significativamente na vida de todos os camapuanenses. Não havendo mais discussão, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1ª Secretária – Verª Dayane Fernandes – PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO. I – DO OBJETO – Projeto de Emenda Individual nº 004, de 15 de dezembro de 2025, ao Projeto de Lei nº 031, de 29 de outubro de 2025, de autoria do Ver. Ronnie Sandro. II – DA EMENTA – Propõe Emenda Individual nos termos do artigo 106 §1º da Lei Orgânica Municipal, ao Projeto de Lei nº 031, de 29 de outubro de 2025. III – DO RELATOR – Vereadores Luiz Gonzaga e Carlos Coco. IV – DO RELATÓRIO – A Proposta de Emenda é de autoria do Vereador Ronnie Sandro. De uma análise da Proposta de Emenda Individual nº 004/2025, de 15 de dezembro de 2025, ao Projeto de Lei nº 031, de 29 de outubro de 2025, em discussão, observa-se que a mesma se encontra em perfeita harmonia com o regramento legal vigente. 1. Igualmente, não se verifica violação ao princípio da separação de poderes por ofensa à reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo, já que a apresentação de Emenda é absolutamente possível desde que observados os limites constitucionais. 2. Portanto, a questão não se relaciona à iniciativa legislativa reservada, mas, aos limites do poder de emenda parlamentar ao projeto de lei. 3. Ora, a emenda parlamentar apresentada não desbordou dos limites constitucionais. 4. Evidente, portanto, que o projeto de Emenda se relaciona à matéria privativa do Poder Legislativo Municipal, por isso, não possui vício de iniciativa. 5. Por estes fundamentos, entendemos que o Projeto de Emenda em referência é legal e constitucional, além de atender aos requisitos constitucionais e legais relativos à matéria, bem como aos princípios gerais da Administração Pública e demais normas do Direito. 6. Ressaltamos, também, que o projeto está redigido em boa técnica legislativa e atende aos parâmetros de juridicidade, não havendo nenhuma violação reflexa ao ordenamento jurídico. 7. Diante do exposto e por tudo que na Proposta de Emenda consta, opinamos pela sua legalidade e constitucionalidade. É o relatório. V – DO VOTO DO RELATOR – Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da CFO são favoráveis ao Projeto de Emenda Individual nº 004, de 15 de dezembro de 2025, do Projeto de Lei nº 031, de 29 de outubro de 2025, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Luiz Gonzaga, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em razão do impedimento do relator titular; Vereador Carlos Coco, Relator da Comissão de Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DA COMISSÃO – Os membros da Comissão acompanham o relatório pela legalidade e constitucionalidade do projeto na forma proposta, razão pela qual é favorável à sua tramitação. Ver. Carlos Coco, Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Lellis Ferreira da Silva, Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO – A Comissão, por unanimidade, aprova a tramitação do Projeto de Emenda Individual nº 004, de 15 de dezembro de 2025, do Projeto de Lei nº 031, de 29 de outubro de 2025, em 16 de dezembro de 2025. Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Luiz Gonzaga, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1ª Secretária – Verª Dayane Fernandes – Emenda Individual nº 004/2025 ao Projeto de Lei nº 31/2025, que: Estima a receita e fixa a despesa do município de Camapuã-MS para o exercício de 2026. De autoria do Ver. Ronnie Sandro Rezende Gonçalves. Em seguida, o presidente colocou em discussão a referida Emenda Individual. EM DISCUSSÃO – Ver. Ronnie Sandro – Senhor Presidente, sou favorável. Essa emenda impositiva nossa, cinquenta por cento para a saúde, é obrigatório, e cinquenta por cento a gente destina para onde a gente quer. Uma parte delas eu destinei para quatro entidades, e a outra parte da saúde a gente está destinando para comprar um veículo, porque a gente vê a reclamação, principalmente dos pais, de várias entidades que não tem carro, ou uns o carro não tem cinto de segurança, outro não tem segurança nenhuma, outro fica para trás porque não tem carro, outro carro não tem ar-condicionado. Inclusive aqui, nessa câmara mesmo, a gente vê muitas pessoas passando por isso aí. Então, por esse motivo, a minha emenda impositiva da saúde é para comprar um veículo para esse tipo de coisa, para favorecer o transporte dessas crianças e dessas pessoas que mais precisam. Obrigado. Não havendo mais discussão, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1ª Secretária – Verª Dayane Fernandes – PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO. I – DO OBJETO – Projeto de Emenda Individual nº 005, de 15 de dezembro de 2025, ao Projeto de Lei nº 031, de 29 de outubro de 2025, de autoria do Ver. Lellis Ferreira da Silva. II – DA EMENTA – Propõe Emenda Individual nos termos do artigo 106 §1º da Lei Orgânica Municipal, ao Projeto de Lei nº 031, de 29 de outubro de 2025. III – DO RELATOR – Vereadores Luiz Gonzaga e Carlos Coco. IV – DO RELATÓRIO – A Proposta de Emenda é de autoria do Vereador Lellis Ferreira da Silva. De uma análise da Proposta de Emenda Individual nº 005/2025, de 15 de dezembro de 2025, ao Projeto de Lei nº 031, de 29 de outubro de 2025, em discussão, observa-se que a mesma se encontra em perfeita harmonia com o regramento legal vigente. 1. Igualmente, não se verifica violação ao princípio da separação de poderes por ofensa à reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo, já que a apresentação de Emenda é absolutamente possível desde que observados os limites constitucionais. 2. Portanto, a questão não se relaciona à iniciativa legislativa reservada, mas, aos limites do poder de emenda parlamentar ao projeto de lei. 3. Ora, a emenda parlamentar apresentada não desbordou dos limites constitucionais. 4. Evidente, portanto, que o projeto de Emenda se relaciona à matéria privativa do Poder Legislativo Municipal, por isso, não possui vício de iniciativa. 5. Por estes fundamentos, entendemos que o Projeto de Emenda em referência é legal e constitucional, além de atender aos requisitos constitucionais e legais relativos à matéria, bem como aos princípios gerais da Administração Pública e demais normas do Direito. 6. Ressaltamos, também, que o projeto está redigido em boa técnica legislativa e atende aos parâmetros de juridicidade, não havendo nenhuma violação reflexa ao ordenamento jurídico. 