Indicação nº 009/2025, de 24/02/2025
AUTOR: Vereador Ronnie Sandro
PEDIDO: Que o Poder Executivo Municipal comece a aplicar as penalidades previstas na Lei que trata da limpeza de terrenos (Lei Complementar nº 017/2014).
Senhor Presidente:
O Vereador que a presente subscreve, solicita à Mesa, após tramitação regimental, que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Manoel Eugênio Nery – Prefeito Municipal, fazendo a seguinte solicitação:
Que o Poder Executivo Municipal comece a aplicar as penalidades previstas na Lei que trata da limpeza de terrenos (Lei Complementar nº 017/2014).
JUSTIFICATIVA:
De acordo com a Lei Complementar nº 017/2014, em seu Artigo 35, os proprietários de terrenos baldios, edificados ou não, são obrigados a guarda-los e fiscaliza-los, mantendo em perfeito estado de limpeza.
Noentanto, como é possível observar por toda cidade, existem inúmeros terrenos abandonados, tomados por matagal e servindo para proliferar insetos e animais peçonhentos, como cobras, aranhas e escorpiões.
Portanto, é necessário que o Poder Executivo fiscalize e aplique as penalidades previstas na referida Lei.
Plenário das Deliberações, Ver. Deusdete Ferreira Paes, 24 de fevereiro de 2025.
Ver. Ronnie Sandro
PODEMOS