1ª Sessão Extraordinária: 19/01/2022
ATA da 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, do 2º Período Legislativo, da 18ª Legislatura da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, realizada com início, às 19 horas, do dia 19 de janeiro de 2.022, em sua sede própria à Rua Campo Grande, 353, Camapuã-MS; presentes os Senhores Vereadores: Ver. Lellis Ferreira da Silva – Presidente; Ver. Ronnie Sandro, 1º Vice-Presidente; Dr. José Dias, 2º Vice-Presidente; Ver. Pedrinho Cabeleireiro, 1° Secretário; Ver. Hélio Policial, 2º Secretário; Ver. Ademar Laurindo; Ver. Jerson Junior; Ver. Prof. Jean; Ver. Marquinho Moreira. Comprovado o número legal de Vereadores para a abertura dos trabalhos, o Vereador Lellis Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Camapuã-MS, invocando a proteção de Deus e, em nome da liberdade e da democracia, declarou aberta a presente Sessão. Nesse Instante o Senhor Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a leitura do Edital de Convocação da presente Sessão Extraordinária.[1] 1º Secretário – Ver. Pedrinho Cabeleireiro – EDITAL DE CONVOCAÇÃO. O Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Vereador Lellis Ferreira da Silva, com fulcro no Art. 131 do Regimento Interno da Câmara Municipal, convoca os Senhores Vereadores para realização de Sessão Extraordinária, na data de 19 de janeiro de 2022 (quarta-feira), as 19h00min, no Plenário Deusdete Ferreira Paes, para apreciação dos seguintes Projetos de Lei: “Veto total ao Projeto de Lei nº. 14, de 29 de novembro de 2021; Veto total ao Projeto de Lei nº. 15, de 29 de novembro de 2021; Projeto de Lei nº 01, de 13 de janeiro de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste na remuneração dos servidores públicos efetivos, aposentados e pensionistas do Município de Camapuã, e dá outras providencias”; Projeto de Lei nº 02, de 13 de janeiro de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providencias”; Projeto de Lei nº 03, de 13 de janeiro de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste no vencimento base dos Profissionais da Educação Básica Municipal Ativa, Aposentados e Pensionistas do Município de Camapuã, e dá outras providencias”; Projeto de Lei nº. 04, de 17 de janeiro de 2022, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”; Projeto de Lei nº. 05, de 17 de janeiro de 2022, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”; Projeto de Lei nº. 06, de 17 de janeiro de 2022, de autoria do Poder Executivo, que “Cria, modifica e reformula a remuneração dos cargos em comissão no Âmbito da Estrutura Administrativa Municipal prevista na Lei nº 1.849, de 06 de março de 2013 e dá outras providências”; Projeto de Resolução nº. 01, de 17 de janeiro de 2022, de autoria da Mesa Diretora, que “Altera a Resolução nº. 005/2019, de 14 de maio de 2019”; Projeto de Resolução nº. 02, de 17 de janeiro de 2022, de autoria da Mesa Diretora, que “Dispõe sobre reposição salarial dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Câmara Municipal de Camapuã/MS e dá outras providências”; Projeto de Resolução nº. 03, de 17 de janeiro de 2022, de autoria da Mesa Diretora, que “Altera a estrutura administrativa e normatiza o Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Camapuã e dá outras providências”; Projeto de Resolução nº. 04, de 18 de janeiro de 2022, de autoria da Mesa Diretora, que “Dispõe sobre a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo de Camapuã/MS e dá outras providências”. Camapuã/MS, 18 de janeiro de 2022. Ver. Lellis Ferreira da Silva – Presidente. O Senhor Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a leitura da Ordem do Dia. 1º Secretário – Ver. Pedrinho Cabeleireiro – ORDEM DO DIA PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 19 DE JANEIRO DE 2021. 1 – Projeto de Lei nº 01, de 13 de janeiro de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste na remuneração dos servidores públicos efetivos, aposentados e pensionistas do Município de Camapuã, e dá outras providencias”, Juntamente com os pareceres das comissões. 2 – Projeto de Lei nº 02, de 13 de janeiro de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providencias”, Juntamente com os pareceres das comissões. 3 Projeto de Lei nº 03, de 13 de janeiro de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste no vencimento base dos Profissionais da Educação Básica Municipal Ativa, Aposentados e Pensionistas do Município de Camapuã, e dá outras providencia”, Juntamente com os pareceres das comissões. 4 – Projeto de Lei nº. 04, de 17 de janeiro de 2022, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”, Juntamente com os pareceres das comissões. 5 – Projeto de Lei nº. 05, de 17 de janeiro de 2022, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”, Juntamente com os pareceres das comissões. 6– Projeto de Lei nº. 06, de 17 de janeiro de 2022, de autoria do Poder Executivo, que “Cria, modifica e reformula a remuneração dos cargos em comissão no Âmbito da Estrutura Administrativa Municipal prevista na Lei nº 1.849, de 06 de março de 2013 e dá outras providências”, Juntamente com os pareceres das comissões. 7 – Veto total ao Projeto de Lei nº. 14, de 29 de novembro de 2021, e dá outras providencias”, Juntamente com os pareceres das comissões. 8 – Veto total ao Projeto de Lei nº. 15, de 29 de novembro de 2021, e dá outras providencias”, Juntamente com os pareceres das comissões. 9 – Projeto de Resolução nº. 01, de 17 de janeiro de 2022, de autoria da Mesa Diretora, que “Altera a Resolução nº. 005/2019, de 14 de maio de 2019”, Juntamente com os pareceres das comissões. 10 – Projeto de Resolução nº. 02, de 17 de janeiro de 2022, de autoria da Mesa Diretora, que “Dispõe sobre reposição salarial dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Câmara Municipal de Camapuã/MS e dá outras providências”, Juntamente com os pareceres das comissões. 11 – Projeto de Resolução nº. 03, de 17 de janeiro de 2022, de autoria da Mesa Diretora, que “Altera a estrutura administrativa e normatiza o Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Camapuã e dá outras providências”, Juntamente com os pareceres das comissões. 12 – Proposta de Emenda Modificativa n° 001, de 19 de janeiro de 2022, ao Projeto de Resolução n° 003, de 17 de Janeiro de 2022. 13 – Projeto de Resolução nº. 04, de 18 de janeiro de 2022, de autoria da Mesa Diretora, que “Dispõe sobre a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo de Camapuã/MS e dá outras providências”, Juntamente com os pareceres das comissões. Plenário das Deliberações, Ver. Deusdete Ferreira Paes, 19 de janeiro de 2021. Em seguida, o Presidente colocou em discussão a Ordem do Dia. Não havendo altercação, foi à votação com aprovação unânime dos Senhores Vereadores. 1º Secretário – Ver. Pedrinho Cabeleireiro – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO. I – DO OBJETO: Projeto de Lei nº 01, de 13 de janeiro de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal. II – DA EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste na remuneração dos servidores públicos efetivos, Aposentados e Pensionistas do Município de Camapuã, e da outras providências. III – DOS RELATORES: Vereadores Prof. Jean e Ronnie Sandro. IV – DO RELATÓRIO: O Projeto é de autoria e competência do Poder Executivo Municipal, estando o mesmo formalmente correto. Objetiva o presente Projeto de Lei conceder reajuste na remuneração dos servidores públicos efetivos, Aposentados e Pensionistas do Município de Camapuã, com fundamento no Artigo 11, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, conforme dispõe o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal. Referida proposição encontra-se fundamentada nos dispositivos retromencionados, ao dispor que a revisão geral anual dos servidores somente poderá ser fixada por lei específica. Além do mais, o Projeto de Lei nº 01/2022 encontra-se em consonância com as disposições vigentes na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, já que o Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal assegura revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, ao passo que o Artigo 17, § 6º da Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que no reajustamento da remuneração de pessoal não se faz necessária a elaboração de estimativa do impacto orçamentário financeiro. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES: Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da CFO, são favoráveis ao Projeto de Lei nº 01, de 13 de janeiro de 2022, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Prof. Jean, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Ver. Ronnie Sandro, Relator da Comissão de Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DA COMISSÃO: Os Vereadores Membros destas comissões são favoráveis à tramitação do Projeto em análise. Ver. Ronnie Sandro – Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Ver. Hélio Policial – Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO: As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Lei nº 01, de 13 de janeiro de 2022, em 19 de janeiro de 2022. Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Ver. Jerson Junior, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o Presidente colocou em discussão o Parecer referente ao Projeto de Lei nº. 01, de 13 de janeiro de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal. Não havendo altercação, foi à votação com aprovação unânime dos Senhores Vereadores. 1º Secretário – Ver. Pedrinho Cabeleireiro – Projeto de Lei nº. 01, de 13 de janeiro de 2022, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste na remuneração dos servidores públicos efetivos, Aposentados e Pensionistas do Município de Camapuã e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste na remuneração dos servidores públicos efetivos, aposentados e pensionistas do Município de Camapuã-MS, no percentual de 15% (quinze por cento). MANOEL EUGÊNIO NERY – Prefeito Municipal de Camapuã. Em seguida, o Presidente colocou em discussão o Projeto de Lei nº. 01, de 19 de janeiro de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal. Ver. Marquinho Moreira – Sou a favor Senhor Presidente, acho que com esse aumento dos alimentos ou a desvalorização do nosso dinheiro tinha que aumentar muito mais para os servidores públicos, hoje o servidor público está passando muita dificuldade com o salário baixo que eles têm devido à desvalorização do nosso dinheiro, então sou a favor e deveria aumentar mais ainda, mas como compromete a folha né, a gente fica com esse aumento. Não havendo mais altercação, foi à votação com aprovação unânime dos Senhores Vereadores. 1º Secretário – Ver. Pedrinho Cabeleireiro – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF; COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL – CESAS E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO. I – DO OBJETO: Mensagem nº 02/2022 – Projeto de Lei nº 02, de 13 de janeiro de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal. II – DA EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências. III – DOS RELATORES: Vereadores Prof. Jean e Ronnie Sandro. IV – DO RELATÓRIO: O Projeto é de autoria e competência do Poder Executivo Municipal, estando o mesmo formalmente correto. Tradicionalmente o Município de Camapuã realiza repasses para organizações da sociedade civil, para auxiliá-las nas despesas de manutenção e pagamento de funcionários, sendo que a entidade em questão presta relevantes serviços relacionados à saúde de urgência e emergência na área da saúde. Tem como fundamento legal as disposições contidas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que preconiza que a administração pública poderá firmar parcerias com as organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação. Fundamenta-se, ainda, no que dispõem os artigos 196 a 200 da Constituição da República Federativa do Brasil ao consagrar que é de competência do Estado reduzir o risco de doença e outros agravos, como se verifica no caso em apreço. In casu, os recursos que serão destinados ao Hospital Local, são originados de Emenda Parlamentar de autoria do Deputado Federal Luiz Ovando, a qual será utilizada para melhor atendimento da População Camapuanense. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES: Diante do exposto, os Relatores da CLJRF, da CESAS e da CFO, são favoráveis ao Projeto de Lei nº 02, de 13 de janeiro de 2022, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Prof. Jean, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social. Ver. Ronnie Sandro, Relator da Comissão de Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES: Os Vereadores Membros destas comissões são favoráveis à tramitação do Projeto em análise. Ver. Ronnie Sandro – Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Ver. Hélio Policial – Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. Ver. Jerson Júnior – Membro da Comissão de Educação Saúde e Assistência Social – CESAS. VII – DA APROVAÇÃO: As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Lei nº 02, de 13 de janeiro de 2022, em 19 de janeiro de 2022. Ver. Hélio Policial – Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Ver. Jerson Junior – Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Ver. Dr. José Dias – Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social. Em seguida, o Presidente colocou em discussão o Parecer referente ao Projeto de Lei nº. nº 02, de 13 de janeiro de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal. Não havendo altercação, foi à votação com aprovação unânime dos Senhores Vereadores. 1º Secretário – Ver. Pedrinho Cabeleireiro – Projeto de Lei nº 02, de 13 de janeiro de 2022, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 2º Os recursos para execução e custeio do presente convênio serão provenientes de recursos transferidos por meio de Emenda Parlamentar de autoria do Deputado Federal Luiz Ovando no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), que serão pagos em parcela única, após a publicação desta Lei. Camapuã-MS, 13 de janeiro de 2022. MANOEL EUGÊNIO NERY – Prefeito Municipal de Camapuã. Em seguida, o Presidente colocou em discussão o Projeto de Lei nº 02, de 13 de janeiro de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal. Não havendo altercação, foi à votação com aprovação unânime dos Senhores Vereadores.PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO. I – DO OBJETO: Projeto de Lei nº 03, de 12 de janeiro de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal. II – DA EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste na remuneração dos servidores públicos da Educação Básica Municipal Ativa, Aposentados e Pensionistas do Município de Camapuã, e dá outras providências. III – DOS RELATORES: Vereadores Prof. Jean e Ronnie Sandro. IV – DO RELATÓRIO: O Projeto é de autoria e competência do Poder Executivo Municipal, estando o mesmo formalmente correto. Objetiva o presente Projeto de Lei conceder reajuste na remuneração dos servidores públicos da Educação Básica Municipal Ativa, Aposentados e Pensionistas do Município de Camapuã, com fundamento no artigo 11, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, conforme dispõe o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal. Referida proposição encontra-se fundamentada nos dispositivos retromencionados, ao dispor que a revisão geral anual dos servidores somente poderá ser fixada por lei específica. Além do mais, o Projeto de Lei nº 03/2022 encontra-se em consonância com as disposições vigentes na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, já que o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, ao passo que o artigo 17, §6º, da Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que