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08
março
2024

2ª Sessão Ordinária: 23/02/2024

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA, do 4º Período Legislativo, da 18ª Legislatura da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, realizada com início, às 19 horas, do dia 23 de fevereiro 2.024, em sua sede própria à Rua Campo Grande, 353, Camapuã-MS; presentes os Senhores Vereadores: Ver. Pedrinho Cabeleireiro (Pedrinho Cabeleireiro)Presidente; Ver. Jerson de Moura Calvis Junior, 1º Vice-Presidente; Ver. Ronnie Sandro, 2° Vice-Presidente; Lellis Ferreira da Silva, 1º Secretário; Ver. Hélio Policial, 2º Secretário; Ver. Ademar Laurindo; Ver. Dr. José Dias; Ver. Marquinho Moreira, Ver. Prof. Jean.  Comprovado o número legal de Vereadores para a abertura dos trabalhos, o Vereador Pedro Dias Pereira (Pedrinho Cabeleireiro), Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Camapuã-MS, invocando a proteção de Deus e, em nome da liberdade e da democracia, declarou aberta a presente Sessão. Em seguida, o Presidente colocou em discussão a Ata da 1ª Sessão Ordinária, do 4º Período Legislativo, da 18ª Legislatura, do dia 20 de fevereiro de 2023. Logo após, o presidente colocou em votação a referida Ata que foi aprovada por unanimidade pelos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – [1]Correspondências Recebidas 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – Correspondências Recebidas MENSAGEM Nº 010 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente e Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Camapuã. Tenho a satisfação de encaminhar à apreciação de Vossas Excelências, o incluso Projeto de Lei nº 007/2024, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã, objetivando o repasse de recurso financeiro em 11 (onze) parcelas mensais variáveis, de acordo com o repasse do Ministério dá Saúde, para cumprimento do Piso Nacional de Enfermeiros, Técnicos, Auxiliares de enfermagem e parteiras. Considerando que a União faz o repasse destinado ao cumprimento do Piso Nacional de Enfermeiros, Técnicos, Auxiliares de enfermagem e parteiras. Se faz necessário o repasse ora declinado, ficando a entidade com a obrigatoriedade de apresentar ao convenente, todos os documentos de praxe exigidos para celebração de convênio. Diante do exposto, na certeza de que o projeto em questão é relevante para os interesses da população do Município, e certo da recepção desta mensagem no REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL e da merecida atenção destes Nobres Edis, espera o PODER EXECUTIVO receber desta Emérita Câmara de Vereadores, após discussão e votação, a necessária aprovação deste Projeto de Lei. MANOEL EUGÊNIO NERY – Prefeito Municipal de Camapuã. PROJETO DE LEI Nº 007 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências. O Senhor Presidente colocou em discussão o Requerimento de Urgência Especial. Não havendo discussão, o Requerimento de Urgência Especial foi à votação, sendo aprovado por unanimidade. O Projeto de Lei será incluído na Ordem do Dia da presente Sessão. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – Correspondências Recebidas (continuação) – MENSAGEM Nº 011 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente e Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Camapuã. Tenho a satisfação de encaminhar à apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei nº 008/2024, o qual trata da abertura de Crédito Adicional Especial referente ao Orçamento Programa de 2024 da Câmara Municipal de Camapuã, bem como dá outras providências. Em primeiro lugar, cabe destacar que, diante da precedência do orçamento público, não rara é a necessidade de se adequar o orçamento em execução à realidade, tendo em vista que diversos fatores não podem ser antecipados quando do momento da elaboração orçamentária da LOA, tais como: variações nos preços de mercado dos bens e serviços a serem adquiridos para consumo imediato ou futuro, incorreções no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais e até mesmo uma reforma administrativa. Assim o sendo, cumpre esclarecer que a autorização contida na Lei Orçamentária Anual para a abertura de crédito adicional suplementar não serve para viabilizar novos rumos de governo, e sim para remediar eventuais erros, omissões e esquecimentos no momento da elaboração do orçamento anual. Pois bem. Segundo J. Teixeira Machado Jr. e Heraldo da Costa Reis, na obra “A Lei 4.320 Comentada”: “O crédito especial só pode ser aberto para realização de ‘algo novo’, um programa, projeto ou atividade não previstos na Lei Orçamentária Anual, discriminado por seus elementos de despesa, pessoal, material e outros”. Nesta senda, a mesma Lei, em seu artigo 40, estabelece que as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento configuram-se como créditos adicionais. Logo adiante, em seu artigo 41, classifica-os da seguinte forma: I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Por sua vez, em conformidade com o artigo 42 da Lei Federal nº. 4.320/64, os créditos suplementares e especiais dependem de autorização legislativa, motivo pelo qual submete-se o presente projeto de lei. Dessa forma, justifica-se a necessidade da presente solicitação de abertura do Crédito Adicional Especial para atender as dotações dessa natureza, para o custeio de despesas com aporte do déficit atuarial do instituto de previdência municipal de Camapuã/MS. Ora senhores, o que se pretende com esta Lei é que o município possa alterar a natureza da despesa (elemento de despesa) em determinada situação. Entretanto, há que se ressaltar que tal alteração não visa modificar o objetivo pretendido no respectivo programa previsto na LOA. É de se verificar, portanto, que esta autorização possibilita a melhor aplicação dos recursos públicos em prol da sociedade. Destarte, sendo estes os motivos que nos levam a submeter o referido Projeto de Lei aos ilustres membros dessa respeitável Casa de Leis, a sua aprovação faz-se necessária e imprescindível, atendendo, assim, aos preceitos legais. Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para a apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis. Diante dos pressupostos legais acima faz se necessário à aprovação do Projeto de Lei atende assim aos preceitos legais. Outrossim informamos que após a elaboração dos Decretos Orçamentários, de acordo com a necessidade do Poder Executivo, os mesmos serão encaminhados a Câmara Municipal para conhecimento dos Senhores Vereadores. Diante do exposto, na certeza de que o projeto em questão é relevante para os interesses da população do Município, e certo da recepção desta mensagem em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL e da merecida atenção destes Nobres Edis, espera o PODER EXECUTIVO receber desta Respeitável Câmara de Vereadores, após discussão e votação, a necessária aprovação deste Projeto de Lei. MANOEL EUGÊNIO NERY – Prefeito Municipal de Camapuã. PROJETO DE LEI Nº 008 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor Presidente colocou em discussão o Requerimento de Urgência Especial. Não havendo discussão, o Requerimento de Urgência Especial foi à votação, sendo aprovado por unanimidade. O Projeto de Lei será incluído na Ordem do Dia. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – Correspondências Recebidas (continuação) – Ofício Nº 01/2024. Camapuã, 23 de fevereiro de 2024. Excelentíssimo Senhor Pedro Dias Pereira – Presidente da Câmara de Vereadores de Camapuã/MS. Senhor Presidente. Encaminho a Vossa Excelência Processo de Apuração de Infração Político-Administrativa 001/2024, instaurado para apurar eventuais infrações cometidas pelo Vereador Marcos Antônio Moreira, com o Parecer da Comissão Processante, para os fins do artigo 5º, III, do Decreto-Lei 201/67. Respeitosamente, Vereador Hélio Policial – Presidente da Comissão Processante – Ver. Pedrinho Cabeleireiro – Vai constar o Parecer na presente Sessão, na Ordem do Dia. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – Correspondências Recebidas (continuação) – Senhores Vereadores, Presidente, público que nos acompanha, essas foram as correspondências recebidas. PEQUENO EXPEDIENTE – Ver. Hélio Policial – Senhores Vereadores, Senhor Presidente, por ocasião de uma situação que foi trazida a esta Casa Legislativa, foi feito o recebimento de uma denúncia em face do Vereador Marcos Antônio Moreira, naquela ocasião, nos termos da legislação vigente foi feito sorteio democrático nesta Casa que culminou na composição de uma Comissão Processante da qual sou integrante, Ademar Laurindo (Vereador) e o Vereador Ronnie Sandro; foi votada e escolhido o Presidente, a Presidência dessa Comissão para minha pessoa, a gente fez a instauração do procedimento administrativo, foi notificado o Vereador Marcos Antônio Moreira acerca das acusações que lhe foram imputadas e nos termos, senhores vereadores, do artigo 5º, inciso III, do Decreto-Lei 201/67, foi conferido ao vereador a possibilidade de apresentar sua defesa, que apresentou diversas informações, inclusive, provas antecipadas com vídeos, inclusive, senhores, a situação do chamamento dele na Polícia Militar na ocasião que ocorreu lá no bairro que todos nós já sabemos, ele foi até à Delegacia, foi atendido pela autoridade policial que analisou a situação e concluiu que ele era vítima, que se ele agiu, teve qualquer tipo de excesso, foi em legítima defesa de seu patrimônio e legítima defesa de terceiros. O vereador apresentou esses dados com vídeos, [2]com documentos que, entendo eu, ser extremamente satisfatório, sobejamente satisfatório, Ver. Marquinhos. E nós nos reunimos e entendemos que as suas provas, os seus elementos de informações trazidos para a comissão eram satisfatórios, passível de fazer uma análise da segunda parte do inciso III, do art. 5º do Decreto Lei nº 201/67, e trazer para apreciação dos senhores, sugerindo o arquivamento do procedimento, haja vista, o acervo probatório trazido pelo Marquinhos confrontado com aquilo que foi trazido para esta Casa Legislativa, revela, de uma forma clara e categórica que o Vereador Marquinhos Moreira agiu no estrito cumprimento dever legal dele, agiu em legítima defesa do seu patrimônio, agiu em legitima defesa de terceiros e que se, senhores vereadores, estivesse havido aquela informação primária trazida a esta Casa de Leis, certamente o delegado que analisou o caso na chegada, no calor dos fatos, certamente, Marquinhos, ele teria agido contra você e fez ao contrário. Eu acompanhei o Termo Circunstancial de Ocorrência instaurado na delegacia na data dos fatos, revelando que sua excelência agiu dentro da legalidade, razão pela qual a Comissão apresentou o relatório sugerindo o não prosseguimento, sugerindo o arquivamento do feito e, nesta noite, eu na condição de presidente, que avaliamos em conjunto com o Ademar Laurindo e o Ronnie Sandro, pedimos aos nobres vereadores que votemos pelo arquivamento, pelo não seguimento, pela não persecução de uma investigação em face do Marquinhos, até porque, repito, finalizando: Ver. Marquinhos, tudo o que foi trazido, foi confrontado, ou seja, que tudo aquilo que o Marquinhos trouxe para a Comissão em vídeos que são considerados provas antecipadas e os elementos de informações e a própria conduta da autoridade policial de Camapuã, revelou de forma clara e categórica que vossa excelência é inocente, razão pela qual apresentamos o relatório pelo não