FOLLOW US ON SOCIAL

15
dezembro
2022

33ª Sessão Ordinária: 06/12/2022

ATA da 33ª SESSÃO ORDINÁRIA, do 2º Período Legislativo, da 18ª Legislatura da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, realizada com início, às 19 horas, do dia 06 de dezembro de 2.022, em sua sede própria à Rua Campo Grande, 353, Camapuã-MS; presentes os Senhores Vereadores: Ver. Lellis Ferreira da Silva Presidente; Ver. Ronnie Sandro, 1º Vice-Presidente; Ver. Dr. José Dias, 2º Vice-Presidente; Ver. Pedrinho Cabeleireiro, 1° Secretário; Ver. Hélio Policial, 2º Secretário; Ver. Ademar Laurindo; Ver. Jerson Junior; Ver. Prof. Jean; Ver. Marquinho Moreira.  Comprovado o número legal de Vereadores para a abertura dos trabalhos, o Vereador Lellis Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Camapuã-MS, invocando a proteção de Deus e, em nome da liberdade e da democracia, declarou aberta a presente Sessão. Em seguida, o Presidente colocou em discussão a Ata da 32ª Sessão Ordinária, do 2º Período Legislativo, da 18ª Legislatura, do dia 29 de novembro de 2.022. Logo após, o Presidente colocou em votação a referida Ata, a qual foi aprovada por sete (7) votos favoráveis e uma (1) ausência, a do Vereador Ronnie Sandro. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – [1]Correspondências RecebidasMENSAGEM Nº 066 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente e Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Camapuã. Tenho a satisfação de encaminhar à apreciação de Vossas Excelências, o incluso Projeto de Lei nº 062/2022, que dispõe sobre a concessão de uso de imóvel ao Sr. Guilherme Freitas Irschlinger, e dá outras providências. O presente projeto de lei visa promover a concessão de uso de imóvel ao Sr. Guilherme Freitas Irschlinger, uma área de 160.35m², do terreno matriculado sob o nº 1.253 do CRI da Comarca de Camapuã-MS. A concessão de uso tem por finalidade a implantação de indústria de beneficiamento de madeira de eucalipto, fomentando a mão de obra local, beneficiando, assim, a população de Camapuã-MS. Deste modo, a implantação dessa empresa irá contribuir para o aquecimento da economia no Município fortalecendo a geração de renda. Diante do exposto, na certeza de que o projeto em questão é relevante para os interesses da população do Município e certo da recepção desta mensagem em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL e da merecida atenção destes Nobres Edis, espera o PODER EXECUTIVO, receber desta Respeitável Câmara de Vereadores, após discussão e votação, a necessária aprovação deste Projeto de Lei. MANOEL EUGÊNIO NERY – Prefeito Municipal de Camapuã. PROJETO DE LEI Nº 062, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a concessão de uso de imóvel ao Sr. Guilherme Freitas Irschlinger, e dá outras providências. PresidenteVer. Lellis Ferreira da Silva – Como podemos observar no Projeto de Lei Nº 62, o Excelentíssimo Prefeito Municipal solicita a tramitação do Projeto em Regime de Urgência Especial. Em seguida, o Presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei em Regime de Urgência Especial. Não havendo discussão, o mesmo foi à votação, sendo aprovado por unanimidade e incluso na Ordem do Dia desta sessão ordinária. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – Correspondências Recebidas (continuação)MENSAGEM Nº 068 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente e; Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Camapuã/MS. Por intermédio de Vossa Excelência, temos a grata satisfação de encaminharmos a esta Colenda Casa de Leis para apreciação o incluso Projeto de Lei nº 064/2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã, e dá outras providências. A Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã, é uma entidade que presta relevantes serviços sociais à nossa comunidade, sendo assim, merecedora de incentivo do Poder Público para que possa continuar a desenvolver seu trabalho social, na busca de melhores níveis da qualidade de vida e bem-estar da comunidade. Sendo assim, a Câmara de Vereadores de Camapuã destinou o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) referente ao duodécimo para que, em parceria com o Poder Executivo, que irá disponibilizar a quantia de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), ambos possam auxiliar o nosocômio municipal, este que presta relevantes serviços à comunidade local e regional. Portanto, com o intuito de auxiliar o nosocômio, se faz necessário o repasse ora declinado, ficando a entidade com a obrigatoriedade de apresentar ao convenente, todos os documentos de praxe exigidos para celebração de convênio. Diante do exposto, na certeza de que o projeto em questão é relevante para os interesses do Município e certo da recepção desta mensagem em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL e da merecida atenção destes Nobres Edis, espera o PODER EXECUTIVO, receber desta Emérita Câmara de Vereadores, após discussão e votação, a necessária aprovação deste Projeto de Lei MANOEL EUGÊNIO NERY – Prefeito Municipal de Camapuã. PROJETO DE LEI Nº 064 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências. PresidenteVer. Lellis Ferreira da Silva – O Projeto de Lei Nº 64, o Prefeito Municipal solicita a tramitação desse projeto em Regime de Urgência Especial. Em seguida, o Presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei em Regime de Urgência Especial. Não havendo discussão, o mesmo foi à votação, sendo aprovado por unanimidade e incluso na Ordem do Dia desta sessão ordinária. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – Correspondências Recebidas (continuação)MENSAGEM Nº 067 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente e Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Camapuã. Tenho a satisfação de encaminhar à apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei nº 063/2022, que dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo no quadro de servidores municipais de Camapuã-MS, e dá outras providências. Nobre Edis, a economia é pujante e se faz necessário adaptar-se as suas alterações, principalmente no que tange a formação, qualificação, otimização e a prestação de serviços esperados. Na administração pública não é diferente, é necessário que o administrador esteja sempre atento a estas mudanças. Sendo assim, o projeto em questão traz em seu bojo alterações buscando este avanço, sem antes preocupar-se com a devida cautela no aumento das despesas. Visando otimizar a prestação dos serviços, e principalmente, valorizando o quadro de servidores efetivos proponho a criação do cargo efetivo de Operador de Máquinas Pesadas, objetivando corrigir distorções salariais e valorizar esta classe que é importante para o funcionamento público. A criação do cargo de Operador de Máquinas Pesadas se faz necessário, pois o cargo necessita habilitação especializada para exercê-lo, visto que o mesmo tem a responsabilidade técnica de operar máquinas pesadas de manuseio especializado. Com isso, não se consegue no mercado profissional apto e qualificado com a remuneração anteriormente fixada. Diante do exposto, na certeza de que o projeto em questão é relevante para os interesses da população do Município, e certo da recepção desta mensagem em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL e da merecida atenção destes Nobres Edis, espera o PODER EXECUTIVO receber desta Respeitável Câmara de Vereadores, após discussão e votação, a necessária aprovação deste Projeto de Lei. MANOEL EUGÊNIO NERY – Prefeito Municipal de Camapuã. PROJETO DE LEI Nº 063, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo no quadro de servidores municipais de Camapuã-MS, e dá outras providências.Ofício GAB Nº 464/2022. Assunto: retirada de regime de urgência do Projeto de Lei. Exmo. Senhor, Dirijo-me a Vossa Excelência para solicitar a retirada de Regime de Urgência Especial do Projeto de Lei ordinária Nº 063, protocolado na Data de 06 de dezembro de 2022, tendo em vista que não há necessidade de realizar a tramitação do presente Projeto de Lei em Regime de Urgência Especial, podendo o mesmo seguir o rito comum de tramitação nesta Casa de Leis. Agradecemos e aproveitamos para reiterar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente. Manoel Eugenio Nery – Prefeito de Camapuã. Ofício nº 307/2022 – SEAFIP. Camapuã, 23 de novembro de 2022. Senhor Presidente, REF BALANCETES. Encaminha-se os Balancetes do mês de outubro de 2022, referente aos fundos: Fundo Municipal de Saúde; Fundo Municipal de Assistência Social; Fundo Municipal da Criança e do Adolescente; Fundo Municipal de Investimento Social; Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social; Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério; Fundo Municipal de Meio Ambiente; e o da Prefeitura Municipal. Manoel Eugenio Nery – Prefeito Municipal. Camapuã, 28 de novembro de 2022. Oficio 472/2022. Ao Exmo. Senhor Lellis Ferreira da Silva – Presidente da Câmara de Vereadores de Camapuã-MS. Assunto: Prestação de contas da 11ª parcela do Convênio 01/2022. Excelentíssimo Senhor Presidente, Vimos através do presente encaminhar a Vossa Excelência, a prestação de contas referente a 11ª parcela do convênio 01/2022 realizado entre a Prefeitura Municipal de Camapuã e a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Nada mais para o momento, desde já agradecemos a atenção e nos colocamos à disposição. Atenciosamente, André Luiz Ferreira Conceição – Secretário Municipal de Saúde. Ofício nº 268/2022 – SECEL. Camapuã, 30 de novembro de 2022. À Sua Excelência o Senhor Lellis Ferreira da Silva – Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Camapuã/MS. Senhor Presidente, Vimos através deste, convidar Vossa Excelência e demais vereadores, para prestigiarem as seguintes solenidades: – encerramento do curso “MS ALFABETIZA” – Todos pela Alfabetização da Criança – dia 09/12/2022 a partir das 15:00 na ACRICAM; – Formatura das turmas do 9º ano das escolas da Rede Municipal de Ensino – dia 12/12/2022, às 19:00 no Salão do Grupo Conviver. Na oportunidade, pedimos que confirmem a presença para a solenidade de formatura. Na certeza de contarmos com a presença de todos, agradecemos e reiteramos apreço de elevado estima e consideração. Atenciosamente, SELMA MARIA RODRIGUES RAMIRES – Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. OFÍCIO N° 060/2022. DA: Direção Colegiada da Escola Estadual Camilo Bonfim