33ª Sessão Ordinária: 19/11/2024
ATA DA 33ª SESSÃO ORDINÁRIA, do 4º Período Legislativo, da 18ª Legislatura da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, realizada com início, às 19 horas, do dia 19 de novembro de 2.024, em sua sede própria à Rua Campo Grande, 353, Camapuã-MS; presente os Senhores Vereadores: Ver. Pedrinho Cabeleireiro (Pedrinho Cabeleireiro) – Presidente; Ver. Jerson de Moura Calvis Junior, 1º Vice-Presidente; Ver. Ronnie Sandro, 2° Vice-Presidente; Lellis Ferreira da Silva, 1º Secretário; Ver. Hélio Policial, 2º Secretário; Ver. Ademar Laurindo; Ver. Marquinho Moreira, Ver. Prof. Jean. Comprovado o número legal de Vereadores para a abertura dos trabalhos, o Vereador Pedro Dias Pereira (Pedrinho Cabeleireiro), Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Camapuã-MS, invocando a proteção de Deus e, em nome da liberdade e da democracia, declarou aberta a presente Sessão. Em seguida, o Presidente colocou em discussão a Ata da 32ª Sessão Ordinária, do 4º Período Legislativo, da 18ª Legislatura, do dia 12 de novembro de 2024. Logo após, o presidente colocou em votação a referida Ata que foi aprovada por unanimidade pelos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – [1]Correspondências Recebidas – PROJETO DE LEI N° 23, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024. INSTITUI O PROGRAMA “SOM DO VALE” COM OBJETIVO DE FOMENTAR O SETOR CULTURAL DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ/MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, de iniciativa do Excelentíssimo Prefeito Municipal Sr. Manoel Eugênio Nery. Convite: Ao Sr. Presidente da Câmara Municipal e demais vereadores. Escola Estadual Miguel Sutil convidam vocês para nossa cerimônia de colação de grau dos nossos alunos do 9° ano do EF e do 3° do EM. Formandos 2024. Alunos: 9° ano e 3° ano; Data: 22/11/2024; Cerimônia: 19h; Local: Salão Conviver. Direção Colegiada. Senhor presidente, senhores vereadores, público que se faz presente, essas foram as correspondências recebidas por este Poder Legislativo. GRANDE EXPEDIENTE – Ver. Prof. Jean – Senhor presidente, população, vindo aqui agora neste Grande Expediente fazer aqui a indicação à Mesa Diretora para que seja concedido o Título de Mulher Empreendedora de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, à Ilustríssima Ruth Pereira do Valle. Então, senhor presidente, no ano passado, eu e o Excelentíssimo Vereador Hélio Policial, líder do prefeito, propusemos um projeto de resolução concedendo um título de Mulher Empreendedora em reconhecimento às mulheres com destaque em atividades empreendedoras por elas realizadas, seja na área comercial ou empresarial no município de Camapuã e, ano passado, não pôde ser realizada essa sessão solene e este ano será realizada pela primeira vez essa sessão solene do Título de Mulher Empreendedora. Então, para nós, tenho certeza, para mim, para o Excelentíssimo Vereador Hélio Policial que propusemos esse projeto de resolução e, assim, é uma satisfação muito grande de poder estar homenageando, juntamente com os colegas, as mulheres empreendedoras aqui do nosso município de Camapuã. Então, senhor presidente, população, são essas as nossas palavras no Grande Expediente. Professor Jean: por você, por Camapuã. Ver. Marquinho Moreira – Cumprimento o público presente, hoje, em especial, o pessoal da Vila Industrial, pessoal do finado Marine, Antônio Marques Marine. E hoje nós estamos entrando nesta Casa com um projeto, pedido de mudança do nome da rua Cuiabá em homenagem ao meu grande amigo Antônio Marques Marine, o qual conhecia como Marine e todos aqui em Camapuã o conhecia e, logo à frente, explanarei sobre esse assunto. Senhor presidente, quero hoje fazer uma indicação sobre o Título da Mulher Empreendedora. Estou entrando com uma indicação que seja anotado a indicação da Sra. Jaqueline Souza de Paula para receber o Título de Mulher Empreendedora. Justificativa: A pessoa de Jaqueline Souza de Paula nasceu no dia trinta de janeiro de mil novecentos e oitenta e seis, moradora da Vila Industrial desde seu nascimento. Hoje, esposa, mãe, empresária, dona da Loja Maria Flor que nesse ano foi votada como na Top Dez, ou seja, como a melhor loja para compra de roupas femininas do município de Camapuã. Por isso, hoje, eu indico a Sra. Jaqueline Souza de Paula para receber o Título de Mulher Empreendedora do município de Camapuã. Senhores vereadores, hoje eu estou entrando com um projeto com mudança do nome da rua, semana passada foi lido e, hoje, vai ser votado. Então, a