no reajustamento de remuneração de pessoal não se faz necessária a elaboração de estimativa do impacto orçamentário-financeiro. É o relatório. [2]V – DO VOTO DOS RELATORES: Diante do exposto, os relatores são favoráveis ao Projeto de Lei nº 03 de 12 de janeiro de 2022, sem nenhuma emenda ou ressalva. Professor Jean – Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Vereador Ronnie Sandro – Relator da Comissão de Finanças e Orçamento; VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES: Os vereadores membros destas comissões são favoráveis a tramitação do Projeto em análise. Vereador Ronnie Sandro – Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Vereador Hélio Policial – Membro da Comissão de Finanças e Orçamento; VII – DA APROVAÇÃO: As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Lei nº 03, de 12 de janeiro de 2022, em 19 de janeiro de 2022. Vereador Hélio Policial – Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Vereador Jerson Junior – Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento;Em seguida, o Presidente colocou em discussão o Parecer referente ao Projeto de Lei nº. nº 03, de 12 de janeiro de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal. Não havendo altercação, foi à votação com aprovação unânime dos Senhores Vereadores. 1º Secretário – Ver. Pedrinho Cabeleireiro – Projeto de Lei nº 03 de 12 de janeiro de 2022 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste no vencimento base dos profissionais da educação básica municipal ativa, aposentados e pensionistas do município de Camapuã e dá outras providências”; O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: “Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajustes no vencimento base dos profissionais da educação básica municipal, ativos, aposentados e pensionistas do município de Camapuã-MS, no percentual de 15% (quinze por cento), Manoel Eugênio Nery – Prefeito Municipal de Camapuã. Em seguida, o Presidente colocou em discussão o Projeto de Lei nº 03, de 12 de janeiro de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal. Não havendo altercação, foi à votação com aprovação unânime dos Senhores Vereadores. 1º Secretário – Ver. Pedrinho Cabeleireiro – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS. I – DOOBJETO: Projeto de Lei nº 004 de 17 de janeiro de 2022 de autoria do Poder Executivo Municipal. II – DA EMENTA: Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial consistente na criação de novos elementos de despesa não previstos na Lei Orçamentária Anual de 2022 e dá outras providências, III – DOS RELATORES: Vereador Professor Jean e Vereador Ronnie Sandro. IV – DO RELATÓRIO: A proposta do Projeto de Lei está formalmente correta, sendo que a mesma objetiva a abertura de crédito adicional especial consistente na criação de novos elementos de despesa não previsto na lei orçamentária anual de 2022. Referida proposição encontra fundamento no artigo 42 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, ao dispor que os créditos suplementares especiais devem ser autorizados por Lei e abertos por decreto do Executivo. E assim o sendo, nos aspectos essenciais, nos parece que o Projeto de Lei está fundamentado em Lei Federal, estando presente o interesse público, além do que se faz necessária a criação de elemento de despesa para pagamentos ligados ao Instituto de Previdência do Município de Camapuã. Desse modo, relatam opinando pela legalidade do Projeto de Lei em discussão. É o relatório. V – DOS VOTOS DOS RELATORES: Diante do exposto os relatores são favoráveis ao Projeto de Lei nº 04 de 17 de janeiro de 2022, sem nenhuma emenda ou ressalva. Vereador Professor Jean – Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Vereador Ronnie Sandro – Relator da Comissão de Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES: Os vereadores membros destas comissões são favoráveis à tramitação do projeto em análise. Vereador Ronnie Sandro – Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Vereador Hélio Policial – Membro da Comissão de Finanças e Orçamento; VII – DA APROVAÇÃO: As comissões por unanimidade aprovam a tramitação do Projeto de Lei nº 04 de 17 de janeiro de 2022, em 19 de janeiro de 2022. Vereador Hélio Policial – Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Vereador Jerson Junior – Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento; Em seguida, o Presidente colocou em discussão o Parecer referente ao Projeto de Lei nº. nº 04, de 17 de janeiro de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal. Não havendo altercação, foi à votação com aprovação unânime dos Senhores Vereadores. Presidente – Vereador Lellis Ferreira da Silva – Consulto os senhores vereadores, como Vossas Excelências tem em suas mãos o Projeto de Lei nº 04, bem como os demais que são extensos, eu consulto Vossas Excelências para a dispensa da leitura integral do Projeto, sendo feito somente a leitura do objeto principal. Todos concordam? Muito obrigado. Pode continuar Excelentíssimo Secretário. 1º Secretário – Ver. Pedrinho Cabeleireiro – Projeto de Lei nº 04 de 17 de janeiro de 2022, dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. Manoel Eugênio Nery- Prefeito Municipal de Camapuã. Em seguida, o Presidente colocou em discussão o Projeto de Lei nº 04, de 17 de janeiro de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal. Não havendo altercação, foi à votação com aprovação unânime dos Senhores Vereadores. 1º Secretário – Ver. Pedrinho Cabeleireiro – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS. I DO OBJETO: Projeto de Lei nº 005 de 17 de janeiro de 2022 de autoria do Poder Executivo Municipal. II – DA EMENTA: dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, consistente na criação de novos elementos de despesa não previsto na lei orçamentária anual de 2022 e dá outras providências”, III – DOS RELATORES: Vereador Professor Jean e Vereador Ronnie Sandro IV – DO RELATÓRIO: A proposta do Projeto de Lei está formalmente correta, sendo que a mesma objetiva a abertura de crédito adicional especial consistente na criação de novos elementos de despesa não previsto na lei orçamentária anual de 2022, referida proposição encontra fundamento no artigo 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Ao dispor que os créditos suplementares especiais devem ser autorizados por Lei e aberto por decreto do executivo e assim sendo nos aspectos essenciais, nos parece que o Projeto de Lei está fundamentado em Lei Federal, estando presente o interesse público, além do que se faz necessária a criação de elementos de despesa que não foram vistos nos programas aprovados na Lei orçamentaria anual de 2022. Deste modo relatam opinando pela legalidade do Projeto de Lei em discussão. É o relatório. V – DOS VOTOS DOS RELATORES: Diante do exposto os relatores são favoráveis ao Projeto de Lei nº 005 de 17 de janeiro de 2022 sem nenhuma emenda ou ressalva. Nos termos do relatório. Vereador Professor Jean – Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Vereador Ronnie Sandro – Relator da Comissão de Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES: Os vereadores membros dessas comissões são favoráveis à tramitação do projeto em análise. Vereador Ronnie Sandro – Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Vereador Hélio Policial – Membro da Comissão de Finanças e Orçamento; VII – DA APROVAÇÃO: As comissões por unanimidade aprovam a tramitação do Projeto de Lei nº 005 de 17 de janeiro de 2022, em 19 de janeiro de 2022. Vereador Hélio Policial – Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Vereador Jerson Junior – Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento; Em seguida, o Presidente colocou em discussão o Parecer referente ao Projeto de Lei nº. nº 005, de 17 de janeiro de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal. Não havendo altercação, foi à votação com aprovação unânime dos Senhores Vereadores. 