PARA: Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Camapuã/MS V. Exa. LELLIS FERREIRA DA SILVA. Assunto: Encaminhamento (FAZ) – Senhor Presidente, Venho através deste, convidar a todos representantes desta Casa para prestigiarem a cerimônia simbólica de colação de grau das turmas do 9° Ano do Ensino Fundamental e 3° Anos do Ensino Médio desta Unidade Escolar, Escola Estadual Camilo Bonfim, que acontecerá no dia 09/12/2022, com início às 19:00horas, na Câmara de Vereadores de Camapuã Plenário Deusdete Ferreira Paes. Sem mais para o momento, reitero os mais elevados protestos de consideração. André Luiz Mesquita Ferreira – Diretor. PresidenteVer. Lellis Ferreira da Silva – Todas as matérias lidas pelo Excelentíssimo Ver. Segundo-Secretário, estão à disposição dos senhores vereadores na secretaria desta Casa. GRANDE EXPEDIENTE – Ver. Prof. Jean – Senhor Presidente, aproveitar esse Grande Expediente para estar retornando uma cobrança, na realidade uma indicação feita anteriormente a várias autoridades, Exmo. Prefeito, Secretário de Infraestrutura, Diretor do DEMTRAN e também do DNIT aqui do Mato grosso do Sul, uma solicitação que fizemos aí anteriormente e, reforçando, para que seja realizado estudo técnico com a finalidade de dar resolutividade em relação ao acúmulo de água em alguns pontos da rua Pedro Celestino (BR 060), no centro da cidade. É perceptível a necessidade de instalação de novas galerias de águas pluviais ou medida similar na rua Pedro Celestino, notadamente entre a rua Cuiabá e Campo Grande e entre a rua Antônio João e Francisco Faustino, devido ao acúmulo de água quando chove ou até mesmo por conta da água utilizada para lavar calçadas que acabam se acumulando por não ter por onde escorrer, desta forma, causando transtornos às pessoas que por ali percorrem. É necessário que o poder executivo municipal, conjuntamente com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), encontrem resolutividade para essa situação. Então, é uma situação, nobres pares, já devem ter observado também aqui no centro da nossa cidade, então, é um acúmulo de água que não tem por onde escorrer. Então, que as autoridades possam tomar as providencias, já fizemos essa cobrança aí, a secretaria desta Casa de Leis já despachou os ofícios. Não é, senhor presidente? Então, estamos aguardando também uma resposta das autoridades. Então, essas são minhas palavras, população que nos acompanha pelas redes sociais neste Grande Expediente na noite de hoje. Boa noite a todos – Ver. Marquinho Moreira – [2]Senhor Presidente, eu hoje estou entrando com uma indicação verbal, para o prefeito e para o secretário André Targino, secretário de saúde para estarem criando um ponto de apoio para as pessoas que precisam se deslocar na van de saúde para Campo Grande-MS. Justificativa: as pessoas, pacientes que precisam ir a Campo Grande para fazerem exames ou entregarem exames médicos na maioria das vezes, essas pessoas, não têm dinheiro para fazer um lanche ou almoçarem enquanto esperam serem atendidas ou a volta da van para Camapuã. E com isso chegam a ficar até o dia inteiro sem poder fazer uma refeição. Então, pedimos a sensibilidade do prefeito, do secretário de saúde André Targino que estejam estudando a viabilidade para estar criando um ponto de apoio para estas pessoas que deslocam de Camapuã para fazerem exames em Campo Grande-MS, para entregarem exames, para irem ao médico e, muitas das vezes, essas pessoas são carentes e não têm nem o dinheiro para o lanche. E chegam a ficar, Dr. José, até o dia inteiro sem fazer um lanche esperando o retorno da van para Camapuã. Sabemos que a nossa cidade é precária na saúde ainda, então, muitos dependem de fazer exames, estar indo em Campo Grande para entregar exames e, com isso, às vezes a pessoa não tem o dinheiro e fica o dia inteiro esperando ali a volta da van às vezes para poder estar voltando para Camapuã. Então, pedimos a sensibilidade do secretário de saúde e do prefeito, principalmente do prefeito Manoel Eugenio Nery, que: crie ali um ponto de apoio para essas pessoas. Presidente – Ver. Lellis Ferreira da Silva – Muito importante a cobrança de vossa excelência, vereador, todos nós sabemos que essas pessoas que deslocam daqui para ir até Campo Grande, elas saem muito cedo daqui e, muitas vezes, uma pessoa tem uma consulta cedo e outra na parte da tarde, aí tem que ficar aguardando até outro cidadão fazer a consulta, muito importante e temos que levar, sim, ao conhecimento do secretário municipal de saúde, bem como do prefeito municipal para que no futuro possa ter um lugar lá que vai atender essa necessidade desse pessoal. Ver. Marquinho Moreira –  Obrigado pelas palavras, senhor presidente, concordo plenamente. Feito a minha indicação, novamente eu quero fazer as cobranças. E nós vereadores parece que temos que bater na tecla igual um teclado ruim, tem que bater várias vezes para poder ser atendido. Então, eu quero novamente cobrar o prefeito, as autoridades competentes, a empresa que ganhou a licitação para que esteja fazendo a prevenção contra as moscas na nossa cidade, pois está um absurdo. Eu já vim aqui várias vezes cobrar, mas eu não me canso de cobrar, pois a população nos cobra e eu estou aqui para trazer a voz do povo para esta tribuna para que sejam atendidos. Então, nós precisamos urgentemente da prevenção das armadilhas das moscas, de uma máquina direto lá naquele aterro sanitário para estar aterrando aquele lixão, para diminuir essas moscas na cidade porque a população não aguenta mais, não tem como aguentar, é impossível, então, a gente deixa a cobrança para o prefeito que esteja através do seu secretário tomando estas providências o mais rápido possível. Porque é a população que paga e eu, novamente, trarei quantas vezes for preciso, ou seja, enquanto não for atendido eu não deixarei de cobrar. Também quero cobrar, seguidores das redes sociais, deixar a cobrança que nós, andando em nossa cidade, nós estamos vendo que vários asfaltos, várias ruas estão sem faixa de pedestres, sem sinalização e com isso facilitando para ocorrer um acidente, então, nós pedimos ao secretário de obras que esteja empenhado para fazer essas faixas e também estar sinalizando, pintando asfalto onde pode ultrapassar, onde não pode, onde pode estacionar, onde não pode para, assim, facilitar a vida dos camapuanenses aqui. A gente já cobrou várias vezes também e todos aqui já cobraram, e eu cobrei também sobre os redutores de velocidade. É uma tecla só, mas o teclado está ruim, nós vamos continuar batendo até sermos atendidos, os redutores de velocidade de nossa cidade já vão fazer dois anos de gestão e não tem como, não vai, parece que não tem jeito. E um redutor de velocidade, um quebra-molas, não é uma coisa absurda para fazer. É só querer fazer que faz. E com isso pode até evitar uma fatalidade ou uma morte de um cidadão de Camapuã, então, é só querer que faz, eu tenho certeza. Também quero deixar uma fala aqui, hoje nós estaremos votando uma emenda, um convênio para o hospital, um convenio, no valor de dois milhões, seiscentos e quarenta mil reais (R$ 2.640.000,00) que vai ser pago em doze parcelas, então, nós queríamos cobrar da diretoria do hospital, do secretário de saúde, para traçarmos um plano de melhoria na saúde para Camapuã, principalmente, no hospital de Camapuã, pois hoje a gente sabe que passam um valor bom para o hospital, não é o suficiente ainda, mas é um valor bom e eu acho ainda que o secretário de saúde juntamente com o presidente do hospital traçarem um plano, eu acho que a gente pode até voltar a ter os partos aqui em Camapuã. Hoje nós temos aqui as cirurgias eletivas, mas isso é através do governo estadual com o “Opera MS”. Então, a gente pede a sensibilidade do diretor que faz um excelente trabalho no hospital e, também, para o secretário de saúde que tracem um plano para dois mil e vinte e três para que possamos estar atendendo a população de Camapuã, as nossas gestantes aqui de Camapuã para que possam (…) – APARTE – Ver. Dr. José Dias – É muito importante a sua solicitação. Entretanto, eu fiquei sabendo junto ao secretário de saúde que essa importância está preconizada também ao parto, cirurgias obstétricas, entre elas, a cesariana, curetagem, bem como a realização de partos em Camapuã, está preconizado também a realização de cirurgias ginecológicas. Bom, dentro deste contexto, esses vinte a mais é justamente para a realização desses procedimentos. Muito obrigado. Ver. Marquinho Moreira – Isso é muito bom, Dr. José, isso quem vai ganhar é a população de Camapuã, as gestantes e novamente nós teremos cidadãos de Camapuã nascendo em Camapuã, verdadeiramente camapuanenses natos. Então, nós esperamos que tenha este trabalho, que tenha esta meta para dois mil e vinte e três. Deixar também a minha fala aqui que hoje nós estaremos, também, votando no convênio da prefeitura de Camapuã com a Casa de Apoio do Chitão em Campo Grande-MS, uma emenda no valor de setenta e dois mil reais (R$ 72.000,00) que será paga em doze parcelas de seis mil reais (R$ 6.000,00). Eu acho pouco. Acho que deveria ser mais e, o secretário de saúde quando eu fiz esta indicação desse ponto de apoio, de repente até que não surja esse ponto de apoio, fizesse um acordo com o Chitão, com o pessoal que trabalha ali em sua casa de apoio, e fizesse um ponto de apoio para essas pessoas que fazem exames lá, podendo até fornecer um almoço, um lanche da tarde, quem sabe, então, nós esperamos que tenha essa conversa entre o secretário, o prefeito e a Casa de Apoio do Chitão e que estabeleça um valor e que forneça o alimento para essas pessoas até que nós criemos ali uma casa de apoio para os pacientes que saem daqui de Camapuã para irem a Campo Grande-MS. A gente fica sentido porque tem pessoas que chegam até mim “vereador, eu preciso de um dinheiro aí” as pessoas às vezes chegam na gente e pedem um dinheiro para um lanche e a gente fica comovido, pois às vezes a pessoa não tem o dinheiro para um lanche, senhor presidente. Então, a gente pede essa sensibilidade de prefeito, de secretário de saúde, pedimos também à Casa de Apoio lá em Campo Grande do Chitão que melhore ali o atendimento, pois tivemos até uma reclamação de uma pessoa que foi lá, mas eu entendi porque o Chitão me explicou que tinha um carro lá para estar levando as pessoas ao ponto que precisasse se não tivesse como se locomover. E ele me falou que tinha umas prefeituras que passavam