7. Diante do exposto e por tudo que na Proposta de Emenda consta, opinamos pela sua legalidade e constitucionalidade. É o relatório. V – DO VOTO DO RELATOR – Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da CFO são favoráveis ao Projeto de Emenda Individual nº 005, de 15 de dezembro de 2025, do Projeto de Lei nº 031, de 29 de outubro de 2025, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Luiz Gonzaga, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em razão do impedimento do relator titular; Vereador Carlos Coco, Relator da Comissão de Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DA COMISSÃO – Os membros da Comissão acompanham o relatório pela legalidade e constitucionalidade do projeto na forma proposta, razão pela qual é favorável à sua tramitação. Ver. Carlos Coco, Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Ademar Laurindo Ad-Hoc, Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO – A Comissão, por unanimidade, aprova a tramitação do Projeto de Emenda Individual nº 005, de 15 de dezembro de 2025, do Projeto de Lei nº 031, de 29 de outubro de 2025, em 16 de dezembro de 2025. Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Luiz Gonzaga, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1ª Secretária – Verª Dayane Fernandes – Emenda Individual nº 005/2025 ao Projeto de Lei nº 31/2025, que: Estima a receita e fixa a despesa do município de Camapuã-MS para o exercício de 2026. De autoria do Ver. Lellis Ferreira da Silva. Em seguida, o presidente colocou em discussão a referida Emenda Individual. EM DISCUSSÃO – Ver. Lellis Ferreira da Silva – Sou favorável à emenda e peço o voto dos senhores vereadores. Emenda essa, onde destinamos para o hospital R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para a secretaria de saúde, para aquisição de um veículo, R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e também destinamos, senhor presidente, para a Associação de Apoio ao Câncer Amigos do Chitão R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), totalizando R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais) que em porcentagem, significa 59,73%, uma vez que, cinquenta por cento a gente tem que investir na saúde, eu investi um pouco mais, 9,73% na saúde. E o restante, senhor presidente, colocamos para a ARMAC, R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para o CAC R$ 30.000,00 (trinta mil reais), Clube de Malha R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e para a Associação dos Campistas Santa Tereza de Calcutá R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), senhor presciente. Sou favorável e peço o apoio dos senhores vereadores também. Não havendo mais discussão, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1ª Secretária – Verª Dayane Fernandes – PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO. I – DO OBJETO – Projeto de Emenda Individual nº 006, de 15 de dezembro de 2025, ao Projeto de Lei nº 031, de 29 de outubro de 2025, de autoria do Ver. Hélio Policial. II – DA EMENTA – Propõe Emenda Individual nos termos do artigo 106 §1º da Lei Orgânica Municipal, ao Projeto de Lei nº 031, de 29 de outubro de 2025. III – DO RELATOR – Vereadores Luiz Gonzaga e Carlos Coco. IV – DO RELATÓRIO – A Proposta de Emenda é de autoria do Vereador Hélio Policial. De uma análise da Proposta de Emenda Individual nº 006/2025, de 15 de dezembro de 2025, ao Projeto de Lei nº 031, de 29 de outubro de 2025, em discussão, observa-se que a mesma se encontra em perfeita harmonia com o regramento legal vigente.  1. Igualmente, não se verifica violação ao princípio da separação de poderes por ofensa à reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo, já que a apresentação de Emenda é absolutamente possível desde que observados os limites constitucionais. 2. Portanto, a questão não se relaciona à iniciativa legislativa reservada, mas, aos limites do poder de emenda parlamentar ao projeto de lei. 3. Ora, a emenda parlamentar apresentada não desbordou dos limites constitucionais. 4. Evidente, portanto, que o projeto de Emenda se relaciona à matéria privativa do Poder Legislativo Municipal, por isso, não possui vício de iniciativa. 5. Por estes fundamentos, entendemos que o Projeto de Emenda em referência é legal e constitucional, além de atender aos requisitos constitucionais e legais relativos à matéria, bem como aos princípios gerais da Administração Pública e demais normas do Direito. 6. Ressaltamos, também, que o projeto está redigido em boa técnica legislativa e atende aos parâmetros de juridicidade, não havendo nenhuma violação reflexa ao ordenamento jurídico. 7. Diante do exposto e por tudo que na Proposta de Emenda consta, opinamos pela sua legalidade e constitucionalidade. É o relatório. V – DO VOTO DO RELATOR – Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da CFO são favoráveis ao Projeto de Emenda Individual nº 006, de 15 de dezembro de 2025, do Projeto de Lei nº 031, de 29 de outubro de 2025, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Luiz Gonzaga, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em razão do impedimento do relator titular; Vereador Carlos Coco, Relator da Comissão de Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DA COMISSÃO – Os membros da Comissão acompanham o relatório pela legalidade e constitucionalidade do projeto na forma proposta, razão pela qual é favorável à sua tramitação. Ver. Carlos Coco, Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Lellis Ferreira da Silva, Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO – A Comissão, por unanimidade, aprova a tramitação do Projeto de Emenda Individual nº 006, de 15 de dezembro de 2025, do Projeto de Lei nº 031, de 29 de outubro de 2025, em 16 de dezembro de 2025. Ver. Ademar Laurindo Ad-Hoc, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Luiz Gonzaga, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1ª Secretária – Verª Dayane Fernandes – Emenda Individual nº 006/2025 ao Projeto de Lei nº 31/2025, que: Estima a receita e fixa a despesa do município de Camapuã-MS para o exercício de 2026. De autoria do Ver. Hélio Pereira de Deus. Em seguida, o presidente colocou em discussão a referida Emenda Individual. EM DISCUSSÃO – Ver. Hélio Policial – Sou favorável ao projeto de emenda, e dizer que parte desses valores, Vereador Ronnie, vossa excelência que citou aqui parte do percentual que será destinado, eu quero fazer menção ao aprendizado que tive com colegas que se apresentam nesta Casa na condição de oposição. Foi vendo esses colegas notarem a falta de veículos para a saúde que eu olhei com carinho para esse lado. Estive conversando com o secretário e destinei pouco mais de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) para a aquisição de um veículo para a saúde, principalmente para atender ali o Espaço Sensorial, o colega Vereador Luiz Gonzaga citou isso e me comoveu, e eu decidi destinar parte desse dinheiro e desses valores da emenda individual para a aquisição de um veículo para atender as nossas crianças no Espaço Sensorial. Digo também, senhores, que quando se concorda muito com a gente, a gente tem que ficar esperto, é bom se discordar, eu acredito que quando se discorda, a gente cresce, como bem falei aqui, Vereador Ronnie, quando um colega traz informações diferentes daquela que eu penso, não quer dizer que o colega está