36ª Sessão Ordinária: 10/12/2024
ATA DA 36ª SESSÃO ORDINÁRIA, do 4º Período Legislativo, da 18ª Legislatura da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, realizada com início, às 19 horas, do dia 10 de dezembro de 2.024, em sua sede própria à Rua Campo Grande, 353, Camapuã-MS; presente os Senhores Vereadores: Ver. Pedrinho Cabeleireiro (Pedrinho Cabeleireiro) – Presidente; Ver. Jerson de Moura Calvis Junior, 1º Vice-Presidente; Ver. Ronnie Sandro, 2° Vice-Presidente; Lellis Ferreira da Silva, 1º Secretário; Ver. Hélio Policial, 2º Secretário; Ver. Ademar Laurindo; Ver. Marquinho Moreira, Ver. Prof. Jean. Comprovado o número legal de Vereadores para a abertura dos trabalhos, o Vereador Pedro Dias Pereira (Pedrinho Cabeleireiro), Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Camapuã-MS, invocando a proteção de Deus e, em nome da liberdade e da democracia, declarou aberta a presente Sessão. Em seguida, o Presidente colocou em discussão a Ata da 36ª Sessão Ordinária, do 4º Período Legislativo, da 18ª Legislatura, do dia 10 de dezembro de 2024. Logo após, o presidente colocou em votação a referida Ata que foi aprovada por unanimidade pelos Nobres Edis. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – Correspondências Recebidas – MENSAGEM N° 037, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente e Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Camapuã. Tenho a satisfação de encaminhar à apreciação de Vossas Excelências, o incluso Projeto de Lei Complementar nº 004/2024: que altera e inclui dispositivos na Lei Complementar nº 005/2006, e dá outras providências. Ilustríssimos colegas vereadores e componentes desta Casa Legislativa, em 22 de fevereiro de 2022 sobreveio a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no curso dos autos do Processo nº 049.687.077.0011/2022, pela qual ficou reconhecida a constitucionalidade da cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN em relação aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais, previstos no item 21 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003. A questão estava sob análise da ADI nº 3089, tendo o Supremo Tribunal Federal definido que as pessoas que exercem atividade notarial não são imunes à tributação, porquanto a circunstância de desenvolverem os respectivos serviços com intuito lucrativo invoca a exceção prevista no art. 150, §3º da Constituição. Com isso, se determinou a cobrança do ISSQN em relação aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais, previstos no item 21 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003, em especial sobre os emolumentos percebidos pelos delegatários. Não obstante, em 2020 o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul editou o provimento de nº 240. Este provimento, no parágrafo quinto do artigo 1.980 prevê a possibilidade de os cartórios repassarem aos seus usuários o ISSQN relativo aos Serviços Notariais e de Registro. A situação se consolidou ainda mais com o Provimento de nº 267/2022 também da Corregedoria do Tribunal de Justiça, que garantiu que o repasse do ISSQN além de lícito seja totalmente custeado pelos usuários, vejamos o artigo 39 deste provimento: Art. 39. Não serão lançados no Livro de Registro Diário Auxiliar de Receitas e Despesas: I – ISSQN: nas situações em que a despesa é repassada ao usuário do serviço; II – FUNJECC 10%: destinado ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul; III – FUNADEP 6%: destinado a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul; IV – FUNDE-PGE 4%: destinado à Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul; V – FEADMP 10%: destinado ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul. Com efeito, se denota pela leitura do inciso I do artigo 39 do Provimento de nº 267/2022 do TJMS resta clara a possibilidade de repasse do ISSQN aos usuários do serviço, ficando assim aos Cartorários a responsabilidade tributária como “tomadores” dos serviços e do ISSQN ao município. Com efeito, para que essa exigência possa ter validade em nosso ordenamento jurídico municipal é de suma importância que tal hipóteses seja incluída no Código Tributário Municipal. Assim, se faz necessária a aprovação deste projeto devido a necessidade da regulamentação do recolhimento do ISSQN em nosso Município por intermédio das Serventias Cartorárias (Tabelionatos, Cartórios Notariais e Cartórios de Registros). Além disso, temos que o Superior Tribunal de Justiça há muito consolidou o entendimento de que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço de construção civil contratado, não sendo possível deduzir os materiais empregados, salvo se produzidos pelo prestador fora do local da obra e por ele destacadamente comercializados com a incidência do ICMS. Não obstante, o caso foi levado à apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF) o qual, ao proferir o primeiro julgamento do RE 603.497/MG (Tema n. 247 do STF), em 31/8/2010 (DJ 16/9/2010), decidiu reformar acórdão do Superior Tribunal com fundamento no entendimento do Pretório Excelso sobre a “possibilidade de dedução da base de cálculo do ISS dos materiais empregados na construção civil”. Entretanto, mais recentemente, em janeiro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça sedimentou no âmbito infraconstitucional acerca da possibilidade de dedução dos materiais empregados da base de cálculo do ISS incidente sobre serviço de construção civil. Diante desse último pronunciamento o Superior Tribunal de Justiça definiu que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço de construção civil contratado, não sendo possível deduzir os materiais empregados, salvo se produzidos pelo prestador fora do local da obra e por ele destacadamente comercializados com a incidência do ICMS. Este entendimento está agora pacificado e sedimentado nas Cortes Jurídicas Superiores de nosso país, de modo que, o município precisa atualizar a sua legislação para o fim de se adequar ao atual entendimento jurídico sobre o caso. O presente projeto é apresentado à Vossas Senhorias justamente para esta finalidade, qual seja, adequar a legislação municipal ao atual entendimento jurídico sobre a cobrança do ISSQN dos cartórios e sobre a dedução das base de cálculo do ISSQN nos serviços de construção civil, sendo ambos os temas de suma importância e relevância ao município, já que esta é uma receita própria de elevada monta ao fisco. Diante do exposto, na certeza de que o projeto em questão é relevante para os interesses da população do Município, e certo da recepção desta mensagem em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL e da merecida atenção destes Nobres Edis, espera o PODER EXECUTIVO receber desta Respeitável Câmara de Vereadores, após discussão e votação, a necessária aprovação deste Projeto de Lei. MANOEL EUGÊNIO NERY – Prefeito Municipal de Camapuã. Em seguida, o presidente colocou em discussão o Projeto de Lei Complementar em Regime de Urgência Especial e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. O referido Projeto será colocado na Ordem do Dia. MENSAGEM Nº 038 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente e Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Camapuã. Tenho a satisfação de encaminhar à apreciação de Vossas Excelências, o incluso Projeto de Lei Complementar nº 005/2024: que Institui o Programa Regulariza Camapuã para pagamento de débitos tributários e não tributários nas modalidades previstas, e dá outras providências. Ilustre Senhor Presidente e nobres colegas vereadores, o REGULARIZA CAMAPUÃ é um regime opcional e especial de parcelamento de débitos fiscais, que possibilita aos munícipes (pessoas físicas ou jurídicas) a realizarem a quitação de suas dívidas de forma parcelada e com a possibilidade de descontos nas multas, juros e demais cominações legais que eventualmente incidem sobre o débito. O principal objetivo é permitir que o contribuinte regularize seus débitos com município de forma benéfica à ambos os lados. Isso, pois, os contribuintes podem contar com descontos de juros e multas e o município recebe seus créditos, diminuindo assim o seu estoque de dívida ativa e o número de processos de execuções fiscais ajuizados na sua comarca. Os benefícios concedidos são: descontos nos juros e nas multas por descumprimento de obrigação principal, reduções de créditos administrativos, judiciais, tributários ou não oriundos de obrigação acessória e o parcelamento. Assim, de uma maneira simplificada, podemos dizer que o Mutirão se constitui em um incentivo para que os contribuintes possam quitar seus débitos com a possibilidade de descontos de multas e juros na expectativa de aumentar a receita tributária da Administração Pública. Com efeito, a presente medida visa fazer frente às despesas de manutenção da máquina pública, tais como: saúde, educação, segurança, divida fundada, salários, dentre outros. Justamente por isso, o município vem buscando de todas as formas possíveis manter a economia local e fortalecer o poder público municipal, especialmente no tocante à questão arrecadatória, que é de suma importância ao município. Por isso, na forma apresentada pelo presente projeto de lei buscamos propor aos contribuintes condições para quitação das dívidas tributárias junto ao fisco municipal, não comprometendo seu orçamento doméstico e de outra forma iniciar um entendimento com o contribuinte devedor. Não é demais lembrar aos nobres pares desta Casa Legislativa que é responsabilidade do Administrador Público Municipal criar os mecanismos que amenizem o crescimento do estoque da dívida ativa municipal, conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Federal de nº 101/2000. Uma das medidas plausíveis para o cumprimento desta responsabilização é possibilitar aos contribuintes o pagamento de suas dívidas municipais com melhores condições, descontos de multas e juros e a possibilidade de parcelamento, sendo este o principal objetivo deste projeto de lei. Não obstante, compete destacar que o presente projeto traz ainda, em seu bojo legislativo, medidas que visam: a) Minimizar o crescimento da dívida ativa que hoje encontra-se em patamares não aceitos pelos órgãos de Fiscalização no caso TCE/MS; b) Aumentar o índice perca pita de recebimento de impostos; c) Cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal; d) Facilitar para o contribuinte devedor o acertamento de suas dívidas, com exclusão dos encargos da dívida; e, Vejam, portanto, que essa Administração Pública Municipal está buscando medidas possíveis em nosso ordenamento jurídico para que nosso estoque de dívida ativa seja diminuído sem que para isso precisamos exercer medidas coercitivas aos nossos contribuintes. Destaco que segundo dados de 2023 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o estoque de execuções fiscais chegou ao número de 10.393.400 (dez milhões trezentos noventa e três mil e quatrocentos processos). Desse total, 89% (oitenta e nove por cento) são execuções fiscais municipais. Diante desse expressivo volume de execuções fiscais municipais, ajuizadas todos os anos, em 2024 o Conselho Nacional de Justiça precisou tomar providências e, dentre elas, a instituicionalização de meios extrajudiciais de recuperação de ativos nos município. A medida visa a recuperação de créditos, tributários e não tributários, ajuizados ou não, inscritos na dívida ativa ou não, por meio de atos e procedimentos extrajudiciais. Não adianta mais afogar o judiciário e executar os contribuintes, sobre dívidas e mais dívidas, quando existem opções de se garantir o recebimento na via administrativa, de forma consensual, sem maiores prejuízos para ambas as partes. Por fim e não menos importante, é importante afirmar que o presente projeto de lei complementar não se confunde com renúncia de receita, porque os descontos previstos no projeto em pauta são de multas e juros e dizem respeito aos encargos das dívidas e não sobre valor principal do tributo e da correção monetária. Diante do exposto, na certeza de que o projeto em questão é relevante para os interesses da população do Município, e certo da recepção desta mensagem em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL URGENTÍSSIMA e da merecida atenção destes Nobres Edis, espera o PODER EXECUTIVO receber desta Respeitável Câmara de Vereadores, após discussão e votação, a necessária aprovação deste Projeto de Lei. MANOEL EUGÊNIO NERY – Prefeito Municipal de Camapuã. Em seguida, o presidente colocou em discussão o Projeto de Lei Complementar em Regime de Urgência Especial urgentíssima e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. O referido Projeto será colocado na Ordem do Dia. MENSAGEM Nº 040 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Pelo presente temos a honra de submeter a superior apreciação dessa Egrégia Casa legislativa o presente Projeto de Lei que visa a substituição do projeto de lei n. 028 de 02 de dezembro de 2024, que ainda está em tramitação nesta egrégia casa de leis. A substituição se justifica pela necessidade de suprimir o artigo 8º e inserir o cargo de assessor de procurador na tabela inserta no anexo I. Solicitamos ainda, que o presente projeto de lei tenha sua tramitação pelo REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, tendo em vista que se trata da última sessão legislativa para que o presente substitutivo seja lido e aprovado dentro deste ano de 2024. Por essas razões, esperamos que o presente projeto seja recebido, analisado e aprovado por Vossas Excelências, tal como se encontra. MANOEL EUGÊNIO NERY – Prefeito Municipal de Camapuã. Em seguida, o presidente colocou em discussão o Projeto de Lei em Regime de Urgência Especial e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. O referido Projeto será colocado na Ordem do Dia. MENSAGEM Nº 041, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Pelo presente temos a honra de submeter a superior apreciação dessa Egrégia Casa legislativa o presente Projeto de Lei Complementar que atualiza o quadro de funcionários tendo em vista que estamos preparando para a realização do concurso público, e foi constatado que será de suma importância na Estrutura Organizacional da Procuradoria Geral do Município a adequação do cargo de Assessor de Procurador junto a Lei Complementar vigente. Solicitamos ainda, que o presente projeto de lei tenha sua tramitação pelo REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, tendo em vista que se trata da última sessão legislativa para que o presente Projeto de Lei Complementar seja lido e aprovado dentro deste ano de 2024. Por essas razões, esperamos que o presente projeto seja recebido, analisado e aprovado por Vossas Excelências, tal como se encontra. MANOEL EUGÊNIO NERY – Prefeito Municipal de Camapuã. PROJETO DE LEI COMPELEMTAR Nº 006 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024. Dá nova redação ao art. 