um valor a mais, para ele estar fazendo esse serviço, então, até a prefeitura de Camapuã não passava. A emenda passada, o convênio passado que nós firmamos em quarenta e oito mil reais, quarenta e oito mil reais por ano, quatro mil reais por mês e, agora, nós estamos aumentando para setenta e dois mil reais e quem sabe com isso, Vereador Pedrinho, possa ali o carro estar atendendo essas pessoas para se deslocarem até o lugar que elas precisam porque quem vai em Campo Grande-MS mexer com saúde não vai à toa, a coisa mais difícil que tem é você sair para ir a um lugar desse. Então, a gente pede a sensibilidade para que as autoridades atendam e nós pedimos em nome da população. Só isso. Se atender o vereador vai cobrar outras coisas, mas se não atender estaremos aqui batendo na tecla novamente para sermos atendidos. Sem mais palavras, senhor presidente, meu muito obrigado e boa noite a todos os seguidores das redes sociais. Ver. Pedrinho Cabeleireiro – Eu observei a fala do nobre companheiro Vereador Marquinho Moreira. E o ex-vereador Chitão que é responsável pela Casa de Apoio também entrou em contato com este parlamentar e até ele me questionou sobre a questão do repasse, que o repasse que vai ser passado a ele, não é a ele, é à Casa de Apoio, seria um valor que não seria do agrado porque ele está tendo muita despesa. E Bandeirantes-MS, salvo me engano, tem passado oito mil e quinhentos reais, então, esta questão do apoio sobre a questão do transporte é onde ele me questionou, pois, a gasolina vai encarecer e, às vezes, tem que pegar um paciente e andar vinte quilômetros dentro de Campo Grande, então, ele acha que o recurso passado seria um recurso pequeno. APARTE – Dr. José Dias – É  importante a sua posição em relação ao pronunciamento do nosso par anterior, mas eu penso, ou seja, à minha maneira de ver, incrementar essa verba para quem vai rotineiramente é desvirtuar a Casa do Chitão porque na realidade a Casa do Chitão é para atender pessoas de doenças crônicas, que trata o câncer, aquele cara grave que fica lá, esse é para dar o alimento para ele e não para quem vai lá rotineiramente, mas eu tenho uma sugestão, ora, dá um alimento para esses pacientes que vão rotineiramente, não custa nada fazer um sanduiche natural, a prefeitura tem a cozinha, fornece isso, sai mais barato, pois é muito caro, é muito caro a prefeitura pagar alimento para quem vai rotineiramente todo dia, isso custa muito dinheiro, dinheiro nosso, acho que nós teremos que ser ordeiros no gasto público. E se é para alimentar quem vai que seja fornecido alimento pela cozinha da prefeitura, custa barato um sanduiche natural e é suficiente para a pessoa manter, não vai morrer de fome com um sanduiche natural. Eu mesmo me alimentei muito tempo com sanduiche natural. Muito obrigado. Ver. Pedrinho Cabeleireiro – Dando continuidade em nossa fala, até para vossa excelência ter conhecimento, Vereador Dr. José, esses dias vossa excelência atendeu um cidadão que foi envenenado, o Zezinho da Vila Industrial, até estive na casa dele porque a situação dele era preocupante, vossa excelência deu o primeiro atendimento no postinho e a gente, preocupado porque eu estive lá na creche, e de frente acabei fazendo uma visita e o cidadão com este problema, descascando, parecendo cobra. E nesse mesmo dia encontrei o ex-vereador Chitão ali na creche. E graças a Deus em conversa com o Chitão conseguimos encaminhar ele para Campo Grande, teve o amparo da Casa de Apoio, hoje está dentro do São Julião, hoje está sendo tratado e, graças a Deus, o problema dele está sendo resolvido, era intoxicação mesmo como vossa excelência tinha dito a ele sobre a questão do veneno e que a situação dele não se encontra em risco, mas olhando aparentemente estava muito feio. Não é, Vereador Dr. José? E sobre a questão dos alimentos a gente vê que, ali na Casa de Apoio, fornece café da manhã, almoço, lanche da tarde, como disse o Vereador Marquinho, e tem esse deslocamento, então, essa era a preocupação do Chitão quanto à Casa de Apoio, que o recurso melhorasse. Agora, bem colocado as palavras do Vereador Marquinho que se coloque uma Casa de Apoio da prefeitura. Na época do ex-prefeito Moysés Nery foi adquirida uma casa de apoio em Campo Grande e atendia só as pessoas de Camapuã. Então, ali onde o Chitão tem essa casa de apoio, ele está atendendo não só Camapuã, mas vários municípios do nosso Estado, mas eu acho que o recurso colocado hoje dentro da Casa de Apoio é pouco pelo que dá condições à nossa população, mas esperamos que o nosso secretário se atente juntamente com o prefeito e abra uma casa de apoio para estar atendendo, exclusivamente, a população de Camapuã. Aproveitar também, senhor presidente, agradecer ao nosso secretário Godofredo quanto ao patrolamento ali da estrada que dá sentido à Mandioquinha. Só que hoje mesmo eu tive uma cobrança de um cidadão produtor daquela região, igual ele me falou “enquanto se patrola fica bom, mas agora já vem a chuva” e tem serra ali, líder do prefeito, que nem tatu de chuteira cruza por lá, então, o produtor daquela região me falou que lá na região tem cascalho, [3]na propriedade dele, na propriedade vizinha e ele pode conversa com o Jango para ver se o Jango pode fornecer cascalho também. Então, o que a gente espera aí? Que o nosso secretário se atente e tem essas pessoas que já dão o cascalho por lá. Que a maior dificuldade é o quê? É o cascalho para a gente estar colocando na estrada para dar melhores condições das pessoas transitarem com o seu veículo. Inclusive, líder, nessa serra ficou uma carreta de boi atolada, ficou cinco horas atoladas. Então, a preocupação aí que a gente traz ao nosso secretário e, trazendo também, é o caminho para que ele possa resolver onde tem os produtores daquela região que estão dispostos a ajudar doando cascalho para colocar naquela região. O Nobre Parceiro Ver. Dr. José Dias teve na região, disse que ia transitar com o secretário, deve ter visto da situação que se encontra aquele perímetro lá e, muitas das regiões, não adianta só a patrola, ou seja, tem que colocar o cascalho. Então, se não tem o cascalho aqui em Camapuã que pode ser locomovido até lá, que lá na região tem cascalho e os produtores, senhor presidente, estão dispostos a doar para estarem ajudando na gestão. E o grande beneficiado são eles mesmos. Então, uma sugestão que eu estou trazendo aqui nesta tribuna e gostaria que o líder do prefeito conversasse com o nosso prefeito, com o nosso Secretário Godofredo, para que ele atendesse esse clamor dos produtores daquela região e, esse pedido, ver esse pedido nosso quanto à questão do cascalho com bons olhos, o cascalho está sendo doado, senhor presidente. Ver. Ronnie Sandro – Eu me atrasei um pouco, queria pedir desculpas aos nobres pares e, na hora do pequeno expediente, falar as indicações, pois eu não estava com elas em mãos. Então, eu vou vê-las, quais são elas as minhas cobranças aqui. A primeira das minhas cobranças aqui é que sempre a gente está cobrando é pedindo um paralelepípedo na Rua São Paulo, no Bairro Alto. Todas vossas excelências conhecem, sabe como é a Rua São Paulo, lá não para cascalho, é uma cobrança da gente há muito tempo e para ficar bom lá teria que fazer um paralelepípedo, é um pedaço pequeno dá uns cem metros, mais ficaria ótimo. Então, em nome daqueles moradores a gente está pedindo ao senhor prefeito, ao secretário para que faça um calçamento, um paralelepípedo que resolva o problema daqueles moradores da Rua São Paulo. Outra indicação, também, que eu já tenho feito em vários mandatos, tenho cobrado é o calçamento da ponte do Rio Camapuã até a Vila Parque Alvorada, é uma calçada que liga, que a gente pede, que ligue o mercado do Produtor, na rodoviária, até o Parque Alvorada que é na saída porque ali é uma avenida e, aqueles moradores, principalmente do Parque Alvorada, precisam descer para cá voltar e não tem um calçamento, não tem nada. Então, a gente pede ao senhor prefeito, ao secretário para que faça um calçamento, uma calçada para resolver o problema das pessoas, os pedestres. Outra cobrança, cobrando o senhor prefeito, o asfalto na Rua São Gabriel do Oeste, na Vila Izolina, é uma rua que sai da Escola Sudalydio, por dentro sai no mercado do Soni, pedindo ao senhor prefeito que faça asfalto ali para aqueles moradores, uma rua também que só chover não para arrumado também. E por último pedindo ao senhor prefeito que compre um caminhão usinado, que é um caminhão para fazer recapeamento na nossa cidade. Hoje é muito caro para fazer recapeamento e, se o prefeito comprar esse caminhão, logo se paga muito rápido e a vantagem é que vai ficar para os outros prefeitos, para as outras administrações, ter um caminhão que faz o recapeamento, não vamos mais ficar perdendo tempo com tapa buraco porque nós vamos ter já o caminhão que é usinado que ele mesmo produz, é só comprar o material e ele mesmo faz. Então, espero que o secretário e o prefeito acatem essa ideia, acho que é bom. Muito obrigado. Ver. Hélio Policial – Eu quero agradecer aos colegas vereadores que foram solidários no momento de desconforto que eu tive na última sessão, agradeço a todos, todos me ligaram para saber como é que estava o meu estado de saúde, em especial Ver. Dr. José Dias, que me acompanhou no hospital, muito obrigado a todos vocês. Eu quero fazer um agradecimento a todos que me antecederam e falaram a respeito da questão do lanche para a nossa população que vai a Campo Grande-MS e, também, de uma possibilidade de ter um local fixo, um imóvel para atender a nossa população, vale, só lembrando aos senhores, que esse parlamentar em ocasião pretérita já fez essa indicação de forma verbal aqui, senhor presidente, só para lembrar, mais agradeço o reforço de cada um aqui. Tenho certeza que juntos seremos muito mais fortes. Em relação à questão dos valores que são repassados lá para a Casa de Apoio Chitão, eu, na condição de jurista, Dr. Wilson, eu hei de fazer uma avaliação com certa cautela, mormente aos princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal, que fala, coincidência ou não, ele traz as inicias da palavra limpe que é a legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência. Então, a gente tem que ter certa cautela porque até aonde a gente sabe, no meu gabinete, Dr. Wilson, não chegou a prestação de conta, não se sabe de que forma que são gastos esses valores que são repassados. Vale