3ª Sessão Extraordinária: 17/12/2024
ATA DA 3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA do 4º Período Legislativo, da 18ª Legislatura da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, realizada com início às 19 horas, do dia 17 de dezembro 2.024, em sua sede própria, à Rua Campo Grande, 353, Camapuã-MS. Presentes os Senhores Vereadores: Ver. Pedrinho Cabeleireiro (Pedrinho Cabeleireiro) – Presidente; Ver. Jerson de Moura Calvis Junior, 1º Vice-Presidente; Ver. Ronnie Sandro, 2° Vice-Presidente; Lellis Ferreira da Silva, 1º Secretário; Ver. Hélio Policial, 2º Secretário; Ver. Ademar Laurindo; Ver. Prof. Jean. Comprovado o número legal de Vereadores para a abertura dos trabalhos, o Vereador Pedro Dias Pereira (Pedrinho Cabeleireiro), Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Camapuã-MS, invocando a proteção de Deus e, em nome da liberdade e da democracia, declarou aberta a presente Sessão – 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 11, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre realização de Sessão Extraordinária no dia 17 de dezembro de 2024. OPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, no uso de suas atribuições. Decide: Art. 1º – CONVOCAR os nobres Vereadores para a realização de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, no dia 17 de dezembro de 2024 (terça-feira), às 19:00 horas, no Plenário Deusdete Ferreira Paes, para aprovação do PROJETO DE LEI Nº 21/2024 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ/MS PARA O EXERCÍCIO 2025 e respectivas emendas. Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Camapuã, aos 12 (doze) dias do mês de dezembro de 2024.Ver. Pedrinho Cabeleireiro, Presidente. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – ORDEM DO DIA PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2024 – 1 – Projeto de Lei Nº 21/2024 que: “Estima a receita e fixa a despesa do município de Camapuã/MS para o Exercício 2025”, juntamente com o Parecer das Comissões; 2 – Emenda Impositiva Nº 001/2024, de autoria do Ver. Prof. Jean ao Projeto de Lei Nº 21/2024, juntamente com o Parecer das Comissões; 3 – Emenda Impositiva Nº 002/2024, de autoria do Ver. Ronnie Sandro ao Projeto de Lei Nº 21/2024, juntamente com o Parecer das Comissões; 4 – Emenda Impositiva Nº 003/2024, de autoria do Ver. Lellis Ferreira da Silva ao Projeto de Lei Nº 21/2024, juntamente com o Parecer das Comissões; 5 – Emenda Impositiva Nº 004/2024, de autoria do Ver. Pedrinho Cabeleireiro ao Projeto de Lei Nº 21/2024, juntamente com o Parecer das Comissões; 6 – Emenda Impositiva Nº 005/2024, de autoria do Ver. Hélio Policial ao Projeto de Lei Nº 21/2024, juntamente com o Parecer das Comissões; 7 – Emenda Impositiva Nº 006/2024, de autoria do Ver. Ademar Laurindo ao Projeto de Lei Nº 21/2024, juntamente com o Parecer das Comissões; 8 – Emenda Impositiva Nº 007/2024, de autoria do Ver. Jerson Júnior ao Projeto de Lei Nº 21/2024, juntamente com o Parecer das Comissões; 9 – Emenda Impositiva Nº 008/2024, de autoria do Ver. Marquinho Moreira ao Projeto de Lei Nº 21/2024, juntamente com o Parecer das Comissões; Plenário das Deliberações, Ver. Deusdete Ferreira Paes, 17 de dezembro de 2024. Em seguida, o presidente colocou em discussão a Ordem do Dia e, não havendo, a mesma foi à votação sendo aprovada por unanimidade pelos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – PARECER CONJUNTO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO – Mensagem nº 025/2024 – Projeto de Lei nº 021, de 30 de agosto de 2024, de autoria do Poder Executivo Municipal. II – DA EMENTA – Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Camapuã para o exercício de 2025, e dá outras providências. III – DOS RELATORES – Vereadores Jerson Junior e Hélio Policial – IV – DO RELATÓRIO – O Projeto é de autoria e competência do Poder Executivo Municipal, de acordo com o artigo 9º, inciso I e artigo 68, inciso XI, ambos da Lei Orgânica Municipal, estando o mesmo formalmente correto. Da competência e iniciativa; Dispõe o artigo 9º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, in verbis: Art. 9°. – Compete ao Município, além do estabelecimento no art. 30 da Constituição Federal: I – elaborar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, observadas as normas do art. 165 da Constituição Federal; (…) – Sob o aspecto da legitimidade para a propositura do presente projeto de lei, vislumbra-se que, de acordo com o inciso XI, do artigo 68 da Lei Orgânica Municipal, o poder Executivo detém a prerrogativa de iniciar o processo legislativo, senão vejamos: Art. 68 – Compete privativamente ao Prefeito Municipal: (…) – XI – enviar à Câmara Municipal o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento anual; (…) – Devemos ressaltar que neste caso específico a iniciativa