1º Secretário – Ver. Pedrinho Cabeleireiro – Projeto de Lei nº 005 de 17 de janeiro de 2022, “dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”; Em seguida, o Presidente colocou em discussão o Projeto de Lei nº 005, de 17 de janeiro de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal. Não havendo altercação, foi à votação com aprovação unânime dos Senhores Vereadores.1º Secretário – Ver. Pedrinho Cabeleireiro – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. I – DO OBJETO: Projeto de Lei nº 006 de 17 de janeiro de 2022 de autoria do Poder Executivo Municipal, II – DA EMENTA: Cria, modifica e reformula a remuneração dos cargos em comissão no âmbito da Estrutura Administrativa Municipal prevista na Lei nº 1.849, de 06 de março de 2013 e dá outras providências. III – DOS RELATORES: Vereador Professor Jean e Vereador Ronnie Sandro. IV – DO RELATÓRIO: O Projeto é de autoria e competência do Poder Executivo Municipal, estando o mesmo formalmente correto. Objetiva o presente Projeto de Lei criar, modificar e reformular a remuneração dos cargos em comissão no âmbito da Estrutura Administrativa Municipal prevista na Lei nº 1.849, de 06 de março de 2013 e dá outras providências. De uma análise minuciosa do Projeto de Lei em discussão, observa-se que a proposição não conflita com a competência privativa da União Federal, artigo 22 da Constituição Federal/88 e também não conflita com a competência concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal, artigo 24 da Constituição Federal/88. Artigo 36, parágrafo único, inciso II, alínea “b” da Lei Orgânica Municipal preserva e reserva de iniciativa privada municipal para a propositura da lei em discussão. Além disso conforme documentação encaminhada pelo Prefeito Municipal e anexada ao processo legislativo, o aumento de remuneração e criação de cargos propostos não causarão Impacto Orçamentário-financeiro Negativo, além do que obedecerá ao índice máximo de comprometimento da receita com despesa de pessoal. Não se pode esquecer também que o aumento de despesa de pessoal está devidamente previsto na LDO e na LOA e a dotação orçamentaria pode ser feita por meio de diversas medidas legais, tais como abertura de crédito, suplementações por anulação, utilização de superávit, entre outras. Por tudo isso, concluímos pela legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei em discussão. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES: Diante do exposto, os relatores são favoráveis ao Projeto de Lei 006 de 17 de janeiro de 2022. Nos termos do relatório. Vereador Professor Jean – Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Vereador Ronnie Sandro – Relator da Comissão de Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES: Os vereadores membros dessas comissões são favoráveis a tramitação do projeto em análise, nos termos do relatório. Vereador Ronnie Sandro – Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Vereador Hélio Policial – Membro da Comissão de Finanças e Orçamento; VII – DA APROVAÇÃO: As comissões por unanimidade aprovam a tramitação do Projeto de Lei nº 006 de 17 de janeiro de 2022, sem emendas ou ressalvas em 19 de janeiro de 2022. Vereador Hélio Policial – Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Vereador Jerson Junior – Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento; Em seguida, o Presidente colocou em discussão o Parecer referente ao Projeto de Lei nº. nº 006, de 17 de janeiro de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal. Não havendo altercação, foi à votação com aprovação unânime dos Senhores Vereadores. 1º Secretário – Ver. Pedrinho Cabeleireiro – Projeto de Lei nº 006 de 17 de janeiro de 2022, “Cria, modifica e reformula a remuneração dos cargos em comissão no Âmbito da Estrutura Administrativa Municipal prevista na Lei nº 1.849, de 06 de março de 2013 e dá outras providências”. Manoel Eugênio Nery, Prefeito Municipal de Camapuã. Em seguida, o Presidente colocou em discussão o Projeto de Lei nº 006, de 17 de janeiro de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal. Ver. Marquinhos Moreira – Sou contra, Senhor Presidente, criar cargos, aumentar salário dos comissionados nesse momento que estamos vivendo uma pandemia, enquanto os postos de saúde estão faltando remédio, as nossas ruas estão esburacadas, árvores sem poda, as pontes estão caindo, não é o momento de nós estarmos criando cargos e aumentando salários dos comissionados, sou a favor de criar emprego dentro de Camapuã, mas não estar aumentando salário agora e criando cargos, para mim, isso é para honrar compromisso de campanha do senhor Prefeito. Não havendo mais discussão, o Projeto de Lei nº 006, de 17 de janeiro de 2022 foi à votação, sendo aprovado por sete votos favoráveis e voto contrário do Vereador Marquinho Moreira. 1º Secretário – Ver. Pedrinho Cabeleireiro – PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. I – DO OBJETO: Veto total do Projeto de Lei nº 014 de 29 de novembro de 2021 de autoria do Vereador Professor Jean. II – DO RELATOR: Vereador Ronnie Sandro, considerando que o relator original é o autor do projeto vetado. III – DO RELATÓRIO: Trata-se de análise do Veto Total ao Projeto de Lei nº 014 de 29 de novembro de 2021, de autoria do Professor Jean, apresentado pelo Prefeito Municipal de Camapuã, nos termos do artigo 42, §1º da Lei Orgânica Municipal. No que se refere ao mérito, entendemos que o veto apresentado é revestido de legalidade na medida em que realmente para execução do Projeto de Lei aprovado se faz necessária a observância dos requisitos previstos na lei da responsabilidade fiscal e em especial os seus artigos 16 e 17, o que não foi atendido, além do mais verifica-se a violação ao artigo 105, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, já que o mesmo veda o início de programas e projetos não incluídos na Lei Orçamentaria Anual. É o relatório. IV – DO VOTO DO RELATOR: Diante do exposto, o Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, é favorável à manutenção do veto total ao Projeto de Lei nº 014 de 29 de novembro de 2021. Vereador Ronnie Sandro – Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. V – DA CONCLUSÃO DA COMISSÃO: O Vereador membro dessa comissão acompanha o voto do relator e também é favorável à manutenção do veto total ao Projeto de Lei nº 014 de 29 de novembro e 2021. Vereador Professor Jean – Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. VI – DA APROVAÇÃO: A comissão por unanimidade aprova a tramitação do veto total ao Projeto de Lei nº 014 de 29 de novembro de 2021, e no mérito concorda com sua manutenção em 19 de janeiro de 2022. Vereador Hélio Policial – Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Em seguida, o Presidente colocou em discussão o Parecer referente ao Veto Total ao Projeto de Lei nº 014. Não havendo altercação, foi à votação com aprovação unânime dos Senhores Vereadores. 