40, da Lei Complementar nº 039, de 04 de abril de 2024 e dá outras providências. Em seguida, o presidente colocou em discussão o Projeto de Lei Complementar em Regime de Urgência Especial e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. O referido Projeto será colocado na Ordem do Dia. PROJETO DE LEI Nº 029, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE CAMAPUÃ – CASA DE AMPARO ÀS CRIANÇAS CARENTES – CRECHE MENINO JESUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; PROJETO DE LEI Nº 030, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMAPUÃ – APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROJETO DE LEI Nº 031, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024; AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A COMUNIDADE KOLPING CAMAPUÃ-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; PROJETO DE LEI Nº 032, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A SOCIEDADE DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE CAMAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; PROJETO DE LEI Nº 033, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES E ACADÊMICOS UNIVERSITÁRIOS DA CIDADE DE CAMAPUÃ-AUCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ofício nº 352, Camapuã 10 de dezembro de 2024. À Mesa Diretora da Câmara Municipal de Camapuã. Do relator a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Assunto: Requerimento de Regime de Urgência Especial. Considerando ser a última sessão ordinária dessa legislatura, considerando os projetos de submersão social protocolados e em trâmites nesta Casa, considerando o artigo 158, parágrafo 2°, artigo 159, parágrafo 1° do Regimento Interno da Câmara, requer após ouvir do plenário desta Casa na forma regimental que os projetos n° 29/2024, projeto n° 30/2024, projeto n° 31/2024, projeto n° 32/2024 e o projeto 33/2024, todos referentes a submersões as entidades sociais de Camapuã seja concedido o Regime de Urgência Especial para a tramitação nesta data. No aguarde de vossa liberação, Vereador Jerson Junior – Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Em seguida, o presidente colocou em discussão o Regime de Urgência Especial. EM DISCUSSÃO – Ver. Jerson Junior – Senhor presidente, como relator dessa comissão pedi o Regime de Urgência Especial por se tratar das subversões das entidades do município e por ser a última sessão ordinária desta Câmara no ano de dois mil e vinte e quatro, então, acho necessário que coloque em Regime de Urgência, peço o apoio dos colegas vereadores para aprovar, para que as entidades já possam a partir de janeiro receber os recursos conforme consta no projeto que todos tem cópia, só isso, excelentíssimo . E não havendo mais discussão, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. O referido Projeto será colocado na Ordem do Dia. EMENDA N° 001/2024. AUTOR: VEREADOR PROF. JEAN. EMENDA AO PROJETO DE LEI N° 21/2024 QUE: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ/MS PARA O EXERCÍCIO 2025; EMENDA N° 002/2024. AUTOR: VEREADOR RONNIE SANDRO. EMENDA AO PROJETO DE LEI N° 21/2024: QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ/MS PARA O EXERCÍCIO 2025; EMENDA N° 003/2024. AUTOR: VEREADOR LELLIS FERREIRA. EMENDA AO PROJETO DE LEI N° 21/2024 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ/MS PARA O EXERCÍCIO 2025; EMENDA N° 004/2024. AUTOR: VEREADOR PEDRO DIAS. EMENDA AO PROJETO DE LEI N° 21/2024: QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ/MS PARA O EXERCÍCIO 2025; EMENDA N° 005/2024. AUTOR: VEREADOR HÉLIO PEREIRA. EMENDA AO PROJETO DE LEI N° 21/2024: QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ/MS PARA O EXERCÍCIO 2025; EMENDA N° 006/2024. AUTOR: VEREADOR ADEMAR LAURINDO. EMENDA AO PROJETO DE LEI N° 21/2024: QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ/MS PARA O EXERCÍCIO 2025; EMENDA N° 007/2024. AUTOR: VEREADOR JERSON JUNIOR. EMENDA AO PROJETO DE LEI N° 21/2024: QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ/MS PARA O EXERCÍCIO 2025; EMENDA N° 0082024. AUTOR: VEREADOR MARCO ANTÔNIO MOREIRA. EMENDA AO PROJETO DE LEI N° 21/2024: QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ/MS PARA O EXERCÍCIO 2025. OFÍCIO 194/2024, SEAFIP, Camapuã 03 de dezembro de 2024. Senhor presidente, referente. Encaminha-se os balancetes do mês de 2024 referentes ao fundo Municipal de Saúde, ao fundo Municipal de Assistência Social, ao fundo Municipal da Criança e do Adolescente, ao fundo Municipal de Investimento Social, ao Municipal de Habitação e interesse Social, fundo Manutenção, Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério, fundo Municipal do Meio Ambiente e da Prefeitura Municipal. Atenciosamente, Manoel Eugênio Nery – Prefeito Municipal de Camapuã. Senhor presidente, senhores vereadores, essas foram as correspondências recebidas pode este poder legislativo. GRANDE EXPEDIENTE – Ver. Prof. Jean – Senhor presidente, nobres colegas, população, então, primeiramente, agradecer a Deus, agradecer a Nossa Senhora Aparecida pelo nosso mandato que hoje estamos encerrando numa última sessão ordinária desta Casa de Leis. Então, primeiramente, fazer esse agradecimento a Deus. Senhor presidente, não poderíamos deixar, embora, seja a última sessão ordinária, de trazer aqui as nossas cobranças, as nossas indicações para que, de repente, possam ser analisadas pelo executivo municipal para os anos que vêm pela frente. Senhor presidente, fazer aqui uma referência, população que nos acompanha também nesses quatro anos que estamos completando no dia trinta e um de dezembro, fizemos a nossa parte aqui na Câmara de Vereadores, juntamente, com os nossos nobres colegas. Então, a gente fazer referência aqui, Sr. Wilson, nosso jurídico desta Câmara, foram com as indicações de hoje quatrocentos e quarenta indicações que fiz durante esse período, foram cento e vinte e vinte e um ofícios de gabinete, foram treze projetos de lei e, aqui agradecer àqueles excelentes colegas vereadores que assinaram os projetos, juntamente, comigo, treze projetos que foram aprovados, tivemos também, infelizmente, alguns projetos que foram vetados pelo executivo e dois projetos de resolução que também tivemos a oportunidade de fazer com nobres colegas assinando junto também. Então, fazer referência aqui ao projeto que fizemos, a lei que instituiu no município de Camapuã o Dia Municipal do Ciclista, também um projeto eu fui coautor de autoria, juntamente, com o Nobre Colega Jerson Junior que instituiu a Semana Municipal de Preservação à História de Camapuã, também o projeto que instituiu o dia dezenove de janeiro como o Dia Municipal em Homenagem à Primeira Vacinação contra o Covid-19 realizada aqui no município, a lei que instituiu a Semana do Mutirão do Emprego comemorado anualmente a partir do dia primeiro de maio, também a lei que instituiu a Semana Municipal de Saúde Bucal em Centros de Educação Infantil em unidades da Rede Municipal de Ensino que ofertam a pré-escola, também um projeto que disciplinou diretrizes para implantação do Programa Jovem Atleta com o objetivo de incentivar práticas esportivas, também o que instituiu a Campanha Permanente de Orientação, Prevenção, Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade, de Síndrome do Pânico, também o que disciplinou diretrizes para implantação do Agosto Lilás como mês de proteção à mulher e destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher, a lei que disciplinou diretrizes para implantação do Setembro Amarelo como o objetivo de promover ações de prevenção ao suicídio, também o projeto que instituiu a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, a lei também que disciplinou diretrizes para implantação do Junho Violeta com o objetivo de promover a conscientização e prevenção do abandono e violência contra pessoa idosa e, hoje, teremos mais projetos para serem votados, um projeto que implanta, cria diretrizes para implantação do Programa Empreende Mulher, o PEM, no município de Camapuã com o objetivo de promover a inclusão, a valorização e o incentivo ao empreendedorismo feminino e também o projeto que instituiu no âmbito do município de Camapuã o mês denominado Dezembro Verde destinado à reflexão sobre o abandono de animais domésticos ou domesticados e à realização de ações educativas, estes dois projetos em conjunto com o Excelente Vereador Hélio Policial o qual já faço agradecimento pelos projetos que pudemos durante esse período assinar conjuntamente, e os dois projetos de resolução que também tive muito orgulho de ser um dos autores, o projeto de resolução que instituiu o título de Mulher Empreendedora aqui no município de Camapuã, esse projeto assinado com o Excelentíssimo Vereador Hélio Policial e, também, aqui nós temos servidores nesta Casa de Leis, então, projeto de resolução que instituiu o título de Servidor Público Destaque, esse projeto de resolução feito em conjunto com o também servidor público Excelentíssimo Vereador Lellis, então, para nós é um orgulho poder também deixar esses dois projetos de resolução que creio que estarão por muito tempo premiando as pessoas aqui do município de Camapuã também. E não podemos esquecer das parcerias através de emendas parlamentares que tivemos com a nossa Deputada Estadual Mara Caseiro, com a Deputada Federal Bia Cavassa, com o Deputado Beto Pereira, então, são pessoas que encaminharam emendas ao nosso município, pessoas que a gente tem contato, tivemos contato também com os parlamentares, não podemos deixar esquecer com a Deputada Federal Rose Modesto, com a nossa Senadora Ministra Tereza Cristina, então, são pessoas com as quais as gente pôde conversar, dialogar e, também, buscar parcerias para o município de Camapuã. Então, população, excelentes colegas, isso é um resumo, ou seja, vamos dizer do que a gente propôs durante esse mandato que finda dia trinta e um e saímos da mesma forma como entramos de cabeça erguida pelo que fizemos pelo nosso município de Camapuã. Aqui, hoje, deixando nessa sessão, última sessão ordinária, aqui uma Moção de Aplausos para o Sr. André Rodrigues Amorim pelo trabalho desempenhado com os demais servidores lá no Salão do Conviver. Deixamos aqui uma cobrança de pavimentação com o uso de paralelepípedos na rua Expedito Silva, no bairro Santa Rita de Cássia; deixamos aqui também uma solicitação para que seja realizada análise técnica com a finalidade de realizar a instalação de redutor de velocidade apropriado, bem como a devida sinalizações na Avenida Manoel Alves Rodrigues, BR-060, nas proximidades do loteamento Parque Alvorada, inclusive, encaminhando ao nosso também Deputado Estadual Caravina, Deputado Federal Beto Pereira; uma cobrança aqui para que sejam instaladas placas de sinalizações alertando sobre a presença de ciclistas na MS-338, sentido Camapuã-MS a Ribas do Rio Pardo-MS; também encaminhado ao nosso também Deputado Estadual Caravina e para que seja realizado serviço de limpeza na praça esportiva do bairro Vale do Sol e ao redores; e para que seja instalada faixa elevada para travessia de pedestres na rua dos Jesuítas em frente a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã- SPROMIC, na região central da cidade, em substituição àquele quebra-molas. E, pedir, solicitar aos nobres colegas o voto de apoio nos nossos, meu e do Excelentíssimo Vereador Hélio Policial, projetos que protocolamos na semana passada, o projeto que institui no âmbito do município de Camapuã Mato Grosso do Sul, o Dezembro Verde como mês destinado à reflexão sobre o abandono de animais domésticos ou domesticados, realizações de ações educativas e também o projeto que estabelece diretrizes para implantação do Programa Empreende Mulher–PEM, no município de Camapuã, então, tem o objetivo de promover inclusão a valorização e o incentivo ao empreendedorismo feminino, ou seja, considerando empreendedorismo feminino toda e qualquer atividade econômica lícita desenvolvida por mulher na criação e na execução de negócios no âmbito comercial, industrial, artesanal, cultural e de outros serviços. Então, senhor presidente, população, nobres colegas, também aqui fazer um agradecimento aos excelentíssimos nobres colegas por essa caminhada, por esses quatros anos, a gente que escuta, por exemplo, o Excelentíssimo Vereador Ronnie Sandro que já teve vários mandatos aqui na Casa. Não é, Vereador? Dizer que ele acredita que essa seja uma das melhores Câmaras de Vereadores que ele teve a oportunidade de participar, então, para nós a gente fica também contente, orgulhoso, a gente acredita que a gente aqui tem colegas, tem amigos também, não fez inimizade nenhuma graças a Deus, esse período com mandato na política acredito que a gente não fez inimizade nenhuma. Então, a gente agradecer a todos, agradecer a nossa população que sempre esteve junto com a gente, sempre esteve cobrando, sempre reivindicando e a gente podendo trazer as demandas da nossa sociedade cobrando bastante, muitos falavam que a gente fazia muitas, às vezes, muitas indicações, mas é a forma como a gente tem legalmente através do ofício, através da indicação, algo formal para a gente poder também cobrar as autoridades porque nós não temos o papel na execução, mas a gente cobra como a gente tem que fazer. Então, agradecer também aos nobres colegas essa oportunidade, dizer que saímos de cabeça erguida desta Casa de Leis e também continuamos à disposição da nossa população, eu, hoje, saindo para cá, meu filho de dez anos, eu falei “filho, eu estou indo na última sessão ordinária” e ele disse “você está triste, papai? Eu falei “não” porque a gente fez o que a gente podia fazer” e aí ele brincou assim comigo, ele falou “não”, mas o Hélio vai lembrar disso, ele falou assim “ só de você ter feito a indicação da ponte de concreto ali na Campo Grande já valeu a pena”. Eu falei “então tá bom, meu filho”. Então, é assim. Então, a criança tem esse tipo de pensamento. Então é isso, a gente sempre buscou fazer o melhor pelo nosso município, juntamente com os nossos colegas. Quem diria, não é? Relembro aqui de que esta Casa de Leis em conjunto, através do Governo Reinaldo Azambuja nosso governador, agora com o nosso Governador Eduardo Riedel, do nosso partido, senhor presidente, do PSDB e a gente poder, Sr. Ademar Laurindo, Excelentíssimo Sr. Ademar Laurindo, poder hoje ver o Distrito da Pontinha do Cocho com asfaltamento, uma demanda que foi feita do governo presente em conjunto como todos esses vereadores aqui presentes, da mesma forma, Excelentíssimo Vereador Lellis, da mesma forma com relação ao Parque Poliesportivo que [1]hoje está em obras, está sendo executado o trabalho e, com certeza, será um cartão postal aqui do município de Camapuã-MS, então, a gente fica contente também nesse sentido por ter participado dessas duas grandiosíssimas obras dentro do município de Camapuã-MS. Então, existe várias formas de se pensar a política, então, a gente