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12
agosto
2024

2ª Sessão Extraordinária: 24/07/2024

ATA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA do 4º Período Legislativo, da 18ª Legislatura da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, realizada com início às 19 horas, do dia 24 de julho 2.024, em sua sede própria, à Rua Campo Grande, 353, Camapuã-MS. Presentes os Senhores Vereadores: Ver. Pedrinho Cabeleireiro (Pedrinho Cabeleireiro)Presidente; Ver. Jerson de Moura Calvis Junior, 1º Vice-Presidente; Ver. Ronnie Sandro, 2° Vice-Presidente; Lellis Ferreira da Silva, 1º Secretário; Ver. Hélio Policial, 2º Secretário; Ver. Ademar Laurindo; Ver. Dr. José Dias; Ver. Prof. Jean.  Comprovado o número legal de Vereadores para a abertura dos trabalhos, o Vereador Pedro Dias Pereira (Pedrinho Cabeleireiro), Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Camapuã-MS, invocando a proteção de Deus e, em nome da liberdade e da democracia, declarou aberta a presente Sessão – [1]1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 09, DE 23 DE JULHO DE 2024 – Dispõe sobre a realização de Sessão Extraordinária no dia 24 de julho de 2024. O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Camapuã-MS, no uso de suas atribuições: CONSIDERANDO, convocação do Poder Executivo Municipal através do Of. GAB nº 025/2024, datado de 23 de julho de 2024; CONSIDERANDO, necessidade de realização de Sessão para apreciação do Projeto de Lei nº 017, de 23 de julho de 2024; Decide: Art. 1ºCONVOCAR os Nobres Vereadores para a realização de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA no dia 24 de julho de 2024 (quarta-feira), às 19 horas, no Plenário Deusdete Ferreira Paes, para apreciação do Projeto de Lei nº 017, de 23/07/24, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã, e dá outras providências. Art. 2º – Este Ato entra em vigor da data de sua publicação; Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Camapuã, aos 23 (vinte e três) dias do mês de julho de 2024. ORDEM DO DIA – 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – ORDEM DO DIA PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 24 DE JUHO DE 2024. 1 – Projeto de Lei n° 017, de 23 de julho de 2024, de autoria do Poder Executivo Municipal que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências”, juntamente com o Parecer das Comissões. Em seguida, o presidente colocou em discussão a Ordem do Dia e, não havendo, a mesma foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO – Projeto de Lei nº 017, de 23 de julho de 2024, de autoria do Poder Executivo Municipal. II – DA EMENTA – Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã e, dá outras providências. III – DOS RELATORES – Vereadores Jerson Junior e Hélio Policial. IV – DO RELATÓRIO – O Projeto é de autoria e competência do Poder Executivo Municipal, estando o mesmo formalmente correto. Tradicionalmente o Município de Camapuã realiza repasses para organizações da sociedade civil, para auxiliá-las nas despesas de manutenção e pagamento de funcionários, sendo que a entidade em questão presta relevantes serviços relacionados à saúde e consequentemente melhora a qualidade de vida das pessoas; e a mesma vem encontrando dificuldades com a insuficiência de recursos, gerando desconforto a população conforme discrimina a mensagem anexa, neste caso para o custeio da prestação de serviços cirúrgicos de Médicos na área de Ortopedia com risco cirúrgico de Cardiologista e materiais e medicamentos. Tem como fundamento legal as disposições contidas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que preconiza que a administração pública poderá firmar parcerias com as organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES – Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da CFO, são favoráveis ao Projeto de Lei nº 017, de 23 de julho de 2024, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Jerson Junior – Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Hélio Policial – Relator da Comissão de Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES – Os Vereadores Membros destas comissões são favoráveis à tramitação do Projeto em análise. Ver. Ronnie Sandro – Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Jerson Junior – Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO – As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Lei nº 017, de 23 de julho de 2024, em 24 de julho de 2024, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Hélio Policial – Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Prof. Jean – Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – PROJETO DE LEI Nº 017 DE 23 