1º Secretário – Ver. Pedrinho Cabeleireiro – Ofício de Gabinete nº 236/2022 Câmara Municipal de Camapuã, referido veto total ao Projeto de Lei nº 014 de 29 de novembro de 2021. Em seguida, o Presidente colocou em discussão o Veto Total ao Projeto de Lei 014, de 29 de novembro de 2021, de autoria do Vereador Prof. Jean. Ver. Marquinhos Moreira – Sou contra o veto, Senhor Presidente. A saúde no campo desde a gestão passada está deixada de lado, temos os postos de saúde que foi criado nas regiões das fazendas por aí, e desde a gestão retrasada não tem atendimento que a gente vê. Então sou contra, tem que ter o atendimento na saúde do campo sim senhor. Ver. Professor Jean – Senhor Presidente, sou contra o veto. Esse Projeto, ele estabelece diretrizes para a implantação do Programa Saúde no Campo no município de Camapuã, o Programa Saúde no Campo ele é previsto por meio de normas gerais a serem seguidas em âmbito municipal que poderão ser regulamentadas e concretizadas pelo Poder Executivo por meio de provisões especiais, conforme a conveniência e oportunidade da Administração Pública. [3]Ver. Hélio Policial – Senhor Presidente sou a favor do veto. Gostaria de dizer que o município já dispõe de atendimento de saúde no campo, são ESFs Rurais, servidores aí da saúde que fazem esse trabalho, e dizer Senhor Presidente que um Projeto desse porte tem que ser feita uma avaliação mais aprofundada com servidores da área de saúde, não desmerecendo o projeto do colega, mas tem que ser feita uma avaliação, no meu ponto de vista. Sou a favor do veto, Dr. José está aí, nosso representante da saúde, pode até fazer um comentário. Muito obrigado. Ver. Dr. José Dias – Senhor Presidente, sou favorável ao veto. Uma vez que esse, como diz o anterior, não estou contra o Projeto de Lei do Nobre Par, acontece que já está preconizado no nosso sistema de saúde o atendimento rural, criar mais um trabalho significa gasto, isso cada ESF custa em torno de sessenta mil reais. São mais sessenta mil reais, para funcionar, funcionar esse novo tipo de atendimento. Já que está previsto, está preconizado no ESF rural, nós temos primeiro é que funcionar os nossos que está precário, como vamos criar novos serviços se os nossos ainda está devendo? Não pode criar serviços enquanto os nossos não tiver funcionando. Obrigado. Não havendo mais discussão, o Presidente colocou em votação o veto ao Projeto de Lei nº 014, sendo aprovado com seis votos favoráveis e dois votos contrários do Excelentíssimo Vereador Marquinho Moreira e Excelentíssimo Vereador Professor Jean. 1º Secretário – Ver. Pedrinho Cabeleireiro – PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. I – DO OBJETO. Veto total ao Projeto de Lei de nº 015, de 29 de novembro de 2021, de autoria do Vereador Prof. Jean. II – DO RELATOR: Vereador Ronnie Sandro, considerando que o relator original é o autor do Projeto vetado. III – DO RELATÓRIO: Trata-se de análise do Veto Total ao Projeto de Lei nº 015, de 29 de novembro de 2021, de autoria do Prof. Jean, apresentado pelo Prefeito Municipal de Camapuã, nos termos do artigo 42, §1º, da Lei Orgânica Municipal. No que se refere ao mérito, entendemos que o Veto apresentado é revestido de legalidade, na medida em que, realmente, para a execução do Projeto de Lei aprovado, se faz necessária a observância dos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial os seus artigos 16 e 17, o que não foi atendido. Além do mais, verifica-se violação ao artigo 105, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, já que o mesmo veda o início de programas e projetos não incluídos na lei orçamentária anual. É o relatório. IV – DO VOTO DO RELATOR: Diante do exposto, o Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, é favorável à manutenção do veto total ao Projeto de Lei nº 015, de 29 de novembro de 2021. Vereador Ronnie Sandro – Relator da Comissão de Legislação Justiça e Redação Final. V – DA CONCLUSÃO DA COMISSÃO: O Vereador Membro desta comissão acompanha o voto do Relator e também é favorável à manutenção do veto total ao Projeto de Lei nº 015, de 29 de novembro de 2021. Vereador Prof. Jean – Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. VI – DA APROVAÇÃO: A Comissão, por unanimidade, aprova a tramitação do veto total ao Projeto de Lei nº 015, de 29 de novembro de 2021 e, no mérito, concorda com a sua manutenção, em 19 de janeiro de 2022. Vereador Hélio Policial – Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Em seguida, o Presidente colocou em discussão o Parecer referente ao Veto Total ao Projeto de Lei nº 015. Não havendo altercação, foi à votação com aprovação unânime dos Senhores Vereadores. 1º Secretário – Ver. Pedrinho Cabeleireiro – Ofício de Gabinete nº 237/2022, Camapuã-MS, 06 de janeiro de 2022. Referente ao Veto Total ao Projeto de Lei nº 015, de 29 de 2021. Em seguida, o Presidente colocou em discussão o Veto Total ao Projeto de Lei 015, de 29 de novembro de 2021, de autoria do Vereador Prof. Jean. Ver. Marquinho Moreira – Sou contra o veto Senhor Presidente. Eu acho, que disponibilizar os medicamentos que tem na rede pública para toda a população de Camapuã ficar sabendo é muito melhor. Então, a gente vê assim, parece que estão escondendo ou não querendo colocar o que tem de medicamentos nos postos de saúde na rede pública, porque parece que não tem medicamento, que estão faltando muito medicamento. Então, acho que é isso que estão tentando vetar o projeto do Vereador Prof. Jean. Ver. Prof. Jean – Senhor Presidente, sou contra o veto. Esse Projeto de Lei, ele dispõe apenas sobre a relação da divulgação dos medicamentos que estão disponíveis e indisponíveis na rede pública municipal de saúde de Camapuã. É um projeto normativo em discussão, busca dar maior transparência a lista de medicamentos, em respeito ao princípio da publicidade dos atos administrativos, previsto no artigo 37 da constituição Federal. Cabe dizer ainda, que a presente proposição privilegia o direito fundamental em informação, que conforme estabelece o artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal, assegurando a todos os cidadãos o acesso à informação de interesse público da coletividade. Ver. Hélio Policial – Senhor Presidente, sou favorável ao veto. Dizer que já existe uma plataforma no site da Prefeitura, que a Secretaria de Saúde está fazendo essas inserções desses dados, Vereador Marquinho, Vereador Prof. Jean. Esse Projeto seria algo, simplesmente uma redundância, porque o município já paga para essa empresa fazer essa coleta de informações e, uma sugestão que pra mim talvez, se eu estiver equivocado Dr. José, nosso representante da saúde possa dizer, esses dados Senhor Presidente, a respeito do acervo de medicamento da farmácia básica é interessante que esteja disponível para o médico, o médico que vai prescrever. Não que o cidadão não tenha que ter esse acesso, mas é o médico que tem que saber o que tem de medicamento para ele prescrever naquele momento. Porque posso estar enganado, saindo um pouquinho da matéria, Senhor Presidente, se o Senhor me permite, você pode fazer a troca, a prescrição de medicamento, não é minha área, mas pode ser entre um paracetamol, um dipirona, creio que o efeito é o mesmo. Quem tem que saber no meu ponto de vista principalmente é o médico e o médico tem essa informação. Muito obrigado. Ver. Dr. José Dias – Senhor Presidente, sou favorável ao veto. Eu sei que o leigo gosta de saber nome de remédio, gosta de discutir medicação. Tanto assim que o médico depara quase todos os dias, o leigo chegando e falando: “Eu vi o doutor google falando que esse remédio é bom para isso, eu quero que o senhor passa”. Mas cabe dentro da nossa legislação, quem medica é o médico, é o médico que medica, ninguém pode medicar, está na Lei. Quem medicar e não for médico, está sujeito as agulhas da Lei. Ora saber os remédios que tem lá interessa a quem? O médico que vai prescrever, até porque o paciente não sabe a doença que ele tem. Ontem, por exemplo, o paciente chegou e falou: “Ó doutor, encaminharam aqui do centro. Eu vim aqui para o senhor passar, porque estou achando que estou com covid-19, eu vi no google, várias medicações, eu vi também que na Prefeitura tem o kit contra o covid-19, eu quero que o senhor passe essa receita”. Ora senhores, eu falei claro a senhora quer, há médico ou ambos, médicos que prescreve o kit. Mas não é, eu sou um cientista, não prescrevo. Já tive discursões calorosas com profissionais, professores de faculdade, sobre o tal do kit, que são favoráveis ao kit. Ora senhores, a ciência já provou que aquilo não tem nenhum interesse medicamentosa para tratar do covid-19. Ora o dia que disponibilizar esse bulário, para todo mundo ver o cara já chega com o diagnóstico, porque eu vi no doutor