seguimento do procedimento administrativo. Mais uma vez peço aos nobres vereadores que votemos pelo arquivamento. Muito obrigado. Ver. Ronnie Sandro – Senhor Presidente, eu estou entrando com duas indicações ao senhor prefeito e ao Secretário de Infraestrutura Sr. Jean Carlos. A primeira delas, é: pedir que seja feito galeria de águas pluviais, rede de água pluviais na Vila Belo Horizonte, pois, lá quando chove, acaba tudo. A prefeitura vai lá, faz o cascalhamento bonitinho, aí chove e a água leva todo o cascalho e os moradores já cobram os vereadores, todos os vereadores aqui são cobrados e é um direito dos moradores de cobrar porque nós somos representantes deles e não tem condições de ficar daquela maneira. Ou seja, se não fizer uma rede de água pluvial não resolve o problema lá. E é um compromisso de campanha também do Prefeito Manoel Nery que fez o compromisso com aqueles moradores daquela Vila Belo Horizonte que, se eleito fosse, faria uma rede de água pluvial para eles para depois fazer o asfalto, o primeiro caminho é uma rede de água pluvial. Então, estamos pedindo o carinho, a compreensão do prefeito, do secretário para que faça essa rede de água pluvial ali na Vila Belo Horizonte. E a outra indicação, é: pedindo asfalto no trecho da Avenida Areado entre a Vila Belo Horizonte e a Vista Alegre, pois, ali também já vi o Vereador Ademar Laurindo fazendo este pedido também, outros vereadores aqui também, ali também somos muito cobrados, principalmente, na época que falta chuva, devido a poeira, os moradores daquela vila cobram duro e cobram com razão, parece que tem algumas famílias que moram ali, que têm problemas respiratórios, não sei, algum tipo assim. E as cobranças são grandes e eles estão certos, tem que cobrar mesmo. Então, a gente pede aí ao poder público, ao Prefeito Manoel, ao Secretário Jean que olhem com carinho. E nós também vamos correr atrás de recursos para ver se faz esse asfalto para eles ali naquele trecho entre A Vila Belo Horizonte e Vista Alegre na Avenida Areado. São essas as minhas indicações, agradecer a cada um de vocês, muito obrigado. Ver. Dr. José Dias – Eu, há mais de vinte anos luto por aquele bairro que eu acho que deveria se chamar João de Barro porque todo mundo conhece como João de Barro, então, eu acho que é o dito popular que vale. Mas poucas coisas conseguimos neste tempo, conseguimos aquele asfalto no tempo de sua excelência, o prefeito anterior, mas desde o governo do Marcelo nós lutamos por aquele bairro, era um bairro horroroso porque tinha esgoto correndo na rua, as crianças brincando na rua, era um vexame, o que dava de criança com diarreia. E eu que sou médico, acompanhei muito bem isso e, infelizmente, nós passamos o governo do Marcelo e não conseguimos. E hoje está aí, hoje mais bem-feitorias para o bairro, a gente fica muito contente. Eu gostaria também de agradecer o público que nos assiste através dos meios de comunicação. Senhoras e senhores, haja vista, estão vendo aqui, o público aqui presente vendo o trabalho para o município, senhores, desenvolver, crescer, é preciso que tenha um trabalho coerente dos vereadores que lutam pelo seu município, um prefeito que batalha para o desenvolvimento do município e, também, um governador arrojado, tanto assim, senhores, quantas coisas conseguimos com esse governo anterior e deu continuidade neste governo as melhorias para Camapuã. Há quanto tempo, senhores, que a gente não vê uma situação dessa, essa harmonia entre governo do Estado e o governo Municipal.  A câmara está atenta, está sempre correndo atrás de recursos, senhores, correndo atrás de recursos, senhores, para a bem-feitoria do nosso município. Na semana que vem viajaremos de novo para Brasília-DF, vários vereadores, a maioria que pode ir estará lá atrás dos recursos para o município, esperamos que seremos agraciados e, com isso, o prefeito satisfeito em trabalhar porque trabalha muito e ele vai resolver as mazelas do município. E só assim, senhores, esse município nosso vai deslanchar. Eu sei que parece, o pessoal fala desde que eu cheguei em Camapuã, o povo fala que aqui enterraram o padre de cabeça para baixo que quer dizer: segurou a quanto tempo o desenvolvimento deste município? E hoje, senhores, já temos, voltou aquilo que, antes de eu chegar aqui acontecia, que é a agricultura, quantas fazendas estão plantando soja e o município, senhores, pelo o que eu conheço só cresce com soja e desenvolve porque gira dinheiro rápido e assim está acontecendo em Camapuã. Quantos municípios, quantas fazendas estão produzindo e plantando a soja, talvez aí está o nosso grande projeto de vida para o nosso município: o desenvolvimento da nossa agricultura. Senhores, não quero dizer que a febre deste município ainda é a pecuária, mas este refeito correu atrás de melhorias nas estradas para premiar os fazendeiros, aqueles que produzem a carne e, por isso, senhores, somos o município do bezerro de qualidade. E isso aí também é o desenvolvimento do nosso município, pois, tenho certeza que os senhores estão contentes com esta câmara, contentes com o governo que nós temos. Por quê? O município está crescendo. Hoje mesmo foi lançada a obra no hospital e esta reforma é tão antiga e desejada que não aconteceu, mas está acontecendo agora. E no governo do Eraldo Azambuja, está o meu amigo ali, olha, ele melhorou, ele próprio criou até uma área a mais lá no hospital, inclusive, na época discutimos muito porque ele aumentou a área e eu achava racional era crescer a área para cima. Por que crescer para cima? Porque é mais racional para conduzir as pessoas, mas ele achou por bem construir aquela área nova e que não é nova mais porque já tem mais de vinte anos. E na época, senhores, foi equipado pelo Reforsus. Ou seja, o Reforsus deu o dinheiro para construir aquela área, para comprar todo material, tudo o que tem naquele hospital de material novo foi comprado na época do Eraldo através do Reforsus, Senhores, muito obrigado pela presença. E fico feliz e espero que os senhores estejam aqui várias vezes para ouvirem a nossa fala. Muito obrigado. Ver. Marquinho Moreira – [3]E dizer, senhores, que hoje nós estivemos ali na reunião, onde foi lançada a obra do hospital como o Dr. José acabou de falar. E a gente ficou muito feliz, uma vez que será investido quase dois milhões e quatrocentos mil reais (R$ 2.400.000,00) no hospital. Então, a gente fica feliz porque este vereador sempre trouxe para esta tribuna a cobrança da população que é a saúde em Camapuã, então, tudo para começar tem que dar o primeiro passo, subir o primeiro degrau. E nós vimos hoje que com a reforma que vai começar no hospital será o primeiro degrau que subiremos. A gente pede muito, ou seja,  especialistas aqui em Camapuã tem muita falta, mas hoje lá na reunião eu e o Vereador Jerson estivemos conversando com o nosso secretário de saúde e já fez o compromisso que no mês seguinte já estará com algumas especialidades em Camapuã e, isso, serão médicos contratados, mas num futuro bem próximo quem sabe teremos médicos concursados para fazer essas especialidades que tanto a população clama em Camapuã, como: pediatria, ortopedista, cardiologista, às vezes a pessoa, a gente clama muito aqui, traz a voz aqui da população para esta tribuna, pessoas que embarcam na van aqui três e meia da manhã, simplesmente, para ir a um cardiologista, mostrar um exame, retorna para nossa cidade nove horas da noite, oito horas da noite, pessoas que às vezes não têm nenhum dinheiro para fazer uma alimentação adequada lá em Campo Grande-MS, mas tem que ir para mostrar o exame. E se a gente tivesse as especialidades – não é, Dr. José? – aqui, iria favorecer muito a população aqui de Camapuã. Então, não só eu como mais vereadores sempre esteve nesta tribuna cobrando, então, já vamos ter aí o mês que vem, uma promessa do nosso secretário, já alguns especialistas neste sentido, então, ficamos muito felizes, já demos um passo, é o primeiro passo com a reforma do nosso hospital, mas esperamos e vimos também – não é, Vereador Jerson? –  que o Deputado Geraldo Resende falou que depois dessa obra tem mais um milhão de reais (R$ 1.000.000,00) para ser investido em equipamentos, em melhorias para o hospital para saúde aqui de Camapuã. Então, são três milhões e quatrocentos, quase três milhões e meio na saúde. E não poderia deixar de falar que na próxima semana estaremos viajando para Brasília-DF, batendo nos gabinetes dos deputados federais, senadores que vieram aqui em Camapuã pedir um voto, nós os representamos, fomos de casa em casa levando um plano que eles tinham para Camapuã e, hoje, nós vamos agora atrás para cobrar isso. Não é, vereador? Porque nós, a população que nos cobra, então, nós temos que levar e fazer essa cobrança e trazer para Camapuã recursos para serem investidos em saúde, asfalto e melhorias para o nosso município, pois, isso é muito bom e não é a cobrança do vereador é a cobrança da população. Eu sou um vereador de ir muito à casa das pessoas, eu e o meu amigo Siriguela tomar um tereré, tomar um café. Não é, Siriguela? E as pessoas o que mais nos cobram em Camapuã é sobre a saúde. Então, nós estaremos fazendo essa viajem a Brasília-DF atrás de recursos, batendo de gabinete em gabinete. Não é, Vereador Hélio? E cobrando, trazendo recursos para Camapuã. Não poderia deixar aqui, senhores, de falar sobre o fato que aconteceu comigo. Neste momento eu fico feliz pela CPI que foi montada pelo seu Presidente Hélio, os membros Ademar Laurindo, Ronnie Sandro que fizeram uma análise sem colocar política no meio, isto é, fizeram uma análise dos fatos que aconteceram onde eu agi em legítima defesa de patrimônio e de vida de terceiros. Eu não poderia representar o povo com a cena que eu vi de uma pessoa fazendo com um cidadão e, simplesmente, cruzar o braço e ir embora para minha casa e ficar ali com minha consciência pesada. Muito agradecido por essa CPI e vi que esta câmara faz o trabalho certo, o trabalho justo, então, eu não poderia passar nesta tribuna sem tocar nesse assunto. Sem mais palavras. Vereador Marquinho Moreira: trazendo assunto para tribuna e cobrando quando tem que ser cobrado. Muito obrigado. Ver. Hélio Policial – E falar um pouquinho a respeito da nossa ida a Brasília-DF. Estive conversando com um amigo ontem à noite e fiz esse comentário e ele me perguntou: Hélio, assim, um ofício, uma solicitação para o deputado seria interessante? E falei: com certeza. Mas lhe digo, imaginem vocês, imaginemos nós, vamos supor uma época das eleições que estão chegando, ao invés da gente ir lá bater a porta do eleitor, apresentar o nosso currículo a eles, dizer quais são as nossas intenções, quais são os nossos objetivos para nossa população, para o nosso povo, para nossa terra, para nossa gente, o que de bom a gente quer fazer, a gente fizesse um ofício e mandasse pelos correios e pedindo voto, mandar pelos correios, não vou à casa de ninguém, aí ele me disse: “já entendi”. Então, chegando lá, Marquinho, no “cara crachá” é totalmente diferente do ofício. Até hoje, senhores, se vocês notarem o Deputado Federal Geraldo Resende aqui no evento lançando a reforma do nosso hospital, em determinado momento por conta de estar presente, de corpo presente ali naquele evento, ele se empolgou e já lançou um milhão de reais (R$ 1.000.000,00) para Camapuã e dali ele foi para um outro local almoçar e, por conta de que estava próximo do povo de Camapuã, próximo de gente, próximo