gente quer homenagear um grande morador da Vila Industrial[2], um grande homem do município de Camapuã que mostrou muito para que veio para Camapuã, trazendo para cá sua família, criando suas filhas, hoje pessoas de bem, pessoas da nossa sociedade de Camapuã e conhecido de todos no município de Camapuã, onde trabalhou na prefeitura, onde foi administrador de armazém e trazendo para Camapuã. E, assim, lembrar que o Sr. Antônio Marques Marine foi um grande cidadão camapuanense, colaborou muito com o município de Camapuã através dos seus conhecimentos. Foi administrador de armazém na antiga Agrosul, foi secretário de administração e finanças, secretário de saúde, suplente de vereador de dois mil e um a dois mil e quatro, assumindo um cargo de vereador de oito de setembro de dois mil e três a cinco de outubro de dois mil e três. Foi morador da Vila Industrial por muitos anos, onde conheci e aprendi admirá-lo pela pessoa maravilhosa que era, então, por isso, peço o voto favorável a esse projeto que será uma homenagem mais do que merecida para os familiares, amigos e amigos dele. A rua em que nós estamos entrando com esse projeto é a rua onde o Sr. Antônio Marques Marine residiu por muitos anos, criando ali sua família, as meninas que são amigas minhas, até minha sobrinha, e a gente fica muito feliz de poder contar com os senhores para que votem favoráveis a esse projeto. Sem mais palavras, senhor presidente, meu muito obrigado e que os senhores votem favoráveis a esse projeto para nós estarmos fazendo essa sincera homenagem a essa pessoa merecedora e aos seus familiares. [3]ORDEM DO DIA – 1ª Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – ORDEM DO DIA PARA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2024. 1 – Projeto de Lei n° 011, de 11 de novembro de 2024, de autoria da Mesa Diretora que: “Altera o Artigo 15, acrescentando o inciso V, na Lei Orgânica do Município de Camapuã/MS, acrescendo o pagamento de 13º salário para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, com vigência a partir de 2025 e, dá outras providências”, juntamente com o Parecer das Comissões (Em primeira votação); 2 – Projeto de Lei n° 012, de 12 de novembro de 2024, de autoria do Ver. Marquinho Moreira que: “Altera a denominação da Rua Cuiabá, na Vila Industrial e, dá outras providências”, juntamente com o Parecer das Comissões; 3 – Projeto de Resolução Nº 004/2024, de 11 de novembro de 2024, de autoria da Mesa Diretora que: “Altera o Anexo II, TABELA 2, da Resolução Nº 003/22, da Câmara Municipal de Camapuã/MS e, dá outras providências”, juntamente com o Parecer das Comissões; 4 – Projeto de Resolução Nº 005/2024, de 12 de novembro de 2024, de autoria da Mesa Diretora que: “Dispõe sobre a autorização de antecipação da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028 da Câmara Municipal de Camapuã/MS e, dá outras providências”, juntamente com o Parecer das Comissões; 5 – Uma Indicação de autoria do Ver. Ademar Laurindo, endereçada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Camapuã; 6 – Uma Indicação de autoria do Ver. Lellis Ferreira da Silva, endereçadas à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Camapuã; 7 – Uma Indicação de autoria do Ver. Jerson Júnior, endereçada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Camapuã; 8 – Uma Indicação de autoria do Ver. Ronnie Sandro, endereçada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Camapuã; 9 – Uma Indicação de autoria do Ver. Dr. José Dias, endereçada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Camapuã; 10- Uma Indicação de autoria do Ver. Prof. Jean, endereçada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Camapuã; 11 – Uma Indicação de autoria do Ver. Marquinho Moreira, endereçadas à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Camapuã; 12 – Uma Indicação de autoria do Ver. Pedrinho Cabelereiro, endereçadas à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Camapuã; 13 – Uma Indicação de autoria do Ver. Hélio Policial, endereçada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Camapuã. Em seguida, o presidente colocou em discussão a Ordem do Dia e, não havendo, a mesma foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1ª Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF – I – DO OBJETO – Projeto de Lei nº 011, de 11 de novembro de 2024, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, para alteração do Artigo 15 acrescentando o Inciso V e parágrafo, da Lei Orgânica do Município de Camapuã MS. II – DA EMENTA – Dispõe sobre a atualização da Lei Orgânica do Município de Camapuã MS e, dá outras providências. III – DO RELATOR – Vereador Jerson Junior. IV – DO RELATÓRIO – O Projeto de Lei é de autoria e competência do Poder Legislativo Municipal, estando o mesmo formalmente correto. 