google que tal remédio é bom para isso. Mas interessa para ele? Não, a doença dele não é aquela, quem fez o diagnóstico? Ela? O doutor google? Então, alimentar esse programa, alimentar ele custa caro, a Prefeitura vai ter que disponibilizar um funcionário especializado para fazer isso. Quem quiser saber o bulário da Prefeitura, que dirige a qualquer ESF que tem um bulário lá, é só pedir, eu quero um bulário. Agora discutir se tem o remédio ou não cabe a nós cobrarmos que tenha o remédio que está no bulário. O bulário é nacional, tem que ter, se não tiver vamos cobrar do Secretário, do Prefeito que mantenha aquele bulário. Muito obrigado. Não havendo mais discussão, o Presidente colocou em votação o veto ao Projeto de Lei nº 015, sendo aprovado com seis votos favoráveis e dois votos contrários do Excelentíssimo Vereador Marquinho Moreira e Excelentíssimo Vereador Professor Jean. 1º Secretário – Ver. Pedrinho Cabeleireiro – PARECER EM CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E, REDAÇÃO FINAL E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. I – DO OBJETO. Projeto de Resolução nº 001, de 17 de janeiro de 2022, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Camapuã. II – DA EMENTA: Altera a Resolução nº 005, de 14 de maio de 2019, e dá outras providências. III – DOS RELATORES: Vereadores Prof. Jean e Ronnie Sandro. IV – DO RELATÓRIO: O Projeto é de autoria e competência da Mesa Diretora da Câmara Municipal, estando o mesmo formalmente correto. É importante destacar o disposto no artigo 32, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Municipal, que dispõe ser de iniciativa privada da Mesa Diretora propor Projetos de Resoluções que fixem ou alterem a remuneração dos cargos, empregos ou funções dos servidores públicos do Poder Legislativo. Evidente, portanto, que não se aplica a disposição legal acima mencionada apenas para os casos de aumento salarial, mas também para os casos de fixação ou alteração de demais verbas pecuniárias devidas aos vereadores e servidores do Poder Legislativo local, tal como é o caso da Gratificação Especial Temporária. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES: Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da CFO, são favoráveis ao Projeto de Resolução nº 001, de 17 de janeiro de 2022, sem nenhuma emenda ou ressalva. Vereador Prof. Jean – Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Vereador Ronnie Sandro – Relator da Comissão de Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES: Os Vereadores Membros destas comissões são favoráveis à tramitação do Projeto em análise. Vereador Ronnie Sandro – Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Vereador Hélio Policial – Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO: As comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Resolução nº 001, de 17 de janeiro de 2022, em 19 de janeiro de 2022. Vereador Hélio Policial – Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Vereador Jerson Júnior – Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o Presidente colocou em discussão o Parecer referente ao Projeto de Resolução Nº 001. Não havendo altercação, foi à votação com aprovação unânime dos Senhores Vereadores. 1º Secretário – Ver. Pedrinho Cabeleireiro – Projeto de Resolução nº 001, de 17 de janeiro de 2022. Altera Resolução nº 005/2019, de 14 de maio de 2019. Em seguida, o Presidente colocou em discussão o Projeto de Resolução Nº 001. Não havendo altercação, foi à votação com aprovação unânime dos Senhores Vereadores. 1º Secretário – Ver. Pedrinho Cabeleireiro – PARECER EM CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E, REDAÇÃO FINAL E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. I – DO OBJETO: Projeto de Resolução, nº 002, de 17 de janeiro de 2022, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Camapuã-MS. II – DA EMENTA: dispõe sobre reposição salarial dos servidores efetivos, aposentados e pensionistas da Câmara Municipal de Camapuã, e dá outras providências. III – DOS RELATORES: Vereador Prof. Jean e Vereador Ronnie Sandro. IV – DO RELATÓRIO: O Projeto é de autoria e competência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Camapuã, estando o mesmo formalmente correto. Objetiva o presente Projeto de Resolução conceder reajuste na remuneração dos servidores público ativos, Aposentados e Pensionista do Município de Camapuã, com fundamento no artigo 22, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, conforme dispõe o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal. Além do mais, o Projeto de Resolução nº 002/2022 encontra-se em consonância com as disposições vigentes na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, já que o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, ao passo que o artigo 17, parágrafo 6º, da Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que no reajustamento da remuneração de pessoal não se faz necessária à elaboração de estimativa do impacto orçamentário-financeiro. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES: Diante do exposto, Relatores da CLJRF e da CFO, são favoráveis ao Projeto de Resolução nº 002, de 17 de janeiro de 2022, se nenhuma emenda ou ressalva. Vereador Professor Jean – Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Vereador Ronnie Sandro – Relator da Comissão de Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES: Os Vereadores Membros destas comissões são favoráveis à tramitação do Projeto em análise. Vereador Ronnie Sandro – Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Vereador Hélio Policial – Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO: As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Resolução nº 002, de 17 de janeiro de dois 2022, em 19 de janeiro de 2022. Vereador Hélio Policial – Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Vereador Jerson Junior – Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o Presidente colocou em discussão o Parecer referente ao Projeto de Resolução Nº 002. Não havendo altercação, foi à votação com aprovação unânime dos Senhores Vereadores. 1º Secretário – Ver. Pedrinho Cabeleireiro – Projeto de Resolução nº 002, de 17 de janeiro de 2022. “Dispõe sobre reposição salarial aos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Câmara Municipal de Camapuã-MS e dá outras providências”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art.1
º Fica o Poder Legislativo, com fulcro no artigo 37, inciso X, da constituição Federal, autorizado a conceder reposição salarial no percentual de 15% (quinze por cento) aos servidores efetivos do quadro permanente da Câmara Municipal de Camapuã-MS, previsto nos ANEXOS da Resolução nº 030, de 04 de dezembro de 2012, que serão automaticamente alterados pelo percentual previsto nesta Resolução. Art. 2º A reposição mencionada abrange os servidores aposentados e pensionistas. Art. 3º As despesas com a execução da presente Resolução correm por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente em despesas com pessoal. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Plenário das Deliberações Vereador Deusdete Ferreira Paes, 17 de janeiro de 2022. Ver. Lellis Ferreira da Silva – Presidente. Ver. Pedrinho Cabelereiro – 1º Secretário. Em seguida, o Presidente colocou em discussão o Projeto de Resolução Nº 002. Ver. Marquinho Moreira – Sou favorável, Senhor Presidente. Com a desvalorização do nosso dinheiro, eu acho que hoje com o poder de compra que o nosso dinheiro tem, tem que ter o aumento sim, porque se não daqui uns dias os funcionários [4]começam até passar a maior dificuldade que está tendo, então eu sou favorável ao aumento dos 15%. Não havendo mais discussão, o Presidente colocou em votação o Projeto de Resolução n° 002, obtendo aprovação unânime dos Senhores Vereadores. 