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10
dezembro
2021

Indicação nº 35/2021, de 25/05/2021

AUTOR: Vereador Jerson Júnior

PEDIDO: Que realizado alteração nas Leis Municipais Nº 1.744 e 1745, ambas de 22 de agosto de 2011, onde possa constar a isenção do ISSQN para os profissionais descritos nas referidas Leis, mediante comprovação de que estejam ativos e regulares com sua inscrição como Micro Empreendedor Individual (MEI).

Senhor Presidente:

                            O Vereador que a presente subscreve, solicita à Mesa, após tramitação regimental, que seja encaminhado expediente ao Ilmo. Sr. Jean Carlos da Silva – Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, com cópia ao Exmo. Sr. Manoel Nery – Prefeito Municipal fazendo a seguinte solicitação:

Que realizado alteração nas Leis Municipais Nº 1.744 e 1745, ambas de 22 de agosto de 2011, onde possa constar a isenção do ISSQN para os profissionais descritos nas referidas Leis, mediante comprovação de que estejam ativos e regulares com sua inscrição como Micro Empreendedor Individual (MEI).

JUSTIFICATIVA:

Tal solicitação é um pedido dos Taxistas e Mototaxistas, tendo em vista que, ambas categorias possuem profissionais cadastrados como MEI e já fazem pagamento de ISS mensalmente, assim, considerando o pagamento realizado ao Município como duplicidade. Para aqueles profissionais que não possuem cadastro como MEI, devem continuar efetuando pagamento do referido imposto municipal, normalmente.

Plenário das Deliberações, Ver. Deusdete Ferreira Paes, 25 de maio de 2021.

Ver. JERSON JUNIOR

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