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18
maio
2022

33ª Sessão Ordinária: 14/12/2021

ATA da 3327ª SESSÃO ORDINÁRIA, do 1º Período Legislativo, da 18ª Legislatura da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, realizada com início, às 19 horas, do dia 14 de dezembrooutubro de 2.021, em sua sede própria à Rua Campo Grande, 353, Camapuã-MS; presentes os Senhores Vereadores: Ver. Lellis Ferreira da Silva Presidente; Ver. Ronnie Sandro, 1º Vice-Presidente; Dr. José Dias, 2º Vice-Presidente; Ver. Pedrinho Cabeleireiro, 1° Secretário; Ver. Hélio Policial, 2º Secretário; Ver. Ademar Laurindo; Ver. Jerson Junior; Ver. Prof. Jean; Ver. Marquinho Moreira. Comprovado o número legal de Vereadores para a abertura dos trabalhos, o Vereador Lellis Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Camapuã-MS, invocando a proteção de Deus e, em nome da liberdade e da democracia, declarou aberta a presente sessão.  Presidente – Ver. Lellis Ferreira da Silva. Em seguida, o Presidente colocou em discussão a Atas: da 3226ª Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, da 18ª Legislatura, do dia 07 de dezembro 19 de outubro de 2.021; da 3ª Sessão Extraordinária, do 1º Período Legislativo, da 18ª Legislatura, do dia 07 de dezembro 19 de outubro de 2.021.  Logo após, o Presidente colocou em votação as referidas Atas, as quais foram aprovadas por unanimidade. 1º Secretário – Ver. Pedrinho Cabeleireiro – [1]Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã. OFÍCIO Nº 074/20212º Secretário – Ver. Hélio Policial – [2]Correspondências Recebidas – MENSAGEM Nº 065, de 07 de dezembro de 2021. Excelentíssimo Senhor Presidente e Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Camapuã. Tenho a satisfação de encaminhar à apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei nº 058/2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Clube de Malha de Camapuã, e dá outras providências. Convém recordar que o município de Camapuã busca incentivar a prática de esporte em todas as suas modalidades, buscando auxiliar as associações esportivas por meio de repasse financeiro a promoverem suas atividades. É importante salientar que a Associação Clube de Malha de Camapuã, declarada utilidade pública por meio da Lei Municipal nº 1.407, de 18 de novembro de 2005, possui grande participação histórica em nosso município, realizando torneios e competições, avivando as tradições de nossos munícipes contemporâneos. Assim, o presente Projeto de Lei visa celebrar o convênio com a Associação Clube de Malha de Camapuã, em parcela única, para custear as despesas de seu funcionamento. Diante do exposto, na certeza de que o projeto em questão é relevante para os interesses da população do Município, e certo da recepção desta mensagem em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL e da merecida atenção destes Nobres Edis, espera o PODER EXECUTIVO receber desta respeitável Câmara de Vereadores, após discussão e votação, a necessária aprovação deste Projeto de Lei. MANOEL EUGÊNIO NERY – Prefeito Municipal de Camapuã. PresidenteVer. Lellis Ferreira da Silva – Na Mensagem Nº 65 lida pelo Exmo. Vereador Hélio Policial, o Exmo. Prefeito Municipal solicita a tramitação do Projeto nº 58 em Regime de Urgência Especial. Em seguida, o Presidente colocou em discussão o Requerimento de Urgência Especial. Não havendo discussão, o Requerimento de Urgência Especial foi à votação, sendo aprovado por unanimidade. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – Correspondências Recebidas (continuação) – MENSAGEM Nº 066, de 09 de dezembro de 2021. Excelentíssimo Senhor Presidente e Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Camapuã. Tenho a satisfação de encaminhar à apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei Complementar nº 007/2021, que Altera a Lei Complementar nº 023, de 29 de setembro de 2021, e dá outras providências. O Refis, oferece condições especiais para os contribuintes quitarem suas dívidas com o município, porém, muitos destes devedores aguardam décimo terceiro salário para aproveitar para quitação, (conforme solicitação de contribuintes). A justificativa para a prorrogação é possibilitar ao contribuinte maior prazo para realizar o pagamento, além de ofertar mais uma oportunidade aos cidadãos camapuanenses de parcelar, negociar, se beneficiar dos descontos e ficarem adimplentes com o setor tributário. Diante do exposto, na certeza de que o projeto em questão é relevante para os interesses da população do Município, e certo da recepção desta mensagem em REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA e da merecida atenção destes Nobres Edis, espera o PODER EXECUTIVO receber desta respeitável Câmara de Vereadores, após discussão e votação, a necessária aprovação deste Projeto de Lei. MANOEL EUGÊNIO NERY – Prefeito Municipal de Camapuã. PresidenteVer. Lellis Ferreira da Silva – Nesse momento o Presidente colocou em discussão o Pedido de Urgência Especial do Projeto de Lei Complementar nº 007, de 09 de dezembro de 2021, de autoria do Exmo. Prefeito Municipal. Não havendo discussão, o Requerimento de Urgência Especial foi à votação, sendo aprovado por unanimidade. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – Correspondências Recebidas (continuação) – MENSAGEM Nº 067, de 14 de dezembro de 2021. Excelentíssimo Senhor Presidente e Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Camapuã. Tenho a satisfação de encaminhar à apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei nº 059/2021, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 1.458, de 21 de novembro de 2006, que Cria o Conselho Municipal de Segurança Pública, e dá outras providências. O Conselho de Segurança Pública Municipal atuará formulando estratégias, acompanhando e sugerindo medidas de combate à criminalidade, zelando ainda pelo respeito aos direitos humanos, e pela eficiência dos serviços na proteção ao cidadão. O Conselho atuará também junto aos entes públicos competentes, cobrando, e sugerindo medidas que possa dar guarida a segurança de nossos munícipes. O Conselho terá autonomia ainda para intervir junto ao Estado, a fim de que a segurança de nossas famílias e entes queridos não fique desamparada e desprovida de cuidados. Por todo exposto, é necessário e imprescindível que se acolha o Projeto de Lei ora proposto, prevendo as atualizações necessárias para dar melhor amparo ao Conselho Municipal de Segurança Pública em prol da segurança de nossos munícipes. Diante do exposto, na certeza de que o projeto em questão é relevante para os interesses da população do Município, e certo da recepção desta mensagem em REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA e da merecida atenção destes Nobres Edis, espera o PODER EXECUTIVO receber desta respeitável Câmara de Vereadores, após discussão e votação, a necessária aprovação deste Projeto de Lei. MANOEL EUGÊNIO NERY – Prefeito Municipal de Camapuã.  PresidenteVer. Lellis Ferreira da Silva – Nesse momento, o Presidente colocou em discussão o Pedido de Regime de Urgência Especial do Projeto de Lei nº 059, de 14 de dezembro de 2021, que altera e acrescenta dispositivos a Lei nº 1.458, de 21 de novembro de 2006, que Cria o Conselho Municipal de Segurança Pública, e dá outras providências. Não havendo discussão, o Requerimento de Urgência Especial foi à votação, sendo aprovado por unanimidade. Todos os Projetos aprovados no Regime de Urgência Especial serão colocados na Ordem do Dia da presente Sessão. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – Correspondências Recebidas (continuação) – OF. SAJ Nº 075/2021. Camapuã, 13 de dezembro de 2021. Excelentíssimo Senhor, Dirijo-me a Vossa Excelência para solicitar a retirada do Projeto de Lei nº 033/2021, protocolado na data de 28 de maio de 2021, sob nº 166, tendo em vista a necessidade de alteração e análise em alguns pontos nele apresentado anteriormente. Ao enviar o presente expediente, aproveito para renovar expressões de mais alta estima e apreço. MANOEL EUGÊNIO NERY – Prefeito Municipal de Camapuã/MS. PresidenteVer. Lellis Ferreira da Silva – Como podemos observar, o Ofício nº 75 do Exmo. Prefeito Municipal solicita a retirada do Projeto Nº 33, pedido esse deferido por essa Mesa. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – Correspondências Recebidas (continuação) – OFÍCIO CAMAPUÃ PREV Nº 094/2021. Camapuã – MS, 07 de dezembro de 2021. Excelentíssimo Senhor Lellis Ferreira da Silva – Presidente da Câmara Municipal de Camapuã-MS. Assunto: Convite. Senhor Presidente, Venho através deste convidar Vossa Excelência e demais Vereadores para participar de uma reunião que acontecerá dia 15 de dezembro, às 8h, na sala de reuniões do Paço Municipal e será ministrada pelos membros do Comitê de Investimentos deste Instituto. A reunião abordará temas como cenário econômico, oscilações do mercado financeiro, rentabilidade negativa, entre outros. Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Valdinei Silvério de Gouveia – Diretor Presidente do Camapuã Prev. PEQUENO EXPEDIENTE[3]Ver. Prof. Jean – Senhor Presidente, nobres pares, quero dar uma reforçada nos projetos que protocolei em dias anteriores e que irão à votação hoje. Eu peço que os nobres pares façam a análise na hora da votação. O primeiro, que estabelece diretrizes para a implantação do programa saúde no campo no município de Camapuã. O segundo que dispõe sobre a relação de medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede pública municipal de saúde no município de Camapuã. O terceiro que estabelece diretrizes para a implantação do programa vacinação do idoso em casa no município de Camapuã e o quarto projeto que hoje vai à votação que institui no município de Camapuã a semana municipal de saúde bucal em Centro de Educação Infantil e Unidades da Rede Municipal de Ensino, que ofertam a Pré-Escola, e dá outras providências. Então, quero dizer à população que esses projetos fizemos a análise para poder apresentá-los, todos dentro de uma legalidade, de uma constitucionalidade, então, pedimos o apoio aí dos nobres pares, na hora da votação desses projetos de lei, então, estas foram as minhas palavras, senhor presidente. “Professor Jean, por você, por Camapuã”. GRANDE EXPEDIENTE Ver. Marquinho Moreira – Senhor Presidente, hoje venho aqui apenas para estar fazendo cobrança. Eu quero cobrar aí o secretário de obras e, principalmente, o prefeito Manoel Nery, sobre a limpeza da nossa cidade, as podas de árvores, limpeza das beiras de rios, sei até que tem uns vereadores que são contra, mas acho que na área urbana dos nossos rios, dos nossos riachos, que nós temos pequenos riachos, tem que ter a manutenção não de derrubar as arvore que estão ali, mas a manutenção naquelas braquiárias, aqueles colonhões, coisas mais esquisitas que está, pois lutamos na cidade para ter emprego e imagine vossa excelências, sendo empresários, passando pela nossa cidade com algum dinheiro no bolso para fazer investimento vendo uma cidade mal cuidada do jeito que está a nossa, cheia de buracos, cheia de colonhão, cheia de braquiária, as árvores, as pessoas estão tendo que se abaixar, daqui uns dias vai ter que andar de quatro pé para passar nas calçadas por de baixo das árvores, ou vai para a rua e corre o risco de um carro estar passando em cima. Então, quero deixar minha cobrança ao senhor secretário em primeiro lugar que faça seu serviço e ao prefeito, por que o senhor é o patrão, a população votou no senhor, não em secretários e os secretários estão aí para serem cobrados pelo senhor. Então, tome atitude, prefeito, e faça acontecer, cobre os seus secretários para que façam seus serviços, ou seja, essa poda de árvores, limpeza na beira de rua e a manutenção na beira dos córregos de Camapuã, então, a população tem nos cobrados “vereador, não tem condição mais de andar nas calçadas de Camapuã”, várias delas, até aqui na frente da câmara, em frente do nosso correio, pois nós temos uma situação aqui que a gente está vendo o que está acontecendo, temos que abaixar para poder estar passando debaixo das árvores. E tem que fazer as podas, tem que fazer as prevenções, aí vai nas redes de energia elétricas, dá um ventinho e derruba a energia elétrica, então, pedimos aí a compreensão do senhor prefeito Manoel Nery para estar cobrando as pessoas que, devidamente, são colocadas nesse setor para estar fazendo esses serviços. Senhor Presidente, foram estas as minhas palavras. Ver. Ronnie Sandro – Eu quero ser breve, senhor presidente, porque hoje tem muita coisa para ser votada aqui. Eu só venho aqui fazer um agradecimento especial ao Deputado Estadual Coronel David que agora, quinta-feira passada me ligou, e disse: “vereador, ajeita aí e fala com o prefeito que eu estou mandando uma emenda de sessenta mil reais (R$ 60.000,00) para a saúde”, pois ele já tinha mandado uma emenda de cem mil reais para a saúde esse ano para ajudar a comprar uma ambulância e agora está mandando mais sessenta mil e disse ainda que no começo do ano vai mandar mais quarenta mil reais (R$ 40.000,00). Então, a gente agradece a ele de coração em nome da população camapuanense, um Deputado que não teve muito voto aqui em Camapuã, parece que foi apenas cento e vinte e cinco votos, mas que tem mandado muito recurso para Camapuã. Então, em nome da população camapuanense eu venho fazer este agradecimento e não poderia deixar de agradecer aqui na tribuna. Foram estas as minhas palavras e muito obrigado. Ver. Hélio Policial – Eu ouvi a fala do colega Marquinho e parece que eu estou em outra cidade, não é aquela cidade que vossa excelência falou, e repito, volto a fazer uma regressão da fala que falei outrora em uma parte em minhas explicações, ou seja, a lei n° 9.605 que instituiu uma lei ambiental em nível federal ela prevê, senhor vereador, que fazer essa derrubada, devastagem às margens dos rios, ela é uma área de preservação permanente, não pode fazer esta limpeza que o senhor está querendo dizer, que vai derrubar a vegetação lá, é crime. O que o senhor está pedindo para o prefeito fazer é uma ação extremamente criminosa contra o meio ambiente e eu que trabalho lá., pode pegar o aparte, mas deixa eu só dar continuidade que eu já concedo ao senhor as explicações. A lei, só para o governo do senhor, os artigos 38 e 39 da Lei 9.605 fala que você adulterar ou mexer nesta parte, nesta área de preservação permanente é tido como crime. E quando você eleva, insita alguém a cometer um crime você está cometendo um crime de apologia de crime, ou criminoso, então, deixo aqui as minhas palavras como conhecedor de direito, principalmente, na área do direito penal, especialista em direito penal pela rede de ensino Luiz Flavio Gomez – LFG, dizer que é criminosa, já fui buscar, não pode. E se o prefeito for fazer limpeza e derrubada de vegetação às margens do rio, o primeiro que vai levar ele a fazer umas explicações aqui sou eu, porque não… só um segundo que já concedo ao senhor. Não vou admitir que o prefeito faça derrubada às margens de rios não, nas áreas de preservação permanente.  APARTE – Ver. Marquinho Moreira – O vereador já esteve na cidade de Campo Grande-MS? Vê quantos rios que tem ali e a limpeza que tem, e em outras cidades por aí, Cassilândia-MS, não estou falando de derrubar as árvores, mas limpar aquele mato, aquele colonhão. Vossa excelência, não sei se tem visto na pracinha da Bonfim, a sujeira que está, que estava a beirando o rio ali. Esta é a limpeza que nós queremos. Há tempos o nobre vereador já morava em nossa cidade e fazia a limpeza na beira de rios. Por que que o vereador não tomou providências e denunciou a gestões das passadas?  Ver. Hélio Policial – Desconheço, senhor vereador, nunca vi ninguém fazendo derrubada de vegetação às margens do riacho, mas digo para a vossa excelência que lá em Campo Grande-MS e Cassilândia-MS existiu, claro, todo um projeto de lei que autorizou fazer aquela utilização daquele córrego que foi retirado toda a vegetação e colocado tipo um calçamento de concreto, então, aquilo ali foi feito por lei. Então, não foi de qualquer jeito, assim, o poder público chega lá e vai derrubando de qualquer jeito. Então, as minhas palavras com relação aquilo ali é dizer que eu vou coibir o prefeito de fazer derrubadas às margens do garimpinho, pelo contrário, sou a favor, vereador Jerson Junior, que o prefeito faça um plano ambiental de proteção do nosso garimpinho, de revitalização, que fecha aquilo ali e que seja preservada aquela área de preservação ambiental permanente nos termos, repito, da Lei n° 9.605/98. Espero, senhor presidente, ter sido claro com as minhas palavras, muito embora este arcabolso jurídico que existe no Brasil, isto é, ele é bastante complexo e oferece uma certa dificuldade quando a gente não é da área. O senhor quer umas explicações? Está concedido, vereador. APARTE – Ver. Dr. José Dias – Eu acho que o senhor está certo e cuidar do meio ambiente está acima de tudo. Eu até acho que nós precisamos criar uma lei aqui, que diz ser do prefeito, a lei da preservação das margens do rios, dez metros é muito pouco [4]para o tipo de terra que nós temos em Camapuã-MS e, também acho, que desmatar os sopés dos morros é um absurdo, mas nós temos que fazer uma lei, mas dizem que a lei não pode ser nossa, tem que partir da sua excelência o prefeito, então, a gente fica de pés e mãos atados. Obrigado. Ver. Hélio Policial – Muito obrigado, senhor vereador, pelas suas palavras, mas ratifico aqui a minha fala com relação à legislação ambiental, pois ela prevê essa proteção, Vereador Dr. José, prevê essa proteção. O poder público tem que proteger, as forças de segurança tem que estar atentas para que indivíduos que queiram danificar, queiram agredir o meio ambiente não obtenham sucesso, mas vou estar aqui lutando para que o prefeito e que nem ninguém faça esse desmatamento às margens do Garimpinho, pelo contrário, inclusive, tinha um plano de governo, eu ouvi falar do então candidato a prefeito Luiz Gonzaga, que falava na revitalização do Garimpinho, inclusive, eu sou favorável para que o prefeito, até mesmo essa Câmara de Vereadores se reúna para discutir, porque é um local que a gente ouve falar por aí que, em um passado não tão distante, era um local que, inclusive, se capturava diversas espécimes de pescados. Muito obrigado. Ver. Prof. Jean – Senhor Presidente, sabemos que, hoje, nós temos a última sessão ordinária pelo nosso calendário de reuniões, mas eu não poderia deixar de apresentar algumas indicações na noite de hoje e, entre elas, a indicação cento e quarenta e dois endereçada ao prefeito Manoel, com cópia ao secretário Jean, com cópia ao secretário Godofredo para que seja realizada a manutenção da estrada rural na Região do Pirizal, neste município de Camapuã-MS. O município de Camapuã-MS abrange uma vasta área rural que necessita de manutenção em praticamente toda a sua extensão. Nesse sentido, a indicação ora apresentada requer a manutenção na estrada da Região do Pirizal, notadamente, em pontos críticos compreendidos entre a ponte do Pirizal e região da Pedra Noventa. APARTE – Ver Hélio Policial – Eu gostaria de lhe dizer, excelentíssimo vereador, embora a sua indicação seja de extrema importância para os moradores ali da região, estive despachando com o Prefeito Manoel Nery e com o seu secretário de infraestrutura Godofredo, os equipamentos que estão realizando aquela manutenção ali próxima ao local, conhecido como Posto do Mané Torto, terminando ali já vem fazer esse trabalho. Só a título de esclarecimento. Muito obrigado. Ver. Prof. Jean – Obrigado, Excelentíssimo Vereador Segundo-Secretário Senhor Hélio Policial. Eu estive, na realidade, conversando com um morador da região, o Marcos, que juntamente com o prefeito Manoel estevemos conversando com ele relacionado a essas duas indicações, esta que falei da região do Pirizal e a próxima que colocarei aqui para a população. A indicação cento e quarenta e três encaminhada ao prefeito Manoel, com cópia ao secretário Jean, com cópia ao secretário Godofredo, que: seja realizada a reforma na ponte de madeira do Córrego Barreiro, Região do Pirizal, neste município de Camapuã-MS. A ponte supracitada necessita urgentemente de ser reformada, uma vez que se apresenta em péssimas condições de uso. Assim sendo, no sentido de evitar incidentes e transtornos aos moradores e às demais pessoas que necessitam utilizar-se da ponte, é fundamental que o poder executivo realize urgentemente a sua reforma. A próxima indicação, nobres pares, população que nos acompanha pelas redes sociais, encaminhada ao prefeito Manoel com cópia ao secretário Jean, com cópia ao secretário Godofredo, ao Excelentíssimo Senhor Reinaldo Azambuja Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, ao Ilustríssimo Eduardo Correa Riedel, secretário do Estado de Infraestrutura e Excelentíssima Deputada Estadual Senhora Mara Caseiro para que seja realizada a pavimentação asfáltica em todas as ruas da Vila Jardim São Bento que ainda não possuem essa infraestrutura. A Vila Jardim São Bento possui algumas ruas pavimentadas, porém, é essencial que toda a população local possa ser atendida com essa infraestrutura que com certeza trará maior conforto, qualidade de vida, e valorização dos seus imóveis. Notarialmente, que é primordial também a realização de serviços de captação de águas pluviais através de galerias e da implantação de rede de tratamento de esgoto em toda a vila. A próxima indicação é endereçada ao prefeito Manoel com cópia ao secretário Jean, com cópia ao secretário Godofredo, que: seja realizada a instalação de braço de iluminação pública com lâmpada de led, na Rua Laranjeira, no Bairro Parque dos Ipês. Então, só para relembrar que no dia vinte e sete de abril fiz uma indicação endereçada ao Sr. Marcelo Vinhães Monteiro, o Diretor-Presidente da Energisa e, naquela oportunidade, solicitei que seja instalado postes de concreto para a melhor fixação dos fios na rede elétrica da Rua Laranjeira, no Bairro Parque dos Ipês. Então, houve agora, por esses dias a instalação de postes de concreto, então, agora nós estamos solicitando que seja instalado braço de iluminação pública com a lâmpada de led. Então, na rua supracitada foi instalado postes de concreto para melhor fixação dos fios da rede de energia. Nesse sentido, é essencial a instalação de braço de iluminação pública com lâmpada de led para trazer maior tranquilidade aos moradores locais em virtude de terem um ambiente mais iluminado no período noturno. A próxima indicação é encaminhada ao prefeito Manoel com cópia ao secretário Jean e ao secretário Godofredo, que: seja realizado serviço de tapa-buraco na Rua Francisco Faustino, entre as ruas Pedro Celestino, BR-060 e Bonfim, na região central de Camapuã-MS. Então, a rua supracitada apresenta nesse trecho informado alguns buracos com a necessidade de serem tapados evitando, assim, acidentes no local. Sabemos também que com o período de chuva os buracos irão aumentar de circunferência gerando maiores riscos de acidentes. Assim sendo, é de fundamental importância o trabalho realizado pelo executivo municipal para sanar esse problema. A penúltima indicação, população que nos acompanha pelas redes sociais, nobres pares, é encaminhada ao prefeito Manoel com cópia ao secretário Jean, com cópia ao secretário Godofredo e com cópia ao supervisor local da Sanesul, o Sr. Fabiano Siemionko Suris para que: seja providenciado com a máxima urgência reparo no asfalto da Rua Mangueira, localizado no Bairro Jardim Nova Era em virtude da formação de um buraco na via, então, possivelmente em virtude do grande volume de chuva que caiu nas últimas horas em nosso município, originou- se um buraco no asfalto da Rua Mangueira localizado no Bairro Jardim Nova Era que necessita urgentemente de ser tapado como forma de evitar acidentes no local. Então, é preocupante porque até tinha um pedaço de galho de árvore fixado no local, verifiquei isso pela manhã e também entrei em contato com a secretária de obras solicitando que colocasse uma sinalização, já foi colocada, e agora a gente solicita para que seja feito esse reparo, então, encaminhamos também para a empresa Sanesul e aquele que for de responsabilidade que possa fazer isso com a maior urgência possível para evitar incidentes com os moradores que trafegam por aquela rua. Certo? E a última indicação, população de Camapuã-MS, indicação cento e quarenta e oito de dois mil e vinte e um, encaminhada ao prefeito Manoel com cópia ao secretário Jean, com cópia ao Sr. Roberto Barreto Suassuna, secretário de assuntos jurídicos. Esta indicação, Senhor Presidente, Nobres Pares, população que nos acompanha pelas redes sociais, indicação em conjunto com excelentíssimos vereadores Jerson Junior, Vereador Dr. José Dias e Vereador Pedrinho Cabeleireiro, que: o executivo municipal realize estudo para verificar a possibilidade de diminuir o valor da taxa de contribuição de  iluminação pública, ciclo municipal, sabemos que as antigas lâmpadas dos postes de iluminação pública estão sendo substituídas por lâmpadas de led devido ao processo de modernização da iluminação pública. Assim sendo, notadamente haverá uma diminuição nos custos de iluminação razão pela qual é essencial que o executivo municipal, através do setor competente realize estudos com a finalidade de verificar a possibilidade de conceder aos seus munícipes diminuição do valor da taxa de iluminação pública, já para o ano de dois mil e vinte e dois. Então, nobres pares, população que nos acompanha pelas redes sociais, presidente, estas foram as minhas palavras, no Grande Expediente. Agradeço a todos.  Boa noite. Professor Jean, sou Camapuã.