sempre respeitou tanto as pessoas que não tinham um mandato, mas os nossos colegas com mandato também a gente sempre respeitou as opiniões, as divergências e aqui a gente pode perceber realmente que todos buscaram da sua forma trazer melhorias para o município de Camapuã-MS. Então, senhor presidente, população, essas são as nossas palavras nesse último Grande Expediente desse ano aqui de dois mil e vinte quatro. Senhor presidente, população. Professor Jean: por você, por Camapuã-MS. Ver. Lellis Ferreira da Silva – Senhor presidente, senhores vereadores. Eu venho aqui falar que foi protocolado na secretaria desta Casa o nosso ofício das emendas individuais ao projeto da lei orçamentaria do ano de dois mil e vinte cinco onde destinamos recursos para algumas entidades, algum órgão público da prefeitura, no caso falamos que nós destinamos emendas impositivas para o hospital, para o ESF do Cristo Redentor, bem como para a ARMAC que é o clube esportivo, ao Clube de Malha também destinamos recursos, para o Campo do Poeirinha também este vereador sempre apoiou e é parceiro dessas entidades esportivas e destinando recursos da nossa emenda impositiva, principalmente, para o Campo do Poeirinha, uma vez que todos nós sabemos que está nos finalmente, nas finais já do famoso campeonato Natal Sem Fome que é um evento que a nível de Estado tem vários times de outros municípios e pedimos, em especial, para o campo poeirinha onde precisamos tem vestiários, banheiros para atender os jogadores como toda a população ali que frequenta o Clube do Poeirinha, E essas são as nossas indicações para as emendas impositivas. Senhor presidente, senhores vereadores venho aqui falar de alguns acidentes que tivemos no nosso município nos últimos dez dias. O primeiro acidente que perdemos familiares, perdemos amigos, perdemos a Cida, perdemos o Dermar, perdemos a vó Neneca que foi ali próximo ao Posto São Pedro, foi na segunda-feira passada e foi uma perca difícil, difícil para a nossa população, para os familiares, para os amigos ver um acidente tão fatal o qual foi ocorrido. E deixamos os nossos sentimentos a família e aos amigos também. E no último domingo agora fomos pegos também de surpresa outro fato que chocou a nossa população, ou seja, um outro acidente também com o nosso micro-ônibus da prefeitura onde estava trazendo de volta as meninas que estavam jogando no município de São Gabriel do Oeste-MS e ficamos em choque, ficamos tristes pelo fato que perdemos duas jovens: a Marcela e a Kamilly. A Marcela muito amiga minha e ela estava conosco, Vereador Ademar Laurindo, sempre lá na ARMAC com o jeito dela, sempre no canto dela, brincalhona e sempre ajudando a ARMAC, ajudando os amigos. E ficamos tristes com a perda da Marcela e também como o da Kamilly e, também, das pessoas também que se machucaram nesse acidente que a gente pede nesse momento é que Deus possa confortar o coração da família, confortar o coração dos amigos e dizer que elas estão bem, estão com o nosso Senhor Jesus Cristo e, com a certeza, vão ressuscitar no sétimo dia. E ficamos para nós amigos, familiares a dor da perda, a dor da falta, mas sabemos que a missão delas, o caminho delas e de todos eles foram cumpridos e o que resta para nós agora amigos e familiares é só a saudades. E para essa situação é só isso que eu tenho para falar nesse momento. E hoje é a última sessão nossa, ordinária. E eu ouvi atentamente a fala do Excelentíssimo Vereador Prof. Jean, bem como os Vereadores Marquinho Moreira, Jerson Junior, o próprio Dr. José que está de atestado médico, eu fui presidente dois anos com vocês, sou o secretário agora e dizer que foi uma honra para mim, vereador, fazer parte com vocês desses quatro anos dessa vereança. E no começo as coisas, o nosso caminho não estava muito alinhado, mas com o passar dos anos e de uns tempos graças a Deus hoje a gente tem uma amizade e tem o companheirismo e sempre com o mesmo objetivo, Vereador Jerson Junior, Prof. Jean e Marquinho Moreira, sempre brigando e estando do lado da nossa população. E eu falo para vocês que eu sou amigo do Manoel, sou irmão do Jean, mas se for preciso brigar com qualquer um deles para ficar do lado da nossa população, Vereador Marquinho Moreira, a gente tem que brigar, brigar em um bom sentido por causa do que a população pede que ela delegou o voto de confiança para cada um de nós, ou seja, a gente briga para que a nossa população tenha coisas boas. Eu parabenizo mais uma vez vossas excelências e o recado que eu deixo para vocês, amigos vereadores hoje ainda, a gente tem que deitar e levantar, Marquinho, com a cabeça tranquila e com o dever cumprido. E eu tenho certeza que vossas excelências vão deitar, vão dormir. E tenho certeza que a cabeça de vossas excelências estão tranquilas porque dentro da nossa função de vereador eu tenho certeza que vossas excelências cumpriram o dever de casa de cada um de vocês estando sempre do lado da população. E podem contar com nós vereadores, pois, as nossas sessões terminam, mas podem ter certeza que a nossa amizade continua e podem contar com esta Câmara de Vereadores, podem contar com todos nós vereadores. Estamos juntos e por Camapuã-MS. Muito obrigado e que Deus abençoe a todos. Ver. Marquinho Moreira – Senhor presidente, estou entrado hoje com uma Moção de Pesar em nome de todos os vereadores, então, é muito triste o que aconteceu no nosso município, esse acidente onde ceifou a vida de duas jovens tão cheias de vida, uma vizinha minha que é a Kamilly Camargo, filha do meu amigo Hudson, vizinho meu, companheiro de infância, então, a gente ficou muito sentido e também a Marcela que era uma grande amiga minha, já foi funcionária ali do Mercado Moreira onde a gente teve a felicidade de trabalhar juntos também, uma pessoa muito especial. Eu quero dizer aos familiares que Camapuã está sentindo e, nós vizinhos e moradores da Vila Industrial, estamos muito tristes pedimos a Deus o conforto para os familiares e amigos dessas duas jovens e que Deus abençoe seus familiares, a filha da Marcela, a mãe da Kamilly, ao pai e que Deus dê conforto porque nesse momento é difícil demais achar palavras para poder dizer a essas pessoas que ficam. Então, agradeço a todos os vereadores por ter assinado essa Moção de Pesar onde será encaminhado aos familiares desses entes, ficamos muito sentido pedimos a Deus que venha confortar logo o coração dos familiares. E dizer, senhor presidente, que nós vereadores temos que ter essa cobrança onde nós vimos que é um acidente que daria até para ser evitado, acidente na maioria das vezes a gente não consegue evitar, mas eu acho que faltou um pouco de experiência da pessoa que conduzia e, pelo o que a gente se vê falar, nada foi apurado ainda, vai ser investigado ainda, mas pedimos às pessoas responsáveis pelo transporte de Camapuã-MS que tenham muita atenção na hora de entregar um veículo grande não mão de uma pessoa que vai conduzir vidas ali dentro, pedimos a sensibilidade dessas pessoas responsáveis para que isso não venha acontecer mais no nosso município. Senhor presidente, deixo muito feliz esta Casa e hoje a nossa última sessão ordinária, isto é, certeza de uma missão cumprida onde desde dois mil e vinte um este vereador, implacavelmente, correu atrás do que a população de Camapuã-MS veio pedir, fomos atrás de emendas, trouxemos várias emendas para o município de Camapuã-MS. E dizer que quando eu entrei nessa luta, nessa guerra aqui, não imaginava que nós sairíamos desta Câmara com a missão cumprida – em parte dela – e ficamos muito feliz, quando nós entramos aqui nesta Câmara a gente não tinha uma antena na Vila Industrial e foi através da política que eu corri atrás e, por ser político, a gente tem mais atenção e onde eu consegui e está lá a antena hoje que serve aqui vila e a todas as fazendas ali em volta, nós não tínhamos asfalto na rua Espírito Santo e adjacências, rua Rio de Janeiro e, com a cobrança deste vereador e com o empenho do secretário e do Prefeito, está lá o asfalto hoje, prolongamento da rua Bonfim quando nós entramos lá a rua Bonfim, senhor presidente, era um caos total que todos esses vereadores tinham cobrança e nós através de cobrança firme às vezes aqui nesta tribuna nos expressando muito, até violentamente aqui, senhor presidente, mas isso faz parte do calor da tribuna, faz parte da discussão. E nós temos hoje a rua Bonfim com o asfalto e todos os moradores ali do Jardim América, Cristo, BNH estão muito contentes com isso. E temos também, senhor presidente, aquele asfalto da Pontinha do Cocho onde nós vereadores, prefeito, vice-prefeito fomos até ao então secretário daquela época de obras do Estado, Sr. Eduardo Riedel, e ele levou o nosso pedido ao governador que era o Sr. Reinaldo Azambuja e hoje nós temos o asfalto na Pontinha do Cocho. Então, isso é tudo cobrança de nós vereadores e correndo atrás juntamente com o prefeito, fizemos aqui uma oposição, uma oposição sem ofender, uma oposição onde a população cobrava este vereador e este vereador não se furtava, vinha e trazia essa cobrança e está aí o resultado que hoje nós temos. A cirurgias eletivas, ou seja, nós também fomos atrás e, graças a Deus, teve várias cirurgias, ajudou muito a população de Camapuã-MS e isso tudo partiu de nós vereadores, dessa gestão 2021-2024. E trouxemos também várias emendas do Deputado Paulo Duarte, do saudoso Amarildo Cruz e também do Felipe Orro, ex-deputado Estadual 01:00:02 e outras emendas que nós tivemos juntos onde até Brasília-DF e conseguimos e se Deus quiser o ano que vem estará ai essas emendas que esse ano fomos atrás para o asfaltamento das ruas Guatemala, rua Peru ali do Jardim Belo Horizonte isso tudo foi desses vereadores que nós e essa gestão do prefeito dois mil e vinte um e vinte quatro onde nós corremos atrás e conseguimos, certeza de uma missão cumprida, senhor presidente, a MS-338 onde eu até levei Felipe Oro em um pedido e ele levou em cobrança ali para o governador e está ali quase asfaltada falta apenas trinta quilômetros. Sem cobrança, sem lembrar nada é feito muitas coisas cai no esquecimento pedimos aos novos vereadores eleitos e aos vereadores que conseguiram se reeleger que continue com as cobranças dá resultado sim, está ai o nosso resultado graças a Deus fizemos o que queríamos fazer, honramos o nosso salário correndo atrás e tenho certeza que continuaremos com as cobranças com os deputados federais, senadores e demais porque nós não estaremos vereador, mas seremos políticos porque político quando o mosquitinho morde. Não é, Vereador Jerson Junior? Você sabe que continua, então, estaremos ai, parabenizo os novos secretários que viram e pode ter certeza que esse morador do município de Camapuã-MS, pagador de imposto estará cobrando juntamente à vocês vereadores, prefeito e secretário, deputados estaduais, federais onde eu consegui levar a cobrança da população pode ter certeza que eu estarei lá porque como eu dizia “Vereador Marquinho Moreira: cobrando e vai estar cobrando sempre”. Dizer também, senhor presidente, que as emendas em positivas eu estive fazendo a indicação para órgão de unidade SESEU departamento de ensino escolar no valor de cinquenta mil reais (R$ 50.000) destinar recurso para a aquisição para aparelho de ar-condicionado e para o centro de educação infantil Maria Rufina de Jesus Madruga atendendo as demandas estruturais pedagógicas necessárias para a melhoria das condições de ensino e do ambiente escolar. Então, fiz essa indicação de cinquenta mil reais (R$ 50.000) para que seja câmeras que a diretora tanto nos pede ali. E também fizemos outra indicação para o SESEU departamento de ensino escolar no valor de quatorze mil e novecentos e sessenta e três reais (R$ 14.963) destinar recursos para a aquisição de imobiliários, armários de aços, geladeira duplex, notebook para a Escola Municipal Dr. Sudalidio Rodrigues Machado atendendo as demandas estruturais pedagógicas necessária para a melhoria das condições do ensino do ambiente escolar. Também fizemos uma indicação para a SESEU departamento de ensino escolar no valor de cinquenta mil reais (R$ 50.000) destinar recursos para a aquisição de uma compra de um parquinho infantil tipo playground na Escola Municipal Eurico Gaspar Dutra, visando oferecer um espaço seguro e adequado para o lazer e a recriação para os estudantes a referida unidade escolar carece de infraestrutura adequada para as necessidades e lazer entretenimento das crianças do pré-I e pré-II lá na escola Eurico que até hoje não tem um parquinho, um playground para as crianças nós somos cobrados e trazemos essa cobrança e fizemos essa indicação para que o prefeito possa comprar no dois mil e vinte cinco e dois mil e vinte nove esse parquinho. Outra também, senhor presidente, para o fundo municipal de saúde aquisição de cento e quatorze mil seiscentos e cinquenta nove e noventa e um reais ( R$ 114.659.091) destinar recurso para a reforma e ampliação do ESF da Vila Industrial apresenta emenda visa ampliar, modernizar o atendimento do centro de saúde, visando garantir melhor condições estruturais e operacionais para prestação de serviços médicos e aos usuários. Então, senhor presidente, deixamos ai esta Casa dia trinta e um de dezembro e torcemos para que os novos vereadores, para os vereadores reeleitos venham a fazer o seu melhor, honrar o seu salário que a população de Camapuã-MS escolheu vocês e conto com vocês para esse trabalho aqui dentro do nosso município, principalmente, aqui nesta Casa de Leis. Vereador Marquinho Moreira: cobrando e vai estar cobrando sempre. Ver. Pedrinho Cabeleireiro – Eu ouvi aqui atentamente a fala de vossa excelência Vereador Marquinho, e sei do compromisso da responsabilidade da sua excelência com o povo de Camapuã-MS como sempre bem diz aqui nesta Casa, vossa excelência sempre deixou de lado as questões políticas, as questões de situações e questões de oposições sempre se preocupou, sempre se voltou, senhor presidente, a correr atrás dos recursos para beneficiar não a si próprio, mas a nossa querida Camapuã-MS. então, quero parabenizar vossa excelência já mencionei aqui na sessão anterior e quero dar o título a vossa excelência pelo trabalho prestado ao nosso município, então, tem meus aplausos e tem o nosso reconhecimento enquanto parlamentar desta Casa, vossa excelência não teve a satisfação de continuar como vereador, mas aumentou os votos isso é sinal de que a população queria, mas foi insuficiente por causa da sua legenda não permitiu que vossa excelência continuasse, como sempre bem diz, senhor presidente, é bíblico as autoridades são constituídas por Deus, então, vossa excelência teve o respeito do nosso povo, mas como eu bem diz aqui nesta Casa agora autoridade é constituída por Deus, perdi duas eleições Vereador Marquinho Moreira, está aqui o Vereador Ronnie Sandro que perdeu quatro, uma foi levada no tapetão, então, era