de pessoas, ele fez um desafio para o Deputado Federal Marcos Pollon, dizendo que desafiava o Marcos Pollon tanto de emenda que ele colocar aqui em Camapuã, ele também põe, o Deputado Geraldo Resende. Então, notem, senhores, que essa presença, o corpo físico é de extrema valia, de extrema importância, razão pela qual convido, convido aqueles vereadores que por ventura ainda não foram que faça o contato com seus deputados federais, com seus senadores e vá lá, repito, uso as palavras do vereador que me antecedeu, o Marquinho Moreira, bata à porta do gabinete e leve a demanda, a solicitação do nosso povo. Lá é o local que tem dinheiro, nós sabemos que a arrecadação local municipal não é satisfatória da forma que a nossa gente deveria receber e que os repasses do estado também não são grande coisa, mas que lá em Brasília-DF é o local que tem. Então, eu sugiro, é uma sugestão. Eu, particularmente, já estive lá, consegui vários recursos com senadores, com a senadores, com a Senadora Soraya Thronicke, conseguimos com Deputado Luiz Ovando – não é, Vereador Ronnie? – já estivemos lá vários, e são valores extremamente importantes porque a gente nota que um deputado estadual, Presidente Jerson Júnior, ele envia a esta Casa Legislativa que eu já vi deputado enviando vinte mil reais (R$ 20.000,00) parece, salvo engano, quem enviou mais foi o Jamilson e o Márcio Fernandes cento e cinquenta mil reais (R$ 150.000,00) – quem mais? Presidente – Ver. Jerson Júnior – João César Mattogrosso também. Ver. Hélio Policial – Mandou? Cento e cinquenta mil (R$ 150.000,00), então, notem, agora quando a gente chega em Brasília-DF um milhão é café pequeno para eles. Então, temos que ir lá porque lá é onde tem, e tem outros órgãos que a gente também pode bater à porta, levar projetos como o FNDE que é o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação, lá a gente consegue muita coisa para nossa educação. Dr. José, note que o trabalho desta Casa Legislativa em buscar esses recursos, todos os vereadores aqui, me recordo aqui do Marquinho Moreira que trouxe até uma emenda aqui do saudoso Deputado Estadual Amarildo Cruz, todos os vereadores a gente nota aqui que buscou emenda. E o que isso faz? Dá um suporte financeiro, orçamentário para o prefeito poder investir em outros seguimentos, por exemplo: estamos recebendo uma reforma ali do colégio do bairro Alto, então, isso a gente fica muito feliz. Então, eu fico feliz em poder fazer parte deste parlamento que tem um único objetivo, Primeiro-Secretário Vereador Lellis, o objetivo que eu notei de todos os senhores, ou seja, por mais debates acalorados que tem aqui, Dr. José, por mais divergências que volta e meia vossa excelência é contra as lombadas ali, os quebra-molas que o pessoal fala, então, com uma razão do senhor com certeza, a gente busca um único objetivo: melhorar a vida da população, melhorar a vida das pessoas. E isso é extremamente importante porque se nota que muito embora, repito, em algumas ocasiões tenhamos ideias diametralmente opostas, mas o objetivo é único. Qual é? De melhorar a vida das pessoas em Camapuã e, por conta disso, eu me sinto extremamente honrado, agradeço toda a população por ter me dado a oportunidade de poder estar aqui, me recordo até esses dias um amigo me passou conversando comigo falando sobre o meu slogan lá da campanha “o conhecimento, a humildade e a competência”. Ou seja, a gente colocou o nosso currículo para população e a população de forma satisfatória da nossa parte entendeu que a gente poderia ocupar um lugar aqui neste parlamento e, Dr. José, fazemos, finalizo minha fala dizendo o seguinte: fazemos ou melhor, fizemos, fazemos e faremos o nosso melhor, talvez não seja o melhor do mundo, mas é o nosso melhor, quando nós fazemos o nosso melhor isso é algo extremamente importante. Uma ótima noite a todos. Ver. Prof. Jean –  Senhor presidente, na sessão anterior, [4]na primeira sessão que nós tivemos, a ordinária que aconteceu na última terça-feira, fizemos uma solicitação verbal de manutenção ali na rua Marginal nas proximidades do córrego garimpinho devido ao matagal, um mato muito alto ali, a preocupação com a questão da dengue aqui no município e, também, questão de resolver essa questão das manutenções que acontecem nos nossos bairros. Então, fizemos essa solicitação de forma verbal e agradecer aqui a equipe da secretaria de infraestrutura na pessoa do secretário de infraestrutura, o Sr. Jean, por ter já atendido, Sr. Ademar Laurindo, o pedido que na realidade é da nossa população, então, quem é atendido é a nossa população. Dizer também, senhor presidente, parabenizar também nesse sentido a a Professora Selma, a nossa secretária de educação, também parabenizar o secretário de administração Sr. Jean, também parabenizar o prefeito Manoel Nery que entenderam a necessidade de se fazer a execução de reforma na Escola Municipal Dr. Sudalydio Rodrigues Machado. Então, Excelentíssimo Vereador Marquinho Moreira, uma demanda que cobramos lá em dois mil e vinte um, em agosto de dois mil e vinte um, reforçamos ela em dois mil e vinte dois fazendo essa solicitação e o Excelentíssimo Nobre colega Vereador Ronnie Sandro também fez esse reforço dessa solicitação do ano passado e, agora, está acontecendo a reforma na nossa Escola Municipal Dr. Sudalydio Rodrigues Machado. E volto a dizer, Excelentíssimo Vereador Marquinho, quem é beneficiado é a população, a comunidade escolar. Dizer também, ou seja, parabenizar pela indicação ao Excelentíssimo Vereador Ronnie Sandro que fez a indicação ali na Avenida Areado, pois, nós também fizemos em dois mil e vinte um, reforçamos em dois mil e vinte dois sobre essa questão das galerias de águas pluviais e, também, solicitação de pavimentação asfáltica na Avenida Areado e no perímetro urbano. Então, realmente é uma localidade que nós já recebemos bastantes cobranças, reivindicações daquela população, Excelentíssimo Líder do Prefeito Vereador Hélio Policial e, realmente, aquela localidade precisa também receber esse tipo de atenção. Então, a gente reforça essa solicitação junto ao executivo municipal. E também trazendo aqui, hoje, apenas uma indicação na noite de hoje. E essa indicação a gente já cobrou em algumas situações – não dessa forma -, mas já reivindicamos em nome da Escola Estadual Camilo Bonfim juntamente com o Diretor Prof. André. E a gente vem sempre cobrando, Excelentíssimo Vereador Ademar, benefícios ali, benfeitorias – melhor dizendo – para toda comunidade escolar daquela região. Então, a gente hoje está fazendo uma indicação encaminhada ao nosso Exmo. Sr. Eduardo Corrêa Riedel – Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, ao Exmo. Sr. José Carlos Barbosa – Vice-Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, ao Ilmo. Sr. Hélio Queiroz Daher – Secretário de Estado de Educação, e a Exma. Deputada Estadual Mara Caseiro que é nossa deputada estadual desde o início do nosso mandato, Excelentíssimo Vereador Hélio Policial, que: seja realizada reforma completa do prédio da Escola Estadual Camilo Bonfim do município de Camapuã-MS. Então, trata-se de uma escola da rede estadual de ensino localizada no município de Camapuã com 188 alunos e 53 servidores e que atende a demanda do Ensino Fundamental Final, Ensino Médio Integral e Regular. A referida escola necessita de uma reforma completa em suas dependências, objetivando oferecer um espaço com maior conforto e qualidade a toda comunidade escolar. Então, em conversas com o Diretor Prof. André da Escola Estadual Camilo Bonfim que também já fez ofício, já fez as solicitações, refez a solicitação e também nós fizemos essa indicação na noite de hoje cobrando essa demanda para a comunidade escolar da Escola Estadual Camilo Bonfim, senhor presidente. Professor Jean, por você, por Camapuã-MS. Ver. Jerson Junior – Senhor presidente, nobres colegas reforçar um pedido de aprovação de três projetos de lei que nós apresentamos nesta Casa e foram lidos na sessão anterior. O primeiro projeto de lei, que: declara de utilidade pública a Associação de Moradores da Vila Olídia Pereira da Rocha. O presente projeto tem como objetivo reconhecer e valorizar o trabalho desenvolvido pela Associação de Moradores da Vila Olídia Pereira da Rocha há mais de vinte e cinco anos orientando, contribuindo com o desenvolvimento da vila através de cobranças junto aos poderes públicos, bem como ações sociais voltadas aos moradores e atender suas necessidades. E como os nobres colegas conhecem a história do famoso João de Barro, Dr. José, principalmente a Professora Maria Luiza sempre encabeçando com outros moradores a diretoria dessa associação, pois, brigaram tanto, conseguiram junto com o apoio do poder público a pavimentação asfáltica e outros benefícios que hoje existem na vila, mas sabemos que o trabalho e a luta nunca param, professora. Então, com certeza o reconhecimento de utilidade pública é só mais um incremento dentro do trabalho que vocês já realizam para que, em um futuro bem próximo, possam ter um aporte financeiro do poder público municipal para melhorias, para levantar a tão sonhada Associação de Moradores da Vila Olídia Pereira da Rocha. Então, fica aqui o nosso pedido aos nobres colegas de aprovação desse projeto de lei que vai para aprovação no dia de hoje. O segundo projeto de lei apresentado altera a denominação da travessa João Motta na Vila João Leite de Barros. Ou seja, a travessa João Motta que é o mesmo nome que acontece na Rua João da Motta na Vila Diamantina até é uma forma de consertar essa duplicidade de nomes que já causaram transtornos para o SAMU de Camapuã-MS, conforme relato dos profissionais daquele órgão e, também, é uma forma de homenagearmos o saudoso Evaldo Moreira Conegundes que foi membro de uma família tradicional da nossa cidade, os Conegundes, foi motorista por mais de vinte anos na sua vida curta, infelizmente, faleceu aos quarenta e dois anos, mas foi um profissional que sempre foi lembrado pelo seu carinho, pelo respeito, seu sorriso fácil com o próximo. Então, é uma forma de homenagearmos quem deixou saudade para os amigos, familiares e que de alguma forma contribuiu com a nossa cidade. E o projeto de lei número três, que: altera a denominação da rua Pedreira, rua do Aterro, rua do Anel e rua da Praça todas no bairro Jardim do Éden. Então, projeto de lei dispõe da seguinte alteração: que a rua Pedreira passe a ter a denominação de Antônio Inácio Barbosa[5]; a rua do Aterro passará a ter denominação de rua Professora Cleide Teixeira; a rua do Anel passará a ter denominação de rua Francisco José Bonfim[6] e a rua da Praça passará a ter denominação de Marino Étges. E, como eu costumo dizer dentro da vida pública dos vereadores e os colegas hão de concordar, um dos poucos momentos de muita alegria que nos restam na vida pública são os momentos em que podemos homenagear alguém, seja com uma moção, seja com um reconhecimento através das sessões solenes que existem nesta Casa, ou seja, mulher inspiradora, mérito cultural, mérito esportivo, título de cidadão camapuanense e mérito legislativo, bem como outras que ainda porventura poderão vir, isto é, são maneiras de reconhecermos o trabalho prestado pelas pessoas só que, essas sessões, essas comendas são entregues às pessoas que estão aqui presentes e, o nome dado a ruas, ou algum prédio público é uma forma de eternizarmos o que aquela pessoa, aquele cidadão fez pelo município. Então, nada mais justo do que dar