lembrar, também, que hoje eu recebi uma ligação de uma colega lá em Campo Grande-MS que estava lá na casa de apoio e alegou que a Casa de Apoio só faz transporte de veículo para o pessoal da cidade município de Bodoquena-MS. Muito obrigado, Ver. Pedrinho Cabelereiro. De Bodoquena-MS. E eu tive a cautela de dar uma aprofundada nessa situação, Ver. Jerson Junior, e constatei que Rio Brilhante-MS, que é uma cidade que tem uma população três vezes mais que Camapuã, faz o repasse de dois mil reais mensal (R$ 2.000.00). Então, a gente tem que ter certa cautela para não estar sendo injusto com a nossa população. Via uma colocação extremamente inteligente, Ver. Dr. José Dias, de dizer que realmente lá a Casa de Apoio Chitão atende aquelas pessoas que estão num estágio de tratamento de câncer, já uma doença crônica como o senhor mesmo disse. Presidente Lellis Ferreira da Silva – Excelentíssimo Ver. Hélio Policial, apenas para título de informação para vossa excelência e os demais vereadores, população, todas as prestações de contas que chegam aqui para nós vereadores é feita a leitura nas correspondências recebidas e, se não me falha a memória, são no máximo três entidades hoje que fazem essa prestação de contas mensalmente. Inclusive, eu estava observando um dos projetos de lei que vão ser apreciados hoje, todos os projetos eles pedem que as entidades mandem a prestação de contas para nós aqui, isso é uma lei que vai ser votada hoje aqui e, com certeza, a partir do ano que vem todos nós vereadores teremos que fazer essa cobrança também, para essas entidades, apenas para complementar a fala de vossa excelência. Ver. Hélio Policial – Perfeitamente, senhor presidente, muito obrigado, muito obrigado. Então, fica a dica em relação a essa questão, que nós somos os fiscais da população. Então, não se pode sair enviando dinheiro de qualquer forma, extremamente importante fazer uma avaliação, isso é competência exclusiva do prefeito municipal, do senhor secretário de saúde, fazer uma avaliação de ter a sede própria lá em Campo Grande-MS, o veículo próprio, o servidor trabalhando lá e atendendo a nossa população de forma totalmente transparente sem ter que estar dividindo com outros municípios, depois vira uma salada, um sarapatel e ninguém sabe a forma que está sendo feito esse trabalho. Mas comungo com aquilo que o Ver. Marquinhos Moreira falou aqui, disse que a população, a casa merece muito mais, com certeza tem o meu respaldo, desde que atendidos aqueles requisitos da lei. Viu, Ver. Marquinhos Moreira? Então, ficam aqui as minhas colocações em relação a essa Casa de Apoio do Chitão. Eu quero também lembrar aos senhores, ouvi atentamente a fala dos colegas que me antecederam e parece, não sei se leram ou não leram, ou não viram o projeto, nós passamos, ou seja, o Opera-MS, ele só vem para cá com os médicos, setenta e cinco por cento dos valores pagos aos médicos saíram dos cofres público de Camapuã, dos impostos, das taxas, da contribuição do povo de Camapuã. Então, o Estado entrou com uma parcela muito pequena e o projeto. Então, é muito dinheiro, nós inclusive, lembrei aqui numa sessão anterior, senhor presidente, acerca de quinhentos mil reais (R$ 500.000.00) que o município estava passando para o hospital para custear as cirurgias. Então, não dá para chegar aqui e dizer que as cirurgias que estão sendo feitas no hospital são exclusivamente de responsabilidade e feitas pelo o estado. Está concedido Ver. Dr. José Dias, inclusive, quero repetir e dizer que gosto de ouvir vossa excelência no aparte, nas minhas falas aqui, está concedido o aparte. APARTE – Ver. Dr. José Dias – Muito obrigado, excelência. No tocante a essa verba que foi para pagar médico, eu até acho um absurdo porque, eu, toda vida trabalhei em serviço público, fui cirurgião no Rio de Janeiro-RJ e sou cirurgião aqui há trinta anos. Eu, custa-me acreditar que os médicos que vem operar, o operador não aceita mil e oitocentos reais (R$ 1.800.00) para realizar uma cirurgia porque ele acha muito pouco, isso foi dito pelo o próprio médico responsável por esses médicos que vinham aqui. Eu acho também um absurdo a prefeitura ceder à pressão do médico e, não pagar, pagar tão alto, o médico nem vem aqui mais, nem vê mais o paciente dele, é um absurdo. Mais infelizmente a gente não muda a cabeça de ninguém, eu acho que o dinheiro, a cirurgia é importante que realize a população, mas vamos mediar as coisas, será possível que eu preciso pagar um médico que vai receber do estado mil e oitocentos reais (R$ 1.800.00), ele não aceitou? Só aceito se pagasse mais, eu acho um absurdo mil e oitocentos reais (R$ 1.800.00) por paciente, que fique bem claro. Muito obrigado. Ver. Hélio Policial – Eu recebi, ouvi atentamente, senhor vereador, mas vale lembrar que infere-se das falas do senhor que tem uma atmosfera de regularidade, o senhor é vereador e fiscal, o senhor pode estar fazendo essas solicitações para o Estado e para o município para verificar se está havendo alguma irregularidade no pagamento, se estão superfaturadas essas cirurgias, mas vamos adiante. Aprovamos a lei orçamentaria anual hoje e, junto com ele veio também uma aprovação do plano plurianual, e dizer, desejar boa sorte ao gestor público municipal dos chefes do executivo prefeito Manoel Nery, dizer que essa casa legislativa vem desde o primeiro dia de o mandato, Ver. Pedrinho Cabelereiro, a gente vem trabalhando de mãos dadas com administração pública, sempre olhando para a melhoria da nossa população, sempre aprovando aquilo que o prefeito quer, seja no seu plano plurianual que fizemos até novas colocações aqui. Não é, Ver. Jerson Junior? Seja na lei de diretrizes orçamentaria, aquilo que o prefeito quer para o ano que vem, nós aprovamos em sessões pretéritas, seja no orçamento pela LOA aprovamos aqui. Então, pedimos que o prefeito e todo o seu grupo também trabalhem de mãos dadas com esta câmara de vereadores para nos levarmos sempre o melhor para a nossa população. Então, eu agradeço a Deus por poder fazer parte desse grupo legislativo, de poder aprovar orçamento. Então, eu me sinto extremamente lisonjeado por fazer parte de uma casa legislativa e votar por essas leis tão importantes, Ver. Prof. Jean, essas leis orçamentárias são tão importantes para o prefeito Manoel Nery fazer o seu trabalho e levar o melhor para a nossa população. Então, fica aqui a nossa mensagem ao prefeito de boa sorte para o plano de trabalho do ano que vem de dois mil e vinte e três. E que no final do ano que vem, se Deus quiser, vamos estar aqui avaliando novamente as leis orçamentárias que serão aplicadas no ano de dois mil e vinte e quatro. Para finalizar a minha fala aqui, senhor presidente, quero parabenizar o professor Paulo, na Pontinha do Cocho-MS, que em conjunto com este parlamentar aqui nós montamos um projeto Educação e Esporte lá na Pontinha do Cocho-MS e, hoje, atende mais de quarenta crianças lá, com três modalidades esportivas, sendo futebol, voleibol e capoeira. E esse projeto nasceu de uma ideia em conjunto com este parlamentar e o professor Paulo e teve o aval direto do Marcelo Miranda à época presidente da Fundesporte aqui do Estado de Mato Grosso do Sul. Então, agradeço ao Paulo, agradeço ao Marcelo Miranda e, esse ano, foi possível levar àquelas crianças em um passeio, Ver. Pedrinho Cabelereiro, que ocorreu lá em Costa Rica-MS, no balneário. E esse passeio teve a participação direta do prefeito Manoel Nery e da secretária Selma. As crianças lá estão totalmente agradecidas, estão felizes. E quero deixar aqui o agradecimento em nome delas, do professor Paulo e de toda a população da Pontinha do Cocho-MS, ao nosso prefeito que trabalhou diretamente para que isso ocorresse e à secretária Selma. E também finalizar, deixando aqui os meus parabéns ao Marcelo Miranda, pois que se não fosse o Marcelo Miranda esse projeto não estaria em andamento e, se Deus quiser, ele se estenderá até o final do mandato do prefeito Manoel Nery, do nosso mandato e, quem sabe, continuará alcançando outras crianças e servir de exemplo para outros parlamentares, para outros gestores que façam o melhor. E quero finalizar, senhor presidente, usando aquela frase do Everaldo Fernandes que me comoveu: “ Deus dá o poder para nós fazermos o bem” e temos que fazer o bem sempre para a nossa sociedade. Muito obrigado. ORDEM DO DIA – 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – ORDEM DO DIA PARA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2022 – 1 – Projeto de Lei nº 062, de 01 de dezembro de 2022, que “Dispõe sobre a concessão de uso de imóvel ao Sr. Guilherme Freitas Irschlinger dá outras providências”, juntamente com os pareceres das comissões; 2 – Proposta de Emenda Modificativa nº 005, de 06 de dezembro de 2022, ao Projeto de Lei nº 062, de 01 de dezembro de 2022, juntamente com os pareceres das comissões; 3 – Projeto de Lei nº 064, de 06 de dezembro de 2022, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã-MS, e dá outras providências”, juntamente com os pareceres das comissões; 4 – Projeto de Lei nº 049, de 28 de outubro de 2022, que “Revoga o §2º do Art. 12 da Lei nº 2.111, de 04 de julho de 2018 e dá outras providências”, juntamente com os pareceres das comissões; 5 – Projeto de Lei nº 053, de 28 de novembro de 2022, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã – APAE, e dá outras providências”, juntamente com os pareceres das comissões; 6 – Projeto de Lei nº 054, de 28 de novembro de 2022, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Beneficente de Camapuã – Casa de Amparo às Crianças Carentes – Creche Menino Jesus e dá outras providências”, juntamente com os pareceres das comissões; 7 – Projeto de Lei nº 055, de 28 de novembro de 2022, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação de Apoio de Paciente com Câncer – Amigos do Chitão, e dá outras providências”, juntamente com os pareceres das comissões; 8 – Projeto de Lei nº 56, de 28 de novembro de 2022, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã-MS, e dá outras providências”, juntamente com os pareceres das comissões; 9 – Projeto de Lei nº 057, de 28 de novembro de 2022, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Comunidade Kolping Camapuã-MS, e dá outras providências”, juntamente com os pareceres das comissões; 10 – Projeto de Lei nº 058, de 28 de novembro de 2022, que “Declara de Utilidade Pública Municipal a Igreja Evangélica Pentecostal