1º Secretário – Ver. Pedrinho Cabeleireiro – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. I – DO OBJETO: Projeto de Resolução n° 003, de 17 de janeiro de 2022, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Camapuã. II – DA EMENTA: Altera a estrutura administrativa e normatiza o Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Camapuã e dá outras providências. III – DOS RELATORES: Vereador Prof. Jean e Vereador Ronnie Sandro. IV – DO RELATÓRIO: O Projeto é de autoria e competência da Mesa Diretora da Câmara Municipal, estando o mesmo formalmente correto. O artigo 22, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, estabelece o seguinte: Art. 22 – É da competência exclusiva da Câmara Municipal: (…) III – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços, fixação e alteração da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias; É importante destacar o disposto no artigo 32, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Municipal, que dispõe ser de iniciativa privada da Mesa Diretora propor Projetos de Resoluções que fixem ou alterem a remuneração dos cargos, empregos ou funções dos serviços do Poder Legislativo. Conforme documentação anexada ao Processo Legislativo, a reestruturação proposta não causará Impacto Orçamentário-Financeiro Negativo, além do que obedecerá ao índice máximo de comprometimento da Receita com despesa de pessoal. Igualmente, o aumento de despesa de pessoal está devidamente previsto na LDO e na LOA e a dotação orçamentária, caso não haja, pode ser feita por meio de diversas medidas legais. Por fim, há de se destacar que a jurisprudência do STF é pacífica e reiterada no sentido de que os servidores públicos não têm direito adquirido à imutabilidade de regime jurídico, o que permite a reestruturação administrativa a qualquer tempo. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES: Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da CFO, são favoráveis ao Projeto de Resolução nº 003, de 17 de janeiro de 2022, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Prof. Jean – Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Ver. Ronnie Sandro – Relator da Comissão de Finança e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES: Os Vereadores Membros destas comissões são favoráveis à tramitação do Projeto em análise. Vereador Ronnie Sandro – membro da Comissão de Legislação Justiça e Redação Final. Vereador Hélio Policial – membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO: As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Resolução nº 003, de 17 de janeiro de 2022, em 19 de janeiro de 2022. Vereador Hélio Policial – Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Vereador Jerson Junior – Presidente da Comissão de Finança e Orçamento. Em seguida, o Presidente colocou em discussão o Parecer referente ao Projeto de Resolução nº 003. Não havendo altercação, foi à votação com aprovação unânime dos Senhores Vereadores. 1º Secretário – Ver. Pedrinho Cabeleireiro – Projeto de Resolução 003/2022, de 17 de janeiro de 2022, “Altera a estrutura administrativa e normatiza o plano de cargos e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Camapuã e dá outras providencias”. Em seguida, o Presidente colocou em discussão o Projeto de resolução nº 003. Ver. Prof. Jean – Eu acredito que deveria haver um tempo maior para ser analisado os diversos aspectos do Projeto de Resolução ora em discussão, por isso voto não, ao referido Projeto de Resolução. Não havendo mais discussão, o Presidente colocou em votação o Projeto de Resolução n° 003, sendo aprovado com seis votos favoráveis e dois votos contrários do Excelentíssimo Vereador Marquinho Moreira e Excelentíssimo Vereador Prof. Jean. 1º Secretário – Ver. Pedrinho Cabeleireiro – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E DA COMISSÃO DE FINANÇA E ORÇAMENTO. I – DO OBJETO: Proposta de Emenda Modificativa n° 001, de 19 janeiro de 2022, ao Projeto de Resolução n° 003, de 17 janeiro de 2022, de autoria da mesa diretora da câmara municipal de Camapuã. II – DA EMENTA: Proposta de Emenda Modificativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Camapuã, que altera a redação do art. 25 e do artigo 32, ambos do Projeto de Resolução nº 003, de 17 de janeiro de 2022. III – DOS RELATORES: Vereador Prof. Jean e Vereador Ronnie Sandro. IV – DO RELATÓRIO: A Proposta de Emenda é de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Camapuã. De uma análise minuciosa da Proposta de Emenda Modificativa nº 001, de 19 de janeiro de 2022, ao Projeto de Resolução nº 003, de 17 de janeiro de 2022, em discussão, observa-se que a mesma encontra-se em perfeita harmonia com o regramento legal vigente. Há de ressaltar que a referida Emenda se faz necessária, a fim de se corrigir ambiguidade em sua redação original, deixando indene de dúvidas de que o adicional será devido à razão de cinco por cento a cada cinco anos de serviço público efetivo prestado à Câmara Municipal de Camapuã, bem como para fixar a data a partir da qual a Resolução produzirá efeitos. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES: Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da CFO são favoráveis à Proposta de Emenda Modificativa nº 001, de 19 de janeiro de 2022, ao Projeto de Resolução nº 003, de 17 de janeiro de 2022, sem nenhuma emenda ou ressalva. Vereador Prof. Jean – Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Vereador Ronnie Sandro – Relator da Comissão de Finança e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DA COMISSÃO Os membros da CLJRF e da CFO são favoráveis à Proposta de Emenda Modificativa nº 001, de 19 de janeiro de 2022, ao Projeto de Resolução nº 003, de 17 de janeiro de 2022, sem nenhuma emenda ou ressalva. Vereador Ronnie Sandro – membro da Comissão de Legislação Justiça e Redação Final, Vereador Hélio Policial – membro da comissão de Finança e Orçamento. VII – DO RESULTADO FINAL: Em 19 de janeiro de 2022, a CLJRF e a CFO aprovaram a tramitação da Proposta de Emenda Modificativa nº 001, de 19 de janeiro de 2022, ao Projeto de Resolução nº 003, de 17 de janeiro de 2022, sem nenhuma emenda ou ressalva. Vereador Hélio Policial – Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Vereador Jerson Junior – Presidente da Comissão de Finança e Orçamento. Em seguida, o Presidente colocou em discussão o Parecer referente a Proposta de Emenda Modificativa, n° 01, ao Projeto de Resolução n° 003. Não havendo altercação, foi à votação com aprovação unânime dos Senhores Vereadores. 1º Secretário – Ver. Pedrinho Cabeleireiro Proposta de Emenda Modificativa n° 001, de 19 de janeiro de 2022, ao Projeto de Resolução n° 003, de 17 de janeiro de 2022. A MESA DIRETORA, nos termos da alínea “e”, do artigo 168, do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte emenda modificativa ao Projeto de Resolução nº 003, de 17 de janeiro de 2022: Art. 1° – Fica alterada a redação do art. 25 e do artigo 32, do Projeto de Resolução nº 003, de 17 de janeiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: (…) Art. 25. O adicional por tempo de serviço será concedido aos servidores à razão de cinco por cento a cada cinco anos de serviço público efetivo prestado à Câmara Municipal de Camapuã, observado o limite máximo de 35% (trinta e cinco por cento), incidente exclusivamente sobre o vencimento básico do cargo efetivo, ainda que investido o servidor em função ou cargo de confiança. Parágrafo único. O servidor fará jus ao adicional a partir do mês em que completar o quinquênio. (…) (NR) (…) Art. 32 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2022, revogando as disposições em contrário, em especial as Resoluções nº. 002/2006 e 030/2012. (NR). Art. 02° – A presente Emenda Modificativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Camapuã – MS, 19 de janeiro de 2022. Vereador Lellis Ferreira da Silva – Presidente. Vereador Pedrinho Cabeleireiro – Primeiro Secretário. Em seguida, o Presidente colocou em discussão a Proposta De Emenda Modificativa, n° 01, ao Projeto de Resolução n° 03. Não havendo altercação, foi à votação com aprovação unânime dos Senhores Vereadores. 