esse nome à rua da Pedreira de: Rua Antônio Inácio Barbosa, pois, na verdade essa rua é uma continuação da rua que já existe desde a Acricam e vai até o Jardim do Éden e, também, passa aquela pequena ponte que tem e, ali, ela tem o nome de Pedreira. Então, nós só estamos dando continuidade ao nome dessa rua, ou seja, Rua Antônio Inácio Barbosa que foi presidente desta Casa de Leis de 1.953 a 1.957. Então, com certeza contribuiu muito com a história do nosso município, principalmente, lá no início. A outra rua que terá o nome de Professora Cleide Teixeira, isto é, que foi uma professora da rede municipal de ensino, atuou nas series iniciais, residiu em Camapuã-MS por cinquenta anos e, a Professora Cleide, infelizmente, nos deixou repentinamente há pouco tempo, há um ano e pouco e, com certeza, marcou história na vida daqueles alunos que tiveram o privilégio de estudar com ela. E nada mais justo que eternizar o seu nome colocando em uma rua para que fique para a história do nosso município a fim de que saibam quem foi a Professora Cleide Teixeira. E a outra rua que receberá uma alteração: Rua Francisco José Bonfim que é de família tradicional dos Bonfim da nossa cidade. E o Sr. Francisco José Bonfim foi produtor rural, criador de suínos, servo cristão e participativo na Igreja Batista de Camapuã-MS onde atuou em diversas funções na diretoria da igreja além de contribuir em diversas ações da referida igreja. E, também, além de ser de uma família tradicional, é avô do nosso colega, do nosso amigo aqui o Professor Moisés, servidor desta Casa de Leis que tem uma justa homenagem e eternizar o seu nome também. A outra rua que receberá o nome de Marino Étges, ou seja, residiu em Camapuã-MS por mais de quarenta e cinco anos e, inicialmente, veio para trabalhar com agricultura, mas sua paixão por fotografia e tantos anos de dedicação o fez ser reconhecido até hoje como fotógrafo. E conversando com os familiares do seu Marino que estão presentes aqui nesta Casa de Leis, eu descobri outras histórias, Dr. José, que realmente mostram o quanto o Sr. Marino foi profissional, ético e sério, pois, fazia o trabalho de fotógrafo em uma época que não existia a tecnologia que tem hoje, isto é, hoje é fácil tirar uma foto, nós temos celulares digitais e a qualquer momento a gente tira uma fotografia e, naquela época, não era assim. E o Sr. Marino até hoje é lembrado até por nós em momento de brincadeira, ou seja, pede para alguém tirar foto e fala assim: vai lá, seu Marino, tira uma foto” porque ele marcou a história de várias famílias, eternizou a história de cada família através da fotografia. Então, nobres colegas, são três projetos de lei que eu peço o apoio de vossas excelências para que sejam aprovados e possam dar utilidade pública à Associação de Moradores da Vila Olídia Pereira da Rocha,  popularmente conhecida como João de Barro e, também, eternizar o nome dessas pessoas que foram ditas aqui em relação aos seus familiares a fim de que possam ter orgulho de falar “meu irmão”, “meu avô”, “meu pai” ou o “meu parente fez algo de importante para a nossa cidade e foi eternizado” sendo colocado o seu nome em alguma rua, em algum prédio público, senhor presidente. Muito obrigado. [7]ORDEM DO DIA1º Secretário Ver. Lellis Ferreira da Silva – ORDEM DO DIA PARA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2024. 1 – Projeto de Lei Complementar Nº 002, de 08 de fevereiro de 2024, de autoria do Poder Executivo Municipal que: “Altera tabela de vencimentos do quadro do magistério da Lei Complementar Nº 006/2021, com redação dada pela Lei 031/2023 e anexos e, concede reajuste salarial aos profissionais da Educação do Município de Camapuã/MS e, dá outras providências”, juntamente com o Parecer das Comissões; 2 – Projeto de Lei Nº 003, de 08 de fevereiro de 2024, de autoria do Poder Executivo Municipal que: “Altera redação da Lei Municipal Nº 2.370, de 19 de dezembro de 2023”, juntamente com o Parecer das Comissões; 3 – Projeto de Lei Nº 004, de 08 de fevereiro de 2024, de autoria do Poder Executivo Municipal que: “Altera a tabela de vencimento do anexo I da Lei 2.309/2022, com redação dada pela Lei 2.314/2023 e anexos, concedendo reajuste dos servidores públicos efetivos, comissionados, aposentados e pensionistas do Município de Camapuã/MS e, dá outras providências”, juntamente com o Parecer das comissões; 4 – Projeto de Lei Nº 005, de 08 de fevereiro de 2024, de autoria do Poder Executivo Municipal que: “Altera dispositivos da Lei Municipal Nº 1.745, de 22 de agosto de 2011 que trata da reorganização do serviço de Moto-Táxi e, dá outras providências”, juntamente com o Parecer das Comissões; 5 – Projeto de Lei nº 006, de 16 de fevereiro de 2024, de autoria do Poder Executivo Municipal que: “Altera dispositivos da Lei Municipal Nº 1.744, de 22 de agosto de 2011 que trata da reorganização do serviço de Táxi e dá outras providências”, juntamente com o Parecer das Comissões; 6 – Projeto de Lei Nº 007, de 22 de fevereiro de 2024, de autoria do Poder Executivo Municipal que: “autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã e, dá outras providências”, juntamente com o Parecer das Comissões; 7 – Projeto de Lei Nº 008 de 22 de fevereiro de 2024, de autoria do Poder Executivo Municipal que: “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e, dá outras providências”, juntamente com o Parecer das Comissões; 8 – Projeto de Lei Nº 001/2024, de 19 de fevereiro de 2024, de autoria do Vereador Jerson Júnior que: “Declara de utilidade pública a Associação de Moradores da Vila Olídia Pereira da Rocha”, juntamente com o Parecer das Comissões; 9 – Projeto de Lei Nº 002/2024, de 19 de fevereiro de 2024, de autoria do Vereador Jerson Júnior que: “Altera a denominação da Travessa João Mota na Vila João Leite de Barros e, da outras providências”, juntamente com o Parecer das Comissões; 10 – Projeto de Lei Nº 003/2024, de 19 de fevereiro de 2024, de autoria do Vereador Jerson Júnior que: “Altera a denominação da Rua Pedreira, Rua do Aterro, Rua do Anel e Rua da Praça, todas no Bairro Jardim do Éden e, da outras providências”, juntamente com o Parecer das Comissões; 11 – Projeto de Resolução Nº 001/2024, de 16 de fevereiro de 2024, de autoria da Mesa Diretora que: “Dispõe sobre reposição salarial aos servidores efetivos, aposentados, pensionistas e comissionados da Câmara Municipal de Camapuã-MS e, dá outras providencias”, juntamente com o Parecer das Comissões; 12 – Processo de Apuração de Infração Político-Administrativa 001/2024, instaurado para apurar eventuais infrações cometidas pelo Vereador Marcos Antônio Moreira.”, juntamente com o Parecer da Comissão Processante; 13 – Duas Indicações de autoria do Ver. Ronnie Sandro, endereçadas a várias autoridades fazendo pedidos de providências; 14 – Uma Indicação de autoria do Ver. Prof. Jean, endereçada a várias autoridades fazendo pedidos de providências. Em seguida, o presidente colocou em discussão a Ordem do Dia e, não havendo, a mesma foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF – I – DO OBJETO – Projeto de Lei nº 001, de 19 de fevereiro de 2024, de autoria do Vereador Jerson Junior. II – DA EMENTA – Declara de utilidade pública municipal a Associação de Moradores da Vila Olidia Pereira da Rocha e, dá outras providências. III – DO RELATOR – Vereador Ademar Laurindo – Ad-Hoc. IV – DO RELATÓRIO – O Projeto é de autoria do Vereador, estando o mesmo formalmente correto. Objetiva o presente Projeto de Lei declarar de utilidade pública municipal a Associação de Moradores da Vila Olidia Pereira da Rocha. Não há, no que concerne a aludida matéria, qualquer vício de iniciativa, sendo, em princípio, de competência concorrente, considerando que não consta no rol taxativo do artigo 61 da CRFB/88 e no artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Camapuã. Art. 36 – A Iniciativa da Leis complementares e ordinária cabe a qualquer Vereador ou Comissão, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica. O Projeto de Lei não representa violação ao Princípio da Separação dos Poderes (artigo 2º da Constituição da República Federativa do Brasil/1988), já que se trata de matéria de interesse local. É o relatório. V – DO VOTO DO RELATOR – Diante do exposto, o Relator da CLJRF é favorável ao Projeto de Lei nº 001, de 19 de fevereiro de 2024, sem emendas ou ressalvas. Ver. Ademar Laurindo – Ad-Hoc, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. VI – DA CONCLUSÃO DA COMISSÃO – O membro da CLJRF é favorável ao Projeto de Lei nº 001, de 19 de fevereiro de 2024, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Ronnie Sandro, Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. VII – DO RESULTADO FINAL – Em 23 de fevereiro de 2024, a CLJRF aprovou a tramitação do Projeto de Lei nº 001, de 19 de fevereiro de 2024, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Hélio Policial – Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Lellis Ferreira da Silva – Projeto de Lei nº 001, de 19 de fevereiro de 2024, declara de utilidade pública municipal a Associação de Moradores da Vila Olidia Pereira da Rocha. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Lellis Ferreira da Silva – PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF – I – DO OBJETO – Projeto de Lei nº 003, de 19 de fevereiro de 2024, de autoria do Vereador Jerson Junior. II – DA EMENTA – Altera a denominação da Rua Pedreira, Rua do Aterro, Rua do Anel e Rua da Praça, todas no Jardim do Éden e, dá outras providências. III – DO RELATOR – Vereador Ademar Laurindo Ad-Hoc. IV – DO RELATÓRIO – O projeto em comento altera a denominação da Rua Pedreira, Rua do Aterro, Rua do Anel e Rua da Praça, que passarão a ter denominação de Rua Antônio Inácio Barbosa, Professora Cleide Teixeira, Francisco Jose Bomfim e Marino Etgs, respectivamente, todas no Bairro Jardim do Éden e, dá outras providências, tratando-se, portanto, de assunto de interesse local e, portanto, de prerrogativa do Município de Camapuã, já que o artigo 30, inciso I, da CF/88 determina que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local. Finalmente, a matéria veiculada está expressamente
regulamentada na Lei Orgânica do Município de Camapuã, em seu artigo 21, inciso XII, e atende aos seus requisitos, in verbis: Art. 21 – Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do prefeito, não exigida está para o especificado no art. 22, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e especialmente: (…)XII – denominação ou alteração de próprios, vias e logradouros públicos; (…) Evidente, portanto, que o projeto de lei relaciona-se à Assunto de Interesse local e, além disso, não possui vício de iniciativa, além do que visa a adequação do nome das ruas do Município, o que impõe a sua tramitação e consequente aprovação. É o relatório. V – DO VOTO DO RELATOR – Diante do exposto, o Relator da CLJRF, opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 003, de 19 de fevereiro de 2024. Ver. Ademar Laurindo Ad-Hoc, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. VI – DA CONCLUSÃO DA COMISSÃO – O membro da Comissão acompanha o relatório pela legalidade e constitucionalidade do projeto na forma proposta, razão pela qual é favorável à sua tramitação. Ver. Ronnie Sandro, Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. VII – DA APROVAÇÃO – A Comissão, por unanimidade, aprova a tramitação do Projeto de Lei nº 003, de 19 de fevereiro de 2024, em 23 de fevereiro de 2024. Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Lellis Ferreira da Silva – Projeto de Lei nº 003, de 19 de fevereiro de 2024, altera a denominação da Rua Pedreira, Rua do Aterro, Rua do Anel e Rua da Praça, todas no Jardim do Éden e, dá outras providências. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Lellis Ferreira da Silva – PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF – I – DO OBJETO – Projeto de Lei nº 002, de 19 de fevereiro de 2024, de autoria do Vereador Jerson Junior. II – DA EMENTA – Altera a denominação da Travessa João da Mota na Vila João Leite de Barros e, dá outras providências. III – DO RELATOR – Vereador Ademar Laurindo Ad-Hoc. IV – DO RELATÓRIO – O projeto em comento altera a denominação da Travessa João da Mota, na Vila João Leite de Barros, que passará a ter denominação de Rua Evaldo Moreira Conegundes e, dá outras providências, tratando-se, portanto, de assunto de interesse local e, portanto, de prerrogativa do Município de Camapuã, já que o artigo 30, inciso I, da CF/88 determina que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local. Finalmente, a matéria veiculada está expressamente
