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15
agosto
2022

2ª Sessão Extraordinária: 26/07/2022

ATA da 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, do 2º Período Legislativo, da 18ª Legislatura da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, realizada com início, às 19 horas, do dia 26 de julho de 2.022, em sua sede própria à Rua Campo Grande, 353, Camapuã-MS; presentes os Senhores Vereadores: Ver. Lellis Ferreira da Silva Presidente; Ver. Ronnie Sandro, 1º Vice-Presidente; Dr. José Dias, 2º Vice-Presidente; Ver. Pedrinho Cabeleireiro, 1° Secretário; Ver. Hélio Policial, 2º Secretário; Ver. Ademar Laurindo; Ver. Prof. Jean; Ver. Marquinho Moreira. Comprovado o número legal de Vereadores para a abertura dos trabalhos, o Vereador Lellis Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Camapuã-MS, invocando a proteção de Deus e, em nome da liberdade e da democracia, declarou aberta a presente Sessão. Nesse Instante o Senhor Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a leitura do Edital de Convocação da presente Sessão Extraordinária.[1] 1º Secretário – Ver. Pedrinho CabeleireiroEDITAL DE CONVOCAÇÃO. O Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Vereador Lellis Ferreira da Silva, com fulcro no Art. 131 do Regimento Interno da Câmara Municipal, convoca os Senhores Vereadores para a realização de Sessão Extraordinária, na data de 26 de julho de 2022 (terça-feira), às 19h30min, no Plenário Deusdete Ferreira Paes, para apreciação dos seguintes Projetos de Lei: – Projeto de Lei nº 033, de 21 de julho de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: “Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências; – Projeto de Lei nº 034, de 21 de julho de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: “Dispõe sobre o piso salarial do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias, e dá outras providências. Camapuã-MS, 22 de julho de 2022. Ver. Lellis Ferreira da Silva, Presidente. 1º Secretário – Ver. Pedrinho CabeleireiroORDEM DO DIA PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 26 DE JULHO DE 2022. – – Projeto de Lei nº 033, de 21 de julho de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: “Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências, juntamente com o parecer das comissões; – Projeto de Lei nº 034, de 21 de julho de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: “Dispõe sobre o piso salarial do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias, e dá outras providências, juntamente com o parecer das comissões. Em seguida, o presidente colocou em discussão a Ordem do Dia e, não havendo, a mesma foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Pedrinho Cabeleireiro1º Secretário – Ver. Pedrinho Cabeleireiro – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO – Projeto de Lei nº 033, de 21 de julho de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal. II – DA EMENTA – Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências. III – DOS RELATORES – Vereador Prof. Jean e Vereador Ronnie Sandro. IV – DO RELATÓRIO – A proposta de Projeto de Lei está formalmente correta, sendo que a mesma objetiva a abertura de crédito adicional especial consistente na criação de novos elementos de despesa não previstos na Lei Orçamentária Anual de 2022. Referida proposição encontra fundamentada no artigo 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, ao dispor que os créditos suplementares e especiais devem ser autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo. E assim o sendo, nos aspectos essenciais, nos parece que o projeto de lei está fundamentado em lei federal, estando presente o interesse público, além do que se faz necessária a criação dos elementos de despesas mencionados. Desse modo, relatam opinando pela legalidade do Projeto de Lei em discussão. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES – Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da CFO, são favoráveis ao Projeto de Lei nº 033, de 21 de julho de 2022, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Prof. Jean, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Ronnie Sandro, Relator da Comissão de Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES – Os Vereadores Membros destas comissões são favoráveis à tramitação do Projeto em análise. Ver. Ronnie Sandro – Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Ademar Laurindo, Membro Ad hoc da Comissão de Finanças e Orçamento, em razão da ausência justificada do Vereador Jerson Junior. VII – DA APROVAÇÃO – As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Lei nº 033, de 21 de julho de 2022, em 26 de julho de 2022. Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Finanças e Orçamento, em razão da ausência justificada do Vereador Jerson Junior. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Pedrinho Cabeleireiro1º Secretário – Ver. Pedrinho Cabeleireiro – PROJETO DE LEI Nº 033 DE 21 DE JULHO DE 2022. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º – Fica aberto no orçamento vigente um crédito especial para criação elementos de despesas, abaixo indicados, a partir da anulação de dotações já existentes, nos termos do Inciso II do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, tendo como fonte os recursos previstos no Art. 43 da mesma Lei. Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo consiste na criação de novos elementos de despesas que não foram previstos nos programas aprovados na Lei Orçamentária Anual nº 2.237/2021. Art. 2º – Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentária Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei e para cobertura do Crédito Especial será utilizado o recurso proveniente da anulação do orçamento. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de julho de 2022. Camapuã-MS, 21 de julho de 2022. MANOEL EUGÊNIO NERY, Prefeito Municipal de Camapuã. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Pedrinho Cabeleireiro1º Secretário – Ver. Pedrinho Cabeleireiro – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF; COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL – CESAS E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO – Mensagem nº 036/2021 – Projeto de Lei nº 034, de 21 de julho de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal. II – DA EMENTA – Dispõe sobre o piso salarial do agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias e dá outras providências. III – DOS RELATORES – Vereadores Prof. Jean e Ronnie Sandro. IV – DO RELATÓRIO – A Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, acrescentou os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. Inclusive, de acordo com a referida norma, restou determinando que o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal. Por sua vez, em 30 de junho de 2022, por meio das Portarias GM/MS nº 1.971 e 2.109, restou estabelecido que o piso salarial dos Agentes de Combate às Endemias e dos Agentes Comunitários de Saúde passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), repassados pela União aos entes federativos. Portanto, é imune de dúvidas que compete ao Município dispor sobre a adequação dos vencimentos de acordo com o Piso Nacional divulgado. Evidente que o Projeto de Lei em discussão encontra-se em consonância com as disposições vigentes na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, já que o §8º, do artigo 198 da Constituição Federal prevê que os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva, ao passo que o §11, da Carta Magna, dispõe que os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES – Diante do exposto, os Relatores da CLJRF, da CESAS e da CFO, são favoráveis ao Projeto de Lei nº 34, de 21 de julho de 2022, sem nenhuma emenda ou ressalva. Prof. Jean, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social; Ver. Ronnie Sandro, Relator da Comissão de Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES – Os Vereadores Membros destas comissões são favoráveis à tramitação do Projeto em análise. Ver. Ronnie Sandro, Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Ademar Laurindo, Membro da Comissão da Finanças e Orçamento e da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, em razão da ausência justificada do Vereador Jerson Junior. VII – DA APROVAÇÃO – As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Lei nº 034, de 21 de julho de 2022, em 26 de julho de 2022. Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Finanças e Orçamento, em razão da ausência justificada do Vereador Jerson Junior; Ver. Dr. José Dias, Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Pedrinho Cabeleireiro1º Secretário – Ver. Pedrinho Cabeleireiro – PROJETO DE LEI Nº 034 DE 21 DE JULHO DE 2022. DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DO AGENTE DE COMBATE ÀS EMDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. MANOEL EUGÊNIO NERY, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso desuas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar o piso Salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, no valor de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme fixado na Portaria GM/MS nº 1.971, de 30 de junho de 2022 e pela Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022, tendo seus efeitos financeiros retroativos ao mês de maio de 2022. Art. 2º – Os valores referentes ao reajuste dos meses de Maio/2022 e Junho/2022 serão pagos juntamente com os vencimentos referente ao mês de Julho/2022. Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Camapuã-MS, 21 de julho de 2022. MANOEL EUGÊNIO NERY,Prefeito Municipal de Camapuã. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. Em seguida, o Senhor Presidente procedeu aos agradecimentos finais e declarou encerrada a sessão às 20 horas. Eu, Moisés Mancebo Manhães Junior [2]lavrei a presente ATA[3] que, depois de lida e aprovada, será assinada pelos Membros da Mesa Diretora e pelos Senhores Vereadores.

           Ver. Lellis Ferreira da Silva                                  Ver. Ronnie Sandro                                   Presidente                                                                1º Vice-Presidente                                                 

Ver. Dr. José Dias                                                  Ver. Pedrinho Cabeleireiro

2º Vice-Presidente                                                   1º Secretário 

ATA da 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, do 2º Período Legislativo, da 18ª Legislatura da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, realizada com início, às 19 horas, do dia 26 de julho de 2.022, em sua sede própria à Rua Campo Grande, 353, Camapuã-MS; presentes os Senhores Vereadores: Ver. Lellis Ferreira da Silva Presidente; Ver. Ronnie Sandro, 1º Vice-Presidente; Dr. José Dias, 2º Vice-Presidente; Ver. Pedrinho Cabeleireiro, 1° Secretário; Ver. Hélio Policial, 2º Secretário; Ver. Ademar Laurindo; Ver. Prof. Jean; Ver. Marquinho Moreira.

            Hélio Policial                                                          Ver. Ademar Laurindo

            2º Secretário

            Ver. Marquinho Moreira                                      Ver. Prof. Jean

                                   

 

 


 

[2] Assistente de Administração.

[3] Tempo Total – 00:15:04.

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