1º Secretário – Ver. Pedrinho Cabeleireiro PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. I – DO OBJETO: Projeto de Resolução n° 004, de 18 de janeiro de 2022, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Camapuã. II – DA EMENTA: Dispõe sobre a concessão de diárias aos vereadores e servidores do Poder Legislativo de Camapuã – MS, e dá outras providências. III – DOS RELATORES: Vereador Prof. Jean e Vereador Ronnie Sandro. IV – DO RELATÓRIO: O Projeto é de autoria e competência da Mesa Diretora da Câmara Municipal, estando o mesmo formalmente correto. É importante destacar o disposto no artigo 32, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Municipal, que dispõe ser de iniciativa privada da Mesa Diretora propor Projetos de Resoluções que fixem ou alterem a remuneração dos cargos, empregos ou funções dos serviços do Poder Legislativo. Evidente, portanto, que não se aplica a disposição legal acima mencionada apenas para os casos de aumento salarial, mas também para os casos de fixação ou alteração de demais verbas pecuniárias devidas aos vereadores e servidores do Poder Legislativo local, tal como é o caso das diárias. Certo é que, desde que configurado interesse público e pertinência às atividades da câmara, o pagamento das diárias, bem como a sua fixação podem ocorrer por meio de ato interno da Câmara, o que reveste de legalidade o Projeto de Resolução. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES: Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da CFO, são favoráveis ao Projeto de Resolução nº 004, de 18 de janeiro de 2022, sem nenhuma emenda ou ressalva. Vereador Prof. Jean – Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Vereador Ronnie Sandro – Relator da Comissão Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES: Os Vereadores Membros destas comissões são favoráveis à tramitação do Projeto em análise. Vereador Ronnie Sandro – membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Vereador Hélio Policial – membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO: As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Resolução nº 004, de 18 de janeiro de 2022, em 19 de janeiro de 2022. Vereador Hélio Policial – Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Vereador Jerson Junior – Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o Presidente colocou em discussão o Parecer referente ao Projeto de Resolução nº 004. Não havendo altercação, foi à votação com aprovação unânime dos Senhores Vereadores. 1º Secretário – Ver. Pedrinho Cabeleireiro Projeto de Resolução n° 004, de 18 de janeiro de 2022. “Dispõe sobre a Concessão de Diárias aos Vereadores e servidores do Poder Legislativo de Camapuã-MS e dá outras providencias”. Em seguida, o Presidente colocou em discussão o Projeto de Resolução nº 004. Ver. Marquinho Moreira – Sou contra Senhor Presidente. Eu acho que aumentar as diárias nesses momentos em que estamos vivendo é um desrespeito ao dinheiro do contribuinte camapuanense. Ver. Dr. José Dias – Senhor Presidente, sou favorável, acho que negar, nós somos agentes públicos, agente público tem que ser bem remunerado. Eu tenho quarenta anos de medicina e sempre lutei pela medicina pública, acho que quem tem que pagar meu trabalho é o governo, cobrar do paciente o atendimento eu acho errado. A mesma coisa os proventos do Vereador é muito pouco. Acho que deveria ganhar muito mais. Hora é um vilipêndio ao trabalho dele deslocar de Camapuã, gastar o parco dinheiro que ele ganha nos seus proventos, deveria ser bem pago. Se eu me dirigir a Campo Grande com aquela verba, indenização de viagem é uma vergonha, por que aquilo lá se eu tiver que convidar um ou dois companheiros, eu tenho que pagar do meu bolso, hora eu estou a serviço do público, eu sou funcionário público, eu sou um agente político, e este agente tem que ser bem remunerado no trabalho dele para não haver corrupção, porque corrupção corre em todos os lugares e propicia corrupção se eu ganho pouco. Então eu acho que o Vereador tem que ganhar bem. E o provento da viagem dele tem que pagar bem, eu acho que esta pouco isto aí, esta diária. Se eu dirigir seja mil e duzentos, se eu dirigir para São Paulo, não dá nem para contar, vou ter que tirar do meu bolso para poder viajar para São Paulo, fazer diminuir o valor significa populismo. Significa anarquia política. Muito obrigado. Ver. Hélio Policial – Senhor Presidente meu voto é favorável às diárias, contudo, concordo em número, gênero e grau com as palavras de nobre Vereador Marquinho Moreira quando disse que o aumento neste momento é um desrespeito Senhor Presidente, eu concordo com o senhor Vereador Marquinho Moreira, desde que o Vereador saia para passear no Rio de Janeiro com o Prefeito. Se ele sair, se juntar, como eu juntei com o Vereador Ademar Laurindo, Vereador Pedrinho Cabeleireiro, fizemos um profundo estudo na questão do FNDE, que nós tínhamos uma restrição e chegamos lá e pagamos diária de hotel de quatrocentos reais, gastamos mil e oitocentos reais de combustível para ir e voltar, com o gasto do veículo, do nobre Vereador Ademar Laurindo, porque sozinho o dinheiro não dava para pagar as despesas, vai um almoço Vereador Marquinho Moreira, lá na Capital Federal é um absurdo de caro, é de R$ 120,00 a R$ 150,00, os mais baratos. Então eu vejo que este valor da diária é razoável, é legal, é constitucional, desde que o Parlamentar se desloque para fazer um trabalho em prol da população, utilizar as palavras faladas aí na sociedade Vereador Pedrinho, “que traga na gibeira dinheiro”, traga dinheiro para a população, traga emendas, resolva problemas que a população vem sofrendo há década e mais décadas com Vereadores utilizando de dinheiro em ocasiões passadas, amigos de Vereadores, amigos de prefeitos, mas esta gestão aqui está trabalhando diuturnamente até mesmo no recesso, Vereador Jerson Junior trabalhando. Então Senhor Presidente sou favorável à aprovação do Projeto e do reajuste nas diárias dos Vereadores. Deus nos ajude. E que, este ano de 2022, vamos trazer muito mais emendas para Camapuã e para toda nossa região aqui, mais uma vez boa noite. Não havendo mais discussão, o Presidente colocou em votação o Projeto de Resolução n° 004, sendo aprovado com sete votos favoráveis e um voto contrário do Excelentíssimo Vereador Marquinho Moreira. Em seguida, o Senhor Presidente procedeu aos agradecimentos finais e declarou encerrada a sessão às 20 horas e 46 minutos. Eu, Danny Lemos de Carvalho [5]lavrei a presente ATA[6] que, depois de lida e aprovada, será assinada pelos Membros da Mesa Diretora e pelos Senhores Vereadores.
Ver. Lellis Ferreira da Silva Ver. Ronnie Sandro Presidente 1º Vice-Presidente
Ver. Dr. José Dias Ver. Pedrinho Cabeleireiro
2º Vice-Presidente 1º Secretário
ATA da 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, do 2º Período Legislativo, da 18ª Legislatura da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, realizada com início, às 19 horas, do dia 19 de janeiro de 2.022, em sua sede própria à Rua Campo Grande, 353, Camapuã-MS; presentes os Senhores Vereadores: Ver. Lellis Ferreira da Silva – Presidente; Ver. Ronnie Sandro, 1º Vice-Presidente; Dr. José Dias, 2º Vice-Presidente; Ver. Pedrinho Cabeleireiro, 1° Secretário; Ver. Hélio Policial, 2º Secretário; Ver. Ademar Laurindo; Ver. Jerson Junior; Ver. Prof. Jean; Ver. Marquinho Moreira.
Hélio Policial Ver. Ademar Laurindo
2º Secretário
Ver. Jerson Junior Ver. Marquinho Moreira
Ver. Prof. Jean
[1] Danny Lemos de Carvalho
[2] Morgana Dias Vieira – IEL
[3] Ana Paula Lopes da Fonseca – IEL
[4] Daniel Pereira Nunes – IEL
[5] Assistente de Administração.
[6] Tempo Total – 01:24:55.