Ver. Jerson Junior – Senhor Presidente, viemos hoje, só com uma indicação direcionada ao Superintendente Regional do DNIT Excelentíssimo Senhor Euro Nunes Varanis Junior, com cópia ao nosso Deputado Federal Fabio Trad e ao Excelentíssimo Prefeito Manoel Nery, que: seja construído um sistema de drenagem para escoar as águas da chuva que se acumulam sobre a ponte Ribeirão Camapuã-MS, na Rua Pedro Celestino. Se eu não me engano tem um ano ou dois anos –  não é, Senhor Presidente? – que foi feita uma melhoria nessa ponte, porém, toda vez que chove acumula água bem em cima da ponte e o carro passa e joga água no pedestre que está passando ali na passarela ao lado. Então, é um prejuízo para a população, prejuízo para o erário público porque foi gasto dinheiro público para fazer aquela manutenção, foi realizada, mas não adequadamente porque a água para bem em cima da ponte, é estranho, então, fica a nossa cobrança, pois estamos aproximando para o recesso de fim de ano e com certeza esse ano não vão resolver essa situação, mas voltando aí, no início de dois mil e vinte e dois, o DNIT possa regularizar esse problema ali. Eu quero também deixar aqui a nossa cobrança em relação à secretaria de infraestrutura, dar uma celeridade no tapa-buraco, pelo menos nos mais graves do nosso município, limpeza nos bairros, principalmente nos bairros que não possuem pavimentação asfáltica, já fez essa cobrança várias vezes e até agora nada. Então, pedir ao secretário uma [5]atenção especial, principalmente, nesta semana que estamos até a semana que vem que já começa as festas de final de ano. Não é, Vereador Dr. José Dias? Natal e a população que ficar confortável na sua casa. Já conseguiram resolver um pouco o problema do lixo – não é, Vereador Marquinho Moreira? – diminui um pouco essas moscas principalmente na região da Vila Industrial, mas também tem outras demandas que são extremamente importantes para o nosso município. E deixar aqui os nossos agradecimentos à população, aos servidores desta Casa de Leis, pois já estamos na última sessão legislativa de dois mil e vinte e um, finalizamos o primeiro, estamos finalizando na verdade, Vereador Dr. José Dias, o primeiro ano de mandato, muita coisa a se fazer ainda, muita coisa realizada. A gestão conseguiu regularizar, resolver algumas situações, sabemos que ainda tem muito a ser feito, até por nós vereadores, temos muito a trabalhar ainda, muito a contribuir com o nosso município. Mas fica a gratidão à população que nos procura, que nos cobra sobre as demandas do município. E foi o primeiro ano de aprendizado não é, Vereador Pedrinho Cabelereiro? Vossa Excelência, o Vereador Dr. José Dias, o Vereador Ronnie Sandro, o Vereador Lellis Ferreira da Silva que já tem outros mandatos além do atual, então, já tem um pouco mais de experiência, nós estamos contribuindo – não é, Vereador Marquinho Moreira? – com esse primeiro mandato, aprendendo muito também, só que com certeza vontade de ajudar o nosso município é grande e, com certeza, continuaremos neste trabalho no ano de dois mil e vinte e dois. Senhor Presidente, foram essas as minhas palavras. Muito obrigado. Ver. Dr. José Dias – Como o antecessor disse, hoje é a última sessão, sessão do primeiro período, nosso trabalho envolve quatro períodos, totalizando quarenta e oito meses, o primeiro ano e os doze meses já se foram, pouca coisa foi feito, muito se flutuou nesta Casa, digladiamos, falamos, mas muitas vezes não conseguimos, não chegamos aos anseios populares. Eu gostaria de pedir à população paciência, porque diz que a maior luta que a gente tem é vencer as nossas próprias dificuldades e aqui nós lutamos contra a dificuldade de todo mundo. É difícil conseguir porque não só depende do vereador. O vereador luta pelas as causas, pelos os anseios populares, mas nem sempre somos premiados. É bem verdade que a minha maior luta é a saúde. Por quê? O município sem saúde, eu já disse aqui nesta Casa, jamais terá um empresário aqui. Quem vai investir em um município onde não se faz o mínimo que é cuidar dos seus próprios pacientes? Como vai cuidar dos empregados das empresas? É complicado. Nós temos esperança que até o final do mandado essa dura luta a gente vai vencer, pois é uma queda de braço, por um lado dos vereadores, por outro lado do gestor público. É complicado isso. Não adianta a gente lutar, mas eu ainda conclamo todos os nobres pares para que lutarmos nos anos seguintes, nos períodos seguintes, são três, e se a gente conseguir tem três períodos para lutar. Mas jamais vamos debandar ante o problema, pois que um guerreiro só cai na trincheira morto e nós somos guerreiros, lutaremos até o final. Agradeço à população que nos assiste, tenham paciência, muitas vezes erramos, erramos muito, mas sempre no sentido de acertar. Quem que nunca errou? Errando é que se acerta. Muito obrigado. ORDEM DO DIA – ORDEM DO DIA PARA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2021 – 1 – Projeto de Lei Complementar nº 007, de 09 de dezembro de 2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: “Altera a Lei Complementar n° 023 de 29 de setembro de 2021, e dá outras providências”. Juntamente com os pareceres das comissões; 2 – Projeto de Lei nº 058, de 03 de dezembro de 2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a associação Clube de Malha de Camapuã, e dá outras providências”. Juntamente com os pareceres das comissões; 3 – Projeto de Lei nº 059, de 14 de dezembro de 2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: “Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº. 1.458, de 21 de novembro de 2006, que cria o Conselho Municipal de Segurança Pública, e dá outras providências”. Juntamente com os pareceres das comissões; 4 – Projeto de Lei Complementar nº 005, de 25 de novembro de 2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: “Dispõe sobre a implantação da Taxa de Coleta, Tratamento e Disposição Final de Resíduos sólidos do Município de Camapuã/MS, e dá outras providências”. Juntamente com os pareceres das comissões; 5 – Proposta de Emenda Substitutiva n° 008, de 14 de dezembro de 2021, ao Projeto de Lei nº 005, de 25 de novembro de 2021; 6 – Projeto de Lei Complementar nº 006, de 03 de dezembro de 2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: “Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n° 003 de 17 de maio de 2006, e dá outras providências”. Juntamente com os pareceres das comissões; 7- Proposta de Emenda Modificativa n° 007, de 14 de dezembro de 2021, ao Projeto de Lei n° 006, de 03 de dezembro de 2021; 8 – Projeto de Lei nº 048, de 01 de dezembro de 2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: “Regulamenta a Lei n° 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica”. Juntamente com os pareceres das comissões; 9 – Projeto de Lei nº 056, de 30 de novembro de 2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: “Cria, modifica e reformula a remuneração dos cargos em comissão no Âmbito da Estrutura Administrativa Municipal prevista na Lei n° 1.849, de 06 de março de 2013, e dá outras providências”. Juntamente com os pareceres das comissões; 10 – Projeto de Lei nº 057, de 03 de dezembro de 2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências”. Juntamente com os pareceres das comissões; 11 – Projeto de Lei nº 14, de 29 de novembro de 2021. “Estabelece diretrizes para a Implantação do Programa Saúde no Campo no Município de Camapuã-MS”. Juntamente com os pareceres das comissões; 12 – Projeto de Lei nº 15, de 29 de novembro de 2021. “Dispõe sobre a divulgação da Relação dos Medicamentos Disponíveis e Indisponíveis na rede Pública Municipal de Saúde do Município de Camapuã-MS”; 13 – Projeto de Lei nº 18, de 06 de dezembro de 2021, de autoria do Vereador Lellis Ferreira da Silva, que: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Campistas Santa Tereza de Calcutá, e dá outras providências”. Juntamente com os pareceres das comissões; 14 – Projeto de Lei nº 19, de 06 de dezembro de 2021, de autoria do Vereador Prof. Jean, que: “Estabelece Diretrizes para a Implantação do Programa Vacinação do Idoso em Casa no Município de Camapuã-MS”. Juntamente com os pareceres das comissões; 15 – Projeto de Lei nº 20, de 06 de dezembro de 2021, de autoria do Vereador Prof. Jean, que: “Institui no Município de Camapuã-MS a Semana Municipal da Saúde Bucal em Centros de Educação Infantil e em Unidades da Rede Municipal de Ensino que ofertam a Pré-escola, e dá outras providências”. Juntamente com os pareceres das comissões; 16 – Seis Indicações de autoria do Vereador Prof. Jean, endereçadas a várias autoridades fazendo pedidos de providências; 17 – Uma Indicação de autoria do Vereador Jerson Junior, endereçada a várias autoridades fazendo pedidos de providências; 18 – Uma Indicação em conjunto de autoria do Vereador Prof. Jean, Dr. José, Jerson Junior e Pedrinho Cabeleireiro, endereçada a várias autoridades fazendo pedidos de providências. Em seguida, o presidente colocou em discussão a Ordem do Dia. Não havendo nenhuma discussão, a mesma foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO – Projeto de Lei Complementar nº 007, de 09 de dezembro de 2021, de autoria do Poder Executivo Municipal. II – DA EMENTA – Altera a Lei Complementar nº 023, de 29 de setembro de 2021, e dá outras providências. III – DOS RELATORES – Vereador Prof. Jean (Pela CLJRF) e Vereador Ronnie Sandro Rezende Gonçalves (Pela CFO). IV – DO RELATÓRIO – Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que objetiva alterar a Lei Complementar nº 023, de 29 de setembro de 2021, que instituiu o Programa de Recuperação de Crédito Fiscal – REFIS/2021 e estabeleceu normas de parcelamento administrativo de créditos de qualquer natureza do Município de Camapuã/MS. Denota-se que o presente projeto de lei visa apenas estender a abrangência dos créditos que podem fazer parte do REFIS, bem como ampliar o prazo para sua adesão. Verificamos que o mesmo não representa ofensa ao artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, já que não se trata de renúncia de receita. Isto porque, o REFIS na verdade é utilizado para a finalidade da majorar a arrecadação, visto que incide apenas sobre juros e correção monetária, não havendo que se falar em renúncia à receita do crédito tributário, já que a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 14, ao conceituar que “a renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção fiscal.”, exclui a anistia de juros e multas constantes no REFIS, uma vez que não prevê qualquer redução de tributos, mas, apenas de juros e multa, os quais não são enquadrados no conceito de benefício fiscal. O próprio Código Tributário Nacional nos dá o conceito de tributo em seu artigo 3º ao dispor que “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”, ou seja, os juros e multas têm caráter sancionatório, sendo assim, não devendo ser confundidos com o tributo devido. É importante ressaltar, também, que o benefício é de caráter geral, ou seja, não faz discriminação. À vista do parágrafo primeiro do artigo 14 da LRF, tem-se que o REFIS não se caracteriza como renúncia de receita, visto tratar-se de benefício geral, de cunho objetivo, que não corresponde a tratamento diferenciado. Conclui-se, portanto, que o chamado “REFIS” tem natureza de transação tributária, alicerçada no artigo 171 do Código Tributário Nacional, e não viola o artigo 165 da Carta Magna e o artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000. Portanto, diante de tudo o que aqui foi explicitado entendemos que o Projeto em discussão está alicerçado pela legalidade. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES – Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da CFO, são favoráveis ao Projeto de Lei Complementar nº 007, de 09 de dezembro de 2021, nos termos do voto acima. Ver. Prof. Jean, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Ver. Ronnie Sandro, Relator da Comissão de Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES – Os Vereadores Membros destas comissões são favoráveis à tramitação do Projeto em análise, acompanhando o voto dos relatores. Ver. Ronnie Sandro – Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Ver. Hélio Policial, Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO – As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 007, de 09 de dezembro de 2021, em 14 de dezembro de 2021. Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Ver. Jerson Júnior, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer. Não havendo nenhuma discussão, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007, de 09 de dezembro de 2021, que: “Altera a Lei Complementar nº 023, de 29 de setembro de 2021, e dá outras providências”. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei Complementar. Não havendo nenhuma discussão, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO – Mensagem nº 065/2021 – Projeto de Lei nº 058, de 03 de dezembro de 2021, de autoria do Poder Executivo Municipal. II – DA EMENTA – Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Clube de Malha de Camapuã, e dá outras providências. III – DOS RELATORES – Vereadores Prof. Jean e Ronnie Sandro. IV – DO RELATÓRIO – O Projeto é de autoria e competência do Poder Executivo Municipal, estando o mesmo formalmente correto. Tradicionalmente o Município de Camapuã realiza repasses para organizações da sociedade civil, para auxiliá-las nas despesas de manutenção, sendo que a entidade em questão represente importante meio de acesso e valorização à Cultura, Esporte e Lazer. Tem como fundamento legal as disposições contidas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que preconiza que a administração pública poderá firmar parcerias com as organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES – Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da CFO, são favoráveis ao Projeto de Lei nº 058, de 03 de dezembro de 2021, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Prof. Jean, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Ver. Ronnie Sandro, Relator da Comissão de Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES – Os Vereadores Membros destas comissões são favoráveis à tramitação do Projeto em análise. Ver. Ronnie Sandro, Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Ver. Hélio Policial, Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO – As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Lei nº 058, de 03 de dezembro de 2021, em 14 de dezembro de 2021, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Ver. Jerson Júnior, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer. Não havendo nenhuma discussão, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – PROJETO DE LEI Nº 058, de 03 de dezembro de 2021, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Clube de Malha de Camapuã, e dá outras providências”. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei. Não havendo nenhuma discussão, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF – I – DO OBJETO – Mensagem nº 067/2021 – Projeto de Lei nº 059, de 14 de dezembro de 2021, de autoria do Poder Executivo Municipal. II – DA EMENTA – Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 1.458, de 21 de novembro de 2006, que cria o Conselho Municipal de Segurança Pública e dá outras providências. III – DO RELATOR – Vereador Prof. Jean. IV – DO RELATÓRIO – O projeto em comento altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 1.458, de 21 de novembro de 2006, que cria o Conselho Municipal de Segurança Pública e dá outras providências, tratando-se, portanto, de ato concreto e específico de administração, matéria afeta à organização administrativa e, portanto, de prerrogativa privativa do Chefe do Executivo. Dispõe, então, a Lei Orgânica que compete privativamente ao Sr. Prefeito propor à Câmara Municipal projetos de lei sobre criação, alteração das Secretarias Municipais, inclusive sobre suas estruturas e atribuições, conforme disposto no art. 69, inciso VIII. Restou atendida, portanto, a cláusula de reserva de iniciativa conferida ao Chefe do Poder Executivo. No mérito, denota-se que todas as disposições contidas no Projeto de Lei em apreciação, encontram-se em perfeita harmonia e consonância com a Legislação Municipal aplicável à matéria, o que impõe a sua tramitação e consequente aprovação. É o relatório. V – DO VOTO DO RELATOR – Diante do exposto, o Relator da CLJRF opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 059, de 14 de dezembro de 2021. Ver. Prof. Jean, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES – O membro da comissão acompanha o relatório pela legalidade e constitucionalidade do projeto na forma proposta, razão pela qual é favorável à sua tramitação. Ver. Ronnie Sandro, Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. VII – DA APROVAÇÃO – A Comissão, por unanimidade, aprova a tramitação do Projeto de Lei nº 059, de 14 de dezembro de 2021, em 14 de dezembro de 2021. Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer. Não havendo nenhuma discussão, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – PROJETO DE LEI Nº 059, de 14 de dezembro de 2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: “Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 1.458, de 21 de novembro de 2006, que cria o Conselho Municipal de Segurança Pública, e dá outras providências”. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei. Não havendo nenhuma discussão, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO – Projeto de Lei Complementar nº 005, de 25 de novembro de 2021, de autoria do Poder Executivo Municipal. II – DA EMENTA – Dispõe sobre a implantação da Taxa de Coleta, Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos do Município de Camapuã/MS, e dá outras providências. III – DOS RELATORES – Vereadores Prof. Jean e Ronnie Sandro. IV – DO RELATÓRIO – O Projeto é de autoria e competência do Poder Executivo Municipal, estando o mesmo formalmente correto. Objetiva o presente Projeto de Lei implantar a Taxa de Coleta, Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos do Município de Camapuã/MS. De uma análise minuciosa do Projeto de Lei em discussão, observa-se que a Proposição não conflita com a competência privativa da União Federal (artigo 22 da CF/88) e também não conflita com a competência concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (Art. 24, da CF/88). Com efeito, nos termos do art. 30, inciso III, da Constituição Federal, aos Municípios compete instituir e arrecadar os tributos de sua competência, dentre os quais as taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou
potencial, dos serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou
postos à sua disposição, conforme art. 145, inciso II, da Lei Maior e art. 77 do
Código Tributário Nacional. No que tange ao conteúdo do projeto, releva destacar que a constitucionalidade desse tributo foi objeto de intenso debate doutrinário
e jurisprudencial que culminou com a edição da Súmula Vinculante nº 19 pelo
Supremo Tribunal Federal, com a seguinte redação: “Súmula Vinculante n. 19 – A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145, II, da CF”. Por tudo isso, concluímos pela legalidade e constitucionalidade do projeto de lei em discussão. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES – Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da CFO, são favoráveis ao Projeto de Lei Complementar nº 005, de 25 de novembro de 2021, nos termos do relatório, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Prof. Jean, Relator da Comissão de Justiça e Redação Final. Ver. Ronnie Sandro, Relator da Comissão de Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES – Os Vereadores Membros destas comissões são favoráveis à tramitação do Projeto em análise, nos termos do relatório. Ver. Ronnie Sandro, Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Ver. Hélio Policial, Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO – As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 005, de 25 de novembro de 2021, nos termos do relatório, em 14 de dezembro de 2021. Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Ver. Jerson Júnior, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer. Não havendo nenhuma discussão, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005, de 25 de novembro de 2021, que: “Dispõe sobre a implantação da Taxa de Coleta, Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos do Município de Camapuã/MS, e dá outras providências”. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei Complementar. Ver. Marquinho Moreira – Sou contra, Senhor Presidente. Eu acho que cobrar essa taxa de lixo ao cidadão camapuanense que tem pouco emprego não é o momento certo. Eu sei que tem que ser cobrado, mas esse não é o momento certo. O pouco emprego que nós temos na cidade, os baixos salários que nós temos na cidade vai dificultar – e muito – essa despesa no bolso do contribuinte. Ver. Jerson Júnior – Senhor Presidente, sou favorável. Porém, fica o nosso posicionamento, pois sabemos que provavelmente não é o momento também, mas há necessidade de aprovação dessa lei porque é uma lei federal que nos obriga criar a taxa. Comenta-se de municípios que possuem o serviço da coleta, transbordo para outro município, porém, não é cobrado. Mas até então não temos e sabemos que não temos um parecer concreto sobre a permissão da cobrança ou não dessa taxa. Então, o nosso posicionamento é por questão de lei e sabemos que não é momento, mas até será votado por este plenário uma emenda ao projeto de lei – em autoria com outros nobres pares – a fim de postergar o início da validade dessa lei. Então, fica aqui o nosso posicionamento. Ver. Hélio policial – Sou a favor, Senhor Presidente. E acho bastante interessante ainda que exista uma lei federal que obriga o poder público, o chefe do executivo, no caso o prefeito encaminhar esse projeto para cá, pois a gente que tem um pouquinho de conhecimento da lei ambiental – falamos um pouquinho agora há pouco – sabemos que existe o princípio lá dentro do direito ambiental, isto é, o princípio do poluidor pagador. Ou seja, é aquele indivíduo que polui muito, senhor presidente, ele tem que arcar com as consequências. E a lei, o projeto de lei que foi apresentado aqui é bastante interessante porque ele isenta aquelas pessoas de baixa renda, isenta aquelas pessoas que menos ganham, Vereador Marquinho Moreira. E talvez pode até – talvez não, senhor presidente – certamente vai atingir aquelas pessoas que ganham muito, poluem muito e nada pagam ao município para fazer a limpeza. Então, fica aqui mais uma vez: sou favorável. Ver. Dr. José Dias – Senhor Presidente, sou favorável. Eu acho que o tributo dói no bolso de todo mundo. Como disse o nobre par anterior, teremos que tributar a quem polui mais. Só vamos deixar de poluir, ou seja, porque desde que o homem se aglomerou e se criaram as cidades o lixo foi criado porque não tinha o que fazer. E vai chegar o dia em que até os proprietários rurais terão que pagar a taxa de lixo porque são poluidores ambientais e, aglomerado, pior. E quando se fala em mosca invadindo as cidades temos que lembrar que é o lixo que faz isso. Então, esse lixo tem que ser tratado, tem que ser conduzido e tem que dar amparo legal. E amparo legal vem lá de cima, pois não somos nós, não é o prefeito que está criando isso aí, mas ele está viabilizando aquilo que foi criado na lei federal. Muito obrigado. Não havendo mais nenhuma discussão, o mesmo foi à votação e obteve: dois (2) votos contrários (do Vereador Ronnie Sandro e do Vereador Marquinho Moreira) e seis (6) votos favoráveis. Assim, o Projeto de Lei Complementar foi aprovado. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO – Proposta de Emenda Substitutiva nº 008, de 14 de dezembro de 2021, ao Projeto de Lei Complementar nº 005, de 25 de novembro de 2021, de autoria do Vereador Jerson Júnior. II – DA EMENTA – Emenda Substitutiva nº 008, de 14 de dezembro de 2021, ao Projeto de Lei Complementar nº 005, de 25 de novembro de 2021, de autoria dos Vereadores Jerson Júnior, Pedrinho Cabeleireiro, Dr. José Dias e Prof. Jean, que substitui a redação do artigo 19, do referido Projeto de Lei. III – DO RELATOR – Vereador Ronnie Sandro. IV – DO RELATÓRIO – A Proposta de Emenda é de autoria dos Vereadores Jerson Júnior, Pedrinho Cabeleireiro, Dr. José Dias e Prof. Jean. De uma análise minuciosa da Proposta de Emenda Substitutiva nº 008/2021, de 14 de dezembro de 2021, do Projeto de Lei Complementar nº 005, de 25 de novembro de 2021, em discussão, observa-se que a mesma se encontra em perfeita harmonia com o regramento legal vigente. O Prefeito Municipal apresentou ao Poder Legislativo o projeto de Lei Complementar nº 005, de 25 de novembro de 2021, contendo entre suas disposições o seguinte: Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados a partir de 03 de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário. Por sua vez, de acordo com a Proposta de Emenda Substitutiva nº 008, de 14 de dezembro de 2021, o artigo 19, do referido Projeto de Lei, passaria a vigorar com a seguinte redação: Art. 19. Esta Lei entrará em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias da data de sua publicação oficial, revogando-se as disposições em contrário. Parágrafo único. No período de vacância desta Lei, o Poder Executivo deverá promover ações de comunicação à população sobre o assunto nela previsto, abordando a sua necessidade e as vantagens do serviço que passará a ser realizado. (NR). Como se vê, a emenda parlamentar pretende substituir proposição do texto original, a fim de se ampliar o prazo de Vacatio Legis, o que é perfeitamente possível. Portanto, é revestida de legalidade a Emenda proposta. É o relatório. V – DO VOTO DO RELATOR – Diante do exposto, o Relator da CLJRF e da CFO, é favorável a Proposta de Emenda Substitutiva nº 008, de 14 de dezembro de 2021, ao Projeto de Lei Complementar nº 005, de 25 de novembro de 2021, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Ronnie Sandro, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DA COMISSÃO – Os Vereadores Membros destas comissões são favoráveis à tramitação da Proposta de Emenda Substitutiva nº 008, de 14 de dezembro de 2021, ao Projeto de Lei Complementar nº 005, de 25 de novembro de 2021, sem nenhuma emenda ou ressalva, nos termos do relatório. Os vereadores Prof. Jean e Jerson Júnior, votaram como membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Finanças e Orçamento, em virtude da vedação de presidir reunião da Comissão quando se debater ou votar matéria da qual seja autor ou relator, prevista no artigo 73 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Ver. Prof. Jean, Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Ver. Jerson Júnior, Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO – As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação da Proposta de Emenda Substitutiva nº 008, de 14 de dezembro de 2021, ao Projeto de Lei Complementar nº 005, de 25 de novembro de 2021, nos termos do relatório, em 14 de dezembro de 2021. Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Presidente Ad Hoc da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer. Não havendo nenhuma discussão, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – PROPOSTA DE EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 008, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, AO PROJETO DE LEI Nº 005, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021. Os VEREADORES JERSON JÚNIOR, PEDRINHO CABELEIREIRO, DR. JOSÉ DIAS e PROF. JEAN, nos termos da alínea “c”, do artigo 168, do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresentam a seguinte emenda substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 005, de 25 de novembro de 2021: Art. 1º – Fica alterada a redação do artigo 19, do Projeto de Lei Complementar nº 005, de 25 de novembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 19. Esta Lei entrará em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias da data de sua publicação oficial, revogando-se as disposições em contrário. Parágrafo único. No período de vacância desta Lei, o Poder Executivo deverá promover ações de comunicação à população sobre o assunto nela previsto, abordando a sua necessidade e as vantagens do serviço que passará a ser realizado. (NR). Art. 2º – A presente Emenda Substitutiva entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Camapuã – MS, 14 de dezembro de 2021. Ver. Jerson Júnior, Ver. Pedrinho Cabeleireiro, Ver. Dr. José Dias, Ver. Prof. Jean. Em seguida, o presidente colocou em discussão a referida Proposta de Emenda Substitutiva. Não havendo nenhuma discussão, a mesma foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO – Mensagem nº 064/2021 – Projeto de Lei Complementar nº 006, de 03 de dezembro de 2021, de autoria do Poder Executivo Municipal. II – DA EMENTA – Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 003 de 17 de maio de 2006, e dá outras providências. III – DO RELATOR – Vereador Prof. Jean e Vereador Ronnie Sandro. IV – DO RELATÓRIO – O projeto em comento altera a redação dos dispositivos na Lei Complementar nº 003, de 17 de maio de 2006, e dá outras providências, tratando-se, portanto, de ato concreto e específico de administração, matéria afeta à organização administrativa e, portanto, de prerrogativa privativa do Chefe do Executivo. Dispõe, então, a Lei Orgânica que compete privativamente ao Sr. Prefeito propor à Câmara Municipal projetos de lei sobre criação, alteração das Secretarias Municipais, inclusive sobre suas estruturas e atribuições, conforme disposto no art. 69, inciso VIII. Restou atendida, portanto, a cláusula de reserva de iniciativa conferida ao Chefe do Poder Executivo. No mérito, denota-se que todas as disposições contidas no Projeto de Lei em apreciação, encontram-se em perfeita harmonia e consonância com a Legislação Municipal aplicável à matéria, o que impõe a sua tramitação e consequente aprovação. É o relatório. V – DO VOTO DO RELATOR – Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da CFO, opinam pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 006, de 03 de dezembro de 2021. Ver. Prof. Jean, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Ver. Ronnie Sandro, Relator da Comissão de Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DA COMISSÃO – Os membros das Comissões, acompanham o relatório pela legalidade e constitucionalidade do projeto na forma proposta, razão pela qual são favoráveis à sua tramitação. Ver. Ronnie Sandro, Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Ver. Hélio Policial, Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO – As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 006, de 03 de dezembro de 2021, em 14 de dezembro de 2021. Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Ver. Jerson Junior,Presidente daComissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer. Não havendo nenhuma discussão, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006, de 03 de dezembro de 2021, que: “Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 003 de 17 de maio de 2006, e dá outras providências”. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei Complementar. Ver. Marquinho Moreira – Sou contra, Senhor Presidente, não pelo aumento de salário dos funcionários que estão à frente do Camapuã-Prev, mas, sim, por autorizar o executivo a estar mexendo no dinheiro da Camapuã-Prev. Ou seja, dinheiro esse que os funcionários públicos vão guardando, futuramente, para a sua aposentadoria. Sou contra, senhor presidente. Ver. Jerson Júnior – Senhor Presidente, sou favorável, tendo em vista discordar do posicionamento da fala do Nobre Vereador Marquinho Moreira, pois verificando projeto de lei em momento algum ele fala que o executivo possa utilizar os recursos do Camapuã-Prev, ao contrário, uma vez que o parágrafo 4º, no qual estamos pontuando aqui, entendo que ele fala que se, aqueles casos que foram utilizados anteriormente em gestões anteriores e se, por acaso acabar utilizando o recurso, há penalidade de sansões. Então, o nosso posicionamento é favorável tendo em vista que ele preconiza tudo que a lei demanda, a lei da previdência municipal. Então, o meu posicionamento e meu entendimento é que não tem essa pontuação, esse entendimento. Não havendo mais nenhuma discussão, o mesmo foi à votação e obteve: sete (7) votos favoráveis e um (1) voto contrário (do Ver. Marquinho Moreira). Assim, o Projeto de Lei Complementar foi aprovado. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO – Proposta de Emenda Modificativa nº 007, de 14 de dezembro de 2021, ao Projeto de Lei Complementar nº 006, de 03 de dezembro de 2021, de autoria do Vereador Jerson Júnior. II – DA EMENTA – Proposta de Emenda Modificativa do Vereador Jerson Júnior, que altera a redação do art. 1º, do Projeto de Lei Complementar nº 006, de 03 de dezembro de 2021. III – DOS RELATORES – Vereador Prof. Jean (Pela CLJRF) e Vereador Ronnie Sandro (Pela CFO). IV – DO RELATÓRIO – A Proposta de Emenda é de autoria do Vereador Jerson Júnior. De uma análise minuciosa da Proposta de Emenda Modificativa nº 007, de 14 de dezembro de 2021, ao Projeto de Lei Complementar nº 006, de 03 de dezembro de 2021, em discussão, observa-se que a mesma se encontra em perfeita harmonia com o regramento legal vigente. Há de ressaltar que a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal permite a proposição de Emendas à projetos de iniciativas do Poder Executivo, desde que a mesma não represente aumento de despesas, como no caso dos autos, já que, caso aprovada, a Emenda representará diminuição de despesas com o pagamento de remuneração. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES – Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da CFO são favoráveis à Proposta de Emenda Modificativa nº 007, de 14 de dezembro de 2021, ao Projeto de Lei Complementar nº 006, de 03 de dezembro, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Prof. Jean, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Ver. Ronnie Sandro – Relator da Comissão de Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DA COMISSÃO – Os membros da CLJRF e da CFO são favoráveis à Proposta de Emenda Modificativa nº 007, de 14 de dezembro de 2021, ao Projeto de Lei Complementar nº 006, de 03 de dezembro de 2021, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Ronnie Sandro, Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Ver. Jerson Júnior, Membro da Comissão de Finanças e Orçamento.  VII – DO RESULTADO FINAL – Em 14 de dezembro de 2021, a CLJRF e a CFO aprovaram a tramitação do Projeto de Emenda Modificativa nº 007, de 14 de dezembro de 2021, ao Projeto de Lei Complementar nº 006, de 03 de dezembro de 2021, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer. Não havendo nenhuma discussão, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 007, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021. O VEREADOR JERSON JÚNIOR, nos termos da alínea “e”, do artigo 168, do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte emenda modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 006, de 03 de dezembro de 2021: Art. 1º – Fica alterada a redação do art. 1º, do Projeto de Lei Complementar nº 006, de 03 de dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação: (…) Art. 43. (…) – As funções de Diretor Presidente e Diretor Financeiro, que serão exercidas em caráter de dedicação integral, serão remuneras, sem prejuízo da remuneração dos respectivos cargos efetivos, pela gratificação no valor correspondente à 80% (oitenta por cento) do valor do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento estabelecido no plano de cargos e remunerações do Município de Camapuã/MS. II – A função do Diretor Secretário e de Benefícios, será remunerada, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, pela gratificação no valor correspondente à 80% (oitenta por cento) do valor do cargo de provimento em comissão de Assessor II estabelecido no plano de cargos e remunerações do Município de Camapuã/MS. (…) Art. 92 (…) Parágrafo único – A escrituração contábil do CAMAPUÃ PREV será distinta da mantida pelo Tesouro Municipal, e será executada por servidor do quadro efetivo do Município de Camapuã/MS, com no mínimo 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo de Contador, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, indicado e designado por ato do Chefe do Poder Executivo, que receberá, sem prejuízo da remuneração do seu cargo efetivo de responsabilidade do Ente, uma gratificação pela prestação dos serviços contábeis, com ônus para o CAMAPUÃ PREV, no valor correspondente à 80% (oitenta por cento) do valor do cargo de provimento em comissão de Assessor II estabelecido no plano de cargos e remunerações do Município de Camapuã/MS. (…) (NR). Art. 2º – A presente Emenda Modificativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Camapuã – MS, 14 de dezembro de 2021. Ver. Jerson Júnior. Em seguida, o presidente colocou em discussão a referida Proposta de Emenda Modificativa. Não havendo nenhuma discussão, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL – CESAS E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO – Projeto de Lei nº 048, de 01 de dezembro de 2021, de autoria do Poder Executivo Municipal. II – DA EMENTA – Regulamenta a Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica. III – DOS RELATORES – Vereadores Prof. Jean e Ronnie Sandro. IV – DO RELATÓRIO – O Projeto é de autoria e competência do Poder Executivo Municipal, estando o mesmo formalmente correto. Objetiva o presente Projeto de Lei regulamentar a Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica. De uma análise minuciosa do Projeto de Lei em discussão, observa-se que a Proposição não conflita com a competência privativa da União Federal (artigo 22 da CF/88) e também não conflita com a competência concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (Art. 24, da CF/88). O Município deveria regulamentar e implementar esta lei até