legislativa é privativa do poder Executivo, ou seja, só o poder Executivo detém a prerrogativa de elaborar a proposta de orçamento anual. Restou, ainda, observado o prazo para encaminhamento, previsto no artigo 35, § 2º, inciso III, do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Além disso, também está sendo observado o prazo para votação da LOA, estabelecido também no artigo 35, § 2º, inciso III, do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Por fim, denota-se que todos os requisitos obrigatórios que deve conter a LOA, previstos no artigo 5º da Lei Complementar 101/2000, foram observados pelo Poder Executivo Municipal. Inexiste, portanto, óbice à aprovação do Projeto de Lei em discussão. É o relatório. V – DO VOTO DOS RELATORES – Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da CFO, são favoráveis ao Projeto de Lei nº 021, de 30 de agosto de 2024, foram apresentadas emendas individuais que serão apreciadas em apartado. Ver. Jerson Junior, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Hélio Policial, Relator da Comissão de Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DAS COMISSÕES – Os Vereadores Membros destas comissões são favoráveis à tramitação do Projeto em análise, foram apresentadas emendas individuais que serão apreciadas em apartado, acompanhando o voto do relator. Ver. Ronnie Sandro, Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Jerson Junior, Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO – As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Lei nº 021, de 30 de agosto de 2024, em 17 de dezembro de 2024. Sendo que as emendas individuais apresentadas serão apreciadas em apartado. Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Prof. Jean, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação sendo aprovado por unanimidade pelos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – Projeto de Lei nº 021, de 30 de agosto de 2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Camapuã para o exercício de 2025, e dá outras providências. De autoria do Poder Executivo Municipal. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Projeto de Lei e, não havendo, o mesmo foi à votação sendo aprovado por unanimidade pelos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO – Projeto de Emenda Individual nº 001, de 09 de dezembro de 2024, ao Projeto de Lei nº 021, de 30 de agosto de 2024, de autoria do Ver. Prof. Jean. II – DA EMENTA – Propõe Emenda Individual nos termos do artigo 106 §1º da Lei Orgânica Municipal, ao Projeto de Lei nº 021, de 30 de agosto de 2024. III – DO RELATOR – Vereadores Jerson Junior e Hélio Policial. IV – DO RELATÓRIO – A Proposta de Emenda é de autoria do Vereador Prof. Jean. De uma análise da Proposta de Emenda Individual nº 001/2024, de 09 de dezembro de 2024, ao Projeto de Lei nº 021, de 30 de agosto de 2024, em discussão, observa-se que a mesma se encontra em perfeita harmonia com o regramento legal vigente. Igualmente, não se verifica violação ao princípio da separação de poderes por ofensa à reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo, já que a apresentação de Emenda é absolutamente possível desde que observados os limites constitucionais. Portanto, a questão não se relaciona à iniciativa legislativa reservada, mas, aos limites do poder de emenda parlamentar ao projeto de lei. Ora, a emenda parlamentar apresentada não desbordou dos limites constitucionais. Evidente, portanto, que o projeto de Emenda se relaciona à matéria privativa do Poder Legislativo Municipal, por isso, não possui vício de iniciativa. Por estes fundamentos, entendemos que o Projeto de Emenda em referência é legal e constitucional, além de atender aos requisitos constitucionais e legais relativos à matéria, bem como aos princípios gerais da Administração Pública e demais normas do Direito. Ressaltamos, também, que o projeto está redigido em boa técnica legislativa e atende aos parâmetros de juridicidade, não havendo nenhuma violação reflexa ao ordenamento jurídico. Diante do exposto e por tudo que na Proposta de Emenda consta, opinamos pela sua legalidade e constitucionalidade. É o relatório. V – DO VOTO DO RELATOR – Diante do exposto, os Relatores da CLJRF e da CFO são favoráveis ao Projeto de Emenda Individual nº 001, de 09 de dezembro de 2024, do Projeto de Lei nº 021, de 30 de agostos de 2024, sem nenhuma emenda ou ressalva. Ver. Jerson Junior, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em razão do impedimento do relator titular; Ver. Hélio Policial, Relator da Comissão de Finanças e Orçamento. VI – DA CONCLUSÃO DA COMISSÃO – Os membros da Comissão acompanham o relatório pela legalidade e constitucionalidade do projeto na forma proposta, razão pela qual é favorável à sua tramitação. Ver. Ronnie Sandro, Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Jerson Junior, Membro da Comissão de Finanças e Orçamento. VII – DA APROVAÇÃO – As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Emenda Individual nº 001, de 09 de dezembro de 2024, do Projeto de Lei nº 021, de 30 de agosto de 2024, em 17 de dezembro de 2024. Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Ademar Laurindo Ad-Doc, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação sendo aprovado por unanimidade pelos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – EMENDA Nº 001/2024 – À Comissão de Finanças e Orçamento – O vereador Prof. Jean Lopes infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Camapuã/MS a seguinte proposição: EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 21/2024 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ/MS PARA O EXERCÍCIO 2025. Em seguida, o presidente colocou em discussão a referida Emenda e, não havendo, a mesma foi à votação sendo aprovada por unanimidade pelos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO – Projeto de Emenda Individual nº 002, de 09 de dezembro de 2024, ao Projeto de Lei nº 021, de 30 de agosto de 2024, de autoria do Ver. Ronnie Sandro Rezende Gonçalves. VII – DA APROVAÇÃO – As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Emenda Individual nº 002, de 09 de dezembro de 2024, do Projeto de Lei nº 021, de 30 de agosto de 2024, em 17 de dezembro de 2024. Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Prof. Jean, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação sendo aprovado por unanimidade pelos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – EMENDA Nº 002/2024 – À Comissão de Finanças e Orçamento – O vereador Ronnie Sandro Rezende Gonçalves infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Camapuã/MS a seguinte proposição: EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 21/2024 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ/MS PARA O EXERCÍCIO 2025. Em seguida, o presidente colocou em discussão a referida Emenda e, não havendo, a mesma foi à votação sendo aprovada por unanimidade pelos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO – Projeto de Emenda Individual nº 003, de 09 de dezembro de 2024, ao Projeto de Lei nº 021, de 30 de agosto de 2024, de autoria do Ver. Lellis Ferreira da Silva. VII – DA APROVAÇÃO – As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Emenda Individual nº 003, de 09 de dezembro de 2024, do Projeto de Lei nº 021, de 30 de agosto de 2024, em 17 de dezembro de 2024. Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Prof. Jean, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação sendo aprovado por unanimidade pelos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – EMENDA Nº 003/2024 – À Comissão de Finanças e Orçamento – O vereador Lellis Ferreira da Silva infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Camapuã/MS a seguinte proposição: EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 21/2024 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ/MS PARA O EXERCÍCIO 2025. Em seguida, o presidente colocou em discussão a referida Emenda e, não havendo, a mesma foi à votação sendo aprovada por unanimidade pelos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO – Projeto de Emenda Individual nº 004, de 09 de dezembro de 2024, ao Projeto de Lei nº 021, de 30 de agosto de 2024, de autoria do Ver. Pedrinho Cabeleireiro. VII – DA APROVAÇÃO – As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Emenda Individual nº 004, de 09 de dezembro de 2024, do Projeto de Lei nº 021, de 30 de agosto de 2024, em 17 de dezembro de 2024. Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Prof. Jean, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação sendo aprovado por unanimidade pelos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – EMENDA Nº 004/2024 – À Comissão de Finanças e Orçamento – O vereador Pedrinho Cabeleireiro infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Camapuã/MS a seguinte proposição: EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 21/2024 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ/MS PARA O EXERCÍCIO 2025. Em seguida, o presidente colocou em discussão a referida Emenda e, não havendo, a mesma foi à votação sendo aprovada por unanimidade pelos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO – Projeto de Emenda Individual nº 005, de 09 de dezembro de 2024, ao Projeto de Lei nº 021, de 30 de agosto de 2024, de autoria do Ver. Hélio Policial. DA APROVAÇÃO – As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Emenda Individual nº 005, de 09 de dezembro de 2024, do Projeto de Lei nº 021, de 30 de agosto de 2024, em 17 de dezembro de 2024. Ver. Ademar Laurindo Ad-Hoc, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Prof. Jean, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação sendo aprovado por unanimidade pelos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – EMENDA Nº 005/2024 – À Comissão de Finanças e Orçamento – O vereador Hélio Policial infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Camapuã/MS a seguinte proposição: EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 21/2024 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ/MS PARA O EXERCÍCIO 2025. Em seguida, o presidente colocou em discussão a referida Emenda e, não havendo, a mesma foi à votação sendo aprovada por unanimidade pelos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO – Projeto de Emenda Individual nº 006, de 09 de dezembro de 2024, ao Projeto de Lei nº 021, de 30 de agosto de 2024, de autoria do Ver. Ademar Laurindo. DA APROVAÇÃO – As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Emenda Individual nº 006, de 09 de dezembro de 2024, do Projeto de Lei nº 021, de 30 de agosto de 2024, em 17 de dezembro de 2024. Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Prof. Jean, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação sendo aprovado por unanimidade pelos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – EMENDA Nº 006/2024 – À Comissão de Finanças e Orçamento – O vereador Ademar Laurindo infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Camapuã/MS a seguinte proposição: EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 21/2024 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ/MS PARA O EXERCÍCIO 2025. Em seguida, o presidente colocou em discussão a referida Emenda e, não havendo, a mesma foi à votação sendo aprovada por unanimidade pelos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO – Projeto de Emenda Individual nº 007, de 09 de dezembro de 2024, ao Projeto de Lei nº 021, de 30 de agosto de 2024, de autoria do Ver. Jerson Junior. DA APROVAÇÃO – As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Emenda Individual nº 007, de 09 de dezembro de 2024, do Projeto de Lei nº 021, de 30 de agosto de 2024, em 17 de dezembro de 2024. Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Prof. Jean, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação sendo aprovado por unanimidade pelos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – EMENDA Nº 007/2024 – À Comissão de Finanças e Orçamento – O vereador Jerson Junior infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Camapuã/MS a seguinte proposição: EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 21/2024 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ/MS PARA O EXERCÍCIO 2025. Em seguida, o presidente colocou em discussão a referida Emenda e, não havendo, a mesma foi à votação sendo aprovada por unanimidade pelos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO – I – DO OBJETO – Projeto de Emenda Individual nº 008, de 09 de dezembro de 2024, ao Projeto de Lei nº 021, de 30 de agosto de 2024, de autoria do Ver. Marquinho Moreira. DA APROVAÇÃO – As Comissões, por unanimidade, aprovam a tramitação do Projeto de Emenda Individual nº 008, de 09 de dezembro de 2024, do Projeto de Lei nº 021, de 30 de agosto de 2024, em 17 de dezembro de 2024. Ver. Hélio Policial, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Ver. Prof. Jean, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Em seguida, o presidente colocou em discussão o referido Parecer e, não havendo, o mesmo foi à votação sendo aprovado por unanimidade pelos senhores vereadores. 1º Secretário – Ver. Lellis Ferreira da Silva – EMENDA Nº 008/2024 – À Comissão de Finanças e Orçamento – O vereador Marquinho Moreira infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Camapuã/MS a seguinte proposição: EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 21/2024 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ/MS PARA O EXERCÍCIO 2025. Em seguida, o presidente colocou em discussão a referida Emenda e, não havendo, a mesma foi à votação sendo aprovada por unanimidade pelos senhores vereadores. Por fim, o presidente procedeu os agradecimentos finais e declarou encerrada a sessão às 19h48min. Eu, Moisés Mancebo Manhães Junior [1]lavrei a presente ATA[2] que, depois de lida e aprovada, será assinada pelos Membros da Mesa Diretora e pelos Senhores Vereadores.
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VER. PEDRINHO CABELEIREIRO VER. JERSON JUNIOR
Presidente 1º Vice-Presidente
PSDB PSDB
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VER. RONNIE SANDRO VER. LELLIS F. DA SILVA
2º Vice-Presidente 1º Secretário
PODEMOS PODEMOS
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HÉLIO POLICIAL VER. ADEMAR LAURINDO
2º Secretário PP
PP
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VER.MARQUINHO MOREIRA VER. PROF. JEAN
MDB PSDB
[1] Agente de Administração II
[2] Tempo Total – 24:52