regulamentada na Lei Orgânica do Município de Camapuã, em seu artigo 21, inciso XII, e atende aos seus requisitos, in verbis: Art. 21 – Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do prefeito, não exigida está para o especificado no art. 22, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e especialmente: (…) XII – denominação ou alteração de próprios, vias e logradouros públicos; (…) Evidente, portanto, que o projeto de lei relaciona-se à Assunto de Interesse local e, além disso, não possui vício de iniciativa, além do que visa a adequação do nome das ruas do Município, o que impõe a sua tramitação e consequente aprovação. É o relatório. V – DO VOTO DO RELATOR – Diante do exposto, o Relator da CLJRF, opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 002, de 19 de fevereiro de 2024. Ver. Ademar Laurindo Ad-Hoc, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. VI – DA CONCLUSÃO DA COMISSÃO – O membro da Comissão acompanha o relatório pela legalidade e constitucionalidade do projeto na forma proposta, razão pela qual é favorável à sua tramitação. Ver. Ronnie Sandro, Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. VII – DA APROVAÇÃO – A Comissão, por unanimidade, aprova a tramitação do Projeto de Lei nº 002, de 19 de fevereiro de 2024, em 23 de fevereiro de 2024. Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Lellis Ferreira da Silva – Projeto de Lei nº 002, de 19 de fevereiro de 2024, altera a denominação da Travessa João da Mota na Vila João Leite de Barros e, dá outras providências. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Lellis Ferreira da Silva – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO – Projeto de Lei Complementar nº 002, de 08 de fevereiro de 2024, de autoria do Poder Executivo Municipal. II – DA EMENTA – Autoriza o Poder Executivo Municipal a Alterar a tabela de vencimento do quadro do magistério da Lei Complementar 006/2001, de 20 de junho de 2001, com redação dada pela Lei 031/2023 e anexos e concede reajuste aos Profissionais da Educação e, dá outras providências. III – DOS RELATORES – Vereadores Prof. Jerson Junior e Hélio Policial. IV – DO RELATÓRIO – O Projeto é de autoria e competência do Poder Executivo Municipal, estando o mesmo formalmente correto. Objetiva o presente Projeto de Lei Complementar, alterar a tabela de vencimento do quadro do magistério da Lei Complementar nº 006/2001, com redação dada pela Lei 031/2023 e concede reajuste ao Profissionais da Educação e, dá outras providências, com fundamento no artigo 11, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, conforme dispõe o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal. Referida proposição encontra-se fundamentada nos dispositivos retromencionados, ao reajustar os valores constantes da Lei Complementar 006/2001, com redação dada pela Lei 031/2023 atualizando os salários, através de lei específica, uma vez que as mesmas foram fixadas pela lei complementar do estatuto do magistério. Além do mais, o Projeto de Lei Complementar nº 002/2024 encontra-se em consonância com as disposições vigentes na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, já que o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, ao passo que o artigo 17, §6º, da Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que no reajustamento de remuneração de pessoal não se faz necessária a elaboração de estimativa do impacto orçamentário-financeiro. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES – Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da CFO, são favoráveis ao Projeto de Lei Complementar nº 002, de 08 de fevereiro de 2024, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Jerson Junior, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Hélio Policial, Relator da Comissão de Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES – Os Vereadores Membros destas comissões são favoráveis à tramitação do Projeto em análise. Ver. Ronnie Sandro, Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Jerson Junior, Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO – As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 002, de 08 de fevereiro de 2024, em 23 de fevereiro de 2024. Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Prof. Jean, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Lellis Ferreira da Silva – Projeto de Lei Complementar nº 002, de 08 de fevereiro de 2024, alterar a tabela de vencimento do quadro do magistério da Lei Complementar 006/2001, com redação dada pela Lei 031/2023 e anexos e concede reajuste aos Profissionais da Educação do Município de Camapuã/MS e, dá outras providências. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Lellis Ferreira da Silva – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF; E DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – COSP – I – DO OBJETO – Mensagem nº 005/2024 – Projeto de Lei nº 003, de 08 de fevereiro de 2024, de autoria do Poder Executivo Municipal. II – DA EMENTA – Altera redação da Lei Municipal nº 2.370 de 19 de dezembro 2023 e, dá outras providências. III – DOS RELATORES – Vereadores Jerson Junior e Dr. Jose Dias. IV – DO RELATÓRIO – O Projeto é de autoria e competência do Poder Executivo Municipal, estando o mesmo formalmente correto. O mesmo autoriza o Chefe do Executivo Municipal a corrigir o número da matricula do lote permutado com o Sr. Sidney Miranda da Silva no Distrito de Pontinha do Coxo e, dá outras providências. A lei Orgânica traz expressamente em seu texto: Art. 9º – Compete ao Município, além do estabelecimento no art. 30 da Constituição Federal: (…) VII – dispor sobre organização, utilização e alienação de seus bens; A matéria veiculada está expressamente regulamentada na Lei Orgânica do Município de Camapuã, em seu artigo 21, inciso III, e atende aos seus requisitos, in verbis: Art. 21. Cabe a Câmara Municipal, com a sanção do prefeito, não exigida está para o especificado no art. 22, dispor sobre todas a matérias de competência do Município e especificamente: (…) IV -alienação dos bens públicos; Evidente, portanto, que o projeto de lei se relaciona à assunto de interesse local, além do que necessária a aprovação da Câmara Municipal e, por isso, não possui vicio legislativo, visando a Alienação de Bens Públicos, no caso em comento necessário para correção e efetivação da Lei 2.370 de 19.12.23 aprovada por esta casa. Por fim, lembramos que para a aprovação do projeto de lei em análise, se faz necessário o voto favorável de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros desta Casa de Leis, nos termos do artigo 183, inciso I, do Regimento Interno. Art. 183 – Dependerão do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, a aprovação e a alteração das seguintes matérias: (…) V – alienação de bens imóveis. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES – Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da COSP, são favoráveis ao Projeto de Lei nº 003, de 08 de fevereiro de 2024, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Jerson Junior, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Dr. José Dias, Relator da Comissão de Obras e Serviços Públicos. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES – Os Vereadores membros das comissões acompanham o relatório pela legalidade e constitucionalidade do projeto na forma proposta, razão pela qual são favoráveis à tramitação. Ver. Ronnie Sandro, Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Ademar Laurindo, Membro da Comissão de Obras e Serviços Públicos. VII – DA APROVAÇÃO – As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Lei nº 003, de 08 de fevereiro de 2024, em 23 de fevereiro de 2024. Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação Justiça e Redação Final; Ver. Marquinho Moreira, Presidente da Comissão de Obras e Serviços Públicos. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Lellis Ferreira da Silva – Projeto de Lei nº 003, de 08 de fevereiro de 2024, altera redação da Lei Municipal nº 2.370 de 19 de dezembro 2023. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Lellis Ferreira da Silva – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO – Projeto de Lei nº 004, de 08 de fevereiro de 2024, de autoria do Poder Executivo Municipal. II – DA EMENTA – Altera disposições da Lei 2.314/23 que dispõe sobre reajuste salarial e altera disposições da lei 2.309/22 Estatuto do Servidor Público Municipal, concedendo reajuste salarial aos servidores públicos efetivos, comissionados, aposentados e pensionistas do Município de Camapuã e, dá outras providências. III – DOS RELATORES – Vereadores Prof. Jerson Junior e Hélio Policial. IV – DO RELATÓRIO – O Projeto é de autoria e competência do Poder Executivo Municipal, estando o mesmo formalmente correto. Objetiva o presente Projeto de Lei conceder reajuste na remuneração dos servidores públicos efetivos, comissionados, aposentados e pensionistas do Município de Camapuã, com fundamento no artigo 11, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, conforme dispõe o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal. Referida proposição encontra-se fundamentada nos dispositivos retromencionados, ao dispor que a revisão geral anual dos servidores somente poderá ser fixada por lei específica. Além do mais, o Projeto de Lei nº 004/2024 encontra-se em consonância com as disposições vigentes na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, já que o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, ao passo que o artigo 17, §6º, da Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que no reajustamento de remuneração de pessoal não se faz necessária a elaboração de estimativa do impacto orçamentário-financeiro. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES – Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da CFO, são favoráveis ao Projeto de Lei nº 004, de 08 de fevereiro de 2024, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Jerson Junior, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Hélio Policial, Relator da Comissão de Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES – Os Vereadores Membros destas comissões são favoráveis à tramitação do Projeto em análise. Ver. Ronnie Sandro, Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Jerson Junior, Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO – As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Lei nº 004, de 08 de fevereiro de 2024, em 23 de fevereiro de 2024. Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Prof. Jean, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Lellis Ferreira da Silva – Projeto de Lei nº 004, de 08 de fevereiro de 2024, altera a tabela de vencimento do anexo I da Lei 2.309/2022 com redação dada pela Lei 2.314/2023 e anexos, concedendo reajuste dos servidores públicos efetivos, comissionados, aposentados e pensionistas do município de Camapuã/MS e, dá outras providências. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Lellis Ferreira da Silva – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO – Mensagem nº 008/2023 – Projeto de Lei nº 005, de 08 de fevereiro de 2024, de autoria do Poder Executivo Municipal. II – DA EMENTA – Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.745 de 22 de agosto de 2011 que trata da reorganização do serviço de Moto-Taxi e, dá outras providências. III – DOS RELATORES – Vereadores Jerson Junior e Hélio Policial. IV – DO RELATÓRIO – O Projeto é de autoria e competência do Poder Executivo Municipal, estando o mesmo formalmente correto. O artigo 36, parágrafo único, inciso II, alínea “c”, da Lei Orgânica Municipal assevera o seguinte: Art. 36 – A iniciativa das leis complementares e ordinária cabe a qualquer Vereador ou Comissão, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica. Parágrafo único. São de iniciativa privada do Prefeito as leis que: (…) II – disponham sobre: (…) c) criação, estruturação e atribuições das Secretarias e órgãos da administração pública municipal. Por sua vez, o artigo 69, incisos VIII (8) e XLVII (47), também da Lei Orgânica Municipal, assim estabelece: Art. 69 – Compete privativamente ao Prefeito Municipal: (…) VIII – (8) -dispor sobre a estrutura, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração municipal; (…) XLVII – (47) – dispor sobre a estrutura e organização dos serviços municipais, observadas as normas básicas estabelecidas em lei. No mérito, denota-se que todas as disposições contidas no Projeto de Lei em apreciação, encontram-se em perfeita harmonia e consonância com a Legislação Municipal aplicável à matéria, o que impõe a sua tramitação e consequente aprovação. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES – Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da CFO, são favoráveis ao Projeto de Lei nº 005, de 08 de fevereiro de 2024, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Jerson Junior, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Hélio Policial, Relator da Comissão de Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES – Os Vereadores membros das comissões acompanham o relatório pela legalidade e constitucionalidade do projeto na forma proposta, razão pela qual são favoráveis à tramitação. Ver. Ronnie Sandro, Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Jerson Junior, Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO – As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Lei nº 005, de 08 de fevereiro de 2024, em 23 de fevereiro de 2024. Ver.  Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Prof. Jean, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Lellis Ferreira da Silva – Projeto de Lei nº 005, de 08 de fevereiro de 2024, altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.745 de 22 de agosto de 2011 que trata da reorganização do serviço de Moto-Táxi e, dá outras providências.[8]Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei. EM DISCUSSÃO – Ver. Hélio Policial – Muito obrigado, senhor presidente. Sou favorável ao projeto. É importante fazer algumas ressalvas, senhores vereadores, pois, este parlamentar tão logo tomou conhecimento de que algumas expedições de alvarás tanto para taxista quanto para mototaxista estavam meio que barrados ali na prefeitura por conta de que alguns desses trabalhadores traziam consigo alguns antecedentes criminais, inclusive, crimes de menor potencial ofensivo. Este parlamentar foi buscar as razões pelas quais estavam sendo barrados nessa expedição do alvará. E notei que há uma lei anterior onde este parlamento aprovou, este não, o parlamento anterior aprovou de forma contraria ao que prevê o Art. 329 da Lei nº 9.503/97, que instituiu o Código Nacional de Trânsito, ou seja, lá no art. 329, senhores vereadores, prevê as condições de antecedentes criminais, que são barrados, que são proibidos de ter esse alvará, que é: homicídio, roubo, corrupção de menores e estupro. A lei anterior que ora estamos alterando previa todos os antecedentes. Então, um trabalhador aí que, em alguma ocasião teve alguma discussão no trânsito, ou com alguém ali, um crime de menor potencial ofensivo que todos são passiveis de cometer estariam nesse rol, proibido de obter a concessão desse alvará. Então, repito: sou favorável para alterar aquela lei anterior que barrava esses trabalhadores tanto no serviço de mototáxi, quanto de taxista. Repito: Art. 329 da Lei nº 9.503/97, Código Nacional de Trânsito. Muito obrigado. Em seguida o presidente colocou em votação o referido Projeto de Lei o qual foi aprovado por unanimidade pelos os senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO – Mensagem nº 009/2023 – Projeto de Lei nº 006, de 16 de fevereiro de 2024, de autoria do Poder Executivo Municipal. II – DA EMENTA – Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.744 de 22 de agosto de 2011 que trata da reorganização do serviço de Táxi e, dá outras providências. III – DOS RELATORES – Vereadores Jerson Junior e Hélio Policial. IV – DO RELATÓRIO – O Projeto é de autoria e competência do Poder Executivo Municipal, estando o mesmo formalmente correto. O artigo 36, parágrafo único, inciso II, alínea “c”, da Lei Orgânica Municipal assevera o seguinte: Art. 36 – A iniciativa das leis complementares e ordinária cabe a qualquer Vereador ou Comissão, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica. Parágrafo único. São de iniciativa privada do Prefeito as leis que: (…) II – disponham sobre: (…) c) criação, estruturação e atribuições das Secretarias e órgãos da administração pública municipal. Por sua vez, o artigo 69, incisos VIII (8) e XLVII (47), também da Lei Orgânica Municipal, assim estabelece: Art. 69 – Compete privativamente ao Prefeito Municipal: (…) VIII – (8) -dispor sobre a estrutura, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração municipal; (…) XLVII – (47) – dispor sobre a estrutura e organização dos serviços municipais, observadas as normas básicas estabelecidas em lei. No mérito, denota-se que todas as disposições contidas no Projeto de Lei em apreciação, encontram-se em perfeita harmonia e consonância com a Legislação Municipal aplicável à matéria, o que impõe a sua tramitação e consequente aprovação. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES – Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da CFO, são favoráveis ao Projeto de Lei nº 006, de 16 de fevereiro de 2024, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Jerson Junior, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Hélio Policial, Relator da Comissão de Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES – Os Vereadores membros das comissões acompanham o relatório pela legalidade e constitucionalidade do projeto na forma proposta, razão pela qual são favoráveis à tramitação. Ver. Ronnie Sandro, Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Jerson Junior, Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO – As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Lei nº 006, de 16 de fevereiro de 2024, em 23 de fevereiro de 2024. Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Prof. Jean, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Lellis Ferreira da Silva – Projeto de Lei nº 006, de 16 de fevereiro de 2024, altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.744 de 22 de agosto de 2011 que trata da reorganização do serviço de Taxi e, dá outras providências. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Lellis Ferreira da Silva – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO – Mensagem nº 010/2024 – Projeto de Lei nº 007, de 22 de fevereiro de 2024, de autoria do Poder Executivo Municipal. II – DA EMENTA – Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã, e, das outras providências. III – DOS RELATORES – Vereadores Jerson Junior e Hélio Policial. IV – DO RELATÓRIO – O Projeto é de autoria e competência do Poder Executivo Municipal, estando o mesmo formalmente correto. Tradicionalmente o Município de Camapuã realiza repasses para organizações da sociedade civil, para auxiliá-las nas despesas de manutenção e pagamento de funcionários, sendo que a entidade em questão presta relevantes serviços relacionados à saúde e consequentemente melhora a qualidade de vida das pessoas; e a mesma vem encontrando dificuldades com a insuficiência de recursos, principalmente para cumprir o piso nacional da enfermagem e outros. Tem como fundamento legal as disposições contidas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que preconiza que a administração pública poderá firmar parcerias com as organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação. Neste caso o repasse é para o ano de 2024, dispostos em 11 parcelas mensais variáveis, de acordo com o repasse do Ministério da Saúde, para cumprimento do Piso Nacional de Enfermeiros, Técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras, o que possibilita a gestão daquele nosocômio a elaborar um planejamento facilitando assim a sua administração. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES – Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da CFO, são favoráveis ao Projeto de Lei nº 007, de 22 de fevereiro de 2024, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Jerson Junior, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Hélio Policial, Relator da Comissão de Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES – Os Vereadores Membros destas comissões são favoráveis à tramitação do Projeto em análise. Ver. Ronnie Sandro, Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Jerson Junior, Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO – As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Lei nº 007, de 22 de fevereiro de 2024, em 23 de fevereiro de 2024, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Prof. Jean, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer. EM DISCUSSÃO – Ver. Dr. José Dias – Senhor Presidente, sou favorável. Esse projeto é interessante, pois, quem trabalha na saúde sempre apanhou, tal como os professores o gestor público não gosta de pagar professor e não gosta de pagar médicos, enfermeiros e auxiliares. Esse é um projeto, essa é uma lei votada no governo anterior, mas os gestores municipais, a maioria e os gestores estaduais também, a maioria entraram com ação no Supremo Tribunal Federal para impedir esse pagamento, alegando falta de recursos. Veja bem, por isso nós temos a saúde do jeito que nós temos: calamitosa. Por isso também os professores sofrem. E eu vi recentemente o ministro da educação falar que o problema da educação, diz que a evasão é muito grande, está na má formação do professor, mas ninguém falou não, os professores estão sendo mal pagos, não fala isso, bota a culpa na formação do professor, mas não se preocupa em pagar bem o professor, assim como a enfermeira, a técnica e aliciar, a enfermeira até que no Estado do Mato Grosso do Sul quase todas ganham razoavelmente bem, melhor, alguns municípios pagam até mais que está nesse projeto de lei aqui, inclusive Camapuã-MS, enfermeira daqui ganha equivalente ou mais um pouco do que está aí, mas auxiliar, a técnica, sofre. E imagina, senhores, que uma técnica não ganha nem dois mil reais e, olha, foi suado. Eu acredito que o nosso prefeito também entrou naquele grudo que não tinha condições, mas o Supremo Tribunal Federal falou assim: não, vai pagar, o ministério da saúde vai prover meios para cada município pagar. Eu acredito que se isso acontecesse com todas as profissões, seja da saúde, seja os professores, nós resolveríamos os problemas da educação e da saúde. Em seguida o presidente colocou em votação o referido Parecer o qual foi aprovado por unanimidade pelos os senhores vereadores. 