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12
agosto
2026

Indicação nº 174/2026, de 10/08/2026

AUTOR: Vereador Nilcilei Dog

PEDIDO: Indico a criação de Termo de Autorização/Cessão de Uso dos espaços destinados aos feirantes que participam da feira realizada semanalmente na Concha Acústica Municipal, com validade de 12 (doze) meses, critérios objetivos de ocupação e possibilidade de renovação mediante reavaliação.

Senhor Presidente:

Os Vereador que a presente subscrevem, solicita à Mesa, após tramitação regimental, que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Manoel Eugênio Nery – Prefeito Municipal, com cópia ao Ilmo. Sr. Antônio Giovani Diniz da rocha- Secretaria de Agronegócio, Meio Ambiente e Empreendedorismo com seguintes indicações;

                Indico a criação de Termo de Autorização/Cessão de Uso dos espaços destinados aos feirantes que participam da feira realizada semanalmente na Concha Acústica Municipal, com validade de 12 (doze) meses, critérios objetivos de ocupação e possibilidade de renovação mediante reavaliação.

Justificativa:

                 Os Vereadores que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Camapuã/MS, juntamente com a Secretaria Municipal de Agronegócio e demais órgãos competentes, que seja regulamentada e formalizada a utilização dos espaços destinados aos feirantes que participam da feira realizada todas as sextas-feiras na Concha Acústica Municipal.

Sugere-se, para tanto, a instituição de um Termo de Autorização ou Cessão de Uso, individualizado para cada feirante regularmente cadastrado, com prazo de validade de 12 (doze) meses, garantindo ao participante, durante sua vigência e desde que cumpridas as regras estabelecidas pelo Município, a utilização regular do ponto que lhe for destinado.

Ao término do período de 12 meses, o feirante deverá passar por reavaliação administrativa, mediante critérios previamente estabelecidos, públicos, objetivos e impessoais, possibilitando a renovação da autorização por novo período.

Sugere-se que a regulamentação estabeleça, entre outros pontos:

1. identificação e cadastramento de cada feirante;                                                                                         2. Identificação ou numeração do ponto destinado ao participante;                                                                 3. Prazo de vigência de 12 (doze) meses;                                                                                                                               4. Direitos e deveres dos participantes;                                                                                                                         5. critérios objetivos para permanência e renovação;                                                                                              6. regras relacionadas à frequência e utilização efetiva do espaço;                                                                          7. condições sanitárias, de higiene, limpeza e organização;                                                                                      8. procedimento para substituição ou vacância de pontos;                                                                                     9. hipóteses de advertência, suspensão ou perda da autorização, assegurando procedimento administrativo adequado;                                                                                                                                         10. critérios transparentes para ingresso de novos participantes, especialmente quando houver lista de espera;                                                                                                                                                           11. vedação de tratamento discriminatório, favorecimento pessoal ou utilização de critérios político-partidários para concessão, manutenção ou retirada dos espaços;                                                             12. possibilidade de renovação da autorização após cada período de 12 meses, mediante avaliação realizada com critérios previamente definidos e aplicáveis igualmente a todos.                                                        A presente Indicação tem como objetivo proporcionar segurança, organização, transparência e igualdade de tratamento aos feirantes que semanalmente desenvolvem suas atividades na feira realizada na Concha Acústica Municipal.

Atualmente os microempreendedores e feirantes utilizam o espaço para comercialização de alimentos, bebidas, salgados, verduras, artesanatos e diversos outros produtos, fazendo da feira uma importante oportunidade de geração e complementação de renda para diversas famílias do Município.

Um documento formal também contribui para impedir que a permanência, retirada ou substituição de feirantes fique sujeita exclusivamente a decisões casuísticas ou critérios pessoais. A administração de um espaço público deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, garantindo tratamento isonômico aos cidadãos.

Diante da relevância econômica e social da iniciativa, solicita-se ao Poder Executivo Municipal que analise a presente Indicação e adote as providências necessárias para regulamentar e formalizar a utilização dos pontos da feira, garantindo transparência, igualdade de oportunidades, segurança aos trabalhadores e preservação do interesse público.

                                      Plenário das Deliberações, 10 de Agosto de 2026.

                  Ver. Nilcilei Dog                                       Ver. Luiz Gonzaga                    

                          PSD                                                                MDB

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