1. De mais a mais, trata-se de matéria atinente à organização administrativa do Município de Camapuã, através da Lei Orgânica, o que realmente é de competência exclusiva da Câmara de Vereadores. 2. O artigo 34º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, assim determinam: Art. 34º. O Processo Legislativo compreende a elaboração de: (…) I – emendas a Lei Orgânica. 3. O artigo 35, inciso I, parágrafos 2º e 3º da Lei Orgânica assevera o seguinte: Art. 35 – A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta: I – de um terço, no mínimo dos membros da Câmara Municipal; (…) § 2º – A proposta será discutida em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver em ambos, dois terços dos votos da Câmara Municipal. § 3º – A emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa da Câmara, com o respectivo número de ordem. 4. Por sua vez, o artigo 50, ainda assim estabelece: Art. 50 – Nas matérias de competência exclusiva da Câmara Municipal, após a aprovação final, a proposição será promulgada pelo seu Presidente. É o relatório. V – DO VOTO DO RELATOR – Diante do exposto, o Relator da CLJRF, é favorável ao Projeto de Lei nº 011, de 11 de novembro de 2024, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Jerson Junior – Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. VI – DA CONCLUSÃO DA COMISSÃO – O Vereador membro da comissão acompanha o relatório pela legalidade e constitucionalidade do projeto na forma proposta, razão pela qual é favorável à tramitação. Ver. Ronnie Sandro – Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. VII – DA APROVAÇÃO – A Comissão, por unanimidade, aprova a tramitação do Projeto de Lei nº 011, de 11 de novembro de 2024, em 19 de novembro de 2024 em primeira votação, e em segunda votação na próxima sessão ordinária. Ver. Hélio Policial – Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1ª Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – Projeto de Lei nº 011, de 11 de novembro de 2024. Projeto de Lei Nº 011/2024, de 11 de novembro de 2024, emenda à Lei Orgânica, altera o artigo 15, acrescentando o inciso V, na Lei Orgânica do Município de Camapuã/MS, acrescendo o pagamento de 13º salário para prefeito, vice-prefeito e vereadores, com vigência a partir de 2025 e, dá outras providências. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF – I – DO OBJETO – Projeto de Lei nº 012, de 12 de novembro de 2024, de autoria do Vereador Marquinho Moreira. II – DA EMENTA – Altera a denominação da Rua Cuiabá na Vila Industrial e, dá outras providências. III – DO RELATOR – Vereador Jerson Junior. IV – DO RELATÓRIO – O projeto em comento altera a denominação da Rua Cuiabá na Vila Industrial, que passará a ter denominação de Rua Marcos Marini e dá outras providências, tratando-se de assunto de interesse local e, portanto, de prerrogativa do Município de Camapuã, já que o artigo 30, inciso I, da CF/88 determina que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local. [4]Finalmente, a matéria veiculada está expressamente regulamentada na Lei Orgânica do Município de Camapuã, em seu artigo 21, inciso XII, e atende aos seus requisitos, in verbis: Art. 21 – Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do prefeito, não exigida esta para o especificado no art. 22, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e especialmente: (…) XII – denominação ou alteração de próprios, vias e logradouros públicos; (…)Evidente, portanto, que o projeto de lei relaciona-se à Assunto de Interesse local e, além disso, não possui vício de iniciativa, além do que visa a adequação do nome das ruas do Município, o que impõe a sua tramitação e consequente aprovação. É o relatório. V – DO RELATOR – Diante do exposto, o Relator da CLJRF, opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 012, de 12 de novembro de 2024. Ver. Jerson Junior – Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. VI – DA CONCLUSÃO DA COMISSÃO – O membro da Comissão acompanha o relatório pela legalidade e constitucionalidade do projeto na forma proposta, razão pela qual é favorável à sua tramitação. Ver. Ronnie Sandro – Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. VII – DA APROVAÇÃO – A Comissão, por unanimidade, aprova a tramitação do Projeto de Lei nº 012, de 12 de novembro de 2024, em 19 de novembro de 2024. Ver. Hélio Policial – Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – Projeto de Lei nº 012, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024, altera a denominação da Rua Cuiabá, na Vila Industrial, e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre alteração da denominação da Rua Cuiabá, na Vila Industrial, que passará ter denominação de Rua Marcos Marini. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei. EM DISCUSSÃO – Ver. Hélio Policial – Sou favorável ao projeto que esta Casa Legislativa aqui, Vereador Marquinho Moreira, em outras ocasiões anteriores já apresentou outros projetos da mesma natureza e isso é um mecanismo, um meio deste parlamento reconhecer a importância desse cidadão, dessa pessoa que prestou relevante serviço ao nosso município e, nada mais justo, hoje, este parlamento de forma unânime E peço aqui o voto de cada um dos senhores que aprovemos e que levamos esse reconhecimento aos familiares, aos amigos e por que não ao nosso município. Vereador Marquinho, parabéns pela iniciativa, parabéns pela nossa Vila Industrial e tenho certeza que é uma excelente escolha mais uma vez. E que Deus abençoe a todos nós. Ver. Lellis Ferreira da Silva – Senhor presidente, sou favorável ao projeto de lei de autoria do Vereador Marquinho Moreira e parabenizo o excelentíssimo vereador, a vossa excelência pela autoria. E eu conheci o Marini bem na época que eu também trabalhava na prefeitura com o Sr. Moisés Nery e ele era um grande homem de coração muito bom e sempre fazendo o melhor para o próximo, parabenizo vossa excelência, bem como parabenizo a família também hoje um pouco presente aqui em nosso plenário aqui e família essa que eu conheço, pois, tem a minha amiga Luiza, meu amigo Negão também e toda família, a sua outra irmã também realmente são merecedores dessa homenagem e sentimos até hoje a grande falta dele em nossa vida e, com certeza, é uma pessoa que jamais vamos esquecer em nossa sociedade. Muito obrigado. Ver. Prof. Jean – Sou favorável, senhor presidente, ao projeto de lei e parabenizar aqui o nosso Excelentíssimo Colega Vereador Marquinho pela homenagem prestada à família e, também, parabenizar a família presente aqui nessa linda homenagem. Ver. Jerson Junior – Excelentíssimo presidente, também sou favorável e parabenizar o Vereador Marquinho pela a iniciativa e aos familiares pelo legado que o Marini deixou em nossa cidade, assim como vocês eu não tenho mais o meu pai, mas é uma homenagem que a Câmara de Vereadores tem a oportunidade de fazer aos familiares daqueles que deixaram sua marca, para os familiares a saudade fica, mas o legado que o Marini, popularmente conhecido Marini, deixou, servidor público, foi administrador de armazém, servidor público, secretário de administração, finanças e planejamento, foi secretário de saúde, foi suplente de vereador já esteve nesta Casa por um período e com certeza contribuiu com a nossa cidade e pena que nos deixou muito cedo, mas como eu disse: fica o legado e agora e para sempre marcado o nome dele e sempre será lembrado. Obrigado, senhor presidente. Ver. Ademar Laurindo – Obrigado, senhor presidente, sou favorável a esse projeto e parabenizar o Marquinho, pois, foi uma excelente escolha porque eu era muito amigo do Sr. Marini e, na época, a gente vivia sempre juntos, na mesma idade, então, a gente era grandes amigos, então, está de parabéns, Vereador Marquinho, para os familiares dele. Então, eu acho, merecidamente, então, meus parabéns a você, para a família é um título merecedor. Obrigado. Ver. Ronnie Sandro – Eu queria parabenizar Vereador Marquinho Moreira pela iniciativa, primeiramente, merecedor o Marini dessa homenagem, grande amigo que a gente tinha e que Deus levou muito cedo, mas nós todos temos o dia e a hora marcado e quem sabe disso é Deus. E ele era um homem que estava pronto para somar com a sociedade e muito contribuiu com o município e, além disso, vereadores, também vossa excelência colocando esse nome do Marini nessa rua, está também tirando um grande transtorno da nossa cidade porque tem rua Cuiabá lá na Vila Industrial e aqui em Camapuã e, assim, as pessoas ficam meio perdidas, ou seja, para as pessoas que não são de Camapuã-MS, às vezes, vai procurar o mesmo nome da rua aqui em Camapuã e é lá na Vila Industrial, vai procurar lá na Vila Industrial e a rua é aqui em Camapuã porque tem duas ruas em um município só de o mesmo nome[5]e, com essa mudança de nome aí, fazendo homenagem ao nosso saudoso Marini, você está também contribuindo