para vossa excelência ter seis mandatos, então, cinco mandatos agora iniciará ano que vem. Então, quero parabenizar mais uma vez vossa excelência pelo serviço prestado a nossa população e pode contar com este parlamentar, precisando é igual vossa excelência falou vou estar cobrando os parlamentares que chegaram e os que ficaram. Quero aproveitar também, senhor presidente, sobre a questão das emendas em positivas a qual estava olhando e quero ver porque eu não sei se foi colocado de forma errada onde a gente predestinou cento e quinze mil (R$ 115.000,00) de emendas e positivas para a reforma do posto ali da nossa querida Pontinha do Cocho do nosso distrito. Então, é uma questão que a população vem nos cobrando e eu vi aqui na nossa emenda positiva que foi colocado para o hospital, então, deve ter tido algum erro, gostaria que esta Casa, essa secretaria verificasse e concertasse o mais breve possível para que o nosso patrimônio não seja lesado quanto a esse pedido a qual nós colocamos, predestinamos os moradores ali daquele patrimônio. E acho que vossa excelência também colocou juntamente com este parlamentar sobre a questão de revitalização ali do campo do Pedro Luiz Amorim quero parabenizar vossa excelência Vereador Jerson Junior pela audácia de estar nos ajudando. E o grande beneficiado é quem? Não é nós vereadores, é os moradores ali daquela região, então, os grandes beneficiados são os desportistas dali, me lembro bem quando jovem a qual o pessoal jogava muita bola ali Vereador Hélio Policial um clube chamado São Paulinho, até gostava de ir prestigiar e sempre esse time participava ali no campo do Carrecão que no entanto naquela época não tinha as arquibancadas e você vê hoje um grande estádio referencia dentro do nosso Mato Grosso do Sul. Quero também deixar registrado sobre a emenda em positiva colocada para a aquisição do parquinho ali no Vale do Sol é uma lembrança e uma cobrança também dos moradores ali, já falei da emenda em positiva porque o vereador impõe, então, o prefeito tem que atender a solicitação é como se fosse vereador senhor presidente uma emenda parlamentar, então, veja aqui vi até o vereador que mais colocou emendas redistribuídas dentro do nosso município o Vereador Ronnie Sandro parabéns. Onde, salvo me engano, foi dez ministérios que foi atendido, então, o vereador distribuiu para as igrejas do nosso município. Quero deixar aqui agora uma cobrança ao nosso secretário, sabemos que agora é período chuvoso, mas líder os moradores ali do Pedro Luiz Amorim tem cobrado a questão da manutenção da limpeza, então, a gente tem visto que ali está um pouco deixado, então, a gente pede a sensibilidade pedimos a vossa excelência que leve ao nosso prefeito, ao nosso secretário de obras essa cobrança que não é minha, a cobrança é dos moradores ali daquela região, inclusive, passei lá hoje e pude constatar de perto, então, os moradores como sempre bem diz, o imposto chega na moleira da gente, então, nada mais justo que a nossa gestão que é sempre atenta, vem trabalhando muito bem aqui no nosso município, fazer o dever de casa, o feijão com arroz tem que ser feito Vereador Ronnie Sandro, e quando a gente cobra aqui, a gente cobra aquilo que o povo nos cobra. Então, pedimos ao nosso secretário sabemos que é um período difícil, mas lá faz dias que precisa da manutenção com a limpeza. Quero desde já agradecer suas excelências pela paciência que teve com este presidente nesses dois anos, sou grato também as suas excelências pela sensibilidade que teve comigo onde me ajudaram a conduzir essa Mesa Diretora a qual não é fácil devolvemos dinheiro, temos hoje mais de um milhão e quatrocentos na conta (R$ 1.400.000.000) para devolver ao executivo onde tem cento e cinquenta mil predestinado (R$ 150.000,00) ao Distrito da Pontinha do Cocho alinhado com o executivo. Temos cento e seis mil (R$ 106.000,00) que será direcionado ao hospital para pagar o décimo terceiro dos nossos servidores até nós não falamos. E creio que um milhão e duzentos e cinquenta mil (R$ 1.250.000.000) será em parceria com vossa excelência para a gente poder cobrar do executivo algo para o nosso município. Então, quero desde já deixar vossa excelência para a gente poder se reunir e cobrar algo do nosso prefeito que será eu creio que vossas excelências colocará algo que será de grande valia para a nossa população. Então, a gente sempre trabalhou a frente do legislativo, sempre respeitando o dinheiro público, então, eu e o Vereador Lellis, sempre tivemos comprometimento com o dinheiro público, então, eu já vi vossa excelência falando sobre a questão de veladoria eu acho que a gente tem que sentar agorinha a gente vai suspender a sessão e eu acho que seria a interessante nós já ali colocar em pauta sobre a questão a qual vocês querem que coloque essa devolutiva. São essas as minhas considerações, senhor presidente. Ver. Ronnie Sandro – Estamos terminando o nosso mandato ai quase os quatro anos. E eu hoje vim aqui só mesmo parabenizar, agradecer vocês pela parceria desse mandato desses quatro anos nesta Casa de Leis aqui tem vereador que reelegeu, outros não faz parte da democracia já perdi eleição, já ganhei eleição e quero dizer para vossas que admiro muito vocês pelo trabalho que fizeram que fizemos juntos aqui nesta Casa de Leis todos os vereadores empenhados em defender a população uma causa própria da população e aqui ninguém mediu esforços não olhou partido, não olhou nada, mas olhou população que eles mais precisam quantas e quantas vezes a gente se reuniu todos em prol de alguma região e tivemos êxito com a Pontinha do Cocho mesmo foi ditado aqui que nós estivemos lá, reunimos, pedimos o asfalto para eles hoje tem a vila deles praticamente eu acho que noventa por cento foi asfaltado e as vezes ainda somos criticados por eles dizendo que nós não ligamos com eles, não pedimos nada para eles já falaram para mim, tanto que nós lutou por ali indiferente de voto porque na gestão passada eu não tive nenhum voto lá acredito que vários vereadores aqui também não, mas a gente não se preocupou com voto a gente se preocupou com a população com a necessidade da população. E eu quero dizer para vocês que não tiveram sorte de se reeleger que daqui quatro anos vocês estão aqui de volta porque a população vai sentir saudade de vocês porque vocês fizeram um trabalho maravilhoso, são pessoas igual o vereador disse aqui vão sair de cabeça erguida pelo trabalho que fizeram aqui nesta Casa de Leis. E estou concluindo meu quatro mandato a melhor Câmara de Vereadores não desfazendo das outras que participei, mas a melhor Câmara de Vereadores que eu vi foi essa, Câmara de Vereadores unida que o objetivo era um defender a população ver o que é melhor para o povo, então, não estava preocupado em ficar brigando criando contento aqui dentro estava preocupado em defender a população. Então, a mensagem que eu deixo a vocês, cada um de vocês parabéns, parabéns pelo trabalho, parabéns pela maneira que me tratou pelo carinho, pelo respeito e espero que tratem todos bem também e se alguma coisa que não tratou bem peço desculpas, perdão. Muito obrigado. Ver. Ademar Laurindo – Passei rapidinho aqui também para fazer meus agradecimentos que eu fico muito feliz de ter participado desses quatro anos como vereador juntamente com essa Câmara de Vereadores prestei muita atenção que o Ronnie, nosso excelentíssimo vereador comentou é um orgulho para nós, de nós participar de uma Câmara de Vereadores que passou esses quatro anos porque eu não escutei uma discussão em prol entre vereadores aqui nós fomos unidos, trabalhando, se for preciso sair para trazer melhoria para Camapuã-MS, ir para Brasília-DF, ir para Campo Grande-MS nós não medimos esforços e nós mostramos resultados e nós mostramos a união entre nós, então, eu fico orgulhoso de participar desta Câmara de Vereadores e eu espero que na próxima nós continuamos a mesma união trazendo coisas boas para Camapuã-MS sendo bom para Camapuã-MS eu peço a vocês, eu fiquei orgulhoso de conseguir chegar novamente, então, peço aos nossos amigos se é o bem de Camapuã-MS vamos se unir, ao vamos medir esforços, vamos trabalhar, vamos trazer, nós não queremos saber quem votou, quem deixou de votar eu acho que nós temos que ser não pensar em política, ficar pensando em partido eu para mim tenho um grande exemplo falar a vocês, eu tenho três deputados federais, é três deputados de três partido que me trouxeram muitas emendas deram não foi para mim, foi para Camapuã-MS, mas se eu pensasse o negativo não é do PMDB, não é do PSDB, não vamos pegar, mas não é isso nós temos que pensar o bem de Camapuã-MS e eu me sinto orgulhoso de hoje fazer parte novamente mais quatro anos. Eu quero parabenizar o professor pelo trabalho que fez nesta Câmara, Jerson Junior que foi um irmão nosso aqui, Marquinho Moreira que nem sempre falam Marquinho é oposição eu também era oposição, mas vê se nós trouxemos alguma coisa errada para Camapuã-MS, fizemos alguma coisa, nós tentamos fazer o bem, fazer a escolha certa, então, eu acho que nós todos trabalhamos unidos. Então, gente eu só quero agradecer que nós vencemos mais quatro anos e que na próxima vocês estão juntos de novo aqui, não sei se eu vou estar, mas com certeza vocês vão continuar trabalhando, fizeram um bom trabalho, então, vocês podem contar comigo a hora que precisarem vou estar aqui mais quatro anos se depender de mim da minha vontade, vocês podem contar comigo, nós estamos ai para o bem de Camapuã-MS. Sou um vereador hoje de Camapuã-MS não interessa quem votou e quem deixou de votar só agradeço os meus duzentos e sessenta e quatro diminui dois motivos tem, mas tudo bem se nós procurar ver o que eu trouxe para Camapuã-MS eu tinha que ter muito mais. Mas graças a Deus estou junto, um abraço a todos, um feliz natal e um próspero ano novo que Deus abençoe todos nós. Ver. Hélio Policial – Essa noite foram apresentadas algumas emendas do orçamento do município, emendas essas que serão votadas em uma sessão extraordinária, onde será votado o orçamento do prefeito para o próximo ano é de extrema importância essa sessão porque cuida da saúde financeira do município Jerson Junior algo que comentei agora pouco com o Vereador Prof. Jean algo de extrema importância e de extrema cautela de muita técnica, fiscal, contábil, orçamentaria Dr. Wilson o senhor que é o nosso jurídico sabe disso, então, nós temos que ter muita cautela analisar com carinho e saber que isso ai que vai dar suporte financeiro para o nosso prefeito gerir as demandas do nosso município para o ano de dois mil e vinte cinco. Quero dizer que nós estamos fazendo jus aquilo que a emenda constitucional oitenta e seis Dr. Wilson dois mil e quinze trouxe com essas emendas em positivas e eu vi alguns colegas falando que é o primeiro ano que estamos utilizando esses mecanismos constitucionais Dr. Wilson é algo bastante novo, é possível que não seja feito nos moldes que deve ser feito a gente aprende todos os dias, estamos aprendendo e vejo que tem que ter uma certa cautela, uma certa orientação falei para o Prof. Jean, Dr. Wilson que se o valor for insuficiente o prefeito pode vetar, então, é importante se bem que já foi apresentado não sei se é possível Dr. Wilson fazer algumas alterações se levar um valor insuficiente o prefeito pode vetar a emenda. Então, o vereador por mais de boa vontade que ele venha aqui apresentar essa emenda se o valor é insuficiente para a execução daquilo que foi proposto certamente o prefeito pode vetar e o colega vereador não vai poder levar esse valor naquilo que ele pensa, eu particularmente fiz a destinação nos moldes da lei cinquenta por cento para a saúde e o outro cinquenta por cento destinei na modalidade subvenção encaminhando para uma entidade de esportes aqui do município, então, essa entidade a gente espera que faça bom aproveito desses valores e utilize no nosso esporte que eu até indico desde já uma modalidade diferente do futebol, futebol já é bastante praticado no nosso município no Carrecão, no poeirinha outras atividades voltada ao futebol são feitas aqui no município Dr. Wilson eu vou cuidar, fiscalizar para ver se a gente traz para cá Vereador Prof. Jean o atletismo, modalidades do atletismo aqui para os nossos jovens, para que saiam atletas se Deus quiser atletas de ponta, tenho certeza que vai ser de grande valia aqui para o nosso município. Fazer um breve comentário a respeito do trágico acidente ali, nosso presidente, que é lamentável, é triste a gente deixa a mensagem de conforto aos familiares, aos amigos que é um momento difícil, muito difícil também Marquinho a gente fazer qualquer colocação a respeito de culpa do que realmente aconteceu, é um momento difícil a gente vê em grupos de WhatsApp pessoas fazendo um pré- julgamento Dr. Wilson e eu que sou policial civil, há mais de duas décadas, trabalho com investigações e é difícil a gente dizer o que realmente aconteceu é importante que essas autoridades responsáveis por essa investigação que no caso é a autoridade do município de Bandeirantes-MS juntamente com os elementos recolhidos no local do acidente, com a perícia que traga algo próximo daquilo da verdade real que aconteceu porque seria um preconceito a gente ter um conceito prévio como a própria palavra já diz, dizer, apontar se alguém deu causo ou não. Não sabemos a circunstâncias do acidente, então, por essa razão eu prefiro nesse momento me omitir de fazer qualquer, repito, tipo de preconceito em relação ao acidente, mais uma vez fica aqui os meus sentimentos aos familiares e aos amigos e essa profunda dor estende a todos nós certamente, eu recebi até uma mensagem de um amigo de Brasília-DF acho que alguns colegas conhecem o Sr. Davi amigo nosso, já estivemos lá em Campo Grande-MS, senhor presidente, em Campo Grande-MS não em Brasília-DF presidente e lá em Brasília-DF chegou essa informação desse acidente, ou seja, uma tragédia imensurável. Então, vamos superar isso se Deus quiser. E quero dizer aqui que hoje a gente se despede dos colegas que não conseguiram reeleger Vereador Prof. Jean, Jerson Junior, Marquinho Moreira e o Dr. José que não se encontra, eu tenho certeza que eu não tenho autoridade vocabular de fazer de elevar qualquer conceito para vocês durante esses quase quatro anos aqui trabalhando, dizer que aprendi muito, mas muito com vocês, dizer que cresci muito Marquinho Moreira que aqui maioria das vezes diria que oposição, mas situação a população, muitas vezes você ali brigando, trazendo as suas demandas querendo que fosse atendida e as vezes com ideias diametralmente oposta, mas que vão ao encontro daquilo que a população, os seus eleitores aquelas parcelas de pessoas votou em você que representa e vai continuar representando te procurava e nada mais justo do que você vir aqui a esta tribuna trazer essas solicitações. Dizer que talvez Dr. Wilson, Prof. Moisés.
