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18
abril
2022

Indicação nº 36/2022, de 22/03/2022

AUTOR: Vereador Prof. Jean

PEDIDO: Que seja realizado um estudo técnico por parte do Poder Executivo municipal com a finalidade de proceder com a recuperação do córrego “Garimpinho”, neste município de Camapuã-MS.

Senhor Presidente:

                            O Vereador que a presente subscreve, solicita à Mesa, após tramitação regimental, que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Manoel Eugênio Nery – Prefeito Municipal, com cópia ao Ilmo. Sr. Aloízio Targino Ferreira Conceição – Vice-Prefeito Municipal, aoIlmo. Sr. Jean Carlos da Silva – Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, ao Ilmo. Sr. Godofredo Rodrigues Pereira – Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, ao Ilmo. Sr. Antônio Giovani Diniz da Rocha – Secretário Municipal de Agronegócio, Meio Ambiente e Empreendedorismo, ao Exmo. Senhor Reinaldo Azambuja – Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, ao Ilmo. Sr. Eduardo Corrêa Riedel – Secretário de Estado de Infraestrutura, ao Ilmo. Senhor Walter Benedito Carneiro Junior – Diretor-Presidente da Sanesul, e a Exma. Senhora Mara Caseiro – Deputada Estadual, fazendo a seguinte solicitação:

                            Que seja realizado um estudo técnico por parte do Poder Executivo municipal com a finalidade de proceder com a recuperação do córrego “Garimpinho”, neste município de Camapuã-MS.

JUSTIFICATIVA:

            Trata-se de um córrego que percorre grande parte da cidade até desaguar no ribeirão Camapuã, porém está com a quantidade e qualidade de suas águas totalmente comprometidas devido a alguns possíveis fatores, como por exemplo, assoreamento, descarte de lixo doméstico, descarte irregular de materiais inservíveis, entre outros. 

De acordo com a Lei complementar 004 de 21 de novembro de 2006 (Plano Diretor do município de Camapuã):

Capítulo X – Do Saneamento Ambiental

Art. 30 – A política de saneamento ambiental obedecerá às seguintes diretrizes:

XII – recuperar e preservar os mananciais existentes;

XIII – instituir instrumentos de gestão pública e ambiental;

XIV – promover a educação ambiental.

Capítulo XIII – Do Patrimônio Ambiental

Art. 36 São diretrizes gerais da política municipal do meio ambiente:

I – promover estudos e ações visando incentivar, proteger, conservar, restaurar, recuperar e manter qualidade ambiental;

II – recuperar e preservar a mata ciliar ao longo dos cursos de água no perímetro urbano e na zona rural;

V – revitalizar as nascentes existentes;

Nesse sentido, cabe ao Poder Executivo municipal desenvolver ações intersetoriais a fim de recuperar esse importante córrego que corta nosso município e que faz parte da história de Camapuã.

Plenário das Deliberações, Ver. Deusdete Ferreira Paes, 22 de março de 2022.

Ver. Prof. Jean

PSDB

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