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19
março
2026

Indicação nº 38/2026, de 16/03/2026

AUTORA: Vereadora Dayane Fernandes

PEDIDO: Que seja designada equipe para a regularização fundiária urbana no distrito da Pontinha do Cocho, conforme a lei nº13.465/2017.

Senhor Presidente:

A Vereadora que a presente subscreve, solicita à Mesa, após tramitação regimental, que seja encaminhado expediente ao Exmo.Sr. Manoel Eugênio Nery – Prefeito Municipal, com cópia ao Sr. Jean Carlos da Silva – Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e aoSr. Sidney Afonso Sobrinho – Secretário Municipal de Administração e finanças fazendo a seguinte solicitação:

Que seja designada equipe para a regularização fundiária urbana no distrito da Pontinha do Cocho, conforme a lei nº13.465/2017.

JUSTIFICATIVA

      A regularização fundiária urbana é um instrumento fundamental de ordenamento territorial e de promoção da inclusão social, pois garante segurança jurídica aos moradores, possibilita a emissão de títulos de propriedade e permite que os imóveis passem a integrar formalmente o cadastro municipal e o sistema registral.

    A regularização fundiária urbana está regulamentada pela Lei nº 13.465 de 2017, que institui a Regularização Fundiária Urbana (REURB) no país, estabelecendo normas e procedimentos para a regularização de núcleos urbanos informais.

Plenário das Deliberações, Ver. Deusdete Ferreira Paes, 16 de Março de 2026.

Verª Dayane Fernandes – PP
1ª Secretária

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