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11
dezembro
2025

Indicação nº 49/2025, de 30/06/2025

AUTOR: Vereador Carlos Coco

PEDIDO: Que seja realizada em caráter de urgência a reforma e manutenção de pontes em importantes vias rurais entre os municípios Figueirão e Camapuã.

Senhor Presidente: O Vereador que a presente subscrevem, solicita à Mesa, após tramitação regimental, que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Manoel Eugênio Nery – Prefeito Municipal, com cópia ao Ilmo. Sr. Jean Carlos da Silva – Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, fazendo a seguinte solicitação

Que seja realizada em caráter de urgência a reforma e manutenção de pontes em importantes vias rurais entre os municípios Figueirão e Camapuã.

As pontes que demandam atenção imediata estão localizadas nos seguintes pontos:

  1. Região da Fazenda Senhor Atanazio
  2. Região dos Pasqualetos
  3. Ponte do Batista
  4. Ponte dentro do distrito de Pontinha do Cocho
  5. Ponte do Pulador

JUSTIFICATIVA:

 Essas estruturas são de extrema importância para o tráfego diário de moradores, transporte escolar, serviços de saúde e atividades agropecuárias. Ressaltamos que as más condições atuais oferecem riscos de acidentes e comprometem a circulação segura de veículos e pedestres.

Essas pontes encontram em condições precárias e necessitam de intervenção urgente para garantir a segurança e a mobilidade da população local, bem como o escoamento da produção agrícola e o acesso a serviços essenciais.

O presente pedido é fundamentado pela LEI Nº 587, DE 24 DE ABRIL DE 2025, DO MUNICÍPIO DE FIGUEIRÃO-MS, conforme abaixo:

Art. 3º O Município de Camapuã/MS é responsável pela execução das obras, competindo-lhe:

I – realizar o processo licitatório para a contratação da empresa executora;

II – gerenciar e fiscalizar a execução física, técnica, administrativa e financeira das obras e do contrato decorrente;

III – aportar 50% (cinquenta por cento) do custo total das reformas;

VI – efetuar a prestação de contas dos recursos a serem aplicados.

Plenário das Deliberações, Ver. Deusdete Ferreira Paes, 30 de junho de 2025.

Ver. Carlos Coco

PSDB

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