dezembro de 2020, mas com a pandemia a União editou da Lei Complementar nº
173/2020 que proibiu os Estados aumentarem os gastos e contratarem até 31 de
dezembro de 2021. Entretanto, consta no Projeto em questão que a Lei passará a vigorar somente a partir do dia 1º de Janeiro de 2022, o que é perfeitamente possível, já que, conforme Parecer-C – PAC00 – 12/2021 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – TCE/MS, é possível a concretização de atos legais de criação de cargos, empregos, funções e alterações nas carreiras durante o interstício proibitivo a que se refere a Lei Complementar nº 173/2020 – 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 – , desde que não acarrete aumento de despesa a ser paga no período. Há de se ressaltar, ainda, que conforme documentação encaminhada pelo Prefeito Municipal e anexada ao Processo Legislativo o aumento de remuneração e criação de cargos propostos não causarão Impacto Orçamentário-Financeiro Negativo, além do que obedecerá ao índice máximo de comprometimento da Receita com despesa de pessoal. Por tudo isso, concluímos pela legalidade e constitucionalidade do projeto de lei em discussão. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES – Diante do exposto, os Relatores da CLJRF, da CESAS e da CFO, são favoráveis ao Projeto de Lei nº 048, de 01 de dezembro de 2021, nos termos do relatório. Ver. Prof. Jean, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social. Ver. Ronnie Sandro, Relator da Comissão de Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES – Os Vereadores Membros destas comissões são favoráveis à tramitação do Projeto em análise, nos termos do relatório. Ver. Ronnie Sandro, Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Ver. Jerson Júnior, Membro da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social. Ver. Hélio Policial, Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO – As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Lei nº 048, de 01 de dezembro de 2021, sem emendas ou ressalvas, em 14 de dezembro de 2021. Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação Justiça e Redação Final. Ver. Dr. José Dias, Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social. Ver. Jerson Júnior, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer. Não havendo nenhuma discussão, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – PROJETO DE LEI Nº 048, de 01 de dezembro de 2021, que: “Regulamenta a Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica”. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei. Não havendo nenhuma discussão, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO – Projeto de Lei nº 056, de 30 de novembro de 2021, de autoria do Poder Executivo Municipal. II – DA EMENTA – Cria, Modifica e Reformula a remuneração dos cargos em comissão no âmbito da estrutura administrativa municipal, previsto na Lei nº 1.849, de 06 de março de 2013, e dá outras providências. III – DOS RELATORES – Vereadores Prof. Jean e Ronnie Sandro. IV – DO RELATÓRIO – O Projeto é de autoria e competência do Poder Executivo Municipal, estando o mesmo formalmente correto. Objetiva o presente Projeto de Lei Criar, Modifica e Reformula a remuneração dos cargos em comissão no âmbito da estrutura administrativa municipal, previsto na Lei nº 1.849, de 06 de março de 2013, e dá outras providências. De uma análise minuciosa do Projeto de Lei em discussão, observa-se que a Proposição não conflita com a competência privativa da União Federal (artigo 22 da CF/88) e também não conflita com a competência concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (Art. 24, da CF/88). O artigo 36, parágrafo único, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal preserva a reserva de iniciativa privada do Prefeito Municipal para a propositura da lei em discussão. Além disso, consta no Projeto em questão que a Lei passará a vigorar somente a partir do dia 1º de Janeiro de 2022, o que é perfeitamente possível, já que, conforme Parecer-C – PAC00 – 12/2021 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – TCE/MS, é possível a concretização de atos legais de criação de cargos, empregos, funções e alterações nas carreiras durante o interstício proibitivo a que se refere a Lei Complementar nº 173/2020 – 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 – , desde que não acarrete aumento de despesa a ser paga no período. Há de se ressaltar, ainda, que conforme documentação encaminhada pelo Prefeito Municipal e anexada ao Processo Legislativo o aumento de remuneração e criação de cargos propostos não causarão Impacto Orçamentário-Financeiro Negativo, além do que obedecerá ao índice máximo de comprometimento da Receita com despesa de pessoal. Não se pode esquecer, também, que o aumento de despesa de pessoal está devidamente previsto na LDO e na LOA e a dotação orçamentária pode ser feita por meio de diversas medidas legais, tais como abertura de créditos, suplementação por anulação, utilização de superávit, entre outras. Por tudo isso, concluímos pela legalidade e constitucionalidade do projeto de lei em discussão. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES – Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da CFO, são favoráveis ao Projeto de Lei nº 056, de 30 de novembro de 2021, nos termos do relatório. Ver. Prof. Jean, Relator da Comissão de Legislação, justiça e Redação Final. Ver. Ronnie Sandro, Relator da Comissão de Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES – Os Vereadores Membros destas comissões são favoráveis à tramitação do Projeto em análise, nos termos do relatório. Ver. Ronnie Sandro, Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Ver. Hélio Policial, Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO – As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Lei nº 056, de 30 de novembro de 2021, sem emendas ou ressalvas, em 14 de dezembro de 2021. Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Ver. Jerson Júnior, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer. Não havendo nenhuma discussão, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – PROJETO DE LEI Nº 056, de 30 de novembro de 2021, que: “Cria, Modifica e Reformula a remuneração dos cargos em comissão no âmbito da estrutura administrativa municipal, previsto na Lei nº 1.849, de 06 de março de 2013, e dá outras providências”. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei. Ver. Marquinho Moreira – Sou favorável, Senhor Presidente. Eu acho que o aumento de salário tem que ter, pois a inflação acabou com o no real. Não é? E o poder de compra com o salário ficou abaixo. Eu sou contra aumentar o salário do grande escalão, ou seja, secretários, prefeito, vice-prefeito e até nós vereadores. Porque o nosso salário é um salário muito bom. Nós temos que mexer também no salário dos pequenos trabalhadores, dos serviços gerais, contratados e concursados, pois esses ganham uma mixaria descontado e o dinheiro deles não está dando para nada. E eles chegam a passar muitas dificuldades. E é um dinheiro que não impactaria na folha de pagamento da prefeitura, isto é, não quebraria a prefeitura se estivesse mexendo no salário dos pequenos trabalhadores, dos menos favorecidos dos funcionários públicos. Ver. Jerson Júnior – Senhor Presidente, sou favorável até porque sabemos da defasagem salarial dos comissionados, mas fica aqui também o nosso posicionamento de cobrança ao executivo para que, o mais rápido possível, envie a relação do plano de cargos e carreiras dos efetivos do município para que possamos defender o reajuste, o aumento dessas categorias que são efetivos em nosso município. Ver. Hélio Policial – Com certeza sou favorável, Senhor Presidente. Sou favorável à tramitação e, inclusive, a gente, ou seja, é fácil perceber a inflação aí a nível nacional que está tendo, preço da carne, do óleo de cozinha, arroz, então, subiu muito. É justo e quero fazer só um complemento que também sou favorável às reposições e ao reajuste salarial dos nossos servidores concursados lá também e aqueles contratados também. O nosso prefeito juntamente com o secretário de administração e finanças, o Jean Carlos, já fizeram estudos, senhor presidente. Inclusive, Vereador Marquinho Moreira, em ocasiões anteriores já foi até aprovado aqui um reajuste, mas por conta da proibição da Lei Complementar nº 173 teve que ser revogada a lei e aí teve que encaminhar um novo projeto, uma vez que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul entendeu que não era possível muito embora, senhor presidente, que em meu humilde entendimento jurídico, a Constituição Federal da República Federativa do Brasil, prevê em seu Art. 37 essa questão de reposição com relação à inflação. Ou seja, a reposição, o reajuste entendo que seria proibido pela lei, mas a reposição deveria ser colocado naquela ocasião. Mas o meu voto é único e aqui é um colegiado e temos que ir embora. Eu teria encarado o TCE-MS. Ver. Dr. José Dias – Sou favorável, Senhor Presidente. Quanto à dificuldade financeira dos menos favorecidos funcionários da prefeitura a gente ouviu muito. É uma vergonha que a pessoa ganhe menos do que um salário mínimo. Ou seja, ele ganha mais, porém, no desconto ele ganha menos do que um salário mínimo. É uma vergonha para a administração pública. Nós acreditamos, como o nobre par falou aí, que o prefeito prometeu esse PCC – Plano de Cargos e Carreiras. E isso aí vai corrigir as deficiências salariais. Ora, não está beneficiando. Não considero beneficiar profissionais especializados dentro de uma autarquia que precisa de pessoas especializadas. Como que eles vão trabalhar? Eles vão embora. Há muitas ofertas de trabalho, então, tem que aumentar o deles e é agora. Mas o plano de cargos e carreiras, ou seja, nós vamos continuar e eles não. Eles, passou o mandato eles estão fora daqui. E nós funcionários estaremos aqui até aposentar. Então, plano de carreira vem corrigir esse déficit até porque esse negócio de corrigir a inflação é uma vergonha. Eu, em todos os meus tempos, tenho aí vinte e oito anos de trabalho e é uma vergonha porque chegou a aumentar três reais e, na realidade, a inflação estava muito maior. Eu lembro que quando saiu o plano real um litro de óleo era baratinho, um quilo de frango custava vinte reais. E hoje? Quanto está custando? Quer dizer: quando que corrigiu esse déficit da falência monetária no país. É para inglês ver, ou seja, falar que está corrigindo a inflação. Não havendo mais nenhuma discussão, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO – Projeto de Lei nº 057, de 03 de dezembro de 2021, de autoria do Poder Executivo Municipal. II – DA EMENTA – Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial consistente na criação de novos elementos de despesa não previstos na Lei Orçamentária Anual de 2021, e dá outras providências. III – DOS RELATORES – Vereador Prof. Jean e Vereador Ronnie Sandro. IV – DO RELATÓRIO – A proposta de Projeto de Lei está formalmente correta, sendo que a mesma objetiva a abertura de crédito adicional especial consistente na criação de novos elementos de despesa não previstos na Lei Orçamentária Anual de 2021. Referida proposição encontra fundamento no artigo 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, ao dispor que os créditos suplementares e especiais devem ser autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo. E assim o sendo, nos aspectos essenciais, nos parece que o projeto de lei está fundamentado em lei federal, estando presente o interesse público, além do que se faz necessária a criação de elemento de despesa para pagamentos ligados ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. Desse modo, relatam opinando pela legalidade do Projeto de Lei em discussão. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES – Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da CFO, são favoráveis ao Projeto de Lei nº 057, de 03 de dezembro de 2021, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Prof. Jean, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Ver. Ronnie Sandro, Relator da Comissão de Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES – Os Vereadores Membros destas comissões são favoráveis à tramitação do Projeto em análise. Ver. Ronnie Sandro, Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Ver. Hélio Policial, Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO – As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Lei nº 057, de 03 de dezembro de 2021, em 14 de dezembro de 2021. Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Ver. Jerson Júnior, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer. Não havendo nenhuma discussão, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – PROJETO DE LEI Nº 057, que: “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial consistente na criação de novos elementos de despesa não previstos na Lei Orçamentária Anual de 2021, e dá outras providências”. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei. Não havendo nenhuma discussão, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF; DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL – CESAS E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO – Projeto de Lei nº 014, de 29 de novembro de 2021, de autoria do Vereador Professor Jean. II – DA EMENTA – Estabelece diretrizes para a implantação do Programa Saúde no Campo no Município de Camapuã. III – DOS RELATORES – Vereador Ronnie Sandro (Pela CLJRF e pela CFO) e Vereador Jerson Júnior (Pela CESAS). IV – DO RELATÓRIO – O Projeto é de autoria do Vereador Prof. Jean, estando o mesmo formalmente correto. Objetiva o presente Projeto de Lei estabelecer diretrizes para a implantação do Programa Saúde no Campo no Município de Camapuã. Não há, no que concerne a aludida matéria, iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo (não consta no rol taxativo do artigo 61 da CRFB/88 e no artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Camapuã), sendo, em princípio, competência concorrente. O Projeto de Lei não representa violação ao Princípio da Separação dos Poderes (artigo 2º da Constituição da República Federativa do Brasil/1988), além do que o fato de gerar despesa para a Administração também não é óbice à sua aprovação. De acordo com o que apontado pela Assessoria Jurídica desta Casa de Leis, após análise do TEMA 917 do Supremo Tribunal Federal, podemos concluir que é plenamente possível, à luz do ordenamento jurídico vigente, que a partir de projeto de lei de iniciativa parlamentar sejam fixadas diretrizes e orientações ou mesmo criadas obrigações compatíveis com a atuação já prevista para órgãos da administração pública, ainda que gerem despesas públicas. Por meio do julgamento do Recurso Extraordinário nº 878.911/RJ, em repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese constante no TEMA 917, in verbis: “Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, “a”, “c” e “e”, da Constituição Federal)”. É evidente, portanto, que o Projeto de Lei em discussão não cria ou estrutura qualquer órgão da Administração Pública local, ao passo que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, sendo que eventual ausência da fonte dos recursos financeiros importará, no máximo, na inexequibilidade do programa no mesmo exercício orçamentário em que promulgada a norma aprovada. Entretanto, o Vereador Ronnie Sandro (Pela CLJRF e pela CFO) e o Vereador Jerson Júnior (Pela CESAS), entendem que, apesar de observada a legalidade, o Projeto não apresenta viabilidade e conveniência de ser executado, considerando a grande oneração que poderá ser trazida aos cofres públicos com a sua aprovação, bem como o fato de que o Município de Camapuã já conta com agentes de saúde que visitam a zona rural e ESF rural instalado no Município, capaz de realizar atendimentos satisfatório à população da área rural. Além disso, é de conhecimento que a Administração Municipal já está em vias de retomar os atendimentos nas unidades de saúde rurais, situadas na região dos Galdinos, Melhados e Cachoeira, estando, inclusive, em processo de licitação de cadeiras odontológicas. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES – Diante do exposto, os Relatores da CLJRF, da CESAS e da CFO são desfavoráveis ao seguimento e aprovação do Projeto de Lei nº 014, de 29 de novembro de 2021, tudo com base nas razões elencadas no relatório. Ver. Ronnie Sandro, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Finanças e Orçamento. Ver. Jerson Júnior, Relator da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES – O membro da CLJRF e da CESAS é favorável ao Projeto de Lei nº 014, de 29 de novembro de 2021, ao passo que o membro da CFO é desfavorável ao seguimento e aprovação do referido projeto. Ver. Prof. Jean, Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social. Ver. Hélio Policial, Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DO RESULTADO FINAL – Em 14 de dezembro de 2021, a CLJRF e a CESAS aprovaram a tramitação do Projeto de Lei nº 014, de 29 de novembro de 2021, ressalvado o voto contrário do relator; e a CFO rejeitou a tramitação do mesmo Projeto. Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Ver. Dr. José Dias, Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social. Ver. Jerson Júnior, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer. Não havendo nenhuma discussão, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – PROJETO DE LEI Nº 014, de 29 de novembro de 2021, que: “Estabelece diretrizes para a implantação do Programa Saúde no Campo no Município de Camapuã-MS”. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei. Ver. Prof. Jean – Sou favorável ao projeto de lei. E essa lei disciplina diretrizes para a implantação do programa saúde no campo no município de Camapuã, com o objetivo de promover a assistência em saúde à população rural. O programa saúde no campo é previsto por meio de normas gerais a serem seguidas em âmbito municipal que poderão ser regulamentadas e concretizadas pelo poder executivo por meio de provisões especiais conforme a conveniência e oportunidade da administração pública. Então, entendemos que é um projeto que tem uma demanda grande para a nossa população da zona rural. Ver. Dr. José Dias – Presidente, eu sou contra. Vai aferir gasto ao serviço público. Nós, talvez os colegas não saibam, nós temos seis ESFs e cada ESF custa em torno de cinquenta mil reais (R$ 50.000,00). E desses cinquenta mil reais apenas dezesseis mil reais por aí assim é passado pelo governo federal e o resto é da prefeitura. E isso no tocante ao funcionamento dos funcionários. E hoje, senhores, não temos medicação nos postos. Nós vamos criar gasto porque vai ter que criar equipe. E cada mobilização de uma equipe tem que pagar almoço. Porque o almoço normalmente não é dado, o seja, a gente tem que pagar. Ou a prefeitura paga ou, quer dizer, eu já viajei e paguei do meu próprio bolso fazendo visita para pagar a comida. Ora, quantas pessoas serão mobilizadas? E os exames que serão solicitados pelo profissional? Como será feito? Vai ter que mobilizar o funcionário especializado para fazer a coleta. Então, eu considero que o município não tem como arcar com essa responsabilidade. Ver. Marquinho Moreira – Sou favorável, Senhor Presidente, pois eu acho que o município tem condições de arcar, sim. E a saúde no campo fica muito difícil para a pessoa se locomover para trazer um filho à cidade para ser consultado ou até mesmo ela, isto é, a falar pelo preço do combustível que nós temos hoje, não é? Então, o município, nós pagamos impostos para isso e eu acho que tem que ter o médico no campo, sim, atendendo o homem do campo, o filho do campo. E se for o caso de ter um exame, o médico que é o profissional, como o Dr. José que tem conhecimento, que indique essa pessoa para vir à cidade e fazer o exame. Ver. Hélio Policial – Senhor Presidente, sou contra, porém, de coração partido sabendo que é um ótimo projeto, Vereador Prof. Jean, embora meu voto contra eu parabenizo o senhor pelo teu projeto. E a gente sabe que o prefeito Manoel Nery, como bem foi falado ali nos relatórios das comissões, já está licitando vários equipamentos para a área rural, já está contratando médicos e enfermeiros para fazer esse atendimento conforme o Dr. José sugeriu aqui. Então, eu creio que já tem os agentes de saúde que fazem esse trabalho, auxiliam. E creio, Prof. Jean, repito, um excelente projeto, mas que certamente vai onerar despesa para o município. E nas condições que está eu tenho certeza de que em um futuro bem próximo o município vai estar prestando serviços aos nossos moradores da área rural de qualidade na forma que o senhor tentou regulamentar em teu projeto de lei. Meus parabéns e muito obrigado. Ver. Pedrinho Cabeleireiro – Senhor Presidente, sou favorável ao projeto do Nobre Vereador Prof. Jean e até este parlamentar tem cobrado muito a atenção ao atendimento na área rural. Então, nós temos aí a Região do Cachoeira que está lá o ESF para poder estar atendendo, ali na Região dos Galdinos e dos Melhados. No entanto, no passado esses atendimentos eram realizados em nosso município e, infelizmente hoje, não está acontecendo. E o nosso prefeito Manoel Nery prometeu em campanha voltar os atendimentos. Então, sou favorável. Não havendo mais nenhuma discussão, o mesmo foi à votação e obteve aprovação, por: cinco (5) votos favoráveis e três (3) votos contrários. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF; DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL – CESAS E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO – Projeto de Lei nº 015, de 29 de novembro de 2021, de autoria do Vereador Professor Jean. II – DA EMENTA – Dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede pública municipal de saúde do município de Camapuã-MS. III – DOS RELATORES – Vereador Ronnie Sandro (Pela CLJRF e pela CFO) e Vereador Jerson Júnior (Pela CESAS). IV – DO RELATÓRIO – O Projeto é de autoria do Vereador Prof. Jean, estando o mesmo formalmente correto. Objetiva o presente Projeto de Lei dispor sobre a divulgação da relação dos medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede pública municipal de saúde do município de Camapuã – MS. Não há, no que concerne a aludida matéria, iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo (não consta no rol taxativo do artigo 61 da CRFB/88 e no artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Camapuã), sendo, em princípio, competência concorrente. O Projeto de Lei não representa violação ao Princípio da Separação dos Poderes (artigo 2º da Constituição da República Federativa do Brasil/1988), além do que o fato de gerar despesa para a Administração também não é óbice à sua aprovação. De acordo com o que apontado pela Assessoria Jurídica desta Casa de Leis, após análise do TEMA 917 do Supremo Tribunal Federal, podemos concluir que é plenamente possível, à luz do ordenamento jurídico vigente, que a partir de projeto de lei de iniciativa parlamentar sejam fixadas diretrizes e orientações ou mesmo criadas obrigações compatíveis com a atuação já prevista para órgãos da administração pública, ainda que gerem despesas públicas. Por meio do julgamento do Recurso Extraordinário nº 878.911/RJ, em repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese constante no TEMA 917, in verbis: “Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, “a”, “c” e “e”, da Constituição Federal)”. É evidente, portanto, que o Projeto de Lei em discussão não cria ou estrutura qualquer órgão da Administração Pública local, além do que inexiste interferência nas suas atribuições, já que a concretização da lei se dará por meio de atividades inerentes à atuação da administração, em especial o princípio da transparência na Gestão da Saúde, estabelecido no artigo 31 da Lei Complementar Federal nº 141/2012. Além do mais, as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, sendo que eventual ausência da fonte dos recursos financeiros importará, no máximo, na inexequibilidade do programa no mesmo exercício orçamentário em que promulgada a norma aprovada. Entretanto, o Vereador Ronnie Sandro (Pela CLJRF e pela CFO) e o Vereador Jerson Júnior (Pela CESAS), entendem que, apesar de observada a legalidade, o Projeto não apresenta viabilidade e conveniência de ser executado, considerando a grande oneração que poderá ser trazida aos cofres públicos com a sua aprovação, até porque o Município sequer conta com departamento de informática capaz de proceder com a alimentação de dados diária que se pretende. Mesmo assim, o Município de Camapuã já realiza a divulgação da dos medicamentos adquiridos pela Administração, cujas informações são divulgadas em seu site oficial, alimentadas e mantidas pela empresa Quality, bastando o acesso de qualquer cidadão. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES – Diante do exposto, os Relatores da CLJRF, da CESAS e da CFO são desfavoráveis ao seguimento e aprovação do Projeto de Lei nº 015, de 29 de novembro de 2021, tudo com base nas razões elencadas no relatório. Ver. Ronnie Sandro, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Finanças e Orçamento. Ver. Jerson Júnior, Relator da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES – O membro da CLJRF e da CESAS é favorável ao Projeto de Lei nº 015, de 29 de novembro de 2021, ao passo que o membro da CFO é desfavorável ao seguimento e aprovação do referido projeto. Ver. Prof. Jean, Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social. Ver. Hélio Policial, Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DO RESULTADO FINAL – Em 14 de dezembro de 2021, a CLJRF e a CESAS aprovaram a tramitação do Projeto de Lei nº 014, de 29 de novembro de 2021, ressalvado o voto contrário do relator; e a CFO rejeitou a tramitação do mesmo Projeto. Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Ver. Dr. José Dias, Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social. Ver. Jerson Júnior, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer. Não havendo nenhuma discussão, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – PROJETO DE LEI Nº 015, de 29 de novembro de 2021, que: “Dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede pública municipal de saúde do município de Camapuã-MS”. PROJETO DE LEI Nº 15, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS E INDISPONÍVEIS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ-MS”. Autor: Ver. Prof. Jean. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei. Ver. Prof. Jean – Essa lei determina a publicação no site oficial da prefeitura de Camapuã-MS, em local destacado em sua página na internet e nas dependências das unidades de saúde da relação atualizada dos medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede de saúde pública municipal. Então, a presente lei não cria atribuições e nem mesmo cargos ao executivo, uma vez que a prefeitura já dispõe de sítio oficial na internet, cabendo a criação de nova página dentro do domínio com a finalidade de dar publicidade ao balanço. Ou seja: o presente projeto de lei visa apenas dar publicidade a dados que já são levantados e armazenados pelo ente municipal. Voto favorável ao projeto, Senhor Presidente. Ver. Marquinho Moreira – Sou favorável, Senhor Presidente, uma vez que hoje se implantar um sistema dentro do poder executivo e interligar os postos de saúde ao almoxarifado poderá estar indicando a toda população qual o medicamento disponível e, assim, não precisando de uma pessoa, às vezes idosa, se deslocar da casa dela até o almoxarifado, ao posto, pedir aquele remédio que não tem. Sou favorável. Ver. Dr. José Dias – Sou contra, Senhor Presidente. A quem interessa saber da medicação? Pergunto: é o paciente, o médico ou a população inteira? Quando o paciente consulta é dispensada a medicação no posto de saúde. Por que ele precisa saber ter nas redes? Talvez a fiscalização seria interessante saber se tem o bulário, mas se não tem o bulário então vamos cobrar para que tenha esse bulário da medicação prevista pelo Ministério da Saúde. Agora, fazer um bulário para todo mundo ver vai gerar o quê? A pessoa chega e fala para o médico “ó, eu quero o remédio fulano de tal” porque hoje é assim, mas medicação quem indica é o médico. O leigo fala para pessoa “ó, toma esse remédio” e ele vai lá e fala “ó, fulano falou que esse remédio é bom”. Mas a quem compete medicar? Só o médico que pode medicar. Então, como nós vamos dar um bulário para todo mundo saber. E hoje as propagandas de televisão chegam e forçam o paciente porque está lá na mídia “eu quero o remédio que eu vi na televisão”. Hoje nós estamos dando uma condição do paciente chegar na pessoa e cobrar um remédio. E ele até discute “eu vi, eu vi no google, no dr. google que tal medicação é boa e eu quero esse”. Porém, aquela medicação não é a indicada para ele. Vamos gera o quê? O leigo querendo o remédio. É isso que vai gerar dentro desse conceito. Não havendo mais nenhuma discussão, o mesmo foi à votação e obteve aprovação, por: cinco (5) votos favoráveis e três (3) votos contrários. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF – I – DO OBJETO – Projeto de Lei nº 018, de 06 de dezembro de 2021, de autoria do Vereador Lellis Ferreira da Silva. II – DA EMENTA – Declara de utilidade pública municipal a Associação de Campistas Santa Tereza de Calcutá, e dá outras providências. III – DO RELATOR – Vereador Prof. Jean. IV – DO RELATÓRIO – O Projeto é de autoria do Vereador Lellis Ferreira da Silva, estando o mesmo formalmente correto. Objetiva o presente Projeto de Lei declarar de utilidade pública municipal a Associação de Campistas Santa Tereza de Calcutá. Não há, no que concerne a aludida matéria, iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo (não consta no rol taxativo do artigo 61 da CRFB/88 e no artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Camapuã), sendo, em princípio, competência concorrente. O Projeto de Lei não representa violação ao Princípio da Separação dos Poderes (artigo 2º da Constituição da República Federativa do Brasil/1988), já que se trata de matéria de interesse local. É o relatório. V – DO VOTO DO RELATOR – Diante do exposto, o Relator da CLJRF é favorável ao Projeto de Lei nº 018, de 06 de dezembro de 2021, sem emendas ou ressalvas. Ver. Prof. Jean, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. VI – DA CONCLUSÃO DA COMISSÃO – O membro da CLJRF é favorável ao Projeto de Lei nº 018, de 06 de dezembro de 2021, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Ronnie Sandro, Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. VII – DO RESULTADO FINAL – Em 14 de dezembro de 2021, a CLJRF aprovou a tramitação do Projeto de Lei nº 018, de 06 de dezembro de 2021, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer. Não havendo nenhuma discussão, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – PROJETO DE LEI Nº 018, de 06 de dezembro de 2021, Que: “Declara de utilidade pública municipal a Associação de Campistas Santa Tereza de Calcutá, e dá outras providências”. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei. Ver. Marquinho Moreira – Sou a favor, Senhor Presidente. E eu quero parabenizar o senhor pela sensibilidade de tornar de utilidade pública isso aí, pois a evangelização em nosso município tem tirado muitas pessoas das drogas, recuperado casamentos. Então, eu fico muito feliz em ter um presidente como o senhor com a sensibilidade que o senhor tem. Presidente – Ver. Lellis Ferreira da Silva – Obrigado, Excelentíssimo Vereador Marquinho Moreira. Ver. Prof. Jean – Eu voto a favor, presidente, e parabenizar aí pela iniciativa do projeto de lei. Ver. Dr. José Dias – Sou favorável, Senhor Presidente, até porque toda manifestação religiosa é muito importante. E eu quero dizer que isso me faz lembrar a colonização de Israel assim que se tornou nação. Criaram-se os kibutz. O que eram os kibutz? A maioria do povo judeu não é de lá como no Brasil tem muitos judeus. A maior população judaica está nos Estados Unidos da América. E os kibutz faziam o quê? Nada mais do que essa ação, senhor presidente. Por isso eu o parabenizo. Presidente – Ver. Lellis Ferreira da Silva – Obrigado, Excelentíssimo vereador. Ver. Pedrinho Cabeleireiro – Sou favorável, Senhor Presidente. E quero desde já parabenizar Vossa Excelência. Presidente – Ver. Lellis Ferreira da Silva – Obrigado. Não havendo mais nenhuma discussão, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF; DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL – CESAS E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO – Projeto de Lei nº 019, de 06 de dezembro de 2021, de autoria do Vereador Professor Jean. II – DA EMENTA – Estabelece diretrizes para a implantação do Programa Vacinação do Idoso em Casa no Município de Camapuã. III – DOS RELATORES – Vereador Ronnie Sandro (Pela CLJRF e pela CFO) e Vereador Jerson Júnior (Pela CESAS). IV – DO RELATÓRIO – O Projeto é de autoria do Vereador Prof. Jean, estando o mesmo formalmente correto. Objetiva o presente Projeto de Lei estabelecer diretrizes para a implantação do Programa Saúde no Campo no Município de Camapuã. Não há, no que concerne a aludida matéria, iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo (não consta no rol taxativo do artigo 61 da CRFB/88 e no artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Camapuã), sendo, em princípio, competência concorrente. O Projeto de Lei não representa violação ao Princípio da Separação dos Poderes (artigo 2º da Constituição da República Federativa do Brasil/1988), além do que o fato de gerar despesa para a Administração também não é óbice à sua aprovação. De acordo com o que apontado pela Assessoria Jurídica desta Casa de Leis, após análise do TEMA 917 do Supremo Tribunal Federal, podemos concluir que é plenamente possível, à luz do ordenamento jurídico vigente, que a partir de projeto de lei de iniciativa parlamentar sejam fixadas diretrizes e orientações ou mesmo criadas obrigações compatíveis com a atuação já prevista para órgãos da administração pública, ainda que gerem despesas públicas. Por meio do julgamento do Recurso Extraordinário nº 878.911/RJ, em repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese constante no TEMA 917, in verbis: “Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, “a”, “c” e “e”, da Constituição Federal)”. É evidente, portanto, que o Projeto de Lei em discussão não cria ou estrutura qualquer órgão da Administração Pública local, ao passo que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, sendo que eventual ausência da fonte dos recursos financeiros importará, no máximo, na inexequibilidade do programa no mesmo exercício orçamentário em que promulgada a norma aprovada. Entretanto, o Vereador Ronnie Sandro (Pela CLJRF e pela CFO) e o Vereador Jerson Júnior (Pela CESAS), entendem que, apesar de observada a legalidade, o Projeto não apresenta viabilidade e conveniência de ser executado, considerando que nos casos de impossibilidade de deslocamento de idosos à locais de vacinação, os agentes de saúde já fazem a comunicação da situação ao setor responsável, que providencia a vacinação do idoso em sua residência, ou seja, o objetivo proposto no Projeto já é executado pela Administração Municipal. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES – Diante do exposto, os Relatores da CLJRF, da CESAS e da CFO são desfavoráveis ao seguimento e aprovação do Projeto de Lei nº 019, de 06 de dezembro de 2021, tudo com base nas razões elencadas no relatório. Ver. Ronnie Sandro, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Finanças e Orçamento. Ver. Jerson Júnior, Relator da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES – O membro da CLJRF e da CESAS é favorável ao Projeto de Lei nº 019, de 06 de dezembro de 2021, ao passo que o membro da CFO é desfavorável ao seguimento e aprovação do referido projeto. Ver. Prof. Jean, Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social. Ver. Hélio Policial, Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DO RESULTADO FINAL – Em 14 de dezembro de 2021, a CLJRF e a CESAS aprovaram a tramitação do Projeto de Lei nº 014, de 29 de novembro de 2021, ressalvado o voto contrário do relator; e a CFO rejeitou a tramitação do mesmo Projeto. Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Ver. Dr. José Dias, Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social. Ver. Jerson Júnior, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer. Não havendo nenhuma discussão, o mesmo foi aprovado por sete (7) votos favoráveis e uma (1) abstenção (do Vereador Dr. José Dias)2º Secretário – Ver. Hélio Policial – PROJETO DE LEI Nº 019, de 06 de dezembro de 2021, que: “Estabelece diretrizes para a implantação do Programa Vacinação do Idoso em Casa no Município de Camapuã”. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei. Ver. Prof. Jean – Essa lei disciplina diretrizes para a implantação do Programa Vacinação do Idoso em Casa no Município de Camapuã. O programa de vacinação do idoso em casa é previsto por meio de normas gerais a serem seguidas em âmbito municipal e poderão ser regulamentadas e concretizadas pelo poder executivo por meio de provisões especiais conforme a conveniência e oportunidade da administração pública. Eu voto favorável, Senhor Presidente. Ver. Dr. José Dias – Senhor Presidente, sou contra. A velha dádiva diz que quando o leigo começa a legislar sobre a saúde a saúde vai morrendo. Quando se criou o Sistema Único de Saúde (SUS), nobres pares, foi uma equipe de médicos, dentistas, enfermeiros. Criaram-se as comissões, os programas de saúde e, de repente, nós começamos a legislar de arrepio àquilo que já existe. E hoje está preconizado o que o nobre par, até o parabenizo pela iniciativa, só que: onde está errado? Está errado que teria que ser uma comissão para julgar isso, teria que ter especialista para julgar isso. E agora eu posso começar e fazer leis. Ora, eu não posso fazer leis sem ter o advogado perto. Eu acho que se a gente pudesse julgar tudo isso aqui não precisava do advogado, ou seja, a gente chegava e fazia e estaria tudo certo. Ora, quando começou essa vacinação da Covid-19 os nossos agentes visitaram casa por casa. E os idosos que queriam ir iam ao posto de saúde e aqueles que não a equipe os visitava e fazia a vacinação. E me parece hoje nesta Casa que está perdurando, senhores, a lei do dr. google, pois hoje o paciente chega e fala assim “eu quero o remédio tal porque eu vi no dr. google”. E aí a gente pergunta “o que o senhor sabe desse remédio”, “não, não sei nada”, mas falou que é bom. Porém, tinha médico falando isso? Não. O médico não falou. E hoje nós vamos transformar a saúde de Camapuã, talvez, se todas as iniciativas forem desse jeito não precisa de médico. Ou seja, vamos fazer leis e premiar os atendimentos. Não precisa de médico. Está lá no dr. google. Não precisa de médico, pois tem o bulário nas redes sociais. Então, eu vou lá e falo “eu quero tal remédio” e isso nós não podemos fazer. Assim como eu falo: eu posso edificar um prédio? Não. Eu tenho que ter o parecer do engenheiro. Agora, seu eu chegar e determinar como é que vai ser? Eu vou chegar e fazer um perdulário de leis? Eu não sou advogado. Eu não sei lei. Assim como a gente não deve criar perdulário da educação e eu até posso porque tenho formação de professor, mas eu não mexo com isso, eu não lido com isso, isto é, com a profissão de professor, então, eu não posso estar discutindo. Obrigado. Ver. Marquinho Moreira – Sou contra, Senhor Presidente. Eu peço perdão ao nobre par, mas em vista que a gente já tem a vacinação em casa. Há o meu pai de noventa e cinco anos e foi muito bem atendido nessas vacinas que tiveram até hoje dentro de sua casa. Então, nobre par, esse projeto é muito bom, tem que ter dentro da cidade, mas esse projeto já tem. E quanto à fala do Vereador Dr. José Dias eu vou discordar. Nós estamos aqui para criarmos leis, sim. E se não sabemos temos a comissão da Casa para nos ensinar, pesquisar, pois temos advogado na Casa, comissão organizadora na Casa e temos os amigos vereadores que têm conhecimento. Aqui tem todos. Então, estamos aqui para criarmos leis, sim, doutor. Ver. Hélio Policial – Senhor Presidente, sou contra o projeto embora seja muito bom como outro que votei contra também, Ver. Prof. Jean. Esse serviço já é prestado como o próprio colega falou. Então, o que tenho feito da avaliação aqui nesta noite é que está burocratizando muito o município. E a gente tem que buscar desburocratizar, pois estamos sempre correndo para desburocratizar, conseguir um alvará para uma festa, sanitário e tudo há dificuldade por conta da legislação que burocratiza demais e a gente cria mais situações burocratizando, e por isso que estou votando contrário, todavia entendo que o trabalho é essencial e, como já existe, está funcionando e é muito bom. E faço o fechamento: o meu voto é contrário. Não havendo mais nenhuma discussão, o mesmo foi à votação e obteve: quatro (4) votos favoráveis e quatro (4) votos contrários.O presidente votou contra a tramitação do projeto e, assim, o projeto foi rejeitado pela Câmara de Vereadores.  2º Secretário – Ver. Hélio Policial – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF; DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL – CESAS E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO – Projeto de Lei nº 020, de 06 de dezembro de 2021, de autoria do Vereador Professor Jean. II – DA EMENTA – Institui no Município de Camapuã-MS a Semana Municipal da Saúde Bucal em Centros de Educação Infantil e em Unidades da Rede Municipal de Ensino que ofertam a Pré-Escola, e dá outras providências. III – DOS RELATORES – Vereador Ronnie Sandro (Pela CLJRF e pela CFO) e Vereador Jerson Júnior (Pela CESAS). IV – DO RELATÓRIO – O Projeto é de autoria do Vereador Prof. Jean, estando o mesmo formalmente correto. Objetiva o presente Projeto de Lei estabelecer diretrizes para a implantação da Semana Municipal da Saúde Bucal em Centros de Educação Infantil e em Unidades da Rede Municipal de Ensino que ofertam a Pré-Escola. Não há, no que concerne a aludida matéria, iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo (não consta no rol taxativo do artigo 61 da CRFB/88 e no artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Camapuã), sendo, em princípio, competência concorrente. O Projeto de Lei não representa violação ao Princípio da Separação dos Poderes (artigo 2º da Constituição da República Federativa do Brasil/1988), além do que o fato de gerar despesa para a Administração também não é óbice à sua aprovação. De acordo com o que apontado pela Assessoria Jurídica desta Casa de Leis, após análise do TEMA 917 do Supremo Tribunal Federal, podemos concluir que é plenamente possível, à luz do ordenamento jurídico vigente, que a partir de projeto de lei de iniciativa parlamentar sejam fixadas diretrizes e orientações ou mesmo criadas obrigações compatíveis com a atuação já prevista para órgãos da administração pública, ainda que gerem despesas públicas. Por meio do julgamento do Recurso Extraordinário nº 878.911/RJ, em repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese constante no TEMA 917, in verbis: “Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, “a”, “c” e “e”, da Constituição Federal)”. É evidente, portanto, que o Projeto de Lei em discussão não cria ou estrutura qualquer órgão da Administração Pública local, ao passo que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, sendo que eventual ausência da fonte dos recursos financeiros importará, no máximo, na inexequibilidade do programa no mesmo exercício orçamentário em que promulgada a norma aprovada. Entretanto, o Vereador Ronnie Sandro (Pela CLJRF e pela CFO) e o Vereador Jerson Júnior (Pela CESAS), entendem que, apesar de observada a legalidade, o Projeto não apresenta viabilidade e conveniência de ser executado, considerando que já são realizadas ações pelo Município de Camapuã nas Escolas Municipais, no que se refere à Saúde Bucal das crianças e adolescentes. Conforme informações obtidas junto à Secretaria Municipal de Saúde, as referidas ações são sempre realizadas no primeiro trimestre de cada ano letivo, diretamente nas unidades de ensino, com encaminhamento às unidades de saúde, caso necessário, sendo que, neste ano, referidas ações não foram realizadas em virtude do atraso do início das aulas decorrente da pandemia de COVID-19.  É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES – Diante do exposto, os Relatores da CLJRF, da CESAS e da CFO são desfavoráveis ao seguimento e aprovação do Projeto de Lei nº 020, de 06 de dezembro de 2021, tudo com base nas razões elencadas no relatório. Ver. Ronnie Sandro, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Finanças e Orçamento. Ver. Jerson Júnior, Relator da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES – O membro da CLJRF e da CESAS é favorável ao Projeto de Lei nº 020, de 06 de dezembro de 2021, ao passo que o membro da CFO é desfavorável ao seguimento e aprovação do referido projeto. Ver. Prof. Jean, Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social. Ver. Hélio Policial, Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DO RESULTADO FINAL – Em 14 de dezembro de 2021, a CLJRF e a CESAS aprovaram a tramitação do Projeto de Lei nº 020, de 06 de dezembro de 2021, ressalvado o voto contrário do relator; e a CFO rejeitou a tramitação do mesmo Projeto. Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Ver. Dr. José Dias, Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social. Ver. Jerson Júnior, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer. Não havendo nenhuma discussão, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – PROJETO DE LEI Nº 020, de 06 de dezembro de 2021, que: “Institui no Município de Camapuã-MS a Semana Municipal da Saúde Bucal em Centros de Educação Infantil e em Unidades da Rede Municipal de Ensino que ofertam a Pré-Escola, e dá outras providências”. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer. Não havendo nenhuma discussão, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – PROJETO DE LEI Nº 20, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021. “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ-MS A SEMANA MUNICIPAL DA SAÚDE BUCAL EM CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E EM UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO QUE OFERTAM A PRÉ-ESCOLA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei. Ver. Prof. Jean – Então, eu voto favorável ao projeto, que: “Institui no Município de Camapuã-MS a Semana Municipal da Saúde Bucal em Centros de Educação Infantil e em Unidades da Rede Municipal de Ensino que ofertam a Pré-Escola, e dá outras providências” a ser realizada no dia vinte e cinco de outubro de cada ano, dia este em que é comemorado o Dia Nacional da Saúde Bucal, passando a integrar o calendário oficial de eventos do município. A Semana Municipal da Saúde Bucal em Centros de Educação Infantil e em Unidades da Rede Municipal de Ensino que ofertam a Pré-Escola tem como finalidade promover campanhas lúdicas, como: teatro, brincadeiras e jogos relacionados à saúde bucal, bem como exames odontológicos. Então, eu voto favorável, Senhor Presidente. Ver. Marquinho Moreira – Sou favorável, Senhor Presidente. E eu acho que não tem que ser só no mês de outubro não, mas tinha que ser uma campanha a cada dois meses em escolas, creches. Porque tem muita criança que, às vezes pela formação da mãe, não tem o costume de levar os seus filhos aos postos de saúde, ao dentista para estar analisando uma cárie ou alguma coisa. Então, muitas crianças chegam até a perder um dente que, no dia de hoje, é uma coisa horrível, ou seja, a pessoa não tendo o sorriso fica difícil para a criança até se comunicar e aprender porque ficam inibidos. Então, sou favorável. Não havendo mais nenhuma discussão, o mesmo foi à votação e obteve: quatro (4) votos favoráveis e quatro (4) votos contrários. O presidente votou favorável. Assim, o projeto foi aprovado pelo plenário. EXPLICAÇÕES PESSOAIS Ver. Marquinho Moreira – Hoje nós estamos fazendo a nossa última sessão do ano de dois mil e vinte e um. Um aprendizado muito grande, eu, comerciante em nossa cidade desde mil novecentos e noventa e sete, virei vereador representando uma vila, um município, isso é muito contente, fico muito feliz por isso. Quero dizer, senhores, seguidores das redes sociais, pequei muito às vezes, mas foi tentando acertar nesse ano, tentando fazer as coisas melhores para o nosso município, para o desenvolvimento do nosso município. Eu estou a cada dia mais me aperfeiçoando e buscando novos conhecimentos para que, no próximo ano, a gente consiga fazer um trabalho mais digno e melhor para o município de Camapuã-MS. Foram essas as minhas palavras, Senhor Presidente. Ver. Prof. Jean – Só para deixar registrado, Senhor Presidente, um Ofício de nº 050, estive em Campo Grande-MS na última sexta-feira. Então, eu já fiz alguns protocolos solicitando Emenda Parlamentar aqui para o nosso município de Camapuã-MS. Então, o Ofício nº 050, encaminhado à nossa Deputada Estadual Mara Caseiro, solicitando Emenda Parlamentar para o ano de dois mil e vinte e dois, para o município de Camapuã-MS. E só reforçando que a emenda é de investimento da nossa Excelentíssima Deputada Mara Caseiro, já está na conta da prefeitura no valor de quarenta mil reais (R$ 40.000.00) que será para aquisição de equipamentos e materiais em fisioterapia. Só para deixar registrado. Também, o Ofício nº 051 que foi encaminhando à Excelentíssima Deputada Federal, com que, eu tive a oportunidade de estar junto, da Deputada Federal Bia Cavassa onde a gente também solicitou a destinação de Emenda Parlamentar para o ano de dois mil e vinte e dois, especialmente, nas áreas da educação, esporte, laser, infraestrutura e saúde. Também tive a oportunidade de estar com a Deputada Federal Rose Modesto, então, o Ofício nº 052, onde protocolei a solicitação de destinação de Emenda Parlamentar para o ano de dois mil e vinte e dois, especialmente, nas áreas de assistente social, esporte, laser, infraestrutura e saúde. Também, aproveitando, protocolei o Ofício nº 053 endereçado ao Sr. Marcelo Ferreira Miranda, Diretor Fundesporte, reiterando algumas indicações feitas esse ano, Senhor Presidente. Eu gostaria também, nesta oportunidade, de agradecer aos nossos eleitores, pois foram trezentos e trinta e oito votos de confiança no Professor Jean. Então, estamos fazendo de tudo para poder honrar esses votos que foram concedidos. Também, Senhor Presidente, registrar aqui, que estamos nos capacitando, buscando conhecimento para cada ano que se passar a gente estar mais aperfeiçoado, inclusive em legislar, Senhor Presidente, que é uma das nossas funções também além de fiscalizar. Senhor Presidente, aproveitar a oportunidade para desejar a todos os presentes aqui na Câmara Municipal e a toda população de Camapuã um feliz natal e um prospero ano novo. São os votos do Prof.ª Jean. Professor Jean, sou Camapuã. Presidente – Ver. Lellis Ferreira da Silva – Neste momento aqui, eu quero agradecer a Deus por ter proporcionado a cada um de nós vereadores, que somos representantes do nosso povo camapuanense. E dizer que, finalizando hoje os trabalhos legislativos, saímos com o dever e a missão cumprida. Só para a população ter ideia e os senhores vereadores, esse ano foram aprovadas mais de sessenta e cinco leis ordinárias, foram aprovadas mais de quatro leis complementares, leis ordinárias essas que são de autoria do poder executivo, bem como algumas de autoria do nosso poder legislativo. Ficamos satisfeito, pois a nossa parcela de contribuição a gente está cumprindo e honrando conforme a gente pregou nas nossas campanhas eleitorais. E parabenizo cada um de Vossas Excelências pelo o trabalho feito esse ano, cada um com a sua linha de trabalho, com seus ideais. E temos que respeitar. Respeitar as decisões, a opinião de cada um de Vossas Excelências. E falo da parte financeira também, pois graças a Deus esse ano chegamos ao nosso objetivo, na condição de presidente, bem como os demais vereadores, fazem contribuições para isso. Vamos devolver para o nosso poder executivo mais de setecentos mil reais (R$ 700.000.00) e isso é fruto de um trabalho feito com responsabilidade, com dignidade e respeitando cada recurso que é feito através do poder executivo no pagamento do duodécimo. E gostaríamos, pois a gente não pode exigir do Excelentíssimo Prefeito, mas temos um acordo de cavaleiro, sendo que esse valor vai ser a parte final para a construção da policlínica. Esperamos que no futuro a nossa população seja agraciada com prédio onde tenha estrutura para fazer os tratamentos de saúde da nossa população. Tem o SER, que é um grande projeto e acreditamos que no futuro a nossa população tenha uma saúde de qualidade, conforme a nossa população merece. Também não poderia deixar de agradecer aos nossos servidores da nossa Casa, na parte administrativa, na parte geral, que sempre nos atendeu, nos acolheu, com compromisso, com responsabilidade e, tudo isso também, chegamos até aqui, todos nós vereadores graças à base que eles nos dão em nosso dia a dia através da opinião de um, da experiência de outro, tudo isso fortalece para que conseguíssemos chegar a essa missão como eu falei para vossas excelências que foi, graças a Deus, cumprida. Ontem foi Dia de Santa Luzia, a nossa protetora dos olhos, das vistas, ela que sempre nos ilumina no nosso olhar mostrando qual caminho que todos nós devemos seguir. E gente nesta data não pode deixar de lembrar de Santa Luzia. E agradeço a Deus, agradeço a Deus principalmente por nossas vidas, agradecemos a Deus pelo o nosso dia a dia, por tudo, em especial por nossa família, agradecemos a Deus por nossos amigos, enfim, por tudo. Foi um ano de muitas lutas, de muita batalha, mas graças a Deus todos nós vencemos essas batalhas do dia a dia. Neste momento, sem nada a falar, deixo recado para a população que finalizamos as nossas sessões legislativas, mas todos nós vereadores continuaremos trabalhando em nossos gabinetes durante esse período de recesso, atendendo assim o pedido, a demanda da nossa população e levando, fazendo os pedidos de providências que deverão ser tomados durante esse período de recesso. A nossa Câmara de Vereadores está à disposição e continua à disposição da nossa população para o que for preciso.