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Raíssa
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[2]Professor Moisés. Talvez eu encontre aqui na língua portuguesa a antítese, no mesmo momento em que sinto triste de estar me despedindo de vocês, eu me sinto feliz. Feliz em ter podido participar durante esses, repito, quase quatro anos, ao lado de vocês, aprendendo com o Ver. Prof. Jean, com o administrador Ver. Jerson Júnior, com o comerciante Ver. Marquinho Moreira, e com o Ver. Dr. José Dias, médico que muitas vezes eu tive o prazer e a honra de compartilhar informações, ainda que contrárias. Mas repito, com o objetivo de levar melhoria para a nossa população. Desejo a todos vocês boa sorte na caminhada de vocês, e digo que o nosso gabinete, quando eu digo “nosso”, utilizo o plural, eu digo que não é só meu, é de vocês, estará à disposição, de portas abertas para recebê-los qualquer dia e hora, e tenho certeza de que vocês trarão algo de bom para a nossa população, recebam meu abraço. Fiquem com Deus. Boa noite. Presidente Ver. Pedrinho Cabeleireiro – Quero aproveitar também para deixar registrado às vossas excelências que no dia dezessete de dezembro, na próxima terça-feira, haverá uma Sessão Extraordinária. ORDEM DO DIA – 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – ORDEM DO DIA PARA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – 1 – Projeto de Lei Complementar n° 004, de 05 de dezembro de 2024, de autoria do Poder Executivo Municipal que: “Altera e inclui dispositivos na Lei Complementar de Nº 005/2006, e dá outras providências”, juntamente com o Parecer das Comissões; 2 – Projeto de Lei Complementar n° 005, de 05 de dezembro de 2024, de autoria do Poder Executivo Municipal que: “Institui o Programa Regulariza Camapuã para pagamento de débitos tributários e não tributários nas modalidades previstas, e dá outras providências”, juntamente com o Parecer das Comissões; 3 – Projeto de Lei Complementar n° 006, de 06 de dezembro de 2024, de autoria do Poder Executivo Municipal que: “Dá nova redação ao Art. 40, da Lei Complementar Nº 039, de 04 de abril de 2024, e dá outras providências”, juntamente com o Parecer das Comissões; 4 – Projeto de Lei n° 029, de 05 de dezembro de 2024, de autoria do Poder Executivo Municipal que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento junto à Associação Beneficente de Camapuã – Casa de Amparo às Crianças Carentes – Creche Menino Jesus, e dá outras providências”, juntamente com o Parecer das Comissões; 5 – Projeto de Lei n° 030, de 05 de dezembro de 2024, de autoria do Poder Executivo Municipal que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento junto à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã – APAE, e dá outras providências”, juntamente com o Parecer das Comissões; 6 – Projeto de Lei n° 031, de 05 de dezembro de 2024, de autoria do Poder Executivo Municipal que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com a Comunidade Kolping Camapuã, e dá outras providências”, juntamente com o Parecer das Comissões; 7 – Projeto de Lei n° 032, de 05 de dezembro de 2024, de autoria do Poder Executivo Municipal que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com a Sociedade de proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã, e dá outras providências”, juntamente com o Parecer das Comissões; 8 – Projeto de Lei n° 033, de 05 de dezembro de 2024, de autoria do Poder Executivo Municipal que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com a Associação dos Estudantes e Acadêmicos Universitários da Cidade de Camapuã – AUCA, e dá outras providências”, juntamente com o Parecer das Comissões; 9 – Projeto de Lei n° 014, de 03 de dezembro de 2024, de autoria dos vereadores Prof. Jean e Hélio Policial que: “Estabelece Diretrizes para a implantação do Programa Empreende Mulher – PEM, no município de Camapuã-MS”, juntamente com o Parecer das Comissões; 10 – Projeto de Lei n° 015, de 03 de dezembro de 2024, de autoria dos vereadores Prof. Jean e Hélio Policial que: “Institui no âmbito do município de Camapuã-MS, o “Dezembro Verde”, juntamente com o Parecer das Comissões; 11 – Projeto de Lei n° 024, de 28 de novembro de 2024, de autoria do Poder Executivo Municipal que: “Dispõe sobre o controle e a prevenção da Febre Amarela, da Dengue, Zika Vírus e Chikungunya e demais vetores de doenças e zoonoses no âmbito do município de Camapuã”, juntamente com o Parecer das Comissões; 12 – Projeto de Lei n° 025, de 02 de dezembro de 2024, de autoria do Poder Executivo Municipal que: “Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI do Município de Camapuã/MS para o período de 2025/2035”, juntamente com o Parecer das Comissões; 13 – Projeto de Lei n° 027, de 02 de dezembro de 2024, de autoria do Poder Executivo Municipal que: “Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Cidadania, e dá outras providências”, juntamente com o Parecer das Comissões; 14 – Projeto de Lei n° 034, de 05 de dezembro de 2024, de autoria do Poder Executivo Municipal que: “A presente Lei tem por objetivo a criação e extinção de cargos comissionados previstos na estrutura administrativa da prefeitura de Camapuã, e altera sua remuneração”, juntamente com o Parecer das Comissões; 15 – Seis Indicações de autoria do Ver. Prof. Jean, endereçada a várias autoridades fazendo pedidos de providências; 16 – Uma Moção de Aplauso de autoria do Ver. Prof. Jean, endereçada ao senhor André Rodrigues Amorim; 17 – Duas Moções de Pesar de autoria do Ver. Marquinho Moreira, endereçadas aos familiares das saudosas Marcela Andressa e Kamilly Camargo. Em seguida, o presidente colocou em discussão a Ordem do Dia e, não havendo, a mesma foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO – Mensagem nº 037/2024 – Projeto de Lei Complementar nº 004, de 05 de dezembro de 2024, de autoria do Poder Executivo Municipal. II – DA EMENTA – Altera e Inclui dispositivos na Lei Complementar de nº 005/2006, e dá outras providências. III – DOS RELATORES – Vereadores Jerson Junior e Hélio Policial. IV – DO RELATÓRIO – O Projeto é de autoria e competência do Poder Executivo Municipal, de acordo com o artigo 21, inciso I e artigo 36 § 1º inciso II, alínea “d” e artigo 68, incisos XXXV (35) e XLVI (46), ambos da Lei Orgânica Municipal, estando o mesmo formalmente correto. a) Da competência e iniciativa; 1. Dispõe o artigo 21, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, in verbis: Art. 21- Cabe a Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no art. 22, dispor sobre todas as matérias de competência do Município especialmente: I – sistema tributário municipal, arrecadação e distribuição das rendas do município; 2. Sob o aspecto da legitimidade para a propositura do presente projeto de lei, vislumbra-se que, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, o poder Executivo detém a prerrogativa de iniciar o processo legislativo, senão vejamos: Art. 36 – A iniciativa das leis complementares e ordinária cabe a qualquer Vereador ou Comissão, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica. Parágrafo único. São de iniciativa privada do Prefeito as leis que: (…) II – disponham sobre: matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou conceda auxílios e subvenções; Art. 68 – Compete privativamente ao Prefeito Municipal: (…) XXXV (35) – fixar os preços de serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados, nos termos da lei; (…)XLVI (46) – superintender a arrecadação de tributos e outras rendas, bem como a guarda e aplicação da receita, autorizando as despesas e pagamentos dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara Municipal; Por fim, denota-se que todos os requisitos obrigatórios que deve conter a matéria orçamentária, foram observados pelo Poder Executivo Municipal. Inexiste, portanto, óbice à aprovação do Projeto de Lei em discussão. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES – Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da CFO, são favoráveis ao Projeto de Lei Complementar nº 004, de 05 de dezembro de 2024, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Jerson Junior Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Vereador Hélio Policial Relator da Comissão de Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES – Os Vereadores Membros destas comissões são favoráveis à tramitação do Projeto em análise, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Ronnie Sandro Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Ver. Jerson Junior Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO – As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 004, de 05 de dezembro de 2024, em 10 de dezembro de 2024. Ver. Hélio Policial Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Ver. Prof. Jean Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. Ver. Pedrinho Cabeleireiro – Como todos os senhores vereadores tem a cópia do projeto em mãos, quero constar primeiro sobre a leitura do projeto. Em seguida, o presidente colocou em votação a dispensa da leitura e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. Solicito ao secretário que faça a leitura apenas Do Objeto de todos os projetos. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – Projeto de Lei Complementar nº 004, de 05 de dezembro de 2024. Altera e Inclui dispositivos na Lei Complementar de nº 005/2006, e dá outras providências. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO Projeto de Lei Complementar nº 005, de 05 de dezembro de 2024, de autoria do Poder Executivo Municipal. II – DA EMENTA Institui o Programa Regulariza Camapuã para Pagamento de Débitos Tributários e não Tributários nas modalidades previstas, e dá outras providências. III – DOS RELATORES Vereadores Jerson Junior e Hélio Policial. IV – DO RELATÓRIO Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que objetiva instituir o Programa Regulariza Camapuã para Pagamentos de Débitos Tributários e Não Tributários nas modalidades previstas, e dá outras providências. De uma análise do Projeto de Lei em discussão, verificamos que o mesmo não representa ofensa ao artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, já que não se trata de renúncia de receita. Isto porque, o Programa Regulariza Camapuã na verdade é utilizado para a finalidade da majorar a arrecadação, visto que incide apenas sobre juros e correção monetária, não havendo que se falar em renúncia à receita do crédito tributário, já que a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 14, ao conceituar que “a renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção fiscal.”, exclui a anistia de juros e multas constantes no Regulariza Camapuã, uma vez que não prevê qualquer redução de tributos, mas, apenas de juros e multa, os quais não são enquadrados no conceito de benefício fiscal. O próprio Código Tributário Nacional nos dá o conceito de tributo em seu artigo 3º ao dispor que “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”, ou seja, os juros e multas têm caráter sancionatório, sendo assim, não devendo ser confundidos com o tributo devido. É importante ressaltar, também, que o benefício é de caráter geral, ou seja, não faz discriminação. À vista do parágrafo primeiro do artigo 14 da LRF, tem-se que o Programa Regulariza Camapuã, não se caracteriza como renúncia de receita, visto tratar-se de benefício geral, de cunho objetivo, que não corresponde a tratamento diferenciado.Conclui-se, portanto, que o chamado Programa Regulariza Camapuã tem natureza de transação tributária, alicerçada no artigo 171 do Código Tributário Nacional, e não viola o artigo 165 da Carta Magna e o artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000. Portanto, diante de tudo o que aqui foi explicitado entendemos que o Projeto em discussão está alicerçado pela legalidade. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da CFO, são favoráveis ao Projeto de Lei Complementar nº 005, de 05 de dezembro de 2024, nos termos do voto acima. Ver. Jerson Junior Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Ver. Hélio Policial Relator da Comissão de Finanças e Orçamento VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES Os Vereadores Membros destas comissões são favoráveis à tramitação do Projeto em análise, acompanhando o voto dos relatores. Ver. Ronnie Sandro Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Ver. Jerson Junior Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 005, de 05 de dezembro de 2024, em 10 de dezembro de 2024. Ver. Hélio Policial Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Ver. Prof. Jean Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – Projeto de Lei Complementar nº 005, de 05 de dezembro de 2024. Institui o Programa Regulariza Camapuã para Pagamento de Débitos Tributários e não Tributários nas modalidades previstas, e dá outras providências. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO Mensagem nº 041/2024 – Projeto de Lei Complementar nº 006, de 06 de dezembro de 2024, de autoria do Poder Executivo Municipal. II – DA EMENTA Da nova Redação ao artigo 40, da Lei Complementar nº 039 de 04 de abril de 2024, e dá outras providências. III – DOS RELATORES Vereadores Jerson Junior e Hélio Policial. IV – DO RELATÓRIO O Projeto é de autoria e competência do Poder Executivo Municipal, estando o mesmo formalmente correto. O artigo 9º, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, assim determinam: Art. 9º. Compete ao Município, além do estabelecimento no art. 30 da Constituição Federal: (…) VI – instituir o quadro, os planos de carreira e o regime único dos seus servidores; O artigo 36, parágrafo único, inciso II, alíneas “a” e “c”, da Lei Orgânica Municipal assevera o seguinte: Art. 36 – A iniciativa das leis complementares e ordinária cabe a qualquer Vereador ou Comissão, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica. Parágrafo único. São de iniciativa privada do Prefeito as leis que: (…) II – disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta autárquica, ou aumento de sua remuneração; c) criação, estruturação e atribuições das Secretarias e órgãos da administração pública municipal. Por sua vez, o artigo 68, inciso VIII (8), também da Lei Orgânica Municipal, assim estabelece: Art. 68 – Compete privativamente ao Prefeito Municipal: (…) VIII – dispor sobre a estrutura, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração municipal; IX – prover e extinguir os cargos públicos municipais, na conformidade da lei; É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da CFO, são favoráveis ao Projeto de Lei Complementar nº 006, de 06 de dezembro de 2024, sem emendas ou ressalvas. Ver. Jerson Junior Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Vereador Hélio Policial Relator da Comissão de Finanças e Orçamento VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES Os Vereadores Membros destas comissões são favoráveis à tramitação do Projeto em análise, na forma proposta. Ver. Ronnie Sandro Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Ver. Jerson Junior Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 006, de 06 de dezembro de 2024, em 10 de dezembro de 2024. Ver. Hélio Policial Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Ver. Prof. Jean Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – Projeto de Lei Complementar nº 006, de 06 de dezembro de 2024. Da nova Redação ao artigo 40, da Lei Complementar nº 039 de 04 de abril de 2024, e dá outras providências. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO Mensagem nº 033/2024 – Projeto de Lei nº 029, de 05 de dezembro de 2024, de autoria do Poder Executivo Municipal. II – DA EMENTA Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Beneficente de Camapuã – Casa de Amparo às Crianças Carentes – Creche Menino Jesus, e dá outras providências. III – DOS RELATORES Vereadores Jerson Junior e Hélio Policial IV – DO RELATÓRIO O Projeto é de autoria e competência do Poder Executivo Municipal, estando o mesmo formalmente correto. Tradicionalmente o Município de Camapuã realiza repasses para organizações da sociedade civil, para auxiliá-las nas despesas de manutenção e pagamento de funcionários, sendo que a entidade em questão presta relevantes serviços relacionados ao acolhimento de crianças que ali estudam, conforme discrimina a mensagem anexa. Tem como fundamento legal as disposições contidas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que preconiza que a administração pública poderá firmar parcerias com as organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação. Há, ainda, a necessidade de recursos para manutenção das atividades e do serviço de acolhimento das crianças carentes, e este convênio irá repassar 12 parcelas mensais no ano de 2025, possibilitando aquela diretoria a programar seu desembolso de melhor maneira. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da CFO, são favoráveis ao Projeto de Lei nº 029, de 05 de dezembro de 2024, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Jerson Junior Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Vereador Hélio Policial Relator da Comissão de Finanças e Orçamento VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES Os Vereadores Membros destas comissões são favoráveis à tramitação do Projeto em análise. Ver. Ronnie Sandro Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Ver. Jerson Junior Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Lei nº 029, de 05 de dezembro de 2024, em 10 de dezembro de 2024, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Hélio Policial Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Ver. Prof. Jean Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – Projeto de Lei nº 029, de 05 de dezembro de 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com a Associação Beneficente de Camapuã – Casa de Amparo às Crianças Carentes – Creche Menino Jesus, e dá outras providências. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO Mensagem nº 034/2024 – Projeto de Lei nº 030, de 05 de dezembro de 2024, de autoria do Poder Executivo Municipal. II – DA EMENTA Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã – APAE, e da outras providências. III – DOS RELATORES Vereadores Jerson Junior e Hélio Policial IV – DO RELATÓRIO O Projeto é de autoria e competência do Poder Executivo Municipal, estando o mesmo formalmente correto. Tradicionalmente o Município de Camapuã realiza repasses para organizações da sociedade civil, para auxiliá-las nas despesas de manutenção e pagamento de funcionários, sendo que a entidade em questão presta relevantes serviços relacionados à educação e melhoria da qualidade de vida de pessoas com deficiência, conforme discrimina a mensagem anexa. Tem como fundamento legal as disposições contidas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que preconiza que a administração pública poderá firmar parcerias com as organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação. No caso em comento visa repassar recursos em 12 parcelas mensais para auxiliar a manutenção da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã, no ano de 2025. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da CFO, são favoráveis ao Projeto de Lei nº 030, de 05 de dezembro de 2024, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Jerson Junior Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Vereador Hélio Policial Relator da Comissão de Finanças e Orçamento VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES Os Vereadores Membros destas comissões são favoráveis à tramitação do Projeto em análise. Ver. Ronnie Sandro Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Ver. Jerson Junior Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Lei nº 030, de 05 de dezembro de 2024, em 10 de dezembro de 2024, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Hélio Policial Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Ver. Prof. Jean Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – Projeto de Lei n° 030, de 05 de dezembro de 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento junto à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã – APAE, e dá outras providências. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO Mensagem nº 035/2024 – Projeto de Lei nº 031, de 05 de dezembro de 2024, de autoria do Poder Executivo Municipal. II – DA EMENTA Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Comunidade Kolping Camapuã MS, e da outras providências. III – DOS RELATORES Vereadores Jerson Junior e Hélio Policial IV – DO RELATÓRIO O Projeto é de autoria e competência do Poder Executivo Municipal, estando o mesmo formalmente correto. Tradicionalmente o Município de Camapuã realiza repasses para organizações da sociedade civil, para auxiliá-las nas despesas de manutenção e pagamento de funcionários, sendo que a entidade em questão presta relevantes serviços sociais a comunidade, conforme discrimina a mensagem anexa. Tem como fundamento legal as disposições contidas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que preconiza que a administração pública poderá firmar parcerias com as organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação. Neste caso, a necessidade de recursos para manutenção das atividades da entidade, e este convênio irá repassar em 10 parcelas mensais para no ano de 2025, dando tranquilidade aquela diretoria para continuar a prestar serviços à sociedade Camapuanense. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da CFO, são favoráveis ao Projeto de Lei nº 031, de 05 de dezembro de 2024, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Jerson Junior Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Vereador Hélio Policial Relator da Comissão de Finanças e Orçamento VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES Os Vereadores Membros destas comissões são favoráveis à tramitação do Projeto em análise. Ver. Ronnie Sandro Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Ver. Jerson Junior Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Lei nº 031, de 05 de dezembro de 2024, em 10 de dezembro de 2024, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Hélio Policial Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Ver. Prof. Jean Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – Projeto de Lei n° 031, de 05 de dezembro de 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com a Comunidade Kolping Camapuã, e dá outras providências. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO Mensagem nº 036/2024 – Projeto de Lei nº 032, de 05 de dezembro de 2024, de autoria do Poder Executivo Municipal. II – DA EMENTA Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã, e dá outras providências. III – DOS RELATORES Vereadores Jerson Junior e Hélio Policial IV – DO RELATÓRIO O Projeto é de autoria e competência do Poder Executivo Municipal, estando o mesmo formalmente correto. Tradicionalmente o Município de Camapuã realiza repasses para organizações da sociedade civil, para auxiliá-las nas despesas de manutenção e pagamento de funcionários, sendo que a entidade em questão presta relevantes serviços relacionados à saúde e consequentemente melhora a qualidade de vida das pessoas; e a mesma vem encontrando dificuldades com a insuficiência de recursos, gerando desconforto à população conforme discrimina a mensagem anexa. Tem como fundamento legal as disposições contidas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que preconiza que a administração pública poderá firmar parcerias com as organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação. Neste caso o repasse é para o ano de 2025, dispostos em 12 parcelas mensais, o que possibilita a gestão daquele nosocômio a elaborar um planejamento facilitando assim a sua administração. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da CFO, são favoráveis ao Projeto de Lei nº 032, de 05 de dezembro de 2024, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Jerson Junior Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Vereador Hélio Policial Relator da Comissão de Finanças e Orçamento VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES Os Vereadores Membros destas comissões são favoráveis à tramitação do Projeto em análise. Ver. Ronnie Sandro Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Ver. Jerson Junior Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Lei nº 032, de 05 de dezembro de 2024, em 10 de dezembro de 2024, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Hélio Policial Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Ver. Prof. Jean Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – Projeto de Lei nº 032, de 05 de dezembro de 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com a Sociedade de proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã, e dá outras providências. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO Mensagem nº 039/2024 – Projeto de Lei nº 033, de 05 de dezembro de 2024, de autoria do Poder Executivo Municipal. II – DA EMENTA Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação dos Estudantes e Acadêmicos Universitários da Cidade de Camapuã-AUCA, e da outras providências. III – DOS RELATORES Vereadores Jerson Junior e Hélio Policial IV – DO RELATÓRIO O Projeto é de autoria e competência do Poder Executivo Municipal, estando o mesmo formalmente correto. 1. No caso em apreço, embora se verifique a utilização do termo convênio, temos que esta é a utilização genérica para se referir aos termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação. 2. Além disso, o regime jurídico de que trata a Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, tem como fundamentos a gestão pública democrática, a participação social, o fortalecimento da sociedade civil, a transparência na aplicação dos recursos públicos, os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia. 3. E ainda tem como fundamento legal as disposições contidas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que preconiza que a administração pública poderá firmar parcerias com as organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação. 4. No caso em apreço ajuda para auxiliar nas despesas com transporte terrestre de acadêmicos às Universidades e Faculdades à cidade de Campo Grande MS. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da CFO, são favoráveis ao Projeto de Lei nº 033, de 05 de dezembro de 2024, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Jerson Junior Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Ver. Hélio Policial Relator da Comissão de Finanças e Orçamento VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES Os Vereadores Membros destas comissões são favoráveis à tramitação do Projeto em análise. Ver. Ronnie Sandro Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Ver. Jerson Junior Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Lei nº 033, de 05 de dezembro de 2024, em 10 de dezembro de 2024, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Hélio Policial Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Ver. Prof. Jean Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – Projeto de Lei nº 033, de 05 de dezembro de 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com a Associação dos Estudantes e Acadêmicos Universitários da Cidade de Camapuã – AUCA, e dá outras providências. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF; COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL – CESAS E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO Projeto de Lei nº 014, de 03 de dezembro de 2024, de autoria dos Vereadores Prof. Jean e Hélio Policial. II – DA EMENTA Estabelece Diretrizes para Implantação do Programa Empreende mulher – PEM no Município de Camapuã MS, e dá outras providências. III – DOS RELATORES Vereadores Jerson Junior, Marquinho Moreira Ad-Hoc e Ademar Laurindo Ad-Hoc IV – DO RELATÓRIO O Projeto é de autoria e competência do Vereador, estando o mesmo formalmente correto. 1. A constituição Federal previu matérias cuja iniciativa legislativa reservou expressamente aos Municípios, senão vejamos: Art. 30. Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; (…) Art. 10. Compete ao Município Concorrentemente com a União e o Estado: (…) II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiências; III – proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência 2. Não há, na referida matéria, iniciativa reservada, sendo, em princípio, competência concorrente. 3. Por todos estes fundamentos, entendemos que o Projeto de Lei em referência é legal e constitucional, além de atender aos requisitos constitucionais e legais relativos à matéria, bem como aos princípios gerais da Administração Pública e demais normas do Direito. O artigo 36, caput, da Lei Orgânica Municipal assevera o seguinte: Art. 36 – A iniciativa das leis complementares e ordinária cabe a qualquer Vereador ou Comissão, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES Diante do exposto, os Relatores da CLJRF, CESAS e da CFO, são favoráveis ao Projeto de Lei nº 014, de 03 de dezembro de 2024, sem emendas ou ressalvas. Ver. Jerson Junior Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Vereador Marquinho Moreira Ad-Hoc Relator da Comissão de Finanças e Orçamento Ver. Ademar Laurindo Ad-Hoc Relator da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES Os Vereadores Membros destas comissões são favoráveis à tramitação do Projeto de Lei 014, de 03 de dezembro de 2024, na forma proposta. Ver. Ronnie Sandro Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Ver. Jerson Junior Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. Ver. Jerson Junior Membro da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social VII – DA APROVAÇÃO As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Lei n° 014, de 03 de dezembro de 2024, em 10 de dezembro de 2024. Ver. Marquinho Moreira Ad-doc Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Ver. Ademar Laurindo Ad-hoc Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento Ver. Ronnie Sandro – Ad-Hoc Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – Projeto de Lei n° 014, de 03 de dezembro de 2024. Estabelece Diretrizes para a implantação do Programa Empreende Mulher – PEM, no município de Camapuã-MS, e dá outras providências. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF; COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL – CESAS E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO Projeto de Lei nº 015, de 03 de dezembro de 2024, de autoria dos Vereadores Prof. Jean e Hélio Policial II – DA EMENTA Institui no Âmbito do Município de Camapuã – MS – O ”Dezembro Verde” e dá outras providências. III – DOS RELATORES Vereadores Jerson Junior, Marquinho Moreira Ad-Hoc e Ademar Laurindo Ad-Hoc IV – DO RELATÓRIO O Projeto é de autoria e competência dos Vereadores, estando o mesmo formalmente correto. 1. A Constituição Federal previu matérias cuja iniciativa legislativa reservou expressamente aos Municípios, senão vejamos: Art. 30. Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; (…) De igual modo, a Lei Orgânica do nosso Município: Art. 9º Compete ao Município Concorrentemente com a União e o Estado: (…) XVIII (18) – dispor sobre depósito e venda de animais e mercadorias apreendidas em decorrência de transgressão a legislação Municipal; XIX (19) – dispor sobre registro, vacinação e captura de animais, com a finalidade precípua de erradicação da raiva e outras moléstias de que possam ser portadores ou transmissores, podendo tais animais serem cedidos, mediante convênio, a instituições de ensino e pesquisa. 2. Não há, na referida matéria, iniciativa reservada, sendo, em princípio, competência concorrente. 3. Por todos estes fundamentos, entendemos que o Projeto de Lei em referência é legal e constitucional, além de atender aos requisitos constitucionais e legais relativos à matéria, bem como aos princípios gerais da Administração Pública e demais normas do Direito. O artigo 36, caput, da Lei Orgânica Municipal assevera o seguinte: Art. 36 – A iniciativa das leis complementares e ordinária cabe a qualquer Vereador ou Comissão, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES Diante do exposto, os Relatores da CLJRF, CESAS e da CFO, são favoráveis ao Projeto de Lei nº 015, de 03 de dezembro de 2024, sem emendas ou ressalvas. Ver. Jerson Junior Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Vereador Marquinho Moreira Ad-hoc Relator da Comissão de Finanças e Orçamento Ver. Ademar Laurindo Ad-Hoc Relator da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES Os Vereadores Membros destas comissões são favoráveis à tramitação do Projeto de Lei 015, de 03 de dezembro de 2024, na forma proposta. Ver. Ronnie Sandro Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Ver. Jerson Junior Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. Ver. Jerson Junior Membro da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social VII – DA APROVAÇÃO As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Lei nº 015, de 03 de dezembro de 2024, em 10 de dezembro de 2024. Ver. Marquinho Moreira Ad-doc Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Ver. Ademar Laurindo Ad-hoc Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento Ver. Ronnie Sandro – Ad-Hoc Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – Projeto de Lei n° 015, de 03 de dezembro de 2024. Institui no âmbito do município de Camapuã-MS, o “Dezembro Verde”. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 02:17:24