1º Secretário – Lellis Ferreira da Silva – Projeto de Lei nº 007, de 22 de fevereiro de 2024, autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã, e, das outras providências. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Lellis Ferreira da Silva – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO – Projeto de Lei nº 008, de 22 de fevereiro de 2024, de autoria do Poder Executivo Municipal. II – DA EMENTA – Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial consistente na criação de novos elementos de despesa não previstos na Lei Orçamentária Anual de 2024 e, dá outras providências. III – DOS RELATORES – Vereadores Jerson Junior e Hélio Policial. IV – DO RELATÓRIO – A proposta de Projeto de Lei está formalmente correta, sendo que a mesma objetiva a abertura de crédito adicional especial consistente na criação de novos elementos de despesa não previstos na Lei Orçamentária Anual de 2024. Referida proposição encontra fundamento no artigo 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, ao dispor que os créditos suplementares e especiais devem ser autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo. E assim o sendo, nos aspectos essenciais, nos parece que o projeto de lei está fundamentado em lei federal, estando presente o interesse público, além do que se faz necessária a criação de elementos de despesas que não foram previstos na Lei Orçamentária Anual nº 2.361/23, justifica-se a necessidade de abertura de crédito adicional especial para atender as despesas de custeio com o aporte do déficit atuarial do instituto de previdência do município. Desse modo, relatam opinando pela legalidade do Projeto de Lei em discussão. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES – Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da CFO, são favoráveis ao Projeto de Lei nº 008, de 22 de fevereiro de 2024, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Jerson Junior, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Hélio Policial, Relator da Comissão de Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES – Os Vereadores Membros destas comissões são favoráveis à tramitação do Projeto em análise. Ver. Ronnie Sandro, Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Jerson Junior, Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO – As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Lei nº 008, de 22 de fevereiro de 2024, em 23 de janeiro de 2024. Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Prof. Jean, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Lellis Ferreira da Silva – Projeto de Lei nº 008, de 22 de fevereiro de 2024, dispõe sobre autorização da abertura de crédito adicional especial e, dá outras providências. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Lellis Ferreira da Silva – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO – Projeto de Resolução nº 001, de 16 de fevereiro de 2024, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Camapuã. – II – DA EMENTA – Dispõe sobre a reposição salarial aos servidores efetivos, aposentados, pensionistas e comissionados do Poder Legislativo de Camapuã – MS e, dá outras providências. III – DOS RELATORES – Vereadores Jerson Junior e Hélio Policial. IV – DO RELATÓRIO – O Projeto é de autoria e competência privativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, conforme o disposto no artigo 32, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Municipal, estando o mesmo formalmente correto. A Mesa Diretora da Câmara propôs o projeto de Resolução argumentando que o objetivo da proposta é repor as perdas inflacionárias na remuneração dos servidores, neste momento, a título de reajuste, como percentual definido de 4.7% (quatro vírgula sete por cento) por ocasião da revisão geral anual, cuja data base é o dia 15.02.2024 conforme Art. 30 da Resolução 03/2023 de 19 de janeiro de 2022. Portanto presentes os requisitos impostos pela CF/88 e da LRF no aspecto orçamentário e financeiro, o Projeto está apto a tramitação regimental É importante destacar o disposto no artigo 32, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Municipal, que dispõe “ser de iniciativa privativa da Mesa Diretora propor Projetos de Resoluções que fixem ou alterem a remuneração dos cargos, empregos ou funções dos serviços do Poder Legislativo”. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES – Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da CFO, são favoráveis ao Projeto de Resolução nº 001, de 16 de fevereiro de 2024, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Jerson Junior, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Hélio Policial, Relator da Comissão de Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES – Os Vereadores Membros destas comissões são favoráveis à tramitação do Projeto em análise. Ver. Ronnie Sandro, Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Jerson Junior, Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO – As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Resolução nº 001, de 16 de fevereiro de 2024, em 23 de fevereiro de 2024. Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Prof. Jean, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Lellis Ferreira da Silva – Projeto de Resolução nº 001, de 16 de fevereiro de 2024, dispõe sobre a reposição salarial aos servidores efetivos, aposentados, pensionistas e comissionados do Poder Legislativo de Camapuã – MS e, dá outras providências. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Lellis Ferreira da Silva – PARECER DA COMISSÃO PROCESSANTE – PROCESSO DE APURAÇÃO DE INFRAÇÃO POLÍTICO–ADMINISTRATIVA Nº 01/24. Trata-se de Processo de Apuração de Infração Político-Administrativo, instaurado em face do vereador MARCOS ANTÔNIO MOREIRA, em decorrência do Ato do Presidência, 08 de 13 de dezembro de 2023, que nomeou a Comissão Processante composta pelos vereadores Hélio Policial, Ademar Laurindo e Ronnie Sandro. O vereador Marcos Antônio Moreira foi devidamente notificado, conforme documento acostado na folha 30 doas autos, para apresentar Defesa Prévia, nos termos do Artigo 5º, III, última parte, do Decreto-Lei 201/67. Em sua Defesa Prévia, o vereador Marcos Antônio Moreira, apresentou documentos e arquivos de vídeos que revelam de forma clara a verdade real sobre o ocorrido que resultou na instauração do presente procedimento. Reunida a comissão e feita a avaliação do acervo de elementos de informação e provas apresentados pelo o vereador Marcos Antônio Moreira, que foi devidamente confrontada com as informações iniciais, a comissão conclui não haver elementos que revelam a ocorrência das infrações político-administrativas dentre aquelas previstas no rol do artigo 4º, do Decreto-Lei 201/67. Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara do Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: I – Impedir o funcionamento regular da Câmara; II – Impedir o exame de livro, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída; III – Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular; IV – Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade; V – Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária; VI – Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro; VII – Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática; VIII – Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura; IX – Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara do Vereadores; X – Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo. Assim com fundamento no artigo 5º, III, última parte, do Decreto-Lei 201/67, por unanimidade, a comissão opina arquivamento dos presentes autos. Camapuã, MS, 23 de fevereiro de 2024. Ver. Hélio Policial, Presidente; Ver. Ronnie Sandro, Relator; Ver. Ademar Laurindo, Membro. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer. EM DISCUSSÃOVer. Hélio Policial – Muito obrigado, senhor presidente. Sou favorável a esse parecer. E notem, senhores, que eu tive o cuidado e a cautela de trazer o rol taxativo do art. 4º, do Decreto-Lei nº 201/67, que revela de forma claríssima, é uma clareza meridiana, Ver. Dr. José Dias, demonstrando em que circunstância o vereador pode perder o cargo e, notem, que confrontando com aquilo que inicialmente chegou, com aquilo que o vereador apresentou de elementos de informações, provas antecipadas, revelam desconexo aquele rol taxativo, razão pela qual a comissão analisou de forma justa e, por questões de justiça, requerer o arquivamento. Mais uma vez solicito a cada um dos senhores que votemos, por questões de justiça, pelo o arquivamento dessa comissão processante. Muito obrigado. Ver. Dr. José Dias – Senhor Presidente. Sou favorável. E quero aqui parabenizar essa comissão processante pelo trabalho realizado e mostrar para todos que aqui nesta câmara não há conluio político e, sim, trabalho honesto e, diante de uma posição, a comissão foi atrás e procurou arquivar esse processo. Muito obrigado. Em seguida o presidente colocou em votação o referido Parecer o qual foi aprovado por 7 (sete) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção (do Ver. Marquinho Moreira). EXPLICAÇÕES PESSOAISVer. Jerson Junior – Excelentíssimo Senhor Presidente Ver. Pedro Dias Pereira, retorno a esta tribuna apenas para parabenizar a comissão pelo o trabalho realizado, foi justo o relatório, com certeza analisou todas as provas apresentados pelo o nobre colega vereador e concluiu que, realmente, não houve nada em desfavor do nosso colega vereador. Presidente – Ver. Pedrinho Cabelereiro – Só para completar a fala de vossa excelência, já se trata de matéria vencida. Ver. Jerson Junior – Obrigado, só agradecer a nossa assessoria jurídica, com o trabalho árduo essa semana, senhor presidente, com certeza trabalhou bastante para poder limpar a pauta e, esta câmara, poder analisar todos esses projetos apresentados. Se eu não me engano foram onze projetos apresentados mais a leitura do relatório. Então, fica aqui os nossos sinceros parabéns à assessoria jurídica através do nosso amigo Dr. Wilson Lima e, também, agradecer os nobres colegas pela aprovação dos projetos apresentados, pois, com certeza estão levando um afago, um carinho ao coração dos familiares das pessoas homenageadas através desses projetos. Muito obrigado. Por fim, o presidente procedeu os agradecimentos finais e declarou encerrada a sessão às 21h 27min. Eu, Moisés Mancebo Manhães Junior[9] lavrei a presente [10]ATA que, depois de lida e aprovada, será assinada pelos Membros da Mesa Diretora e pelos Senhores Vereadores.