DE JULHO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Camapuã, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando o repasse de recurso financeiro através do Fundo Municipal de Saúde. Art. 2º O valor do presente convênio será de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), divididos em 03 (três) parcelas, referente ao custeio da prestação de serviços cirúrgicos de Médicos na área de Ortopedia com risco cirúrgico de Cardiologista e materiais e medicamentos. Parágrafo único. A prestação de contas terá prazo e forma definidos conforme o plano de aplicação dos recursos e na forma da legislação aplicável à espécie, incumbido à organização da sociedade civil apresentar a prestação de contas devida ao Poder Executivo com cópia ao Poder Legislativo Municipal. Art. 3º A Aplicação dos recursos financeiros serão objeto de regulamentação através do termo de convênio, cujo termo terá aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerá a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis à espécie.  Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei. EM DISCUSSÃO[2]Ver. Hélio Policial –  Senhor presidente, sou favorável ao Projeto de Lei e dizer, trazer aqui algo que se pode verificar com facilidade a responsabilidade do município para com as cirurgias, a responsabilidade deste parlamento, retorno aqui durante o recesso para uma sessão extraordinária e votar algo que é extremamente importante para a nossa população que são as cirurgias, importante fazer uma menção, Dr. José que é um dos representantes aqui do segmento da saúde saber que, outrora, tínhamos muitas dificuldades, Ronnie Sandro, você que é um vereador já antigo aqui em Camapuã-MS sabe das dificuldades que, outrora, tínhamos. E o compromisso do nosso prefeito, nosso secretário de saúde e esta Câmara de Vereadores para com a população no tocante a essas questões cirúrgicas se estampa de forma clara e objetiva vendo, a cada sessão, este parlamento votando e aprovando recursos direcionando ao hospital, direcionando matérias destinadas à saúde pública. Portanto, ficamos extremamente felizes em podermos fazer parte deste parlamento. E invocar falar um pouco daquilo que o Filósofo Clovis de Barros Filho diz que “o filé mignon da vida, a vida que realmente vale a pena é aquela vida que você tira a parte dela para destinar a fazer o bem ao próximo”. E este parlamento votando, aprovando, enviando recursos para o hospital faz algo de muito bom para a nossa população que são esses procedimentos cirúrgicos de forma totalmente gratuita à nossa população e isso nos comtempla de uma felicidade enorme e, por conta disso, senhor presidente, em alguns momentos perdemos até a fala porque não encontramos predicativos, nem construções da nossa língua portuguesa para expressar aquele momento de felicidade. Muito obrigado e agradeço a Deus por fazer parte deste parlamento. Muito obrigado. Ver. Marquinho Moreira – Senhor Presidente, sou favorável ao projeto, uma vez que a gente vê o repasse do Poder Executivo, as emendas que nós vereadores buscamos e coremos atrás e, assim, votamos favorável sempre aos projetos de saúde do nosso município onde estão ligadas as cirurgias. E fico feliz neste momento e ao mesmo tempo, senhor presidente, fico triste porque antes nós tínhamos um hospital – e está o Dr. José aqui que prova – que era referência na Região Norte, ou seja, havia cirurgias de parto, parto cesária e normais e, hoje, nós vemos aí a nossa saúde em cima de rodas. Ou seja, feliz e triste ao mesmo tempo. Há uma senhora na Vila Industrial que vem há tempos se arrastando em uma cadeira de rodas para fazer uma cirurgia e saiu agora. Está ficando bom? Tá, mas está fazendo o “arroz com feijão”, pois, não dá para chegar aqui nesta tribuna e dizer que está “mil maravilhas”, pois, precisamos mais e uma arrecadação perto de dez milhões de reais por mês teria que ter muito mais do Poder Executivo em prol da saúde de Camapuã. Sem mais palavras. Obrigado. Ver. Dr. José Dias – Senhor Presidente, sou favorável a esse projeto. Eu só queria dizer que quinhentos mil reais não são quinhentos reais e carece de explicar quantas cirurgias vão ser feitas, e quantos pacientes vão ser avaliados? Ora, quinhentos mil reais eu acredito que dá muitas cirurgias. Outrora, como o par antecessor falou, nós fazíamos naquele tempo – entre partes de cirurgias – quatrocentos casos por mês e nunca chegamos a ganhar duzentos mil reais no hospital. E esse dinheiro, senhores, vinha do SUS. E não era a prefeitura que pagava, não. Era o SUS porque houve épocas anteriores que o SUS repassava para o hospital a importância de cento e cinquenta mil