Ana Paula
02:15:06 até 03:00:06
[3]1ª Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – 3. Por todos estes fundamentos, entendemos que o Projeto de Lei em referência é legal e constitucional, além de atender aos requisitos constitucionais e legais relativos à matéria, bem como aos princípios gerais da Administração Pública e demais normas do Direito. O artigo 36, caput, da Lei Orgânica Municipal assevera o seguinte: Art. 36 – A iniciativa das leis complementares e ordinária cabe a qualquer Vereador ou Comissão, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES – Diante do exposto, os Relatores da CLJRF, CESAS e da CFO, são favoráveis ao Projeto de Lei nº 015, de 03 de dezembro de 2024, sem emendas ou ressalvas. Ver. Jerson Junior – Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Marquinho Moreira Ad-hoc – Relator da Comissão de Finanças e Orçamento, Ver. Ademar Laurindo Ad-hoc – Relator da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES – Os Vereadores Membros destas comissões são favoráveis à tramitação do Projeto de Lei 015, de 03 de dezembro de 2024, na forma proposta. Ver. Ronnie Sandro – Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Jerson Junior – Membro da Comissão de Finanças e Orçamento, Ver. Jerson Junior – Membro da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social. VII – DA APROVAÇÃO – As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Lei nº 015, de 03 de dezembro de 2024, em 10 de dezembro de 2024. Ver. Marquinho Moreira Ad-doc – Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Ademar Laurindo Ad-hoc – Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Ver. Ronnie Sandro – Ad-hoc – Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – Projeto de Lei n° 015, de 03 de dezembro de 2024, que: “Institui no âmbito do município de Camapuã-MS, o “Dezembro Verde”. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF, DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO E DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL – CESAS – I – DO OBJETO – Mensagem nº 028/2024 – Projeto de Lei nº 024, de 28 de novembro de 2024, de autoria do Poder Executivo Municipal. II – DA EMENTA – Dispõe sobre o controle e a prevenção da Febre Amarela, da Dengue, Zika Vírus e Chikungunya e demais Vetores de doenças e Zoonoses no Município e, dá outras providências. III – DOS RELATORES – Vereadores Jerson Junior, Hélio Policial e Prof. Jean. IV – DO RELATÓRIO – O Projeto é de autoria e competência do Poder Executivo Municipal, estando o mesmo formalmente correto. 1. O artigo 9º, inciso II, e XII, ambos da Lei Orgânica Municipal, assim determinam: Art. 9º. Compete ao Município, além do estabelecimento no art. 30 da Constituição Federal: (…) II – elaborar e executar a política de desenvolvimento urbano, com o objetivo de ordenar a função social das áreas habitadas do Município e garantir o bem-estar da sua população; (…) XII – prover sobre a limpeza dos logradouros públicos, remoção e destino dos lixos domiciliar, hospitalar e de outros resíduos de qualquer natureza. O artigo 36, parágrafo único, inciso II, alínea “c”, da Lei Orgânica Municipal assevera o seguinte: Art. 36 – A iniciativa das leis complementares e ordinária cabe a qualquer Vereador ou Comissão, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica. Parágrafo único. São de iniciativa privada do Prefeito as leis que: (…) II – disponham sobre: (…) c) criação, estruturação e atribuições das Secretarias e órgãos da administração pública municipal. Por sua vez, o artigo 68, incisos VIII (8) e XLVII (47), também da Lei Orgânica Municipal, assim estabelece: Art. 68 – Compete privativamente ao Prefeito Municipal: (…) VIII – dispor sobre a estrutura, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração municipal; (…) XLVII – dispor sobre a estrutura e organização dos serviços municipais, observadas as normas básicas estabelecidas em lei; Assim, as leis que criam e alteram os requisitos de acessos a
cargos públicos são leis ordinárias e não leis complementares por
natureza, tendo, portanto, o projeto de lei utilizado a forma correta. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES – Diante do exposto, os Relatores da CLJRF, da CFO e CESAS, são favoráveis ao Projeto de Lei nº 024, de 28 de novembro de 2024, sem emendas ou ressalvas. Ver. Jerson Junior – Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Hélio Policial – Relator da Comissão de Finanças e Orçamento, Ver. Prof. Jean – Relator da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES – Os Vereadores Membros destas comissões são favoráveis à tramitação do Projeto em análise, na forma proposta. Ver. Ronnie Sandro – Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Jerson Junior – Membro da Comissão de Finanças e Orçamento, Ver. Jerson Junior – Membro da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social. VII – DA APROVAÇÃO – As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Lei nº 024, de 28 de novembro de 2024, em 10 de dezembro de 2024. Ver. Hélio Policial – Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Prof. Jean – Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Ver. Ademar Laurindo – Ad-Hoc – Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – Projeto de Lei n° 024, de 28 de novembro de 2024, que: “Dispõe sobre o controle e a prevenção da Febre Amarela, da Dengue, Zika Vírus e Chikungunya e demais vetores de doenças e zoonoses no âmbito do município de Camapuã”. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF; COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSINTÊNCIA SOCIAL – CESAS E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO – Projeto de Lei nº 025, de 02 de dezembro de 2024, de autoria do Executivo Municipal. II – DA EMENTA – Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI do município de Camapuã MS, para o período de 2025/2035 e, dá outras providências. III – DOS RELATORES – Vereadores Jerson Junior, Hélio Policial e Prof. Jean. IV – DO RELATÓRIO – O Projeto é de autoria e competência do Executivo Municipal, estando o mesmo formalmente correto. 1. A Constituição Federal previu matérias cuja iniciativa legislativa reservou expressamente aos Municípios, senão vejamos: Art. 30. Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; (…) De igual modo, a Lei Orgânica do nosso Município: Art. 10º Compete ao Município Concorrentemente com a União e o Estado: (…) II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiências; III – proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência; 2. Não há, no que concerne a aludida matéria, iniciativa reservada não constando no rol taxativo do artigo 61 da CRFB/88 e no artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Camapuã, sendo, dessa forma, competência concorrente. 3. Por todos estes fundamentos, entendemos que o Projeto de Lei em referência é legal e constitucional, além de atender aos requisitos constitucionais e legais relativos à matéria, bem como aos princípios gerais da Administração Pública e demais normas do Direito. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES – Diante do exposto, os Relatores da CLJRF, CESAS e da CFO, são favoráveis ao Projeto de Lei nº 025, de 02 de dezembro de 2024, sem emendas ou ressalvas. Ver. Jerson Junior – Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Hélio Policial – Relator da Comissão de Finanças e Orçamento, Ver. Prof. Jean – Relator da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES – Os Vereadores Membros destas comissões são favoráveis à tramitação do Projeto de Lei 025, de 02 de dezembro de 2024, na forma proposta. Ver. Ronnie Sandro – Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Jerson Junior – Membro da Comissão de Finanças e Orçamento, Ver. Jerson Junior – Membro da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social. VII – DA APROVAÇÃO – As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Lei nº 025, de 02 de dezembro de 2024, em 10 de dezembro de 2024. Ver. Hélio Policial – Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Prof. Jean – Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Ver. Ademar Laurindo – Ad-hoc – Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – Projeto de Lei n° 025, de 02 de dezembro de 2024, que: “Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI do Município de Camapuã/MS para o período de 2025/2035”. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO – Mensagem nº 031/2024 – Projeto de Lei nº 027, de 02 de dezembro de 2024, de autoria do Poder Executivo Municipal. II – DA EMENTA – Dispõe sobre a Criação da Secretaria Municipal de Esportes, Turismo e Cidadania e, dá outras providências. III – DOS RELATORES – Vereadores Jerson Junior e Hélio Policial. IV – DO RELATÓRIO – O Projeto é de autoria e competência do Poder Executivo Municipal, estando o mesmo formalmente correto. O artigo 9º, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, assim determinam: Art. 9º. Compete ao Município, além do estabelecimento no art. 30 da Constituição Federal: (…) VI – instituir o quadro, os planos de carreira e o regime único dos seus servidores; O artigo 36, parágrafo único, inciso II, alínea “c”, da Lei Orgânica Municipal assevera o seguinte: Art. 36 – A iniciativa das leis complementares e ordinária cabe a qualquer Vereador ou Comissão, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica. Parágrafo único. São de iniciativa privada do Prefeito as leis que: (…) II – disponham sobre: (…) c) criação, estruturação e atribuições das Secretarias e órgãos da administração pública municipal. Por sua vez, o artigo 68, inciso VIII (8), também da Lei Orgânica Municipal, assim estabelece: Art. 68 – Compete privativamente ao Prefeito Municipal: (…) VIII – dispor sobre a estrutura, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração municipal. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES – Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da CFO, são favoráveis ao Projeto de Lei nº 027, de 02 de dezembro de 2024, sem emendas ou ressalvas. Ver. Jerson Junior – Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Ver. Hélio Policial – Relator da Comissão de Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES – Os Vereadores Membros destas comissões são favoráveis à tramitação do Projeto em análise, na forma proposta. Ver. Ronnie Sandro – Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Ver. Jerson Junior – Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO – As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Lei nº 027, de 02 de dezembro de 2024, em 10 de dezembro de 2024. Ver. Hélio Policial – Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Ver. Prof. Jean – Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – Projeto de Lei n° 027, de 02 de dezembro de 2024, que: “Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Cidadania e dá outras providências”. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO – Mensagem nº 040/2024 – Projeto de Lei nº 034, de 05 de dezembro de 2024, de autoria do Poder Executivo Municipal. II – DA EMENTA – Criação e Extinção de Cargos Comissionados previsto na estrutura administrativa da Prefeitura de Camapuã e altera a sua remuneração e, dá outras providências. III – DOS RELATORES – Vereadores Jerson Junior e Hélio Policial. IV – DO RELATÓRIO – O Projeto é de autoria e competência do Poder Executivo Municipal, estando o mesmo formalmente correto. O artigo 9º, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, assim determinam: Art. 9º. Compete ao Município, além do estabelecimento no art. 30 da Constituição Federal: (…) VI – instituir o quadro, os planos de carreira e o regime único dos seus servidores; O artigo 36, parágrafo único, inciso II, alíneas “a” e “c”, da Lei Orgânica Municipal assevera o seguinte: Art. 36 – A iniciativa das leis complementares e ordinária cabe a qualquer Vereador ou Comissão, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica. Parágrafo único. São de iniciativa privada do Prefeito as leis que: (…) II – disponham sobre: (…) a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta autárquica, ou aumento de sua remuneração; c) criação, estruturação e atribuições das Secretarias e órgãos da administração pública municipal. Por sua vez, o artigo 68, incisos VIII (8) e IX (9), também da Lei Orgânica Municipal, assim estabelece: Art. 68 – Compete privativamente ao Prefeito Municipal: (…) VIII – dispor sobre a estrutura, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração municipal; IX – prover e extinguir cargos públicos municipais, na conformidade da lei; Assim, as leis que criam e alteram os requisitos de acessos a
cargos públicos são leis ordinárias e não leis complementares por
natureza, tendo, portanto, o projeto de lei utilizado a forma correta. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES – Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da CFO, são favoráveis ao Projeto de Lei nº 034, de 05 de dezembro de 2024, sem emendas ou ressalvas. Ver. Jerson Junior – Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Ver. Hélio Policial – Relator da Comissão de Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES – Os Vereadores Membros destas comissões são favoráveis à tramitação do Projeto em análise, na forma proposta. Ver. Ronnie Sandro – Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Ver. Jerson Junior – Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO – As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Lei nº 034, de 05 de dezembro de 2024, em 10 de dezembro de 2024. Ver. Hélio Policial – Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Ver. Prof. Jean – Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. 2º Secretário – Ver. Hélio Policial – Projeto de Lei n° 034, de 05 de dezembro de 2024, que: “A presente Lei tem por objetivo a criação e extinção de cargos comissionados previstos na estrutura administrativa da prefeitura de Camapuã, e altera sua remuneração”. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei e, não havendo, o mesmo foi à votação e obteve aprovação unânime dos senhores vereadores. EXPLICAÇÕES PESSOAIS – Ver. Prof. Jean – Excelentíssimo senhor presidente, retornando aqui nas explicações pessoais para poder fazer um agradecimento especial primeiro a minha família, minha esposa, meus filhos, meus pais, meus irmãos, enfim, toda a minha família que nos deu sustento esteve conosco durante toda essa trajetória, desde dois mil e vinte e um aqui, juntamente com vossas excelências na Câmara de Vereadores. Agradecer também os nossos amigos pelo apoio, também agradecer a toda a população que nos concedeu lá em dois mil em vinte a oportunidade de estar aqui representando a população de Camapuã na Câmara de Vereadores. Agradecer aos nossos colegas servidores dessa Casa de Leis pela a paciência que tiveram conosco, por sempre estar ali nos auxiliando, também nos ajudando quando foi necessário. Também não podemos esquecer de agradecer aos nossos deputados que foram parcerias que fizemos em prol da população de Camapuã, então, não posso deixar de citar aqui a nossa Deputada Mara Caseiro, que foi a nossa deputada desde o início do mandato, também não posso deixar de falar aqui do Deputado Federal Beto Pereira, Deputada Federal Bia Cavassa, da nossa Senadora Ministra Tereza Cristina, do nosso também Debutado Estadual Pedro Caravina, dos nossos governadores Reinaldo Azambuja, do nosso Governador Eduardo Ridel que também sempre receberam as nossas demandas, as nossas solicitações. Então, nesse momento, é agradecer, também obviamente, aos nossos excelentíssimos colegas vereadores, esses colegas que também aprendemos a conviver desde o início do mandato, cada um com o seu pensamento, com a sua forma de agir… e os nossos colegas, cada um buscando o bem em comum do nosso município. Então, fica aqui também o nosso agradecimento a vossas excelências, Excelentíssimo Ver. Ademar Laurindo, Excelentíssimo Ver. Lellis Ferreira da Silva, também parabenizar vossa excelência pelos os dois primeiros anos de mandato frente à presidência da Câmara; Excelentíssimo Ver. Jerson Junior; Excelentíssimo Ver. Pedrinho Cabeleireiro, nosso presidente, parabenizar pelos os dois anos à frente aqui da Câmara, Ver. Marquinho Moreira, Ver. Ronnie Sandro, Ver. Hélio Policial e também ao nosso Excelentíssimo Ver. Dr. José Dias, que não está presente na sessão por motivos de saúde. Agradecer a todos vocês e agradecer à nossa população por ter nos dado essa oportunidade. Estamos juntos, estamos à disposição da nossa população e continuaremos sempre trazendo as demandas também, encaminhando essas demandas também ao nosso executivo, como o nosso excelentíssimo colega Ver. Marquinhos Moreira, falou: a