errado e, da mesma forma, que eu também esteja errado. Eu acredito que a gente soma conhecimentos e, assim, nos tornamos maiores, e sempre vamos crescendo no dia a dia, uns com os outros, e assim eu vou continuar essa odisseia aqui nos três anos que me restam, de três sessões legislativas pela frente, não se sabe até o dia que Deus permite, e vou sair cada dia mais feliz quando alguém discordar de mim aqui. Então, sinto-me muito feliz em poder apresentar essa emenda ao projeto de lei orçamentário, indicando esses valores para a aquisição de um veículo e a outra parte dela, senhor presidente, será destinada às atividades esportivas do nosso município. Muito obrigado, pessoal, e peço o voto favorável. De antemão já digo que voto favorável em todas as emendas. Muito obrigado. Não havendo mais discussão, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1ª Secretária – Verª Dayane Fernandes – PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO. I – DO OBJETO – Projeto de Emenda Individual nº 007, de 15 de dezembro de 2025, ao Projeto de Lei nº 031, de 29 de outubro de 2025, de autoria do Ver. Ademar Laurindo. II – DA EMENTA – Propõe Emenda Individual nos termos do artigo 106 §1º da Lei Orgânica Municipal, ao Projeto de Lei nº 031, de 29 de outubro de 2025. III – DO RELATOR – Vereadores Luiz Gonzaga e Carlos Coco. IV – DO RELATÓRIO – A Proposta de Emenda é de autoria do Vereador Ademar Laurindo. De uma análise da Proposta de Emenda Individual nº 007/2025, de 15 de dezembro de 2025, ao Projeto de Lei nº 031, de 29 de outubro de 2025, em discussão, observa-se que a mesma se encontra em perfeita harmonia com o regramento legal vigente. 1. Igualmente, não se verifica violação ao princípio da separação de poderes por ofensa à reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo, já que a apresentação de Emenda é absolutamente possível desde que observados os limites constitucionais. 2. Portanto, a questão não se relaciona à iniciativa legislativa reservada, mas, aos limites do poder de emenda parlamentar ao projeto de lei. 3. Ora, a emenda parlamentar apresentada não desbordou dos limites constitucionais. 4. Evidente, portanto, que o projeto de Emenda se relaciona à matéria privativa do Poder Legislativo Municipal, por isso, não possui vício de iniciativa. 5. Por estes fundamentos, entendemos que o Projeto de Emenda em referência é legal e constitucional, além de atender aos requisitos constitucionais e legais relativos à matéria, bem como aos princípios gerais da Administração Pública e demais normas do Direito. 6. Ressaltamos, também, que o projeto está redigido em boa técnica legislativa e atende aos parâmetros de juridicidade, não havendo nenhuma violação reflexa ao ordenamento jurídico. 7. Diante do exposto e por tudo que na Proposta de Emenda consta, opinamos pela sua legalidade e constitucionalidade. É o relatório. V – DO VOTO DO RELATOR – Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da CFO são favoráveis ao Projeto de Emenda Individual nº 007, de 15 de dezembro de 2025, do Projeto de Lei nº 031, de 29 de outubro de 2025, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Luiz Gonzaga, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em razão do impedimento do relator titular; Vereador Carlos Coco, Relator da Comissão de Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DA COMISSÃO – Os membros da Comissão acompanham o relatório pela legalidade e constitucionalidade do projeto na forma proposta, razão pela qual é favorável à sua tramitação. Ver. Carlos Coco, Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Lellis Ferreira da Silva, Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO – A Comissão, por unanimidade, aprova a tramitação do Projeto de Emenda Individual nº 007, de 15 de dezembro de 2025, do Projeto de Lei nº 031, de 29 de outubro de 2025, em 16 de dezembro de 2025. Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Luiz Gonzaga, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1ª Secretária – Verª Dayane Fernandes Emenda Individual nº 007/2025 ao Projeto de Lei nº 31/2025, que: Estima a receita e fixa a despesa do município de Camapuã-MS para o exercício de 2026. De autoria do Ver. Ademar Laurindo. Em seguida, o presidente colocou em discussão a referida Emenda Individual. EM DISCUSSÃO – Ver. Ademar Laurindo – Senhor Presidente, sou favorável. Eu estive analisando muito bem nessa parte, eu passei cinquenta por cento, é claro, para a saúde, para que atendesse a nossa população, e quem ganha com isso, com certeza, é a nossa população. Passei também para a ARMAC R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e mais ali para o nosso Clube do CTG que está meio abandonado. Então, nós vamos tentar reerguer novamente, porque é uma parte que tem muitos esportistas lá, é uma causa que está meio deixada lá e nós vamos começar a mexer com aquilo também. E, com certeza, quem ganha é o Camapuanense. Então, foi dedicado R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao CTG. São essas as minhas palavras. Não havendo mais discussão, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1ª Secretária – Verª Dayane Fernandes – PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO. I – DO OBJETO – Projeto de Emenda Individual nº 008, de 15 de dezembro de 2025, ao Projeto de Lei nº 031, de 29 de outubro de 2025, de autoria do Ver. Nilcilei Dog. II – DA EMENTA – Propõe Emenda Individual nos termos do artigo 106 §1º da Lei Orgânica Municipal, ao Projeto de Lei nº 031, de 29 de outubro de 2025. III – DO RELATOR – Vereadores Luiz Gonzaga e Carlos Coco. IV – DO RELATÓRIO – A Proposta de Emenda é de autoria do Vereador Nilcilei Dog. De uma análise da Proposta de Emenda Individual nº 008/2025, de 15 de dezembro de 2025, ao Projeto de Lei nº 031, de 29 de outubro de 2025, em discussão, observa-se que a mesma se encontra em perfeita harmonia com o regramento legal vigente. 1. Igualmente, não se verifica violação ao princípio da separação de poderes por ofensa à reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo, já que a apresentação de Emenda é absolutamente possível desde que observados os limites constitucionais. 2. Portanto, a questão não se relaciona à iniciativa legislativa reservada, mas, aos limites do poder de emenda parlamentar ao projeto de lei. 3. Ora, a emenda parlamentar apresentada não desbordou dos limites constitucionais. 4. Evidente, portanto, que o projeto de Emenda se relaciona à matéria privativa do Poder Legislativo Municipal, por isso, não possui vício de iniciativa. 5. Por estes fundamentos, entendemos que o Projeto de Emenda em referência é legal e constitucional, além de atender aos requisitos constitucionais e legais relativos à matéria, bem como aos princípios gerais da Administração Pública e demais normas do Direito. 