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04
junho
2024

1º Sessão Extraordinária: 22/01/2024

ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA do 4º Período Legislativo, da 18ª Legislatura da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, realizada com início às 19 horas, do dia 22 de janeiro 2.024, em sua sede própria, à Rua Campo Grande, 353, Camapuã-MS. Presentes os Senhores Vereadores: Ver. Pedrinho Cabeleireiro (Pedrinho Cabeleireiro)Presidente; Ver. Jerson de Moura Calvis Junior, 1º Vice-Presidente; Ver. Ronnie Sandro, 2° Vice-Presidente; Lellis Ferreira da Silva, 1º Secretário; Ver. Hélio Policial, 2º Secretário; Ver. Ademar Laurindo; Ver. Dr. José Dias; Ver. Prof. Jean.  Comprovado o número legal de Vereadores para a abertura dos trabalhos, o Vereador Pedro Dias Pereira (Pedrinho Cabeleireiro), Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Camapuã-MS, invocando a proteção de Deus e, em nome da liberdade e da democracia, declarou aberta a presente Sessão – 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 01, DE 18 DE JANEIRO DE 2024. Dispõe sobre realização de Sessão Extraordinária no dia 22 de janeiro de 2024. OPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, no uso de suas atribuições. CONSIDERANDO, convocação do Poder Executivo Municipal através do Of. GAB nº 009/2024, datado em 17 de janeiro de 2024; CONSIDERANDO, necessidade de realização de Sessão para apreciação dos Projetos de Lei Nº 001/2024 e 002/2024, bem como do Projeto de Lei Complementar Nº 001/2024. Decide: Art. 1º CONVOCAR os nobres Vereadores para a realização de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA no dia 22 de janeiro de 2024 (segunda-feira), às 19:00 horas, no Plenário Deusdete Ferreira Paes, para apreciação dos seguintes Projetos de Lei: Projeto de lei Nº 001, de 16 de janeiro de 2024, que: “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”; Projeto de lei Nº 002, de 17 de janeiro de 2024, que: “Altera a nomenclatura do cargo em comissão no Âmbito da Estrutura Administrativa Municipal previstos na Lei nº 1.849, de 06 de março de 2013 e dá outras providências”; e Projeto de Lei Complementar Nº 001 de 17 de janeiro de 2024, que: “Dispõe sobre alterações da Lei Complementar Nº 003 de 17 de maio de 2006 e dá outras providências”. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Camapuã, aos 18 (dezoito) dias do mês de janeiro de 2024. ORDEM DO DIA1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva ORDEM DO DIA PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 22 DE JANEIRO DE 20241 – Projeto de lei Nº 001, de 16 de janeiro de 2024, que: “Dispõe sobre Autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e da outras providências”, juntamente com o Parecer das Comissões; 2 – Projeto de lei Nº 002, de 17 de janeiro de 2024, que: “Altera a nomenclatura do cargo em comissão no Âmbito da Estrutura Administrativa Municipal previstos na Lei nº 1.849, de 06 de março de 2013 e dá outras providências”, juntamente com o Parecer das Comissões; 3 – Projeto de Lei Complementar Nº 001 de 17 de janeiro de 2024, que: “Dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 003 de 17 de maio de 2006 e dá outras providências”, juntamente com o Parecer das Comissões. Em seguida, o presidente colocou em discussão a Ordem do Dia e, não havendo, a mesma foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO – Mensagem nº 004/2024 – Projeto de Lei Complementar nº 001, de 17 de janeiro de 2024, de autoria do Poder Executivo Municipal. II – DA EMENTA – Projeto de Lei Complementar nº 001 de 17 de janeiro de 2024, quedispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 003 de 17 de maio de 2006 e, dá outras providências. III – DOS RELATORES – Vereadores Jerson Junior e Hélio Policial. IV – DO RELATÓRIO – O Projeto é de autoria e competência do Poder Executivo Municipal, estando o mesmo formalmente correto. Os artigo 9º, inciso VI, e artigo 13, ambos da Lei Orgânica Municipal, assim determinam: Art. 9º. Compete ao Município, além do estabelecimento no art. 30 da Constituição Federal: (…) VI – instituir o quadro, os planos de carreira e o regime único dos seus servidores; Art. 13. O regime jurídico dos servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas é o estatutário devendo ser regulamentado por lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal. O artigo 36, parágrafo único, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal assevera o seguinte: Art. 36 – A iniciativa das leis complementares e ordinária cabe a qualquer Vereador ou Comissão, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica. Parágrafo único. São de iniciativa privada do Prefeito as leis que: (…) II – disponham sobre: (…) b) servidores públicos do Município, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; Por sua vez, o artigo 69, inciso VIII (8), da Lei Orgânica Municipal, assim estabelece: Art. 69 – Compete privativamente ao Prefeito Municipal: (…) VIII – dispor sobre a estrutura, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração municipal; É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES – Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da CFO, são favoráveis ao Projeto de Lei Complementar nº 001, de 17 de janeiro de 2024, sem emendas ou ressalvas. Ver. Jerson Junior – Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Hélio Policial – Relator da Comissão de Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES – Os Vereadores Membros destas comissões são favoráveis à tramitação do Projeto em análise, na forma proposta. Ver. Ronnie Sandro – Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Jerson Junior – Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO – As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 001, de 17 de janeiro de 2024, em 22 de janeiro de 2024. Ver. Hélio Policial – Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Prof. Jean – Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, a mesma foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – Projeto de Lei Complementar nº 001 de 17 de janeiro de 2024, quedispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 003 de 17 de maio de 2006 e, dá outras providências. De autoria do Poder Executivo Municipal. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva –  PARECER DO CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO – Projeto de Lei n° 001, de 16 de janeiro de 2024, de autoria do Poder Executivo Municipal. II – DA EMENTA – Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial consistente na criação de novos elementos de despesa não previstos na Lei Orçamentária Anual de 2024, e dá outras providências. III – DOS RELATORES – Vereadores Jerson Junior e Hélio Policial. IV – DO RELATÓRIO – A proposta de Projeto de Lei está formalmente correta, sendo que a mesma objetiva a abertura de crédito adicional especial consistente na criação de novos elementos de despesa não previstos na Lei Orçamentária Anual de 2024. Referida proposição encontra fundamento no artigo 42 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, ao dispor que os créditos suplementares e especiais devem ser autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo. E assim o sendo, nos aspectos essenciais, nos parece que o projeto de lei está fundamentado em lei federal, estando presente o interesse público, além do que se faz necessária a criação de elementos de despesas que não foram previstos na Lei Orçamentária Anual n° 2.361/23, para superávit financeiro apurados no balanço patrimonial 2023. Desse modo, relatam opinando pela legalidade do Projeto de Lei em discussão. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES – Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da CFO, são favoráveis ao Projeto de Lei n° 001, de 16 de janeiro de 2024, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Jerson Junior – Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Hélio Policial – Relator da Comissão de Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES – Os Vereadores Membros destas comissões são favoráveis à tramitação do Projeto em análise. Ver. Ronnie Sandro – Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Jerson Junior – Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO – As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Lei Complementar n° 001, de 16 de janeiro de 2024, em 22 de janeiro de 2024. Ver. Hélio Policial – Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Prof. Jean – Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento.

Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, a mesma foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – Projeto de Lei nº 001, de 16 de janeiro de 2024, Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial consistente na criação de novos elementos de despesa não previstos na Lei Orçamentária Anual de 2024 e, dá outras providências. De autoria do Poder Executivo Municipal. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LELGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO –  Projeto de Lei nº 002, de 17 de janeiro de 2024, de autoria do Poder Executivo Municipal. II – DA EMENTA – Altera Nomenclatura do cargo em comissão no âmbito da estrutura administrativa municipal, previstos na Lei nº 1.849, de 06 de março de 2013 e, dá outras providências. III – DOS RELATORES – Vereadores Prof. Jerson Junior e Hélio Policial. IV – DO RELATÓRIO –  O Projeto é de autoria e competência do Poder Executivo Municipal, estando o mesmo formalmente correto. Objetiva o presente Projeto de Lei alterar a nomenclatura do cargo de Diretor de Agronegócio, Meio Ambiente e Empreendedorismo, transferindo-o para a Secretaria de Administração sob a nomenclatura de Diretor de Recursos Humanos no âmbito da estrutura administrativa municipal, previsto na Lei nº 1.849, de 06 de março de 2013 e, dá outras providências. De uma análise minuciosa do Projeto de Lei em discussão, observa-se que a Proposição não conflita com a competência privativa da União Federal (artigo 22 da CF/88) e também não conflita com a competência concorrente entre União Federal, Estados e Distrito Federal (Art. 24, da CF/88). O artigo 36, parágrafo único, inciso II, alínea “a” e “b”, da Lei Orgânica Municipal preserva a reserva de iniciativa privada do Prefeito Municipal para a propositura da lei em discussão. Além disso, conforme mensagem encaminhada pelo Prefeito Municipal e anexada ao Processo Legislativo não há aumento de remuneração a criação do cargo proposto não causará Impacto Orçamentário-Financeiro Negativo, além do que obedecerá ao índice máximo de comprometimento da Receita com despesas de pessoal. Não se pode esquecer, também, que o aumento de despesas de pessoal está devidamente previsto na LDO e na LOA e a dotação orçamentária pode ser feita por meio de diversas medidas legais, tais como abertura de créditos, suplementação por anulação, utilização de superávit, entre outras. Por tudo isso, concluímos pela legalidade e constitucionalidade do projeto de lei em discussão. É relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES – Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da CFO, são favoráveis ao Projeto de Lei nº 002, de 17 de janeiro de 2024, nos termos do relatório. Ver. Jerson Junior –  Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Ver. Hélio Policial –  Relator da Comissão de Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES – Os Vereadores Membros destas comissões são favoráveis à tramitação do Projeto em análise, nos termos do relatório. Ver. Ronnie Sandro –  Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Ver. Jerson Junior – Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO – As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Lei nº 002, de 17 de janeiro de 2024, sem emendas ou ressalvas, em 22 de janeiro de 2024. Ver. Hélio Policial – Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Ver. Prof. Jean – Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, a mesma foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – Projeto de Lei nº 002, de 17 de janeiro de 2024, Altera Nomenclatura do cargo em comissão no âmbito da estrutura administrativa municipal, previstos na Lei nº 1.849, de 06 de março de 2013 e, dá outras providências. De autoria do Poder Executivo Municipal. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. Em seguida, o Senhor Presidente procedeu aos agradecimentos finais e declarou encerrada a sessão às 19h34min. Eu, Moisés Mancebo Manhães Junior [1]lavrei a presente ATA[2] que, depois de lida e aprovada, será assinada pelos Membros da Mesa Diretora e pelos Senhores Vereadores.

ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA do 4º Período Legislativo, da 18ª Legislatura da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, realizada com início às 9 horas, do dia 22 de janeiro 2.024, em sua sede própria, à Rua Campo Grande, 353, Camapuã-MS. Presentes os Senhores Vereadores: Ver. Pedrinho Cabeleireiro (Pedrinho Cabeleireiro)Presidente; Ver. Jerson de Moura Calvis Junior, 1º Vice-Presidente; Ver. Ronnie Sandro, 2° Vice-Presidente; Lellis Ferreira da Silva, 1º Secretário; Ver. Hélio Policial, 2º Secretário; Ver. Ademar Laurindo; Ver. Dr. José Dias; Ver. Prof. Jean.

            VER. PEDRINHO CABELEIREIRO                  VER. JERSON JUNIOR    

            Presidente                                                               1º Vice-Presidente              

            UNIÃO BRASIL                                                    PP

VER. RONNIE SANDRO                                     VER. LELLIS F. DA SILVA

2º Vice-Presidente                                                  1º Secretário 

            MDB                                                                        MDB

            HÉLIO POLICIAL                                                 VER. ADEMAR LAURINDO

            2º Secretário                                                             PP

            PP

VER. DR. JOSÉ DIAS                                           VER. PROF. JEAN

MDB                                                                        PSDB


[1] Agente de Administração II

[2] Tempo Total – 57:49

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