reais por mês. Ora, mas tinha um projeto de atendimento, projeto de cirurgia, projeto de parto, naquele tempo se sabia, nós temos a estimativa de fazer trinta partos por mês, quinze cirurgias por mês, trinta e cinco internações clínicas, trinta internações em clínicas pediátricas e, hoje, estamos aleijados, pois, não temos nem vinte internações de clínicas médicas, não temos, não temos. Não temos nem cinco partos por mês. Será possível que as mulheres de Camapuã-MS não parem mais? Ora, senhores, eu, só esse mês já fiz, como se diz, três gestantes para ganhar neném na maternidade. E agora eu não sou o único a fazer isso, então, alguma coisa está errada. Eu acho que o prefeito está sempre lutando para melhorar essa cidade e caberia porque essa solicitação não é o prefeito que está oferecendo, mas é o hospital que solicitou essa verba. Ora, se solicitou que viesse e falasse assim “pretendo fazer tantas cirurgias, tantos partos”. Não. Ou seja, quinhentos mil reais para fazer cirurgia ortopédica, mas cirurgia ortopédica, aqui, só se faz pequenas e médias, não fazem grandes cirurgias aqui em Camapuã-MS, mas vai para Campo Grande-MS. Então, esse material, como vai comprar esse material? Quer dizer, não é a prefeitura que dá, a prefeitura deu o dinheiro. Agora vai comprar esse material ortopédico? Vai haver essa cirurgia aqui? Até porque essa cirurgia de alta complexidade não se realiza em lugar pequeno. Poderia realizar? Poderia, mas dependia de investimentos altos que a nossa cidade, ou seja, houve época que haveria de transformar a cidade em grande complexidade, mas o prefeito da época não aceitou e havia proposta do governo federal e do governo estadual, mas isso não aconteceu e não é problema do Prefeito Manoel porque o Manoel não tem essa condição de fazer porque tem de querer, pois, tem que ter o grupo de saúde interessado um hospital interessado, mas isso não há. Muito obrigado. Ver. Lellis Ferreira da Silva – Sou favorável ao projeto, senhor presidente. E ouvindo atentamente a fala dos senhores vereadores que me antecederam nesta tribuna a gente sabe que a nossa saúde, hoje, não está cem por cento, principalmente, pelo fato dessa questão de partos que é uma coisa que realmente o nosso hospital poderia estar fazendo aqui esses partos, evitando, assim, o deslocamento da mulher, da grávida até Campo Grande-MS, bem como diminuindo o custo da despesa da locomoção. Só que se fomos comparar, senhor presidente, há anos anteriores onde nós já vimos aqui nesta Câmara de Vereadores o hospital abrindo e fechando portas, a nossa população no desespero, uma vez que nem tinha atendimento no nosso hospital e isso questão de greve não foi nem uma ou duas vezes não, mas foram umas três ou quatro vezes se não me falho a memória. E fazemos cobrança, sim, fazemos cobrança ao nosso prefeito, fazemos cobrança também ao nosso presidente do hospital também que usa esse recurso que vem do município para atender as questões das cirurgias ortopédicas, bem como cobrando o senhor prefeito um melhor atendimento também nos ESFs da nossa cidade e temos certeza que vai melhorar a nossa saúde. Muito obrigado. Não havendo mais discussão, o Projeto de Lei foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. Por fim, o presidente procedeu os agradecimentos finais e declarou encerrada a sessão às 19h36min. Eu, Moisés Mancebo Manhães Junior [3]lavrei a presente ATA[4] que, depois de lida e aprovada, será assinada pelos Membros da Mesa Diretora e pelos Senhores Vereadores

VER. PEDRINHO CABELEIREIRO                  VER. JERSON JUNIOR    

            Presidente                                                               1º Vice-Presidente              

            PSDB                                                                       PSDB

VER. RONNIE SANDRO                                     VER. LELLIS F. DA SILVA

2º Vice-Presidente                                                  1º Secretário 

            PODEMOS                                                             PODEMOS

            HÉLIO POLICIAL                                                 VER. ADEMAR LAURINDO

            2º Secretário                                                             PP

            PP

VER. DR. JOSÉ DIAS                                           VER.MARQUINHO MOREIRA

PODEMOS                                                             MDB

VER. PROF. JEAN

PSDB


[1] Início da digitação, por: Ana Paula Lopes da Fonseca Oliveira.

[2] Início da digitação, por: Michelly Aragão Brito (IEL)

[3] Agente de Administração II

[4] Tempo Total – 17:31

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