6. Ressaltamos, também, que o projeto está redigido em boa técnica legislativa e atende aos parâmetros de juridicidade, não havendo nenhuma violação reflexa ao ordenamento jurídico. 7. Diante do exposto e por tudo que na Proposta de Emenda consta, opinamos pela sua legalidade e constitucionalidade. É o relatório. V – DO VOTO DO RELATOR – Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da CFO são favoráveis ao Projeto de Emenda Individual nº 008, de 15 de dezembro de 2025, do Projeto de Lei nº 031, de 29 de outubro de 2025, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Luiz Gonzaga, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em razão do impedimento do relator titular; Vereador Carlos Coco, Relator da Comissão de Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DA COMISSÃO – Os membros da Comissão acompanham o relatório pela legalidade e constitucionalidade do projeto na forma proposta, razão pela qual é favorável à sua tramitação. Ver. Carlos Coco, Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Lellis Ferreira da Silva, Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO – A Comissão, por unanimidade, aprova a tramitação do Projeto de Emenda Individual nº 008, de 15 de dezembro de 2025, do Projeto de Lei nº 031, de 29 de outubro de 2025, em 16 de dezembro de 2025. Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Luiz Gonzaga, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1ª Secretária – Verª Dayane Fernandes – Emenda Individual nº 008/2025 ao Projeto de Lei nº 31/2025, que: Estima a receita e fixa a despesa do município de Camapuã-MS para o exercício de 2026. De autoria do Ver. Nilcilei Dog. Em seguida, o presidente colocou em discussão a referida Emenda Individual. EM DISCUSSÃOVer. Nilcilei Dog – Sou favorável. Senhor Presidente, eu venho aqui apresentar as minhas emendas impositivas deste ano. Como é de lei, eu vou destinar cinquenta por cento do valor da saúde para o Hospital de Camapuã, e os outro cinquenta por cento vou estar destinando para a Secretaria Municipal de Saúde, para a aquisição de um veículo também, que já era um compromisso meu com o nobre Vereador Luiz Gonzaga, para atender ali, com o veículo, aquelas crianças do Espaço Sensorial, então, essa é a finalidade que eu encaminho ali para a Secretaria de Saúde os meus cinquenta por cento da minha emenda. Estou encaminhando ali, nobre presidente, do meu valor total, estou encaminhando R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a Creche Menino Jesus, estou encaminhando R$ 30.000,00 (trinta mil reais) do valor da minha emenda impositiva para a Igreja Gideões de Cristo, a gente também vai atender com um valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a Igreja Assembleia de Deus Mato Grosso, que é a congregação do Bairro Alto, e R$ 10.000,00 (dez mil reais) a gente vai atender a Associação dos Campistas Santa Teresa de Calcutá, que é um pedido do nosso amigo Everton Camargo, assim como também a gente vai atender com R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) a APAE de Camapuã-MS. Então, nobre presidente, quero somente agradecer a esses representantes dessas entidades aqui que nos atenderam, que trouxeram aqui algumas das suas demandas, e a gente estar podendo atender com esse valor aqui, como cada um dos vereadores estão destinando as suas. Então, eu só peço voto favorável a todos aqui. Não havendo mais discussão, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1ª Secretária – Verª Dayane Fernandes – PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO. I – DO OBJETO – Projeto de Emenda Individual nº 009, de 15 de dezembro de 2025, ao Projeto de Lei nº 031, de 29 de outubro de 2025, de autoria do Ver. Luiz Gonzaga. II – DA EMENTA – Propõe Emenda Individual nos termos do artigo 106 §1º da Lei Orgânica Municipal, ao Projeto de Lei nº 031, de 29 de outubro de 2025. III – DO RELATOR – Vereadores Ademar Laurindo Ad-Hoc e Carlos Coco. IV – DO RELATÓRIO – A Proposta de Emenda é de autoria do Vereador Luiz Gonzaga. De uma análise da Proposta de Emenda Individual nº 009/2025, de 09 de dezembro de 2025, ao Projeto de Lei nº 031, de 29 de outubro de 2025, em discussão, observa-se que a mesma se encontra em perfeita harmonia com o regramento legal vigente. 1. Igualmente, não se verifica violação ao princípio da separação de poderes por ofensa à reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo, já que a apresentação de Emenda é absolutamente possível desde que observados os limites constitucionais. 2. Portanto, a questão não se relaciona à iniciativa legislativa reservada, mas, aos limites do poder de emenda parlamentar ao projeto de lei. 3. Ora, a emenda parlamentar apresentada não desbordou dos limites constitucionais. 4. Evidente, portanto, que o projeto de Emenda se relaciona à matéria privativa do Poder Legislativo Municipal, por isso, não possui vício de iniciativa. 5. Por estes fundamentos, entendemos que o Projeto de Emenda em referência é legal e constitucional, além de atender aos requisitos constitucionais e legais relativos à matéria, bem como aos princípios gerais da Administração Pública e demais normas do Direito. 6. Ressaltamos, também, que o projeto está redigido em boa técnica legislativa e atende aos parâmetros de juridicidade, não havendo nenhuma violação reflexa ao ordenamento jurídico. 7. Diante do exposto e por tudo que na Proposta de Emenda consta, opinamos pela sua legalidade e constitucionalidade. É o relatório. V – DO VOTO DO RELATOR – Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da CFO são favoráveis ao Projeto de Emenda Individual nº 009, de 15 de dezembro de 2025, do Projeto de Lei nº 031, de 29 de outubro de 2025, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Ademar Laurindo Ad-Hoc, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em razão do impedimento do relator titular; Vereador Carlos Coco, Relator da Comissão de Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DA COMISSÃO – Os membros da Comissão acompanham o relatório pela legalidade e constitucionalidade do projeto na forma proposta, razão pela qual é favorável à sua tramitação. Ver. Carlos Coco, Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Lellis Ferreira da Silva, Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO – A Comissão, por unanimidade, aprova a tramitação do Projeto de Emenda Individual nº 009, de 15 de dezembro de 2025, do Projeto de Lei nº 031, de 29 de outubro de 2025, em 16 de dezembro de 2025. Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Ademar Laurindo Ad-Hoc, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1ª Secretária – Verª Dayane Fernandes – Emenda Individual nº 009/2025 ao Projeto de Lei nº 31/2025, que: Estima a receita e fixa a despesa do município de Camapuã-MS para o exercício de 2026. De autoria do Ver. Luiz Gonzaga. Em seguida, o presidente colocou em discussão a referida Emenda Individual. EM DISCUSSÃO – Ver. Luiz Gonzaga – Meu voto é favorável, presidente. Retorno aqui para colocar aqui para onde a gente destinou. Dos cinquenta por cento da minha emenda, que é destinada à saúde, cinquenta por cento dessa emenda foi para a compra de um veículo, a gente recebeu várias reclamações durante o ano, e os outros cinquenta por cento, o restante, como eu tinha prometido, vai para o nosso hospital. Dos outros cinquenta por cento da minha emenda, R$ 10.000,00 (dez mil reais) foi para a Paróquia São Pedro, R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para a APAE, R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a Creche Menino Jesus, R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) à Igreja Evangélica Assembleia de Deus e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a Igreja Pentecostal Gideões de Cristo. Fica aqui que sejam bem aplicadas todas essas emendas, todo esse dinheiro, todos esses valores que a gente manda para essas entidades, e que resulte em um bom trabalho de todos. Um bom ano a todos, um grande abraço, e fica aqui as minhas considerações finais. Não havendo mais discussão, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1ª Secretária – Verª Dayane Fernandes – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO. I – DO OBJETO – Proposta de Emenda Modificativa nº 001/25, de 15 de dezembro de 2025, ao Projeto de Lei nº 031, de 29 de outubro de 2025, de autoria do Vereador Nilcilei Dog. II – DA EMENTA – Emenda Modificativa nº 001, de 15 de dezembro de 2025, ao Projeto de Lei nº 031, de 29 de outubro de 2025, de autoria do Vereador Nilcilei Dog, que modifica o percentual de limite para autorização de abertura de crédito suplementar constante no artigo 5º, do Projeto de Lei nº 031, de 29 de outubro de 2025. III – DOS RELATORES – Vereadores Luiz Gonzaga e Carlos Coco. IV – DO RELATÓRIO – Não se verifica violação ao princípio da separação de poderes por ofensa à reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo, já que a apresentação de Emenda é absolutamente possível desde que observados os limites constitucionais. Portanto, a questão não se relaciona à iniciativa legislativa reservada, mas, aos limites do poder de emenda parlamentar ao projeto de lei orçamentária, sendo que não se verifica incompatibilidade com os arts. 24, § 2º, e 47, II e XIV, da Constituição Estadual, porque a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo não impede emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual desde que respeitados os limites constitucionais. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES – Diante do exposto, os Relatores da CLJRF é favorável e o da CFO, contrário a emenda Modificativa 001/25 e opinam pela tramitação da Proposta de Emenda Modificativa nº 001, de 15 de dezembro de 2025, ao Projeto de Lei nº 031, de 29 de outubro de 2025. Ver. Luiz Gonzaga, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Finanças e Orçamento; Ver. Carlos Coco, Relator da Comissão de Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DA COMISSÃO – Em que pese a justificativa dada pelo Eminente parlamentar para a propositura do projeto de emenda modificativa ao Projeto da LOA/2026 do Município de Camapuã, certo é que inexiste óbice algum para a fixação do percentual originalmente previsto no projeto de lei do Executivo. De mais a mais, é o Poder Executivo o responsável por gerir adequadamente as suas despesas e receitas e, por isso, legitimado a fixar o percentual que entende como sendo o mais adequado para limitar a abertura de créditos suplementares. Por isso, então, entendemos ser desnecessária a emenda modificativa proposta, razão pela qual opinamos pela sua rejeição. Ver. Carlos Coco, Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Lellis Ferreira da Silva, Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DO RESULTADO FINAL – Em 16 de dezembro de 2025, a Comissão de Legislação Justiça e Redação Final, por dois a um, rejeita a tramitação da Proposta de Emenda Modificativa nº 001, de 15 de dezembro de 2025, ao Projeto de Lei nº 031, de 29 de outubro de 2025, ao passo que, por dois a um, a Comissão de Finanças e Orçamento também rejeita a tramitação da referida proposta. Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Luiz Gonzaga, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1ª Secretária – Verª Dayane Fernandes – Emenda Modificativa nº 001/2025 ao Projeto de Lei nº 31/2025, que: Estima a receita e fixa a despesa do município de Camapuã-MS para o exercício de 2026. De autoria do Ver. Nilcilei Dog. Em seguida, o presidente colocou em discussão a referida Emenda Modificativa. EM DISCUSSÃOVer. Nilcilei Dog – Senhor Presidente, volto a esta tribuna e sou favorável ao projeto da emenda modificativa. Primeiro, nobre presidente, eu só queria fazer um questionamento, até estava comentando, a emenda não deveria ser votada primeiro? Não, é só uma dúvida mesmo. Então, senhor presidente, deixa eu dar aqui algumas das minhas razões e justificativas por essa emenda modificativa. Presidente – Ver. Pedrinho Cabeleireiro Só para vossas excelências entenderem que o projeto tem que ser modificado, se fala emenda modificativa. Ver. Nilcilei Dog – Certo. Obrigado, nobre presidente, obrigado ao nosso jurídico. Nobre presidente, o nosso prefeito mandou um projeto para esta Casa para a gente já votar favorável a R$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais) no orçamento e, com isso, ele manda uma mensagem, pedindo autorização para esta Casa para aprovar mais trinta por cento para ele remanejar o orçamento da maneira que ele bem quer, para ele tirar uma dotação para uma outra pasta, ele pode remanejar o momento que ele bem entender. Sempre se usa a justificativa aqui dos apertos financeiros que o município passa, mas cento e quarenta milhões e o prefeito quer trinta por cento de autorização desta Casa. Ou seja, eu já votei favorável a cento e quarenta milhões, que já saiu de um orçamento de cento e cinco para cento e quarenta milhões, agora o prefeito quer que eu vote contra mim mesmo? Eu vou votar contra a minha fiscalização? Eu vou tirar o meu direito de fiscalizar o recurso que eu estou aprovando e vou entregar na mão dele trinta por cento? Então, os vereadores aqui, é óbvio que cada um é livre pelo voto, mas eu não posso concordar em apresentar uma emenda modificativa para eu diminuir esse percentual do prefeito de trinta para vinte por cento. Eu não posso dar esse cheque em branco para o prefeito, gente. Olha o que nós acabamos de presenciar em nossa cidade, tiraram a dotação específica da educação para custear show, agora eu vou de novo aprovar isso aqui? Eu vou dar os cento e quarenta milhões mais trinta por cento para ele fazer o que ele bem entender? Sem passar por esta Casa, aqui. O que o prefeito está dizendo é assim: “me dá os cento e quarenta milhões, me autoriza mais trinta por cento para eu remanejar da maneira que eu bem entender o orçamento, sem precisar desta