para resolver esse problema. Então, parabéns a vossa excelência, parabéns à família e acho que eu esqueci de falar: sou favorável. Muito obrigado. Presidente Ver. Pedrinho Cabeleireiro – Eu quero parabenizar o Ver. Marquinho Moreira pelo projeto, pois, também conheci o grande Marini. E eu me lembro de quando ele foi candidato, quase eleito, foram, salvo engano, trezentos e noventa e sete votos. Então, bem colocadas as palavras do Ver. Ronnie Sandro sobre a questão da Rua Cuiabá, nós temos a Rua Cuiabá aqui, até eu, também tive dois projetos de mudanças de nomes de ruas, aonde mudei ali da Rua Manaus porque ali na Vila Industrial também tem a Rua Manaus e aqui na cidade tem duas Ruas Rondônia e, uma, era na rua da minha casa e uma que era aqui na Vila São Bento e, assim, nós mudamos e homenageamos outras pessoas. Então, quero parabenizar sua excelência pela escolha, bem escolhida, e aos familiares que se encontram aqui presentes. E o projeto foi aprovado aqui nesta Casa por unanimidade. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO. I – DO OBJETO – Projeto de Resolução nº 004, de 11 de novembro de 2024, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Camapuã. II – DA EMENTA – Dispõe sobre a reposição salarial e disciplina das atribuições dos servidores comissionados do Poder Legislativo de Camapuã – MS, e dá outras providências. III – DOS RELATORES – Vereadores Jerson Junior e Hélio Policial. IV – DO RELATÓRIO – O Projeto é de autoria e competência privativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, conforme o disposto no artigo 22, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, estando o mesmo formalmente correto. O artigo 22, inciso III, da Lei Orgânica Municipal assevera o seguinte: Art. 22 – É da Competência exclusiva da Câmara Municipal: (…) III – dispor sobre sua organização, funcionamento, política, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços, fixação e alteração da respectiva remuneração, observando os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias; Por sua vez, o artigo 32, incisos I (a), do Regimento Interno da Câmara Municipal, assim estabelece: Art. 32 – É da competência privativa da Mesa Diretora: I – a) – propor Projetos de Resolução que criem, transformem ou extingam cargos, empregos e funções dos serviços do Poder Legislativo, bem como a fixação e alteração da respectiva remuneração; Foi elaborado estudo de impacto financeiro, demonstrando que não afetarão as metas deste Legislativo, em anexo. Portanto presentes os requisitos impostos pela CF/88 e da LRF no aspecto orçamentário e financeiro, o Projeto está apto à tramitação regimental. É importante destacar o disposto no artigo 32, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Municipal, que dispõe “ser de iniciativa privativa da Mesa Diretora propor Projetos de Resoluções que fixem ou alterem a remuneração dos cargos, empregos ou funções dos serviços do Poder Legislativo”. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES – Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da CFO, são favoráveis ao Projeto de Resolução nº 004, de 11 de novembro de 2024, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Jerson Junior – Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Ver. Hélio Policial – Relator da Comissão de Finanças e Orçamento VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES – Os Vereadores Membros destas comissões são favoráveis à tramitação do Projeto em análise. Ver. Ronnie Sandro – Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Ver. Jerson Junior – Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO – As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Resolução nº 004, de 11 de novembro de 2024, em 19 de novembro de 2024. Ver. Hélio Policial – Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Ver. Prof. Jean – Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024. Altera o Anexo II, Tabela 2, da Resolução nº. 003/22 da Câmara Municipal de Camapuã/MS, e dá outras providências. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF I – DO OBJETO – Projeto de Resolução nº 005, de 12 de novembro de 2024, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, para autorizar a antecipação da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028 previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal de Camapuã MS. II – DA EMENTA – Dispõe sobre a antecipação da eleição da Mesa Diretora, prevista na Lei Orgânica Municipal e regulamentada no Regimento Interno da Câmara Municipal de Camapuã MS, e dá outras providencias. III – DO RELATOR – Vereador Jerson Junior. IV – DO RELATÓRIO – O Projeto é de autoria e competência do Poder Legislativo Municipal, estando o mesmo formalmente correto. 