do Avivamento Poço de Jacó, e dá outras providências”, juntamente com os pareceres das comissões; 11 – Projeto de Lei nº 059, de 28 de novembro de 2022, que “Declara de Utilidade Pública Municipal a Igreja Pentecostal Orla de Jesus, e dá outras providências”, juntamente com os pareceres das comissões; 12 – Projeto de Lei nº 060, de 28 de novembro de 2022, que “Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”, juntamente com os pareceres das comissões; 13 – Projeto de Lei nº 061, de 28 de novembro de 2022, que “Dispõe sobre o Banco de Dados e Expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência e com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e regulamenta benefícios da meia entrada em eventos culturais”, e dá outras providências”, juntamente com os pareceres das comissões; 14 – Quatro Indicações, de autoria do Vereador Ronnie Sandro, endereçadas a várias autoridades, fazendo pedidos de providências. Em seguida, o presidente colocou em discussão a Ordem do Dia e, não havendo, a mesma foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – COSP – I – DO OBJETO – Projeto de Lei nº 062, de 01 de dezembro de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal. II – DA EMENTA – Dispõe sobre a concessão de uso de imóvel ao Sr. Guilherme Freitas Irschlinger e dá outras providências. III – DOS RELATORES – Vereadores Prof. Jean e Dr. José Dias. IV – DO RELATÓRIO – O projeto em comento autoriza o chefe do Poder Executivo municipal a outorgar Concessão de Uso de terreno de propriedade do Município ao senhor Guilherme Freitas Irschlinger e dá outras providências. A matéria veiculada está expressamente regulamentada na Lei Orgânica do Município de Camapuã, em seu artigo 21, inciso III, e atende aos seus requisitos, in verbis: Art. 21 – Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do prefeito, não exigida esta para o especificado no art. 22, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e especialmente: (…) III – concessão administrativa de uso dos bens municipais; (…) Evidente, portanto, que o projeto de lei se relaciona à Assunto de Interesse local, além do que necessária a aprovação da Câmara Municipal e, por isso, não possui vício legislativo, visando a Concessão de Uso, necessária à implantação de indústria de beneficiamento de madeira de eucalipto, o que certamente trará inúmeros benefícios, especialmente geração de emprego e renda. Por fim, lembramos que para a aprovação do projeto de lei em análise, se faz necessário o voto favorável de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros desta Casa de Leis, nos termos do artigo 183, inciso I, do Regimento Interno. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES – Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da COSP, são favoráveis ao Projeto de Lei nº 062, de 01 de dezembro de 2022, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Prof. Jean, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Dr. José Dias, Relator da Comissão de Obras e Serviços Públicos. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES – Os membros das Comissões acompanham o relatório pela legalidade e constitucionalidade do projeto na forma proposta, razão pela qual são favoráveis à sua tramitação. Ver. Ronnie Sandro, Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Ademar Laurindo, Membro da Comissão de Obras e Serviços Públicos. VII – DA APROVAÇÃO – As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Lei nº 062, de 01 de dezembro de 2022, em 06 de dezembro de 2022. Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Marquinho Moreira, Presidente da Comissão de Obras e Serviços Públicos. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – Projeto de Lei nº 062, de 01 de dezembro de 2022, que: Dispõe sobre a concessão de uso de imóvel ao Sr. Guilherme Freitas Irschlinger e dá outras providências. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – COSP – I – DO OBJETOProjeto de Emenda Modificativa nº 005, de 06 de dezembro de 2022, ao Projeto de Lei nº 062, de 01 de dezembro de 2022, de autoria do Ver. Hélio Policial. II – DA EMENTA – Modifica a Redação do Art. 3º do Projeto de Lei nº 062, de 01 de dezembro de 2022. III – DOS RELATORES – Vereadores Prof. Jean e Dr. José Dias. IV – DO RELATÓRIO – A Proposta de Emenda é de autoria do Vereador Hélio Policial. De uma análise minuciosa da Proposta de Emenda Modificativa nº 005/2022, de 06 de dezembro de 2022, ao Projeto de Lei nº 062, de 01 de dezembro de 2022, em discussão, observa-se que a mesma encontra-se em perfeita harmonia com o regramento legal vigente. A emenda parlamentar pretende modificar a proposição do texto, a fim de melhor esclarecer os prazos de prorrogações da cessão de uso autorizada, de imóvel do Município. Igualmente, não se verifica violação ao princípio da separação de poderes por ofensa à reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo, já que a apresentação de Emenda é absolutamente possível desde que observados os limites constitucionais. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES – Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da COSP, são favoráveis ao Projeto de Emenda Modificativa nº 005, de 06 de dezembro de 2022, do Projeto de Lei nº 062, de 01 de dezembro de 2022, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Prof. Jean, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Dr. José Dias, Relator da Comissão de Obras e Serviços Públicos. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES – Os membros das Comissões acompanham o relatório pela legalidade e constitucionalidade do projeto na forma proposta, razão pela qual são favoráveis à sua tramitação. Ver. Ronnie Sandro, Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Ademar Laurindo, Membro da Comissão de Obras e Serviços Públicos. VII – DA APROVAÇÃO – As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Emenda Modificativa nº 005, de 06 de dezembro de 2022, do Projeto de Lei nº 062, de 01 de dezembro de 2022, em 06 de dezembro de 2022. Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Marquinho Moreira, Presidente da Comissão de Obras e Serviços Públicos. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 005, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022, AO PROJETO DE LEI Nº 062, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022 – O VEREADOR HÉLIO POLICIAL, nos termos da alínea “e”, do artigo 168, do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 062, de 01 de dezembro de 2022: Art. 1º – Fica modificada a redação do artigo 3º, do Projeto de Lei nº 062, de 01 de dezembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º. A Concessão será por um prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada, por igual período, quantas vezes forem necessárias, conforme conveniência entre as partes. (NR); Art. 2º – A presente Emenda Modificativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Camapuã – MS, 06 de dezembro de 2022. Ver. Hélio Policial. Em seguida, o presidente colocou em discussão a referida Emenda Modificativa. EM DISCUSSÃO – Ver. Hélio Policial – Senhor Presidente, desde já, claro, sou favorável à minha emenda. Senhores Vereadores, conversei com alguns, mas talvez houve ausência de informação para outros colegas. O artigo terceiro do projeto de lei trata, deixa claro somente o prazo para essa concessão, ou seja, um prazo de dois anos – quem tem o projeto aí – depois, se for revalidar essa concessão, não tem prazo. Então, poderia um gestor público colocar prazos maiores e esse bem público poder sofrer algum dano por conta desse prazo. Então, essa é a ideia da emenda modificativa e peço aos senhores que votem favorável à emenda. Não havendo mais nenhuma discussão, a Emenda Modificativa nº 005, de 06 de dezembro de 2022, ao Projeto de Lei nº 062, de 01 de dezembro de 2022 foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO – Mensagem nº 068/2022 – Projeto de Lei nº 064, de 06 de dezembro de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal. II – DA EMENTA – Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã, e dá outras providências. III – DOS RELATORES – Vereadores Prof. Jean e Ronnie Sandro. IV – DO RELATÓRIO – O Projeto é de autoria e competência do Poder Executivo Municipal, estando o mesmo formalmente correto. Tradicionalmente o Município de Camapuã realiza repasses para organizações da sociedade civil, para auxiliá-las nas despesas de manutenção e pagamento de funcionários, sendo que a entidade em questão presta relevantes serviços relacionados à saúde de urgência e emergência na área da saúde, além do que, necessitam da referida verba para pagamento de despesa de 13º salário, encargos e custeio, conforme discrimina a mensagem anexa. Tem como fundamento legal as disposições contidas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que preconiza que a administração pública poderá firmar parcerias com as organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação. Fundamenta-se, ainda, no que dispõem os artigos 196 a 200 da Constituição da República Federativa do Brasil ao consagrar que é de competência do Estado reduzir o risco de doença e outros agravos, como se verifica no caso em apreço. Há, ainda, a necessidade de recursos para proporcionar o aprimoramento nos serviços de apoio à saúde. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES – Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da CFO, são favoráveis ao Projeto de Lei nº 064, de 06 de dezembro de 2022, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Prof. Jean, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Ronnie Sandro, Relator da Comissão de Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES – Os Vereadores Membros destas comissões são favoráveis à tramitação do Projeto em análise. Ver. Ronnie Sandro, Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Hélio Policial, Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO – As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Lei nº 064, de 06 de dezembro de 2022, em 06 de dezembro de 2022, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Jerson Junior, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial –  PROJETO DE LEI Nº 064, de 06 de dezembro de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã, e dá outras providências. Presidente – Ver. Lellis Ferreira da Silva – Projeto esse no valor de cento e sessenta e cinco mil reais (R$ 165.000,00).

Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO – Projeto de Lei nº 049, de 28 de outubro de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal. II – DA EMENTA – Revoga o §2º do art. 12 da Lei nº 2.111, de 04 de julho de 2018, e dá outras providências. III – DOS RELATORES – Vereador Prof. Jean e Vereador Ronnie Sandro. IV – DO RELATÓRIO – De uma análise minuciosa do Projeto de Lei em discussão, observa-se que a Proposição não conflita com a competência privativa da União Federal (artigo 22 da CF/88) e também não conflita com a competência concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (Art. 24, da CF/88). De mais a mais, trata-se de matéria atinente à organização administrativa, o que realmente é de competência exclusiva do Prefeito Municipal. O artigo 69, incisos VIII e XLVII, da Lei Orgânica Municipal, assim estabelece: Art. 69 – Compete privativamente ao Prefeito Municipal: (…) VIII – dispor sobre a estrutura, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração municipal; (…) XLVII – dispor sobre a estrutura e organização dos serviços municipais, observadas as normas básicas estabelecidas em lei; Além do mais, a revogação do dispositivo mencionado não trará qualquer prejuízo ao poder de fiscalização do Poder Legislativo, já que, sempre que solicitado, a Administração deve apresentar os documentos solicitados pelo Vereador, mediante simples acesso às repartições públicas, nos termos do artigo 25, §2º, da Lei Orgânica Municipal, além do que o próprio Regimento da Câmara Municipal de Vereadores de Camapuã, em seu artigo 145, inciso XI, prevê a proposição denominada de REQUERIMENTO, que se orienta pelo artigo 165 e seguintes. Por sua vez, o artigo 166, §3º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Camapuã determina que serão escritos e sujeitos à deliberação do Plenário os requerimentos que solicitem informações solicitadas ao Prefeito ou por seu intermédio. Evidente, então, que mesmo com a aprovação do projeto de lei em discussão, estará garantido o Poder de Fiscalização desta Casa de Leis. Desse modo, relatam opinando pela legalidade do Projeto de Lei em discussão. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES – Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da CFO, são favoráveis ao Projeto de Lei nº 049, de 28 de outubro de 2022, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Prof. Jean, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Ronnie Sandro, Relator da Comissão de Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES – Os Vereadores Membros destas comissões são favoráveis à tramitação do Projeto em análise. Ver. Ronnie Sandro, Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Hélio Policial, Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO – As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Lei nº 049, de 28 de outubro de 2022, em 06 de dezembro de 2022.  Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Jerson Junior, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – PROJETO DE LEI Nº 049, de 28 de outubro de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: Revoga o §2º do art. 12 da Lei nº 2.111, de 04 de julho de 2018, e dá outras providências. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação por sete (7) votos favoráveis e um (1) voto contrário do Ver. Marquinho Moreira. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial –  PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO – Mensagem nº 057/2022 – Projeto de Lei nº 053, de 28 de novembro de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal. II – DA EMENTA – Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã – APAE, e dá outras providências. III – DOS RELATORES – Vereadores Prof. Jean e Ronnie Sandro – IV – DO RELATÓRIO – O Projeto é de autoria e competência do Poder Executivo Municipal, estando o mesmo formalmente correto. Tradicionalmente o Município de Camapuã realiza repasses para organizações da sociedade civil, para auxiliá-las nas despesas de manutenção e pagamento de funcionários, sendo que a entidade em questão presta relevantes serviços relacionados à educação e melhoria da qualidade de vida de pessoas com deficiência, conforme discrimina a mensagem anexa. Tem como fundamento legal as disposições contidas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que preconiza que a administração pública poderá firmar parcerias com as organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES – Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da CFO, são favoráveis ao Projeto de Lei nº 053, de 28 de novembro de 2022, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Prof. Jean, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Ronnie Sandro, Relator da Comissão de Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES – Os Vereadores Membros destas comissões são favoráveis à tramitação do Projeto em análise. Ver. Ronnie Sandro, Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Hélio Policial, Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO – As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Lei nº 053, de 28 de novembro de 2022, em 06 de dezembro de 2022, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Jerson Junior, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial –  PROJETO DE LEI Nº 053, de 28 de novembro de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã – APAE, e dá outras providências. Art. 2º O valor do presente convênio será de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), e o repasse dar-se á em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas de R$ 11.000,00 (onze mil reais). Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO – Mensagem nº 058/2022 – Projeto de Lei nº 054, de 28 de novembro de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal. II – DA EMENTA – Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Beneficente de Camapuã – MS – Casa de Amparo às Crianças Carentes – Creche Menino Jesus, e dá outras providências. III – DOS RELATORES – Vereadores Prof. Jean e Ronnie Sandro. IV – DO RELATÓRIO – O Projeto é de autoria e competência do Poder Executivo Municipal, estando o mesmo formalmente correto. Tradicionalmente o Município de Camapuã realiza repasses para organizações da sociedade civil, para auxiliá-las nas despesas de manutenção e pagamento de funcionários, sendo que a entidade em questão presta relevantes serviços relacionados à educação de crianças que ali estão matriculadas, conforme mensagem anexa. Tem como fundamento legal as disposições contidas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que preconiza que a administração pública poderá firmar parcerias com as organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação. Fundamenta-se, ainda, no que dispõem os artigos 53, inciso I, e artigo 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente ao consagrar que a educação é direito das crianças, bem como que é dever do Estado assegurar atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES – Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da CFO, são favoráveis ao Projeto de Lei nº 054, de 28 de novembro de 2022, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Prof. Jean, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Ronnie Sandro, Relator da Comissão de Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES – Os Vereadores Membros destas comissões são favoráveis à tramitação do Projeto em análise. Ver. Ronnie Sandro, Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Hélio Policial, Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO – As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Lei nº 054, de 28 de novembro de 2022, em 06 de dezembro de 2022, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Jerson Junior, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – PROJETO DE LEI Nº 054, de 28 de novembro de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Beneficente de Camapuã – MS – Casa de Amparo às Crianças Carentes – Creche Menino Jesus, e dá outras providências.  Art. 2º – O valor do presente convênio será de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), e o repasse dar-se á em 12 (doze) parcelas mensais, que serão iguais e sucessivas de R$ 9.000,00 (nove mil reais). Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO – Mensagem nº 059/2022 – Projeto de Lei nº 055, de 28 de novembro de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal. II – DA EMENTA – Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação de Apoio de Paciente com Câncer – Amigos do Chitão, e dá outras providências. III – DOS RELATORES – Vereadores Prof. Jean e Ronnie Sandro. IV – DO RELATÓRIO – O Projeto é de autoria e competência do Poder Executivo Municipal, estando o mesmo formalmente correto. Tradicionalmente o Município de Camapuã realiza repasses para organizações da sociedade civil, para auxiliá-las nas despesas de manutenção e pagamento de funcionários, sendo que a entidade em questão presta relevantes serviços relacionados à saúde de urgência e emergência na área da saúde, conforme discrimina a mensagem anexa. Tem como fundamento legal as disposições contidas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que preconiza que a administração pública poderá firmar parcerias com as organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação. Há de se ressaltar, ainda, a grande relevância dos serviços prestados pela entidade convenente, já que abriga diversos pacientes camapuanenses diagnosticados com câncer. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES – Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da CFO, são favoráveis ao Projeto de Lei nº 055, de 28 de novembro de 2022, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Prof. Jean, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Ronnie Sandro, Relator da Comissão de Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES – Os Vereadores Membros destas comissões são favoráveis à tramitação do Projeto em análise. Ver. Ronnie Sandro, Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Hélio Policial, Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO – As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Lei nº 055, de 28 de novembro de 2022, em 06 de dezembro de 2022, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Jerson Junior, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – PROJETO DE LEI Nº 055, de 28 de novembro de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação de Apoio de Paciente com Câncer – Amigos do Chitão, e dá outras providências. Art. 2º – O valor total do presente convênio será de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), e o repasse dar-se á em 12 (doze) parcelas mensais, que serão iguais e sucessivas no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO – Mensagem nº 060/2022 – Projeto de Lei nº 056, de 28 de novembro de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal. II – DA EMENTA – Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã, e dá outras providências. III – DOS RELATORES – Vereadores Prof. Jean e Ronnie Sandro. IV – DO RELATÓRIO – O Projeto é de autoria e competência do Poder Executivo Municipal, estando o mesmo formalmente correto. Tradicionalmente o Município de Camapuã realiza repasses para organizações da sociedade civil, para auxiliá-las nas despesas de manutenção e pagamento de funcionários, sendo que a entidade em questão presta relevantes serviços relacionados à saúde de urgência e emergência na área da saúde, conforme discrimina a mensagem anexa. Tem como fundamento legal as disposições contidas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que preconiza que a administração pública poderá firmar parcerias com as organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação. Fundamenta-se, ainda, no que dispõem os artigos 196 a 200 da Constituição da República Federativa do Brasil ao consagrar que é de competência do Estado reduzir o risco de doença e outros agravos, como se verifica no caso em apreço. Há, ainda, a necessidade de recursos para proporcionar o aprimoramento nos serviços de apoio à saúde. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES – Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da CFO, são favoráveis ao Projeto de Lei nº 056, de 28 de novembro de 2022, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Prof. Jean, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Ronnie Sandro, Relator da Comissão de Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES – Os Vereadores Membros destas comissões são favoráveis à tramitação do Projeto em análise. Ver. Ronnie Sandro, Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Hélio Policial, Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO – As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Lei nº 056, de 28 de novembro de 2022, em 06 de dezembro de 2022, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Jerson Junior, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – PROJETO DE LEI Nº 056 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências. Art. 2º – O valor do presente convênio será de R$ 2.640.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta mil reais), divididos em 12 (doze) parcelas mensais que serão iguais e sucessivas no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), de janeiro a dezembro do ano de 2023. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei.

