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18
maio
2022

2ª Sessão Extraordinária: 19/02/2021

ATA da 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, do 1º Período Legislativo, da 18ª Legislatura da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, realizada com início, às 19 horas, do dia 19 de fevereiro de 2.021, em sua sede própria à Rua Campo Grande, 353, Camapuã-MS; presentes os Senhores Vereadores: Ver. Lellis Ferreira da Silva Presidente; Ver. Ronnie Sandro – 1º Vice-Presidente – Dr. José Dias – 2º Vice-Presidente; Ver. Pedrinho Cabeleireiro – 1° Secretário; Ver. Hélio Policial – 2º Secretário; Ver. Jerson Junior; Ver. Marquinho Moreira; Ver. Prof. Jean. Comprovado o número legal de Vereadores para a abertura dos trabalhos, o Vereador Lellis Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Camapuã-MS, invocando a proteção de Deus e, em nome da liberdade e da democracia, declarou aberta a presente Sessão. Presidente – Ver. Lellis Ferreira da Silva – Solicito ao Primeiro Secretário que faça a leitura do Edital de Convocação da presente sessão extraordinária. 1º Secretário – Ver. Pedrinho CabeleireiroEDITAL DE CONVOCAÇÃOA Mesa Diretora da Câmara Municipal de Camapuã, em nome de seu Presidente, Ver. Lellis Ferreira da Silva, com fulcro no Art. 131 do Regimento Interno da Câmara Municipal, convoca os Senhores Vereadores para realização de Sessão Extraordinária, na data de 19 de fevereiro de 2021 (sexta-feira), às 19h00min, no Plenário Ver. Deusdete Ferreira Paes, em atendimento à solicitação do Exmo. Prefeito Municipal, para apreciação dos seguintes Projetos de Lei: PROJETO DE LEI Nº 009, de 10 de fevereiro de 2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: “Dispõe sobre autorização para abertura de Credito Adicional Especial, e dá outras providencias”; PROJETO DE LEI Nº 010, de 12 de fevereiro de 2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: “Dispõe sobre o Serviço de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal no Município de Camapuã-MS, e dá outras providencias”. Camapuã, 12 de fevereiro de 2021. Ver. Lellis Ferreira da Silva, Presidente. 1º Secretário – Ver. Pedrinho Cabeleireiro – ORDEM DO DIA PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 19  DE FEVEREIRO DE 2021 – 1 – Projeto de Lei Nº 009, de 10 de fevereiro de 2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: “Dispõe sobre autorização para abertura de Credito Adicional Especial, e dá outras providências”; 2 – Projeto de Lei Nº 010, de 12 de fevereiro de 2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: “Dispõe sobre o Serviço de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal no Município de Camapuã-MS, e dá outras providências”. Plenário das Deliberações, Ver. Deusdete Ferreira Paes, 19 de fevereiro de 2021. Em seguida, o Presidente colocou em discussão a Ordem do Dia. Não havendo altercação, a mesma foi aprovada por unanimidade pelos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Pedrinho Cabeleireiro – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF e COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO. I – DO OBJETO: Projeto de Lei do Poder Executivo Municipal nº 09, de 10 de fevereiro de 2021, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal. II – DA EMENTA: Projeto de Lei nº 09, de 10 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial consistente na criação de novos elementos de despesa não previstos na Lei Orçamentária Anual de 2020, e dá outras providências. III – DOS RELATORES: Vereador Prof. Jean e Vereador Marquinhos Moreira. IV – DO RELATÓRIO: A proposta de projeto lei está formalmente correta, e objetiva a autorização para a abertura de crédito adicional especial consistente na criação de novos elementos de despesa não previstos na Lei Orçamentária Anual de 2020. Referida proposição encontra fundamento no artigo 42, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, ao dispor que os créditos suplementares e especiais devem ser autorizados por lei e abertos por decreto executivo. E assim o sendo, nos aspectos essenciais, nos parece que o projeto de lei está fundamentado em lei federal, estando presente o interesse público, posto que se trata, de fato, atividade essencial objetivando melhor aplicar os recursos públicos. Desse modo, os membros relatam opinando pela legalidade do projeto de lei em apreço. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES: Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e CFO, são favoráveis ao Projeto de Lei nº 09, de 10 de fevereiro de 2021. Ver. Prof. Jean Lopes, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Hélio Policial, Relator da Comissão de Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES: Os Vereadores Membros destas comissões são favoráveis à tramitação da proposta de Projeto de Lei em análise. Ver. Ronnie Sandro, Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Hélio Policial, Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO: A Comissão, por unanimidade, aprova a tramitação da proposta de Projeto de Lei nº 10, de 10 de fevereiro de 2021. Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Jerson Junior, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o Presidente colocou em discussão o referido Parecer. Não havendo altercação, o mesmo foi aprovado por unanimidade pelos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Pedrinho CabeleireiroPROJETO DE LEI Nº 009 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2021, apurados no Balanço Geral, nos termos do Inciso II do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, tendo como fonte os recursos previstos no Art. 43 da mesma Lei. Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo consiste na criação de novos elementos de despesas que não foram previstos nos programas aprovados na Lei Orçamentária Anual nº 2.180/2020. Art. 2º – Os elementos de despesas abertos através desta lei, são os abaixo elencados: I – As rubricas para criação dos elementos de despesa a seguir terão a dotação composta proveniente do superávit apurado no balanço patrimonial de 2020, conforme anexo 14-b, a ser apurado no Balanço Geral: Em seguida, o Presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei. Não havendo altercação, o mesmo foi aprovado por unanimidade pelos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Pedrinho Cabeleireiro – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF, COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL – CAPDR E COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL – CESAS. I – DO OBJETO: Projeto de Lei do Poder Executivo Municipal nº 10, de 12 de fevereiro de 2021, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal. II – DA EMENTA: Projeto de Lei nº 10, de 12 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o serviço de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal e dá outras providências. III – DOS RELATORES: Vereador Prof. Jean e Vereador Marquinhos Moreira. IV – DO RELATÓRIO: A proposta de projeto lei está formalmente correta, e objetiva criar o serviço de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal. De se salientar, ainda, pelo que se depreende do projeto que se pretende ver analisado nos aspectos legais e de pertinência temática, temos que este se preocupa em garantir a inspeção sanitária dos animais destinados ao consumo, seus produtos e subprodutos, pescados e seus derivados, leite e seus derivados, ovos e seus derivados, produtos apícolas e seus derivados. Tem como fundo o artigo 23, inciso II e VIII, consistente no dever de cuidar da saúde, fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar, essencial para a os padrões sanitários dos produtos utilizados no consumo e alimentação humana. E assim o sendo, nos aspectos essenciais, nos parece que o projeto de lei está formalmente correto, estando presente o interesse público, posto que se trata, de fato, atividade essencial objetivando fiscalizar os padrões de sanidade e saúde dos alimentos colocados à disposição da população. Desse modo, os membros relatam opinando pela legalidade do projeto de lei em apreço. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES: Diante do exposto, os Relatores da CLJRF, CESAS e CAPDR, são favoráveis ao Projeto de Lei nº 10, de 12 de fevereiro de 2021. Ver. Prof. Jean Lopes, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Marquinho Moreira, Relator da Comissão de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural; Ver. Prof. Jean Lopes, Relator da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES: Os Vereadores Membros destas comissões são favoráveis à tramitação da proposta de Projeto de Lei em análise. Ver. Ronnie Sandro, Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Jerson Junior, Membro da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social; Ver. Ronnie Sandro, Membro da Comissão de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural. VII – DA APROVAÇÃO: A Comissão, por unanimidade, aprova a tramitação da proposta de Projeto de Lei nº 10, de 12 de fevereiro de 2021. Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Dr. José Dias – Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social; Ver. Marquinho Moreira, Presidente ad hoc da Comissão de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural. Em seguida, o Presidente colocou em discussão o referido Parecer em Conjunto. Não havendo altercação, o mesmo foi aprovado por unanimidade pelos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Pedrinho Cabeleireiro – PROJETO DE LEI Nº 010 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre o Serviço de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal no Município de Camapuã-MS e dá outras providências. Em seguida, o Presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei. Não havendo altercação, o mesmo foi aprovado por unanimidade pelos senhores vereadores. Não havendo mais nada a tratar na presente sessão, o presidente procedeu aos agradecimentos finais e declarou encerada a sessão às 19h27min. Eu, Moisés Mancebo Manhães Júnior [1]lavrei a presente ATA[2] que, depois de lida e aprovada, será assinada pelos Membros da Mesa Diretora e pelos Senhores Vereadores.

            Ver. Lellis Ferreira da Silva                                 Ver. Ronnie Sandro                                   Presidente                                                                1º Vice-Presidente                                                 

Ver. Dr. José Dias                                                  Ver. Pedrinho Cabeleireiro

2º Vice-Presidente                                                   1º Secretário 

            Hélio Policial                                                          Ver. Marquinho Moreira                          2º Secretário

            Ver. Jerson Junior                                                  Ver. Prof. Jean


[1] Agente Administrativo II.

[2] Tempo Total – 13:54.

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