Casa”. Será que é por isso que ele arrota o bagaço por aí junto com o seu filho que ele manda neste parlamento? Eu não sou favorável a isso e não vou compactuar, por isso apresentei essa emenda. E, embora, nobre vereadora, muito além disso aqui, eu vou contra a nossa própria Lei Orgânica, a nossa Lei Orgânica que fala o seguinte: que são vedados – quando ela vai falar do orçamento – é vedado do orçamento da lei orçamentária – isso é o Inciso V – A Abertura de Crédito Suplementar ou Especial sem prévia autorização e sem indicação dos recursos correspondentes. No VI: a transposição, o remanejamento, ou a transferência. É a nossa Lei Orgânica que fala. “De recursos de uma categoria para a outra, ou de um órgão para o outro, sem prévia autorização do Legislativo”. Aí nós vamos contra, e nós falamos tanto em constituição, olha aqui: a Lei Federal de nº 4.320/1964 que rege o Orçamento Público, determina que a abertura de créditos suplementares e adicionais deve obedecer aos limites claros de Controle Legislativo. Não se trata de favor de controle democrático, o prefeito quer que esta Casa autorize trinta por cento de remanejamento, o que na prática significa dar um cheque em branco, para ele movimentar mais de quarenta milhões de reais sem passar pelo Legislativo. Esta Casa não está aqui como um instrumento decorativo, eu não estou aqui de enfeite, aí o prefeito quer passar por cima da legislação, na verdade ele não quer passar, ele está pedindo autorização, pelo menos da minha parte não terá. Também, ao pedir trinta por cento de autorização para as suplementações, o prefeito quer, na prática, retirar dos vereadores o dever constitucional de fiscalizar, concentrando poder para remanejar livremente do orçamento cento e quarenta milhões sem voltar para esta Casa, isso afronta a separação de poderes prevista no Art. 2º da constituição, transforma a LOA em peça fictícia e esvazia para o vereador eleito, para o povo. A Lei nº 4.320/1964 permite suplementação e remanejamento como exceção, e não como regra, reduzir esse percentual de trinta por cento para vinte não engessa a gestão, apenas impõe limites, garante transparência e evita abusos históricos, como anulações orçamentárias de dotações tão essenciais, como da educação, como já presenciamos nesse ano. Essa emenda é apenas um freio constitucional, um recado claro que esse vereador não abrirá mão de fiscalização, nem entregará um orçamento milionário, sem limites, ao executivo. Esse peso eu não vou carregar nos meus ombros. Até falado pela nobre vereadora aqui, como que os municípios vizinhos, a gente acompanhando, são vinte por cento de autorização para o executivo, outros aqui tão próximos, dezesseis por cento, mas aqui em Camapuã-MS nós vamos dar trinta por cento de autorização só porque o prefeito quer, já estamos dando cento e quarenta milhões para uma gestão que não apresentou nada com um orçamento de cento e cinco milhões. Então, sou favorável a esta emenda, nobre presidente, e não se trata de perseguição política, nem de querer engessar a gestão, é simplesmente falar de fiscalização, de direito de prerrogativa do vereador quando eleito, de fiscalizar esse recurso quando aprovado por esta Casa. Então, sou favorável à emenda que reduz esse pedido, esse projeto do prefeito de trinta por cento para vinte, uma vez que eu aprovei os cento e quarenta milhões para o orçamento dele e não vou ser contra a minha fiscalização. Muito obrigado, presidente. Ver. Lellis Ferreira da Silva – Senhor Presidente, eu sou contra a Emenda ao Projeto de Lei nº 31/2025. Senhor presidente, na verdade, a lei que nós aprovamos agorinha já dá trinta por cento para que o prefeito possa fazer os créditos adicionais suplementares de remanejamento em trinta por cento. O que nós estamos discutindo é a emenda do Excelentíssimo Vereador Nilcilei Dog, onde ele sugere que baixe esse percentual para vinte por cento. Falo, senhor prefeito, senhores vereadores, que não tem condições. Lembro aqui que na época do então Prefeito Sr. Delano, sempre concedemos cinquenta por cento, no outro ano a gente concedeu uns trinta por cento, e para uma administração pública, senhor presidente, é inviável para ficar engessado o nosso prefeito, a gente vê aí, de R$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais), hoje aprovamos que ele pode remanejar R$ 42.000.000,00 (quarenta dois milhões de reais), e se a gente baixar de R$ 42.000.000,00 (quarenta dois milhões de reais), para R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais), fica numa situação bem delicada, e quem perde com isso, senhor presidente, é a população. É a população que a gente tem que investir – muito bem dito nesta sessão – nas crianças, nos jovens e em outros setores essenciais que precisam, em outros fundos que vou dar um exemplo aqui, a gente bate e cobra a questão de casa popular, Excelentíssimo Vereador Carlos Coco, e se precisar suplementar o valor lá na habitação? A gente está travando, nós aprovando essa emenda aqui de vinte por cento, nós estamos engessando a nossa população, nós não estamos engessando o prefeito, nós estamos engessando a nossa população. E falo, senhor presidente e senhora secretária, que se a gente for puxar os orçamentos dos prefeitos que passaram, que foram eleitos e assumiram, eu acho que nunca teve um prefeito que trabalhou com vinte por cento de remanejamento. Isso que está acontecendo aqui, essa emenda é um fato histórico, com certeza temos que ser contra, contra, porque quem precisa é a nossa população. Ver. Hélio Policial – Senhor Presidente, sou contra a emenda. Rafael Fonseca, Professor de Direito Financeiro, Doutor pela Universidade de Brasília-DF e Professor da USP em São Paulo-SP, eu não sei nem como ele ouviria o que foi dito aqui. Um cheque em branco? Eu quero levar à população de Camapuã-MS como é que funciona essa situação dos trinta por cento que o prefeito mandou aqui na peça orçamentária, na nossa LOA, senhor presidente. Quando se fala, o prefeito fala em abertura de crédito adicional suplementar que ele trata ali, Dr. Wilson, ele está tratando a seguinte situação, senhores vereadores, não está dando nenhum cheque em branco, isso é um absurdo. Um absurdo. O que ele está pedindo para nós? Que quando, eventualmente, ele precisar fazer qualquer remanejamento no orçamento dele, a Lei nº 4.320/1964 que dispõe sobre o direito financeiro no Brasil, ela traz três possiblidades de remanejamento. Primeira possiblidade, que é essa situação aqui de crédito suplementar, abertura de crédito suplementar, quero dizer, antes de falar das três possibilidades, Vereadora Dayane, que todas elas necessitam de aprovação por este parlamento. Ou seja, não é verdade que estão dando cheque em branco para o prefeito, se ele precisar suplementar quaisquer dotações já existentes, ele precisa enviar um projeto de lei aqui com a abertura de crédito suplementar para