Daniel – 00:18:20 a 00:36:40

Morgana – 00:36:40 a 00:55:00

Ver. Prof. Jean- [6]Que seja realizado o prolongamento da Rua Antônio Pereira de Oliveira, no Bairro Parque dos Ipês até a rua do frigorifico, sentido da Rua Manoel Alves Rodrigues, BR-060, no Bairro Parque Alvorada no município de Camapuã-MS, a acessibilidade do centro aos bairros e vice-versa é fundamental para uma melhor organização do trânsito e também para facilitar o deslocamento dos munícipes, assim sendo, seria importante o prolongamento da referida rua para dar mais opções de vias públicas a serem utilizadas pelos cidadãos do nosso município, indicação interessante líder do prefeito. Próxima indicação, endereçada ao prefeito Manoel, secretário Jean, secretário Godofredo e diretor do DENTRAN de Camapuã-MS, senhor Edson Pimentel, que seja realizado estudo técnico pelo órgão ou setor competente do executivo municipal, a fim de proceder a instalação de faixas elevadas para a travessia de pedestres nas extensões da Rua Cândido Severino e Bonfim, especialmente, na região central. A faixa elevada para a travessia de pedestres tem como função fazer com que os motoristas diminuam a velocidade do seu veiculo já que o obstáculo colocado na sua frente funciona como um redutor de velocidade, nesse sentido, e com o objetivo de dar maior segurança aos pedestres, ciclistas e motoristas, principalmente, em locais com grande movimentação, para da mais acessibilidade e maior visibilidade nas travessias seria importante após analise técnica, a instalação de faixas elevadas para a travessia de pedestres nas ruas supracitadas, bem como das placas indicativas de trânsito e devidas sinalizações. Próxima indicação, encaminhada ao prefeito Manoel, secretário Jean, secretário Godofredo, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Reinaldo Azambuja, secretário do Estado de infraestrutura Eduardo Correa Riedel, senhor Valter Benedito Carneiro Junior, diretor presidente da Sanesul, excelentíssima senhora Mara Caseiro, nossa Deputada Estadual, ilustríssimo senhor Fabiano Siemionko Suris supervisor local da Sanesul em Camapuã-MS, que seja implantada rede de tratamento de esgoto, em todos os bairros do município de Camapuã-MS que ainda não possuem esse serviço de saneamento básico, a coleta, o tratamento, e a destinação adequada do esgoto tornou um desafio para o Brasil, onde muitas pessoas ainda não possuem acesso a esse serviço ou saneamento básico essencial para garantir um bem estar e uma melhor qualidade de vida aos cidadãos, no caso do município de Camapuã, alguns bairros não tem rede de tratamento de esgoto disponível, assim sendo, é fundamental que esforços sejam realizados para que o nosso município possa ter cem por cento das suas residências cobertas com rede de tratamento de esgoto. Próxima indicação, encaminhada ao prefeito Manoel, secretário Jean, secretário Godofredo, secretária Selma Maria Rodrigues Ramires, secretario André Luiz Ferreira Conceição, secretário Antônio Giovanni Diniz Rocha, que seja dada resolutividade em relação à presença de pombos no interior do ginásio de esportes municipal de Camapuã-MS, o município de Camapuã aos poucos está retornando com suas atividades esportivas incluindo aquelas realizadas no ginásio de esportes, contudo, é preocupante a presença de pombos no interior do ginásio por se tratar de uma zoonoses, uma vez que são animais que transmite doenças ao ser humano por meio das suas fezes, nesse sentido, é fundamental que seja dada a resolutividade por parte do executivo municipal, a fim de evitar a presença desses animais nesse espaço esportivo e consequentemente proteger a saúde dos munícipes que frequenta o local. Próxima indicação, endereçada ao prefeito Manoel, com cópia ao secretário Jean, secretário Godofredo, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Reinaldo Azambuja, Eduardo Correa Riedel secretário do Estado de infraestrutura, senhor Valter Benedito Carneiro Junior, diretor presidente da Sanesul, ilustríssimo senhor Fabiano Siemionko Suris supervisor local da Sanesul em Camapuã-MS, que seja instituído serviços de limpeza de fossa séptica gratuita nos bairros que ainda não possuem rede de esgoto nesse município de Camapuã-MS, a limpeza de fossas sépticas nos bairros  dentro do período recomendado é primordial para manter a saúde das pessoas, evitar a contaminação do meioambiente e consequentemente melhorar o bem estar e a qualidade de vida dos moradores locais. Última indicação população, encaminhada ao prefeito Manoel, com cópia ao secretário Jean, secretário Godofredo, secretário Antônio Giovanni Diniz Rocha, que seja realizada manutenção com patrolamento e cascalhamento na estrada rural sentido Figueirão, região fazenda Jamaica, Patricia, Santa Tereza e Cercanias neste  município de Camapuã-MS, as estradas da área rural apresentam extrema importância econômica, social e ambiental, da manutenção com  patrolamento e cascalhamento na estrada rural sentido Figueirão, região fazenda Jamaica, Patricia, Santa Tereza e Cercanias, neste município de Camapuã-MS, as estradas da área rural apresentam extrema importância econômica, social e ambiental, uma vez que são responsáveis pelo acesso da população rural a serviços básicos como educação, saúde, lazer, pelo escoamento da produção agrícola, além do recebimento de produtos que são necessários para o funcionamento de suas propriedades, neste contexto, é de fundamental importância que seja realizado o patrolamento e cascalhamento na estrada rural sentido Figueirão, na região fazenda Jamaica, Patricia, Santa Tereza e Cercanias, neste município de Camapuã-MS, então, essas são as nossas solicitações população que nos acompanha, Nobres Pares vereadores, Senhor Presidente, essas são as minhas considerações no Grande Expediente. Professor Jean por você e por Camapuã.

Ver. Jerson Junior- Senhor Presidente, doze indicações no dia de hoje. A primeira, direcionada ao senhor Euro Nunes Varanis Junior Superintendente regional do DNIT do nosso Estado com cópia ao Deputado Federal Fábio Trad, e ao senador Nelsinho Trad, que seja realizado em caráter de urgência a manutenção das margens da pista e acostamento da BR-060, próximo ao km 192, próximo aqui ao CTG de Camapuã, ali tem bem nas margens da rodovia, um pedaço da pista nobre vereador Ademar Laurindo já possui um buraco, inclusive, alguns moradores ali da região que tem chácaras colocaram a sinalização ali, com o período chuvoso agora se não for feita uma manutenção urgente com certeza vai aumentar e vai trazer transtornos para a nossa população, para as pessoas que utilizam aquela via, até porque é um local de passagem para quem vai para Paraiso das Águas, Figueirão, então, é necessária uma manutenção urgente desse pedaço da rodovia. Segunda indicação, direcionada ao secretário estadual de infraestrutura Eduardo Riedel com cópia ao nosso deputado Estadual Evander Vendramini e para o prefeito Manoel Nery, que seja realizado em caráter de urgência manutenção as margens da pista e acostamento na MS-436 entre os km 1 e 3, sentido Camapuã a Figueirão. Marquinhos Moreira, nobre vereador, após o período chuvoso aquele trecho ali causou buracos, abriu buracos no acostamento, já chegando as margens da rodovia, então, é um trecho movimentado para quem vai para Camapuã, Pontinha do Cocho distrito, vai para Figueirão, Alcinópolis, é necessário uma manutenção urgente e sabemos que tem uma empresa que presta serviços para o governo do Estado na manutenção dessas rodovias estaduais, então, é necessário a manutenção urgente, eu diria até para que evite acidentes futuros. Outra indicação, direcionada ao secretário estadual de infraestrutura Eduardo Riedel, com cópia ao nosso deputado Estadual Evander Vendramini e ao  Prefeito Municipal  Manoel Nery que seja realizada em caráter de urgência a manutenção da ponte sobre o córrego Barreiro, na MS-436 próximo ao km 11, sentido Camapuã para Figueirão, também Dr. José após esse período chuvoso a contenção em torno da ponte começou a desmoronar, inclusive, para quem vai Camapuã sentido Figueirão, a pista já começou a cair um pedaço depois da chuva no final de semana, então, é muito arriscado se der uma chuva forte, Senhor Presidente, nos próximos dias com certeza vai comer mais um pedaço do asfalto ai vai interditar, e se interditar a população que utiliza esse trecho vai ter que passar por outro caminho e é uma volta que vai trazer prejuízo, principalmente, para quem escoa a produção.

APARTE Ver. Dr. José- Pertinente a sua reclamação, eu a algum tempo atrás um engenheiro, meu primo aliás que veio do Rio de Janeiro estava andando nas nossas estradas aqui e observou que no Mato Grosso do Sul, notadamente na região de Camapuã que foi onde ele andou, não a cabeça de ponte, a ponte é muita estreita, acabou o intervalo da ponte vai desbarrancar a hora que chove, vai ter erosão, esse é o problema que graça aqui no nosso município.

Ver. Jerson Junior- Agradeço pela parte nobre par e com certeza é de extrema importância, é um trecho movimentado, uma rodovia estadual que precisa dessa manutenção, principalmente, porque as grandes propriedades de produção de bovinos ali também já tem uma grande parte, grande parcela das propriedades rurais que estão investindo na agricultura, então, é necessário a manutenção urgente. Pxima indicação, direcionada ao secretário de infraestrutura do nosso município o Godofredo, com cópia ao secretário de administração Jean Carlos da Silva, para a primeira dama secretária de assistência social Terislene Nery e ao nosso prefeito, que seja disponibilizado um vigia na praça Ernesto Sólon Borges no período vespertino e inicio da noite, todos os dias, e que também seja realizado um estudo para solucionar o problema dos moradores de rua que se encontram na referida praça, é uma solicitação feita por vários moradores do nosso município, pessoas que tem vontade de trazer os seus filhos para um momento de lazer aqui na praça, a praça está sendo bem cuidada, tem brinquedos novos, brinquedos legais para a gurizada brincar, só que, infelizmente, os moradores de rua estão ficando por ali, a família não se sente segura e a vontade para levar seus filhos para brincar, é necessário colocar um vigia para ajudar nesses momentos que a família queira trazer seus filhos, mas que, principalmente, a secretaria de assistência social, Senhor Presidente, faça um estudo para que tenha uma solução futura nobre líder do prefeito, de repente uma sugestão, uma casa abrigo para esse pessoal ou então fazer um levantamento e encaminhar esse pessoal novamente para a sua cidade de origem, alguma coisa tem que ser feita para que esse problema não aumente. Agora são oito indicações direcionadas ao nosso secretário de infraestrutura, a primeira é a realização de tapa-buraco na Rua Hugo Pereira do Valle no encontro com a travessa Dona Cecilia no bairro Coophavale, após esse período de chuva tinha um pequeno buraco e o buraco cresceu Dr. José, então, é necessário fazer a manutenção urgente porque a tendência e piorar. Próxima indicação, que seja realizada a manutenção de tapa-buraco na Rua Alaor Gonçalves Rodrigues, no bairro Coophavale, a rua que desce defronte ao parque Poliesportivo, existe um enorme buraco quando desce à rua, vários veículos desviam dele e já vi quase acontecer acidentes ali naquele trecho constantemente, e ainda tem outros buracos perto daquela rua que é necessário a manutenção urgente porque se não fizer a tendência é os buracos diminuírem e aumentar o tamanho. Próxima indicação, que seja realizado o estudo e posterior instalação de ondulação transversal quebra-molas em toda a extensão da Rua Lucas Alves do Valle no bairro Coophavale, essa Rua Lucas Alves do Valle, –não é vereador Ademar Laurindo? Graças a Deus, está começando já o preparo para receber a pavimentação asfáltica e vai ficar um trecho extenso nobre líder do prefeito, porque é necessário ali tem um quebra-molas para poder diminuir a incidência de veículos em alta velocidade. Outra indicação, estudo e posterior instalação de ondulação transversal em toda a extensão da Rua Bonfim, a partir da Rua João Pereira da Rocha, bairro Jardim América, até a Rua Alaor Rodrigues Gonçalves, no bairro Coophavale, também é uma rua que está recebendo o tratamento para receber a pavimentação asfáltica e  vai ficar extensa, até é uma proposta junta com o nobre vereador Ademar Laurindo, apresentamos projetos de lei para alterar o nome de todas as outras ruas, começou a Bonfim, nasce na Benicio de Moura e vai terminar na Alaor Rodrigues Gonçalves, é necessário também que aproveite esse momento de colocação de pavimentação asfáltica líder do prefeito, que estude e seja feito a colocação de quebra-molas popularmente conhecido, para diminuir a incidência de alta velocidade nesse trecho. Outra indicação, direcionada ao secretário de infraestrutura a manutenção de bueiros localizado na Rua Ferreira da Cunha próximo ao encontro com a Rua Antônio João próximo ao bairro Jardim dos Palmares, outra manutenção de bueiro localizado na Ru abaixo do encontro com a Rua Cândido Severino. Outra manutenção de bueiro localizada na Rua Bonfim próximo as ruas Jeronimo Alves Ferreira e Clodolgo Terra na rua central da nossa cidade. E a manutenção de bueiro na Rua Claudio José de Lima no bairro Coophavale próxima ao encontro da Rua Lucas Alves do Valle, todos esses bueiros, porque dos que pedi até hoje nobre vereador professor Jean, oitenta por cento são só problemas com a grade de proteção, acho que é um material de fácil aquisição, tem profissionais da prefeitura com capacidade para fazer a construção dessa grade, soldar, ser feita essa substituição, oitenta por cento desses bueiros o problema é só a grade, alguns as vezes tem problema de estrutura que precisa ser feito algum reparo na caixa de recebimento da água da chuva. Senhor Presidente, já vou pedir os cinco minutos pela liderança do PP, e também vou deixar aqui registrado o nosso pedido em relação ao lixão do nosso município, reclamação da população, tem muitas moscas no nosso município, o lixão faz dias que não tem nenhum equipamento lá para espalhar o lixo e vai só acumulando, amontoando um ao lado do outro, então, a tendência é só piorar, então, pedimos a atenção do secretário de infraestrutura, secretário de agronegócio, meio ambiente e empreendedorismo para a solução desse problema, nem que seja a manutenção paliativa líder do prefeito para que diminua de repente essas moscas que estão tomando conta dos bairros do nosso município. Também quero deixara aqui registrado uma reclamação para o secretário de infraestrutura em relação a Rua Chiquinho Afonso que foi inaugurada esses dias e já apresenta buraco porque é falta da empresa que executou o serviço realmente concluir a obra, ficaram pedaços sem meio fio, buracos um pouco aberto e agora com a chuva ficaram maior, então, é necessário que o nosso secretário de infraestrutura tome providência urgente perante essas empresas e façam cobrança para conserto desses danos. Vou deixar aqui também um abraço à sua[7] equipe, parabenizar pelo o trabalho. Também fizemos algumas solicitações em relação à iluminação pública em nosso município, nos atendeu prontamente, resolveu o problema. A população agradece, Paulinho, o trabalho realizado e parabéns pelo o que você vem fazendo pelo o nosso município. Deixar aqui também os nossos parabéns, ontem foi o Dia do Dentista, odontólogo, Dr. José Dias, popularmente conhecido como dentista. Parabenizar os dentistas do nosso município, que Deus os abençoe que também são profissionais que cuidam da nossa saúde e, às vezes, não damos tanto valor, mas a saúde bocal é importantíssima no dia a dia da nossa vida. Senhor Presidente, foram essas as minhas palavras no grande expediente. Muito obrigado. Ver. Dr. José Dias – Senhores, a gente fica atento à palavra de cada um dos nobres pares. É verdade que a luz está muito cara mesmo, eu, por exemplo, trabalho em outro município, não teve luz o dia todo. O dia todo, a luz só voltou à noite. E olha o preço da luz. Eu não sei quanto os senhores pagam, mas eu pago mais de dois mil reais (R$ 2.000.00) na minha casa. Eu acho o maior dos absurdos. Não sou milionário. Eu vivo dos meus parcos salários. Bem, imaginam um pobre coitado que vive de um salário mínimo. Imagina aquele que não tem luz e está perdendo as coisas na casa. Imagina aqueles que estão despejando leite como eu vi hoje na televisão, no escritório da Energisa. É uma vergonha pagar tanto dinheiro desse jeito. Está certo que eles falam que o dinheiro não dá. Eu não sei como é que não dá, pois que a energia está sempre faltando. Estou vendo também esse negócio de cair cabeceira de ponte, isso é antigo, está sempre caindo e no Mato Grosso do Sul especialmente. Eu vi essa crítica, essa crítica. Esse meu parente falou e eu vi também no Crea falando a mesma coisa. São malfeitas as cabeças de ponte, parece que o erário público quando constrói já pensa vou ganhar dinheiro com aquilo, ou vou gastar naquilo, ao invés de fazer serviço correto. Há muitos anos eu li a respeito de ponte que Euclides da Cunha havia feito no Estado de São Paulo-SP. Ora, senhores, tem mais de sem anos. Nunca caiu uma ponte nem a cabeceira da ponte. Então, nós estamos renegando o nosso trabalho, que dizer o trabalho dos prefeitos, estamos negligenciando a nossa obrigação no município. Senhores, eu também queria, eu estive na última sessão reclamando da Secretária de Saúde quanto à presença do agente de saúde nas ruas, numas ruas, ou seja, que é a Vila Izolina I, Vila Belo Horizonte e parte da Vila Vista Alegre. Ora, senhores, até hoje não passou, mas parece, parece que o secretário vai tomar uma atitude, em conversa com ele, justamente com o prefeito, os dois juntos, para que verifique e acabe com esse problema. Parece que vai transferir a menina para outro lugar, isto é, o responsável por aquela visita. APARTEVer. Marquinho Moreira – Eu sei que o agente de saúde pode trabalhar dentro do município, mas a gente queria a sensibilidade do secretário de saúde para estar colocando um agente de saúde daquela vila ou daquela região. Porque o agente de saúde leva o problema para o médico, para o posto de saúde, ele leva lá e, se a pessoa sai lá do Bairro Alto e vai pra Pontinha do Cocho sem agente de saúde, não conhece, não sabe o problema. Então, nós pedimos a sensibilidade do secretário de saúde para estar trabalhando neste caso do agente de saúde. Porque lá na minha vila tem muita gente reclamando que agente de saúde não sabe nem onde é a casa e aí tem que pegar outro agente de saúde, se deslocar até aquele lugar, e para falar não essa aqui é a família tal. Então, já completando a palavra do senhor. É esse meu pedido que eu faço para o secretário de saúde. Ver. Dr. José Dias – Muito obrigado, Nobre Par. Senhores, senhoras, eu estou fazendo duas indicações. Sendo a primeira que após a tramitação regimental da Casa, ao Excelentíssimo Senhor Manoel Nery, Prefeito municipal e à Ilustríssima Senhora Secretária de Educação, ao Secretário de Administração, Finanças e Planejamento, o Sr. Jean Carlos da Silva e da Secretária de Educação, a Sra. Selma Maria Rodrigues Ramires. Sendo a primeira, parte da Vila Vista Alegre, os moradores estão preocupados por dois motivos: primeiro, aqueles que pagaram as suas casas não têm nenhuma documentação. Segundo, aqueles que não pagaram, porque não têm para quem pagar, reclamaram na prefeitura, reclamaram na Caixa Econômica e não sabem para quem pagar. O medo deles é um dia receber a carta falando: “ó, desocupa o lugar”. Essa é a preocupação. E que a prefeitura tome ciência disso, o Sr. Jean verifique o que está acontecendo. A pessoa quer pagar, pois o inquilino da senhora falou que tem quinze anos que ela mora lá. APARTEVer. Jerson Junior – Com certeza, também ouvi reclamações de moradores do Vista Alegre e, de fato, são pessoas preocupadas porque vai investir no imóvel, vai fazer alguma coisa e, ali na frente, vão querer tomar porque eles não conseguiram fazer o pagamento, não tem onde pagar, ninguém fala a onde que está a dívida e fica complicado. Então, tem que realmente, a prefeitura tem que tomar uma providência em relação a isso, verificar o que é possível ser feito, chamar os moradores, os proprietários para uma solução o mais breve possível. Até porque esse é um bairro que foi entregue na gestão do Sr. Moisés Nery e já se passaram mais de doze anos e, até agora, ninguém tomou uma providência cabível. Obrigado. Ver. Dr. José Dias – Muito obrigado. A segunda, senhores, estou fazendo também ao prefeito, à secretária de educação, que verifique esse horário de ônibus. Eu presenciei pelo menos cinco alunos pagando táxi para voltar pra Lagoa porque não tinha ônibus, pois ele sai cinco e meia e o ônibus passa às quatro horas, não sei que horas ele passa. A verdade é que eles falaram que não tem ônibus. E outra, o pessoal que quer subir também para a escola, o instituto de educação, não tem ônibus para ir. E a? De quem é a responsabilidade? Então, eu estou cobrando aqui da nossa secretária de educação e o Sr. Godofredo que verifiquem esse horário de ônibus. Não posso deixar um parceiro, pois a pessoa vai ter dinheiro pra ficar pagando táxi? Ou se não tem que chamar no pé dois. Antigamente, andar cinco quilômetros, dez quilômetros, todo mundo andava, hoje ninguém anda nem cem metros e já está achando que está gastando muita energia. Muito obrigado.  Ver. Marquinho Moreira – Hoje eu queria usar o Grande Expediente para deixar uma cobrança para o nosso Diretor de Trânsito, o Sr. Edson Pimentel. Eu fiz uma indicação, outra hora, pedindo que fosse pintado os pontos de táxi, fizesse as faixas amarelas indicando onde era o estacionamento dos pontos de táxi. Os taxistas estão me cobrando que até hoje não foi resolvido. Os carros também não têm culpa porque os carros chegam e não está pintado. Os carro chegam e estaciona no local dos taxistas e, os taxistas, vão falar e a pessoa acha até ruim, os motoristas “ué , mas cadê ? Não tá pintado”. Como é que eu vou saber onde que é? Então, Sr. Edson Pimentel e o Secretário de Obras Godofredo, que tome a sensibilidade de estar fazendo essa pintura no ponto de táxis. E isso aí não é uma coisa que vai quebrar a prefeitura. é só tinta e uns funcionários para ir lá fazer. Então, vamos investir um pouco também, porque se não como é que faz? As pessoas cobram esse vereador, cobrando com rasam, chegam ali os caras estaciona, o cara tem que ficar lá atrás, às vezes não da nem pra por no ponto, os usuários dos táxis vem e, não sabem nem a onde estão os táxis. Também quero agradecer, a gente fez uma indicação pedindo, levei até o Deputado Estadual Felipe Orro, levou na assembleia, pedindo a pavimentação asfáltica da MS-338. E a gente está muito feliz, porque ia fazer, mais partiu desse vereador, da lembrança de fazer essa pavimentação asfáltica da MS-338 que liga Camapuã- MS até Ribas do Rio Pardo- MS. Então, já saio à licitação, já saio no diário oficial, que vai ser asfaltada até a BR-357. Fico muito feliz, agradeço ao Deputado Estadual Felipe Orro, por te levado essa indicação desse vereador até a assembleia, ao nosso Governador do Estado e o Secretário de Infraestrutura Eduardo Riedel. Muito obrigado ao nosso Governado e o Deputado de Infraestrutura Eduardo Riedel, por te concedido essa pavimentação asfáltica. Também quero deixar, o Dr. José falou desses documentos dessas casas que não sai até hoje. A rota das moções na Vila Industrial foi entregue em dois mil e oito, até hoje não tem documentação, pra você ver já tem, dois mil e oito, dose, treze anos, até hoje não foi entregue e, as pessoas ficam com medo de investir na casa, de fazer um muro, com medo de perder de acontecer alguma coisa. Então, pedimos as pessoas qualificadas que chamem essas pessoas, façam uma reunião, vejam o que é preciso e, entregue esses documentos, porque se a pessoa tem o documento da casa vai tocar de outro jeito, vai está fazendo o muro, aumentando, fazendo o que tem que ser feito. Então, pedimos as autoridades competentes, a Dona Judite, que eu acho que é que cuida desse caso, que esteja fazendo um trabalho paras as pessoas da Vila e, pedindo e entregando esses documentos da fora que tem que ser. Também quero agradecer, os arescondicionados da Escola Dr. Sudalydio Rodrigues Machado, está lá, tá pronto, os professores estão alegres, os alunos também já estão, então, a gente ficou muito feliz, a indicação que o prefeito atendeu e, a Secretária de Educação nos atendeu, muito obrigado dona Selma Maria Rodrigues, às vezes a senhora fala que a gente cobra, mais a gente cobra, o que o povo pede, esta pedindo a gente tem que cobrar de vocês, vocês estão ai, estão com a caneta na mão e, tem que fazer. Muito obrigado a todos, a população, Senhor Presidente, essas foram as minhas palavras no grande expediente.