            VER. PEDRINHO CABELEIREIRO                  VER. JERSON JUNIOR    

            Presidente                                                                1º Vice-Presidente              

            UNIÃO BRASIL                                                    PP

VER. RONNIE SANDRO                                    VER. LELLIS F. DA SILVA

2º Vice-Presidente                                                   1º Secretário 

            MDB                                                                         MDB

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA, do 4º Período Legislativo, da 18ª Legislatura da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, realizada com início, às 19 horas, do dia 23 de fevereiro 2.024, em sua sede própria à Rua Campo Grande, 353, Camapuã-MS; presentes os Senhores Vereadores: Ver. Pedrinho Cabeleireiro (Pedrinho Cabeleireiro)Presidente; Ver. Jerson de Moura Calvis Junior, 1º Vice-Presidente; Ver. Ronnie Sandro, 2° Vice-Presidente; Lellis Ferreira da Silva, 1º Secretário; Ver. Hélio Policial, 2º Secretário; Ver. Ademar Laurindo; Ver. Dr. José Dias; Ver. Marquinho Moreira, Ver. Prof. Jean.

            HÉLIO POLICIAL                                                 VER. ADEMAR LAURINDO

            2º Secretário                                                             PP

            PP

VER. DR. JOSÉ DIAS                                           VER.MARQUINHO MOREIRA

MDB                                                                         PL

VER. PROF. JEAN

PSDB


[1] Início da digitação, por: Danny Lemos de Carvalho.

[2] Início da digitação, por: Gabriela Duart de Souza.

[3] Início da digitação, por: Arlete Pinheiro de Oliveira.

[4] Início da digitação, por: Michelly Aragão Brito (IEL)

[5] Cunhado de Camilo Bonfim; irmão da Sra. Maria Inácia Bonfim, esposa de Camilo Bonfim; pai de Maria Barbosa Figueiredo; avô de Shirley Mara Barbosa Figueiredo e Virgínia Margareth Barbosa Figueiredo.

[6] Filho de Camilo Bonfim; sobrinho de Antônio Inácio Barbosa; irmão do Dr. Hugo José Bonfim (ex-prefeito e ex-vereador em Camapuã-MS).

[7] Início da digitação, por: Ana Paula Lopes da Fonseca Oliveira.

[8] Início da digitação, por: Ana Paula Lopes da Fonseca Oliveira

[9] Agente Administrativo II

[10] Tempo Total – 01:26:01

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