 EM DISCUSSÃOVer. Marquinho Moreira – Sou favorável, Senhor Presidente, só espero que trace uma meta para o melhor atendimento à população de Camapuã. Não havendo amis nenhuma discussão, o projeto foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial –  PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO – Mensagem nº 061/2022 – Projeto de Lei nº 057, de 28 de novembro de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal. II – DA EMENTA – Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Comunidade Kolping – Camapuã – MS, e dá outras providências. III – DOS RELATORES – Vereadores Prof. Jean e Ronnie Sandro. IV – DO RELATÓRIO – O Projeto é de autoria e competência do Poder Executivo Municipal, estando o mesmo formalmente correto. Tradicionalmente o Município de Camapuã realiza repasses para organizações da sociedade civil, para auxiliá-las nas despesas de manutenção e pagamento de funcionários, sendo que a entidade em questão presta relevantes serviços relacionados à educação e melhoria da qualidade de vida de pessoas com deficiência, conforme discrimina a mensagem anexa. Tem como fundamento legal as disposições contidas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que preconiza que a administração pública poderá firmar parcerias com as organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES – Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da CFO, são favoráveis ao Projeto de Lei nº 057, de 28 de novembro de 2022, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Prof. Jean, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Ronnie Sandro, Relator da Comissão de Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES – Os Vereadores Membros destas comissões são favoráveis à tramitação do Projeto em análise. Ver. Ronnie Sandro, Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Hélio Policial, Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO – As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Lei nº 057, de 28 de novembro de 2022, em 06 de dezembro de 2022, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Jerson Junior, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – PROJETO DE LEI Nº 057 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022. Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Comunidade Kolping Camapuã-MS, e dá outras providências. Art. 2º – O valor total do presente convênio será de R$ 11.000,00 (onze mil reais), que serão pagos em parcela única, após a publicação desta Lei. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF – I – DO OBJETO – Projeto de Lei nº 058, de 28 de novembro de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal. II – DA EMENTA – Declara de utilidade pública municipal a Igreja Evangélica Pentecostal do Avivamento Poço de Jacó, e dá outras providências. III – DO RELATOR – Vereador Prof. Jean. IV – DO RELATÓRIO – O Projeto é de autoria do Poder Executivo Municipal, estando o mesmo formalmente correto. Objetiva o presente Projeto de Lei declarar de utilidade pública municipal a Igreja Evangélica Pentecostal do Avivamento Poço de Jacó. Não há, no que concerne a aludida matéria, qualquer vício de iniciativa, sendo, em princípio, de competência concorrente, considerando que não consta no rol taxativo do artigo 61 da CRFB/88 e no artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Camapuã. O Projeto de Lei não representa violação ao Princípio da Separação dos Poderes (artigo 2º da Constituição da República Federativa do Brasil/1988), já que trata-se de matéria de interesse local. É o relatório. V – DO VOTO DO RELATOR – Diante do exposto, o Relator da CLJRF é favorável ao Projeto de Lei nº 058, de 28 de novembro de 2022, sem emendas ou ressalvas. Ver. Prof. Jean, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. VI – DA CONCLUSÃO DA COMISSÃO – O membro da CLJRF é favorável ao Projeto de Lei nº 058, de 28 de novembro de 2022, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Ronnie Sandro, Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. VII – DO RESULTADO FINAL – Em 06 de dezembro de 2022, a CLJRF aprovou a tramitação do Projeto de Lei nº 058, de 28 de novembro de 2022, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – PROJETO DE LEI Nº 058 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022. Declara Utilidade Pública Municipal a Igreja Evangélica Pentecostal do Avivamento Poço de Jacó e dá outras providências. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação por sete (7) votos favoráveis e uma (1) abstenção (do Ver. Pedrinho Cabeleireiro). 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF – I – DO OBJETO – Projeto de Lei nº 059, de 28 de novembro de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal. II – DA EMENTA – Declara de utilidade pública municipal a Igreja Pentecostal Orla de Jesus, e dá outras providências. III – DO RELATOR – Vereador Prof. Jean. IV – DO RELATÓRIO – O Projeto é de autoria do Poder Executivo Municipal, estando o mesmo formalmente correto. Objetiva o presente Projeto de Lei declarar de utilidade pública municipal a Igreja Pentecostal Orla de Jesus. Não há, no que concerne a aludida matéria, qualquer vício de iniciativa, sendo, em princípio, de competência concorrente, considerando que não consta no rol taxativo do artigo 61 da CRFB/88 e no artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Camapuã. O Projeto de Lei não representa violação ao Princípio da Separação dos Poderes (artigo 2º da Constituição da República Federativa do Brasil/1988), já que trata-se de matéria de interesse local. É o relatório. V – DO VOTO DO RELATOR – Diante do exposto, o Relator da CLJRF é favorável ao Projeto de Lei nº 059, de 28 de novembro de 2022, sem emendas ou ressalvas. Ver. Prof. Jean, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. VI – DA CONCLUSÃO DA COMISSÃO – O membro da CLJRF é favorável ao Projeto de Lei nº 059, de 28 de novembro de 2022, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Ronnie Sandro, Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. VII – DO RESULTADO FINAL – Em 06 de novembro de 2022, a CLJRF aprovou a tramitação do Projeto de Lei nº 059, de 28 de novembro de 2022, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – PROJETO DE LEI Nº 059 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022. Declara Utilidade Pública Municipal a Igreja Pentecostal Orla de Jesus e dá outras providências. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO – Projeto de Lei nº 060, de 28 de novembro de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal. II – DA EMENTA – Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial consistente na criação de novos elementos de despesa não previstos na Lei Orçamentária Anual de 2022 e criação de projeto atividade, e dá outras providências. III – DOS RELATORES – Vereador Prof. Jean e Vereador Ronnie Sandro. IV – DO RELATÓRIO – A proposta de Projeto de Lei está formalmente correta, sendo que a mesma objetiva a abertura de crédito adicional especial consistente na criação de novos elementos de despesa não previstos na Lei Orçamentária Anual de 2022, bem como criação de projeto atividade. Referida proposição encontra fundamento no artigo 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, ao dispor que os créditos suplementares e especiais devem ser autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo. E assim o sendo, nos aspectos essenciais, nos parece que o projeto de lei está fundamentado em lei federal, estando presente o interesse público, além do que se faz necessária a criação dos elementos de despesas e do projeto atividade mencionados. Desse modo, relatam opinando pela legalidade do Projeto de Lei em discussão. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES – Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da CFO, são favoráveis ao Projeto de Lei nº 060, de 28 de novembro de 2022, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Prof. Jean, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Ronnie Sandro, Relator da Comissão de Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES – Os Vereadores Membros destas comissões são favoráveis à tramitação do Projeto em análise. Ver. Ronnie Sandro, Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Hélio Policial, Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO – As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Lei nº 060, de 28 de novembro de 2022, em 06 de dezembro de 2022. Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Jerson Junior, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – PROJETO DE LEI Nº 060 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL – CESAS – I – DO OBJETO – Projeto de Lei nº 061, de 28 de novembro de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal. II – DA EMENTA – Dispõe sobre o Banco de Dados e Expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência e com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e regulamenta benefícios da meia entrada em eventos culturais. III – DO RELATOR – Vereador Prof. Jean. IV – DO RELATÓRIO – Em relação à matéria de proteção e integração social das pessoas com deficiência, a CF/88, de fato, estabelece a competência concorrente para a União legislar sobre normas gerais (art. 24, § 1º) e para os Estados e o Distrito Federal suplementá-las (art. 24, § 2º). Ocorre que o art. 30, incisos I e II, da CF/88 é claro ao garantir aos Municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como para suplementar, no que couber, a legislação federal e a estadual. Portanto, em que pese a matéria de proteção e integração das pessoas com deficiência esteja presente no art. 24 da CF/88 como competência legislativa concorrente da União, do Distrito Federal e dos Estados, não há dúvidas de que os Municípios, no estrito interesse local, podem legislar sobre o tema, atentando para não extrapolar o âmbito local e para não entrar em conflito com normas constitucionais ou infraconstitucionais. Verifica-se, no caso, que não há qualquer limitação constitucional à propositura de projeto de lei por vereador versando sobre a matéria, tendo em vista que os dispositivos constitucionais não estabelecem a reserva de iniciativa para o tema tratado. Inclusive, a recente Lei Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020, que alterou a Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), instituiu o dever de os órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante requerimento, expedirem a referida carteira, de modo que não há, pela proposição em análise, criação de novas atribuições aos órgãos da Administração Pública, mas apenas o detalhamento da execução da obrigação já definida na legislação federal. Em específico no caso do autismo, a Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabeleceu diversos direitos, dentre eles o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde. A recente Lei Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020, que alterou a Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), instituiu a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Por fim, no que diz respeito ao atendimento prioritário, a Lei nº 10.048/2000, no artigo 1º, estipula que “As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei”. A pessoa com transtorno do espectro autista, nesse caso, é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, conforme preceitua o § 2º do artigo 1º da Lei Federal nº 12.764/2012. De todo modo, portanto, é importante a relevância da matéria, impondo-se a sua tramitação e consequente aprovação. É o relatório. V – DO VOTO DO RELATOR – Diante do exposto, o Relator da CLJRF e da CESAS, é favorável ao Projeto de Lei nº 061, de 28 de novembro de 2022, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Prof. Jean, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES – Os membros das Comissões acompanham o relatório pela legalidade e constitucionalidade do projeto na forma proposta, razão pela qual são favoráveis à sua tramitação. Ver. Ronnie Sandro, Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Jerson Junior, Membro da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social. VII – DA APROVAÇÃO – As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Lei nº 061, de 28 de novembro de 2022, em 06 de dezembro de 2022. Ver. Hélio policial, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Dr. José Dias, Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – PROJETO DE LEI Nº 061 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022. Dispõe sobre o Banco de Dados e Expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência e com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e regulamenta o benefício da meia entrada em eventos culturais. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 2º Secretário – Ver. Hélio PolicialEm seguida, o presidente procedeu aos agradecimentos finais, principalmente a Deus, e declarou encerrada a sessão às 21h15min. Eu, Moisés Mancebo Manhães Junior[4] lavrei a presente [5]ATA que, depois de lida e aprovada, será assinada pelos Membros da Mesa Diretora e pelos Senhores Vereadores.