gente não vai ter o mandato né excelentíssimo vereador? Mas a gente não pode deixar de escutar a nossa população, então, a gente nunca vai deixar de escutar a nossa população. Obrigado, Camapuã, por essa oportunidade nesses quatro anos nessa Câmara de vereadores. Professor Jean: por você, por Camapuã. Ver. Jerson Junior – Senhor Presidente, passando por essa tribuna para me despedir também oficialmente. Acredito que teremos uma sessão extraordinária, mas não utilizarei da palavra, até pelas as matérias que serão discutidas não há necessidade. Mas quero aqui agradecer a cada colega vereador pelo o aprendizado nesses quatro anos, agradecer pelo o convívio que aprendi com cada um de vocês. A gradecer a Deus por essa oportunidade, à minha família que aguentou esses quatro anos, os estresses, os problemas do cotidiano que o cargo de vereador, a função de vereador traz a todos nós. Agradecer aos servidores desta Casa de Leis por essa oportunidade de poder trabalhar com cada um de vocês. Costumo dizer que para mim foi um aprendizado muito grande, muito grato à população de Camapuã, por ter me dado a oportunidade de ser vereador. Quando eu fui embora de Camapuã e, retornei no início de dois mil e quatorze, eu descendo a serra da nossa cidade, eu e a minha esposa, eu falei para ela que um dia eu ia ser vereador de Camapuã, não sei se no futurou eu vou voltar a ser vereador, cabe à população e a Deus guiar os nossos caminhos para que isso aconteça, mas eu cumpri o que eu falei para ela aquele dia e, cumpri com toda a dedicação, com todo carinho, respeito à nossa cidade. Agradeço demais aos deputados que me atenderam, ao Ex-Deputado Fábio Trad, ao Ex-Deputado Evander Vendramini ao João Cesar Mattogrosso, atual diretor executivo do Detran, aos deputados federais que a gente buscou conversar, recursos, buscou emendas. A política me proporcionou contatos e conhecer várias pessoas e, sem sombras de dúvidas, levo isso até para depois do mandato. Brinquei com algumas pessoas essa semana que eu saio do mandato, mas não saio da política, deixei um pedaço do meu nome, da minha história, do meu trabalho nessa Casa de Leis, assim como aqueles que já passaram por aqui em outros mandatos e, aqueles que estão aqui concluindo o mandato junto comigo e não foram reeleitos, construí uma história com aqueles que vão ficar, desejo a vocês que Deus possa abençoar cada um com ótimo trabalho nessa próxima gestão, que vocês continuem fazendo o melhor por Camapuã, Ver. Lellis Ferreira da Silva; Ver. Ademar Laurindo; Ver. Ronnie Sandro; Ver. Hélio Policial, Ver. Pedrinho Cabeleireiro, que continuem com esse trabalho de trazer sempre aquilo que a população nos pede. Não sei onde eu vou estar, o futuro a Deus pertence, com certeza desafios profissionais viram e, me sinto preparado para fazer aquilo que… eu não sei o que o futuro me reserva Ver. Ademar Laurindo, mas sem sombras de dúvidas, estou preparado para ajudar na construção do nosso município, como vem a cada dia sendo construído. Camapuã melhorou muito nessa gestão, acredito que tem muito a melhorar e, com o trabalho dessa Casa de Leis, que continue dessa mesma forma. Camapuã só tem a melhorar e, quem ganha é a população também e, eu faço parte dela da população, por isso eu torço que cada um de vocês façam o melhor, aqueles que vão iniciar um mandato novo façam o seu melhor porque Camapuã merece sempre aquilo que é de bom para a população. Fico à disposição de cada um, o futuro a Deus pertence, estarei sempre a tento para poder opinar em alguma coisa que for necessário e, também, aquilo que eu puder contribuir. Um abraço a todos e que Deus abençoe cada um de vocês. Agradecer em especial, senhor presidente… Parabenizar o Ver. Lellis Ferreira da Silva, nos dois primeiros anos de mandato, foi um privilégio tê-lo como presidente, poder conhecer a sua personalidade melhor, o trabalho sério. Em especial, agradecer a você, Ver. Pedrinho Cabeleireiro, por ter me dado a oportunidade de ser seu vice-presidente, ter dado a oportunidade de várias vezes poder presidir por um tempo a sessão dessa Casa de Leis, foi um aprendizado enorme, fico muito feliz, então, a vocês dois, meus sinceros agradecimentos, que Deus possa abençoá-los e, que tenham boas sabedoria e discernimento para que construam um ótimo Câmara de Vereadores no próximo mandato. Muito obrigado, senhor presidente. Ver. Marquinho Moreira – Senhor presidente, retorno a essa tribuna para também me despedir dessa casa, não despedir, mas um até breve, estarei aqui cobrando os parlamentares, trazendo as demandas da população para que seja passado ao executivo ou à autoridade que couber. Despido dos funcionários da casa, pessoas maravilhosas que me ensinaram muito, quando eu entrei nessa casa eu tinha um pensamento, saído dela hoje com um novo pensamento, com uma outra mentalidade do que é poder legislativo, a onde a gente pode fazer e, ajudar muito a população, depende de nós, de pende da gente. Agradeço muito, muito a Deus por ter chegado a ser vereador, escrevi a minha história no município de Camapuã. Presidente – Ver. Pedrinho Cabeleireiro – Primeiro vereador da Vila Industrial. Ver. Marquinho Moreira – Verdade, senhor presidente. A Vila Industrial que sempre lutou para trazer um vereador e, Deus me deu a honra de ser o primeiro vereador eleito da Vila Industrial, desse município maravilhoso que eu amo e, que aqui quero findar minha vida. Então, eu fiquei muito, muito feliz de ser vereador e, agradeço a todos. Peço desculpas pelos os erros cometido aqui, que a gente sabe que foram vários, tentando acertar a gente erra também. Então, a gente se despede dessa casa, da população, dos funcionários, de todos os amigos, vereadores, desculpa alguma falha da gente, que a gente fez com vocês, a gente comete falhas, os debates calorosos né Ver. Hélio Policial, que nós tivemos aqui, vai ficar na história, aos outros amigos que a gente tentou somar junto para ajudar o município de Camapuã e, estamos muito felizes. É um até breve a toda a população de Camapuã. Muito agradecido, duzentos e oitenta e oito votos que tivemos, o nono vereador mais votado do município de Camapuã, mas a democracia é a que manda, ficamos muito feliz. Parabenizo a todos os vereadores eleitos, os reeleitos, os novos que viram. Eu peço a Deus que ele dê sabedoria a essa nova gestão que está aí para vim. Não esqueçam da Vila Industrial, porque Marquinho Moreira não vai deixar vocês esquecerem. Muito obrigado e um até breve a todos. Ver. Hélio Policial – Senhor presidente, eu regresso aqui para lembrar o que o filosofo Clóvis de Barros Filho, disse: Que a vida, Ver. Jerson Junior, Ver. Marquinho Moreira, Ver. Prof. Jean, disse que a vida que realmente vale a pena a ser vivida, o filé mignon da vida, aquilo que é bom de ser vivido, é quando a gente tira parte dela, dessa nossa vida, para fazer o bem ao próximo e, aqui nessa Casa de Leis, Ver. Ronnie Sandro, sua excelência, que já está aqui no quarto, quinto mandato, já está há muito tempo aqui, conhece muito bem, sabe que a gente trabalha diariamente para fazer o bem para a nossa população e, por isso, eu parabenizo toda a essa Casa de Leis de uma forma muito especial a esses vereadores que prestaram seus serviços aqui, que hoje encerram os trabalhados deles aqui e, tenho certeza de que com esse espirito de fazer o bem ao próximo, vocês vão continuar na administração trabalhando, o Ver. Prof. Jean, já é servidor público na secretária de saúde, o Ver. Jerson Junior, tem um expectativa de continuar trabalhando e, o Ver. Marquinho Moreira, que muito bem diz, que me orgulho muito viu, Ver. Marquinho Moreira, você dizer na condição de primeiro suplente, você vai continuar ativo, se necessário vai a Brasília-DF, do seu próprio bolso, custear as despesas do seu próprio bolso e vai em busca daqueles congressistas que você apoia, buscar melhoria para o seu bairro, para o nosso Bairro Vila Industrial e, para a nossa Camapuã. Então, isso para nós é motivo de orgulho, ter podido ter feito parte desta configuração de vereadores, a gente vê desde produtores rurais, comerciantes, administradores que é o Ver. Jerson Junior, o Ver. Prof. Jean, o Ver. Ronnie Sandro, a gente vê que é uma configuração muito bacana, que muito embora essa Casa de Leis seja o local dos debates, de ideias, de projetos que beneficiam a nossa população, muito embora às vezes, como você mesmo disse Ver. Marquinho Moreira, a gente tem ideias diferentes, mas o objetivo é único: fazer o bem para o município, fazer o bem para a vida das nossas pessoas. Muito obrigado, desejo a todos que se despedem aqui nessa noite na condição de vereador, uma excelente carreira abençoada pelo o pai celestial. Muito obrigado. Ver. Lellis Ferreira da Silva – Senhor presidente, hoje fizemos a nossa última sessão ordinária do ano e, a palavra que temos hoje é gratidão, gratidão primeiro a Deus por nossa vida, principalmente nós vereadores, fomos, voltamos em Campo Grande-MS, em Brasília-DF e, Deus sempre nos acompanhou, nos abençoo nas estradas e, principalmente Deus nos abençoo em cada tomada de decisão de nós, a gente coloca primeiramente ele na frente e, ele com certeza abriu caminho, abriu portas e, falo mais uma vez todos nós vereadores, estamos com a nossa cabeça tranquila porque durante esses quatros anos nossa vereança a gente fez as coisas da forma correta, sempre do lado da nossa população e, brigamos por ela, brigamos por ela por mais saúde, mais assistente social, mais infraestrutura, através do nosso prefeito, que é o nosso poder municipal, bem como com o nosso Governo Federal através do Ex-Governador Reinaldo Azambuja, do atual Governador Eduardo Ridel, são grandes parceiros nosso do município, só temos agradecer, bem como aos nossos deputados estaduais, deputados federais, senadores, enfim, a toda a nossa bancada de político do nosso estado, só temos a agradecer, o nosso município foi muito bem atendido em todas as áreas. E se Deus quiser e tenho certeza que nós vereadores plantamos muitos frutos, coisas boas Ver. Marquinho Moreira, Ver. Prof. Jean, Ver. Jerson Junior, o próprio Ver. Dr. José Dias, que estão deixando o nosso parlamento, mas graças a vocês, graças ao esforço de cada um de nós, no futuro vêm coisas melhores. Para o nosso município, a gente plantou só coisas boas e, com certeza, vamos colher frutos bons pelos os próximos dois, três anos, fruto do trabalho desses parlamentares dessa atual gestão. E agradeço, parabenizo vossa excelência. E dizer que dos dois primeiros anos em que eu fui presidente, sempre fui parceiro de cada um dos senhores vereadores, Ver. Marquinho Moreira, me arredio né Ver. Marquinho Moreira? Mas a gente sabe que é a sua bandeira e, sempre respeitamos ela. Até então, hoje a gente se tornou amigos, eu acredito que da minha parte somos amigos e, por mais que vossa excelência não tenha o mandato de vereador, mas vocês continuam sendo vereador… vossas excelências continuam sendo vereadores, uma vez vereador, sempre vereador porque eu tenho certeza pelo o que eu conheço vossa excelência qualquer demanda da nossa população, vossas excelências vão correr atrás, vão brigar e vão lutar. Continuaremos no nosso poder legislativo e, pode ter certeza, qualquer coisa aciona eu, os nossos colegas, senhores Ver. Ademar Laurindo, Ver. Hélio Policial, nosso Presidente Ver. Pedrinho Cabeleireiro, Ver. Ronnie Sandro e, a nossa amizade fizemos através da população e, tenho certeza que continuaremos sendo amigos em prol da nossa população também. Pode contar com a nossa Câmara de Vereadores sempre e, as nossas portas aqui, estão de portas abertas para vocês. Peço que Deus abençoe a caminhada de cada um de vocês. E é isso Ver. Ademar Laurindo, continuaremos firme aqui e, se Deus quiser, continuaremos sempre fortes e, do lado da nossa população, que é essa a nossa bandeira, a população estando contente, com certeza nós vereadores estamos contentes também. Senhores vereadores, agradeço os nossos servidores também por esses últimos quatro anos. Parabenizo também o nosso Presidente Ver. Pedrinho Cabeleireiro, bem como o nosso assessor jurídico, que falou que a gente se aproximou muito né Dr. Wilson? Graças a Deus, construímos aqui, vamos falar assim uma família de amigos vereadores e servidores também. Muito obrigado e que Deus abençoe a todos. Presidente – Ver. Pedrinho Cabeleireiro – Quero aqui deixar registrado, na verdade, convoco os senhores vereadores para a sessão extraordinária do dia dezessete do doze, a próxima sessão que será terça-feira, a qual iremos discutir e votar as emendas e, os orçamentos do ano de dois mil e vinte e cinco, então, vossas excelências já estão sabendo, a gente vai estar publicando, então, terça-feira, agora sessão extraordinária, essa foi a última sessão ordinária do nosso ano de dois mil e vinte e quatro. Quero aqui agradecer a paciência dos senhores vereadores com esse parlamentar, com esse presidente, agradecer também, por tudo que os senhores fizeram por mim. A gente trabalhou em conjunto sobre as questões das cobranças, até falamos sobre a questão do duodécimo que tem para a gente poder colocar para o ano de dois mil e vinte e cinco, falamos que ia falar e acabamos esquecendo, mas iremos discutir. Eu acredito que o prefeito irá atender à solicitação que será em conjunto com todos os senhores vereadores, assim como foi a questão da aquisição do ônibus circular, que irá beneficiar a nossa querida população de Camapuã. Quero desejar aos parceiros vereadores que não conseguiram voltar para o próximo mandato e quero dizer a vocês que estarei aqui à disposição a cada um de vocês. Vocês podem contar comigo e os vereadores que chegaram também. E vocês que conseguiram reeleger junto comigo, ou eu consegui reeleger junto com vocês, eu sei que não é fácil a despedida. Estava falando aqui para o companheiro Ver. Marquinho Moreira, que a gente vai sentir falta, porque queira ou não queira a gente faz amizade, como bem diz o Ver. Ronnie Sandro, uma das melhores Câmara né Ver. Ronnie Sandro? Então, está ali a voz da experiência, aprendi muito com esse parlamentar durante esses oito anos, eu sei que os primeiros quatro anos foram difíceis, até tivemos a calouros, afronto, que nem eu vi o Ver. Marquinho Moreira, falando com o Ver. Hélio Policial, mas é nos afronto que a gente corre atrás e consegue trazer as coisas. O que eu mais admirei e, não canso de dizer, por isso que tem os meus aplausos, vai ser agraciado por esse parlamentar Ver. Marquinho Moreira, que não se omitiu, não se furtou enquanto vereador, mesmo sendo oposição do prefeito, mas não era oposição de Camapuã, correu atrás, andou juntamente com o prefeito, então, não se escondeu, os votos aumentaram né Ver. Marquinho Moreira? E eu tenho certeza, eu acredito que vossa excelência não ficara nesses quatro anos, eu acredito que vossa excelência irá contribuir, irá cobrar os deputados e, eu creio, vossa excelência será candidato no futuro, até porque está no sangue, então, não adianta. Eu vi o Ver. Jerson Junior, mencionando ali na tribuna também, não vi o Ver. Prof. Jean, falando alguma coisa, mas acredito que está no sangue, então, esperamos estar caminhando juntos num futuro. Então, quero desde já agora parabenizar vossas excelências pelo o trabalho feito durante esses quatro anos. Agradecer mais uma vez por vossas excelências ter paciência comigo e estarem me ajudando. Quero agradecer aos nossos servidores, ao nosso jurídico, como bem diz o Ver. Lellis Ferreira da Silva, o nosso diretor dessa casa, que quando entrou estava com medo, mas teve pessoas que já elogiaram pelo trabalho que vem voltado a essa casa, enfim, a gradecer aos meninos da mídia, para você ver o horário está aqui com nós, ao Danny, ao Moisés, enfim, a todos os nossos servidores por estarem colaborando e, ajudando nós. E desejar a todos, desde já, um feliz natal, um feliz ano novo e, que Deus abençoe a cada um de vocês e, a caminhada de cada um de vocês também. Por fim, o presidente procedeu os agradecimentos finais e declarou encerrada a sessão às 22h 44min. Eu,Moisés Mancebo Manhães Junior,[4] lavrei a presente [5]ATA que, depois de lida e aprovada, será assinada pelos Membros da Mesa Diretora e pelos Senhores Vereadores.
VER. PEDRINHO CABELEIREIRO VER. JERSON JUNIOR
Presidente 1º Vice-Presidente
PSDB PSDB
VER. RONNIE SANDRO VER. LELLIS F. DA SILVA
2º Vice-Presidente 1º Secretário
PODEMOS PODEMOS
HÉLIO POLICIAL VER. ADEMAR LAURINDO
2º Secretário PP
PP
VER.MARQUINHO MOREIRA VER. PROF. JEAN
MDB PSDB
[1] Início da digitação, por: Michelly Aragão Brito (IEL)
[2] Início da digitação, por: Raíssa Santana da Silva (IEL)
[3] Início da digitação, por: Ana Paula Lopes da Fonseca Oliveira.
[4] Agente Administrativo II
[5] Tempo Total – 03:00:56