Ver. Pedrinho Cabelereiro – Até ouvi atentamente a fala dos colegas vereadores, sobre a questão dessas casas populares, inclusive até eu e o Vereador Hélio Policial, não sei se o vereador lembra lá na Vila Industrial conversando com o Valdecir e, ele nos cobrou que não tem documento, até a gente levou essa cobrança, né Vereador Hélio Policial? Formalmente ao prefeito, solicitando para que ele contrate Senhor Presidente, uma empresa para regularizar e, resolver não só o problema do Vista Alegre e, da Vila industrial, mais de toda a nossa Camapuã, porque não é só nesses locais que está esse problemaDr. José estão e vários locais em nosso município. Então, a gente pede novamente a compreensão do nosso prefeito, para que seja atendido à solicitação. A solicitação não é dos colegas vereadores não, é do povo e, eu estou justamente aqui com ele relembrando, porque já levamos essa mensagem ao prefeito, então, nada mais justo que resolver. Porque ele nos falou que iria resolver essa situação, então estamos reforçando o pedido dos colegas vereadores, para que se resolva essa demanda. Aproveitar também Senhor Presidente, agradecer, eu juntamente com o Vereador Ronnie Sandro, cobramos, fomos cobrados pelo o pessoal da região da Fazenda Marilia, porque ali não tinha condições de trânsito, nossas crianças estavam sendo penalizadas e, a gente viu ai, né Vereador Ronnie Sandro? As pessoas maricando nós em rede social, com a patrola lá, atendendo e resolvendo o problema não só das crianças que dependem da escola, mais das pessoas que transitam também pela aquela estrada. Então, tem os nossos agradecimentos, como bem diz o Vereador Marquinho Moreira, até deixou uma mensagem a secretária, o pedido é do povo, não é do vereador. Então, bem colocada às palavras, colocou bem as suas palavras, foi bem feliz em agradecer, então, como aqui dito é um agradecimento em nome da nossa população. Outra questão, até veio aqui o Vereador Dr. José Dias, trazendo uma cobrança aqui nesta tribuna, até as pessoas me questionaram tambémVereador Dr. José sobre a questão dos paralelepípedos ali da Pedro Luiz Amorim e, eu estive por lá, ontem de ontem, não ontem à noite e, quase não consegui passa, até conversando com o Vereador Jerson Junior, porque eu não sabia que rua tinha sido feita ali, mais andando ali eu vi que foi só aquela. Até a gente ia fazer uma indicação, mais Vossa Excelência já tinha feito, que eu me lembro bem e, ali está muito feito, muito precário, então, a gente pedi a sensibilidade do Secretário Godofredo, para que se atenta a manutenção, Senhor Presidente, tá feio, está acabando. Então, nada mais justo que atender nosso povo ali, que contribui, paga seus impostos. Outra questão que eu vi aqui nesta casa hoje Senhor Presidente, até fiz questão de anotar, é sobre a questão da poda de árvores, a gente vê que a nossa cidade está precisando dessa manutenção, se a gente não tem condições da própria prefeitura fazendo a manutenção, que façam como as gestões anteriores, que contrate uma empresa para que façam à manutenção, nada mais justo, nossa população está sofrendo. Igual, eu sempre falo, sou parceiro da gestão, mais o que tem pra cobrar, eu vou cobrar, estou aqui como empregado da nossa população. Então, a gente pede, ao nosso Secretário Godofredo, que tome as medidas cabíveis e, se possível à prefeitura não puder fazer essa manutenção, que contrate uma empresa e resolva essa demanda do nosso município. Outra questão Senhor Presidente, andando e nossa cidade, é sobre a questão dos tapas buraco, a gente viu que tinha uma licitação vigente e, não sei porque não ocuparam, vejo hoje que tem que fazer uma nova licitação 1:13:20

Moisés – 01:13:20 a 01:31:45

A gente viu aí que tinha uma licitação vigente. E não sei o porquê não ocuparam e vejo que hoje tem que fazer uma nova licitação, pois tinha que ter ocupado essa que existia. E veja você, a Rua Bonfim está em situação precária e daqui a uns dias vai diminuir os buracos ali com essa chuvarada que vai ter aí, ou seja, vai aumentar e vai diminuir, vai juntar um ao outro. Então, a gente pede a agilidade do senhor secretário. Por que é o seguinte: o bambu pega na moleira de quem? De nós que estamos aqui que somos os para-choques da gestão. Então, a gente pede a compreensão do senhor secretário para que atenda. Nada mais justo, pois o imposto tem que ser revertido, Vereador Prof. Jean, em boas ações que é o quê? Reverter para a nossa população. Então estamos trazendo aqui, senhor presidente, as cobranças mais justas. E até andando com o nosso deputado, ou seja, até quero agradecer a presença do deputado em nosso município que esteve aí prestigiando o evento esportivo, a final. Eu quero aproveitar e parabenizar, Vereador Hélio Policial, a nossa equipe de Camapuã pela vitória, levou esse campeonato aí e ganhou de Alcinópolis-MS por um a zero. E também parabenizar as equipes de fora que vieram participar desse evento tão importante para o nosso município que nunca teve, ou melhor, uma premiação de grande porte digamos igual eles mesmos falaram lá. E a gente fica feliz com o esporte renascendo novamente em nosso município. Eu ouvi também o Vereador Jerson Junior, o Vereador Prof. Jean também cobrou a questão do meio-fio. E a gente vê aí que até agora a gente vem cobrando, vem relembrando e as manutenções, senhor presidente, sobre os meios-fios não vêm acontecendo. Então, eu não sei o que está acontecendo. Então, a gente sabe que tem “forma” aí e ali na Rua Joaquim Capestana, na Rua Francisco Faustino – no bairro Francisco Faustino – eles fizeram a manutenção, fizeram os meios-fios. Então, nada mais justo do que fazer a manutenção nesses locais que precisam. Agora, se é de responsabilidade da firma aí eu não sei. Então, a gente pede a atenção, isto é, que notifique as empresas para que se resolva essa demanda. O que não pode, líder do prefeito, é continuar do jeito que está. O serviço foi feito, mas elo o que eu estou vendo aí, em algumas localidades, com as chuvas que estão aí que são bênçãos de Deus terão que ser refeitos. Não é, Vereador Ademar Laurindo? Foram essas as minhas palavras, senhor presidente. ORDEM DO DIA – 1º Secretário – Ver. Pedrinho CabeleireiroORDEM DO DIA PARA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 26 DE OUTUBRO DE 20211º – Denúncia em desfavor do Prefeito Municipal, Senhor Manoel Eugênio Nery, vulgo “Mané”, por possível agressão à mulher e quebra de decoro, de autoria da senhora Elizene Correa da Silva; – Projeto de Lei nº 046, de 18 de outubro de 2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar Cessão de Uso de terreno e Servidão de Passagem de propriedade do Município à Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (SANESUL), e dá outras providências”. Juntamente com os pareceres das comissões; 3º – Doze Indicações de autoria do Vereador Jerson Junior, endereçadas a várias autoridades fazendo pedidos de providências; 4º – Nove Indicações de autoria do Vereador Prof. Jean, endereçadas a várias autoridades fazendo pedidos de providências; 5º – Duas Indicações de autoria do Vereador Marquinho Moreira, endereçadas a várias autoridades fazendo pedidos de providências; 6º – Duas Indicações de autoria do Vereador Ronnie Sandro, endereçadas a várias autoridades fazendo pedidos de providências; 7º – Duas Indicações de autoria do Vereador Dr. José Dias, endereçadas a várias autoridades fazendo pedidos de providências; Plenário das Deliberações, Ver. Deusdete Ferreira Paes, 26 de outubro de 2021. Em seguida, o presidente colocou em discussão a Ordem do Dia. Não havendo nenhuma discussão, a mesma foi à votação com aprovação unânime dos senhores vereadores.  – 1º Secretário – Ver. Pedrinho Cabeleireiro – Denúncia em desfavor do Prefeito Municipal, Senhor Manoel Eugênio Nery, vulgo “Mané”, por possível agressão à mulher e quebra de decoro, de autoria da senhora Elizene Correa da Silva. Presidente – Ver. Lellis Ferreira da Silva – Conforme determina o Art. 5, Inciso II, do Decreto-Lei nº 2.001/1967, vou fazer a consulta com respeito ao recebimento da denúncia contra o Excelentíssimo Prefeito Municipal Manoel Eugênio Nery, de autoria da senhora Elizene Correa da Silva. Neste momento eu coloco em votação. Quem for favorável permaneça como está e quem for contrário que se manifeste. Foram sete (7) votos contrários e um (1) voto a favor – do Excelentíssimo Vereador Marquinho Moreira -. A denúncia contra o Excelentíssimo Prefeito Manoel Eugênio Nery é rejeita neste plenário por sete (7) votos contrários e um (1) voto a favor, do Excelentíssimo Vereador Marquinho Moreira. A denúncia será arquivada nesta Casa de Leis.  1º Secretário – Ver. Pedrinho Cabeleireiro

PARECER – 01:20:34

Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer. Não havendo nenhuma discussão, o mesmo foi à votação com aprovação unânime dos senhores vereadores. Logo após, o presidente consultou o plenário para realizar a leitura apenas do objeto do projeto e todos os vereadores concordaram com tal sugestão. 1º Secretário – Ver. Pedrinho CabeleireiroPROJETO DE LEI Nº 046 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar Cessão de Uso de Terreno e Servidão de Passagem de propriedade do Município à Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (SANESUL), e dá outras providências. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei. Não havendo nenhuma discussão, o mesmo foi à votação com aprovação unânime dos senhores vereadores. EXPLICAÇÕES PESSOAISVer. Dr. José Dias – Eu queria pegar a “deixa” do companheiro (…) parabenizando pelo Dia do Dentista, do odontólogo, ou “ranca dente” haja vista que o mais ilustre deles é o mártir da independência do Brasil, o Sr. Tiradentes. Mas acho também tal qual como cirurgião os primeiros que surgiram na história da humanidade eram barbeiros e acho que o Tiradentes também está dentro desse mesmo prisma, porém, eu acredito e tenho convicção que o dentista, o odontólogo, deveria ser médico com especialidade para tratar da cavidade bucal. Inclusive, anteriormente, quem fazia o bucomaxilo facial era médico, mas aí tendo em vista as questões éticas, as conjunturas profissionais, hoje só o dentista é quem pode fazer, ora, o médico tem uma formação melhor do que a do dentista, ou seja, a formação em anatomia, as doenças afins em uma pessoa, das pessoas. Aqui em certa época atendi, fui chamado por volta de quatros horas da manhã ao hospital por um colega que o dentista havia extraído o seu dente, um dentista até de nome na cidade. E esse paciente estava com hemorragia, pois não tinha sido dado ponto. E como o colega não tinha aquela habilidade ele me chamou e eu suturei a boca do cidadão. E acontece, senhores, que esse cidadão sofria de leucemia e não era sabido. Se ele fosse médico naturalmente que, dentro de um procedimento, teria feito o exame. E não estou aqui jogando pedra no dentista até porque meu irmão também é odontólogo, embora aposentado, mas é odontólogo. E vejo que é uma profissão muito importante e só com desleixo das nossas entidades públicas que não ajudam a população. Hoje, às vezes, um tratamento aqui em nossa cidade nem gabinete tem. Veja que vexame. Ver. Marquinho Moreira – Senhor Presidente, eu andando aí por outros municípios a gente vê as rádios transmitindo as indicações dos vereadores. Às vezes a pessoa está dirigindo ali, está andando, está vendo e é bom. Então, eu gostaria que o senhor pudesse dar essa força pra nós. Porque muitas vezes a pessoa está lá na fazenda tirando um leite e está escutando o que os vereadores estão fazendo pela cidade, o que está pedindo, mas ah, o vereador não está fazendo nada, mas o cara está lá na fazenda, está no escritório dele trabalhando, está dirigindo um carro, então, senhor presidente, dá essa força pra nós, pois o senhor tem o poder da caneta aí e vamos contratar as rádios aí para estarem transmitindo as nossas indicações, ou seja, o trabalho dos vereadores. Presidente – Ver. Lellis Ferreira da Silva – Será feito um estudo, excelentíssimo vereador, com respeito a solicitação de vossa excelência. Neste momento eu quero agradecer a Deus por nossas vidas e por tudo que Ele nos ilumina em nossos dias, em nossa caminhada de fé e esperança por dias melhores. E se Deus quiser eu tenho certeza que as coisas vão melhorar em nosso município com a administração do excelentíssimo prefeito municipal, bem como com o trabalho de todos os senhores vereadores que estão aqui lutando e batalhando para que a nossa população tenha melhorias na área da educação, da saúde e de infraestrutura. Em seguida, o presidente procedeu aos agradecimentos finais, principalmente a Deus, e declarou encerrada a sessão às 220h2555min. Eu, Moisés Mancebo Manhães Junior [8]lavrei a presente [9]ATA que, depois de lida e aprovada, será assinada pelos Membros da Mesa Diretora e pelos Senhores Vereadores.

            Ver. Lellis Ferreira da Silva                                 Ver. Ronnie Sandro                                   Presidente                                                                1º Vice-Presidente                                                 

Ver. Dr. José Dias                                                  Ver. Pedrinho Cabeleireiro

2º Vice-Presidente                                                   1º Secretário 

            Hélio Policial                                                          Ver. Ademar Laurindo

            2º Secretário

ATA da 3327ª SESSÃO ORDINÁRIA, do 1º Período Legislativo, da 18ª Legislatura da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, realizada com início, às 19 horas, do dia 14 de dezembrooutubro de 2.021, em sua sede própria à Rua Campo Grande, 353, Camapuã-MS; presentes os Senhores Vereadores: Ver. Lellis Ferreira da Silva Presidente; Ver. Ronnie Sandro, 1º Vice-Presidente; Dr. José Dias, 2º Vice-Presidente; Ver. Pedrinho Cabeleireiro, 1° Secretário; Ver. Hélio Policial, 2º Secretário; Ver. Ademar Laurindo; Ver. Jerson Junior; Ver. Prof. Jean; Ver. Marquinho Moreira.

            Ver. Jerson Júnior                                                  Ver. Marquinho Moreira

 

Ver. Prof. Jean


[1] Início da digitação por: Danny Lemos de Carvalho.

[2] Danny Lemos de Carvalho.

[3] Início da digitação, por: Daniel Pereira Nunes – IEL.

[4] Início da digitação, por: Morgana Dias Vieira-IEL

[5] Início da digitação, por: Ana Paula Lopes da Fonseca – IEL.

[6] Início da digitação, por: Morgana Dias Vieira – IEL.

[7] Início da digitação, por: Ana Paula Lopes da Fonseca IEL.

[8] Agente Administrativo II

[9] Tempo Total – 03:02:5731:45

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