1. De mais a mais, trata-se de matéria atinente à organização administrativa e ao Regimento Interno desta casa, o que realmente é de competência exclusiva da Câmara de Vereadores. 2. O artigo 22º, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, assim determinam: Art. 22º. É da competência exclusiva da Câmara Municipal: (…) – II – elaborar seu Regimento Interno 3. O artigo 183, inciso I, do Regimento Interno desta Casa assevera o seguinte: Art. 181 – Dependerão de Voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, a aprovação e a alteração das seguintes matérias. I – Regimento Interno da Câmara; 4. Por sua vez, o artigo 210, também do Regimento Interno, assim estabelece: Art. 210 – O regimento Interno poderá ser modificado ou reformado por projeto de Resolução de iniciativa de qualquer Vereador, da Mesa Diretora ou de Comissão Temporária para esse fim criada, aplicando-se a sua tramitação as normas estabelecidas para os demais projetos de Resolução; 5. O artigo 32 § 13 da Lei Orgânica, assim estabelece: (…) 13 – A eleição da Mesa da Câmara, para o segundo biênio, poderá ser antecipada mediante deliberação em plenário, com aprovação da maioria absoluta que corresponde ao primeiro número inteiro acima da metade de todos os membros (vereadores) da Câmara. É o relatório. V – DO VOTO DO RELATOR – Diante do exposto, o Relator da CLJRF, é favorável ao Projeto de Resolução nº 005, de 12 de novembro de 2024, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Jerson Junior – Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final VI – DA CONCLUSÃO DA COMISSÃO – O Vereador membro da comissão acompanha o relatório pela legalidade e constitucionalidade do projeto na forma proposta, razão pela qual é favorável à tramitação. Ver. Ronnie Sandro – Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. VII – DA APROVAÇÃO – A Comissão, por unanimidade, aprova a tramitação da Resolução nº 005, de 12 de novembro de 2024, em 19 de novembro de 2024. Ver. Hélio Policial – Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 005/2024 “Dispõe sobre a autorização de antecipação da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028 da Câmara Municipal de Camapuã/MS, e dá outras providências. De autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. EXPLICAÇÕES PESSOAIS – Ver. Hélio Policial – [6]Senhor Presidente, regresso aqui a esta tribuna para dizer a cada um dos senhores estarei como sempre, semanalmente, estarei despachando com o nosso prefeito, levando as solicitações dos senhores para a apreciação daquele líder. E aproveitar o ensejo aqui e fazer indicação da Sra. Fátima Veríssimo Sabino para receber o título de mulher empreendedora nesta Casa Legislativa. A dona Fátima. Ela é esposa do Sr. “Noca” e proprietária do Restaurante Tarumã, localizado ali na Vila Industrial. Na ocasião da entrega do título estarei aqui fazendo as explanações acerca de sua biografia, da sua carreira como trabalhadora, como empreendedora e, no dia, estarei trazendo mais informações. Desejo a todos nós uma excelente noite, Deus nos abençoe. Muito obrigado, senhor presidente. Presidente – Ver. Pedrinho Cabeleireiro – Não havendo mais orador, quero agradecer aqui a presença dos moradores da nossa querida Vila Industrial, deixar registrado a presença do nosso amigo Zé Branco, sempre presente nesta sessão, o pai do Ver. Lellis que também se encontra aqui presente, à minha amiga Iara.
Por fim, o presidente procedeu os agradecimentos finais e declarou encerrada a sessão às 20h 04min. Eu,Moisés Mancebo Manhães Junior,[7] lavrei a presente [8]ATA que, depois de lida e aprovada, será assinada pelos Membros da Mesa Diretora e pelos Senhores Vereadores.
VER. PEDRINHO CABELEIREIRO VER. JERSON JUNIOR
Presidente 1º Vice-Presidente
PSDB PSDB
VER. RONNIE SANDRO VER. LELLIS F. DA SILVA
2º Vice-Presidente 1º Secretário
PODEMOS PODEMOS
HÉLIO POLICIAL VER. ADEMAR LAURINDO
2º Secretário PP
PP
VER.MARQUINHO MOREIRA VER. PROF. JEAN
MDB PSDB
[2] Início da digitação, por: Larissa Rayane Oliveira do Carmo – IEL
[3] Início da digitação, por: Ana Paula Lopes da Fonseca Oliveira.
[4] Início da digitação, por: Michelly Aragão Brito (IEL)
[5] Início da digitação, por: Raíssa Santana da Silva (IEL)
[6] Início da digitação, por: Larissa Rayane Oliveira do Carmo – IEL
[7] Agente Administrativo II
[8] Tempo Total – 41:07