preencher, complementar uma determinada dotação, essa é a primeira situação. Num segundo momento, o que seria? Vou complementar essa primeira situação: abertura de crédito adicional suplementar, que está falando ali, suplementa uma dotação já existente que foi insuficiente, por exemplo, Dayane, o prefeito resolve reformar uma escola e separou lá cem mil reais, e aí, na hora que vai reformar a escola, falta recurso, falta mais cinquenta, ele manda um projeto de lei aqui para suplementar aquela dotação já existente, isso é o que está falando aqui na nossa lei orçamentária. Existe um segundo momento que falam que são as aberturas de crédito adicional especial, Dr. Wilson, que é no caso, o prefeito precisa fazer algo, mas não existe dotação, aí ele manda o projeto de lei aqui para a câmara, nós vamos avaliar, vamos analisar a constitucionalidade e a legalidade do projeto, e vamos aprovar ou rejeitar. E existe um terceiro momento, Vereador Lellis, que são as aberturas de crédito adicional extraordinário, que é o caso, Vereadora Dayane, imagine vossa excelência, se Deus o livre dá uma ventania e leva o telhado de várias casas, residências, de pessoas humildes, pessoas simples que não têm condições de comprar, de arrumar os seus imóveis. O que o poder público faz? Manda um projeto de lei para cá pedindo abertura de crédito adicional extraordinário. Então, nós temos três modalidades de abertura de crédito. Eu hei de deixar bem claro que todos, todos esses créditos que eventualmente serão abertos, senhor presidente, eles são necessários passar aqui por esta Casa Legislativa mediante projeto de lei, sob fiscalização de cada um de nós, não existe o prefeito dizer que ele vai colocar trinta por cento para ele remanejar essas dotações, que nós estamos dando um cheque em branco para ele, não é realidade. Votar a favor dessa emenda, senhores vereadores, é votar contra a saúde, contra a educação, contra a assistência social. Eu entendo que há um contraditório, o próprio colega vereador que reclamou do valor que foi destinado para determinada pasta, agora ele está votando para diminuir mais o valor. Então, eu não consigo entender, eu confesso a vocês, mais uma vez, já confessei a vocês quando vim aqui anteriormente, que vou chegar à casa, vou buscar essa sessão de novo para tentar entender o que aconteceu. Como que pode alguém votar ou vir aqui nesta tribuna reclamar, senhor presidente, que uma dotação x é insuficiente, é pouca, é pequena, e depois ele, que reclamou que essa dotação x é pouca, ele vem com uma emenda para diminuir mais ainda? É sacanagem contra a administração pública, ou é ausência de conhecimento, eu fico com a segunda opção. Obrigado. Ver. Luiz Gonzaga – Presidente, meu voto é favorável à emenda. Aqui é assim, quando a gente fala, a gente mente, quando os outros falam, é verdade. Eu não vi nada do que foi falado aqui agora, ninguém falou para diminuir nada, nós estamos pedindo mais transparência, igual foi falado aqui, vereadora. Por que já não denomina para onde vai? O que nós não queremos é dar falação, até porque não foi passado pela câmara, quando desviaram dinheiro da educação para pagar a iluminação da festa da Acricam. Mas não falou que passa aqui? Essa suplementação que é liberada pelo prefeito, então vocês mentem para a população de Camapuã-MS a hora quem vem aqui. Mentira, veio aqui e mentiu que tem que passar por aqui, não passa. Quando você libera os trinta por cento está ali, está explicado, “população de Camapuã-MS, vieram aqui e mentiram para vocês”, acabaram de mentir, porque na hora que foi liberado lá, desviaram dinheiro da educação para pagar iluminação lá na exposição, não passou pela gente. Ou eu estou errado? Estava lá, foi desviado esse dinheiro, mas aí você libera o prefeito fazer o que ele quer. Ninguém vai diminuir, já foi liberado os cento e quarenta milhões, o que a gente quer é que a gente possa olhar com mais carinho para onde vai ser investido, porque se tivesse passado para cá que ia tirar dinheiro da educação, do transporte escolar para pagar iluminação de festa, eu ia contra. Realmente é verdade, a gente dá um cheque em branco, vieram aqui e mentiram para vocês, é cheque em branco porque não precisa passar aqui, tanto que foi lá, estou vindo aqui e mostrando para a população de Camapuã-MS, realmente, quando você vem defender uma administração como essa, tem que ir para o lado da mentira, porque na verdade, aí o pau pega. Porque se for falar todas as verdades aqui, não tem como defender. Então, infelizmente, eu vou em cima disso, vou favorável, porque eu não posso trabalhar como vereador, ter o meu salário e eu não puder fiscalizar para onde vai tudo isso daqui. Infelizmente, é um absurdo eu escutar alguém vir aqui nesta tribuna e falar que tudo o que foi falado aqui é mentira. A verdade é uma só, está aí exposto para a população de Camapuã-MS que esses trinta por cento não deveriam nem estar aqui nesta LOA, os vinte por cento seria razoável, acho eu, porque a gente vai aprovar aqui, se for coisa boa, que vai beneficiar a população, eu jamais vou contra, eu nunca vou contra, nenhum vereador que está aqui vai contra a saúde, ninguém pediu para diminuir dinheiro da saúde, ninguém pediu para diminuir dinheiro da educação. Eu não vi ninguém falar isso aqui, nós viemos aqui, simplesmente, eu vim aqui e votei favorável em uma emenda que diminui para vinte por cento o valor do cheque em branco para o prefeito, agora quem votou contra essa emenda está falando assim: “prefeito, está liberado, você pode tirar dinheiro da educação e mandar para uma festa, você pode tirar dinheiro lá das pontes que o produtor rural precisa, das estradas do produtor rural, manda o dinheiro para outro lugar, e aí não precisa passar aqui”. Está aí, vários desvios de educação para pagar petróleo. Então, esse é o cheque em branco que não passou aqui pela câmara e alguns vereadores vão ser contra uma emenda que realmente traz um poder um pouco maior para os vereadores. Grande abraço a todos. Em seguida, o presidente colocou em votação a referida Emenda Modificativa, a qual foi rejeitada, por: seis (6) votos contrários e dois (2) votos favoráveis. Presidente – Ver. Pedrinho Cabeleireiro – Informo à senhora vereadora e aos senhores vereadores que no dia dois de fevereiro de dois mil e vinte e seis, segunda-feira, às nove horas da manhã, teremos a nossa 1ª Sessão Solene de Início dos Trabalhos Legislativos. Lembrando os senhores vereadores também que, se houver um pedido desta Mesa Diretora sobre a questão de uma sessão extraordinária, vossas excelências serão convocadas, assim como o executivo. Por fim, o presidente procedeu os agradecimentos finais e declarou encerrada a sessão às 18h02min. Eu,Moisés Mancebo Manhães Junior e Raíssa Santana da Silva lavramos a presente ATA[5] que, depois de lida e aprovada, será assinada pelos Membros da Mesa Diretora e pelos Nobres Edis.

ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA do 1º Período Legislativo, da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, realizada com início às 15h30min, do dia 16 de dezembro 2.025, em sua sede própria, à Rua Campo Grande, 353, Camapuã-MS. Presente os Nobres Edis: Ver. Pedro Dias Pereira (Pedrinho Cabeleireiro), Presidente; Vereador Carlos Coco, Vice-Presidente; Verª Dayane Fernandes Amorim (Dayane Fernandes), 1ª Secretária; Ver. Nilcilei Cavalheiro Pereira (Nilcilei Dog), 2º Secretário; Ver. Ademar Laurindo; Ver. Hélio Policial; Ver. Lellis Ferreira da Silva; Ver. Luiz Gonzaga Alves de Lima Filho (Luiz Gonzaga); Ver. Ronnie Sandro Rezende Gonçalves (Ronnie Sandro).

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VER. PEDRINHO CABELEIREIRO                  VER. CARLOS COCO

Presidente                                                                Vice-Presidente                 

PSDB                                                                        PSDB

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VERª DAYANE FERNANDES                             VER. NILCILEI DOG

1ª Secretária                                                              2º Secretário

PP                                                                              PSD

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VER. ADEMAR LAURINDO                              VER. HÉLIO POLICIAL

PP                                                                              PP

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VER. LELLIS FERREIRA DA SILVA                VER. LUIZ GONZAGA

PODEMOS                                                             MDB

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VER. RONNIE SANDRO

PODEMOS


[1] Início da digitação, por: Jullyene Pereira de Souza (IEL).

[2] Início da digitação, por: Fernanda Maier Vieira (IEL).

[3] Início da digitação, por: Raíssa Santana da Silva (IEL).

[4] Início da digitação, por: Nathyele Fraga de Camargo (IEL).

[5] Tempo Total – 02:06:23

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