            VER. LELLIS FERREIRA DA SILVA                 VER. RONNIE SANDRO             Presidente                                                                1º Vice-Presidente                                       MDB                                                                         MDB

VER. DR. JOSÉ DIAS                                           VER. PEDRINHO CABELEIREIRO

2º Vice-Presidente                                                   1º Secretário 

            MDB                                                                         UNIÃO BRASIL

ATA da 33ª SESSÃO ORDINÁRIA, do 2º Período Legislativo, da 18ª Legislatura da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, realizada com início, às 19 horas, do dia 06 de dezembro de 2.022, em sua sede própria à Rua Campo Grande, 353, Camapuã-MS; presentes os Senhores Vereadores: Ver. Lellis Ferreira da Silva Presidente; Ver. Ronnie Sandro, 1º Vice-Presidente; Ver. Dr. José Dias, 2º Vice-Presidente; Ver. Pedrinho Cabeleireiro, 1° Secretário; Ver. Hélio Policial, 2º Secretário; Ver. Ademar Laurindo; Ver. Jerson Junior; Ver. Prof. Jean; Ver. Marquinho Moreira.

            HÉLIO POLICIAL                                                 VER. ADEMAR LAURINDO

            2º Secretário                                                             PP

            PP

            VER. JERSON JUNIOR                                         VER. MARQUINHO MOREIRA

 

            PP                                                                              PL

VER. PROF. JEAN

PSDB


[1] Início da digitação, por: Danny Lemos de Carvalho.

[2] Início da digitação, por: Daniel Pereira Nunes – IEL.

[3] Início da digitação, por: Ana Paula Lopes da Fonseca – IEL.

[4] Agente Administrativo II

[5] Tempo Total – 01:53:29

Wildcard SSL Certificates